Adesão aos Serviços de Banca Digital - Particulares

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Ades?o aos Servi?os de Banca Digital - Particulares

Caixa Econ?mica de Cabo Verde

N? de cliente

N? de cliente

N? de cliente

Dados do utilizador*

Nome

Endere?o**

Rua

Localidade

Pa?s

C?digo Postal

Contactos

Telem?vel

Telefone

Fax

Email*

* Preenchimento obrigat?rio ** Preenchimento obrigat?rio para clientes que residam no exterior e queiram receber a C (as despesas de envio sar?o suportadas pelo cliente).

?s de carta registada

1.Defini??es

CONDI??ES GERAIS DE UTILIZA??O DOS SERVI?OS DE BANCA VIRTUAL

Para os efeitos do presente contrato, os termos que se seguem t?m o significado a seguir descriminado:

Nome do Utilizador: ? o nome de identifica??o, ?nico, pessoal e intransmiss?vel, constitu?do por um m?nimo de 4 e um m?ximo de 10 caracteres alfanum?ricos (em

min?sculas), que a Caixa envia para o e-mail do Cliente (indicado na Ficha de Ades?o), para que possa aceder aos Servi?os de Banca Virtual.

C?digo de Acesso: ? uma palavra-passe segura, ?nica, pessoal e intransmiss?vel, constitu?da por um m?nimo de 4 e um m?ximo de 10 caracteres num?ricos, que a

Caixa envia para o e-mail do Cliente, (indicado na Ficha de Ades?o) para que possa aceder aos Servi?os de Banca Virtual, utilizando, para o efeito, o Teclado Virtual.

Chave de Confirma??o: ? equivalente a uma palavra-passe de 2? n?vel, constitu?da por 7 (sete) d?gitos, que permite ao Cliente o acesso aos Servi?os de Banca

Virtual, atrav?s dos canais referidos no ponto 2.1..

A Chave de Confirma??o ? atribu?da ao Cliente para que este se identifique sempre que desejar efectuar opera??es, nomeadamente, transfer?ncias e outras, que

requerem maior seguran?a. Em cada opera??o requerida, ? pedido ao cliente que digite, de forma aleat?ria, 3 dos 7 d?gitos, utilizando o Teclado Virtual.

Teclado Virtual: ? um meio de digita??o dos dados pessoais (C?digo de Acesso e Chave de Confirma??o) que dispensa a utiliza??o do teclado tradicional e, ainda,

garante uma maior seguran?a ?s suas opera??es.

Aparece no ecr? do computador sempre que o Cliente estiver acedendo aos Servi?os de Banca Virtual, nos momentos em que lhe ? solicitado a digita??o dos dados

pessoais. Em cada utiliza??o, as teclas apresentam uma posi??o diferente.

2. Objecto

2.1. Os Servi?os de Banca Virtual, consistem na faculdade conferida ao cliente, que ao mesmo adira, de estabelecer rela??es com a Caixa, designadamente, na aquisi??o de servi?os, realiza??o de consultas e de opera??es banc?rias relativamente a contas de que seja ?nico titular ou co-titular e que possa livremente movimentar, utilizando, para o efeito, Canais Telem?ticos: Telefone, Internet, SMS ou outras formas de acesso que venham a ser definidas pela Caixa. 2.2. O elenco dos servi?os, das consultas e das opera??es disponibilizadas pelos Servi?os de Banca Virtual, bem como as instru??es espec?ficas de acesso, constam de documenta??o posta ? disposi??o do Cliente nas Ag?ncias da Caixa e no respectivo s?tio oficial na Internet.

3. Utiliza??o e funcionamento do servi?o

3.1.O acesso aos Servi?os de Banca Virtual, independentemente de outras regras que venham a ser definidas no futuro, processar-se-? atrav?s de elementos de identifica??o estritamente pessoais e intransmiss?veis. 3.2. Os elementos de identifica??o referidos na cl?usula anterior ser?o fornecidos ao Cliente no acto de ades?o ou, sempre que a Caixa entender que se justifique, posteriormente a este acto. 3.3. Ao Cliente ser?o atribu?dos C?digos de Acesso aos diversos canais e uma Chave de Confirma??o essenciais para aceder aos canais: telefone, SMS e Internet. Para este ?ltimo canal ser? atribu?do adicionalmente um C?digo de Utilizador. 3.4. Ao entrar pela 1? vez nos Servi?os de Banca Virtual, o Cliente deve alterar o seu C?digo de Acesso e a Chave de Confirma??o fornecidos pela Caixa. 3.5. Qualquer pedido de informa??o ou transmiss?o de instru??es, mediante a utiliza??o do C?digo de Acesso aos diversos canais, ser? assumido pela Caixa como efectuado pelo Cliente, n?o lhe sendo exig?vel verificar a legitimidade do utilizador e do c?digo pessoal de acesso. 3.6. Ao entrar nos Servi?os de Banca Virtual, no Campo Personalizar, o Cliente pode alterar a qualquer momento a sua Chave de Confirma??o e, em cada canal, o respectivo C?digo de Acesso. 3.7. A Caixa poder? estabelecer outros sistemas de controlo consoante o montante das opera??es e sempre que se julgue necess?rio, mediante confirma??o por carta ou fax. 3.8. A Caixa n?o garante o permanente funcionamento dos Servi?os de Banca Virtual em todos, ou em cada um dos seus canais, pelo que n?o poder? ser responsabilizada pela sua eventual n?o utiliza??o pelo Cliente. 3.9. Sempre que a validade, efic?cia ou prova de uma dada opera??o dependerem da observ?ncia de determinadas formalidades, a opera??o s? se consumar? depois de as mesmas terem sido cumpridas. 3.10. As opera??es ser?o escrituradas nas respectivas contas com data-valor do dia da sua execu??o. 3.11. A Caixa poder? bloquear o acesso ?s contas atrav?s da utiliza??o dos Servi?os de Banca Virtual, para protec??o do patrim?nio do Cliente, de acordo com raz?es objectivas comunicadas, ou n?o, pelo Cliente. O bloqueio apenas poder? ser retirado atrav?s de um novo processo de ades?o.

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Caixa Econ?mica de Cabo Verde

3.12. A Caixa n?o ser? respons?vel, em caso algum, pelos preju?zos decorrentes de erros de transmiss?o, interfer?ncias, desconex?es ou outras imprecis?es de natureza t?cnica que tenham ocorrido no ?mbito do contacto do Cliente com as formas de acesso aos Servi?os de Banca Virtual. 3.13. Ao realizar pessoalmente qualquer opera??o ou ao comunicar os dados ao operador, o Cliente dever? ter o especial cuidado de n?o cometer lapsos de digita??o ou comunica??o, de modo a assegurar-se de que a opera??o ? correctamente realizada. 3.14. Qualquer ordem regularmente transmitida ? irrevog?vel. 3.15. Em caso de morte, aus?ncia, interdi??o ou inabilita??o do Cliente, caduca o direito ? utiliza??o dos Servi?os. 3.16. Havendo justo motivo, a Caixa poder?, a qualquer momento, suspender ou cancelar, total ou parcialmente os Servi?os de Banca Virtual e, bem assim, alterar as condi??es t?cnicas do seu funcionamento ou o elenco dos servi?os, consultas e opera??es banc?rias que podem ser realizadas por seu interm?dio.

4. Intransmissibilidade dos elementos de identifica??o

4.1. O Cliente obriga-se a garantir a seguran?a dos elementos de identifica??o referidos na cl?usula 3.1., bem como a sua utiliza??o estritamente pessoal, designadamente: a) N?o permitindo a sua utiliza??o por terceiro, ainda que seu procurador ou mandat?rio; b) N?o os revelando, nem por qualquer forma os tornando acess?veis ao conhecimento de terceiros; c) Memorizando-os e abstendo-se de os registar, quer directamente, quer por qualquer forma ou meio que sejam intelig?veis por terceiros.

5. Responsabilidades do cliente

5.1. O Cliente obriga-se a comunicar imediatamente a Caixa quaisquer ocorr?ncias an?malas, nomeadamente: a) O lan?amento em conta de uma opera??o n?o ordenada; b) O lan?amento incorrecto de qualquer opera??o. 5.2. O Cliente deve verificar, com regularidade, os lan?amentos efectuados nas suas contas, de modo a aperceber-se, o mais cedo poss?vel, das ocorr?ncias a que se refere ? cl?usula anterior, devendo quando as mesmas forem constatadas, tomar as medidas necess?rias ao apuramento imediato dos factos. 5.3. Sempre que uma opera??o seja realizada mediante os procedimentos referidos nas cl?usulas anteriores, presume-se que a mesma foi feita pelo Cliente. 5.4. Se, no entanto, se provar que a opera??o foi realizada por terceiro, presumir-se-? que tal foi consentida ou culposamente facilitada pelo Cliente.

6. Meios de prova

6.1.O Cliente e a Caixa acordam em que o registo inform?tico ou a sua reprodu??o em qualquer suporte ? designadamente em papel ? constituem meios de prova das opera??es efectuadas mediante os procedimentos previstos nas presentes Condi??es Gerais. 6.2.O Cliente poder? solicitar o envio do respectivo comprovativo em papel, havendo, por?m, lugar ao pagamento dos encargos previstos em prec?rio publicitado nos termos da lei. 6.3. A Caixa fica autorizada a proceder, sempre que o entenda conveniente, ? grava??o das chamadas telef?nicas, constituindo os respectivos registos magn?ticos igualmente meios de prova das opera??es realizadas.

7. Pre??rio e cobran?a

7.1. A Caixa poder?, depois de informar previamente o Cliente, passar a cobrar taxas e comiss?es relativamente ? utiliza??o dos Servi?os de Banca Virtual, cujos valores constar?o de pre??rio publicitado nos termos da lei. 7.2. As taxas, despesas, comiss?es e outros encargos ? constantes do pre??rio da Caixa publicitado nos termos da lei ? ser?o debitados na conta de D.O. indicada na presente proposta de ades?o (conta de refer?ncia), ou nas contas onde a opera??o teve origem, que o Cliente se obriga a ter provisionadas para o efeito. 7.3. Se houver lugar a d?bitos para os quais n?o haja condi??es para a sua execu??o nas referidas contas, a Caixa fica desde j? autorizada a debitar o montante em d?vida em qualquer outra conta de dep?sito de que o Cliente seja titular ou co-titular solid?rio, bem como a proceder ? compensa??o com outros cr?ditos seus sobre a Caixa.

8. Comunica??es

8.1. As comunica??es escritas dirigidas pela Caixa ao Cliente ser?o sempre enviadas para a morada afecta ? conta indicada na presente proposta de ades?o (conta de refer?ncia), devendo o Cliente avisar imediatamente a Caixa de qualquer altera??o da referida morada. Quando registadas presumem-se feitas, salvo prova em contr?rio, no terceiro dia posterior ao registo ou no primeiro dia ?til seguinte, se aquele o n?o for. 8.2. A comunica??o tem-se por efectuada se s? por culpa do destinat?rio n?o foi por ele oportunamente recebida.

9. Resolu??o

9.1. O incumprimento por qualquer das partes das obriga??es assumidas, nos termos destas Condi??es Gerais ou da lei, constitui motivo de resolu??o imediata do contrato, mediante comunica??o ? outra parte.

10. Rescis?o

10.1. O presente contrato poder? ser, a qualquer tempo, livremente rescindido por qualquer das partes, sem aviso pr?vio, tornando-se a rescis?o efectiva por mera comunica??o ? contraparte. 10.2. A rescis?o n?o prejudica, em qualquer caso, a execu??o das ordens regularmente transmitidas. 11. Altera??o 11.1. A Caixa reserva-se o direito de alterar, unilateralmente, as presentes Condi??es Gerais. A altera??o considera-se aceite pelo Cliente, se este no prazo de dez dias, a contar da informa??o da altera??o, n?o rescindir o presente contrato. Declaro ter tomado conhecimento e aceitar as Condi??es Gerais de Utiliza??o dos Servi?os de Banca Virtual, das quais recebi c?pia.

Data

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Ag?ncia

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