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Fundação Universidade Federal do Amapá

Pró-Reitoria de Extensão e Ações Comunitárias

Departamento de Ações Comunitárias e Estudantis

AUXÍLIO EMERGENCIAL – TERMO DE CIÊNCIA

|1. Eu | | |, CPF: | |,|

|matrícula: |, acadêmico (a) regularmente matriculado (a) no curso de | |

| | | |, da Fundação Universidade Federal do Amapá, Campus | | |

| | | | | | | | | |

,contemplado (a) com Auxilio Emergencial Alimentação em Pecúnia , conforme Edital Simplificado n.º 01/2020/DACE/PROEAC/UNIFAP,foi autorizado através da Portaria n.º 0563/2020/REITORIA/UNIFAP e fundamentada pelo Parecer Jurídico no Processo n.º 23125.006882/2020-80/PROJUR, “que consiste em proporcionar Assistência Prioritária aos estudantes de graduação presencial classificados no referido edital, propiciando apoio financeiro com a finalidade de atender estudantes usuários do Restaurante Universitário-RU, tendo em vista o fechamento do mesmo em decorrência da Pandemia do COVID 19, de acordo com o Art. 20 da Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Amapá e em consonância com o Decreto 7.234, de 19 de julho de 2010, que instituiu o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), estou ciente que para usufruir do auxílio, devo cumprir com os critérios:

1.1 A concessão do auxilio esta condicionada até a reabertura do Restaurante Universitário – RU.

1.2 O desembolso financeiro será no valor de 300,00 (trezentos) reais/mês.

1.3 Estar regularmente matriculado em cursos de graduação presencial do Campus Marco Zero - Macapá

1.4 A concessão do auxilio Emergencial Alimentação em Pecúnia independe do Calendário Acadêmico da UNIFAP;

1.5 A qualquer tempo poderá ser solicitada a apresentar documentação ou informações complementares que se fizerem necessárias;

1.6 Caso encontre dificuldades na condução de minha vida acadêmica, devo comunicá-las aos profissionais do DACE;

1.7 É de minha responsabilidade informar ocorrência de faltas, abandono, trancamento ou cancelamento de matrícula;

1.8 Os servidores do Departamento de Ações Comunitárias e Estudantis poderão realizar, durante a vigência do auxílio, visitas domiciliares não agendadas para verificação da condição de vulnerabilidade socioeconômica.

1. 9 Em caso de constatação de fraude ou má fé nas informações, na documentação apresentada e uso inadequado ou desvio das finalidades do auxílio, serei desligado do Programa e terei que restituir ao erário público o valor recebido, através de GRU, ficando sujeito a processo administrativo, de acordo com o Regimento Interno da

UNIFAP;

1.10 O Auxílio Emergencial Alimentação em Pecúnia estará condicionado à dotação orçamentária e administrativa da UNIFAP e, poderá ser suspenso ou cancelado a qualquer tempo sem necessidade aviso prévio.

1.11 O estudante será automaticamente desligado do Programa de Assistência Estudantil – Auxílio Emergencial, quando deixar de cumprir as exigências estabelecidas neste Termo de Ciência.

BANCO: CONTA: AGÊNCIA:

[pic][pic]Declaro ter ciência das normas estabelecidas neste termo.

Macapá (AP), ____ de _________________ de 2020.

ASSINATURA BENEFICIÁRIO AUXÍLIO EMERGENCIAL ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA

UNIFAP/PROEAC/DACE

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