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RELATÓRIO FINAL

Da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução n.º 1.066/2007, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na eleição e nos resultados dos desfiles das Escolas de Samba do Grupo Especial no Carnaval Carioca de 2007

SUMÁRIO

1 – Introdução

1. – Legislação Municipal

1.2 – Análise da Oitiva com Jurados do Carnaval 2007

1.3 – Do Kit entregue aos Jurados

1.4 – Caderno de Notas

1.5 – Relacionamento

1.6 – Análise do Contrato

2 – Constituição da ComissÃo

2.1 – Requerimento

2.1 – Resolução da Mesa Diretora

2.2 – Ato do Presidente n.º 87/2007

2.3 – Reunião de Instalação – 09/05/2007 – 13:30hs

3 – Reuniões DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

4 – AudiÊncias PÚBLICAS

5 – Atos Administrativos

5.1 – Documentos expedidos

5.2 – Documentos recebidos

6 – Conclusão

6.1 – Recomendações

7 – ANEXOS

1 – INTRODUÇÃO

No mês de abril do ano de 2007, a Polícia Federal divulgou, através da mídia impressa e eletrônica, suspeita de indícios de manipulação no resultado do desfile das Escolas de Samba do Grupo Especial daquele ano. As declarações do Delegado Emanuel Henrique Balduíno de Oliveira, no programa “Fantástico”, da REDE GLOBO, foram fator determinante para a instalação desta Comissão Parlamentar de Inquérito n.º 1.066/2007, na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que analisou durante 120 dias [prorrogados por mais 60 dias, as denúncias feitas pela PF, através de documentos solicitados e enviados por este órgão, e fitas enviadas pela GLOBO. Foram analisados todos os contratos e participações realizados pela LIESA – Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, e o contrato firmado pela mesma Instituição e a RIOTUR – Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A, relacionado à promoção e realização do Carnaval na Cidade do Rio de Janeiro, no ano de 2007.

Sendo o Legislativo o órgão principal de controle e fiscalização dos atos do executivo e o Carnaval a mais importante manifestação cultural do Município, a Câmara Municipal do Rio não poderia deixar de se manifestar diante dos fatos envolvendo a lisura do maior evento da Cidade.

A CPI ouviu os jurados, o atual Presidente da LIESA, Jorge Luiz Castanheira Alexandre, que ocupava o cargo de Vice-Presidente em 2007; o Presidente da LIESA no Carnaval de 2007, Ailton Guimarães Jorge; o coordenador de jurados no Carnaval 2007, Júlio César Guimarães Sobreira; a secretária pessoal de Júlio César Guimarães Sobreira, Jacqueline da Conceição Silva; a secretária da Presidência da LIESA, Janice Regina Prist Teixeira, o Diretor-Presidente da RIOTUR, Luiz Felipe Bonilha, e o Presidente de Honra da Beija-Flor, Aniz Abrahão David, que presidia o Conselho Deliberativo da LIESA no Carnaval 2007.

1.1 – Legislação Municipal

A Lei n.º 1.276/88, em seu art. 3º, prevê que é de responsabilidade exclusiva direta e intransferível da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro a administração do Carnaval Carioca, que poderá atuar através de entidade de sua Administração Indireta. No entanto, cabe esclarecer que esta Lei sofreu modificações através das Leis 2.720/98 e 3.409/02.

A Lei 2.720, de 15 de dezembro de 1998, alterou a redação do art. 3.º da Lei 1.276, de 7 de julho de 1988, que, em seu parágrafo 2.º diz o seguinte:

“§ 2.º – Com relação, exclusivamente, ao desfile oficial das escolas de samba que participam do Grupo Especial, do Grupo de Acesso e do Desfile das Campeãs, a Prefeitura da Cidade ou a entidade prevista no caput deste artigo, poderão ajustar, anualmente, contrato com as agremiações que deles fizeram parte ou com a entidade que as representem, visando organizar, promover e realizar o evento, de acordo com o Calendário do Carnaval”.

1.2 – Análise da Oitiva com Jurados do Carnaval de 2007

Foram ouvidos os jurados que participaram do Carnaval de 2007. Em seus depoimentos encontramos várias contradições. Poucos jurados conseguiram descrever com clareza a sua participação no julgamento do Carnaval Carioca. A primeira contradição encontrada nos depoimentos refere-se à seleção de jurados. Alguns julgadores afirmaram ter enviado currículo para a LIESA, enquanto outros afirmaram ter recebido convite ou indicação:

A Sra. Presidente (Vereadora Teresa Bergher) – “Como o senhor acha que deveria ser feita a seleção dos jurados dos desfiles das Escolas de Samba?”

O Sr. Ricardo Cavalcanti – “Critério, eu não conheço. Fui convidado, como eu lhe falei. Acho que são chamadas pessoas que têm capacidade de julgamento. Existem quesitos claros e um regulamento. Durante, especificamente, o julgamento desse ano, eu segui esse regulamento. Achei-o bem claro.”

A Sra. Presidente (Teresa Bergher) – “O senhor veio de São Paulo? Quem o escolheu para ser jurado?”

O Sr. Elizeu de Miranda Corrêa – “Desde o ano 2000, venho mandando currículo para a Liga e este ano tive a honra de ter sido escolhido.”

O Sr. Tito Canha – “Tem tanto tempo! É uma história meio antiga. Eu sempre gostei de música de Carnaval, li muito sobre Carnaval, sempre participei, sempre fui, enfim, foi um conhecimento de uma pessoa que me indicou. Na verdade me indicou para julgar samba-enredo, o convite era esse. Eu falei que samba-enredo eu não julgaria porque não sou músico, não entendo de música. Ia apenas dizer que teria muitas dificuldades. Aí me sugeriram, me ofereceram esse quesito.”

1.3 – Do Kit entregue aos Jurados

Todos os jurados afirmaram não ter recebido qualquer tipo de vantagem ou mesmo sido coagidos a favorecer determinada escola. Todos afirmaram que receberam o kit nas instalações da LIESA, contrariando depoimento da secretária do Coordenador de Jurados, Julio César Guimarães Sobreira. Esta senhora, Jacqueline da Conceição Silva, a encarregada de entregar os kits, afirmou enviá-los através de motoboys para a residência dos jurados. Cabe esclarecer que o conteúdo dos kits foi confirmado por todos os depoentes. Às vezes, de forma diferenciada e confusa:

A Senhora Presidente (Teresa Bergher) – “A senhora recebeu um kit? O que continha esse kit e quando a senhora recebeu o kit?”

A Sra. Salete Lisboa – “Kit é chamada uma bolsa que é entregue nesse dia da reunião, onde é discutido o regulamento, onde as pessoas tiram suas dúvidas com os presidentes, diretores e Carnavalescos. Nessa bolsa, constam: um livro com os enredos de todas as escolas que irão desfilar; um livro mais detalhado do desfile de domingo; outro do desfile de segunda-feira – que nós chamamos de abre-alas –, onde constam as alas, representação das alas, compositor mais antigo, mais novo, enfim, as informações técnicas deste desfile; uma camisa institucional da LIESA; duas camisas de julgador; no meu caso, Evolução. Parece que é só nesse kit que antecede. Depois, no dia do desfile, no domingo de Carnaval, a gente recebe uma bolsa com esse mesmo conteúdo, que falei anteriormente, e mais um cadernão, onde tem o local das justificativas e das notas; um bloco de papelaria; apontador; caneta; lápis, duas capas de chuva; uma prancheta.”

O Sr. Vereador Rogério Bittar – “... É que eu não consigo entender onde é que é entregue, efetivamente, o kit?”

A Sra. Jacqueline da Conceição Silva – “Como assim? Aos julgadores?”

O Sr. Vereador Rogério Bittar – “Isso, aos julgadores.”

A Sra. Jacqueline da Conceição Silva – “Não falei para o senhor? Nós separamos, são 40 kits. De lá, eu mandava um serviço de motoboy fazer as entregas, tendo em vista que eu tinha endereços dos julgadores.”

1.4 – Caderno de Notas

O julgador tem a responsabilidade de manter consigo o Caderno de Notas até o desfile da última escola, levando consigo para casa ou para o hotel. Esta política adotada pela LIESA é preocupante, pois a fragilidade de tal guarda deixa os jurados expostos às mais diversas situações de vulnerabilidade, como por exemplo, a violência por que passa a nossa Cidade nos dias atuais, a perda do caderno, ou até mesmo a influências de pessoas estranhas ao julgamento.

A Sra. Presidente (Teresa Bergher) – “Como a senhora faz com o seu caderno de notas?”

A Sra. Daisy Guimarães – “Fica comigo, de domingo para a segunda”.

1.5 – Relacionamento

   

A julgadora Cris Moura, em seus depoimentos, faltou com a verdade e deixou claro o seu envolvimento profissional com o coordenador de jurados, Júlio César Guimarães Sobreira, e até evidências de um envolvimento sentimental entre a jurada e o referido coordenador. Isso caracteriza, no mínimo, um comportamento antiético e de conflito de interesses, nocivo à lisura tão necessária à apuração do resultado do desfile das Escolas de Samba do Grupo Especial.

A Sra. Presidente (Teresa Bergher) – “A Senhora tem proximidade com alguém da LIESA?”

 

A Sra. Cris Moura – “Não.”  

A Sra. Presidente (Teresa Bergher) – “Não conhece ninguém da LIESA?"

 

A Sra. Cris Moura – “Conheço o coordenador Júlio César Guimarães”.

A Sra. Presidente (Teresa Bergher) – “Conhece como?”

A Sra. Cris Moura – “Sou arquiteta e fiz algumas obras para ele como arquiteta.”

A Sra. Presidente (Teresa Bergher) – “A senhora, então, não teve nenhum tipo de relacionamento, além de profissional, com o Sr. Júlio Guimarães?”

A Sra. Cris Moura – “Eu não sei o que isso tem a vem com o Carnaval, mas sou uma mulher independente, separada, profissional liberal, mantenho dois filhos com meu trabalho...”, disse a julgadora, visivelmente incomodada ao responder à questão.

O Sr. Júlio César Guimarães Sobreira também depôs e a mesma pergunta foi feita a ele:

A Sra. Presidente (Teresa Bergher) – “O Senhor manteve algum tipo de relacionamento com jurados dos desfiles das Escolas de Samba do Grupo Especial, antes, durante ou depois do Carnaval 2007?”

O Sr. Júlio César Guimarães Sobreira – “A jurada Cris Moura é minha arquiteta. Ela faz serviços para mim, na minha residência. Se isso é relacionamento, ela é minha arquiteta. Depois, se V. Exa. permitir-me...”

No depoimento dos jurados causou ainda estranheza, que mesmo não tendo nenhuma função na LIESA, a secretária do empresário e coordenador de jurados Júlio César Guimarães Sobreira, Jacqueline da Conceição Silva, exercia atividades tão importantes na Liga, como o contato e entrega dos kits aos jurados. A depoente afirmou que exercia esse trabalho de forma voluntária:

A Sra. Presidente (Teresa Bergher) – “... Trabalhando de alguma forma na organização do Carnaval, acho até que de uma forma bem participativa... Eu gostaria de saber o seguinte: A senhora é remunerada?”

A Sra. Jacqueline da Conceição Silva – “Não.”

A Sra. Presidente (Teresa Bergher) – “Em nenhum momento recebeu?”

A Sra. Jacqueline da Conceição Silva – “Não, em nenhum momento recebi. Trabalhava para o senhor Júlio.”

A Sra. Presidente (Teresa Bergher) – ”Digamos, um pró-labore pelo trabalho prestado ao Carnaval Carioca?”

A Sra. Jacqueline da Conceição Silva – “Não.”

A Sra. Presidente (Teresa Bergher) – “É voluntário?”

A Sra. Jacqueline da Conceição Silva – “Isso, voluntário.”

Em seu depoimento, o atual presidente da LIESA, Jorge Luiz Castanheira Alexandre, afirmou que a senhora Jacqueline da Conceição Silva era remunerada através de RPA – Recibo de Pagamento Autônomo:

O Sr. Jorge Luiz Castanheira Alexandre – “Peço licença a Sra. Presidente para dizer dois pontos. O primeiro é em relação à Jacqueline. A senhora citou que ela não tem relação com o Carnaval. Isso não é verdade. Jacqueline participou da coordenação de jurados como assistente nos módulos, temos assistentes, temos folha de pagamento de serviços de dois, três dias, de RPA dessas pessoas”.

No depoimento do senhor Ailton Guimarães Jorge foi perguntado sobre a contratação da empresa HBL, prestadora de serviços ao Sambódromo e ligada, ao atual presidente da LIESA, Jorge Luiz Castanheira Alexandre:

A Sra. Presidente (Teresa Bergher) – “Como última pergunta, eu gostaria de saber o seguinte: o atual presidente da Liga, o senhor Jorge Castanheira, que era Vice-Presidente em sua gestão, trabalhava na HBL, uma empresa contratada pela Liga para prestar serviço ao sambódromo. Esta dupla situação do Sr. Castanheira, ser ao mesmo tempo contratante e contratado, não cria para o senhor uma situação que pode ser chamada de “negócios entre amigos”, como acontece também com a empresa do Jorge Perlingeiro, vice-presidente cultural da LIESA, cuja empresa também é contratada para realizar o show de abertura. Não é isso?”

O Sr. Aílton Guimarães Jorge – “Não, nem sempre é o Jorge Perlingeiro. Eu não me lembro se foi uma vez que ele fez. Fez este ano só o show de abertura.”

A Sra. Presidente (Teresa Bergher) – “Como a nossa CPI se refere ao Carnaval 2007, por isso consta aqui”.

O Sr. Ailton Guimarães Jorge – “Mas não é habitual. Ao contrário, nós fazemos sempre; fizemos quatro ou cinco anos seguidos por intermédio do Aloísio Legey, da Globo. Este ano foi feito com o Perlingeiro. Quanto ao Jorginho, como é o nome da empresa?”

A Sra. Presidente (Teresa Bergher) – “HBL.”

O Sr. Aílton Guimarães Jorge – “Eu sabia que ele trabalhava na Hellen's, não sabia nem se a Hellen's era mesmo HBL, se é a mesma empresa. Mas eles não têm influência nenhuma no Carnaval, porque a empresa que fornece alimentação no lado ímpar do Sambódromo, como o Chico Recarey, que fornece no lado par. Aquilo tem nuances, tem detalhes. Já experimentamos outras empresas e foram fracassadas. As pessoas reclamaram muito. O sambódromo não é uma coisa fácil, porque ele foi feito para a escola desfilar, mas não foi feita a infra-estrutura. Não foi visto para a imprensa televisada, escrita, não há lugar específico. O sambódromo já ficou obsoleto nesses 22 anos, teria que sofrer uma ampla reformulação para atender à demanda”.

O Sr. Aniz Abraão David, igualmente apontado no relatório da Polícia Federal como envolvido na possível fraude do resultado do desfile das Escolas do Grupo Especial, em benefício da Escola de Samba Beija-Flor, foi também interrogado:

A Sra. Presidente (Teresa Bergher) – “Sr. Aniz, eu vou fazer uma última pergunta ao senhor. Consta nesse relatório da Polícia Federal que existia uma pessoa chamada “Paulinho Crespo” que intimidava os jurados, caso eles não dessem a nota pretendida pelo senhor. Isto tem fundamento?”

O Sr. Aniz Abraão David – “... Qual o jurado que morreu? Teve uma porção que não me deu 10. Morreu algum? Quer dizer, só pode ser uma brincadeira. Dos jurados do ano passado, vários não me deram 10. Este ano, vários não me deram 10. Eu não ganhei apenas com pontuação 10 e não morreu jurado nenhum.

1.6 – Análise do Contrato

Na análise do contrato firmado entre a Prefeitura e a LIESA, ficou evidenciado que se trata de um acordo extremamente lesivo aos cofres municipais e bastante vantajoso à contratada (LIESA), responsável pela arrecadação e administração de aproximadamente R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), quantia esta que envolve o Carnaval Carioca.

Constatamos, em uma leitura apurada, a omissão do Município, representado pela RIOTUR, na distribuição dos recursos transferidos à LIESA, tanto a título de adiantamento, no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), que são devolvidos 60 dias após o término do Carnaval, sem nenhum tipo de correção monetária, como a título de subsídio, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) – importâncias estas que não possuem nenhum item contratual obrigando à LIESA que as distribua de forma igualitária para as 12 escolas de samba integrantes do Grupo Especial do Carnaval do Rio de Janeiro.

Na questão da devolução do Sambódromo pela contratada (LIESA), o contrato sequer prevê a entrega do espaço antes do início do ano letivo, já que suas instalações são utilizadas como unidades de Ensino pela Secretaria Municipal de Educação.

O contrato entre o Município e a contratada (LIESA) permite, ainda, que a mesma negocie, direta e livremente, o milionário direito de imagem com as emissoras de televisão. Nesta questão causam estranheza dois fatos: o de a LIESA realizar e assinar um contrato válido por cinco anos com a REDE GLOBO (até 2009), quando o contrato firmado entre a Liga e a Prefeitura é realizado anualmente; e o da coincidência do término deste contrato entre a LIESA e a REDE GLOBO e o término do mandato da atual administração municipal, considerando que o contrato entre a Prefeitura e a contratada para o Carnaval de 2009 é firmado ainda em 2008.

Em depoimento a esta CPI, o presidente da RIOTUR, Sr. Luiz Felipe Bonilha, demonstrou total desconhecimento do contrato por ele assinado, a começar pela distribuição dos recursos transferidos pela Prefeitura para a LIESA. Eis alguns trechos do seu depoimento:

O Sr. Vereador Rogério Bittar – “Só para entender uma questão do contrato, que diz que 50,35% de recursos em ingressos são repassado à contratada, à LIESA, anteriormente, para que ela repasse às escolas de samba. Por que o contrato não prevê que as parcelas divididas para as escolas têm que ser iguais? Pode até ser uma sugestão, mas é uma decisão da LIESA com o seu grupo. Não é uma decisão do contrato... Quero entender o porquê de a Prefeitura não determinar no contrato que a repartição tem que ser igualitária.”

O Sr. Luiz Felipe Bonilha – “Primeiro, porque não é dinheiro público. Essa participação vem de recurso privado, que vem da venda de ingressos, e nunca houve...”

O Sr. Vereador Rogério Bittar – “Não, isso não é doação.”

O Sr. Luiz Felipe Bonilha – “Não, a nossa doação não está no contrato, mas é uma boa sugestão, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por escola. É citada aqui” (disse ele, batendo com a mão numa cópia do contrato sobre a mesa).

O Sr. Vereador Rogério Bittar – “Mas não está no contrato que é repartição igualitária.”

O Sr. Luiz Felipe Bonilha – “O contrato diz R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por escola.”

O Sr. Vereador Rogério Bittar – “Isto não está individualizado. É mais uma sugestão, mais uma falha do contrato.”

2 – CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO

Vereadora Teresa Bergher

Presidente

Vereador Rogério Bittar

Relator

Vereadora Liliam Sá

Vereador Nadinho de Rio das Pedras

Vereador Argemiro Pimentel

Vereador Charbel Zaib

Suplente

2.1 – Requerimento

2.2 – Resoluções da Mesa Diretora

2.3 – Ato do Presidente n.º 87/2007

2.4 – Reunião de Instalação – 09/05/2007 – 13:30hs

3 – REUNIÕES

➢ Ata da 1.ª Reunião da CPI. realizada em 11/05/2007

➢ Ata da 2.ª Reunião da CPI, realizada em 18/05/2007

➢ Ata da 3.ª Reunião da CPI, realizada em 25/05/2007

➢ Ata da 4.ª Reunião da CPI, realizada em 06/06/2007

➢ Ata da 5.ª Reunião da CPI, realizada em 13/06/2007

➢ Ata da 6.ª Reunião da CPI, realizada em 16/08/2007

➢ Ata da 7.ª Reunião da CPI, realizada em 24/08/2007

➢ Ata da 8.ª Reunião da CPI, realizada em 08/09/2007

➢ Ata da 9.ª Reunião da CPI, realizada em 10/10/2007

➢ Ata da 10.ª Reunião da CPI, realizada em 14/11/2007

4 – AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

➢ Audiência Pública – 29/05/2007

➢ Audiência Pública – 29/06/2007

➢ Audiência Pública – 07/08/2007

➢ Audiência Pública – 14/08/2007

➢ Audiência Pública – 21/08/2007

➢ Audiência Pública – 04/09/2007

➢ Audiência Pública – 16/10/2007

➢ Audiência Pública – 26/10/2007

5 – ATOS ADMINISTRATIVOS

5.1 – Documentos expedidos

5.2 – Documentos recebidos

6 – CONCLUSÃO

A LIESA não pode substituir o Poder Público

Nem tudo que reluz por entre as máscaras e paetês na Passarela do Samba está relacionado ao brilho ingênuo e espontâneo do Carnaval. Por trás dos estandartes e alegorias, exibidos com maestria durante a folia, há espaços sombrios, pontos obscuros que reduzem a transparência nas relações entre a Prefeitura do Rio e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro. Procurar iluminar as áreas de sombra desse espetáculo foi o desafio a que se propôs a Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução n.º 1.066/2007.

Desde o início de seus trabalhos, a CPI deparou-se com erros primários de gestão da maior festa popular do Município do Rio de Janeiro. A maioria está relacionada aos exagerados e discricionários poderes da LIESA. O contrato firmado entre a RIOTUR e a LIESA transfere a esta entidade poderes absolutos para escolher e substituir jurados, comercializar direitos de imagem, promover merchandising, contratar sonorização, reboques, venda de imagem, comercialização de alimentação, empilhadeiras, roletas eletrônicas. Enfim, a LIESA, na organização do Carnaval, substitui o Poder Público, que deve assumir este papel, de imediato.

Esta troca de comando mostra-se exagerada e lesiva quando delega também o poder discricionário de dividir a verba resultante da venda de ingressos de forma desigual entre as agremiações. Hipoteticamente, se a LIESA resolver doar 90% da verba transferida pela Prefeitura para uma determinada escola de samba, deixando apenas 10% para as demais, ainda assim estará cumprindo à risca o contrato. Um acordo dessa natureza, em que uma das partes é o Poder Público, não pode negligenciar a esse ponto.

A transferência de competência preocupa porque envolve números significativos. Somente com a venda de ingressos há um faturamento acima de 38 milhões de reais. Isso somado a outras receitas, como comercialização de direitos de imagem e de merchandising, perfaz um total de aproximadamente 100 milhões de reais. Na prestação de contas, existe rigor apenas nos recursos arrecadados com a venda de ingressos. Quanto ao controle das demais receitas milionárias, há completa e intrigante omissão.

Se a CPI não conseguiu provar de modo cabal a manipulação do resultado do Carnaval 2007, como chegou a acenar o delegado da Polícia Federal Emanuel Henrique Balduino de Oliveira, autor da denúncia, ele, também, não contribuiu de forma efetiva para a apuração dos fatos ao decidir não comparecer a nenhuma audiência pública por nós convocada, após inúmeras gestões da Presidência da Comissão, através do Diretor-Geral da Polícia Federal, seu superior hierárquico, e também da juíza da 6.ª Vara Federal Criminal, restou comprovado que há falhas no processo. Por meio delas poder-se-ia produzir resultados forjados. Como entender, por exemplo, que os jurados possam levar para casa o mapa de notas entre a primeira e a segunda noite de desfiles? Como justificar o poder superlativo do presidente da LIESA de escolher os jurados a seu bel prazer?

Essa complacência do Poder Público diante de distorções deste quilate beira a um inadmissível ato de incúria. Para corrigir tais falhas, a CPI apresentou Projeto de Lei passando o controle absoluto do Carnaval para a Prefeitura que, diretamente ou através da RIOTUR, deverá – por licitações públicas – firmar contratos para a execução de todas as tarefas relativas ao desfile, desde a cronometragem à venda de ingressos, passando pelo comércio de alimentação e venda de direito de imagem. Outra medida cautelar proposta está relacionada ao corpo de jurados, que voltaria a ter 50 membros e não 40, como hoje – a fim de que a maior e a menor notas sejam eliminadas, evitando, assim, eventual manipulação do resultado.

6.1 – Recomendações

➢ Que o Projeto de Lei n.º 1.580/2007, de autoria desta Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pela Resolução n.º 1.066/2007, seja aprovado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro;

➢ Que o presente relatório seja encaminhado ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para seu conhecimento e medidas que achar cabíveis;

➢ Que o presente contrato seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, a fim de que seja realizada uma auditoria na contabilidade de LIESA, objetivando tornar público o direcionamento de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) arrecadados com o Carnaval do Município do Rio de Janeiro, diante da omissão da RIOTUR, representante do Poder Público Municipal.

Vereadora Teresa Bergher

Presidente

7 – ANEXOS

Vereador Rogério Bittar

Relator

Vereadora Liliam Sá

Vereador Nadinho de Rio das Pedras

Vereador Argemiro Pimentel

Vereador Charbel Zaib

Suplente

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