TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE …
TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE CONTAINER(S)
ARMADOR: LIN LINES INCORPORATION
Agente: Unimar Agenciamentos Marítimos Ltda
NOME DO NAVIO:
PORTO DE ORIGEM:
PORTO DE DESCARGA:
CONHECIMENTO:
DATA DA DESCARGA:
CONTAINER(S):
NOME DO IMPORTADOR/RECEBEDOR/CONSIGNATÁRIO:
ENDEREÇO:
CEP: BAIRRO:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO DE E-MAIL: TELEFONE/FAX:
REPRESENTANTE LEGAL:
NOME DO DESPACHANTE:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
CNPJ/MF:
Na qualidade de Importador(es) e/ou recebedor(es) e/ou consignatário(s) e/ou responsáveis pelas mercadorias contidas nos container(s) acima relacionados, e acobertado(s) pelo(s) conhecimento(s) marítimo(s) acima indicado(s), vimos a presença de Vossas Senhorias, por intermédio de nosso representante legalmente constituído, declarar e reconhecer que:
1) Assumimos o compromisso irrevogável e irretratável de promover a devolução do(s) contêiner(es) acima identificado(s), no local especificado no Aviso de Chegada por nós recebido na ocasião da chegada do navio ou no local e/ou terminal a ser indicado pelo agente do Transportador Marítimo, ficando estabelecido que nos comprometemos a indenizá-los integralmente por todas as despesas acarretadas, caso esta condição não venha a ser respeitada;
2) Estamos cientes das cláusulas e condições do contrato de transporte marítimo realizado e finalizado, e dos procedimentos usuais e legais estabelecidos pela Legislação brasileira aplicável ao setor, a serem adotadas na nacionalização, desembaraço aduaneiro, transporte e na desunitização/desconsolidação das mercadorias amparadas pelo conhecimento marítimo em tela e condicionadas nos containers supramencionados, sendo certo que tais providências, assim como as respectivas despesas, custas, taras impostos, inclusive, relativas a desinutização/desconsolidação e/ou destruição das mercadorias e/ou por determinação legal emanada pelas Autoridades Brasileiras competentes, que venham a qualquer tempo, nos terminais de carga públicos ou privados, serão de nossa inteira responsabilidade, conta e risco;
3) Recebemos e retiramos o(s) container(s) acima identificados em boa ordem e condições, sendo certo que assumimos a responsabilidade pela devolução dos mesmos desovados, limpos e que a movimentação e transporte do(s) equipamento(s) deverão ser efetuada(s) com máquinas, equipamentos e acessórios apropriados, adequados e em condições regulamentares, bem como que toda e qualquer avaria verificada no(s) container(s), sejam elas quais forem, serão da nossa total responsabilidade, motivo pelo qual nos comprometermos e assumimos, desde já o compromisso de ressarcir integralmente todas as despesas geradas e relativas aos reparos e/ou limpeza requeridos, para recolocar o(s) container(s) objeto deste ‘TERMO’ , em condições de utilização;
4) Estamos cientes da impossibilidade de realização de vistoria imediata, pôr ocasião da devolução dos containers vazios, no local designado por Vossas Senhorias, razão pela qual aceitaremos que tal vistoria seja efetuada em momento posterior, sendo certo que, caso seja constatada alguma avaria ou necessidade de limpeza/lavagem no(s) aludido(s) container(s), responderemos pelo pagamento de todos os custos, inclusive, pela eventual estadia de caminhões e, pelos reparos que se fizerem necessários, no prazo, improrrogável, de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da Nota de Débito emitida pôr V.Sas;
5) Neste ato, manifestamos integral conhecimento e concordância com as condições e procedimentos adotados pelo Armador quanto a devolução do(s) container(s), bem como com a tarifa de sobreestadia (demurrage) a ser aplicada nos termos da tabela abaixo, caso o(s) container(s) não sejam por nós devolvido(s) no período de franquia de 10 dias corridos (FREE TIME), contados da data de descarga dos contêiner(es). Sendo tal valor convertido em Reais pelo câmbio do dia do pagamento.
CONDIÇÕES E TARIFA DE SOBRESTADIA DE CONTAINERS (DEMURRAGE)
PERÍODO LIVRE – “FREE TIME”: 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DE DESCARGA DOS CONTÊINERES.
|Period (days) |20´dry std |40´dry std - high cube |Currency/day |
|0 – 10 |FREE |FREE |USD |
|11 – 20 |20,00 |45,00 |USD |
|21 – threreof |35,00 |70,00 |USD |
|Period (days) |20´ reefer |40´ reefer |Currency/day |
|0 – 10 |FREE |FREE |USD |
|11 – 20 |45,00 |75,00 |USD |
|21 – thereof |90,00 |150,00 |USD |
6) Estamos cientes de que, na hipótese de perda total do(s) container(s) em tela, quer seja por avarias, roubo ou quaisquer outras causas, deveremos arcar com a indenização relativa ao(s) container(s), sem prejuízo da aplicação da tarifa de sobreestadia (demurrage), cujo tempo de contagem somente cessará no dia do pagamento da mencionada indenização, a qual nos comprometemos a efetuar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da respectiva Nota de Débito emitida por V.Sas.
7) No que tange ao item 6 supramencionado, manifestamos nossa concordância com as bases propugnadas por Vossas Senhorias., para as devidas indenizações, e que são: US$3.000,00 pôr container destinado ao transporte de carga seca (DRY) de 20’ (vinte pés cúbicos) de capacidade; US$4.000,00 por container destinado de carga seca (DRY) de 40’ (quarenta pés cúbicos ) de capacidade US$20.000,00 pôr container destinado ao transporte de carga refrigerada (REEFER) de 20’ (vinte pés cúbicos) de capacidade US$35.000,00 por container destinado ao transporte descarga refrigerada (REEFER) de 40’ (quarenta pés cúbicos ) de capacidade.
8) Concordamos, ainda, que a contagem relativa ao período de franquia (‘DIAS LIVRES’) inicia no primeiro dia após a data da efetiva descarga do(s) container(s) do navio no porto de destino indicado no BL.
9) Mesmo que não haja a nacionalização das mercadorias acondicionadas nos containers supramencionados, independente do motivo, concordamos que os mesmos deverão ser devolvidos ao Terminal designado por Vossas Senhorias, bem como é líquido e certo, que será de nossa responsabilidade o pagamento de sobreestadia dos containers e, inclusive, o pagamento integral de taxas e de armazenagem do Terminal depositário dos cofres de carga.
10) Estamos cientes de que, decorridos 90 (noventa) dias do vencimento do prazo (free time) indicado na tabela “TARIFA DE SOBREESTADIA DE CONTAINERS”, sem que tenha ocorrido a devolução dos containers em tela, à Vossas Senhorias é garantido o direito de exigir a pronta devolução dos mesmo em prazo não superior a 10 (dez) dias e, se esta não ocorrer, à sua opção, declarar os containers como “perdidos”, sendo de nossa responsabilidade o pagamento da indenização constante do item 7 do presente TERMO, sem prejuízo da responsabilidade pelo pagamento da sobreestadia acumulada até a data do efetivo pagamento ou podendo promover sua busca e apreensão.
11) Estamos cientes, também, de que, sendo o signatário deste TERMO NVOCC (Non Vessel Operating Common Carrier), Operador de Transporte não Armador, Agente Consolidador e Desconsolidador de Carga ou seu representante lega, não será permitida a transferência das responsabilidades aqui assumidas ao Importador Final e/ou terceiros, mesmo que as mercadorias venham a ser abandonadas pelos mesmos e/ou apreendidas pela Alfândega.
12) Por último, confirmamos estar cientes que a Tarifa de Sobreestadia (Demurrage) retro mencionada encontra-se registrada, juntamente com tradução juramentada do Conhecimento de Embarque/Contrato de Transporte (B/L), no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Santos, sob registros, respectivamente, n.° 647.478 de 11.12.2013.
Asseguramos, ainda, à presente garantia escrita, na forma da Lei, o efeito monitório.
O Foro competente para o ajuizamento de procedimentos judiciais
decorrentes deste termo é o da Comarca de Santos, Estado de São Paulo, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por ser a livre expressão da nossa vontade, firmamos o presente em 01 (uma) via, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas.
___________________________________________
NOME/ASSINATURA/RG CPF DO RESPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
1_________________ 2.__________________
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
OBS:
1 - PAPEL TIMBRADO DO SIGNATÁRIO
2 – DEVERÁ SER ASSINADO PELO PRÓPRIO IMPORTADOR.
3- CASO SEJA ASSINADO PELO DESPACHANTE O MESMO DEVERÁ ANEXAR PROCURAÇÃO QUE CONTENHA DE FORMA EXPRESSA PODERES PARA ASSINAR TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE DEVOLUÇÃO DE CONTÊINER.
4 – O NOME, RG E ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS.
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