TRATADOS BILATERAIS DE INVESTIMENTO ENTRE MOÇAMBIQUE E OS PAÍSES BAIXOS ...

[Pages:15]Anticorrup??o ? Transpar?ncia ? Integridade - Edi??o N?1/2019 ? Fevereiro - Distribui??o gratuita

Anticorrup??o - Transpar?ncia - Integridade

TRATADOS BILATERAIS DE INVESTIMENTO

ENTRE MO?AMBIQUE E OS PA?SES BAIXOS

CARECEM DE REVIS?O ANTES DA RENOVA??O

1. Introdu??o e Contexto

Mo?ambique assinou com o Reino dos Pa?ses Baixos e com a Uni?o Econ?mica B?lgica/Luxemburgo (UEBL) Tratados Bilaterais de Investimento (Bilateral Investment Treaties, BITs), em vigor desde 2004 e 2009, respectivamente. Os dois s?o sujeitos ? renova??o t?cita por 10 anos a 1 de Setembro de 2019, caso nenhuma das partes renuncie ou proponha altera??o com seis meses de anteced?ncia, isto ?, at? 1 de Mar?o pr?ximo.

Portanto, este ? o momento de reconsiderar o contexto e os m?ritos destes BITs. Entretanto, ? importante destacar que o formato dos BITs com a Holanda e com a UEBL segue as formas adoptadas internacionalmente para a maioria dos BITs. Deste modo, os coment?rios feitos nesta Nota n?o s?o s? aplic?veis ao BIT com a Holanda mas para todos os outros BITs assinados pelo Governo de Mo?ambique que est?o em vigor (vide Anexo 1).

Um BIT visa ampliar e intensificar as rela??es econ?micas entre as partes e estimular o fluxo de capital, tecnologia e desenvolvimento econ?mico das partes assinantes. Os investimentos cobertos pelos BITs prov?m do sector privado e n?o de Governos assinantes. S?o geralmente conhecidos como Investimento Directo Estrangeiro (IDE), e teoricamente ? para estimular o fluxo dos IDE que os governos assinam BITs como garantia ao investidor de que beneficiar? de condi??es especiais que servem de incentivos1.

Para ajudar as empresas privadas de um pa?s desenvolvido a fazer aplica??es num pa?s como Mo?ambique, as protec??es financeiras e fiscais acima citadas produzem um privil?gio n?o merecido para estas empresas estrangeiras, levando ao efeito indesej?vel de potencialmente privar ("crowding out") empresas locais vi?veis a investimentos. Em especial, a possibilidade de um investidor queixar-se directamente ao Estado em caso de um conflito, mediante o mecanismo de arbitragem inclu?do nos BITs sujeito ?s regras do Centro Internacional para a Resolu??o de Disputas de Investimento (International Centre for Settlement of Investment Disputes, ICSID), n?o ? dispon?vel ao investidor nacional.

Analisando os resultados alcan?ados com a implementa??o dos BITs com a Holanda e com a UEBL, 15 e 10 anos, respectivamente, ap?s a sua entrada em vigor, nota-se que carecem de revis?o profunda para que se possa melhorar os ganhos para Mo?ambique.

1 Ver mais detalhes no ponto 3 do texto.

A an?lise dos BITs, feita pelo Centro de Integridade P?blica (CIP), sugere que ? preciso Mo?ambique negociar com as contrapartes condi??es que permitam melhorar, de certa maneira, as condi??es existentes no campo de investimento, tomando em conta a necessidade de desenvolvimento de Mo?ambique.

Exemplo pragm?tico a tomar na revis?o dos BITs ? o BIT negociado com o Brasil (que ainda n?o entrou em vigor), que prop?e op??es muito interessantes ao mecanismo principal de um BIT, o de resolu??o de disputas, dentre as quais destaca-se a cria??o de um Comit? Conjunto, Ombudsmen, e a troca de informa??o detalhadas nos pontos 2 e 4 desta Nota.

Os BITs assinados por Mo?ambique e Holanda seguem o formato adoptado internacionalmente para a maioria dos BITs que geralmente n?o tem aten??o ?s especificidades peculiares dos estados-parte, principalmente do Estado menos desenvolvido. ? neste sentido que os aspectos levantados nesta an?lise s?o v?lidos para todos os outros BITs assinados pelo Governo de Mo?ambique que est?o em vigor (vide Anexo 1), com as devidas adapta??es.

Um princ?pio fundamental orientador dos BITs ? que estes trazem benef?cios aos pa?ses contratantes, especialmente para um pa?s em desenvolvimento. S? que este principio gen?rico n?o se aplica nos casos em que o empresariado nacional n?o tem capacidade estrutural, tecnol?gica e de forma??o para penetrar e realizar investimento no mercado de um pa?s desenvolvido. Este ? o caso de Mo?ambique (e muitos outros pa?ses em desenvolvimento).

Aspectos detalhados sobre a utilidade de um BIT para um pa?s como Mo?ambique s?o tratados no ponto 4 do texto. Mas, num contexto hist?rico, a utiliza??o de BITs previa benef?cios para o pa?s, dos quais se podem destacar:

- Cria??o de Pilares produtivos - Mo?ambique tem um fraco sistema de justi?a e de governa??o. Para incentivar investidores estrangeiros a realizar elevados investimentos ? preciso garanti-los que os seus investimentos s?o protegidos.2 Os BITs foram concebidos justamente para este fim. Portanto, historicamente, os BITs ajudaram a criar pilares produtivos em Mo?ambique (por exemplo capacita??o de capital humano e investimento em infraestruturas) que n?o estariam presentes sem dar protec??o especial aos investidores.

- Atrac??o de IDE ? os BITs materializam-se atrav?s de IDE, investimentos estes que trouxeram divisas ao pa?s, depositadas no sistema financeiro. As divisas s?o utiliz?veis para importa??es do sector privado, n?o s? para os projectos dos IDE mas para toda a economia.

Segundo alguns analistas3, apesar do prop?sito para o qual os BITs foram estabelecidos, parece que eles n?o levaram a mais investimentos. Por exemplo, a partir de 2004, ap?s a entrada em vigor do BIT entre Mo?ambique e os Pa?ses Baixos, s? em 2008 ? que o fluxo atingiu o pico de cerca de USD 90,2 milh?es de IDE. Entretanto em 2010 reduziu significativamente chegando a atingir n?veis negativos. Desde 2011 tem estado a recuperar embora n?o ultrapasse os USD 20 milh?es.4.

Para o caso da B?lgica e Luxemburgo, a tend?ncia foi nula nos primeiros anos depois do tratado entrar em vigor. Entretanto s? em 2012 se registou um fluxo t?mido de IDE proveniente da B?lgica de USD 150 mil, com oscila??es positivas e negativas e com impacto pouco significativo.

Luxemburgo teve uma tend?ncia ainda mais preocupante. Logo ap?s a entrada em vigor do tratado registou em 2014 um refluxo de IDE e fluxos t?midos entre 2016 a 2017 de n?o mais de USD 10 milh?es em termos acumulados.

2 R. Dolzer and C. Schreuer, Principles of International Investment Law (Oxford Univ. Press, Oxford 2008)

3

2

4

Fonte: Dados do Banco de Mo?ambique

Adicionalmente, dados do Banco de Mo?ambique sobre a origem dos IDE em Mo?ambique entre 2007 a 2017 revelam que os pa?ses que mais contribu?ram com investimento n?o possuem acordos bilaterais de investimento, ou pelo menos os acordos n?o se encontram em vigor. ? o caso de ?frica do Sul, Brasil, Emirados ?rabes Unidos e Estados Unidos da Am?rica.

2007

2008 2009

2010

2011 2012 2013

2014 2015

2016

2017

Africa do Sul Africa do Sul Brasil Brasil

Emirados Arabes Unidos Brasil Emirados AErUaAbes Unidos

Emirados AArfarbiceasdUonSiduols Emirados Arabes Unidos

Brasil

Sui?a

Mauricias Mauricias Brasil

EUA EUA Emirados Arabes Unidos EUA Emirados Arabes UnidosMauricias

Mauricias Brasil

Portugal Africa do Sul Mauricias

Italia India Mauricias

Mauricias It?lia

China

Holanda Holanda Sui?a Irlanda Irlanda

Australia Italia It?lia

It?lia Mauricias

It?lia

India

Mauricias Africa do Sul Ilhas Virgens Sui?a

Mauricias Noruega Austr?lia

Africa do SEuUl A

EUA

Entretanto, a recente crise da d?vida p?blica em Mo?ambique ? exemplo pragm?tico do que acontece ? economia em casos de queda abrupta de IDE. Quando foram descobertas as d?vidas ilegais em Abril de 2016, os IDE ca?ram significativamente causando uma crise de falta de divisas que resultou na r?pida e acentuada desvaloriza??o do Metical e numa queda assustadora de importa??es5. Este aspecto leva a crer que outros factores n?o necessariamente relacionados com os BITs s?o determinantes para atrair IDE.

- Gera??o de emprego ? O IDE tem o potencial de criar novos postos de trabalho no pa?s receptor. Este ? um efeito multiplicador que n?o resulta directamente da implementa??o de um BIT mas que est? a crit?rio do sector privado. N?o se deve perder de vista que o investidor privado estrangeiro vem a Mo?ambique principalmente para fazer lucros e n?o para ajudar a resolver o problema de desemprego do pa?s.

- Cria??o de liga??es com empresas nacionais - qualquer empresa estrangeira, mesmo quando importa

temporariamente grande parte de equipamentos de produ??o, precisa de apoio de empresas nacionais. As

condi??es oferecidas nos BITs ajudaram a trazer IDE que criaram liga??es a montante e a jusante com empresas

5 Em 2016, o fluxo de IDE decresceu em rela??o ao ano anterior em cerca de 23,3%, facto que foi acompanhado por uma desvaloriza??o da moeda de

aproximadamente 60% e consequentemente uma queda nas importa??es em mais de 40% em igual per?odo, respectivamente.

3

nacionais. O problema actual ? que essas liga??es deveriam ter sido mais sustent?veis.

H?, portanto, muito interesse de estudar o impacto de um BIT para as duas partes contratantes. ? f?cil dizer que um BIT ? injusto para um pa?s como Mo?ambique porque n?o d? oportunidades iguais, isto ?, que n?o permite que os seus investidores aproveitem de forma sim?trica o BIT. Esta assimetria significa que um investidor mo?ambicano, por exemplo um agricultor que possui terras em Mo?ambique n?o pode fazer uso dos direitos ao abrigo do tratado, mas tem de recorrer ao tribunal nacional. Mas, se o propriet?rio da terra for holand?s, ele poder? usar tamb?m a arbitragem prevista no BIT.

Portanto, antes de estender tacitamente os BITs com Holanda e UEBL, h? necessidade do Governo de Mo?ambique reconsiderar os moldes internacionais dos BITs e negociar com as contrapartes condi??es que buscam igualar ou aproximar de certa forma as condi??es actualmente existentes, tomando em conta a necessidade de desenvolvimento do Pa?s.

2. An?lise ? Vantagens e Desvantagens dos BITs

Como referido na parte introdut?ria, os tratados bilaterais de investimento visam, de um modo geral, promover e proteger os investimentos realizados pelos nacionais de cada um dos respectivos Estados-partes, no territ?rio do outro Estado-parte. Estes tratados t?m hoje relev?ncia n?o apenas para os pa?ses desenvolvidos6, mas tamb?m para os que possuem economias emergentes e que se tornaram entretanto exportadores de capitais7.

Entende-se de forma simplificada por pa?s exportador de capitais, aquele que tem capacidade de fazer investimento directo e/ou conceder cr?ditos de longo, m?dio ou curto prazo a outros pa?ses.

O Fundo Monet?rio Internacional (2015)8 estima que economias subdesenvolvidas podem estar a perder entre US$ 100 bili?es a US$ 300 bili?es em receitas por ano devido a estrat?gias de evas?o fiscal pelas multinacionais pa?ses pobres perdem tamb?m cerca de US$ 170 bili?es em receitas todos os anos quando estes rendimentos s?o protegidos em para?sos fiscais.

Pa?ses subdesenvolvidos perdem ainda mais quando adoptam corrida pelo investimento, competindo para atrair investimento estrangeiro atrav?s de isen??es fiscais, oferecendo incentivos e negociando acordos comerciais desfavor?veis.

Vantagens dos BITs

? Atrair Investimento Directo Estrangeiro

A possibilidade de atrair investimento directo estrangeiro para a sua economia (sobretudo em pa?ses subdesenvolvidos) tem sido um dos objectivos primordiais a ser alcan?ado pelos governos mediante assinatura de BITs. Por sua vez, os IDE contribuem para o aumento das Reservas Internacionais L?quidas (RILs), gera emprego e contribui para a receita fiscal. Tudo isto estimula a assinatura de BITs.

Desvantagens dos BITs

? O tratamento dado a investidores estrangeiros ? igual (ou melhor) aos que s?o dados a investidores nacionais

6 Why does a BIT between US and China matter:

4

7

8

Geralmente estes acordos prev?em que os investidores estrangeiros devem ser tratados da mesma forma que os investidores nacionais.

Para al?m disso, estes acordos incluem garantias de compensa??o aos investidores por expropria??o de propriedade ou fundos e transfer?ncia livre e repatria??o de capitais e lucros.

O repatriamento de capitais e lucros ? um grande entrave ao crescimento econ?mico, pois estes podiam contribuir substancialmente para o reinvestimento em empresas nacionais gerando um efeito multiplicador de desenvolvimento da economia.

? Mecanismo de gest?o de conflitos

Os BITs t?m uma solu??o de controv?rsias entre investidor e Estado atrav?s de um mecanismo (ISDS9) centralizado no International Centre for Settlement of Investment Disputes (ICSID)10, gerido pelo Banco Mundial. O ICSID permite aos investidores processar os governos neste tribunal internacional se verificarem que uma determinada pol?tica do governo prejudica a rentabilidade do seu investimento11. Os casos podem custar milh?es e por vezes bili?es de d?lares em multas ? parte infractora.

O problema com o ICSID ? que em muitos casos a falha ? favor?vel ao investidor e n?o ao pa?s onde teve lugar o investimento. Sem entrar nos aspectos legais, ? desej?vel que ao se pronunciar sobre uma infrac??o do BIT sejam tomados em conta todos os aspectos de uma forma ampla, que talvez n?o ocorra no seio do ICSID.

Vale a pena fazer refer?ncia ao BIT negociado com o Brasil que n?o inclui utiliza??o do ICSID (veja Anexo 2 para os Artigos 4 a 6, relevantes a esta discuss?o). Em vez disso, ? criado um Comit? Conjunto (Artigo 4), com reuni?es pelo menos uma vez ao ano, com 5 atribui??es expl?citas, dentre as quais figura "solicitar e acolher a participa??o do sector privado e da sociedade civil" e "buscar consensos e resolver amigavelmente quaisquer quest?es ou conflitos", elementos n?o presentes nos outros BITs assinados por Mo?ambique.

Adicionalmente criam-se Pontos Focais ou "Ombudsmen" (Artigo 5), os quais ter?o como fun??o principal dar apoio governamental aos investimentos da outra Parte realizados em seu pa?s. No caso do Brasil, o Ombudsman ser? estabelecido na C?mara de Com?rcio Exterior ? CAMEX, e no caso da Rep?blica de Mo?ambique, o Ponto Focal ser? estabelecido no Conselho de Investimentos. Os Ombudsmen t?m 5 atribui??es, entre as quais a de "recomendar encaminhamentos para reclama??es recebidas dos investidores", e de "actuar directamente para prevenir disputas e facilitar a sua resolu??o".

A ?ltima inova??o prev? uma troca de informa??o sobre oportunidades de neg?cio, procedimentos e requisitos para investimentos. Esta troca inclui, por exemplo, os incentivos espec?ficos, regimes aduaneiros e tribut?rios, informa??es estat?sticas sobre mercados de bens e servi?os, e legisla??o laboral.

? N?o h? garantias efectivas de que estes tratados promovem desenvolvimento econ?mico principalmente em pa?ses subdesenvolvidos

Bodea e Ye (2017) defendem que os BITs tendem a aumentar a desigualdade de rendimento nos pa?ses em desenvolvimento. Os autores argumentam que estes tratados retraem o governo de implementar pol?ticas de redistribui??o de rendimentos. Os investidores t?m tend?ncia a congelar pol?ticas inicialmente atractivas para favorecer o IDE no que diz respeito a taxas de impostos e pol?ticas laborais que resultam numa retrac??o do r?cio receita/despesa p?blica.

9 Investor to State Dispute Settlement

10 Centro Internacional de Resolu??o de Disputas de Investimento, 11

5

? Pa?ses como Mo?ambique servem mais de anfitri?es de IDE do que os investidores

Um dos pressupostos mais fortes para se entrar num tratado bilateral ? a possibilidade do investidor ter facilidades equiparadas as do investidor nacional. Para um pa?s como Mo?ambique onde o empresariado nacional ainda enfrenta desafios para fornecer bens e servi?os ?s multinacionais dado o limitado acesso a tecnologia e fraca especializa??o, o elevado proteccionismo dado aos investidores nos pa?ses com os quais firmam estes acordos devem ser revistos e tomar em conta as necessidades de desenvolvimento do pa?s.

De forma geral, estudos revelam que a atrac??o de investimento directo estrangeiro nem sempre ? pela exist?ncia de acordos desta natureza. Algumas vezes a localiza??o geogr?fica, ambiente pol?tico-econ?mico e social ? que determinam a decis?o de um investidor decidir colocar o seu capital num dado pa?s. ? necess?rio que o pa?s revisite cada um destes acordos e principalmente preste aten??o ?s datas exactas para tomar decis?es relevantes sob pena de ficar amarrado a acordos corrosivos ? j? enfraquecida economia nacional.

3. BIT Mo?ambique ? Holanda

Sob o pressuposto de promo??o de maior coopera??o econ?mica entre os pa?ses no que concerne aos investimentos nos dois territ?rios, o Governo de Mo?ambique assinou um acordo bilateral com o Governo da Holanda em 2001 (em vigor a partir de 2004) com vista ao encorajamento e protec??o rec?proca de investimentos nos dois pa?ses, visando estimular o fluxo de capital privado, tecnologia e o desenvolvimento econ?mico dos pa?ses envolvidos.

Em Mo?ambique, o contexto macroecon?mico da ?poca foi marcado por tend?ncias favor?veis resultado de duas transforma??es fundamentais: a transi??o desde 1992 para uma era de paz e estabilidade e as reformas econ?micas iniciadas em 1987 que substitu?ram o planeamento central por uma economia conduzida pelas for?as do mercado e iniciativa privada.12 Por?m, em 2000 o desempenho macroecon?mico sofreu retrocessos em consequ?ncia das cheias tr?gicas que atingiram fundamentalmente as zonas centro e sul do Pa?s, no princ?pio do ano. Enquanto estimativas preliminares indicavam que o crescimento econ?mico decresceu para 3.8% no ano 2000, a infla??o se elevou para 11%. Portanto, o Governo mo?ambicano ansiava por investimentos vigorosos, principalmente nas ?reas de educa??o, sa?de e Infraestructuras, e o BIT pode-se considerar uma ferramenta usada pelo Governo para alcan?ar estes objectivos.

Aspectos Fundamentais do Acordo

? Qualquer das partes contratantes, no ?mbito das suas leis e regulamentos, promover? coopera??o econ?mica atrav?s da protec??o no seu territ?rio dos investimentos de nacionais da outra parte contratante;

? Cada parte contratante assegurar? um tratamento justo e equitativo dos investimentos de nacionais da outra parte e n?o prejudicar?, por motivos n?o razo?veis ou medidas discriminat?rias, a opera??o, gest?o, manuten??o, uso, gozo ou sua disposi??o por esses nacionais, concedendo seguran?a f?sica e protec??o total a tais investimentos.

? Cada parte contratante conceder? a esses investimentos tratamento que, em qualquer caso, n?o ser? menos favor?vel do que o concedido a investimentos dos seus pr?prios nacionais ou de investimentos de nacionais de qualquer terceiro Estado, o que for mais favor?vel para o nacional em causa, incluindo aspectos fiscais (impostos, taxas, encargos e dedu??es e isen??es fiscais).

12 Plano de Ac??o para Redu??o da Pobreza Absoluta, PARPA (2001-2005)

? As partes contratantes garantir?o que os pagamentos relativos a um investimento possam ser transferidos em moeda livremente convers?vel, incluindo, em particular, mas n?o exclusivamente: a) lucros, juros, dividendos, royalties e fundos para empr?stimos e compra de material;

? As disposi??es do presente acordo devem tamb?m, a partir da data de entrada em vigor, aplicar-se aos investimentos que tenham sido feitos antes dessa data. No entanto, n?o devem ser aplic?veis a cr?ditos que tenham surgido antes da sua entrada em vigor;

? O acordo entrar? em vigor no primeiro dia do segundo m?s ap?s a data em que as partes se tiverem notificado mutuamente escrevendo que os seus procedimentos constitucionalmente exigidos foram cumpridos e permanecer? em vigor por um per?odo de quinze anos.

? Salvo notifica??o de rescis?o por qualquer das partes, pelo menos seis meses antes da expira??o do prazo de validade, o acordo ser? prorrogado tacitamente por per?odos de dez anos, em que cada parte se reserva o direito de rescindir o contrato mediante aviso pr?vio de pelo menos seis meses antes data de expira??o do actual per?odo de validade.13

Por?m, a exist?ncia deste tipo de acordos ? algo controverso para pa?ses em desenvolvimento, com enormes fragilidades a n?vel do sector privado. Um relat?rio do escrit?rio de An?lise de Pol?tica Econ?mica da Holanda (Netherlands Bureau for Economic Policy Analysis)14 concluiu que os BITs n?o t?m efeito positivo sobre o investimento em pa?ses de renda baixa e m?dia baixa localizados na Am?rica Latina e na ?frica Subsaariana.

3.1. Porque os BITs Mo?ambique-Holanda e Mo?ambique-UEBL devem ser revistos: Elementos Chaves para Revis?o do Acordo

Os elementos chave que merecem aten??o na revis?o dos BITs est?o relacionados com a capacidade de Mo?ambique em absorver as vantagens do acordo, dado o contexto e as caracter?sticas do sector privado. Assim destacam-se os seguintes aspectos:

? Um dos elementos a considerar nos BITs assinados por Mo?ambique ? que um investidor estrangeiro recebe direitos similares aos nacionais (e por vezes adicionais15) relativos ao seu investimento. Se, por exemplo, os investidores nacionais gozarem de benef?cios fiscais em um determinado sector, significa que os investidores estrangeiros (dotados de maior capacidade financeira, tecnol?gica, etc.) ir?o gozar dos mesmo benef?cios ? luz do BIT, ignorando-se por completo o contexto da atribui??o do respectivo benef?cio ao investidor nacional.

? O igual tratamento (previsto no BIT) entre os investidores nacionais e estrangeiros, principalmente relativo a quest?es fiscais, gera concorr?ncia desleal, n?o apenas pela fraca capacidade financeira e tecnol?gica dos investidores mo?ambicanos mas tamb?m por operarem num mercado com um custo de capital que ? bastante penalizador, com taxas de juro proibitivas ao empresariado. Adicionalmente, trata-

13 Considerando o facto de que o acordo entre Mo?ambique e Holanda entrou em vigor a 01/09/2004 e o prazo de validade do acordo ? de 15 anos, o momento para rescis?o/altera??o das condi??es do acordo ou seria 01 de Mar?o de 2019 (para mais detalhes ver: . org/IIA/CountryBits/143 ) 14 Vide p. 33 em A. Lejour e M. Salfi,"The Regional Impact of Bilateral Investment Treaties on Foreign Direct Investment", CPB Discussion Paper 298,16 de Janeiro de 2015: 15 Ver Caixa 1

se de um sector privado nacional caracterizado por empres?rios cujas actividades est?o relacionadas em grande parte com o governo do dia, sem grandes chances de sobreviver em outros mercados, dificultando a possibilidade de se captar ganhos previstos nos BITs. ? O mecanismo para a resolu??o de conflitos considerados nos BITs com Holanda e UEBL ? o ICSID, que ? considerado favorecendo os elementos comerciais (pro-business). Deve considerar-se em vez disto os elementos inclu?dos no BIT com o Brasil, detalhado na sec??o 2, que ? muito flex?vel e proactivo, e pode, portanto, melhor abordar quest?es de conflitos e inclusive preveni-los. ? O ?mbito do BIT holand?s com Mo?ambique ? extenso e o significado de "privar os investidores dos seus investimentos" pode ser interpretado de v?rias formas. No Artigo 1 do tratado, afirma-se que o termo investimentos "significa todo tipo de activo" e isso inclui n?o apenas - como se esperaria "bens m?veis e im?veis" ou "cr?ditos em dinheiro", mas tamb?m "qualquer desempenho que tenha um valor econ?mico". Isto significa que os investidores holandeses poder?o at? processar Mo?ambique se puderem demonstrar que uma medida tomada por Mo?ambique causou uma perda do valor da sua marca ou de quaisquer outros "activos intang?veis". ? Todos os BITs t?m um artigo especial que regula a rescis?o do tratado mas o acordo holand?s com Mo?ambique ? especial. Enquanto o BIT holand?s com a Nig?ria, como a maioria dos outros BITs da Holanda, pode ser cancelado a qualquer momento, terminando meio ano ap?s o seu cancelamento. No caso do BIT holand?s com Mo?ambique foi definido uma extens?o t?cita: se Mo?ambique n?o cancelar o tratado antes de 1 de Mar?o de 2019, o tratado ser? automaticamente prorrogado at? Setembro de 2029 e continuar? a proteger o "investimento" actual como tamb?m investimentos futuros que possam ser feitos at? aquela data. ? O BIT entre Mo?ambique e Holanda (no Artigo 14.3) inclui a chamada "cl?usula de sobreviv?ncia", o que significa que ainda que uma das partes decidisse hoje cancelar este acordo, eles ainda poderiam ser processados com base neste tratado nos pr?ximos 15 anos, ou seja, direitos concedidos a investidores estrangeiros neste tratado seriam aplic?veis de acordo por mais 15 anos.

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