INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO (usuários do programa …
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO (usuários do programa Word)
- Para instruções de preenchimento posicione o cursor sobre o campo que deseje informação sobre preenchimento e tecle “F1”, caso abra a janela de ajuda do “Microsoft Internet Explore” feche-a que a de instrução aparece;
- No campo “A PARTIR DE (DEC.26090/05)”, a data do início da autorização deve ser preenchida com a data de cinco anos antes ou a data de início de atividade. Ex: autorização 17/06/2008, data no campo 17/06/2003. Ou, se data de cadastro no CF/DF for 10/08/2006, é esta que será considerada.
Fonte: Art 5º do Decreto 26.090/2005
- Ressaltamos que somente uma as datas acima ou a de início de atividade (data de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do DF) deve ser usada no Campo “A PARTIR DE (DEC.26090/05)” (Art. 5º);
Outras informações complementares
- RUDFTO = Livro Registro de Documentos Fiscais e termos de ocorrências deve ser escriturado pelo próprio contribuinte e mantido na loja para apresentação ao Fisco (art. 179 § 5º do Dec. 18.955/97 – RICMS, aplicado ao ISS por força do art. 161 do Dec. 25.508/05 – RISS);
- A.R. – Aviso de Recebimento – Serviço dos correios que permite a confirmação do recebimento de correspondência enviada;
- Observe a quantidade e destinação das vias na margem esquerda do formulário.
- Observe ainda os documentos a serem anexados quando do envio do formulário preenchido à Administradora de Cartão,
- Preencher tantos formulários quanto forem as Administradoras de Cartões com as quais trabalhe. Ex.: 1 para a “VISA”, outro para a “Redecard” etc.
- Imprimir este Formulário em papel timbrado da empresa ou com carimbo do CNPJ da empresa;
- Para imprimir pressione simultaneamente as teclas “CTRL” e “P”.
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO (não usuários do programa Word)
1) Primeiramente deverão ser preenchidos, na forma abaixo estabelecida, os campos referentes ao contribuinte “AUTORIZADOR” (requerente), como segue:
- RAZÃO SOCIAL: Informe o nome comercial do estabelecimento. Campo com no máximo 70 posições. Ultrapassando este limite, abreviar após o terceiro nome.
- CNPJ: Digite o número do CNPJ da matriz no DF sem separação, ou seja, somente os números. Ex: 21222555000048
- ENDEREÇO: Informe o tipo e nome do logradouro. Ex.: SCLN QUADRA 207, BLOCO "B", LJ 3333. Em no máximo 70 posições.
- CEP: Digite o número do CEP da matriz no DF sem separação. Ex.: 30130000
- CIDADE: Informe o nome da Cidade onde se localiza a Administradora de Cartão ex: São Bernardo do Campo, São Paulo etc. Campo com no máximo 20 posições.
- ESTADO: Informe a Unidade da Federação.
2) Posteriormente, da mesma forma acima, deverão ser preenchidos os dados referentes à AUTORIZADA (Administradora do Cartão Crédito/Débito), indicando na seqüência o tipo de contrato celebrado em relação ao uso do POS, como segue:
- TIPO DE CONTRATO: Informe o tipo de contrato mantido com a Administradora de Cartão. Ex.: Leasing de equipamentos POS, Comodato de equipamentos POS, Locação de equipamentos POS, Contrato de adesão etc.
3) Finalmente, preencher o quadro de informação quanto ao código do estabelecimento:
- CÓDIGO DO ESTABELECIMENTO: Informe o número de cadastro junto a credenciadora/administradora/prestadora com no máximo 25 posições.
- OBS: Também conhecido como número lógico, serve para habilitar o estabelecimento junto a Administradora. Geralmente, é impresso na via do lojista.
- CNPJ: Digite o número do CNPJ da Matriz no DF e de todas as filiais no DF que aceite cartão sem estar integrado ao ECF, nos campos próprios, sem separação, ou seja, somente os números. Ex: 21222555000048
- DATA DE INÍCIO DA AUTORIZAÇÃO - No campo “A PARTIR DE (DEC.26090/05)”, a data do início da autorização deve ser preenchida com a data de cinco anos antes ou a data de início de atividade. Ex: autorização 17/06/2008, data no campo 17/06/2003. Ou, se data de cadastro no CF/DF for 10/08/2006, é esta que será considerada.
Fonte: Art 5º do Decreto 26.090/2005
- OBS: Legislação em: fazenda..br. Menu: ”Empresa”. Submenu: “Emissor de Cupom Fiscal” Item “Legislação”.
Fonte: Art 5º do Decreto 26.090/2005
- Ressaltamos que somente uma as datas acima ou a de início de atividade (data de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do DF) deve ser usada no Campo “A PARTIR DE (DEC.26090/05)” (Art. 5º);
- Caso haja folha anexa marcar com um “X” o campo “(Folha Anexa [ ])”;
4) Outras informações complementares
- RUDFTO = Livro Registro de Documentos Fiscais e termos de ocorrências deve ser escriturado pelo próprio contribuinte e mantido na loja para apresentação ao Fisco (art. 179 § 5º do Dec. 18.955/97 – RICMS, aplicado ao ISS por força do art. 161 do Dec. 25.508/05 – RISS);
- A.R. – Aviso de Recebimento – Serviço dos correios que permite a confirmação do recebimento de correspondência enviada;
- Observe a quantidade e destinação das vias na margem esquerda do formulário.
- Observe ainda os documentos a serem anexados quando do envio do formulário preenchido à Administradora de Cartão,
- Preencher tantos formulários quanto forem as Administradoras de Cartões com as quais trabalhe. Ex.: 1 para a “VISA”, outro para a “Redecard” etc.
- Imprimir este Formulário em papel timbrado da empresa ou com carimbo do CNPJ da empresa;
- Para imprimir pressione simultaneamente as teclas “CTRL” e “P”.
SEGUE NA PRÓXIMA PÁGINA O FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO
AUTORIZAÇÃO
AUTORIZADOR:
, inscrito no CNPJ sob o número 00.000.000/0000-00 (matriz), estabelecido na , CEP: na cidade de SETOR/CID. SATÉLITE, Brasília, Estado Distrito Federal, doravante denominado de estabelecimento, neste ato devidamente representado de acordo com o seu Estatuto/Contrato Social, conforme documentos anexados.
AUTORIZADA:
, CNPJ número: 00.000.000/0000-00, estabelecida no endereço: , CEP: , na cidade de: , estado de .
O estabelecimento, em cumprimento às disposições contidas no Convênio ECF 01/01, de 06 de julho de 2001, e em razão do contrato de , mantido com a credenciadora/administradora/prestadora, vem por este instrumento autorizar a fornecer, à Secretaria da Receita Federal e Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal informações relativas às operações transacionadas mensalmente que deverão ser enviadas para: Diretoria de Fiscalização Tributária - Gerência de Programação Fiscal - SBN Qd. 02, Bloco “A”, Ed. Vale do Rio Doce, sala 408, CEP 70.040-000 – Brasília -DF.
As informações ora autorizadas são referentes às operações realizadas mediante a aceitação de cartão de crédito e ou de débito como meio de pagamento e deverão ser prestadas na forma do Protocolo 04/01 e alterações, nos prazos e relativas aos períodos estabelecidos pelo Decreto 26.090/05.
A partir do momento em que a credenciadora/administradora/prestadora passar a fornecer as informações aos órgãos ora autorizados, o estabelecimento deixará de se considerar responsável em relação à integridade das mesmas.
Para que esta autorização possa ser cumprida e surta os efeitos legais estabelecidos no inciso V do § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, apresentamos (Em Anexo) os seguintes documentos em cópias autenticadas:
1. ato constitutivo (estatuto/contrato social);
2. comprovação do representante legal (ata da eleição, procuração etc);
3. última alteração contratual.
Ressaltamos que esta autorização pode ser revogada, após integração TEF/ECF e aquiescência da Secretaria de Fazenda, mediante comunicação expressa às administradoras com apresentação dos documentos indicados nos itens 1, 2 e 3 acima.
Esta autorização refere-se aos seguintes códigos de estabelecimentos:
|Código do Estabel.(*) |CNPJ |a partir de (Dec. 26090/05) |UF |
| | | |DF |
| | | |DF |
| | | |DF |
| | | |DF |
| | | |DF |
| | | |DF |
*número de cadastro junto a credenciadora/administradora/prestadora. Existindo várias filiais, acrescentar folha anexa com firma reconhecida. (Folha Anexa [])
Brasília, 17 de outubro de 2011[pic]17 de outubro de 2011
____________________________________________
Assinatura (com reconhecimento de firma)
- telefone:
Obs: (1) A autorização só é valida se no presente modelo (art. 3º), (2) atenção para o preenchimento correto dos campos, em especial a data “a partir de” (art 5º), (3) deve ser impressa em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ da empresa, (4) Para atendimento de notificação, apresentar o comprovante de envio do A.R. e cópia desta.
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FLUXO: 1ª VIA: - ENVIADA ÀS ADMINISTRADORAS COM A.R.
2ª VIA: - AGÊNCIA DE RECEITA DA CIRCUNSCRIÇÃO DO REQUENTE, ANEXOS: O A.R. E CÓPIA DO RUDFTO
3ª VIA: - REQUERENTE (COMP. PROTOCOLO/ARQUIVO)
(art. 3º do Decreto 26090 de 04/08/2005)
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