Areado, em 04 de maio de 2006



EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREADO

REQUERIMENTO Nº 06/2013

O Vereador que este subscreve, com fundamento no Regimento Interno, artigo 129 e demais dispositivos legais, propõe ao egrégio Plenário, que seja providenciado a contratação de empresa para confeccionar cartões de visita para agentes políticos (Vereadores), como expediente de divulgação pessoal e institucional, sob o albergue do interesse público.

A contratação deve obedecer à regra constitucional federal (art.37, XXI) e legal (Lei Federal nº 8.666/93), oportunizando a ampla competição entre os interessados e o fornecimento da proposta mais vantajosa à Câmara Municipal. A Comissão de Licitação deve pré-definir no edital licitatório ou cotação de preços os parâmetros de seleção da proposta, com base em um “modelo básico”, estabelecendo o que deverá constar no cartão de visita (por exemplo, o tipo do papel, seu tamanho e espessura), ou seja, a Câmara deve limitar o espectro de oferta de propostas muito distintas, que fujam ao objetivo do Poder Público (a identificação de seus agentes públicos e a divulgação para público seleto que os receba), ficando o competição restrita, efetivamente, ao cortejo do menor preço.

Devem ser observadas, quanto à elaboração do cartão de visita, as vedações constitucionais relacionadas ao princípio da publicidade, adotando, no modelo de cartão de visita a ser confeccionado, a identificação apenas do nome e do cargo do agente público e se for o caso, nele introduzindo símbolos oficiais, evitando slogans ou frases de efeito, proibidas pela Constituição Federal.

Sem mais para o momento, subscreve-se, renovando protestos de estima e apreço.

Areado, 23 de janeiro de 2013

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