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EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/25069/10/05

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO PARA ATENDIMENTO AO PRÉDIO SEDE E DEPÓSITO/OSASCO

A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, doravante designada simplesmente FDE, situada na Av. São Luis,99, Centro, São Paulo/SP, por seu Presidente, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (Eletrônico), a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a Aquisição de Equipamentos de Combate a Incêndio para Atendimento ao Prédio Sede e Depósito/Osasco, que será regida pela Lei Federal № 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Estadual № 47.297, de 06 de novembro de 2002; Decreto Estadual № 49.722, de 24 de junho de 2005; pelo regulamento anexo a Resolução SF № 23, de 26/07/2005; Resolução CC № 27, de 25/05/ 2006; Resolução CC № 48, de 05/11/2007; Resolução CC № 68, de 23/10/2003; Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e Lei Complementar № 123/06 de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal № 8.666, de 23 de junho de 1993, e Lei Estadual № 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores, Regulamento da FDE e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas, por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no CAUFESP. O prazo para envio da proposta eletrônica será de 10/01/2011, até o momento anterior ao início da sessão pública.

A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico bec..br, no dia 21/01/2011, às 10:00 horas e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.

1 - DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto a Aquisição de Equipamentos de Combate a Incêndio para Atendimento ao Prédio Sede e Depósito/Osasco, conforme detalhamento constante do Anexo II – Especificações Técnicas, parte integrante deste Edital.

2 - DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

2.1. Serão impedidas de participar da presente licitação as empresas que:

I. Não atendam todas as exigências deste Edital e seus anexos;

II. Tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei № 8666/93;

III. Estejam sob processo de falência ou após a decretação desta;

IV. Estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública direta ou indireta;

V. Tenham participação, seja a que título for, de dirigente ou funcionário da FDE ou da SEE.

2.2. Não será admitida a participação de empresas em consórcio.

2.3. Não será admitida a participação de cooperativas, em atendimento ao disposto no Decreto Estadual nº 55.938/2010.

3 - DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web – CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e que tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no Regulamento do Pregão Eletrônico, anexo à Resolução SF № de 23, de 25 de julho de 2005.

3.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;

3.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico bec..br;

3.1.3. Aos fornecedores caberá a atualização dos seus dados cadastrais, de acordo com as condições previstas no CAUFESP.

3.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação; que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP relativos ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar.

3.3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.

3.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.

3.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.

3.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6.10 a 6.13, do item 6 deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.

4 - DAS PROPOSTAS

4.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço bec..br na opção PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.

4.2. Na presente licitação, o preço a ser ofertado corresponderá ao somatório dos valores totais do lote, conforme Anexo III – Modelo de Proposta, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação.

4.3. A proposta deverá conter especificação do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todo o produto ofertado e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, em conformidade com as Especificações Técnicas - Anexo II deste Edital.

4.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.

5 - DA HABILITAÇÃO

5.1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 6.16. deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados:

5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração estatutária ou contratual em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou no órgão competente em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados da publicação da ata da última eleição da diretoria e da última alteração de capital;

c) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

5.1.2. REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;

d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional.

5.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão Negativa de Pedido de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em até 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega dos envelopes.

5.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da licitante, pertinente e compatível em prazo e características com o objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, através do qual fique comprovada a capacidade de fornecimento dos equipamentos, num período correspondente ao prazo de entrega do mesmo, em qualquer época.

5.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto № 4.358/02, bem como assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual № 10.218/99, e ainda que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado), conforme modelo – Anexo IV;

b) Declaração expressa de que possui assistência técnica de oficina própria ou autorizada, com estoque de peças para manutenção na Capital e/ou Grande São Paulo, conforme Modelo – Anexo VI, especificamente, para o item 01 do Lote 03.

5.2. Os documentos relacionados nos subitens 5.1.4 e 5.1.5. deverão ser enviados, via fax, para o número (011) 3158-4336 ou (011) 3158-4337, pela empresa vencedora, quando solicitada pelo pregoeiro.

6 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

6.1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

6.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

6.3. Será desclassificada a proposta:

a) cujo objeto não atenda a especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresente preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

c) que por ação da licitante ofertante, contenha elementos que permitam a sua identificação.

6.3.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.

6.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

6.5. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios estabelecidos na Resolução CC-27, de 25-05-2006.

6.6. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.

6.7. Será iniciada a etapa de lances para a qual serão convidadas a participar todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.

6.7.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.

6.7.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço aplicável, inclusive em relação ao primeiro formulado, observada a redução mínima entre os lances de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

6.7.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances, incidirá sobre o somatório dos valores totais do lote.

6.7.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.

6.7.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema por mais 3 (três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 6.7.2. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances.

6.7.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:

a) dos lances admitidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;

b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.

6.7.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 6.7.2.1.

6.8. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.

6.9. Para essa classificação, será considerado o último preço válido ofertado por cada licitante.

6.10. Com base na classificação a que alude o subitem 6.8, será assegurado às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte o direito de preferência à contratação.

6.11. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ao da proposta melhor classificada ou superiores a esta em até 5% (cinco por cento), será convocada pelo pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

6.11.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora do sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.11.

6.12. Não havendo apresentação de novo preço inferior ao da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.11.

6.13. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 6.8., seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

6.14. O Pregoeiro deverá negociar com o autor da oferta de menor valor, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

6.15. Após a negociação, se houver redução do valor, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do mesmo, decidindo motivadamente a respeito.

6.15.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela FDE, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

6.15.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos materiais, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.

6.15.3. O critério de Julgamento será feito pelo menor somatório dos valores totais do lote.

6.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:

a) verificará os dados e informações do autor da oferta aceita, extraídos dos documentos indicados no item 5 deste edital e existentes no CAUFESP;

b) caso os dados e informações existentes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 5 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas em outros meios eletrônicos hábeis de informações;

b 1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.

c) O Pregoeiro, em caso de dúvida, poderá solicitar que a licitante apresente documentos destinados a esclarecer ou complementar a instrução do processo, por meio de fac-símile para os números (011) 3158-4336 / (011) 3158-4337 ou por correio eletrônico para o endereço sli@fde..br, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação;

d) A Administração, no momento da verificação a que se refere a alínea “b” do subitem 6.16., não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c” do subitem 6.16. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas mesmas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;

e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados na Supervisão de Licitações, na Av. São Luis,99 - Centro – CEP 01046-001 - São Paulo – SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;

f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.1.2 do Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;

g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;

h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora colocando o cursor e clicando no botão “ficha cadastral”, o que fará aparecer a página disponível para tanto. Deverá, ainda, informar, quando for o caso, o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou por outro meio eletrônico.

6.17. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

6.18. A empresa vencedora da licitação deverá, quando solicitado, entregar, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, a recomposição dos preços unitários para atingir o valor total ao final proposto.

7 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.

7.2. Havendo a interposição de recurso, na forma indicada no subitem 7.1. deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública e aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos no endereço da unidade promotora da licitação.

7.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas, por meio eletrônico, no site bec..br/, opção recurso. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada, mediante protocolo, na Supervisão de Licitações, na Av. São Luis, 99 - Centro – CEP 01046-001 - São Paulo – SP, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.

7.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem 7.1. importará na decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente para a homologação.

7.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à vencedora e homologará o procedimento licitatório.

7.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7.6. A adjudicação será feita considerando o menor somatório dos valores totais do lote.

8 - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO

8.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelo ônus decorrente de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

8.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:

a) se fora da etapa de lances, na suspensão da sessão pública e no seu reinício desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade.

b) se durante a etapa de lances, na continuidade da apresentação de lances pelos licitantes até o término do período estabelecido no edital.

8.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.

9 - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

9.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias, a partir da assinatura do contrato..

9.2. O objeto desta Licitação deverá ser entregue na Rua Basílio da Gama, 108 – Centro – São Paulo/Capital, correndo por conta da Fornecedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do serviço.

10 - DOS PAGAMENTOS

10.1. O pagamento será efetuado nos termos da Cláusula Quinta da Minuta de Contrato - Anexo I.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1. Quando convocada a subscrever o Contrato, a adjudicatária deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da efetivação da convocação pela Supervisão de Licitações. Quando a adjudicatária, convocada dentro da validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.2 ou se recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas e assim sucessivamente, observado o disposto no inciso XXI do artigo 12 da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e o Regulamento do Pregão da FDE, com vistas a celebração da contratação. A não assinatura do contrato ou termo equivalente pela adjudicatária acarretará na aplicação das seguintes penalidades:

a) multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, além de outras sanções cabíveis previstas na Lei Federal № 8.666/93 e suas alterações posteriores;

b) suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a FDE pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

11.2. Os documentos necessários para assinatura do Contrato são os seguintes:

a) Cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito – CND para com o Sistema de Seguridade Social – INSS;

b) Cópia autenticada da Certidão de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

c) Cópia autenticada do Contrato Social atualizado da empresa, caso o representante seja Sócio ou Diretor, ou cópia autenticada da procuração por instrumento particular com firma reconhecida;

d) Termo de Ciência e de Notificação – Anexo V.

11.2.1. O descumprimento do disposto no subitem 11.1. impedirá a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, incorrendo a empresa na penalidade prevista no subitem 12.1. e demais sanções estabelecidas na Lei Federal № 8.666/93 e alterações posteriores.

11.2.2. A assinatura do ajuste somente poderá ser efetivada por representante legal da adjudicatária ou por seu preposto, portando o devido credenciamento, acompanhado de documento de identidade.

12 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal № 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2.002.

12.1.1. Aplicada sanção à Contratada, a FDE pelo ato solicitará ao CAUFESP, justificadamente, por meio eletrônico, o bloqueio da senha de acesso do inadimplente ao Sistema BEC/SP, bem assim o seu desbloqueio após o cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas;

12.3. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as penalidades previstas na Cláusula Sétima do Anexo I – Minuta de Contrato, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no Cadastro da FDE e no site: sancoes..br .

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Fica assegurado à FDE o direito de:

13.1.1. adiar a data de abertura das propostas da presente licitação, dando conhecimento aos interessados através do Diário Oficial e do site FDE, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada;

13.1.2. anular, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, desde que, ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou revogá-la por razões de interesse público, dando ciência aos interessados;

13.1.3. alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.

13.2. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.

13.3. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

13.4. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9°, inciso X, da Resolução CEGP-10/2002, a ser assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.

13.5. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e, para os demais, até a etapa de habilitação.

13.6. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado e nos sites eletrônicos .br - Opção e-negociospublicos e bec..br.

13.7. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOE e no próprio sistema, no endereço bec..br, opção pregão eletrônico.

13.8. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.

13.8.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, será formulada eletronicamente, em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL, sendo respondida pelo subscritor do Edital que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.

13.8.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.

13.9. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Centro de Controle de Contratações – CCC, do Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.

13.10. Integram o presente Edital:

Anexo I - Minuta de Contrato

Anexo II - Especificações Técnicas

Anexo III - Modelo de Proposta

Anexo IV - Modelo de Declaração nos termos do Decreto 4.358/02, da Lei Estadual 10.218/99 e do artigo 117, parágrafo único da Constituição do Estado de São Paulo.

Anexo V - Termo de Ciência e de Notificação

Anexo VI - Modelo de Declaração da Licitante

13.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

São Paulo, 07 de janeiro de 2011.

SUBSCRITOR DO EDITAL

SLI/jpa

ANEXO I

CONTRATO Nº 21/25069/10/05 (MINUTA)

Contrato que entre si celebram a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - F.D.E. e a empresa (razão social da empresa), objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO PARA ATENDIMENTO AO PRÉDIO SEDE E DEPÓSITO/OSASCO

A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, com sede nesta Capital, à Av. São Luis,99 - Centro - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob № 60.509.015/0001-01, doravante denominada FDE, neste ato representada por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Senhor ARY JAMES PISSINATTO, portador (a) do R.G. nº. 8.478.340-0, e seu Gerente Administrativo, Senhor JOÃO BATISTA DOMINGUES COSTA, portador do R.G. nº 5.498.349, e, de outro lado, a empresa.............., com sede na.................., inscrita no CNPJ/MF sob №.................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), ao final nominado(s), observando as disposições contidas na que será regida pela Lei Federal № 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual № 47.297, de 06 de novembro de 2002; Resolução CC № 68, de 23/10/2003 e Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal № 8.666, de 23 de junho de 1993, Lei Estadual № 6.544, de 22 de novembro de 1989 e Lei Complementar № 123/06 de 14 de dezembro de 2006, e suas respectivas alterações, tem justo e combinado o presente ajuste, decorrente do PREGÃO (ELETRÔNICO) №. 21/25069/10/05, bem como aos termos da Proposta vencedora, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Ajuste a Aquisição de Equipamentos de Combate a Incêndio para Atendimento ao Prédio Sede e Depósito/Osasco, conforme detalhamento constante do Anexo II do Edital – Especificações Técnicas, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

CLAUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ENTREGA DOS BENS

2.1. O objeto deste Contrato deverá ser entregue na Rua Basílio da Gama, 108 – Centro – São Paulo/Capital, correndo por conta da Fornecedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do serviço.

CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1. O objeto deste Ajuste deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias, a partir da assinatura do contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO

4.1. Pela execução do objeto do presente contrato a FDE pagará os seguintes preços:

|Lote |Item |Quant. |Unid. |Especificação |Valor Unitário |Valor Total |

| | |(A) | | |(B) |(AxB) |

| |02 |04 |un |Capacete para Salvamento | | |

| |03 |02 |un |Derivante para Mangueira de Incêndio com Fecho Rápido | | |

| |04 |02 |un |Mangueira de Incêndio | | |

| |05 |04 |un |Roupa de Proteção para Combate à Incêndio | | |

| |06 |04 |un |Luva Anti Chama para Bombeiro | | |

| |07 |04 |un |Balaclava para Bombeiro | | |

| |08 |04 |un |Bota de Segurança para Bombeiro | | |

| |SOMATÓRIO DOS VALORES TOTAIS R$_________________(valor por extenso) | | | |

4.2. O valor total do presente contrato é de R$____________ (________________).

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos preços de que trata esta Cláusula estão inclusos todos os custos diretos, indiretos e encargos de qualquer natureza devidos em decorrência da execução do objeto deste ajuste.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após recebimento e aprovação da fatura, devidamente atestada pela área solicitante.

5.2. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente aberta em nome e no número do CNPJ da empresa CONTRATADA, no Banco do Brasil S/A, na forma do disposto no Decreto Estadual № 55.357/10, e de acordo com instruções específicas a serem emitidas pela Gerência Financeira da FDE.

5.3. A Gerência Financeira da FDE terá prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar da apresentação da fatura, para aprová-la ou rejeitá-la.

5.4. A fatura não aprovada pela Gerência Financeira desta Fundação será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 5.1, a partir da data de sua reapresentação válida, a juízo da FDE.

5.5. A devolução da fatura não aprovada pela Gerência Financeira da FDE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do objeto deste ajuste.

6. Fica expressamente estabelecido que a FDE, em nenhuma hipótese, aporá aceites em duplicatas, triplicatas ou letras de câmbio, e que somente liquidará títulos que contiverem a cláusula “Vinculado à verificação de cláusulas do Contrato № 21/25069/10/05”, firmado pelo emitente do título e eventuais endossatários.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES

6.1. A CONTRATADA obriga-se a:

6.1.1. Executar o objeto deste Contrato, sob sua inteira responsabilidade, segundo as melhores técnicas disponíveis, em estrita observância às normas vigentes no País e às diretrizes gerais e normas e procedimentos determinados pela FDE;

6.1.2. Fornecer o objeto deste contrato em condições adequadas de uso e no prazo especificado em 3.1. deste contrato;

6.1.3. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitados pela FDE ou por seus prepostos;

6.1.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;

6.1.5. Arcar com todos os ônus fiscais, previdenciários, sociais, trabalhistas e securitários, resultantes deste Contrato, além de outros que direta ou indiretamente, sob qualquer título ou fundamento, mantenham vinculação com a realização do fornecimento objeto deste ajuste;

6.1.6. Tomar todas as providências necessárias para o perfeito fornecimento contratado, de modo que quaisquer problemas, falhas ou omissões possam ser superados a tempo e sem prejuízo para o andamento do fornecimento, comunicando o fato à FDE e informando as providências fora do seu alcance;

6.1.7. Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado em decorrência do fornecimento, podendo o valor referente ao prejuízo apurado ser descontado do pagamento de que for credora;

6.1.8. Responder por todos os impostos, taxas, emolumentos, seguros e contribuições fiscais e parafiscais que venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre todas as atividades decorrentes deste CONTRATO;

6.1.9. Responsabilizar-se e ressarcir a FDE por qualquer dano provocado durante a entrega dos equipamentos, independente de dolo ou culpa;

6.1.10. Manter a FDE à margem de ações judiciais e criminais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, considerada como a única e exclusiva responsável;

6.1.11. Manter e zelar por toda a documentação pertinente ao objeto contratado, bem como entregá-la formalmente à FDE quando solicitada ou no encerramento do Contrato;

6.1.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;

6.1.13. Durante a vigência deste contrato, manter inalteradas todas as condições de qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, ficando entendido que a CONTRATADA deverá, tão cedo quanto tenha decidido ou conhecido fato, projeto ou plano que altere as mencionadas condições, comunicá-lo imediatamente à FDE, para a adoção das providências cabíveis, nos termos da legislação vigente;

6.1.14. Não divulgar e nem fornecer a terceiros dados e informações referentes ao objeto deste contrato, a menos que expressamente autorizado pela FDE;

6.1.15. Fornecer garantia:

- Para o Lote 03:

- Conjunto de Máscara Autônoma – 02 (dois) anos contra defeitos de fabricação;

- Capacete de Proteção para Combate a Incêndio – 01 (um) ano contra defeitos de fabricação;

- Derivante – 01 (um) ano contra defeitos de fabricação;

- Mangueira de Incêndio – 01 (um) ano contra defeitos de fabricação

- Luva Para Banheiro – 01 (um) ano contra defeitos de fabricação;

- Capuz Balaclava – 01 (um) ano contra defeitos de fabricação;

- Bota – 01 (um) ano contra defeitos de fabricação;

- Conjunto para Combate de Incêndio – 01 (um) ano contra defeitos de fabricação e Certificados por Organismo de Certificação de produtos, de todos os componentes e matérias- primas.

6.1.16. Entregar os equipamentos embalados adequadamente.

6.1.17. Entregar, quando for o caso, os equipamentos sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico- operacionais, redigidos em português;

6.1.18. Adotar, quando for o caso, para os equipamentos, as condições estabelecidas no Edital, a Norma Técnica da ABNT–NBR 13716/1996 e as recomendações do Fabricante;

6.1.19. Possuir, quando for o caso, C.A. (Certificado de Aprovação) específico do equipamento, junto ao Ministério do Trabalho;

6.1.20. Durante a garantia, a empresa deverá, quando for o caso, possuir laboratório próprio para testes, com equipamentos certificados pela RBC (Rede Brasileira de Calibração).

6.2. A FDE obriga-se a:

6.2.1 Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto deste Contrato;

2. Supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos, sem prejuízo das responsabilidades da CONTRATADA sobre os mesmos.

6.2.3. Permitir amplo e livre acesso à localidade para entrega dos bens, observando as normas internas de segurança.

CLÁUSULA SETIMA: DAS PENALIDADES

7.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a FDE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, a juízo da FDE, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da FDE;

II multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese de inexecução total deste;

III multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial, sobre a parcela não cumprida do Contrato;

IV multa de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de descumprimento de qualquer das condições contratuais cujas sanções não estejam previstas nesta cláusula;

V multa de 1,0% (um por cento) sobre a parcela não cumprida, por dia de atraso em relação ao prazo de entrega estabelecido no item 3.1, até o 10º dia de atraso;

VI multa de 2,0% (dois por cento) sobre a parcela não cumprida, por dia de atraso em relação ao prazo de entrega estabelecido no item 3.1, do 11° até o 20º dia de atraso;

VII suspensão temporária de participação da Contratada em licitação e impedimento de contratar com a FDE, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

VIII declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a FDE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

IX bloqueio da senha de acesso da Contratada, ao sistema CAUFESP enquanto perdurar a situação

7.2. As sanções previstas nos incisos I, VII e VIII poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos III; IV; V e VI até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, quando este poderá ser rescindido e aplicada a suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a FDE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. A suspensão também será inscrita no site: sancoes..br, em conformidade com o Decreto Estadual № 48.999/2004.

7.3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior ou a ausência de culpa da Contratada, devidamente comprovada perante a FDE.

7.4. As multas serão recolhidas, via depósito, na conta da FDE. Se a Contratada não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, dos seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. Este contrato poderá ser rescindido nos termos e condições ora firmados, obedecidas também as disposições constantes dos artigos 77 e 78 da Lei Federal № 8.666/93 e suas respectivas alterações.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. As despesas correrão por conta de recursos próprios, onerando a Funcional Programática: 12.361.0815.5154 – Elemento de Despesa: 33.90.30.90/44.90.52.34.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

10.1 O presente contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido a outrém, no todo ou em parte, pela CONTRATADA.

CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

11.1. Concluída satisfatoriamente a entrega do objeto deste contrato, a Unidade Gestora da FDE emitirá o Comunicado de Conclusão de Contrato, atestando o recebimento definitivo dos materiais e encerrando as obrigações contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ANEXOS

12.1 - Integram o presente instrumento, como partes indissociáveis:

a) EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 21/25069/10/05;

b) TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO – ANEXO VI.

c) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - ANEXO II

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 - As partes signatárias deste Contrato elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para qualquer ação ou medida judicial ou extrajudicial, originada ou referente a este contrato e documentos que o integram.

E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

São Paulo,

PELA FUNDAÇÃO:

PELA CONTRATADA:

TESTEMUNHAS:

ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

LOTE 3

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| |

| |

|Conjunto máscara autônoma de circuito aberto  |

| |

|Características: |

|Suporte do cilindro: Deve ter formato dorsal anatômico e ser confeccionado em fibra de carbono ou fibra de vidro ou ainda em polipropileno, ambas|

|com revestimento anti- estático e de alta resistência química e mecânica. No suporte deverão ser afixadas, através de presilhas em tecido de |

|fibra inerentemente antichamas (fibra meta-aramida ou para-aramida), as mangueiras do manômetro e da peça facial, de forma a permitir maior |

|mobilidade ao usuário. As presilhas devem prender-se através de botões de pressão de primeira qualidade. |

|Redutor de pressão com saída principal, saída adicional (CARONA) e saída para Manômetro/Alarme sonoro: |

|O redutor de pressão deverá ser localizado na parte inferior do suporte do cilindro, e preso através de parafusos apropriados, devendo ter as |

|seguintes características: |

|Possuir lacre de segurança e permitir uma pressão de trabalho de 6,0 a 9,0 BAR; |

|Possuir sistema de anti-congelamento e ter pressão de trabalho para 200 ou 300 BAR; |

|Possuir válvula de segurança para aliviar o excesso de pressão em caso de avaria do redutor, abrindo-se a uma faixa de pressão de 10 a 12 BAR; e |

|O padrão de rosca do redutor de pressão deve ser rosca macho, padrão de conexão G 5/8 conforme DIN 477. |

|Do equipamento deve sair uma mangueira de média pressão com conexão do tipo engate-rápido padrão dupla trava (compatível com os Equipamentos de |

|Proteção Respiratória existentes no Corpo de Bombeiros) para a conexão com a mangueira de média pressão da válvula de demanda automática. |

|Do equipamento deve sair uma mangueira de média pressão (saída para o carona) com conexão do tipo engate- rápido padrão dupla trava (compatível |

|com os Equipamentos de Proteção Respiratória existentes no Corpo de Bombeiros), presa adequadamente ao cinto abdominal, do lado direito ou do |

|lado esquerdo, para conexão com a mangueira de média pressão da 2ª peça facial, quando necessário. |

|A saída adicional citada no item anterior, deverá funcionar alternativamente com entrada de ar para uma linha de demanda de ar mandado. |

|Do redutor de pressão deve sair uma mangueira de alta pressão conectada diretamente ao manômetro, suficientemente longa para que o manômetro |

|fique próximo ao peito do usuário, do lado esquerdo do corpo, de forma a facilitar a sua leitura. |

| |

| |

|Manômetro: |

|Deve ter como graduação em unidades BAR, e com indicação de reserva mínima de ar, destacada. |

|O manômetro deve ser localizado de tal forma que fique próximo ao peito do usuário, lado esquerdo do corpo. |

|O visor do manômetro deve ser feito de material não estilhaçável. |

|O mostrador do manômetro deve ser visível na ausência de luz. |

| |

|Alarme Sonoro: |

|O alarme sonoro deve ser acionado quando a pressão do cilindro atingir a pressão pré-determinada de 55 BAR , (tolerável com variação de ± 10 %), |

|a fim de alertar o usuário de que sua reserva de ar está terminando. |

|O alarme sonoro deve ser do tipo contínuo, e deve apresentar ruído de no mínimo 90 dB. |

| |

|Cinta de fixação do cilindro: |

|A cinta de fixação do cilindro deve ser confeccionada em tecido de fibra inerentemente antichama, para fixação do cilindro ao suporte: |

|Uma fivela de plástico de alta resistência química e mecânica com trava; |

|Uma fita prendedora de ganchos e argolas. |

|A fita prendedora de ganchos e argolas deve ser de primeira qualidade e deve permitir que o cilindro fique fixado com segurança; |

|A cinta de fixação do cilindro deve permitir a colocação de cilindros de diâmetros diferentes e, uma vez ajustada, não deve afrouxar |

|inadvertidamente; |

|A cinta de fixação do cilindro deve ser totalmente desmontável do suporte do cilindro para fins de limpeza e manutenção, e essa desmontagem deve |

|ser possível de realizar sem o uso de ferramentas. |

| |

|Correias do suporte do cilindro: |

|Deverão ser do tipo acolchoadas, confeccionadas com espuma de células fechadas, membrana impermeável e tecido de fibra inerentemente antichama |

|(fibra meta-aramida ou para- aramida); |

|As fivelas ajustáveis para regulagem das correias sobre os ombros devem ser de aço inoxidável e, uma vez ajustadas, não devem afrouxar |

|inadvertidamente; |

|As correias devem ser totalmente desmontáveis do suporte do cilindro para fins de limpeza e manutenção, essa desmontagem deve ser possível de |

|realizar sem o uso de ferramentas. |

| |

|Cinto Abdominal do suporte do cilindro: |

|O cinto abdominal para prender à cintura do usuário, deverá ser do tipo acolchoado, em duas tiras, confeccionado com espuma de células fechadas, |

|membrana impermeável e tecido de fibra inerentemente antichama (fibra meta- aramida ou para- aramida); |

|As fivelas de fixação do cinto abdominal devem ser do tipo engate-rápido, e confeccionadas em plástico de alta resistência mecânica; |

|A regulagem do comprimento das duas tiras do cinto abdominal dá-se através das próprias fivelas de engate-rápido; |

|O cinto abdominal deve possuir um acessório denominado fixador da válvula de demanda, cuja finalidade é acoplar a válvula de demanda ao cinto, |

|quando ela não estiver acoplada à peça facial, a fim de evitar que a conexão engate-rápido da válvula de demanda sofra choques físicos; |

|O cinto abdominal deve ser totalmente desmontável do suporte do cilindro para fins de limpeza e manutenção, essa desmontagem deve ser possível de|

|realizar sem o uso de ferramentas. |

| |

|Válvula de demanda automática: |

|Deve ser do tipo pressão positiva automática, com o acionamento ativado pela primeira inalação do usuário; |

|A válvula de demanda automática deve possuir dispositivo ou chave que desligue a pressão positiva através de comando manual do usuário; |

|O acoplamento da válvula de demanda automática à peça facial deve ser do tipo engate-rápido e a sua colocação e retirada pelo usuário deve ser |

|possível somente com uma das mãos, utilizando luvas de proteção contra incêndio estrutural; |

|A válvula de demanda automática deve possuir um chicote de média pressão com conexão engate-rápido padrão dupla trava (compatível com os |

|Equipamentos de Proteção Respiratória existentes no Corpo de Bombeiros); |

|A válvula de demanda automática deve ser desmontável até o nível de primeiro escalão para fins de limpeza e manutenção, essa desmontagem deve ser|

|possível de realizar com o emprego de uma ferramenta simples. |

| |

|Máscara Facial: |

|Deve ser do tipo peça facial inteira com ampla visão periférica (panorâmica), de dupla vedação labial, mascarilha interna, membrana para |

|comunicação externa, audível e clara, visor em policarbonato, resistente à abrasão e à prova de estilhaços, constituída em borracha natural ou |

|EPDM (Borracha de etileno, propileno e dieno), na cor preta, tamanho único, com acoplamento do tipo engate-rápido para receber a válvula de |

|demanda com pressão positiva, com 05 (cinco) tirantes de cabeça, fabricados de tal forma que a peça facial possa ser colocada e retirada |

|facilmente, podendo ser ajustáveis ou auto-ajustáveis e devem manter a válvula de demanda firme e confortável na face do usuário (ensaios |

|conforme NBR 13695/1996 da ABNT – Equipamentos de Proteção Respiratória – Peça facial inteira); |

|Deve ser compatível com capacetes modelo GALLET F-1, permitindo-se fácil ajuste e conforto ao usuário; |

|Deverá possuir uma correia para que possa ser pendurada no pescoço; |

|Deve possibilitar o uso de armações internas para lentes corretivas e de amplificador vocal/rádio- comunicador; |

|A peça facial deve ser totalmente desmontável para fins de limpeza e manutenção. |

| |

|Cilindro de Composite: |

|Cilindro de composite, revestido em fibra de carbono; |

|Capacidade hidráulica do cilindro de 9 litros; |

|Pressão de trabalho: 300 BAR; |

|Volume de ar em litros de 2.700 litros; |

|O sistema de acoplamento entre o cilindro e a válvula de demanda deve ser do tipo engate-rápido; |

|Deve ser dotado de uma válvula de abertura com volante de empunhadura anatômica e uma válvula de segurança adicional; |

|O cilindro deverá ser de composite compatível para suportar teste de alta pressão. Deverá ser pintado em cor amarela viva que seja visível à |

|noite; |

|A válvula do cilindro deve ter manômetro com graduação em unidade BAR; |

|O padrão de rosca do cilindro deve ser rosca fêmea, padrão de conexão G 5/8 conforme DIN 477; |

|O cilindro deverá ter vida útil de 20 anos, com ano de fabricação, no mínimo, 2009. |

| |

|Condições gerais |

|As empresas deverão apresentar comprovante de que possuem assistência técnica através de oficina própria ou autorizada, com estoque de peças para|

|manutenção na capital ou grande São Paulo. |

|A empresa vencedora da licitação deverá possuir C.A. (Certificado de Aprovação) específico do equipamento, junto ao Ministério do Trabalho. |

|Deverá ser adotada a Norma da ABNT – NBR 13716/1996. |

|A critério da Comissão Julgadora de Licitações ou da Comissão de Recebimento, poderá ser solicitado exame laboratorial do equipamento |

|apresentado, pela FUNDACENTRO ou laboratório em território nacional competente, independente da apresentação do C.A . para sanar eventuais |

|dúvidas de conformidade com a Norma solicitada. |

|O equipamento deve ser cotado sem estojo de transporte, devendo ser entregue embalado adequadamente. |

| |

|Entrega do produto |

|A empresa vencedora deverá entregar os equipamentos acompanhados de seus respectivos manuais em língua portuguesa de operação e manutenção. |

| |

|Garantia |

|Do fabricante deverá assegurar a garantia do produto de no mínimo 02 (dois) anos, a contar da data de recebimento definitivo, contra defeitos de |

|peças ou fabricação. |

|A fim de dar maior suporte de manutenção a Fundação para o Desenvolvimento da Educação, para utilização durante a garantia, a empresa vencedora |

|deverá possuir laboratório próprio para testes, com equipamentos certificados pela RBC (Rede brasileira de calibração). |

| |

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|[pic] |

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|Capacete de proteção para combate a incêndio |

|Descrição dos componentes |

|Casco externo |

|Deverá ser confeccionado e moldado em material ignífugo reforçado, sendo vedada sua construção 100% em fibra de vidro. Seu acabamento superior deverá |

|ser de fácil limpeza e brilhante, resistente a arranhões, conforme item 4.1.1 da EN 443/2008, na cor branca ou preta. |

|O casco deverá fornecer segurança integral, nos moldes do capacete Tipo B, contra choques mecânicos (conforme item 4.2 da EN 443/2008), penetração |

|(conforme item 4.3 da EN 443/2008), esmagamento lateral (conforme item 4.4 da EN 443/2008), calor radiante (conforme item 4.7 da EN 443/2008), sólidos |

|quentes (conforme item 4.8 da EN 443/2008), metais derretidos (conforme item 4.9 da EN 443/2008), calor (conforme item 4.10 da EN 443/2008), chamas |

|diretas (conforme item 4.13 da EN 443/2008), agentes químicos (conforme item 4.7 da EN 443/2008) e eletricidade (conforme item 4.12 da EN 443/2008, |

|sendo exigido o item 4.12.2 da mesma norma, classificando o capacete como Classe E2). |

|Deverá ser compatível ao uso simultâneo de máscara de EPR e possuir campo de visão, conforme item 4.14 da EN 443/2008. |

|O capacete deverá sofrer as marcações, conforme item 6. da EN 443/2008, de acordo com as exigências estabelecidas nesta especificação técnica. |

| |

|Casco interno |

|Deverá ser construído em espuma de poliuretano (PU) de alta densidade, para absorção de impactos, ou outro material que atinja às exigências dos itens |

|4.7. e 4.10. da EN 443/2008. |

|O casco interno deverá ser inserido no casco externo de forma que seja possível sua substituição e fácil manutenção. |

| |

|Carneira |

|Sistema conjunto com o casco interno, confeccionado com rede de tecido ignífugo, que deve permitir ajuste do perímetro da cabeça do usuário entre 52 e |

|62 cm, no mínimo, com ajuste através de sistema de catraca, propiciando seu ajuste sem a retirada do capacete. |

|A carneira deverá ser construída de forma que sua parte anterior fique em contato com a testa do usuário e que sua parte posterior fique em contato com |

|a nuca, sendo que toda extensão da circunferência da carneira deverá ser envolta em uma proteção acolchoada, ou couro natural, ou ambos, para maior |

|conforto. |

| |

|Sistema de retenção (tira de fixação jugular) |

|Deverá atender aos itens 4.5. e 4.6. da EN 443/2008. |

|Deverá ser construído em material ignífugo a base de para-aramida, couro natural ou em plástico de engenharia de alta resistência, com largura não |

|inferior a 18 mm (prevalece à largura da letra “b” da 4.6. da EN 443/2008). |

|Deverá possuir fixação rápida (click-release) e ajustável sob o queixo por queixeira de couro natural ou plástico de engenharia de alta resistência, de |

|forma que permita fixação segura do capacete e não impeça a fala normal do usuário. O excedente da tira de fixação deverá ser fixada através de fita |

|prendedora de ganchos e argolas. |

| |

|Protetor de nuca (proteção da área 3a) |

|O capacete deverá vir acompanhado com protetor de nuca em tecido duplo de mescla de aramida com fibras anti-estáticas, fixada por meio de fita |

|prendedora de ganchos e argolas, botões de pressão ou pinos, que permita sua remoção para limpeza, mas que não permita desprendimento involuntário. |

| |

|Viseiras (atender ao item 4.9.2 da EN 443/2008) |

|Viseira Externa: dispositivo (lente) sobreposto à viseira interna, fabricado em policarbonato ou polisulfona, revestido com aplicação metálica dourada, |

|para proteção total da face contra calor irradiante, que, além dos requisitos genéricos das normas EN 166, 170 e 171, deverão possuir as seguintes |

|características especificas: |

|Espessura média mínima 2,5 mm (tolerância de 5%); |

|Proteção contra Raio Infravermelho com escala 4-4 de acordo com a “Tabela 1 – Exigências relativas ao fator de transmissão”, item 5.2 da EN 171/2002 |

|(ver também Tabela 1 da EN 166/2001); |

|Proteção contra partículas de alta velocidade, com classificação “A”, de acordo com a Tabela 7, item 7.2.2 da EN 166/2001 (poderá ser demonstrado por |

|laudo da CE), bem como atender ao item 7.1.4.2.2 da EN 166/2001. |

|Viseira Interna: dispositivo basculante em policarbonato de alta resistência, transparente para proteção ocular, que permita visão panorâmica, que, além|

|dos requisitos genéricos das normas EN 166, 170 e 171, deverão possuir as seguintes características específicas: |

|Espessura média mínima 2,5 mm (tolerância de 5%); |

|Classe ótica “2”, conforme Tabela 2, item 7.1.2.1.1 da EN 166/2001; |

|Proteção contra Raio Ultravioleta com escala 2-1,2 de acordo com o “Quadro 1 – Exigências relativas ao fator de transmissão”, item 5.2 da EN 170/2002 |

|(ver também Tabela 1 da EN 166/2001); |

|Proteção contra partículas de alta velocidade, com classificação “A”, de acordo com a Tabela 7, item 7.2.2 da EN 166/2001. |

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|Caracteristicas gerais |

|O peso máximo do capacete não deverá ser superior a 1500 gramas; |

|O capacete deverá permitir o uso conjunto com os sistemas de comunicação e de iluminação (acessórios) quando necessário |

|O capacete deverá possuir sistema para fixação de adaptadores montados em peças faciais de EPR, para uso conjugado quando necessário. |

|O capacete deverá possuir sistema para fixação de adaptadores montados em peças faciais de EPR, para uso conjugado quando necessário. |

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|Disposições gerais |

|O capacete deverá estar em conformidade, no mínimo, com as exigências estabelecidas na EN 443, Capacetes para Combate a Incêndios em Edifícios e outras |

|Estruturas, Edição 2008; EN 166, Proteção Individual para os Olhos – Especificações, Edição 2001; EN 170, Proteção Individual para os Olhos – Filtros |

|para Ultravioleta, Edição 2002; EN 171, Proteção Individual para os Olhos – Filtros para Infravermelho, Edição 2002; que foram citadas nesta |

|especificação, devendo tal conformidade ser comprovada através de CERTIFICADO DE LABORATÓRIO INDEPENDENTE, nacional ou internacional, reconhecidamente |

|idôneo. |

|Devido à interligação de normas, observar no que couber a EN 14458, Equipamento Pessoal para os Olhos – Protetores faciais e visores para uso com |

|bombeiros e capacetes industriais de alto desempenho usados pelos bombeiros, serviços de ambulância e de emergência. |

|A certificação em língua estrangeira deverá ser apresentada com tradução para a língua portuguesa, através de tradutor juramentado, com a devida |

|chancela do Corpo Consular do país de origem. |

|O fornecedor deverá entregar, junto com cada unidade de capacete, um manual de instruções de uso e manutenção, onde deverão constar instruções sobre o |

|nível de proteção proporcionado pelo capacete, instruções de montagem e desmontagem e instruções de limpeza e manutenção. |

|O manual de instruções deverá estar escrito em língua portuguesa do Brasil. |

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|Garantia |

|Deverá ser apresentado certificado de garantia do fabricante do material no momento da entrega do objeto. |

|O fornecedor ou fabricante deverá dar garantia contra defeitos de fabricação de, no mínimo, 01 (um) ano para o equipamento completo |

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|Chave |

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|plano de referência |

|plano básico |

|eixo vertical central |

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|Figura 1 – Áreas protegidas 1a e 1b |

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|Figura 2 — Áreas protegidas 2 e 3b |

|(todas as informações sobre este headform podem ser encontradas na EN 168:2001) |

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Derivante

Descrição:

- Derivante com fecho rápido válvulas esféricas a ¼” de volta, entrada ø 2½” e saída 1½” ou 2½” de engate rápido, tipo Storz.

Mangueira de Incêndio

Modelo N (Tipo 2)

Descrição:

Mangueira de incêndio com reforço téxtil singelo confeccionado 100% em fio de poliéster de alta tenacidade, tecimento diagonal (tipo sarja), na cor branca e tubo interno de borracha sintética, na cor preta, diâmetro 65mm (2½”) em lance de 15m, tipo 2 conforme NBR 11861, com pressão de trabalho de 14 kgf/cm², pressão de prova de 28 kgf/cm² e pressão de ruptura mínima de 55 kgf/cm², empatada com uniões tipo engate rápido luva extra longa, em latão, conforme NBR 14349, com comprimento F da luva de empatamento de (60 - 0,0) mm, para diâmetro de ø 65mm e com uniões tipo engate rápido, em latão, tipo 40-B da NBR 14349, para diâmetro de 40mm.

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Conjunto para combate a incêndio (⅞)

Descrição da capa de proteção

Corpo da Estrutura Externa:

A estrutura externa deverá incorporar três painéis de corpo separados, sendo dois painéis frontais e um painel traseiro. Esses painéis de corpo deverão ser especificamente desenhados para proporcionar um caimento confortável. O corpo da estrutura externa deverá possuir nesgas, pregas ou qualquer outro tipo de sistema de expansão para melhorar a mobilidade do usuário, sendo certo a necessidade de todas as barreiras acompanharem esse caimento confortável (estrutura externa, barreira de umidade e barreira térmica). O comprimento mínimo da jaqueta, medido da linha do pescoço até a bainha, será de 813 mm (32 pol.). Na apresentação do romaneio, para o efetivo feminino, será estudada a possibilidade de fornecimento de jaquetas com 711 mm (28 pol) de comprimento.

Construção das Mangas:

As mangas deverão ser de construção de dois painéis, desenho afunilado e expandido. Cada manga deverá possuir uma nesga ou prega subaxilar (criando um sistema de expansão), entre o lado inferior da manga e o corpo da jaqueta, com o objetivo de facilitar o movimento dos braços do usuário, de tal forma que, ao levantá-los, não exponha os punhos. Essa expansão deverá ser utilizada em todas as camadas da vestimenta (estrutura externa, barreira de umidade e barreira térmica), propiciando o mesmo conforto. Deverá ter comprimento e largura variando conforme o tamanho da jaqueta.

Construção das Mangas Internas:

As mangas deverão ter um “poço d’água” para evitar que líquidos e outros materiais perigosos entrem nelas quando os braços estiverem elevados. Esse poço d’água deverá ser construído de barreira de umidade de algodão/poliéster revestido com Neoprene resistente à chama, com o lado do Neoprene faceando para fora e deverá ser costurado à estrutura externa a aproximadamente 150 (cento e cinqüenta) mm da bainha da manga através de pesponto duplo, devendo continuar para baixo no interior da estrutura externa até a área da bainha. Botões de pressão fêmea de metal não ferroso serão fixados na parte interna de união do poço d’água da manga. Esses botões de pressão serão espaçados igualmente uns dos outros de modo a abotoar os correspondentes botões de pressão macho existentes na barreira térmica. Punhos de malha de meta-aramida com duas camadas, medindo aproximadamente 177 mm (7 pol.) de comprimento, deverão ser costurados às extremidades dos poços d’água das mangas. Deverá haver um furo para polegar com uma abertura aproximada de 50 mm (2 pol.) de diâmetro adequadamente posicionado de forma a se alinhar com o polegar do usuário (deverá possuir um acabamento perfeito para não desfiar o tecido).

Gola:

A gola da jaqueta deverá consistir de um compósito de no mínimo 75 mm (3 pol.) de altura em qualquer ponto, quando medido do topo da gola para baixo e deverá possuir um sistema de fechamento com fitas prendedoras de ganchos e argolas. A gola e o sistema de fechamento deverão consistir de estrutura externa e barreira de umidade, ou de um compósito que atenda às exigências de desempenho aplicáveis especificadas na Seção 7.1 da norma NFPA 1971 – Edição de 2007. No painel interior da gola, na altura da linha do pescoço, deverá ser costurado um pedaço de fita prendedora de ganchos e argolas, com largura mínima de 25 mm (1 pol.), que servirá para fixar o sistema do forro. Uma alça para pendurar, feita de material da estrutura externa, deverá ser fornecida na montagem da gola e deverá ser capaz de suportar uma carga de não menos que 40 kg (80 libras).

Construção da Barreira de Umidade/Forro Térmico:

A barreira de umidade deverá ser debruada ao forro térmico ao redor do perímetro do forro utilizando-se uma fita de debrum revestida com neoprene resistente à chama. Cada forro deverá ter um bolso com dimensões mínimas de 200 mm X 200 mm (8 pol. X 8 pol.), construído a partir da barreira térmica e forrado com material da barreira de umidade. Todas as bordas do bolso deverão ser overlocadas para evitar desenredamento e o bolso deverá ser costurado ao lado interno esquerdo do sistema do forro com ponto de costura duplo. Todas as costuras da barreira de umidade deverão ser seladas para evitar a penetração de umidade de acordo com as especificações do fabricante da barreira de umidade. Para assegurar abrasão mínima da costura, as costuras da barreira de umidade deverão estar orientadas com os pontos de costura na direção do interior da barreira térmica. Se houver, durante a construção do forro, extremidades com ângulo menores que 100º (cem graus), estas deverão receber travetes (bartacks). Na construção do forro, para fins de verificação da barreira de umidade e da fita seladora das costuras, deverá ser apresentada uma janela de inspeção, desde que o conjunto não perca sua estanqueidade.

Fixação da Montagem da Estrutura Externa/Forro:

O forro deverá ser preso à estrutura externa através de botões de pressão de metal ao longo das bordas guias dos painéis direito e esquerdo do corpo mais externos. As bordas guias dos painéis deverão possuir acabamento costurado e não somente overlocadas. Os botões de pressão devem ser igualmente espaçados ao longo das bordas guias dos painéis direito e esquerdo do corpo mais externos. A posição da porção macho do botão de pressão no forro deverá ser exatamente na mesma localização de tamanhos de forros similares e a porção fêmea do botão de pressão na estrutura externa deverá estar posicionada exatamente na mesma localização de tamanhos de estruturas externas similares. Botões de pressão machos deverão ser posicionados em cada bainha da manga para alinhar as mangas. Uma tira de no mínimo 25 mm (01 pol.) de largura de fita prendedora de ganchos e argolas deverá ser costurada ao topo do forro, faceando o corpo do usuário, para prender o forro interno na região da gola (item 4.4.). Opcionalmente, em lugar dos botões de pressão (ou fita prendedora de ganchos e argolas na gola) para prender o forro à estrutura externa, poderá ser utilizado zíper de termoplástico ou de metal. O tamanho mínimo do cursor do zíper deverá ser Nº 10. O zíper deverá ser construído de forma a não interferir de forma alguma no conforto do usuário.

Fechamento e Debruns: Zíper Interno e Fita Prendedora de Ganchos e Argolas Externa:

O fechamento frontal da jaqueta deverá consistir de um zíper de metal ou de termoplástico para trabalho pesado nas frentes da jaqueta e fita prendedora de ganchos e argolas na aba de tempestade. Os dentes do zíper deverão ser montados sobre tecido de meta-aramida e deverão ser costurados ao debrum do painel de corpo frontal direito e ao debrum do painel de corpo frontal esquerdo da jaqueta. As partes do zíper deverão ser traveteadas no topo e na base para melhorar a resistência. A aba de tempestade deverá fechar sobre os painéis de corpo esquerdo e direito e ser presa por fita prendedora de ganchos e argolas com dimensões mínimas de 40 mm (1 ½ pol.) por 610 mm (24 pol.).

A capa deverá ter debruns frontais que se estendem da gola até a área da bainha. Esses debruns deverão ter no mínimo 50 mm (2 pol.) de largura e deverão ser compostos de material da estrutura externa e da correspondente barreira de umidade. O material da estrutura externa deverá fazer face ao corpo do usuário quando a jaqueta estiver na posição fechada. A barreira de umidade deverá ser costurada na traseira da porção da estrutura externa e fazer face ao lado de dentro do painel de corpo da capa. Um pedaço de barreira de umidade de no mínimo 75 mm (3 pol.) deverá ser costurado dentro do debrum da jaqueta e estender-se pelo comprimento da abertura da capa. Esta barreira de umidade adicional deverá assegurar que não haverá falha na cobertura entre a estrutura externa e o corpo do usuário. Os debruns deverão ter acabamento costurado com neoprene (com aplicação de travetes na gola e na bainha) e não somente overlocados (poderá ser feito o acabamento com o próprio material da barreira de umidade). A montagem da barreira térmica/barreira de umidade deverá ser presa a esses debruns.

Aba de Tempestade:

Uma aba de tempestade retangular deverá ser centralizada sobre os painéis de corpo esquerdo e direito para assegurar que não haverá interrupção na proteção. A aba de tempestade deverá ser de construção com três camadas, com uma camada de barreira de umidade sanduichada entre duas camadas de material da estrutura externa. A aba de tempestade deverá ser reforçada no topo e na base com travetes.

Bolsos e Reforços

Bolsos da capa (pocket):

Um bolso tipo envelope ou cargueiro, medindo no mínimo 228 mm X 228 mm (9 pol. X 9 pol.), deverá ser costurado em cada lado frontal da capa, com a borda inferior próxima à bainha. Cada bolso deverá ter abas medindo no mínimo 75 mm X 228 mm (3 pol. X 9 pol.) e deverão fechar os bolsos através de dois pedaços de fitas prendedoras de ganchos e argolas de no mínimo 40 mm X 50 mm (1½ pol. X 2 pol.), inversamente orientados, fechando em cruz. Cada bolso deverá ter dois ilhoses de drenagem localizados na base do bolso para a drenagem de água. Cada metade inferior de cada bolso deverá ser reforçada com material da estrutura externa (ou outro material similar).

Bolso e Tira de Tecido para Rádio Transceptor e Microfone:

Cada capa deverá ter um bolso desenhado para alojar um rádio transceptor portátil (padrão do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo) e deverá medir aproximadamente 63 mm (2,5 pol.) de profundidade X 75 mm (3 pol.) de largura X 175 mm (7 pol.) de altura (será aceito altura máxima de 200 mm ou 8 pol). Esse bolso deverá ser protegido pela aba com vão para passagem da antena do rádio dos dois lados.

Esse bolso deverá ser de construção tipo caixa, costurado com pesponto duplo à capa, e deverá ter um ilhós para drenagem em sua base. A aba do bolso deverá ser construída de duas camadas de material da estrutura externa medindo no mínimo 100 mm (4 pol.) de profundidade e no mínimo 12,7 mm (½ de pol.) mais larga do que o bolso. A aba do bolso deverá ser fechada por meio de fita prendedora de ganchos e argolas, com dimensões mínimas de 35 mm (1¼ pol) por 50,8 mm (2 pol). Além disso, todo o interior do bolso deverá ser forrado com material da barreira de umidade em algodão/poliéster revestido com neoprene (ou da Barreira de Umidade do item 3.2), para assegurar que o rádio estará protegido dos elementos climáticos. O material de barreira de umidade descrito deverá também ser sanduichado entre as duas camadas de material da estrutura externa na aba do bolso para proteção adicional. Esse bolso deverá ser instalado no painel frontal esquerdo, tangenciando a borda do debrum de fechamento da jaqueta.

Acima do bolso, a uma distância aproximada de 75 mm (3 pol.) da aba, deverá ser instalada uma tira de tecido de material da estrutura externa, medindo aproximadamente 20 mm (¾ de pol.) de largura por 50 mm (2 pol.) de comprimento, traveteada (bartacked) somente nas extremidades, que servirá para prender o clipe do microfone do rádio.

Tira de Tecido e Tira de Tecido com Fita Prendedora de Ganchos e Argolas para Lanterna Tipo “L”

Cada capa deverá ter um sistema para pendurar e reter uma lanterna recarregável de segurança do tipo “L”.

Esse sistema deverá ser construído da seguinte forma: uma tira de fixação (aproximadamente 20 mm X 50 mm) em tecido da estrutura externa deverá ser traveteada (bartacked) à estrutura externa da capa, cerca de 50 mm acima de uma outra tira feita de material da estrutura externa, medindo aproximadamente 75 mm de largura X 200 mm de comprimento, sendo também traveteada em sua metade central à estrutura externa da jaqueta. Esta tira de material da estrutura externa deverá possuir fita prendedora de ganchos e argolas costurada em cada extremidade, de tal forma que a tira possa envolver e se fechar ao redor do corpo da lanterna, segurando-a firmemente no lugar. A tira deverá ser longa o suficiente para acomodar o modelo de lanterna tipo “L” em uso no Corpo de Bombeiros de São Paulo (tipo RESPONDER, SURVIVOR, etc). Esse sistema deverá ser instalado no painel frontal direito, tangenciando a borda do debrum de fechamento da jaqueta, não interferindo no conforto quando o usuário estiver utilizando os arreios do equipamento de proteção respiratória.

Bainhas das Mangas Reforçadas:

Cada extremidade de bainha da manga deverá ser reforçada com um pedaço de material da estrutura externa preto, ou couro térmico preto, ou em tecido de para-aramida com revestimento de polímero (Ex: arashield, stedshield, etc), com 50 mm (2 pol.) de largura. Os reforços da manga deverão ser dobrados pela metade, aproximadamente uma metade no lado de dentro e uma metade no lado de fora da extremidade da manga para maior resistência à abrasão. Esse reforço deverá ser costurado à extremidade da manga com pesponto duplo.

Atavio Fluorescente Retrorrefletivo:

Cada capa deverá ter uma quantidade adequada de atavios costurados com pesponto duplo com fio de meta-aramida ao lado de fora da estrutura externa para atender às exigências da NFPA 1971 – Edição de 2007. O padrão de ataviamento deverá ser o de 75 mm (3 pol.) padrão do Corpo de Bombeiros de Nova Iorque (NYC) e deverá ser posicionado como se segue: Uma tira de 75 mm (3 pol.) ao redor da área do tórax, uma tira de 75 mm (3 pol.) ao redor da bainha, uma tira de 75 mm (3 pol.) ao redor dos braços, logo acima dos cotovelos e uma tira de 75 mm (3 pol.) ao redor de cada extremidade de manga. O atavio retrorrefletivo a ser utilizado deverá ser na cor amarelo-limão/prata/amarelo-limão, com índice de retrorreflexão de no mínimo 500 (quinhentas) candelas por lux por metro quadrado.

Construção do Dispositivo de Salvamento por Arrasto:

O dispositivo de salvamento por arrasto deve ser localizado entre o forro e a estrutura externa de cada capa. O DSA deve ser feito com uma tira construída com fio inerentemente anti-chama, sendo construída conforme a NFPA 1971/2007. Uma ou duas fendas de aproximadamente uma polegada devem ser cortadas horizontalmente no painel traseiro superior da estrutura externa da capa à aproximadamente 03 polegadas da gola. A área ao redor da(s) fenda(s) deve(m) ser reforçada(s) com uma camada de material da estrutura externa ou com tecido de para-aramida com revestimento de polímero (Ex: arashield, stedshield, etc). A tira (trama) de para-aramida deve então ser enfiada através das fendas e costurada com fio de para-aramida de alta resistência, criando uma grande alça. Uma aba de material da estrutura externa e atavio refletivo devem ser costurados sobre a parte externa da alça e sobre as aberturas das fendas. A estrutura externa e a aba terão fechamentos com fita de ganchos e argolas correspondentes para prender a aba. A aba deve também apresentar uma lingüeta para facilmente acessar o dispositivo de salvamento por arrasto com uma mão enluvada.

- Tamanho: G.

- Cores: preta, azul, laranja e amarelo.

Descrição da calça de proteção

Corpo da Estrutura Externa e Sistema de Joelho Expansivo:

O corpo da estrutura externa da calça deverá ser construído de quatro painéis de corpo separados, consistindo de dois painéis frontais e dois painéis traseiros. A área do gancho (crotch) deverá ter uma nesga (gusset) para expansão, incluída para melhorar a mobilidade e a liberdade de movimento, devendo estar presente em todas as três camadas do compósito. Os painéis de corpo deverão ter formato para melhorar o movimento do corpo, tendo um caimento sob medida, e deverão ser costurados juntos por meio de pesponto duplo. Todo o fio deverá ser de fibra 100% meta-aramida (A altura na frente da calça deverá ter aproximadamente 405 mm (16 pol.) a partir do topo do cós até a base das costuras do gancho e variando com o tamanho).

Expansão nos Joelhos

As calças deverão possuir, na área dos joelhos, um sistema expansivo que melhore a mobilidade do usuário, principalmente nas ações de subir escadas, ajoelhar, engatinhar. Esse sistema expansivo deverá existir em todas as três camadas da calça de proteção.

Cós e Painel Traseiro da Calça

Cada calça deverá ter um cós separado feito de material da estrutura externa e da barreira de umidade debruados juntos por fita de debrum em algodão/poliéster revestido com Neoprene. O cós deverá ser costurado à estrutura externa ao longo do topo da linha da cintura. O forro deverá ser preso sob o cós através de botões de pressão igualmente espaçados entre si. Os botões de pressão machos existentes no forro deverão corresponder igualmente com os botões de pressão fêmea localizados na parte inferior do cós. O uso de um cós com essa configuração é necessário para impedir o usuário de acidentalmente enfiar o pé entre a estrutura externa e o forro quando estiver colocando as calças. Na parte frontal desse cós deverão ser afixados os botões, presilhas ou qualquer tipo de dispositivo necessário para prender a parte frontal dos suspensórios.

A calça deverá possuir um painel traseiro, costurado ao cós, de no mínimo 75 mm (3 pol.) de altura, elevando-se acima da linha da cintura em formato trapezoidal. Esse painel traseiro deverá possuir as três camadas do compósito (estrutura externa, barreira de umidade e forro térmico). Na parte superior do painel traseiro deverão ser afixados os botões, presilhas ou qualquer tipo de dispositivo necessário para prender a parte traseira dos suspensórios.

Opcionalmente poderá ser fornecido calça sem o painel traseiro. Nesse caso a calça deverá possuir elástico na região anterior da cintura, sendo seu fechamento através de tiras tensoras construídas com tramas de meta-aramida (aproximadamente 02 pol ou 50 mm) e fivela tipo quick release em termoplástico resistente. O fechamento da braguilha será feito, no mínimo, através de fitas prendedoras de ganchos e argolas.

Método de Fixação da barreira térmica/Barreira de Umidade:

A barreira térmica/barreira de umidade deverá ser completamente removível da estrutura externa da calça. Botões de pressão deverão ser espaçados eqüidistantemente ao longo do cós para prender a barreira térmica/barreira de umidade à estrutura externa. As pernas da barreira térmica/barreira de umidade deverão ser presas à estrutura externa por meio de botões de pressão por perna. Na construção do forro, deverá ser apresentada uma janela de inspeção desde que mantenha a estanqueidade do conjunto.

Fechamento da Braguilha e Debruns:

Cada calça deverá ter uma aba de braguilha externa construída. A aba da braguilha deverá ser uma parte contínua do painel de corpo frontal esquerdo, começando na cintura e estendendo-se para baixo, na direção do gancho (crotch). A aba deverá ser parte do sistema de fechamento da calça, que deverá ser:

Fita prendedora de ganchos e argolas internamente e “gancho/anel D” externamente – Uma tira de fita prendedora de argolas costurada ao lado inferior da aba da braguilha deverá corresponder com uma fita prendedora de ganchos costurada ao painel frontal direito da estrutura externa. Um anel em “D” deverá ser instalado com rebites reforçados com couro no topo da aba da braguilha, para engatar o gancho que estará preso no painel frontal esquerdo com rebites reforçados com couro. A largura mínima dessa fita prendedora deverá ser de 50 mm (2 pol.).

Caso o fornecedor opte pela calça sem painel traseiro, conforme item já descrito., com fechamento com presilha tipo quick release, não será necessário a instalação do anel tipo “D” e seu respectivo gancho, conforme item já descrito.

Opcionalmente o fechamento da braguilha poderá ser feito através de zíper e fita prendedora de ganchos e argolas.

Bolsos Sanfonados:

Dois bolsos sanfonados, medindo no mínimo 50 mm (2 pol.) de profundidade X no mínimo 228 mm (9 pol.) de largura X no mínimo 228 mm (9 pol.) de altura, deverão ser costurados com pesponto duplo, um em cada lateral, acima do reforço do joelho. A metade inferior interna de cada bolso deverá ser reforçada com uma camada extra de material da estrutura externa (ou similar). As abas dos bolsos deverão ser fechadas por meio de fita prendedora de ganchos e argolas (mínimo de 35mm x mínimo de 60 mm), posicionadas inversamente em formato de cruz.

Bainhas das Pernas Reforçadas:

Cada extremidade de bainha deverá ser reforçada com um pedaço de material da estrutura externa na cor preta, ou couro térmico preto, ou em tecido de para-aramida com revestimento de polímero (Ex: arashield, stedshield, etc), com 50 mm (2 pol.) de largura. Os reforços da bainha deverão ser dobrados pela metade, aproximadamente uma metade no lado de dentro e uma metade no lado de fora da extremidade da perna para maior resistência à abrasão. Esse reforço deverá ser costurado à extremidade da perna com pesponto duplo.

Reforços para Joelhos:

Cada calça deverá ter um reforço de material da estrutura externa, ou couro térmico preto, ou em tecido de para-aramida com revestimento de polímero (Ex: arashield, stedshield, etc), para cada joelho, costurado com pesponto duplo somente nas bordas. O tamanho do reforço para o joelho deverá ter dimensões mínimas de 228 mm de largura X 250 mm de altura (9 pol. X 10 pol.), em formato retangular. A cor do reforço deverá ser preta. A instalação do reforço deverá atender às exigências da NFPA 1971, Edição de 2007, no que tange ao DPT localizado, devendo para tanto haver camadas de barreira de umidade ou forro térmico (abaixo do reforço ou na montagem do forro interno), além de absorver sobrecargas no joelho do usuário.

Tiras Tensoras com Fivelas Termoplásticas:

A calça deverá vir equipada com duas tiras tensoras construídas com tramas de meta-aramida com 25 mm (1 pol.) de largura, sendo posicionadas na área da cintura no exterior da vestimenta, uma de cada lado das laterais. Cada tira tensora deverá possuir uma fivela termoplástica (ou material metálico não-ferroso), que servirá para possibilitar a regulagem da largura do cós da calça. As tiras tensoras deverão possuir lingüetas que deverão ser puxadas para frente para apertar. Isto deverá permitir aproximadamente 100 mm (4 pol.) de ajustagem por tira [(200 mm (8 pol.) no total]. Essa regulagem não poderá de forma alguma ceder sem a interferência do usuário.

Atavio Fluorescente Retrorrefletivo:

Cada calça deverá ter uma quantidade adequada de atavios costurados ao lado de fora da estrutura externa para atender às exigências da NFPA 1971 – Edição de 2007. O padrão de ataviamento deverá ser o de 75 mm (3 pol.) padrão NYC ao redor das bainhas. O atavio retrorrefletivo a ser utilizado deverá ser na cor amarelo-limão/prata/amarelo-limão, com índice de retrorreflexão de no mínimo 500 (quinhentas) candelas por lux por metro quadrado.

Suspensórios:

Junto com cada calça deverão ser fornecidos suspensórios padrões para bombeiros, em tecido não-elástico (poderá haver um pequeno pedaço de tecido elástico, para fins de ajuste e conforto), e removível das calças para fins de lavagem em separado. Poderão ser fixados nas calças através de botões, fivelas de termoplásticos, ou outro meio, desde que atenda às exigências da NFPA 1971 – Edição de 2007. As fivelas e/ou peças para regulagem do tamanho poderão ser em termoplástico de alta resistência ou metálico. Os suspensórios deverão ser no estilo em “H”, e com sistema de regulagem através de tirantes que são puxados para abaixo, garantindo assim que as fivelas não fiquem próximas aos ombros do usuário. A cor dos suspensórios poderá ser vermelha ou preta.

- Tamanho: G.

- Cores: preta, azul, laranja e amarelo.

CERTIFICAÇÃO, ETIQUETAGEM E INFORMAÇÕES AO USUÁRIO

Todos os componentes e matérias-primas da roupa de proteção deverão ser certificados por Organismo de Certificação de Produtos de Terceira Parte como em conformidade com a Norma NFPA 1971 – Conjuntos de Proteção para Combate a Incêndio Estrutural e Combate a Incêndio por Aproximação – Edição de 2007.

A roupa de proteção (calças de proteção e capa de proteção) deverá ser confeccionada integralmente nos moldes da Norma NFPA 1971 – Conjuntos de Proteção para Combate a Incêndio Estrutural e Combate a Incêndio por Aproximação – Edição de 2007.

Caso a construção da roupa de proteção (calças de proteção e capa de proteção) seja certificada por Organismo de Certificação de Produtos de Terceira Parte como em conformidade com a Norma NFPA 1971 – Conjuntos de Proteção para Combate a Incêndio Estrutural e Combate a Incêndio por Aproximação – Edição de 2007, não será necessária a apresentação da certificação dos componentes, somente da montagem da roupa.

O suspensório poderá ser confeccionados integralmente nos moldes da Norma NFPA 1971 – Conjuntos de Proteção para Combate a Incêndio Estrutural e Combate a Incêndio por Aproximação – Edição de 2007.

Todas as calças e capa que compõem as roupas de proteção deverão possuir etiquetas do produto, permanentemente nele afixadas, com todas as declarações e informações previstas no Capítulo 5 da NFPA 1971 – Conjuntos de Proteção para Combate a Incêndio Estrutural e Combate a Incêndio por Aproximação – Edição de 2007.

O fabricante deverá providenciar para que as etiquetas do produto citadas no item anterior apresentem seus textos em Língua Portuguesa do Brasil, subsidiariamente, ou em substituição às etiquetas originais no idioma do país de origem do fabricante.

Todas as calças e capas que compõem as roupas de proteção deverão possuir manuais ou livretos de informações ao usuário, com todas as declarações e informações previstas no Capítulo 5 da NFPA 1971 – Conjuntos de Proteção para Combate a Incêndio Estrutural e Combate a Incêndio por Aproximação – Edição de 2007.

O fabricante deverá providenciar para que os manuais ou livretos de informações ao usuário citados no item anterior apresentem seus textos em Língua Portuguesa do Brasil, subsidiariamente, ou em substituição aos manuais ou livretos originais no idioma do país de origem do fabricante.

As traduções das etiquetas do produto e dos manuais ou livretos que acompanham as roupas de proteção deverão ser executadas por profissional que esteja familiarizado com os termos técnicos e jargões do Corpo de Bombeiros de São Paulo, de tal modo que as traduções sejam fidedignas e de fácil entendimento pelo usuário final.

EMBALAGEM

As roupas de proteção deverão estar embaladas, uma a uma, em sacos plásticos de primeira qualidade, e ser acondicionadas em caixas de papelão, onde deverá constar: o nome e o endereço da empresa fornecedora, a data e número do lote, a quantidade por caixa, a data do fornecimento, o número da nota fiscal.

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Luva para bombeiro

Descrição:

Luva para combate a incêndio confeccionada em malha 50% para-aramida e 50% meta-aramida, com aproximadamente 230 g/m2, resistência a calor de contato a 250º C por no mínimo 15 segundos em conformidade com a norma EN 659:2003 e EN 407, resistência ao corte de no mínimo 60N (nível 3) e à perfuração de no mínimo130 N (nível 3) conforme norma EN 659:2003 e EN 388:2003, resistência a abrasão mínima de pelo menos 3500 ciclos (nível 3) conforme norma EN 659:2003 e EN 388:2003.

A luva deve conter reforço na palma e dorso em couro e dedeiras em couro com espessura mínima de 5/7 linhas e máxima de 8/10 linhas. O reforço do dorso em couro deve ter pelo menos 5 cm de largura com costura em forma de 3 (três) a 4 (quatro) retas paralelas para melhor fixação do reforço. A luva deverá conter reforço no dorso interno para melhorar a sua estrutura. O dorso deverá ser confeccionado em malha de aramida com aproximadamente 225 g/m2 de alta performance anti-chama.

Deverá possuir barreira de umidade com membrana de microporos 100% impermeável e respirável e deverá ser totalmente selada, com resistência a penetração de líquido conforme norma EN 659:2003 e EN 368.

A luva deverá ser forrada com malha antialérgica com gramatura aproximada de 255g/m2, aumentando a performance térmica.

A lateral interna dos dedos indicador e mínimo, deve ser em malha 50% para aramida e 50% meta aramida (mesma malha da palma). Os dedos médio e anelar devem ter a lateral interna e externa com couro com espessura de 5/7 linhas até 8/10 linhas.

Ajuste do punho com tira para regulagem com fita prendedora de ganchos e argolas com elástico embutido.

Todas as costuras devem ser feitas com linha de aramida com resistência de tração maior que 350N conforme norma ISO13935/2 e norma EN 659:2003.

As luvas poderão ter o logotipo bordado na tira de ajuste com a marca do fabricante e o tamanho. Os tecidos de para-aramida e meta-aramida devem apresentar resistência de aquecimento conforme norma ISO17493(não derrete r, não queimar e não gotejar).

Garantia

Garantia total do material de no mínimo de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação.

Tamanho: G

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Capuz Balaclava  para bombeiro

Descrição:

Confeccionado em tecido de malha de fibra 100 % META ARAMIDA SIMPLES, 100% antichama, com gramatura mínima 290 g/m².

No estilo “babadouro”, protegendo toda a cabeça, o pescoço, a parte superior do peito e das costas, com abertura facial frontal elástica. A abertura facial do capuz deve medir aproximadamente 145 mm, em qualquer direção quando o capuz estiver estendido, em uma condição relaxada em uma superfície plana, alisado, e com a abertura facial para cima, conforme anexo nº 001.

O elástico empregado para proporcionar o perfeito ajuste do capuz à face do usuário deverá ser elastano e apresentar formato laminar; medindo 12,5 mm de largura e ser costurado entre as duas camadas de tecido na abertura facial (dobra do tecido), conforme anexo nº 001 .

Todas as costuras devem ser planas do tipo FLATLOCK (técnica em que as costuras são executadas rentes ao corpo, aprimorando o conforto do usuário e reduzindo o atrito entre a pele e o tecido evitando irritações da pele do usuário, devem ser confeccionadas com fio de fibra meta aramida (inerentemente antichama).

A porção da cabeça do capuz deve ser confeccionada com 02 (duas) partes. Uma costura plana (flatlock) deve correr do centro do topo da abertura facial até o topo da cabeça e para baixo até a traseira do capuz. Não deve haver nenhuma outra costura na porção da cabeça do capuz.

O capuz deverá ser construído com as seguintes dimensões:

- Altura do capuz do topo da cabeça até a junção da aba mínima 305mm;

- Lateral do capuz na altura central da abertura ocular 185mm, com uma tolerância de 5%;

- Dimensão total da parte superior do capuz, tendo inicio na parte superior da abertura ocular até a junção do capuz e a aba na parte traseira mínima 550mm;

- Profundidade da abertura ocular (posição conforme desenho ilustrativo anexo 001 ) 75mm,com uma tolerância de 5%;

- Distância da abertura ocular entre a parte superior e inferior (posição conforme desenho ilustrativo anexo 001 ) 80mm,com uma tolerância de 5%;

- Distância do ponto inferior da abertura ocular até a junção do capuz com a aba 85mm, com uma tolerância de 5%;

- Largura total do capuz na altura da junção com a aba mínima de 320 mm;

- Sobreposição da junção lateral da aba traseira com a aba dianteira mínima de 80mm;

- Altura da aba dianteira mínima de 200mm;

- Altura da aba traseira mínima de 200mm;

- Comprimento da barra da aba traseira mínimo de 370mm;

- Comprimento da barra da aba dianteira mínimo de 340mm;

- As medidas acima estão ilustradas no anexo 001 desta especificação.

As cores aceitáveis para o capuz serão gelo ou bege.

Condições específicas:

O capuz de proteção para combate a incêndio estrutural deverá ser desenhado e construído de acordo com as exigências da norma NFPA 1971 – Edição 2007.

A empresa vencedora deverá entregar juntamente com o objeto licitado os seguintes documentos:

- Laudo de ensaios do tecido utilizado na manufatura da balaclava, quanto a gramatura conforme Norma ASTM D 3776 e ignifugação de acordo com a Norma ASTM D 6413, emitido por laboratório independente.

-Caso a balaclava seja certificada NFPA 1971 – Edição 2007, a empresa vencedora fica desobrigada de fornecer os laudos, uma vez que os testes específicos são feitos durante a certificação.

Cada Capuz fornecido deverá possuir uma etiqueta do produto com as seguintes informações:

- Identificação do fabricante;

- País de fabricação;

- Mês e ano de fabricação, não-codificado;

- Materiais principais utilizados na construção; e

- Precauções sobre limpeza.

- A etiqueta se estiver em língua estrangeira, deverá estar traduzida para a língua portuguesa.

Tamanhos: Único

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BALACLAVA

DESENHO MERAMENTE ILUSTRATIVO

A (305mm) - Altura do capuz do topo da cabeça até a junção da aba;

B (185mm) - Lateral do capuz na altura central da abertura ocular;

C (550mm) - Dimensão total da parte superior do capuz, tendo inicio na parte superior da abertura ocular até a junção do capuz e a aba na parte traseira;

D (75mm) – Profundidade da abertura ocular (posição padrão conforme desenho);

E (80mm) - Distância da abertura ocular entre a parte superior e inferior (posição padrão conforme desenho);

F (85mm) - Distância do ponto inferior da abertura ocular até a junção do capuz com a aba;

G / H (320mm) - Largura total do capuz na altura da junção com a aba;

I (80mm) - Sobreposição da junção lateral da aba traseira com a aba dianteira;

J (200mm) - Altura da aba dianteira;

L (200mm) - Altura da aba traseira;

M (370mm) - Comprimento da barra da aba traseira;

N (340mm) - Comprimento da barra da aba dianteira.

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Bota para bombeiro modelo Bata

Características técnicas:

Bota de borracha vulcanizada em autoclave, com agente retardante a chamas, com padrão de proteção de acordo com a NFPA 1971/2007;

Cano: fabricado em borracha, devendo possuir protetores adicionais de borracha na parte da canela do usuário (que protege de golpes e ajuda a apoiar-se em degraus de escada), no peito e lateral do pé; com altura interna mínima de 13,5 polegadas, considerada a medição do calcanhar até a extremidade superior do cano.

Forro: Confeccionado em META-ARAMIDA e PARA-ARAMIDA, isolando o usuário que está em contato com ambientes superaquecidos e deve atender os padrões da NFPA 1971/2007;

A bota deverá possuir alças de borracha para ajudar no calçar;

Proteção do bico e palmilha em aço (com espessura de no mínimo 1mm);

Proteção contra choque elétrico conforme (CSA-Z195-M92);

Solado de borracha fórmula Great-Mix, antiderrapante, com resistência a abrasão e flamabilidade de acordo com as normas a seguir: NFPA 1971:2007 (resistência ao fogo), e ANSI – American National Standard Z41PT99;

Cor: Preta. Os reforços poderão ser confeccionados na cor amarela, podendo conter fita refletiva para aumentar a visualização em locais com pouca luminosidade;

A bota deverá possuir Certificado de conformidade da UL, reconhecido pela NFPA atestando que os materiais construtivos da bota atendem a NFPA 1971:2007;

Cada par de botas deverá ser fornecido com 01 (um) manual de uso, limpeza e manutenção em Língua Portuguesa.

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Tamanho: 43

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA

Á

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/25069/10/05

DESCRIÇÃO DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO PARA ATENDIMENTO AO PRÉDIO SEDE E DEPÓSITO/OSASCO

|Lote |Item |Quant. |Unid. |Especificação |Valor Unitário |Valor Total |

| | |(A) | | |(B) |(AxB) |

| |02 |04 |un |Capacete para Salvamento | | |

| |03 |02 |un |Derivante para Mangueira de Incêndio com Fecho Rápido | | |

| |04 |02 |un |Mangueira de Incêndio | | |

| |05 |04 |un |Roupa de Proteção para Combate à Incêndio | | |

| |06 |04 |un |Luva Anti Chama para Bombeiro | | |

| |07 |04 |un |Balaclava para Bombeiro | | |

| |08 |04 |un |Bota de Segurança para Bombeiro | | |

| |SOMATÓRIO DOS VALORES TOTAIS R$__________________ (valor por extenso) | | | |

VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ___________ (valor por extenso)

DATA

ANEXO - IV

MODELO DE DECLARAÇÃO

(nos termos do Decreto № 4.358/02, da Lei Estadual № 10.218/99 e do artigo 117, parágrafo único da Constituição do Estado de São Paulo)

PREGÃO (ELETRÔNICO) № 21/25069/10/05

____(nome da pessoa jurídica)____, inscrita no CNPJ №................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade №........................... e do CPF №............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal № 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal № 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Ademais, sob as penas da Lei, declara que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual № 10.218, de 12.02.99.

Por fim, declara que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho.

...........................................................................

(data)

..................................................................................................................

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)

ANEXO - V

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

INSTRUÇÕES N° 01/2008

ESTADO DE SÃO PAULO

Órgão ou Entidade:

Contrato n°(de origem):

Objeto:

Contratante:

Contratada:

Advogado(s): *

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar № 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Local e data

Contratante:

Contratada

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.

ANEXO - VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE

(local e data)

À

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE

PREGÃO (ELÊTRONICO) № 21/25069/10/05

Prezados Senhores

Declaramos que possuímos Assistência Técnica de (oficina própria e/ou autorizada), com estoque de peças para manutenção na Capital e Grande São Paulo.

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