EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2006



EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2006

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, faz saber que se acham abertas, no período compreendido entre 11 a 22 de dezembro de 2006, as inscrições para o Concurso Público nº 001/2006, visando o provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Município de Blumenau, conforme disposições abaixo:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado pela Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB.

1.2 O número de vagas que consta no quadro do item 2 será preenchido durante o prazo de validade do concurso e será acrescido das vagas que surgirem durante o mesmo período.

2. CARGO E REQUISITOS

1. NÍVEL FUNDAMENTAL:

|CARGO |VAGAS | |C.H. |TAXA DE |REQUISITOS |

| | |VENCIMENTO R$ | |INSCRIÇÃO R$ | |

2.2 Requisitos para o cargo:

a) Idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;

b) Nacionalidade brasileira ou equiparada até a data da posse;

c) Estar em dia com as obrigações do serviço militar (se homem) e da legislação eleitoral;

d) Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal nos últimos 05 (cinco) anos;

e) Não registrar antecedentes criminais;

f) Comprovar os demais requisitos exigidos para o cargo no ato da posse.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 DAS INSCRIÇÕES

1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

2. Uma vez efetivada a inscrição, não será aceito pedido de devolução da taxa de inscrição.

3.2 A inscrição deverá ser feita VIA INTERNET, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no site da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB - furb.br/concurso no período de 11/12/06 a 22/12/06.

1. No ato da inscrição, o candidato deverá:

a) Preencher o Formulário de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão e das normas expressas no edital.

b) Imprimir o boleto bancário, para pagamento da inscrição no valor de R$30,00 (trinta reais).

3.2.1.1 A FURB, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 22/12/06.

3.2.2 O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.

3.2.3 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.

3.2.4 Fica isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato doador de sangue, que se enquadrar nas condições exigidas pela Lei Municipal Nº 6.292/2003. O pedido de isenção deverá ser interposto pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído nos períodos de 11 a 15/12 e 18 a 22/12, por meio de requerimento protocolizado junto a Câmara, das 08:00h as 12:00h e das 13:00h as 17:00h, contendo o número do edital de concurso, o número de inscrição; endereço residencial; cargo pretendido; e declaração da entidade onde foram realizadas as doações.

3.2.5 A Comissão de Concurso Público deliberará pelo deferimento ou não do pedido de isenção, com suporte na documentação apresentada.

3.2.6 Cabe recurso do indeferimento no prazo de 3 (três) dias, contados da ciência da decisão, dirigido à Comissão de Concurso, que o decidirá em igual prazo.

3.2.7 Serão indeferidas as inscrições:

a) efetuadas por via fax ou via postal;

b) pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo.

3.2.8 O comprovante de inscrição, que será exigido dos candidatos para ingresso na sala de provas, contém um espaço designado para que o candidato afixe sua fotografia, que deverá ser colorida, tamanho 3 x 4, recente. O comprovante de inscrição somente será válido se estiver assinado pelo candidato e contiver sua fotografia.

3.2.9 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificadas em qualquer etapa do concurso, implicará na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais.

3.2.10 Será disponibilizado nas dependências da Câmara, espaço dotado de computadores/impressoras a fim de que candidatos sem meios de acesso à internet possam realizar suas inscrições.

4. DA HOMOLOGAÇÃO

1. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição homologada será divulgada até o dia 09/01/07, sendo disponibilizada no site furb.br/concurso e afixada no mural de publicações legais existente na entrada da Câmara.

2. Caberá recurso quanto ao resultado da homologação, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial de Concurso, no prazo de 03 (três) dias, contados da data de publicação da relação mencionada no item 4.1. O recurso deverá ser protocolizado na Diretoria Geral da Câmara.

3. A Comissão decidirá sobre o recurso até o dia 16/01/07.

4. O edital da homologação final dos inscritos, bem como o local (campus e sala) e horários de prova, será divulgado em jornal local no dia 17/01/2007, sendo disponibilizado no site furb.br/concurso e afixado no mural existente na entrada da Câmara.

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1 Para o cargo de Motorista Parlamentar a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória), conforme tabela abaixo:

Tabela 5.1

|PROVA ESCRITA OBJETIVA |

|Prova |Nº de Questões |Valor da |Total |

| | |Questão | |

|PORTUGUÊS |10 |2,00 |20,00 |

|CONHECIMENTOS GERAIS |10 |2,00 |20,00 |

|ESPECÍFICA |20 |3,00 |60,00 |

|VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA |100 |

| |

5.1.1 A prova escrita terá 40 (quarenta) questões objetivas, de acordo com a tabela do item 5.1. O programa de prova é o constante do Anexo I deste Edital. As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma e apenas 01 (uma) alternativa correta.

5.1.2 Será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

5.1.3 A prova escrita será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, devendo o candidato obter 50,00 (cinqüenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado.

5.1.4 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida pelos candidatos.

6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.1.A prova escrita será realizada no dia 28/01/07, na Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº 140, Bairro Victor Konder, Blumenau-SC. O local (campus e sala) e horário serão confirmados, conforme item 5.4.

2. A prova terá início às 08:00h, sendo o portão de acesso ao local das provas fechado às 08:00h, impreterivelmente.

6.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, sendo-lhe proibida a entrada após o horário estabelecido.

4. O ingresso do candidato no local de prova só se dará mediante apresentação do documento original de identidade de valor legal, contendo retrato, filiação e assinatura, e o comprovante de inscrição assinado, com fotografia afixada.

6.5 A identificação do local da prova e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.6 A prova terá duração de 3:30 (três horas e trinta minutos), incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.

6.7 Será exigida a identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do portador, compreendendo coleta de assinaturas e/ou impressão digital.

6.8 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido a identificação especial de que trata o item anterior.

6.9 Não serão aceitas como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

6.10 Para a realização da prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.11 É vedado ao candidato a permanência no local de prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipes, telefones celulares, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

6.12 Durante a realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.13 Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

6.14 O candidato, ao encerrar a prova, entregará, ao fiscal de sala, o caderno de questões e a folha definitiva de resposta. O caderno não será devolvido ao candidato.

6.15 Para fins de recurso a prova será disponibilizada no site furb.br/concurso, no prazo do item 8.2.

6.16 O candidato somente poderá deixar o local de prova depois de decorrido uma hora do início da mesma.

6.17 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local, simultaneamente.

6.18 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a prova.

6.19 Constatado, a qualquer tempo, seja por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala onde esta estiver sendo realizada.

6.21 O candidato(a) que na data da prova estiver sofrendo de enfermidade considerada contagiosa deverá, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário de realização da prova, enviar fax de laudo médico devidamente assinado especificando o CID da doença para a Comissão Especial de Concurso Público. De posse do respectivo laudo a Comissão providenciará para que o(a) candidato(a) possa realizar a prova em local reservado.

7. DA DESCLASSIFICAÇÃO

7.1 Será desclassificado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo:

a) Faltar à prova escrita;

b) Chegar após o horário estabelecido;

c) For flagrado, durante a realização da prova, se comunicando com outro candidato ou com pessoas estranhas, seja oralmente, por escrito ou por gestos e sinais de qualquer natureza;

d) Utilizar-se de notas, livros, impressos, máquinas calculadoras ou qualquer dispositivo eletrônico;

e) Faltar com respeito contra qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

f) Fazer anotação de informações relativas às suas respostas no cartão de informação e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) Recusar-se a entregar a Folha de Respostas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

8. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

1. O gabarito oficial da prova escrita será divulgado até às 18:00h, do dia da realização da prova, no site furb.br/concurso e afixado no mural de publicações legais, existente na entrada da Câmara. fazer

8.2 Caberá recurso quanto ao gabarito divulgado, devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Especial de Concurso Público, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data de divulgação.

3. O recurso deverá ser protocolizado na Diretoria Geral da Câmara, com menção expressa ao edital de concurso e indicando o nome do candidato, número de sua inscrição, endereço e cargo pretendido.

4. A Comissão julgará o recurso até 03 (três) dias após o prazo de recurso.

5. Se da análise do recurso resultar em alteração de resposta de questão, os pontos a ela correspondentes, serão atribuídos, somente, a quem respondeu o item corretamente.

6. Se da análise do recurso resultar em anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7. Havendo alterações, conforme itens 9.5 e 9.6, será disponibilizado novo gabarito no site furb.br/concurso e afixado no mural de publicações legais, existente na entrada da Câmara.

9. DO RESULTADO FINAL

1. O resultado final do concurso público será divulgado até o dia 10/02/07, por meio de edital publicado em jornal de circulação local, bem como disponibilizado no site furb.br/concurso e afixado no mural de publicações legais, existente na entrada da Câmara.

2. Caberá recurso quanto ao resultado final do concurso, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da publicação oficial do resultado, devidamente fundamentados e serão analisados e decididos no mesmo prazo pela Comissão Especial de Concurso.

3. O recurso deverá ser protocolizado na Diretoria Geral da Câmara, com menção expressa ao edital de concurso e indicando o nome do candidato, número de sua inscrição, endereço e cargo pretendido.

4. O recurso será recebido sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

10. DOS RECURSOS

10.1 São admitidos recursos nas seguintes hipóteses:

a) isenção da taxa de inscrição, item 3.2.6;

b) homologação da inscrição, item 5.2;

c) resultado final do concurso, item 10.2.

10.2 Não serão aceitos recurso interpostos por via postal, fax-símile ou correio eletrônico.

10.3 Os recursos protocolizados fora do prazo fixado, serão prontamente indeferidos.

10.4 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

10.5 O recurso deverá ser protocolizado junto à Diretoria Geral da Câmara, das 13h às 19h, contendo o número do edital de concurso; o nome e assinatura do candidato; o número de sua inscrição; o endereço e o cargo pretendido.

11. DA VALIDADE DO CONCURSO

11.1 Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Câmara.

12. DA CONVOCAÇÃO

1. Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com a ordem de classificação final.

2. O candidato aprovado será convocado por meio de correspondência enviada ao endereço informado na ficha de inscrição.

3. É de exclusiva responsabilidade do candidato manter atualizado seus dados após publicação final e durante o prazo de validade do concurso, junto a Câmara Municipal de Blumenau.

4. Para o cargo, não poderá tomar posse o candidato que apresentar Certidão de Prontuário de Carteira de Nacional de Habilitação, expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, constando infrações de trânsito, cuja pontuação seja superior a 20 (vinte) pontos ou infração gravíssima que acarrete a suspensão do direito de dirigir nos moldes previstos nos artigos 218, II, “b” e 261, § 1º da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.

5. A posse dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação de conformidade com a Lei Complementar Nº 01/90.

6. O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato subseqüente.

7. O candidato convocado submeter-se-á, antes da posse, a exames médicos admissionais, por Junta Médica Oficial do Município ou por profissionais por este credenciados, para verificação das condições de saúde física e mental necessárias ao exercício do cargo. Se inapto, perderá automaticamente a vaga.

13. DO REGIME DE TRABALHO

13.1 O regime de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados é o estatutário, regulado pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Blumenau - Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1990 e alterações.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação total das condições do concurso público, nos termos fixados neste edital.

14.2 Estarão impedidos de ingressar no serviço público municipal os candidatos aprovados que exercerem cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, salvo nas hipóteses de acumulação legal previstas na Constituição Federal (art. 37, XVI). O candidato declarará no ato da inscrição a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público, identificando, quando positivo, o cargo, emprego ou função ocupados.

14.3 Em caso de empate na nota final, terão preferência, sucessivamente, os candidatos:

I - já pertencentes ao Serviço Público Municipal de Blumenau, suas Autarquias e Fundações Públicas instituídas e mantidas;

II - pertencentes ao Serviço Público Municipal de Blumenau, suas Autarquias e Fundações Públicas instituídas e mantidas que possuírem maior tempo de efetivo exercício nesta condição;

III - os que tiverem obtido melhor grau na matéria de peso mais elevado;

IV - que tenham o maior número de dependentes (nº de filhos menores de 18 anos ou filhos incapazes);

V – o mais idoso

14.4 Se ocorrer empate de candidatos não pertencentes ao Serviço Público Municipal de Blumenau, suas Autarquias e Fundações instituídas e mantidas, decidir-se-à a favor daquele que tenha o maior número de dependentes.

14.5 Fica delegada à Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, competência para:

a) Promover a inscrição dos candidatos via internet;

b) Elaborar os programas das provas objetiva;

c) Contratação dos fiscais (mínimo dois por sala);

d) Aplicação das provas;

e) Divisão dos candidatos por sala;

f) Análise e julgamento de recursos sobre questões das provas;

g) Correção das provas;

h) Emissão da relação dos candidatos com as respectivas notas e classificação na prova objetiva.

14.6 Incumbe à Câmara Municipal de Blumenau, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, competência para:

- Prestar informações gerais sobre o concurso;

- Analisar e julgar os recursos interpostos, ressalvada a hipótese prevista no item anterior.

14. 7 Os casos omissos desse Edital regular-se-ão conforme normatização interna da Câmara Municipal de Blumenau.

Blumenau, 08 de dezembro de 2006.

MARCO ANTÔNIO G. M. WANROWSKY

Presidente da Câmara Municipal de Blumenau

ANEXO I

PROGRAMA DE PROVA

MOTORISTA PARLAMENTAR

Português

Leitura e interpretação de texto; Ortografia. Acentuação gráfica. Substantivo, adjetivo, verbo e sinais de pontuação. Pronomes: emprego, colocação e formas de tratamento. Estrutura e Formação de palavras. Classificação das orações. Homônimos e Parônimos. Sinônimos e Antônimos. Utilização adequada de elementos de coesão.

Conhecimentos Gerais

Lei Orgânica do Município de Blumenau; Regimento Interno da Câmara Municipal de Blumenau – Decreto Legislativo N.º 129, de 17 de maio de 1991; Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Blumenau – Leis Complementares N.ºs 01 e 02/1990, arts. 151 a 179; Conhecimentos geográficos e históricos do Brasil, Estado e Município; Aspectos políticos, econômicos e culturais da atualidade brasileira dos últimos 02 (dois) anos; Temas relacionados à questão social da realidade nacional e internacional contemporâneas; Direitos humanos e cidadania; Relações humanas no trabalho.

Conhecimentos Específicos

Trabalho em equipe; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais no trabalho; Organização para o trabalho; Manutenção básica e conservação de veículo; Controle de movimentação – relatório de viagem; Legislação e normas de trânsito; Técnicas de condução defensiva; Noções básicas de mecânica e manutenção preventiva de veículo e Técnicas de trabalho do motorista.

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