Este Manual de Operações tem caráter normativo, contendo ...



MANUAL PAA - SC

Este Manual de Operações tem caráter normativo, contendo informações que orientam as Entidades Executoras, Intervenientes e Parceiras quanto aos procedimentos que deverão ser observados nas etapas que compõe o Convênio.

Recomendamos aos atores e sujeitos envolvidos nesses processos à observância das orientações estabelecidas neste Manual de Operações, com vistas ao atendimento dos objetivos propostos.

Para facilitar a consulta e o manuseio, dividimos este Manual de Operações em 4 (quatro) partes:

Parte I - trata-se da apresentação deste Manual, do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do Convênio assinado entre o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) e o Governo do Estado de Santa Catarina;

Parte IV - Instância de Gestão do Programa

Parte III - apresentação do processo de operacionalização do Convênio;

Parte IV - informações sobre as relações de parceria que acontecerão entre os participantes desse Convênio;

|SUMÁRIO |

|Parte I | | |

| |1. Apresentação do Manual | |

| |2. Apresentação do PAA | |

| |3. Convênio MDS/SC 182/2004 | |

|Parte II | | |

| |4. Comitê Gestor Estadual | |

| |5. Comitê Gestor Regional | |

| |6. Comitê Gestor Municipal | |

|Parte III | | |

| |7. Operacionalização do Convênio | |

| |8. Levantamento das Demandas | |

| |9. Levantamento da Oferta | |

| |10. Definição de Preços | |

| |11. Compra dos Produtos | |

| |12. Venda dos Produtos | |

| |13. Entrega dos Produtos | |

| |14. Pagamento aos Vendedores | |

| |15. Controle Social | |

| |16. Contrapartida municipal | |

|Parte IV | | |

| |17. Gestão dos Recursos | |

| |18. Marketing e Divulgação | |

Parte I

1- Apresentação do Manual

1.1. Este Manual foi organizado para:

a) Informar sobre o PAA;

b) Informar sobre o Convênio 182/2004 MDS/SC;

c) Orientar sobre a operacionalização de cada etapa;

d) Orientar a relação entre os atores e sujeitos parceiros do Convênio;

e) Orientar sobre os orçamentos financeiros;

f) Facilitar o acesso a minutas de documentos e modelos de formulários.

1.2. Este Manual deve ser utilizado pelos atores e sujeitos sociais que participam dos processos que compõe as etapas desse Convenio:

a) Governo do Estado de Santa Catarina;

b) SDRs Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional;

c) CONSADs Consórcios de Segurança Alimentar e Desenv. Local;

d) Entidades Beneficiadas;

e) Fornecedores;

f) Demais parceiros.

1.3. São objetivos desse Manual:

a) ser instrumento prático de consultas;

b) facilitar o processo operacional do Convênio;

c) orientar procedimentos estratégicos, administrativos e financeiros;

d) padronizar rotinas de serviços.

2- Apresentação do PAA

2.1. O PAA é uma política estruturante do Programa Fome Zero, financiado com recursos do Orçamento Geral da União e do Fundo Nacional de Combate e Erradicação da Pobreza.

2.2. O PAA foi instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003 com a finalidade de incentivar a agricultura familiar, compreendendo ações vinculadas à distribuição de produtos agropecuários para pessoas em situação de insegurança alimentar e à formação de estoques estratégicos.

2.3. O Programa permite ao poder público comprar produtos alimentícios do pequeno agricultor, sem licitação, até o limite de R$ 3.500,00 por agricultor familiar/ano enquadrado no Pronaf .

2.4. O PAA tem por finalidade:

a) Garantir à alimentação para pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social e/ou insegurança alimentar e nutricional;

b) Fortalecer a agricultura familiar e a geração de trabalho e renda;

c) Promover o desenvolvimento local por meio da compra e do escoamento da produção, e o consumo nas regiões dos CONSADs.

2.5. Uma das modalidades praticadas pelo PAA é a compra direta local da agricultura familiar cuja natureza operacional é a compra da produção agropecuária de produtores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF, visando a doação simultânea para programas e entidades sociais, preferencialmente, pertencentes a rede socio-assistencial e/ou fornecedores de refeição.

2.6. O PAA está disciplinado pelos seguintes instrumentos legais :

a) Lei 10.696, de 02 de julho de 2003 artigo 19;

b) Decreto 4.772 de 02 de julho de 2003 substituído pelo decreto 5.873, publicado em 16/8/2006;

3 - Convênio MDS/SC 182/2004

3.1. A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), e o Estado de Santa Catarina, em 22/12/2004 assinaram o Convênio 182/2004 , o qual foi publicado na seção 3 do Diário Oficial da União nº 247 de 24/12/2004.

3.2. O Convênio tem por objeto o apoio financeiro para implantar o PAA Compra Direta Local da Agricultura Familiar através da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem ao PRONAF nos grupos A,B,C e D, e que se destinem ao atendimento das demandas de suplementação alimentar e nutricional dos programas e entidades sociais do Estado de Santa Catarina.

3.3. O valor do Convênio é de R$ 6.960.000,00 (seis milhões, novecentos e sessenta mil reais), cabendo ao MDS destinar recursos no valor de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais) e ao Governo do Estado de Santa Catarina a contrapartida de R$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais).

3.4. Os recursos serão assim distribuídos:

A tabela a seguir apresenta os limites de recursos por município/ano:

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3.5. Objetivos:

3.5.1.Objetivo Geral: Promover a articulação entre a produção da agricultura familiar e a destinação dessa produção, visando o desenvolvimento da economia local e o atendimento direto às demandas de suplementação alimentar e nutricional dos programas e entidades sociais locais

3.5.2. São objetivos específicos:

a) Garantir o direito à alimentação das pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social e/ou de insegurança alimentar e nutricional;

b) Oportunizar inclusão social das famílias visando o acesso aos bens e serviços disponíveis na sociedade;

c) Fortalecer a agricultura familiar na geração de trabalho e renda;

d) Adquirir produtos da agricultura familiar e dos assentamentos da reforma agrária, até o limite de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), por agricultor ano durante a vigência deste convênio;

e) Garantir o escoamento da produção da agricultura familiar, remunerando a partir de critérios estabelecidos neste manual;

f) Fortalecer a produção e a aquisição de produtos orgânicos;

g) Direcionar os produtos adquiridos para os programas e entidades sociais públicas ou privadas

3.6. Abrangência do Convênio

3.6.1. Estão incluídos neste Convênio os 54 Municípios que integram os territórios dos CONSAD,s - Consórcios de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Catarina: Alto Irani (17), São Domingos; Abelardo Luz; Ipuaçu; Entre Rios; Bom Jesus; Ouro Verde; Marema; Passos Maia; Lageado Grande; Faxinal dos Guedes; Vargeão; Ponte Serrada; Xanxerê, Xaxim; Galvão; Coronel Martins e Jupiá; Serra Catarinense (18), Celso Ramos; Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Cerro Negro; Correia Pinto; Lages; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; São José do Cerrito; Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Rio Rufino; São Joaquim; Urubici e, Urupema, e São Miguel do Oeste (19), Dionísio Cerqueira; Palma Sola; Anchieta; São José do Cedro ; Princesa; Guarujá do Sul; Guaraciaba; Paraíso; Bandeirante; Belmonte; Santa Helena; Tunápolis; Itapiranga; São João do Oeste; Iporã do Oeste; Descanso; São Miguel do Oeste; Barra Bonita e Mondaí

3.6.2. Esses Municípios fazem parte das seguintes SDRs Secretarias do Estado de Desenvolvimento Regional de:

a) Dionísio Cerqueira (6): Dionísio Cerqueira; Palma Sola; Anchieta; São José do Cedro; Princesa; e, Guarujá do Sul

b) São Miguel do Oeste (12): Guaraciaba; Paraíso; Bandeirante; Belmonte; Santa Helena; Tunápolis; Itapiranga; São João do Oeste; Iporã do Oeste; Descanso; São Miguel do Oeste e Barra Bonita.

c) Palmitos (1): Mondaí

d) Xanxerê (14): São Domingos; Abelardo Luz Ipuaçu; Entre Rios; Bom Jesus; Ouro Verde; Marema; Passos Maia; Lageado Grande; Faxinal dos Guedes; Vargeão; Ponte Serrada; Xanxerê, e, Xaxim;

e) São Lourenço do Oeste (03): Galvão; Coronel Martins e Jupiá

f) Campos Novos (01): Celso Ramos;

g) Lages (11): Anita Garibaldi; Bocaina do Sul; Campo Belo do Sul; Capão Alto; Cerro Negro; Correia Pinto; Lages; Otacílio Costa; Painel; Palmeira; e, São José do Cerrito;

h) São Joaquim (06): Bom Jardim da Serra; Bom Retiro; Rio Rufino; São Joaquim; Urubici; e, Urupema.

Obs.: Dentre as Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional, somente as Secretarias de Dionísio Cerqueira, Lages, São Miguel do Oeste e Xanxerê é que operacionalizarão este convênio.

3.7. Plano de Trabalho e Metas

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3.8. Participantes do Convênio e suas Funções

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Parte II

A gestão do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, através do Convênio 182/04, será exercida pelos seguintes Comitês:

4. Comitê Gestor Estadual

4.1. Composição:

a) Consads 4 representantes da sociedade civil (Sendo dois do Consad Serra Catarinense e dois do Consad Alto Irani)

b) SRD 4 representantes

c) Consea estadual 1 representante

d) Conab 1 representante

e) Delegacia do MDS em SC - 1 representante

f) Fetraf Sul - 1 representante

g) Coordenador Estadual do Convênio

h) Coordenador Regional dos Consad representante MDS

4.2. Responsabilidades

a) Deliberar sobre questões não resolvidas no âmbito do Comitê Regional

b) Deliberar sobre preços de referência a serem utilizados

c) Aprovar este manual

d) Zelar pela boa execução do PAA no Estado

5. Comitê Gestor Regional

5.1. Composição

a) Quatro Representante da Sociedade Civil Organizada, participante do Conselho Gestor do Consad (Onde o Consad não faz parte do Convênio, esta composição será feita com a participação dos Conselhos de Agricultura, Conselhos de Assistência Social, Conselhos de Segurança Alimentar e Conselhos de Educação, Respeitando os critérios de 2/3 da Sociedade Civil Organizada e 1/3 do poder público).

b) Dois Representante do Poder Público Estadual, indicado pela SDR.

5.2. Responsabilidade

a) Aprovar as Propostas de participação ao PAA,

b) Elaborar a Pesquisa de Preço Regional.

6. Comitê Gestor Municipal

6.1. Composição

a) Consad Municipal (Nas Regiões onde o Consad não faz parte do Convênio, esta composição será feita com a participação dos Conselhos de Agricultura, Conselhos de Assistência Social, Conselhos de Segurança Alimentar e Conselhos de Educação, Respeitando os critérios de 2/3 da Sociedade Civil Organizada e 1/3 do poder público)

6.2. Responsabilidade

a) Apreciar , aprovar e apresentar a proposta de participação junto ao Comitê Gestor Regional.

Parte III

7. Operacionalização do Convênio

São doze as etapas que compõe o ciclo operacional do Convênio. Seguem uma seqüência lógica em sua apresentação, mas cada uma dessas etapas pode ser trabalhada simultânea ou independentemente de outras etapas.

7.1. Mapeamento

7.1.1. No mapeamento dos beneficiários consumidores deverão ser consultados:

a) Os representantes dos CONSAD,s nos Municípios;( Onde o Consad não faz parte do Convênio, esta composição será feita com a participação dos Conselhos de Agricultura, Conselhos de Assistência Social, Conselhos de Segurança Alimentar e Conselhos de Educação)

b) Os CONSEAS Municipais,

c) As Gerências das SDRs que atuam na área Social;

O mapeamento deverá ser de domínio público, transparente, participativo, suprapartidário, e com foco nos objetivos de combater à fome e à desnutrição dos que estão em situação de vulnerabilidade social e/ou em estado de insegurança Alimentar e Nutricional. .

7.1.2. No mapeamento dos beneficiários produtores deverão ser consultados:

a) Sindicatos

b) Secretarias Municipais de Agricultores

c) Epagri

d) Consad (Onde o Consad não faz parte do Convênio, esta composição será feita com a participação dos Conselhos de Agricultura, Conselhos de Assistência Social, Conselhos de Segurança Alimentar e Conselhos de Educação)

O mapeamento deverá ser de domínio público, transparente, participativo, suprapartidário, e com foco nos agricultores familiares de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social.

7.1.3. Incluir no mapeamento agricultores familiares com produção agroecológica certificada.

7.2. Mobilização e Sensibilização

7.2.1- Deverão ser Mobilizados e Sensibilizados os seguintes parceiros:

a) Sindicatos dos Trabalhadores Rurais STR,s;

b) Associações ;

c) Epagris Locais;

d) Cooperativas de Comercialização de Agricultores Familiares

e) Secretarias Municipais da Agricultura e afins;

f) Consad (Onde o Consad não faz parte do Convênio, esta composição será feita com a participação dos Conselhos de Agricultura, Conselhos de Assistência Social, Conselhos de Segurança Alimentar e Conselhos de Educação)

7.2.2. Deverão ser Mobilizados e Sensibilizados os seguintes Beneficiários produtores

a) Agricultores Familiares;

b) Associações de Produtores de Agricultores Familiares;

c) Empreendimentos Locais da Economia Solidária;

d) Cooperativas de Produção de Agricultores Familiares;

e) Associações de Hortas Comunitárias;

f) Quilombolas;

g) Grupos formais ou informais;

h) Comunidades Indígenas.

7.2.3. Deverão ser Mobilizados e Sensibilizados os seguintes Beneficiários Consumidores

a) Organizações Não Governamentais (ONGs)

b) Associações Beneficentes;

c) Associações de Pais e Professores das escolas (APPs)

d) Cozinhas Comunitárias;

e) Casas Familiares Rurais;

f) Conselhos Sociais Municipais.

As Beneficiarias Consumidoras deverão estar legalmente constituídas e desenvolvendo trabalhos publicamente reconhecidos de atendimento às populações em situação de risco social ou de insegurança alimentar e nutricional.

7.2.4. Formas de Mobilização e Sensibilização:

a)Material de Divulgação/Orientação (folders, cartazes, cartilhas, rádios);

b) Reuniões nos Municípios com o conjunto das Beneficiárias locais;

c) Reuniões nas Sedes dos CONSAD,s com todas as Beneficiárias.

d) Visitas personalizadas (em cada entidade);

7.3. Formalização da Proposta de Participação ao PAA

Quem elaborar a proposta de participação, fará a apresentação ao Comitê Gestor Municipal, que fará a aprovação e encaminhará ao Comitê Gestor Regional.

7.4. Seleção das Entidades Beneficiadas:

As necessárias e desejáveis alterações no quadro social vigente rumo à construção de uma sociedade mais justa demandam articulações e direcionamentos das diversas políticas públicas para esse fim.

7.4.1. Poderão ser considerados beneficiários consumidores:

a) Entidades que fornecem refeições

b) Creches

c) Abrigos;

d) Asilos;

e) Hospitais Públicos,

f) Associações Beneficentes;

h) Cozinhas Comunitárias;

i) Casas Familiares Rurais;

j) Quilombolas e indígenas;

k) Cooperativas de catadores e similares;

l) Grupos informais indicados pelos CONSEAS Municipais

m) Pastorais Sociais

n) Igrejas e entidades a elas vinculadas

7.4.2 . Estar Legalmente constituída:

a) CNPJ;

b) Endereço;

c) Estatuto ou Contrato Social;

d) Ata de constituição da diretoria.

e) Informar o destino dos produtos recebidos via ofício.

Quem fará a seleção dos participantes beneficiários e consumidores será o Comitê Gestor Municipal, que é formado pelos representantes dos Consads.

Após selecionadas as entidades beneficiadas consumidoras, deverá ser incluída na Proposta de Participação, especificação e periodicidade de recebimento dos produtos.

Após selecionadas as entidades beneficiadas fornecedoras, deverá ser incluída na Proposta de Participação,, e especificação dos Produtos, quantidade e valor.

7.4.3. Critérios de seleção das entidades da sociedade civil

Desenvolver trabalhos publicamente reconhecidos de atendimento às populações em situação de risco social e/ou de insegurança alimentar e nutricional.

Preencher o cadastro de Beneficiária Consumidora.

Aceitar as condições deste Convênio e concordar em participar das reuniões e das ações de capacitação que serão realizadas.

Permitir que o controle social seja exercido sem restrições, facilitando o acesso as informações e a eventuais fiscalizações.

7.4.4. Critérios de seleção das entidades públicas

Poderão ser considerados beneficiários consumidores:

a) Escolas Estaduais

b) Escolas Municipais

c) Creches;

d) Programas de natureza similar das Prefeituras;

e) Conselhos Municipais de ações sociais ou de combate à fome

7.4.5. Os Municípios deverão:

a) Estar participando efetivamente dos CONSAD,s

b) Apresentar cópia das Leis autorizativas aprovadas;

c) Comprovar os repasses mensais dos valores estipulados em Lei

d) Nomear os seus representantes nos CONSAD,s.

e) Organizar o CONSEA Municipal num prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

f) Preencher Termo de Compromisso de apoio e participação no PAA, aceitando as condições deste Convênio e concordar em participar das reuniões e das ações de capacitação que serão realizadas.

g) Permitir que o controle social seja exercido sem restrições, facilitando o acesso as informações e a eventuais fiscalizações.

7.4.6. Critérios de seleção das entidades beneficiárias fornecedoras

São considerados beneficiários produtores:

a) Pequenos Produtores da agricultura familiar;

b) Agroextrativistas;

c) Quilombolas;

d) Atingidos por barragens;

e) Trabalhadores rurais sem terras;

f) Comunidades Indígenas organizadas;

g) Pequenas Cooperativas;

h) Associações;

i) Grupos formais e informais.

7.4.7. Deverão, obrigatoriamente, estar enquadrados nos grupos A ao D do PRONAF, sendo a ordem de preferência do A ao D.

7.4.7. Aceitar as condições deste Convênio e concordar em participar das reuniões e das ações de capacitação que serão realizadas.

8. Levantamento das Demandas:

8.1. Orientações gerais para o levantamento de demandas

8.1.1. Deverão estar indicadas na proposta de Participação, devendo ter como unidades de medidas kg, Litro e Dúzia;

8.1.2. Ponderar na apuração das demandas que o consumo médio mundial por pessoa/dia é de 1 kg de alimentos, considerando as três refeições principais.

8.1.3. Considerar o aspecto nutricional na apuração da demanda, a partir da elaboração de um cardápio alimentar que atenda as necessidades humanas do ponto de vista da saúde e do bem estar.

9. Levantamento da Oferta:

9.1. Orientações Gerais

9.1.rmar aos beneficiários fornecedores sobre as normas do PAA:

a) Preços que serão pagos

b) Limite de compra no valor máximo de R$ 3.500,00 (tres mil e quinhentos reais) produtor na vigência do convênio 182/2004

c) Condições de entrega dos produtos;

d) Incidência de Impostos;

e) Forma de pagamento;

f) Os produtos devem estar de acordo com as exigências sanitárias.

9.1.2. Verificar se o beneficiário fornecedor já participa de outro PAA:

a) Caso participe de outra forma de compra pelo PAA, este não poderá acessar através do Convenio 182/2004

b) Caso não participe de outro convenio, o beneficiário deverá assinar declaração conforme minuta do .

9.1.3. Orientar o beneficiário sobre o cadastramento e a documentação necessária.

9.1.4. A relação dos beneficiários cadastrados deverá ser homologada pelos representantes Municipais dos CONSAD,s.

10. Definição de Preços

O mecanismo de definição dos preços dos produtos agropecuários deverá ser expresso na Proposta de Participação/Plano de Trabalho, e garantir que os preços sejam os praticados no mercado regional. Na Proposta de Participação deverá constar o preço de cada produto, com base no mecanismo descrito, devendo constar o prazo de validade.

Os preços dos produtos deverão seguir os critérios da resolução nº 12, de 21/05/2004 do MDS, no entanto os produtos atestados como agroecológicos ou orgânicos poderão ter acréscimo de preço de até 30% - desde que devidamente certificados por certificadoras credeciadas

10.1- critérios para a definição dos preços

10.1.1. Os preços apurados nas licitações pertinentes às compras de alimentos realizadas no âmbito dos Municípios para ações de segurança alimentar e nutricional em suas respectivas jurisdições, desde que em vigor;

10.1.2. Os preços vigentes nos leilões de compra de produtos similares, realizados pela CONAB, no caso de produtos beneficiados;

10.1.3. A média dos preços praticados no mercado atacadista nos últimos 36 meses, corrigidos pelo Índice de Preços recebidos pelos Produtores IPR, descartados os 5 maiores e os 5 menores preços, em se tratando de produtos com cotação nas CEASAs ;

10.1.4. Os preços vigentes, apurados em pesquisas de mercado, junto aos atacadistas locais/regionais, realizados e/ou ratificadas pelas Superintendências Regionais da CONAB Sureg,s.

10.2- Homologação da tabela de Preços

10.2.1. Deverá ser feito a homologação da tabela de preços pelo Comitê Gestor Regional, sendo renovado a cada três meses.

10.3- São despesas por conta do produtor:

a) Transporte no Município;

b) Carga e Descarga;

c) Embalagens

d) Contribuição Previdenciária/Funrural (2,3%). Tal recolhimento é obrigatório e necessário para que a instituição que fará as compras permaneça com as certidões negativas.

11- Compra dos Produtos

11.1. O que pode ser comprado

11.1.1. Todos os produtos provenientes da Agricultura Familiar que possa ser comercializado através de nota do produtor rural e que estejam inseridos no cardápio da merenda escolar, cestas básicas, cozinhas comunitárias e sopões.

11.1.2. Produtos atestados como agroecológicos ou orgânicos terão preferência.

11.1.3. Produtos de origem animal deverão atender às normas de fiscalização dos Serviços de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal.(anexo 6)

11.1.4. Os demais produtos deverão observar as normas de identidade e qualidade do Ministério da Agricultura, Pecuária de Abastecimento (MAPA) ou da vigilância Sanitária, o que couber.

11.2. Quem compra

11.2.1. Serão responsáveis pelas compras as Secretarias Estaduais de Desenvolvimento Regionais

11.2.2 As entidades proponentes deverão entregar, anexos na proposta de participação os seguintes documentos:

a) Declaração de Aptidão ao PRONAF DAP, dos agricultores fornecedores, na forma prevista na portaria MDA n° 075, de 25/07/03 esta documentação pode ser solicitada gratuitamente via escritórios da EPAGRI e Sindicatos;

b) Conta bancária específica para o projeto, com declaração do Banco ou cópia do contrato;

c) Estatuto social e ata de posse da atual diretoria da entidade;

d) Cópia do cadastro do CNPJ;

e) Produtos de origem animal: se houver a presença de produtos de origem animal (e derivados) é necessário a certidão de funcionamento da agroindústria ou abatedouro ou certificado da vigilância sanitária (municipal, estadual ou federal) da produção;

f) Se houver produtos agroecológicos/orgânicos será necessária documentação da certificadora;

g) Quando tratar de grupos informais ata de formação do Grupo Informal com denominação que identifica pessoa responsável (presidente e/ou coordenador, tesoureiro e secretário), número de conta bancária representando o grupo informal, em nome do presidente e tesoureiro informado na ata, com termo de responsabilidade perante o grupo na operação do Programa.

11.3. Contra Nota

11.3.1. A Entidade Conveniada responsável pela compra dos produtos emitirá a contra nota. Obrigação Fiscal de quem compra e Direito do Fornecedor.

11.3.2. Quando a Entidade Conveniada responsável pela compra dos produtos for uma Cooperativa a contra nota se dará por emissão de Nota Fiscal.

11.3.3. Se as SDR,s depositarem os recursos diretamente na conta do agricultor familiar (fornecedor), a contra nota será a “Nota de Empenho” emitida pela SDR responsável pelo Convênio.

11.3.4. Quando se tratar de Associação esta deverá emitir um “Recibo de Entrega", o qual deverá conter os seguintes dados:

a) a identificação e o endereço completo do remetente (fornecedor) e do destinatário (Associação);

b) a quantidade, a descrição e o valor das mercadorias;

c) o número e da data da Nota Fiscal de Produtor;

d) a data e a assinatura do destinatário.

12. Venda dos Produtos

12.1. Quem pode vender

12.1.1. Agricultores familiares enquadrados nos grupos A; B; C e D do PRONAF individual ou coletivamente; e suas Associações e Cooperativas.

12.1.2. Terão preferência na venda àqueles que vivem em situação de vulnerabilidade social e/ou de insegurança alimentar e nutricional:

a) Assentados

b) Quilombolas

c) Extrativistas

d) Empreendimentos da Economia Solidária

e) Hortas Comunitárias.

f) Indígenas

12.1.3. Em seguida, dar preferência para aqueles que se enquadram nos Grupos A; B e C do PRONAF.

12.1.4. E em complemento ao atendimento da demanda os que se enquadram no Grupo D do Pronaf.

12.2. Quanto até Quando pode vender

12.2.1. Até o valor máximo R$ 3.500,00 por beneficiário por produtor- considerado a DAP emitida.

12.2.2. Vencimento do Projeto: de acordo com o estabelecido no convênio 182/2004 e seus aditivos.

12.3. Cadastramento dos Vendedores

12.3.1. Será considerado cadastrado o beneficiário fornecedor (vendedor) que:

a) Preencher a ficha de cadastro

b) Apresentar a DAP Declaração de Aptidão do PRONAF;

c) Apresentar para quem fornecer produtos de origem animal -, a certidão de funcionamento da agroindústria ou abatedouro, ou certificado da vigilância sanitária da produção.

d) Apresentar para quem fornecer produtos agroecológicos, a documentação da certificação da propriedade dos agricultores.

12.4. Nota Fiscal do Produtor Rural

12.4.1. A Nota Fiscal do Produtor Rural deverá ser emitida em nome da Entidade Conveniada responsável pelas compras. Exemplo: Cooperativa Ecoserra Convênio nº 002/2005/29 SDR.

12.5. Tributos Incidentes na Venda

12.5.1. Despesas para contribuição previdenciária. Com o projeto em funcionamento, as entidades proponentes ficarão responsável em recolher, junto a previdência social INSS, 2,3% do total movimentado pelo projeto. Tal recolhimento é obrigatório e necessário para que a instituição permaneça com as certidões negativas. O recolhimento deverá ser realizado com recursos que não sejam provenientes deste Convênio. Descontar do Agricultor.

12.5.2. Outros Tributos incidentes, conforme natureza dos produtos.

13- Entrega dos Produtos:

13.1. Prazo de entrega do Produto

De acordo com o estabelecido na Proposta de Participação, devendo ser realizado o controle por parte de cada instituição beneficiada através do relatório de recebimento e do parecer mensal do órgão de controle social.

13.2. Quantidade a ser entregue

a) As quantidades pactuadas na Proposta de Participação, poderão ocorrer ajustes nos seguintes casos:

b) da variação da qualidade indicada na classificação do produto;

c) da necessidade de substituição de produtos originalmente pactuados por similares.

d) Alterações nas quantidades só poderão ser realizadas depois de apresentada justificativa (através de ofício específico) das mudanças necessárias e aprovação dos Conselhos Gestores Regional com aval do Consad.

13.3. Substituição dos Produtos

13.3.1. será permitida a substituição do produto por produto similar, desde que aceito pelo beneficiário consumidor. Para tanto, o vendedor proponente da substituição deverá apresentar para a Entidade Executora a lista de produtos originais e os substitutos.

13.3.2. No caso de alteração de produtor o substituto deverá apresentar toda a documentação necessária ao seu cadastramento como beneficiário fornecedor.

13.3.3. As alterações não poderão ultrapassar os recursos já pactuados inicialmente na Proposta de Participação. Toda e qualquer alteração do projeto deverá ser apreciada pelo Conselho de Segurança Alimentar Local e Conselho Gestor Regional.

13.4.Local de entrega dos Produtos

13.4.1. de acordo com a Proposta de Participação, priorizando a ligação direta entre agricultor e instituição beneficiária ou local definido pelo Conselho Gestor.

13.4.2. Despesas de transporte, carga e descarga e embalagem é de responsabilidade dos agricultores até a sede dos municípios e local definido pelo Conselho Gestor Municipal.

13.5. Como deverão ser entregues os produtos

13.5.1. Os produtos deverão ser entregues:

a) dentro dos padrões de qualidades exigidos pelas entidades beneficiárias consumidoras,

b) respeitando os padrões de qualidade exigidos pelos órgãos de vigilância sanitária;

c) Limpos e embalados. etiquetados adequadamente prontos para o consumo.

13.6. O Recebimento dos Produtos:

13.6.1. Ficarão responsáveis pelo recebimento dos produtos doados as pessoas indicadas nos cadastros das Beneficiárias Consumidoras.

13.6.2. Somente serão aceitos termo de recebimento e aceitabilidade, assinados por pessoas identificadas no cadastro.

13.7. Procedimentos a serem observados no recebimento dos produtos

13.7.1. As pessoas responsáveis pelo recebimento dos alimentos doados, deverão;

a) conferir a variedade (quantidade de itens entregue);

b) conferir a quantidade (peso);

c) verificar a qualidade dos produtos quanto a embalagem;

d) verificar prazos de vencimento e qualidade para consumo

13.8. Encaminhamento de documentos

13.8.1. As entidades beneficiárias consumidoras deverão encaminhar para as Entidades Conveniadas responsáveis pelas compras:

a) imediatamente após a entrega dos produtos e conferências realizadas conforme item ii.1 acima, o termo de recebimento e aceitabilidade ;

b) mensalmente: relatório contendo informações sobre:

b.1) Quantidade de alimentos recebidos;

b.2) Quantidade de pessoas beneficiadas;

b.3) Descrição de como os produtos doados foram distribuídos e/ou consumidos;

b.4) Contrapartidas sociais das pessoas diretamente beneficiadas com os alimentos.

14. Pagamento aos Vendedores:

14.1. Pagamento aos Vendedores

14.1.1. O pagamento e a liberação de recursos poderão acontecer de duas formas:

a) Na forma de Proposta com a Entidade Compradora efetuando depósito dos recursos na conta vinculada. Nesta forma de pagamento, o controle e o pagamento aos vendedores serão executados pela Entidade que apresentou a proposta, ainda, se responsabiliza em pagar os custos referentes aos tributos, advindos da nota de produtor.

B) A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação dos seguintes documentos:

b.1) nota da entidade vendedora, tendo referencia a nota dos produtores (corretamente preenchida);

B.2) termo de recebimento e aceitabilidade.

15. Controle Social

15.1. O Governo do Estado de Santa Catarina pela coordenação estadual, poderá fazer a fiscalização de todos os procedimentos constantes nas Propostas de Participação (beneficiários fornecedores, beneficiários consumidores, fluxo/cronograma de entrega, qualidade/quantidade do produto e outros aspectos considerados relevantes) a qualquer momento.

15.2. Ficará sob responsabilidade dos Consads acompanhar e fiscalizar (emitir parecer mensal) a compra, distribuição e consumo.

16. Contrapartida municipal

16.1. As Prefeituras beneficiadas por este Convênio deverão, como contrapartida aos benefícios recebidos:

a) Organizar os CONSEAs Municipais, num prazo máximo de dois meses , em parceria com os CONSADs, com os Comitês Gestores e com os movimentos sociais atuantes nos Municípios.

B) Auxiliar com recursos na organização e execução das Reuniões, Mobilizações. Oficinas e Seminários que serão realizados nos Municípios.

Parte III

17. Gestão dos Recursos

Os recursos que compõe este Convênio num valor total de R$ 6.960.000,00 (seis milhões, novecentos e sessenta mil reais), são de duas fontes distintas: MDS recursos no valor de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais), e, o Governo do Estado de Santa Catarina, com a contrapartida de R$ 1.160.000,00 (um milhão cento e sessenta mil reais), serão geridos pelas SDRs de Lages, São Miguel do Oeste, Dionísio Cerqueira e Xanxerê.

17.1. Como será feita a Gestão dos Recursos

17.1.1. A gestão dos recursos oriundos do MDS será feita em conformidade com a Lei nº 10.696/03 que regulamenta o PAA Compra Direta Local da Agricultura Familiar, com o Decreto nº 4.772 de 02/07/03 , e decreto 5.873 de 16/08/06

17.1.2. A gestão dos recursos oriundos do Governo do Estado de Santa Catarina será feita em conformidade com Lei 8.666/93 (que regulamenta os processos de licitações para compras de bens, materiais e equipamentos), e Diplomas Complementares.

17.2. Cronograma de repasse de recursos

17.2.1. Serão obedecidos os cronogramas definidos no Plano de Trabalho aprovado pelo MDS.

17.3. Contabilidade

17.3.1. A contabilidade dos recursos será feita pelas SDRs, de forma a atender as orientações do CONVÊNIO firmado entre as partes.

17.4. Prestação de Contas

17.4.1. Ao final do CONVÊNIO as entidades proponentes e intervenientes deverão prestar contas das ações executadas e dos gastos realizados.

17.5. Monitoramento e Avaliação:

17.5.1. É a fase do CONVÊNIO em que serão agregadas aos processos de compra, entrega, recebimento, e pagamento outras ações de cunho pedagógico com vistas a capacitação dos atores sociais (Capital Social).

17.5.2. Reuniões com entidades beneficiadas

a) Serão realizadas pelas SDRs, podendo ser acompanhadas pelos Consads após a definição das entidades beneficiárias, com o objetivo de informar e socializar conhecimentos referentes ao PAA, sobre esse CONVÊNIO, e sobre as obrigações e direitos das entidades.

17.5.3. Reuniões com produtores rurais

a) Serão realizadas pelas SDRs, podendo ser acompanhadas pelos Consads após a definição das famílias e agricultores que fornecerão os alimentos, com o objetivo de informar e socializar conhecimentos referentes ao PAA, sobre esse CONVÊNIO, e sobre as obrigações e direitos dos fornecedores.

17.5.4. Reuniões com parceiros

a) Serão realizadas pelas SDRs, podendo ser acompanhadas pelos Consads, após a definição das entidades parceiras, com o objetivo de informar e socializar conhecimentos referentes ao PAA, sobre esse CONVÊNIO, e sobre as obrigações e direitos dos parceiros.

17.5.5. Oficinas de capacitação de produtores

a) Serão realizadas pelas SDRs, podendo ser acompanhadas pelos Consads, durante a fase de comercialização com o objetivo de melhor capacitar os agricultores fornecedores no processo de produção, armazenagem, distribuição e comercialização dos seus produtos.

17.5.6.Oficinas de capacitação de funcionários das entidades beneficiadas

a) Serão realizadas pelas SDRs, podendo ser acompanhadas pelos Consads, durante a fase de entrega dos produtos com o objetivo de melhor capacitar os funcionários no que diz respeito a educação alimentar e quanto ao aspecto nutritivo dos alimentos.

17.5.7.Seminário e pesquisa de avaliação dos resultados

a) Serão realizadas pelas SDRs em parceria com os CONSADs, para apurar os resultados efetivos dessa modalidade de Política pública, principalmente em relação ao combate a fome, a miséria, e a geração de renda e trabalho para a agricultura familiar.

17.5.8. Relatório final

a) Serão elaborados pelas SDRs, podendo ser acompanhadas pelos Consads, para atender as cláusulas contratuais do CONVÊNIO assinado com o MDS.

18. Marketing e Divulgação

É a fase do CONVÊNIO que cuida da divulgação, da comunicação e da propaganda do PAA.

18.1. Folders, Banners, Cartazes, Mídia, Cartilhas Informativas

18.1.1. Serão elaborados em parceria: CONSADs e SDRs. Devem ser de linguagem simples e didática, de cunho suprapartidário, e vinculado ao tema da Fome e da Geração de Renda e Trabalho.

18.1.2. Devem destacar sem discrepância de tamanhos, as marcas dos CONSADs, do Programa Fome Zero, do MDS, do Governo Federal e do Governo Estadual, das SDRs e vinculado ao tema da Fome e da Geração de Renda e Trabalho.

18.1.3. As rádios Comunitárias constituídas legalmente deverão ser tratadas com igual prioridade.

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