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POR QUE A PLANILHA DE CUSTOS APRESENTA "DUAS F?RIAS"?

Jo?o Luiz Domingues

Especialista em Gest?o P?blica e em Or?amento P?blico. Auditor Federal de Finan?as e Controle da CGU Fundador e Colaborador do Portal L&C.

O L&C Comenta de hoje tratar? do item "F?rias", cuja previs?o encontrase assentada na Instru??o Normativa n? 05/2017, Subm?dulo 2.1, 13? (d?cimo terceiro) Sal?rio, F?rias e Adicional de F?rias e Subm?dulo 4.1, Aus?ncias Legais.

Depois da publica??o da citada norma infralegal, muitas d?vidas se suscitaram quanto ? motiva??o, necessidade e legalidade da inclus?o do item "F?rias" no Subm?dulo 2.1, vez que de acordo com a planilha de custos prevista pela Instru??o Normativa n? 02/2008, apenas o Subm?dulo 4.5, Custo de reposi??o do profissional ausente, que se equivale ao Subm?dulo 4.1, Aus?ncias Legais, contemplava tal previs?o, .

Portanto, temos as seguintes quest?es de ordem pr?tica: o que adotar na licita??o? Apenas a previs?o do item "F?rias" constante do Subm?dulo 4.1, Aus?ncias Legais, ou conjuntamente com a constante do Subm?dulo 2.1, 13? (d?cimo terceiro) Sal?rio, F?rias e Adicional de F?rias? Qual o percentual a ser adotado para cada uma das ocorr?ncias? Os respectivos custeios t?m bases de c?lculos iguais ou diferentes?

A Secretaria de Gest?o (Seges) explicou a diferen?a entre a previs?o da rubrica "F?rias" constante no Subm?dulo 2.1 e no Subm?dulo 4.1, (acesse o link ), oportunidade em que informou que o Subm?dulo 2.1 custeia a despesa com o empregado residente, enquanto o Subm?dulo 4.1 arca com o custos do "empregado repositor ou folguista".

A inclus?o do item "F?rias" no Subm?dulo 2.1 foi devido a possibilitar a reten??o em conta vinculada dessa rubrica de "forma expressa" vez que at? ent?o ocorria a reten??o sem o respectivo custeio detalhado na planilha de custos e forma??o de pre?os.

N?o obstante essa informa??o, a Seges possibilitou a n?o inclus?o do item "F?rias" no Subm?dulo 2.1 tendo por premissa que o modelo de planilha de custos constante no Anexo VII-D da Instru??o Normativa n? 05/2017 pode ser adaptado ?s necessidades e expectativas de cada ?rg?o ou entidade, sem,

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contudo, deixar de resguardar os direitos dos empregados alocados ao contrato.

Ao analisar as contrata??es de servi?os terceirizados ap?s o in?cio da vig?ncia da Instru??o Normativa n? 05/2017 - 25/09/2017, identificamos que algumas planilhas trazem apenas o item "F?rias" no Subm?dulo 4.1 e outras consideram-no tanto no Subm?dulo 2.1 como no Subm?dulo 4.1, apresentando, no caso da segunda hip?tese, o mesmo percentual para ambos subm?dulos (9,09%, 8,93% ou 8,33%) , o que n?o seria a op??o mais adequada, pois onera de forma indevida a Administra??o.

Introdu??o O tema "Planilha de Custos" ? "espinhoso" e desafiador. Em sala de

aula, as d?vidas sobre o assunto s?o diversas, pois a an?lise e aplica??o da planilha de custos requer dos alunos conhecimento vasto em diversas ?reas, como por exemplo, Excel; Direito do Trabalho; Direito Previdenci?rio; Direito Administrativo; e Direito Constitucional, al?m de manter-se atualizado acerca das legisla??es que regulamentam o assunto; das decis?es e s?mulas dos Tribunais Superiores; bem como das manifesta??es do Tribunal de Contas da Uni?o.

Ultimamente, temos observado que o item "F?rias" tem ocupado grande parte das discuss?es, em especial quanto ? legitimidade de sua inser??o no Subm?dulo 2.1. O Portal L&C publicou o artigo "Entendendo a Planilha de Custos: M?dulo 2. Parte I" e se posicionou quanto ? exclus?o do citado item da composi??o dos custos do Subm?dulo 2.1.

N?o obstante esse posicionamento, ap?s ministrarmos o curso "Entendendo a planilha de custos dos servi?os terceirizados" no per?odo de 02 a 04/05/2018 para os servidores do Minist?rio da Transpar?ncia e Controladoria-Geral da Uni?o (AGU) e da Ag?ncia Brasileira de Intelig?ncia (Abin), reformamos o nosso posicionamento, conforme detalhado a seguir.

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Primeiramente, se considerarmos a defini??o constante no Anexo I, item XV, da Instru??o Normativa n? 05/20171, a planilha de custos e forma??o de pre?os deve contemplar todos os custos que a empresa dever? assumir para a presta??o dos servi?os a ser contratado pela Administra??o.

O item "F?rias" representa um desses custos da empresa, pois ap?s laborar por 12 (doze) meses o empregado residente faz jus ao gozo de 30 (trinta) dias de f?rias, que de acordo com a Lei da Reforma Trabalhista, Lei n? 13.467/20172, poder?o ser usufru?das em at? tr?s per?odos.

Na aus?ncia do empregado residente por motivo de f?rias, a empresa apresenta o "empregado folguista" ? Administra??o para cobrir o per?odo em o "titular do posto" encontra-se afastado da presta??o de servi?os. Para ambos os empregados a empresa contratada incorre em custos e, portanto, dever? ser remunerada.

Em rela??o ao custeio do per?odo de f?rias do empregado residente, a empresa provisiona mensalmente um percentual para que ap?s 12 (doze) meses de trabalho de seu empregado tenha saldo em "caixa" para efetuar o pagamento das verbas a que o empregado tem direito.

O empregado ao sair de f?rias recebe o sal?rio do m?s anterior, per?odo em que laborou; as f?rias referentes ao per?odo aquisitivo; o respectivo ter?o constitucional; e, em alguns casos, o adiantamento da primeira parcela do d?cimo terceiro desde que fa?a a solicita??o ao empregador at? o final do m?s de janeiro.

No caso do "empregado folguista", os custos para a empresa s?o os mesmos quando tamb?m completa o seu per?odo aquisitivo, contudo, o provisionamento a ser efetuado na planilha de custos n?o deve seguir o mesmo percentual do empregado residente, pois este empregado labora apenas pelo per?odo de um m?s em substitui??o ao empregado residente.

1 XV - PLANILHA DE CUSTOS E FORMA??O DE PRE?OS: documento a ser utilizado para detalhar os componentes de custo que incidem na forma??o do pre?o dos servi?os, podendo ser adequado pela Administra??o em fun??o das peculiaridades dos servi?os a que se destina, no caso de servi?os continuados. 2 Art. 134.[...] ? 1? Desde que haja concord?ncia do empregado, as f?rias poder?o ser usufru?das em at? tr?s per?odos, sendo que um deles n?o poder? ser inferior a quatorze dias corridos e os demais n?o poder?o ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

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Gostar?amos de registrar que a Instru??o Normativa n? 05/2017 acrescentou o item "F?rias" no Subm?dulo 2.1 para o empregado residente, no entanto, n?o previu o custeio do d?cimo terceiro sal?rio e do respectivo ter?o constitucional para o "empregado folguista" no Subm?dulo 4.1, e conforme relatamos anteriormente a empresa incorre nesses custos durante a execu??o contratual.

Por fim, gostar?amos de registrar que sobre os itens f?rias, d?cimo terceiro sal?rio e o adicional de f?rias do "empregado folguista" incidir?o os encargos do Subm?dulo 2.2, GPS, FGTS e outras contribui??es, conforme disp?e a Nota 2 do M?dulo 4, Custo de Reposi??o do Profissional Ausente, alinhando-se com a legisla??o previdenci?ria e trabalhista.

Mem?ria de C?lculo

Neste t?pico iremos apresentar a mem?ria de c?lculo que pode ser adotada pela empresa na planilha de custos durante o certame ou representar o valor m?ximo a ser aceito pela Administra??o. Iremos dividir a explica??o em dois momentos: primeiramente, abordaremos o Subm?dulo 2.1 e em seguida, o Subm?dulo 4.1.

Em rela??o ao Subm?dulo 2.1, temos: a) F?rias:

Entendemos que a metodologia mais adequada seria aquela utilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - [(5/ 56) x 100] = 8,93%, tendo em vista que durante os sessenta meses de vig?ncia contratual o empregado residente adquire o direito a cinco per?odos de f?rias, laborando cinquenta e seis meses, por isso a fra??o 5/56.

Essa situa??o gera duas consequ?ncias imediatas: a primeira ? que o ?ltimo per?odo de f?rias ser?, em regra, indenizado caso o empregado residente tenha o contrato de trabalho rescindido pela empresa contratada ao final da vig?ncia contratual.

A segunda relaciona-se com o n?mero de vezes em que o "empregado folguista" substituir? o empregado residente durante os sessenta meses de vig?ncia contratual: apenas em quatro oportunidades, pois o quinto per?odo de f?rias, conforme anterior, ser? indenizado.

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Cabe frisar que independentemente do percentual cotado pelas empresas em suas planilhas de custos, haver? a reten??o de 9,09% a t?tulo de "F?rias", que juntamente com o respectivo ter?o constitucional totalizando 12,10%.

Portanto, o adicional de f?rias refere-se a 1/3 do percentual provisionado para o item f?rias do empregado residente. A mem?ria de c?lculo adotada ? a seguinte:

= [(5/ 56/3) x 100] = 2,98% Assim temos para os itens f?rias e o respectivo adicional o seguinte percentual: = 8,93% + 2,98% = 11,90% O percentual adotado para o d?cimo terceiro sal?rio ?, em regra, de 8,33. O quadro a seguir sintetiza a provis?o para os itens f?rias, adicional de f?rias e d?cimo terceiro sal?rio do empregado residente:

Em rela??o ao Subm?dulo 4.1, temos: a) F?rias:

Considerando que a partir do segundo ano de vig?ncia contratual o "empregado folguista" substituir? o empregado residente a cada ano pelo per?odo de 30 (trinta) dias e que n?o haver? substitui??o referente ao quinto per?odo aquisitivo, a Administra??o dever? observar o seguinte:

a) apropriar, a t?tulo de f?rias, apenas 1/12 do valor ao longo de cada ano e ratear esse custo ao longo de 12 (doze) meses para encontrar o valor mensal.

b) ao proceder a renova??o contratual do quarto para o quinto ano, deve excluir da planilha de custo o valor provisionado.

Entendemos que a metodologia mais adequada seria a utilizada pelo Tribunal de Contas da Uni?o (TCU) - [(1/12) x 100] = 8,33%, tendo em vista

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