OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – CONSTRUÇÃO



OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO COMPLETO

TIPO: MENOR PREÇO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO torna público que se acha aberta na Diretoria Geral a CONCORRÊNCIA n.º 001/2011, autorizada às fls 284 do Processo n.º 191/2011, cujo procedimento licitatório reger-se-á nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, Lei Estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989 e demais normas aplicáveis à espécie, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, pelo tipo de licitação de Menor Preço. Os envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL” serão considerados entregues quando protocolizados na Secretaria da Comissão Julgadora de Licitações, situada na Rua Riachuelo n.º 115, 5º andar, sala 506, Centro, São Paulo - SP, impreterivelmente até às 10:45 horas do dia 28/04/2011, e a abertura dos mesmos dar-se-á às 11:00 horas do mesmo dia na Rua Riachuelo, n.º 115, 9 º andar, sala n.º 926.

1 - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto da presente Concorrência, a contratação de empresa para elaboração dos projetos básicos e executivo completos, compreendendo Arquitetura, Fundações, Estrutura, Instalações Elétricas, Hidráulicas, Lógica/Telefonia, Ar condicionado, Paisagismo, bem como Especiais de Segurança, para edifício a ser construído em terreno (área estimada de 3.000,00m²) situado na Avenida Abraão Ribeiro, 313, Bairro Barra Funda, Município de São Paulo – SP, conforme especificações constantes do Anexo 8 deste edital.

1.2 - Para melhor caracterização dos serviços desta licitação, compõem este Edital os documentos abaixo que, juntamente com a proposta apresentada pela licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato a ser celebrado com a mesma:

|1.2.1 - |Anexo 1 - |Modelo de Carta de Credenciamento (com firma reconhecida); |

|1.2.2 - |Anexo 2 - |Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo |

|1.2.3 - |Anexo 3 - |Modelo de Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; |

|1.2.4 - |Anexo 4 - |Modelo de Declaração de Cumprimento às Normas Relativas à Saúde e Segurança do Trabalho; |

|1.2.5 - |Anexo 5 - |Modelo de Declaração de Visita |

|1.2.6 - |Anexo 6 - |Modelo de Proposta Comercial; |

|1.2.7 - |Anexo 7 - |Modelo de Contrato; |

|1.2.8 - |Anexo 8 - |Instruções Técnicas: |

| | |- Parte A1 - Memorial Descritivo |

| | |- Parte A2 - Memorial DescritivoLógica/Telefonia |

| | |- Parte B - Programa Mínimo |

| | |- Parte C - Manual Técnico de Projetos |

|1.2.9 - |Anexo 9 - |Declaração de Inexistência de Parentesco; |

|1.2.10 - |Anexo 10 - |ATO (N) nº 308/2003 - P.G.J., de 18 de março de 2003; |

|1.2.11 - |Anexo 11 - |Resolução nº 37/2009 – C.N.M.P., de 28 de abril de 2009. |

|1.2.12 - |Anexo 12 - |Recibo de retirada de edital pela Internet. |

2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1 - A execução dos projetos será feita sob regime de empreitada por preço global, conforme apresentado pela licitante vencedora em sua proposta comercial.

3 - DO VALOR BÁSICO

3.1 - O valor médio orçado para a execução dos serviços, objeto desta Concorrência é de R$ 3.507.714,64 (três milhões, quinhentos e sete mil, setecentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos), conforme orçamentos e quadro comparativos de preços, constantes do processo em referência.

4 - DO PRAZO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

4.1 - O prazo para execução será de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos, a contar da data da emissão da Ordem de Início dos Serviços e nas condições estabelecidas nos Anexos desta Concorrência, podendo ser prorrogado, a critério do Ministério Público e nos termos da Lei.

4.2 - Entender-se-á por concluído o objeto desta licitação, a elaboração dos Projetos Básicos e Executivos Completos, no prazo e condições estabelecidas.

4.3 - Executada cada fase do objeto, será dado aceite pelo agente fiscalizador do contrato designado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, em até 05 dias após a apresentação do produto.

4.4 - Executado, o objeto será recebido Definitivamente, pelo agente fiscalizador do contrato designado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, até 05 dias após a entrega dos trabalhos, de acordo com o subitem 1.16 do Memorial Descritivo – Anexo 8 – Parte A, deste edital.

4.5 - Constatada irregularidade na execução do objeto contratual, o MINISTÉRIO PÚBLICO, por meio do agente fiscalizador do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis, adotará as seguintes providências:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição/correção;

b) na hipótese de substituição/correção, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do agente fiscalizador do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias da notificação por escrito, sem que isso signifique novação contratual, mantido o preço inicialmente contratado;

c) se disser respeito à diferença de quantidade, de partes ou peças, determinar sua complementação.

5 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1 - Somente serão admitidas a participarem desta Concorrência, na qualidade de licitantes, as empresas que comprovem possuir os requisitos exigidos nesta Concorrência, por meio da apresentação da documentação prevista no item 7 – Envelope n.º 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;

5.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do serviço:

a) as empresas que estejam em processo de liquidação, falência ou concordata;

b) as empresas impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública e quaisquer dos seus Órgãos Descentralizados, nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal n.8.666/93;

c) as empresas que se encontram interditadas por crimes ambientais nos termos artigo 10 da Lei n.º 9.605/98;

d) a empresa que se apresentar na licitação como subcontratada de outra empresa.

e) as pessoas físicas ou jurídicas relacionadas no art. 9º da Lei Federal n.º 8.666/93;

f) as empresas que na qualidade de empregadoras, tenham como Diretor, Gerente ou Empregado, pessoa condenada por crime ou contravenção penal, em razão de prática de atos de preconceito de raça, cor, sexo, estado civil, ou pela adoção de práticas inibidoras, atentórias ou impeditivas do exercício do direito à maternidade ou de qualquer outro critério discriminatório para a admissão ou permanência da mulher ou homem no emprego, segundo o disposto na Lei Estadual n.º 10.218, de 12 de fevereiro de 1999.

g) as empresas apenadas por improbidade, nos termos da Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992.

h) o servidor ou dirigente de Órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

i) empresas reunidas na forma de consórcio.

6 - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

6.1 - A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar até o dia, hora e local indicados no preâmbulo, os envelopes "Documentos de Habilitação" e "Proposta Comercial" fechados, rubricados e indevassáveis, de números "1" e "2", mencionando no anverso a razão social da empresa, a caracterização numérica da licitação e a data da abertura da licitação, com endereçamento ao Ministério Público, além dos seguintes dizeres:

ENVELOPE N.º 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA n.º 001 / 2011

PROCESSO N.º 191/2011

ENVELOPE N.º 2 - PROPOSTA COMERCIAL

CONCORRÊNCIA n.º 001 / 2011

PROCESSO N.º 191/2011

6.2 - Todos os elementos de cada um dos Envelopes deverão ser enfeixados em pastas ou qualquer meio similar, numerados e rubricados, bem como serem legíveis e não deverão apresentar rasuras ou entrelinhas, sendo que tais documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via.

6.3 - Os documentos quando não apresentados no original, poderão ser autenticados, por Cartório competente, por funcionário da Unidade que realiza a licitação, à vista da documentação original, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.

6.4 - O Envelope n.º 1 deverá ser composto de 01 (um) único Caderno, contendo os "Documentos de Habilitação", relacionados no item 7 desta Concorrência.

6.5 - O Envelope n.º 2, contendo a "Proposta Comercial", carimbada e assinada pelo representante legal da empresa, com indicação do nome e cargo por ele exercido, deverá ser composto de 01 (um) único Caderno, juntamente com todos documentos relacionados no item 8 desta Concorrência.

6.6 - A apresentação da Proposta implica pleno conhecimento e aceitação, pelas licitantes, das condições expressas neste Edital e seus Anexos, prevalecendo sempre, em caso de divergências, o disposto no Edital.

6.7 - Todas as declarações, a proposta comercial e quaisquer documentos que importem assunção de responsabilidade da licitante, deverão ser assinados pelo representante legal da empresa, em conformidade com as condições de representação ativa ou passiva previstas em seu estatuto ou contrato social, sendo que o(s) signatário(s) deverá(ão) estar devidamente identificado(s), ou por procurador, desde que juntada a respectiva procuração, por instrumento público ou particular em vigor.

6.8 - Após a entrega dos envelopes não serão admitidas alegações de erro na cotação dos preços ou nas demais condições ofertadas, bem como na documentação apresentada.

6.9 - Não serão aceitos protocolos de tipo algum e não serão atendidos pedidos de juntada posterior de quaisquer documentos não colocados dentro dos respectivos envelopes, salvo a Credencial (Anexo -1) e os documentos que a ela se refiram, que será juntada ao processo.

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE N.º "1"

7.1 - Para a habilitação os licitantes deverão apresentar prova de inscrição no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo – Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras (CAUFESP / CADFOR / SIAFÍSICO), observado o subitem 7.2.6, ou documentação completa relacionada no item 7.

7.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Cédula de identidade do representante legal signatário dos documentos, declarações e Proposta Comercial e, quando procurador, também cópia da procuração, quando pública ou o seu original com firma reconhecida, quando particular.

b) Registro comercial, no caso de empresa individual.

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades simples/empresárias.

c.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor

d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “c” deste item.

e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.

f) Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e quando a atividade assim o determinar, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.

7.2.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) original ou cópia autenticada da Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

b) Atestado(s) ou certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no órgão competente CREA, no(s) qual(ais)se indique(m) a execução de projeto executivo completo com elaboração de projetos de arquitetura, hidráulica, elétrica, estrutura, condicionamento de ar, lógica e telefonia para edifício de no mínimo 10.000,00m².

c) Relação da equipe técnica da empresa que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados, bem como a comprovação da qualificação de cada um de seus membros e de que faz parte do quadro permanente da empresa licitante, na data fixada para a apresentação das propostas. Tal comprovação de vínculo profissional deverá ser feita, conforme o caso, por meio de juntadade:

c.1) cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social com o devido registro; ou

c.2) vínculo societário com a empresa (Contrato Social e a sua última alteração); ou

c.3) Ficha de Registro de Empregados ou do livro correspondente devidamente registrado no Ministério do Trabalho; ou

c.4) Contrato de Trabalho / Prestação de Serviço;

c.5) será ainda admitida a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.

d) Originais ou cópias autenticadas de Certidões de Acervo Técnico – CAT’s, emitidas pelo CREA e em nome do responsável técnico da equipe citada no subitem “c”, de forma a comprovar a supervisão em serviços de mesmas caracerísticas às do objeto desta licitação e que façam explícita referência a execução de projeto executivo completo com elaboração de projetos de arquitetura, hidráulica, elétrica, estrutura, condicionamento de ar, lógica e telefonia para edifício de no mínimo 10.000,00m².

e) Declaração de Visita ao local do empreendimento, conforme Modelo do Anexo 5.

7.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.

a.1) As empresas com sede em outras Unidades da federação deverão apresentar certidão emitida pelo tribunal de justiça do Estado de Origem, indicando os respectivos cartórios distribuidores.

b) Balanço Patrimonial e demonstrações da conta de resultados do último exercício social exigível, devidamente publicados na Imprensa Oficial quando se tratar de Sociedade por Ações. As demais deverão apresentá-lo na forma da lei, por meio de cópia reprográfica extraída do Livro Diário contemplando inclusive os termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrado no órgão competente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

b.1) Se a licitante tiver sido constituída a menos de 1 (um) ano, a documentação referida deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento.

c) Demonstrativos dos seguintes índices econômico-financeiros, extraídos do Balanço suprareferido, sendo que a demonstração dos índices deverá ser efetuada mediante a elaboração, pela Licitante, de documento contendo as fórmulas abaixo indicadas, a declaração formal de que os valores respectivos inseridos nas fórmulas foram extraídos do Balanço patrimonial apresentado, os quocientes respectivos apurados, bem como a(s) assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) da empresa e de seu contador, devidamente identificados, em papel timbrado da empresa.

c.1) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou maior que 1,50 (um vírgula cinqüenta), obtido da seguinte fórmula:

AC

ILC = --------

PC

c.2) Índice de Liquidez Geral (ILG), maior ou igual a 1,0

AC + RLP

ILG = ---------------

PC + ELP

c.2) Grau de Endividamento Geral (GEG), igual ou menor a 0,50

PC + ELP + DD

GEG = ----------------------

AT

Onde:

AC = Ativo Circulante

PC = Passivo Circulante

RLP = Realizável a Longo Prazo

ELP = Exigível a Longo Prazo

DD = Duplicatas Descontáveis

AT = Ativo Total

7.2.4 - REGULARIDADE FISCAL:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, da sede ou domicílio do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.

c) Certidão de Regularidade junto às Fazendas Estadual e municipal, da sede ou domicílio da Licitante;

d) Certidão Negativa de Débito “CND” de contribuições previdenciárias (ou positiva de Débitos, com efeito de Negativa “CPD-EN”), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de Regularidade do FGTS (“CRF”).

e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão que tenha os mesmos efeitos desta, conforme art. 206 da Lei 5.172/66 – Código Tributário nacional.

7.2.4.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará, como válidas, as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da apresentação das propostas.

7.2.4.2 - A prova relativa à regularidade fiscal  deverá ser feita mediante a apresentação das Certidões Negativas mencionadas nas alíneas anteriores ou Positivas com Efeito de negativa ou, ainda, Certidão Positiva cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, devendo esta situação ser comprovada por Certidão de Objeto e Pé da respectiva ação judicial.

7.2.5 - OUTROS DOCUMENTOS

a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n.º 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, conforme modelo – Anexo 2.

b) Declaração elaborada pela Licitante, em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo (Anexo 3), de acordo com o Decreto n.º 42.911, de 06.03.98.

c) Declaração elaborada pela Licitante, papel timbrado e subscrita por seu representante legal que a empresa licitante cumpre com as normas relativas à saúde e segurança no trabalho dos seus funcionários, nos termos do art. 117, Parágrafo Único, da Constituição Estadual, conforme modelo (Anexo 4).

d) Declaração elaborada pela Licitante, em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de Visita ao local, objeto desta licitação, conforme modelo (Anexo 5)

e) Declaração elaborada pela Licitante, em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, acerca da inexistência de impedimento (grau de parentesco), de acordo com modelo (Anexo 9)

7.2.6 - DISPOSIÇÕS GERAIS DE HABILITAÇÃO

7.2.6.1 - É facultado às Licitantes, a substituição dos documentos de habilitação exigidos nos subitens 7.2.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA, letras “a” e “b” e 7.2.4 deste edital, pelo comprovante de registro cadastral para participar de licitações junto à Administração Direta do Estado de são Paulo, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP), nos termos do Decreto n.º 52.205, de 27 de setembro de 2007, o qual será consultado “on-line” pela Comissão Julgadora de Licitações.

7.2.6.2 - A apresentação do cadastramento junto ao CAUFESP não exclui a Licitante da apresentação dos demais documentos relacionados nos subitens 7.2.1, 7.2.2 e 7.2.3 – inciso “c” e subitem 7.2.5, bem como dos documentos apresentados para o cadastramento junto ao CAUFESP que estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data da apresentação da proposta.

7.2.6.3 - Não serão aceitos protocolos e pedidos de certidões, ou de cadastramento junto ao CAUFESP, ou de quaisquer outros documentos exigidos neste edital.

7.2.6.4 - Os documentos de habilitação eventualmente emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado.

8 - DOCUMENTOS DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE N.º 2

8.1- O Envelope n.º 2, referente à "Proposta Comercial", deverá conter proposta, em única via, elaborada em língua portuguesa, em papel timbrado da empresa, não manuscrita, sem rasuras ou emendas, numerada seqüencialmente e rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada na última folha pelo representante legal da licitante.

8.1.1 - A “Proposta Comercial” deverá ser redigida conforme modelo apresentado no Anexo 6 deste Edital, em papel timbrado da licitante, contendo nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal do licitante, se houver, prazo de validade da proposta (não inferior a 60 dias), com preços em algarismo e por extenso, em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação.

8.1.1.1 - Os preços ofertados na Proposta Comercial da licitante deverão conter, além do lucro, todas e quaisquer despesas de custos, tais como: materiais, mão-de-obra, equipamentos, cópias, CDs, seguro, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, taxas e impostos, inclusive alvarás, ligações provisórias e definitivas, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com a consecução do objeto desta licitação.

8.1.2 - Plano de execução do objeto licitado, tendo como base o Cronograma Físico-Financeiro, conforme subitem 9.4, contendo o Cronograma Físico-Financeiro proposto pela licitante vencedora, com distribuição mensal dos valores constantes da Proposta Comercial, os quais servirão de parâmetro para pagamentos, bem como de balizamento para a aplicação das penalidades previstas no Ato (N) n.º 308/2003, P.G.J., de 18 de março de 2003.

8.1.3 - Não serão aceitas propostas que apresentem preços simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.

8.2 - Toda a documentação deverá ser apresentada sem quaisquer rasuras, emendas, borrões ou ressalvas.

9 - REGIME DE CONTRATAÇÃO, PREÇO, MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

9.1 - A contratação será efetivada segundo o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, em relação a cada item, constante da Proposta Comercial apresentada pela licitante.

9.2 - O valor orçado para a execução do objeto desta Concorrência é de R$ 3.507.714,64 (três milhões, quinhentos e sete mil, setecentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos), onerando as despesas do Elemento Econômico 4.4.90.51.10 – Estudos e Projetos, Atividade 222 – Ministério Público Aquisições, Obras e Instalações, U.G.E, 27.01.01 – Gabinete do Procurador Geral de Justiça.

9.3 - O pagamento será efetuado por valor global dos serviços executados, conforme aferido pela fiscalização e de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela licitante vencedora em sua proposta comercial.

9.4 - Os pagamentos realizar-se-ão conforme a previsão de desembolso proposto, constante do Cronograma Físico-Financeiro abaixo, podendo ser alterado de acordo com o plano de trabalho a ser apresentado pela licitante vencedora em sua proposta comercial, nos termos do subitem 8.1.2 deste Edital :

|Fase I |Fase II |Fase III |Fase IV |Fase V |

|15% |25% |15% |40% |5% |

|(quinze por cento) |(vinte e cinco por cento) |(quinze por cento) |(quarenta por cento) |(cinco por cento) |

|45 dias |30 dias |30 dias |45 dias |-- |

|- Sondagem |- Projeto Básico |- Projeto Básico |- Projeto Executivo |- Aprovações Legais |

|- Levantamento |Arquitetura |Completo |Completo: | |

|Planialtimétrico | | |- Projeto Completo | |

|- Estudo Preliminar | | |- Planilha Quantitativa | |

| | | |- Memorial Descritivo | |

| | | |- Caderno de | |

| | | |Encargos | |

Observação: A liberação do desenvolvimento do Projeto Executivo (Fase IV), pelo agente fiscalizador, dar-se á apenas após a aprovação do Projeto Básico (Fase III), nos termos do artigo 7º, §2º, inciso I da lei n.º 8.666/93.

9.5 - O pagamento será realizado, com base nas Etapas (fases) efetivamente executados e aprovados, de acordo com o Cronograma Físico Financeiro apresentado pela licitante vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do aceite da nota fiscal e/ou fatura, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, por meio do agente fiscalizador do contrato, em conformidade com a fase aprovada, desde que acompanhada de comprovação do recolhimento de encargos referentes ao serviço prestado (INSS, FGTS e ISSQN) e se processará mediante crédito em conta corrente no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.

9.5.1 - No caso do ISSQN, este deverá ser:

a) destacado na nota fiscal/fatura, com indicação do valor a ser retido e a legislação municipal vigente que regulamenta referida tributação;

9.6 - O Ministério Público, por intermédio do seu agente fiscalizador ou substituto legal, terá prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, para proceder ao aceite, providenciando a remessa desse(s) documento(s), devidamente atestado(s), ao Centro de Finanças e Contabilidade.

9.6.1 - No caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura, por sua inexatidão, na falta de apresentação das guias de INSS, FGTS e ISSQN, quando for o caso, ou na dependência de apresentação de carta corretiva, quando a legislação admitir, o prazo fixado no subitem 9.5.será contado a partir da entrega da referida correção.

9.7 - Compete ao agente fiscalizador do contrato certificar-se que todos os documentos exigidos com a apresentação da nota fiscal/fatura ou recibo equivalente foram encaminhados pela licitante vencedora, antes de encaminhá-los ao Centro de Finanças e Contabilidade para processamento.

9.8 - A liberação do primeiro pagamento também está condicionada a apresentação do comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente recolhida, do CREA/SP.

9.9 - A não apresentação dessas comprovações (recolhimento de impostos e taxas elencadas nos subitens 9.5 a 9.8) assegura ao Ministério Público o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes, até que se dê a regularização.

9.10 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida, incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual n.º 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.

9.11 - Constitui condição para a realização dos pagamentos, a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.

10 - REAJUSTE DE PREÇOS

10.1 - Os preços serão irreajustáveis.

10.1.1 - Só será admitido o reajuste se o prazo de execução do objeto sofrer prorrogação, observados os termos desta Concorrência e da Lei de licitações, de modo que o contrato venha a atingir a vigência superior a 12 (doze) meses, salvo se a prorrogação ocorrer a culpa exclusiva da Contratada, hipótese em que não haverá reajuste

10.1.2 - Para o reajuste, serão observados: periodicidade de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, conforme Decreto estadual n.º 45.113, de 28 de agosto de 2000, e o Índice Geral de Edificações – FIPE, divulgado pela Secretaria da fazenda do Estado de São Paulo, bem como as disposições do Decreto estadual n.º 27.133/87.

11 - ABERTURA DOS ENVELOPES

11.1 - Em Ato Público, a Comissão Julgadora de Licitações procederá à abertura do Envelope n.º 1 - Documentos de Habilitação, cuja documentação será examinada e rubricada pelos seus membros e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação.

11.1.1 - O representante da licitante deverá apresentar-se munido de cédula de identidade e Carta Credencial, conforme modelo Anexo 1, com firma reconhecida e em separado dos respectivos Envelopes, diretamente à Comissão Julgadora de Licitações, indicando seu preposto para representá-la em todas as fases da licitação, sendo que:

a) A indicação de pessoa credenciada a representar a licitante e praticar todo e qualquer ato previsto ou referente ao processamento da licitação, inclusive e, especialmente, desistir do direito de recurso, será feita por Sócio, Diretor ou Procurador da empresa, devidamente comprovado.

b) A comprovação da qualidade de Diretor, nomeado ou contratado, deverá ser feita por meio de documento hábil, consignando poderes para assinar em nome da empresa e, quando Procurador, a comprovação dar-se-á por meio de instrumento público, com iguais poderes.

c) Quando a representação for feita diretamente por titular, diretor ou sócio da empresa, este deverá apresentar-se com documento que comprove sua capacidade de representá-la.

d) Cada credenciado poderá representar apenas 1 (uma) licitante.

11.1.2 - A Carta Credencial deverá ser anexada na parte EXTERNA do Envelope n.º 1 – Documento de Habilitação ou apresentada à Comissão no ato da abertura dos trabalhos.

11.1.3 - O representante credenciado poderá ser substituído a qualquer momento, bastando para tal, comunicação escrita da licitante, em tempo hábil, apresentando novo representante, nos mesmos termos do subitem 11.1.1.

11.2 - A Comissão Julgadora de Licitações examinará os documentos constantes do Envelope n.º 1 - Documentos de Habilitação - comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública, se assim entender em condições de fazê-lo ou o resultado será dado a conhecer através de publicação no D.O.E.

11.3 - As licitantes que deixarem de atender às exigências do item 7 (Documentos de Habilitação - Envelope n.º 1), deste Edital, serão consideradas inabilitadas para licitação, sendo-lhes devolvido inviolado o Envelope n.º 2 - "Proposta Comercial".

11.4 - Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, através de seus respectivos representantes credenciados presentes, procederá a Comissão Julgadora de Licitações ao exame dos elementos constantes do Envelope n.º 2 - "Proposta Comercial".

11.5 - O Envelope n.º 2 - "Proposta Comercial", devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão Julgadora de Licitações e pelos representantes credenciados das licitantes presentes e, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento, ficarão sob a guarda da Comissão Julgadora de Licitações.

11.6 - Decorrido o prazo de recurso contra o julgamento da habilitação ou inabilitação, e/ou decididos os recursos interpostos, o resultado será publicado no D.O.E., concomitantemente com designação de data e hora para abertura do Envelope n.º 2 - "Proposta Comercial".

11.7 - Abertos os Envelopes n.º 2, serão lidos os valores dos preços totais propostos, podendo os documentos de seu conteúdo ser examinados por todos os representantes credenciados, que os rubricarão juntamente com a Comissão Julgadora de Licitações.

11.8 - De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Julgadora de Licitações e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s).

11.8.1 - As dúvidas que eventualmente surgirem durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão Julgadora de Licitações, resolvidas na presença das licitantes, quando assim o entender, ou serão dadas a conhecer pela mesma forma que se deu o Edital.

12 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

12.1 - A Comissão Julgadora de Licitações do MINISTÉRIO PÚBLICO procederá ao exame e julgamento das Propostas Comerciais das licitantes habilitadas, qualificando vencedora a Proposta de menor preço global.

12.2 - Não serão consideradas para efeito de julgamento, quaisquer ofertas ou vantagens não previstas, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de menor preço, ou indicarem como referência preços de outras licitantes, que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza, para serem computadas além do preço total proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas.

12.3 - As propostas comerciais serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas apresentadas que conduziram ao valor total dos serviços orçados, procedendo-se à(s) correção(ões) correspondente(s) nos casos de eventuais erros encontrados. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da Proposta. Mesmo procedimento poderá, conforme o caso, ser adotado com relação ao cronograma financeiro, visando a sua adequação ao cronograma físico proposto pela licitante.

12.4 - A Comissão Julgadora de Licitações poderá solicitar às licitantes quaisquer esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos interesses da Administração.

12.5 - Serão desclassificadas as propostas:

a) Que não atenderem aos termos deste Edital e seus Anexos ou que apresentarem preços unitários zero ou irrisório para qualquer item, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação.

b) Com valor total superior ao orçado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a demonstrar a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.

12.5.1 - Considerar-se-ão manifestamente inexeqüíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, ou

b) do valor orçado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.

12.5.2 - Não serão aceitas propostas que apresentem preços sejam eles referentes aos unitários, etapas, fases ou sub-fases, simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.

12.6 - A Comissão Julgadora de Licitações poderá determinar, em qualquer fase da licitação, a realização de diligências que se destinam a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada neste caso a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

12.7 - Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas do vício que lhe deu causa.

12.8 - As propostas serão classificadas em ordem crescente, adjudicando-se o objeto deste Edital, à primeira classificada.

12.9 - Ocorrendo empate na classificação das "Propostas Comerciais", o desempate será feito por meio de sorteio, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei 8.666/93, na presença das licitantes, após observado o disposto no artigo 3º, § 2º da referida legislação, em ato previamente designado.

12.10 - A Comissão Julgadora de Licitações encaminhará à consideração superior, para homologação de seu parecer o processo da licitação, composto de: aviso, edital, atas, pareceres técnicos e jurídicos, proposta vencedora e quadro comparativo das propostas e demais documentos pertinentes.

12.11 - Compete à Diretora-Geral do MINISTÉRIO PÚBLICO a homologação e a adjudicação do procedimento licitatório, sendo-lhe ainda facultado a anulação ou revogação da licitação, sem que caiba a qualquer dos interessados o direito a qualquer reembolso ou indenização.

12.12 - As comunicações e decisões que forem adotadas serão publicadas no Diário Oficial do Estado – D.O.E.

13 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

13.1 - Ocorrendo o empate entre as propostas, será dada preferência aos serviços prestados por empresas brasileiras; produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

13.2 - Persistindo o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados (artigo 45, § 2º, cc artigo 3º, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações).

14 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14.1 - Às Licitantes é facultado o direito de recorrer das decisões da Comissão Julgadora de Licitações, dirigindo o recurso ao Diretor-Geral do MINISTÉRIO PÚBLICO, no prazo de (05) cinco dias úteis, contados da intimação por meio de publicidade, no D.O.E. ou da lavratura da ata.

14.2 - Excluída a hipótese de recurso que envolva habilitação ou inabilitação, bem como o julgamento da Proposta da licitante, os demais serão recebidos sem efeito suspensivo, ressalvada a faculdade da Diretora-Geral do MINISTÉRIO PÚBLICO em conferi-lo, presentes as razões de interesse público.

14.3 - A interposição de recursos será comunicada às demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

14.4 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

14.5 - O recurso terá que ser protocolado no horário comercial das 9:00 às 18:00 nos dias úteis, na sede do MINISTÉRIO PÚBLICO - SUBÁREA DE PROTOCOLO, situado na Rua Riachuelo n.º 115 - Térreo - Capital.

15 - HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO

15.1 - Decorrido o prazo legal, sem a interposição de recurso ou decididos aqueles interpostos, ou ainda, tendo todas as licitantes declinado de seu direito de interpor recurso contra o ato de julgamento das propostas e atendido o disposto no item 12.10 desta Concorrência, será homologado e adjudicado o objeto desta licitação, pelo Diretor-Geral do MINISTÉRIO PÚBLICO, à empresa classificada em primeiro lugar.

15.2 - O ato de homologação e adjudicação será publicado no D.O E.

16 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

16.1 - Para a garantia do exato e fiel cumprimento de todas as suas obrigações contratuais, a licitante vencedora deverá depositar, junto ao Ministério Público, até a assinatura do Contrato, a título de garantia contratual, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo ser efetuada nas modalidades de Garantia preceituadas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações.

16.2 - A garantia prestada será liberada ou restituída após a lavratura do termo de Encerramento das obrigações pactuadas, e, quando em dinheiro, atualizadas monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do artigo 56 da Lei n.º 8.666/93.

16.3 - O Ministério Público do Estado de São Paulo poderá descontar do valor da garantia contratual a importância que, a qualquer título, lhe for devida pela licitante vencedora.

16.4 - Na hipótese de Fiança Bancária, deverá dela constar expressa renúncia do Benefício de Ordem, nos termos do Código Civil vigente.

17 - ASSINATURA DO CONTRATO

17.1 - A adjudicatária deverá, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da data da convocação publicada na Imprensa Oficial, comparecer na sede do MINISTÉRIO PÚBLICO, localizada na Rua Riachuelo, 115 – 6º andar – sala 613 – Centro - São Paulo/SP, para assinar o contrato, cuja minuta constitui o Anexo 7. Nessa ocasião deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada do estatuto/contrato social da empresa, bem como eventuais alterações que envolvam sua representação legal, desde que não tenham sido juntados na licitação.

b) Certidão Negativa de Débito (CND) de contribuições previdenciárias (ou Positiva de Débitos, com efeito de Negativa (CD-EM)), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou certidão que tenha os mesmos efeitos desta, conforme art. 206 da Lei 5.172/66 – Código tributário Nacional, sob pena de a contratação não se concretizar, se vencidos os documentos juntados à licitação.

c) Procuração pública ou por instrumento particular, com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do contrato social.

d) Correspondência, com indicação da conta corrente da empresa no Banco do Brasil S/A, caso não tenha indicado em sua Proposta Comercial.

e) Cronograma Físico-Financeiro da execução do projeto revisado, no caso de ter havido, por solicitação, alteração do Cronograma apresentado em sua proposta, para a devida aprovação pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.

f) Correspondência indicando o preposto para representá-la durante a execução do contrato.

g) Comprovante do recolhimento ou apresentação da garantia, nos termos do item 16 deste edital – Garantia de Execução Contratual;

i) O documento de que trata a alínea “a”, do subitem 7.2.2, com visto do CREA/SP, quando a sede da licitante vencedora pertencer a região fora da circunscrição da referida entidade.

17.2 - A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento ou em entregar, na íntegra e no prazo estabelecido, os documentos dispostos no item 17.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do artigo 81 da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações, combinadas com o artigo 2º do Ato (N) n.º 308/2003 – P.G.J. de 18 de março de 2003, sujeitando-a à multa de 80% (oitenta por cento) do valor total do respectivo ajuste.

17.2.1 - Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual oqual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.

17.3 - Nas hipótese prevista no item 17.2 e 17.2.1, fica facultada à Administração a convocação dos licitantes remanescentes para fazê-lo, nas mesmas condições do primeiro classificado, nos termos do artigo 64, § 2º, da Lei 8.666/93.,

17.4 - A contratação decorrente desta Concorrência estará sujeita a alterações, nas hipóteses previstas nos artigos 57, 58 e 65 da Lei n.º 8.666/93.

17.5 - Até 05 (cinco) dias após assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, relativa ao objeto desta Concorrência, devidamente recolhida junto ao CREA, cujo cumprimento está condicionado o primeiro pagamento.

OBS.: Os referidos documentos deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada.

18 - DAS PENALIDADES

18.1 - Aplicam-se à presente licitação as sanções e demais disposições previstas no Ato (N) n.º 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003, publicado no D.O.E. de 19 de março de 2003, cuja cópia é parte integrante deste Edital, como Anexo 10, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações.

18.2 - De acordo com o artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações combinado com o artigo 2º do Ato (N) n.º 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003, a recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 17.1 desta Concorrência, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à multa de 80% (oitenta por cento) do valor total do respectivo ajuste.

18.3 - A multa de mora, nos termos do Ato (N) PGJ N.º 308/2003 (Anexo 10), será calculada progressiva e cumulativamente sobre o valor da obrigação não cumprida.

18.4 - As multas são independentes, sendo aplicadas cumulativamente, não tendo caráter compensatório, e, portanto, não eximem a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a acarretar.

19 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

19.1 - A participação no procedimento licitatório implica aceitação integral da licitante de todas as condições determinadas por este Edital e seus Anexos, ressalvado o disposto no artigo 41, § 3º da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações.

19.2 - Constatada a inveracidade de quaisquer das informações e/ou de documentos fornecidos pela empresa licitante poderá ela sofrer quaisquer das sanções adiante transcritas:

a) não qualificação para outras licitações a serem realizadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO;

b) desclassificação, se a licitação se encontrar em fase de julgamento;

c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o MINISTÉRIO PÚBLICO;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

19.3 - A licitante poderá visitar o local diretamente. Qualquer esclarecimento através do telefone (011) 3119-9519 / 9520 / 9521 – Ministério Público – Centro de Engenharia.

19.4 - As licitantes poderão solicitar esclarecimentos, por escrito, até o prazo de 05 (cinco) dias úteis anteriores ao da entrega dos envelopes, na sede do MINISTÉRIO PÚBLICO, durante o horário comercial, junto à Comissão Julgadora de Licitações:

COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÕES

Rua Riachuelo nº 115 – 5º andar, sala 506

Fone: 3119-9388 / 9392 / 9448 / 9449

Fax: 3119-9125

cjl@mp..br

19.5 - Somente deverão ser consideradas as informações prestadas por escrito pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. As respostas aos esclarecimentos serão enviadas à empresa solicitante, através de Ofício, via fax e, para conhecimento das demais empresas, serão disponibilizadas no endereço eletrônico mp..br.

19.6 - Todos os documentos que importem assunção de responsabilidade da licitante, sob pena de inabilitação ou desclassificação, deverão ser assinados em conformidade com as condições de representação ativa ou passiva, prevista em seus estatutos ou contrato social, sendo que o(s) signatário(s) deverá(ão) estar(em) devidamente identificado(s).

19.7 - Os autos do presente procedimento licitatório ficarão franqueados aos interessados para exame e obtenção de cópia dos elementos dele constantes, depois de abertos os envelopes de proposta, mediante simples requerimento e observado o disposto no Ato (N) nº 228/00 – PGJ.

São Paulo, 25 de março de 2011.

| |

|PAULO SÉRGIO PUERTA DOS SANTOS |

|Procurador de Justiça |

|Diretor-Geral |

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO COMPLETO

TIPO: MENOR PREÇO

ANEXO – 1

CARTA CREDENCIAL - "MODELO"

Ao

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo n.º 115, Centro - São Paulo - SP

CONCORRÊNCIA n.º 001 / 2011

A empresa .............................................................., localizada na ..........................................., inscrita no C.N.P.J. sob N.º ............................. por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela presente CREDENCIAR o(a) Senhor(a) (nacionalidade, estado civil, profissão) portador da cédula de identidade RG N.º......................... como seu representante, para todos os atos referentes à CONCORRÊNCIA n.º 001 / 2011 que tem por objeto a contratação de empresa para elaboração de projetos básico e executivo completos, compreendendo Arquitetura, Fundações, Estrutura, Instalações Elétricas, Hidráulicas, Lógica/Telefonia, Ar condicionado, Paisagismo, bem como Especiais de Segurança, para edifício a ser construído em terreno (área estimada de 3.000,00m²) situado na Avenida Abraão Ribeiro, 313, Bairro Barra Funda, Município de São Paulo, SP, com poderes para praticar todos os atos que se fizerem necessários, inclusive e especialmente para desistir da interposição de recurso.

São Paulo, ...... de ..................... de 2011.

_________________________________________

(CARIMBO DA EMPRESA, NOME E CARGO DA PESSOA QUE ASSINA,

COM FIRMA RECONHECIDA)

OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do C.N.P.J., endereço, telefone, e-mail e número do FAX, se houver.

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO COMPLETO

TIPO: MENOR PREÇO

ANEXO - 2

"MODELO"

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES PROMOVIDAS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES PÚBLICAS

Ao

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo n.º 115, Centro, São Paulo - SP

Eu .................................... (nome completo), representante legal da empresa ....................................................... (nome da pessoa jurídica), interessada em participar na CONCORRÊNCIA n.º 001/2011, do Ministério Público do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de superveniência de fato impeditivo à participação em licitações promovidas por Órgãos ou Entidades Públicas, inclusive por proibição temporária de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 10 da Lei n.º 9.605/98 e Lei Estadual n.º 10.218, de 12 de fevereiro de 1999.

São Paulo, ..... de ....................... de 2011.

___________________________________________________

(CARIMBO DA EMPRESA, NOME E CARGO DA PESSOA QUE ASSINA)

OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do C.N.P.J., endereço, telefone, e-mail e número do FAX, se houver.

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO COMPLETO

TIPO: MENOR PREÇO

A N E X O - 3

"MODELO"

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

Ao

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo n.º 115, Centro, São Paulo - SP

Eu ............................................ (nome completo), representante legal da empresa .............................................................. (nome da pessoa jurídica), interessada em participar na CONCORRÊNCIA n.º 001 / 2011, do Ministério Público do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei N.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, a ....................................... (nome da pessoa jurídica) .........................., encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

São Paulo, ..... de ..................... de 2011.

______________________________________________

(CARIMBO DA EMPRESA, NOME E CARGO DA PESSOA QUE ASSINA)

OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do C.N.P.J., endereço, telefone, e-mail e número do FAX, se houver.

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO COMPLETO

TIPO: MENOR PREÇO

ANEXO - 4

"MODELO"

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Ao

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo n.º 115, Centro, São Paulo - SP

Eu ............................................ (nome completo), representante legal da empresa .......................................... (nome da pessoa jurídica), interessada em participar na CONCORRÊNCIA n.º 001/2011, do Ministério Público do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei, que a ....................................................... (nome da pessoa jurídica) cumpre a todas as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus funcionários.

São Paulo, .... de ................... de 2011.

_____________________________________________

(CARIMBO DA EMPRESA, NOME E CARGO DA PESSOA QUE ASSINA)

OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do C.N.P.J., endereço, telefone, e-mail e número do FAX, se houver.

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO COMPLETO

TIPO: MENOR PREÇO

ANEXO - 5

"MODELO"

DECLARAÇÃO DE VISITA

Ao

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo n.º 115, Centro, São Paulo - SP

CONCORRÊNCIA n.º 001 / 2011

Declaramos, para todos os fins, ter visitado o local onde serão executadas as obras e serviços, objeto desta Concorrência n.º 001 / 2011.

Declaramos, também, estar familiarizados com a natureza e vulto dos serviços técnicos especializados específicos, bem como as técnicas necessárias ao perfeito desenvolvimento da execução do objeto.

São Paulo, ... de ....................... de 2011.

______________________________________________

(CARIMBO DA EMPRESA, NOME E CARGO DA PESSOA QUE ASSINA)

OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do C.N.P.J., endereço, telefone, e-mail e número do FAX, se houver.

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO COMPLETO

TIPO: MENOR PREÇO

ANEXO - 6

"MODELO"

PROPOSTA COMERCIAL

Ao

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo n.º 115, Centro, São Paulo - SP

OBJETO: contratação de empresa para elaboração dos projetos básico e executivo completos, compreendendo Arquitetura, Fundações, Estrutura, Instalações Elétricas, Hidráulicas, Lógica/Telefonia, Ar condicionado, Paisagismo, bem como Especiais de Segurança, para edifício a ser construído em terreno (área estimada de 3.000,00m²) situado na Avenida Abraão Ribeiro, 313, Bairro Barra Funda, Município de São Paulo – SP, conforme especificações constantes do Anexo 8 deste edital.

Prezados Senhores,

Após analisarmos, minuciosamente, toda a documentação constante da Concorrência supramencionada e de seus anexos, tomarmos conhecimento de suas condições e obrigações e estarmos familiarizados com o local que será objeto do projeto executivo a ser elaborado, propomos executar, sob nossa integral responsabilidade, o objeto da CONCORRÊNCIA n.º 001 / 2011, no prazo total (no máximo 150 dias) de ............. (............) corridos, pelo valor total de R$ ............... (...........................................).

A elaboração do projeto, objeto do presente, e o preço total proposto, deverá obedecer ao seguinte cronograma físico-financeiro:

|Fase I |

|Valor da fase ........... : |R$ .............. (....................................) |

|Porcentagem ...........: |15% (quinze por cento) do total |

|Prazo de execução ..: |45 dias |

|Produtos ..................: |Sondagem, Levantamento, Planialtimétrico, Estudo Preliminar |

|Fase II |

|Valor da fase ........... : |R$ .............. (....................................) |

|Porcentagem ...........: |25% (vinte e cinco por cento) do total |

|Prazo de execução ..: |30 dias |

|Produtos ..................: |Projeto Básico - Arquitetura |

|Fase III |

|Valor da fase ........... : |R$ .............. (....................................) |

|Porcentagem ...........: |15% (quinze por cento) do total |

|Prazo de execução ..: |30 dias |

|Produtos ..................: |Projeto Básico Completo |

|Fase IV |

|Valor da fase ........... : |R$ .............. (....................................) |

|Porcentagem ...........: |40% (quarenta por cento) do total |

|Prazo de execução ..: |45 dias |

|Produtos ..................: |- Projeto Executivo Completo |

| |- Projeto Completo : - Planilha Quantitativa |

| |- Memorial Descritivo |

| |- Caderno de Encargos |

|Fase V |

|Valor da fase ........... : |R$ .............. (....................................) |

|Porcentagem ...........: |5% (cinco) do total |

|Prazo de execução ..: |..... |

|Produtos ..................: |- Aprovações legais |

CONDIÇÕES GERAIS OBRIGATÓRIAS:

1 - O preço fornecido, expresso em moeda corrente nacional “Real”, é da época da elaboração da proposta, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.

2 - No preço estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos e demais despesas de qualquer natureza.

3 - Os preços ofertados nesta PROPOSTA contêm, além do lucro, todas e quaisquer despesas de custos, tais como: materiais, mão-de-obra, equipamentos, cópias, CDs, seguro, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, taxas e impostos, inclusive alvarás, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com a consecução do objeto desta licitação.

4 - Concordamos com os prazos de pagamento e demais condições estipuladas no edital.

5 - Indicamos abaixo nossos dados bancários, para fins de pagamento:

Banco do Brasil S.A

Agência n.º: ...................

C/Corrente n.º : ....................... Tipo: ( ) 04 – Pessoa Jurídica

( ) 01 – Pessoa Física

OU

5 - Caso esta licitante se consagre vencedora, comprometemo-nos em abrir conta corrente em uma das agências do Banco do Brasil S.A. logo após a publicação da homologação e antes da assinatura do contrato, informando imediatamente os dados ao Ministério Público.

6 - Informamos que o Sr. ............................................, RG n.º...................................,

CPF n.º...................................., ............. (cargo) ..........................,é representante legal da empresa, nos Termos da Cláusula .....................do Contrato Social, podendo firmar contrato com esse Ministério Público do Estado de São Paulo (quando o representante legal for sócio, diretor ou gerente).

OU

6 - Informamos que o Sr. ............................................, RG n.º ..................................,

CPF n.º ................................., .............. (cargo) ....................., é procurador da empresa, tendo poderes para firmar contrato com esse Ministério Público, conforme instrumento de procuração datado de .........., com validade até...........

7 - Declaramos aceitar todas as condições da presente licitação, comprometendo-nos a cumprir fielmente suas especificações e disposições, bem como nos sujeitar integralmente às disposições legais que regem as normas gerais sobre contratos no âmbito do Poder Público, inclusive o Ato (N) n.º 308/2003 – P.G.J., de 18 de março de 2003, ao qual nos sujeitamos em todos os seus termos.

7 - A presente Proposta é válida pelo prazo (mínimo) de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua apresentação.

8 - Declaramos ter ciência de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual n.º 12.799/08), impede(m) a contratação com o Ministério Público do Estado de São Paulo.

São Paulo, ...... de ........................de 2011.

______________________________________________

(CARIMBO DA EMPRESA, NOME E CARGO DA PESSOA QUE ASSINA)

________________________________________________________________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone, e-mail e número do FAX, se houver.

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO COMPLETO

TIPO: MENOR PREÇO

ANEXO - 7

"MODELO"

CONTRATO

PROCESSO n.º 191 / 2011

CONTRATO n.º ......... / 2011

TERMO DE CONTRATO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO COMPLETO, QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA............................................

Aos ... dias do mês de .... de 2011, no edifício-sede do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, situado na Rua Riachuelo, n.º 115, CEP 01007-904, nesta Capital, compareceram as partes, de um lado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, C.N.P.J. n.º 01.468.760/0001-90, com sede nesta Capital, na Rua Riachuelo, n.º 115, CEP n.º 01007-904, neste ato representado pelo ............................., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro a .................................., C.N.P.J. n.º .............., estabelecida a ................................, neste ato representada pelo ...................... (nome cargo), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo, na conformidade da Lei Federal n.º 8.666/93 e da Lei Estadual n.º 6.544/89, ficando avençado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - É seu objeto, sob regime de Empreitada por Preço Global, a prestação de serviço para elaboração dos projetos básico e executivo completos, compreendendo Arquitetura, Fundações, Estrutura, Instalações Elétricas, Hidráulicas, Lógica/Telefonia, Ar condicionado, Paisagismo, bem como Especiais de Segurança, para edifício a ser construído em terreno (área estimada de 3.000,00m²) situado na Avenida Abraão Ribeiro, 313, Bairro Barra Funda, Município de São Paulo - SP, conforme especificações constantes do Anexo 8 do Edital, consoante proposta apresentada, encartada às fls..... dos autos do Processo n.º 191/2011 – DG/MP, que a esta fica vinculada, obrigando-se a CONTRATADA a executar os serviços ali descritos".

1.2 - A CONTRATADA transmite ao CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos de autor relativos ao objeto deste contrato.

1.2.1 - A transferência dos direitos de autor não exclui a responsabilidade técnica do autor do projeto.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

2.1 - O prazo para execução dos serviços é de ... (,,,) dias corridos, conforme cronograma físico-financeiro, que serão contados a partir da Ordem de Início de Serviços, a ser expedida pelo Centro de Engenharia, o qual poderá ser prorrogado se houver interesse da Administração e nos termos da lei.

2.2 - O objeto será recebido em conformidade com o disposto no item 4 do edital desta Concorrência n.º 001/2011.

2.3 - Executada cada fase do objeto, será dado aceite pelo agente fiscalizador do contrato designado pelo CONTRATANTE, em até 05 dias após a apresentação do produto de cada fase.

2.4 - Executado, o objeto será recebido Definitivamente, pelo agente fiscalizador do contrato designado pelo CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, até 05 dias após a entrega dos trabalhos, de acordo com o subitem 1.16 do Memorial Descritivo – Anexo - 8 Parte A, deste edital.

2.5 - Constatada irregularidade na execução do objeto contratual, o CONTRATANTE, por meio do agente fiscalizador do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis, adotará as seguintes providências:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição/correção;

b) na hipótese de substituição/correção, a CONTRATADA deverá fazê-la, em conformidade com a indicação do agente fiscalizador do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias da notificação por escrito, sem que isso signifique novação contratual, mantido o preço inicialmente contratado;

c) se disser respeito à diferença de quantidade, de partes ou peças, determinar sua complementação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATADO E RECURSOS CONSIGNADOS

3.1 - Para efeito legal, o valor total deste Contrato é de R$ .............. (............................................), onerando as despesas do Elemento Econômico 4.4.90.51.10 – Estudos e Projetos, Atividade 222 – Ministério Público Aquisições, Obras e Instalações, U.G.E, 27.01.01 – Gabinete do Procurador Geral de Justiça.

CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

4.1 - Para garantia do fiel e exato cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA depositou a quantia de R$ ........(............) ou apresentou o documento n.º .........................., no valor de R$ ..................... (.....................), a título de garantia contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, nos termos do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores.

4.2 - O CONTRATANTE poderá descontar do valor da garantia contratual a importância que, a qualquer título, lhe for devida pela CONTRATADA.

4.3 - A garantia prestada será liberada ou restituída após a lavratura do termo de Encerramento das obrigações pactuadas, e, quando em dinheiro, atualizadas monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do artigo 56 da Lei n.º 8.666/93.

4.4 - Na hipótese de Fiança Bancária, deverá dela constar expressa renúncia do Benefício de Ordem, nos termos do Código Civil vigente.

CLÁUSULA QUINTA - REGIME DE CONTRATAÇÃO, MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - O regime é de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme constantes da Proposta Comercial apresentada pela licitante.

5.2 - O pagamento será efetuado por medições, por valor global dos serviços executados, conforme aferido pela fiscalização e de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela CONTRATADA em sua proposta comercial.

5.2.1 - Os pagamentos realizar-se-ão, conforme segue:

a) Fase I – 15% (quinze por cento), na apresentação do relatório de sondagem, levantamento planialtimétrico e estudo Preliminar;

b) Fase II – 25% (vinte cinco por cento) na aprovação do Projeto Básico - Atquitetura;

c) Fase III – 15% (quinze por cento) na aprovação do Projeto Básico Completo,

d) Fase IV – 40% (quarenta por cento) na aprovação do Projeto Executivo Completo, consubstanciado pela Planilha Quantitativa, memorial Descritivo e caderno de Encagos.

e) Fase V – 5% (cinco por cento) na conclusão e aprovações Legais.

5.3 - O pagamento será realizado com base nas Etapas (fases) efetivamente aprovados, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela CONTRATADA, e que segue transcrito abaixo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do aceite da nota fiscal e/ou fatura, pelo CONTRATANTE, por meio do agente fiscalizador do contrato, em conformidade com a fase aprovada, desde que acompanhada de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes ao serviço prestado (INSS, FGTS e ISSQN), e se processará mediante crédito em conta corrente no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO :

I_______|_______|_______|_______|

5.3.1 - No caso do ISSQN, este deverá ser:

a) destacado na nota fiscal/fatura, com indicação do valor a ser retido e a legislação municipal vigente que regulamenta referida tributação;

5.3.1.1 – Destaque-se que, na hipótese do item anterior, não obstante a responsabilidade do tomador, é dever da CONTRATADA apresentar o(s) documento(s) fiscal(is) em tempo hábil para que se proceda à retenção e recolhimento do referido imposto, cabendo à licitante vencedora arcar com eventuais despesas de mora a que der causa, nos termos deste item.

5.4 - O CONTRATANTE, por intermédio do seu agente fiscalizador ou substituto legal, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, para proceder ao aceite, providenciando a remessa desse(s) documento(s), devidamente atestado(s), ao Centro de Finanças e Contabilidade.

5.4.1 - No caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura, por sua inexatidão, na falta de apresentação das guias de INSS FGTS e ISSQN, quando for o caso, ou na dependência de apresentação de carta corretiva, quando a legislação admitir, o prazo fixado no subitem 5.3 será contado a partir da entrega da referida correção.

5.4.1.1 - Salvo expressa disposição em contrário, a CONTRATANTE procederá à retenção de percentual do valor bruto da nota fiscal (fatura, recibo ou documento equiparado), a título de antecipação da contribuição previdenciária da CONTRATADA, e recolherá a importância retida, em nome da CONTRATADA, nos termos e prazos legalmente previstos (atualmente, a alíquota de 11%, cf. Lei Federal n.º 8.212/91 e Decreto Federal n.º 3.048/99).

5.4.1.2 - Poderão ser deduzidos, da base de cálculo da referida retenção, os abatimentos previstos na legislação aplicável, desde que tais parcelas estejam discriminadas no documento de cobrança.

5.5 - Compete ao agente fiscalizador do contrato certificar-se que todos os documentos exigidos com a apresentação da nota fiscal/fatura ou recibo equivalente foram encaminhados pela CONTRATADA, antes de encaminhá-los ao Centro de Finanças e Contabilidade para processamento.

5.6 - A liberação do primeiro pagamento está condicionada apresentação do comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente recolhida, do CREA/SP;

5.7 - A não apresentação dessas comprovações (cláusulas 5.3 e 5.4.) assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes, até que se dê a regularização.

5.8 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida, incidirá correção monetária, nos termos do artigo 74 da Lei Estadual n.º 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento0 ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.

5.9 - Constitui condição para a realização dos pagamentos, a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1 - O prazo de vigência do contrato será de .... (....) ......, contados da data de sua assinatura, o qual poderá ser prorrogado se houver interesse da Administração, nos termos da lei.

6.1.1 - Estão inclusos no período de vigência contratual, constante do item acima, os prazos de execução e recebimento definitivo dos serviços, margem de dias para cobertura de possíveis ocorrências e emissão do Termo de Aceite Definitivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1 - Este contrato poderá ser rescindido nos termos e condições ora firmados, obedecidas também às disposições constantes dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores.

7.2 - A inexecução, total ou parcial, do ajustado poderá ensejar a rescisão contratual pelo CONTRATANTE, na forma e conseqüências previstas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que aludem os artigos 86 a 88 do citado diploma legal e as previstas no Ato (N) n.º 308/2003 – P.G.J. de 18/03/2003.

7.3 - A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as vencidas até aquela data por imposições constantes da presente avenca.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE

8.1 - Os preços serão irreajustáveis. De acordo com a Lei federal n.º 9.069, de 29/06/95, somente serão reajustados os contratos com prazo superior a 12 (doze) meses.

8.2 - Só será admitido o reajuste se o prazo de execução do objeto sofrer prorrogação, observados os termos deste instrumento e da Lei de licitações, de modo que o contrato venha a atingir vigência superior a 12 (doze) meses, salvo se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva da CONTRATADA, hipótese em que não haverá reajuste.

8.3 - Para o reajuste, serão observados: periodicidade de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta e o Índice Geral de Edificações – FIPE, divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, bem como as disposições do Decreto n.º 27.133/87.

CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

9.1 - O controle será executado por Agente Fiscalizador ou substituto legal, devidamente designado em Portaria Interna da Diretoria Geral, ao qual caberá o acompanhamento dos serviços a serem executados, comunicando à CONTRATADA os fatos eventualmente ocorridos para pronta regularização no prazo pactuado.

9.2 - O Agente Fiscalizador comunicará à Administração do CONTRATANTE as irregularidades detectadas, de acordo com o grau de repercussão no contrato, bem como informará os casos de afastamento em virtude de férias, licenças ou outros motivos, para que o substituto possa assumir a gestão do contrato, evitando prejuízos, interrupções, suspensão das atividades de fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

10.1 - O CONTRATANTE proporcionará à CONTRATADA todas as facilidades necessárias à boa execução do presente contrato, permitindo o livre acesso de seus funcionários às suas dependências, devidamente identificados, para realização dos serviços constantes desta avença.

10.2 - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.

10.3 - Exercer fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

11.1 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas em sua proposta, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.2 - Responsabilizar-se integralmente por todos os serviços contratados, descritos no edital, seus anexos e em sua proposta comercial, observadas as normas técnicas e legais vigentes.

11.3 - Nomear preposto responsável pelos serviços, com o objetivo de garantir o bom andamento dos trabalhos, o qual, ao notar alguma irregularidade, deverá se reportar, quando necessário, ao agente fiscalizador do contrato, tomando, ainda, as providências pertinentes que a ocasião exigir.

11.4 - Comunicar ao CONTRATANTE as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social ou Estatuto e enviar os documentos pertinentes a essas mudanças.

11.5 - Disponibilizar todas e quaisquer informações acerca do objeto, necessárias aos funcionários do CONTRATANTE, designados para o acompanhamento dos serviços, que têm por função verificar sua qualidade e comprovar eventuais irregularidades.

11.6 - Refazer, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços decorrentes de erros constatados, de responsabilidade da CONTRATADA e apontados pelo CONTRATANTE.

11.7 - A CONTRATADA obriga-se a apresentar toda documentação necessária, quando do integral cumprimento do ajuste, para formalização do termo de encerramento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

Nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações, o presente Contrato é celebrado após procedimento licitatório, na modalidade Concorrência, sob n.º 001/2011, com a pertinente homologação e adjudicação por despacho do Senhor Diretor-Geral, a fls...., do Processo n.º 191/2011 – DG/MP.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS

13.1 - O encargo mensal inclui os tributos vigentes da data de assinatura do presente, decorrentes da legislação social ou fiscal, bem como os originários da relação empregatícia entre a CONTRATADA e o pessoal por ela empregado na execução do objeto deste Contrato (trabalhista, previdenciário e securitário), os quais ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, não mantendo o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício com os empregados da mesma.

13.2 - Na hipótese de eventual ação trabalhista por parte de empregados da CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, a mesma assumirá total responsabilidade pelo objeto do pedido e/ou condenação final, bem como por eventuais autos de infração lavrados pelas autoridades fiscalizadoras da Delegacia Regional do Trabalho ou levantamentos fiscais previdenciários efetuados pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 - Aplica-se à presente contratação, as sanções e demais disposições previstas no Ato (N) n.º 308/2003 – P.G.J., de 18/03/2003, publicado no D.O.E. de 19/03/2003, cuja cópia é parte integrante deste Contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações.

14.2 - Quando aplicada a multa, esta será descontada dos pagamentos eventualmente devidos, conforme disposto no artigo 10 e seu parágrafo único, ambos do Ato (N) n.º 308/2003 – P.G.J., de 18/03/2003.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS NORMAS REGEDORAS DO CONTRATO

15.1 - A presente contratação encontra-se vinculada à Concorrência n.º 001/2011, Processo n.º 191/2011 e à Proposta da CONTRATADA, a qual faz parte integrante desta avença, como se aqui estivesse transcrita.

15.2 - Aplica-se à presente contratação e aos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais normas legais aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO

16.1 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do que dispõe o §1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO

17.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, pelo que se afigura a inexecução contratual e subsequente rescisão, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas em lei, conforme artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS COMUNICAÇÕES

18.1 - As comunicações recíprocas, somente serão consideradas quando efetuadas por escrito, por meio de correspondência ou documento de transmissão, mencionando-se o número e o assunto relativo a este Contrato, devendo ser protocoladas.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

19.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo como único competente para dirimir qualquer litígio oriundo do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e contratadas, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos de direito.

| | | |

|CONTRATADA | |PAULO SÉRGIO PUERTA DOS SANTOS |

| | |Procurador de Justiça |

| | |Diretor-Geral |

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO COMPLETO

TIPO: MENOR PREÇO

ANEXO – 8

INSTRUÇÕES TÉCNICAS

Estas Instruções Técnicas tem por finalidade fixar as condições administrativas e técnicas, a serem observadas na execução dos serviços, objeto desta Licitação. Estas instruções Técnicas incluem o memorial descritivo, programa mínimo e manual técnico de projetos.

PARTE A1 - MEMORIAL DESCRITIVO

Itens para execução dos serviços, com fornecimento completo de material e mão-de-obra especializada, para a execução dos serviços, objeto desta Concorrência, e com rigorosa observância à legislação vigente e às Normas Técnicas específicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

OBJETO: contratação de empresa para elaboração de projeto executivo completo, compreendendo Arquitetura, Fundações, Estrutura, Instalações Elétricas, Hidráulicas, Lógica/Telefonia, Ar condicionado, Paisagismo, bem como Especiais de Segurança, para edifício a ser construído em terreno (área estimada de 3.000,00m²) situado na Avenida Abraão Ribeiro, 313, Bairro Barra Funda, Município de São Paulo, SP.

1 - Escopo dos Serviços Pretendidos

Os serviços deverão ser realizados invocando-se os trabalhos a seguir mencionados, não se restringindo unicamente aos mesmos, aqui discriminados a título de referência, visando o atendimento na íntegra do objeto.

1. - Projeto Básico

1.1.1 - Análise crítica do estudo preliminar fornecido de arquitetura abrangendo:

a) capacidade de desempenho sob condições de uso e ambiente e

b) segurança, compatibilidade ambiental e requisitos de confiabilidade, reparação e manutenção das instalações do edifício.

1.1.2 - Levantamento planialtimétrico

1.1.3 - Consolidação do estudo preliminar de arquitetura.

1.2 - Projeto Executivo de Arquitetura

1.2.1 - Projeto de arquitetura, visando o atendimento das normas e legislações vigentes, inclusive no que tange a acessibilidade;

1.2.2 - Projeto de paisagismo, com locação da vegetação existente e, proposta de integração e criação de jardins;

1.3 - Projeto Executivo de Instalações Hidráulicas

1.3.1 - Projeto executivo da rede de esgotos, água fria, caixas d'água inferior e superior e combate a incêndios.

1.4 - Projeto Executivo de Instalações Elétricas

1.4.1 - Projeto executivo da rede de distribuição;

1.4.2 - Projeto executivo da entrada de energia e

1.4.3 - Projeto executivo de pára-raios.

1.5 - Projeto executivo de Telefonia, Comunicação Interna e Rede de Lógica para

Computadores.

1.6 - Projetos Especiais de Segurança

1.6.1 - Projeto executivo de iluminação de emergência,

1.6.2 - Projeto executivo de detecção de fumaça,

1.6.3 - Projeto executivo de alarme audiovisual contra incêndio,

1.6.4 - Projeto executivo de adaptação da arquitetura para situações de emergências (rotas

de fuga, portas corta-fogo e demais necessidades) e;

1.6.5 - Projeto executivo de rede de hidrante e locação de extintores.

1.7 - Projeto Executivo de Estrutura

1.7.1 - Sondagem do terreno com análise da fundação mais adequada.

1.7.2 - Projeto de fundações.

1.7.3 - Projeto de estrutura completo, com pilares, vigas e lajes, inclusive das caixas d'água

inferior e superior.

1.8 - Projeto executivo das Coberturas

1.9 - Projeto executivo do sistema de condicionamento de ar

1.10 - Projeto Executivo de sistema de lógica.

1.11 - Memoriais descritivos, memorial de cálculos, quantitativos e planilhas.

1.12 - Planejamento executivo da construção

1.12.1 - Montagem da estrutura analítica;

1.12.2 - Estratégia de implantação;

1.12.3 - Programação das atividades e

1.12.4 - Cronograma físico.

1.13 - Produtos Técnicos

1.13.1 - Deverão ser apresentados projetos executivos, abrangendo todos os detalhes, com

as memórias de cálculos;

1.13.2 - O dimensionamento dos ambientes, circulações e instalações, deverá respeitar as

Normas dos órgãos competentes e legislação municipal, estadual e federal;

1.13.3 - Deverão ser elaboradas planilhas que indiquem as quantidades dos serviços necessários em cada caso, obedecendo aos códigos do Boletim de Custo da CPOS e respectivo critério de medição e;

1.13.4 - Deverá ser elaborado memorial descritivo para cada tipo de serviço projetado.

1.14 - Apresentação dos Produtos Gráficos

1.14.1 - Os desenhos deverão conter todas as informações e detalhes construtivos, para a

execução completa da obra;

1.14.2 - Deverão ser elaborados dentro das normas existentes,

1.14.3 - Os desenhos devem ser apresentados ao Ministério Público parcialmente na forma de projeto básico, para aprovação, ajustes e somente após a aprovação desenvolvimento para finalmente apresentação do projeto executivo e

1.14.4 - Os desenhos devem ser elaborados em AutoCad, e entregues ao Ministério Público em CD com arquivos extensão DWG, 03 jogos de plantas plotados em papel sulfite e 01 jogo plotado em papel vegetal.

1.15 - Apresentação de Memoriais Descritivo, de Cálculo e Planilhas.

1.15.1 - Os memoriais descritivos deverão conter todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços projetados.

1.15.2 - Os memoriais descritivos deverão ser entregues ao Ministério Público em CD com arquivos extensão DOC e em 03 jogos impressos em papel sulfite A4, encadernados.

1.15.3 - A projetista deverá entregar ao Ministério Público, 01 cópia completa em formato A4, encadernada, de todos os cálculos efetuados indicando com destaque os dados, critérios, premissas adotadas e os resultados obtidos.

1.15.4 - As planilhas de quantidades deverão ser entregue ao Ministério Público em CD com arquivos extensão XLS e em 03 jogos impressos em papel sulfite A4, encadernados.

1.16 - Prazo

1.16.1 - O prazo previsto para a elaboração dos projetos, é no máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, sendo:

a) 45 (quarenta e cinco) dias: após a assinatura do contrato, para sondagem, levantamento planialtimétrico e Estudo Preliminar;

b) 30 (trinta) dias: Projeto Básico – Arquitetura;

c) 30 (trinta) dias: Projeto Básico Completo;

Após a entrega dos projetos Básicos Completos, o Ministério Público terá o prazo de 05 dias para análise e aprovação pela autoridade competente, nos termos do artigo 7º, § 2º , inciso I da Lei n.º 8.666/93.

d) 45 (quarenta e cinco) dias: Projeto Executivo Completo.

e) Aprovações legais.

1.16.2 - Todos os produtos elaborados pela projetista, serão analisados pelo Ministério Público, que poderá aprová-los, solicitar correções ou rejeitá-los, caso em que deverão ser reelaborados dentro das especificações da Concorrência, respeitando o prazo previsto no contrato.

1.16.3 - A aprovação pelo Ministério Público dos produtos, não exime a projetista da sua responsabilidade civil pelos produtos elaborados.

1.17 - Todos os produtos gráficos deverão ser executados em AUTOCAD 2000 ou versão compatível superior.

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO COMPLETO

TIPO: MENOR PREÇO

ANEXO – 8

INSTRUÇÕES TÉCNICAS

PARTE A2 - MEMORIAL DESCRITIVO LÓGICA/TELEFONIA

1 - Introdução

Apontar indicativos para elaboração de Projeto Executivo objetivando a agrupar elementos necessários para execução dos serviços previstos em:

2 - Diretrizes do Projeto

2.1 - O projeto de infra-estrutura de Rede da para a localidade, se baseia na construção dos conjuntos dos pontos Voz e Dados.

3 - Este documento encontra-se divido nos seguintes itens:

o Conceitos da rede MP

o Especificações Técnicas

o Infra-estrutura Civil

o Sistema de /identificação

o Documentação

o Realização de Serviços

o Certificação

4 - Conceito da rede MP

4.1 - Entrada do backbone do MP

O prédio capacitado será integrado ao backbone do MP, através da rede WAN INTRAGOV conectado ao roteador, instalado na sala de Equipamentos, local onde encontra-se o núcleo da rede local da edificação, equipamentos de comunicação do MP.

Estas salas são construídas com infra-estrutura elétrica adequada, ambiente controlado, ar condicionado, espaço suficiente para expansões dos equipamentos e servidores.

Existem três alternativas para um prédio ser conectado ao backbone central do MP:

• através de cabo óptico;

• através de um roteador;

• dispositivos integrados WAN/LAN.

Da sala SEQ derivam os cabos do cabeamento tronco até os Armários de Telecomunicações distribuídos nos pavimentos. Nesses locais (ATs), encontra-se os equipamentos de rede complementares que concentram os cabos do cabeamento horizontal de uma região delimitada pela distância. O cabeamento horizontal atende a uma Área de Trabalho do usuário, ou seja, as estações.

A implementação deverá obedecer a critérios técnicos de projeto e instalação rigorosos, caso contrário haverá redução de desempenho no sistema e prejuízos financeiros.

O cabo a ser utilizado na horizontal é o UTP (Categoria 5E, ou de maior categoria - Padrão Ehternet) nos lançamentos do ponto de concentração até os pontos ATR(s), possibilitando um meio de transmissão a 100 Mhz (Fast-Ethernet) e interligados por uma estrutura central de backbone em fibra óptica ou cabo UTP, permitindo uma capacidade de transmissão a 1000 Mhz (Padrão GigaBit-Ehternet).

Além do sistema de cabeamento, o projeto também proporciona a construção de Sala SEQ ou CPD, para acomodação de equipamentos de rede como, roteador, switch, servidores, para os serviços que são disponibilizados na rede. Todo o sistema de telefonia deverá se concentrar em quadro geral nesta sala, interligando todos os armários de distribuição, para os pisos, para todas as unidades do Ministério Publico, de forma que apresentará a integração do sistema de voz juntamente com os de dados integrado no mesmo conjunto de serviço ATR.

Poderá acomodar futuramente nesta sala uma Central Telefônica, a ser eventualmente adquirida.

4.2 - Rede Local

A rede local, também denominada LAN (Local Area Network), possui dois componentes: o passivo e o ativo. O componente passivo é representado pelo conjunto de elementos responsáveis pelo transporte dos dados através de um meio físico e é composto pelos cabos, acessórios de cabeamento e tubulações. O componente ativo, por sua vez, compreende os dispositivos eletrônicos como modems, roteadores, switches etc.., suas tecnologias necessárias na transmissão de dados entre as estações.

O componente passivo, neste documento, será baseado no modelo de cabeamento estruturado desenvolvido pela EIA/TIA 568-A e ISO 11801 entre outras normas:

- ANSI/TIA/EIA-568-B - Commercial BuildingTelecommunicationsCabling Standard Cat.5e.

- ANSI/TIA/EIA-606 - The Administration Standard for theTelecom. Insfrastructure of Commercial Building.

- ABNT-NBR 14565 - Procedimento Básico para elaboração projetos de Cabeamento de telecom para rede interna estruturada.

- ABNT-NBR 5410 (NB-3) - Instalações Elétricas de Baixa Tensão.

- ABNT-NBR 5419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas

4.2 - Conceito de cabeamento Estruturado

Um sistema de cabeamento estruturado consiste de um conjunto de produtos de conectividade empregado de acordo com regras específicas de engenharia.

Baseado na norma NBR 14565, uma rede estruturada deve prever meio de transmissão de dados, voz, vídeo, alarmes e sensores.

O sistema de cabeamento para rede de dados e Voz, deverá ser sempre bem acomodados em leitos onde ofereçam condição de repouso constante, nunca condicionando os mesmos a um sistema de tubulação restrito, e sim oferecendo uma condição de crescimento futuro.

O cabeamento estruturado também é considerado a maneira mais inteligente de se utilizar cabos em uma empresa, uma vez que ele é normatizado por organizações técnicas internacionais tais como EIA, TIA e ANSI, o que garante ao usuário estar usufruindo do que há de melhor em tecnologia e segurança para a sua rede.

As características principais são:

• Arquitetura aberta

• Meio de transmissão e disposição física padronizados

• Aderência a padrões internacionais

• Projeto e instalação sistematizados

O conjunto de especificações asseguram conectividade máxima para os dispositivos existentes e preparam a infra-estrutura para as novas tecnologias.

O sistema de cabeamento estruturado é uma concepção de engenharia fundamental na integração de aplicações distintas tais como voz, dados, vídeo e o sistema de gerenciamento predial.

Será adotado os conceitos de engenharia implícitos no cabeamento estruturado para servir como meio físico de transmissão para as redes locais a serem instaladas no MP.

Os seguintes elementos são pertencentes ao sistema de cabeamento estruturado:

Distribuidor Geral de Telecomunicações (DGT) entrada do backbone;

1. - Sala de Equipamentos (SEQ);

2. - Cabeamento Tronco;

3. - Armário de Telecomunicações (AT);

4. - Cabeamento Horizontal;

5. - Área de Trabalho (ATR).

4.3 - O sistema de cabeamento para rede de dados e Voz, deverá ser sempre bem acomodados em leitos onde ofereçam condição de repouso constante, nunca condicionando os mesmos a um sistema de tubulação restrito, e sim oferecendo uma condição de crescimento futuro.

Todo ou qualquer lançamento deverá ser realizado da forma mais linear possível.

Observar sempre o distanciamento dos indutores de interferências.

Observar a umidade relativa a cada acomodação de dutos de passagem

5 - Especificações técnicas

5.1 - Sala de Equipamentos

5. 2 - Funções:

• receber a fibra óptica ou UTP do backbone ;

• acomodar equipamentos de comunicação (Telefoôica/Intragov);

• acomodar equipamentos e componentes do backbone (opcional);

• acomodar os equipamentos principais e outros componentes da rede local (Switches);

• permitir acomodação e livre circulação do pessoal de manutenção;

• restringir o acesso a pessoas autorizadas.

5.2 - Características Técnicas:

- localização se possível próxima ao centro geográfico do prédio e de utilização exclusiva;

- dimensões mínimas: 3,00m x 4,00m ou 12m²

- livre de infiltração de água;

- ambiente com porta e de acesso restrito;

- temperatura entre 18 e 24° C com umidade relativa entre 30% e 55%;

- iluminação com no mínimo 540 lux com circuito elétrico independente;

- piso composto de material anti-estático;

- alimentação elétrica com circuitos dedicados direto do distribuidor principal com instalação de quadro de proteção no local;

- mínimo de 3 tomadas elétricas tripolares (2P+T) de 127 VAC, com aterramento;

- proteção da rede elétrica por disjuntor de no mínimo 20A;

- dissipação mínima de 7.000 BTU/h.

5.3 - Cabeamento Tronco

5.4 - Funções:

O cabeamento tronco, também denominado cabeamento vertical ou cabeamento do backbone da rede local, deverá utilizar uma topologia em estrela.

Cada centro de distribuição (Armário de Telecomunicações) deverá ser interligado à Sala de Equipamento, núcleo da rede, através de um cabo exclusivo.

Deve-se viabilizar, quando a distância permitir, outro trajeto de interligação entre o núcleo da rede e os Armários de Telecomunicações (rota alternativa ou de redundância

A elaboração do projeto de cabeamento estruturado, deve considerar essas alternativas procurando interligar os centros de distribuição de sinais com um número suficiente de cabos, com a finalidade de construir uma rede com alta disponibilidade, excelente desempenho e confiabilidade.

Como padrão mínimo aceitável deve-se prever, na interligação entre os Armários e a Sala de Equipamento, a utilização de dois cabos para cada tipo de meio físico utilizado.

5.5 - Meios de Transmissão:

O cabeamento tronco será constituído por um dos seguintes meios de transmissão :

• cabo de fibra óptica com no mínimo 4 fibras multimodo 62.5/125 micrômetros em conformidade com o padrão EIA 492-AAAA.

• cabo UTP (Unshielded Twisted Pair): cabo constituído por fios metálicos trançados aos pares, comumente chamado de "cabo de pares trançados", com 4 pares de fios bitola 24 AWG e impedância de 100 ohms em conformidade com o padrão TIA/EIA 568A categoria 6e (enhanced).

5.6 - Distâncias:

A distância máxima do cabeamento vertical é dependente do meio de transmissão, da aplicação e dos comprimentos totais empregados no sistema de distribuição horizontal (cabos, cabos de manobra, etc..).

• cabo UTP distância máxima de 90 metros;

• fibra óptica multimodo 62,5/125 micrômetros distância máxima de 220 metros (1) (2);

• fibra óptica monomodo 9/125 micrômetros distância máxima de 3.000 metros.

5.7 - Armários de Telecomunicações (AT)

5.7.1 - Funções:

A função primária dos Armários de Telecomunicações ( rack´s ) é servir como um centro de telecomunicações, isto é, a terminação dos cabos do sistema de distribuição horizontal. É considerado o ponto de transição do cabeamento tronco e o horizontal.

A conexão adotada isto é, a maneira como serão interligados os componentes ativos e passivos, será a da interconexão, ou seja, os cabos terminados em um painel de conexão (patch panel) serão interligados diretamente aos equipamentos por um cabo de manobra (patch cord).

5.7.2 - Características Técnicas:

Existem duas alternativas sugeridas para a criação dos Armários de Telecomunicações: sala de utilização exclusiva ou gabinetes.

5.7.3 - Salas

Funções, e características:

1 - localização central à área potencialmente atendida, respeitando a restrição de distância inferior a 90 metros da área de trabalho;

2 - temperatura: 10 a 35° C e U.R. abaixo de 85% (sem instalação de equipamento ativo) ou 18 a 24° C e U. R. entre 30 - 55 % (com instalação de equipamentos ativos);

3 - mínimo de 4 tomadas elétricas de 127 VAC através de circuitos dedicados;

4 - ambiente com porta e acesso restrito;

5 - iluminação com no mínimo 540 lux;

6 - livre de infiltração de água.

Tabela 1 - Área recomendada para os armários de telecomunicações

|Área Servida |Área Recomendada |

|Menor que 100 m2 |Quadro externo (1) |

|Entre 100 e 500 m2 |3,00 x 2,20 m (2) |

|Entre 500 e 800 m2 |3,00 x 2,80 m |

|Maior que 800 m2 |3,00 x 3,40 m |

Em alguns casos, quando existir em apenas componentes passivos, poderá ser utilizado um quadro externo.

Dentro da sala, os equipamentos e acessórios de cabeamento devem ser instalados preferencialmente em racks do tipo aberto (open racks).

5.7.4 - Armários Externos

A utilização de gabinetes ou racks.

Como existem vários modelos e dimensões, deve-se examinar o local onde serão instalados esses armários, a quantidade de cabos horizontais que chegam a esse centro de fiação e as distâncias até as áreas de trabalho.

Além desses fatores e dos requisitos de segurança, devemos considerar ainda as seguintes variáveis:

• expansões no número de cabos horizontais;

• evolução dos equipamentos eletrônicos instalados;

• incremento de serviços agregados ( serviços de multimídia, voz sobre IP. . );

• incorporar mais de um elemento da estrutura de rede básica (DGTs, SEs, etc)

A Tabela 2 apresenta os tipos de armário recomendado de acordo com a área servida.

Tabela - 2 - Dimensionamento do gabinete para o Armário de Telecomunicações

|Área Servida |Armário Recomendado (1) |

|Menor que 100 m5 |Subrack ou Bracket com no mínimo 4 UA (2) |

|Entre 100 e 500 m5 |Rack Fechado de min. 12 UA profundidade útil 470 mm(3) |

|Entre 500 e 800 m2 |Rack Fechado de min. 24 UA profundidade útil 470 mm(3) |

|Maior que 800 m2 |Rack Fechado de min. 40 UA profundidade útil 470 mm(3) (4) |

6 - Cabeamento horizontal

6.1 - Funções:

O cabeamento horizontal interliga os equipamentos de redes, elementos ativos, às Áreas de Trabalho onde estão as estações. Assim como no cabeamento tronco, utiliza-se uma topologia em estrela, isto é, cada ponto de telecomunicações localizado na Área de Trabalho será interligado a um único cabo dedicado até um painel de conexão instalado no Armário de Telecomunicações.

6.2 - Meios de transmissão:

O cabeamento horizontal deverá ser constituído pelo meio de transmissão :

• cabo UTP: cabo constituído por fios metálicos trançado aos pares com 4 pares de fios bitola 24 AWG e impedância de 100 ohms, em conformidade com o padrão EIA 568A categoria 5e (enhanced);

6.3 - Distâncias:

O comprimento máximo de um segmento horizontal, isto é, a distância entre o equipamento eletrônico instalado no Armário de Telecomunicações e a estação de trabalho é de 100 metros. As normas TIA/EIA 568-A e ISO 11801 definem as distâncias máximas do cabeamento horizontal independente do meio físico considerando duas parcelas desse subsistema:

• O comprimento máximo de um cabo horizontal será de 90 metros. Essa distância deve ser medida do ponto de conexão mecânica no Armário de Telecomunicações, centro de distribuição dos cabos, até o ponto de telecomunicações na Área de Trabalho;

• Os 10 metros de comprimento restantes são permitidos para os cabos de estação, cabos de manobra e cabos do equipamento.

6.4 - Componentes

A figura 3 acima ilustra os componentes que integram um sistema de cabeamento horizontal.

6.4.1 - Cabo de Manobra

Também conhecido como patch cord, consiste de um cordão de cabo UTP categoria 5e (enhanced ) composto de fios ultra-flexíveis (fios retorcidos) com plugs RJ45 nas extremidades.

Sua função é interligar dois painéis de conexão ou um painel e um equipamento facilitando as manobras de manutenção ou de alterações de configuração. A montagem dos pinos deve obedecer à codificação de pinagem T568A. Os componentes (cabo e plugs) devem atender à especificação Power Sum Next dos procedimentos de teste da TIA/EIA 568 A. A distância máxima prevista para um cabo de manobra é de 6 metros.

O cabo de manobra de rede de dados configuração padrão (standard) utilizar cabos de manobra com comprimento de um metro a 2 metros e a na cor azul na capa externa.

6.4.2 - Painel de Conexão

Também chamado de patch panel, deverá ser composto pelo agrupamento de 24 tomadas RJ45 na dimensão de 1 UA (unidade de altura) e instalação em gabinetes de 19 polegadas; a montagem dos pinos deverá obedecer à codificação de pinagem T568-A . As tomadas instaladas no painel deverão atender à especificação Power Sum Next dos procedimentos de teste da TIA/EIA 568-A.

6.4.3 - Cabo UTP

Cabo de par-trançado com 4 pares, constituído por fios sólidos bitola de 24 AWG e impedância nominal de 100 ohms. A especificação mínima de desempenho para esse cabo deverá ser compatível com a TIA/EIA 568-A Categoria 5e (enhanced).

O padrão a capa externa do cabo na cor azul.

6.4.4 - Ponto de Telecomunicação (PTR)

Também conhecido por tomada de estação, trata-se de um sub-sistema composto por um espelho com previsão para instalação de, no mínimo, duas tomadas RJ45/8 vias fêmea e já possuindo incorporado no mínimo, uma tomada RJ45; a(s) tomada(s) deverão atender às especificações Power Sum Next dos procedimentos de teste da TIA/EIA 568-A Categoria 5e. A montagem dos pinos deverá obedecer à codificação de pinagem T568-A. A montagem do espelho e demais componentes deverá ser acessível pela Área de Trabalho. O espelho deverá possuir previsão para instalação de etiqueta de identificação.

6.4.5 - Cabo de Estação

Consiste de um cordão de cabo com características elétricas idênticas ao cabo UTP categoria 5e, composto de fios ultra-flexíveis (fios retorcidos) com plugs RJ45 nas extremidades, projetado para interligar a estação até a tomada na Área de Trabalho. A montagem dos pinos deve obedecer à codificação T568-A.

Os componentes (cabo e plugs) devem atender à especificação Power Sum Next. Pela norma TIA/EIA 568-A, a distância máxima prevista para um cabo de estação é de 3 metros.

Como nos cabos de manobra, foi adotado um esquema de cores na capa externa prevendo uma diferenciação visual entre o cabo UTP de fio sólido e o de fios retorcidos. Assim, neste documento, para o cabo de estação recomenda-se utilizar o comprimento de 3 metros e a cor azul para a capa externa.

6.4.6 - Rede Estruturada (Voz e Dados)

As Redes de Dados e Voz, serão integradas de forma estruturada, dos quadros de distribuições dos andares até o usuário, utilizando o mesmo tipo de cabo (UTP Categoria 5 E), se baseando no padrão Ethernet, topologia estrela Normas EIA-TIA-568A e 568B.

A alimentação lógica dos quadros serão realizadas através de, Switches para dados, que residirão nos próprios quadros dos andares e concentrados em Rack na Sala SEQ, para voz serão realizadas através da central telefônica que alimentarão os quadros dos andares através de Cabo CI telefônico.

6.4.7 - Sistema Telefônico

Independente da central telefônica a ser dimensionada, deverá estar interligada através de um sistema físico de cabeamento interligando o equipamento a uma estrutura de Blocos de impactos Rápidos, montadas em uma prancha (Conforme o Padrão telebrás), através de fios do tipo jumpers, e interligado ao sistema estruturado, através de cabos do tipo CI, conforme o número de pontos oferecidos a cada armário, e conectorizados a cada Path Panel.

6.4.8 - Rede de Dados e Voz (Estruturada)

Por se tratar de uma rede estruturada, que suportará a transmissão de Voz e Dados o material condutor será o mesmo, a ser lançado do armário de concentração Horizontal das referidas salas até o usuário final, por isso a arquitetura de Rede a ser proposta neste descritivo, é a do padrão Ethernet, que possibilitará a transmissão freqüência digital de até 350 MHZ, padronizadas em cabo UTP de Categoria 5 E, obedecendo os padrões ANSI/TIA/EIA-568-B .

Portanto os armários de concentração, dos cabos, suportarão as transmissões de Dados e Voz, e serão lançados dois cabos UTP Categoria 5 E para cada usuário, todos os cabos serão conectorizados em path panel. Os pontos que transmitirão Dados serão interligados aos Equipamentos Switchs através de cabos cordão, e aqueles que transmitirão Voz serão interligados através de cabo do tipo cordão, a outros path panel, e estes receberão através a sinalização telefônica, através de cabos do tipo CI da Central Telefônica. O ponto final de cada lançamento será concectorizado em tomadas do tipo RJ-45, tipo fêmea e incorporado a módulos ou a espelhos, de forma integrar a tubulação oferecida.

6.4.9 - Quantidade de Pontos de Dados e Voz

Recomenda-se utilizar um número de 2 pontos a cada 2 metros quadrados.

6.4.10 - Área de Trabalho (ATR)

A Área de Trabalho para as redes locais é onde se localizam as estações de trabalho, os aparelhos telefônicos e qualquer outro dispositivo de telecomunicações operado pelo usuário.

Como o comprimento máximo dos cabos na área de trabalho é de 3 metros o correto posicionamento dos pontos de telecomunicações deve ser avaliado. Deve-se procurar posicionar os pontos em locais distribuídos dentro da área de alcance dos cabos de estação.

Adaptações que possam ser necessárias nesses locais deverão obrigatoriamente ser providas por dispositivos externos ao ponto de telecomunicações.

Produtos:

• Cabos especiais para equipamentos com conector diferente do RJ-45;

• Adaptadores em "Y" que servem para trafegar voz e dados no mesmo cabo;

7 - Infra-Estrutura Civil destinada a Informática:

A - Prevê-se a fixação de leitos e tubos, nas dimensões necessárias, aos já existentes, para o encaminhamento aéreo (sobre o forro) distribuídas as salas e corredores, sendo o ponto de partida a sala CPD, objetivando a acomodação e passagem dos cabos lógicos.

B - Interligação e fixação dos dutos aéreos, a serem instalados, as canaletas de rodapé multicanal (à serem dimensionadas) para adequação aos pontos dos usuários.

C - Criação de Circuitos Elétricos específicos para os Racks.

D - Fixação dos Racks em pontos de concentração .

E - Fixação de Quadro Elétrico, e criação de circuitos específicos para os pontos de Dados.

8 - Sistema de Identificação

Todos os cabos deverão ser identificados nas duas extremidades de 1 a n, conforme o total de pontos a serem confeccionados nos espelhos ou módulos no path panel, para que futuras manutenções não sejam prejudicadas.

8.1 - Sistema de Identificação:

Cabos: Identificação seqüencial dos em suas pontas da concentração do Rack e ponto ATR.

Ponto ATR: com a seguinte nomenclatura

MP- Localidade – RackX - XXX

Descrição:

Ponto do Usuário

MP – Ministério Publico

Localidade – Edifício ou Promotoria

Racks

RackX- Numero do Rack

XXX – Numero do Ponto Seqüencial

RackX: Exemplo Rack1, que agrupara andar Térreo,1º,2º

MP-Localidade-Rack1-001 a MP-Localidade-Rack1-180

8.2 - Identificação do Sistema Telefônico

MP- Localidade -XXX

MP - Ministério Publico

Localidade – Edifício ou Promotoria

XXX – Numero da Posição Seqüencial

8.3 - Identificação: com mais de um path-panel

Path-Panel 1 – 1 a 24

Path-Panel 2 – 25 a 48

Path-Panel 3 – 48 a 72

8.4 - Voz

Identificação: com mais de um Path-Panel

Path-Panel 1 – 1 a 24

Path-Panel 2 – 25 a 48

Path-Panel 3 – 48 a 72

Certificação

O sistema de certificação para o cabeamento de Dados e Voz, deverá ser proposto em freqüência digital de 350 MHZ, para a categoria 5 E.

9 - Documentação

A - Documentação esperada para apreciação e aprovação do projeto executivo:

A - Plantas (Impressas) em escala contendo os seguintes Teores:

A1 - Os pontos ATR(s) com seus indicativos numéricos e de encaminhamentos

A2 - Os Pontos de concentração dos Armários de Telecomunicação (de cada Piso)

A3 - Sala CPD com indicativos de Quadro Telefônicos e Armários (Rack)

A4 - Diagrama Vertical do Back-Bone (com indicativos dos cabos de fibras e cabos CI)

A5 - Indicativos de aterramentos para quadros e armários

A6 - Detalhamentos de Quadros Telefônicos e composição de Armários de Telecomunicação

9.1 - Memorial Descritivo

Forma de apresentação: Encadernado

Conteúdo: 1 - Capa com os dizeres da contratada contendo o número e data da ultima revisão e titulo Rede Lógica.

9.2 - Índice com as seguintes divisões:

• Introdução

• Conceitos Normativos

• Conceitos e definições do Projeto

• Quantificação da estrutura de rede lógica

• Cronograma de execução

• Especificações de Materiais

• Serviços previstos

• Especificações de Relatórios a serem apresentados

9.3 - Planilha de Matérias

9.3.1 - Apresentação em Mídias

Todos os documentos impressos deverão ser gravados em CD, quando as planilhas desenvolvidas em Excel, Memorial Descritivo em Word, e desenhos no formato CAD versão XYZ, e que deverá ser rotulada com os dizeres da contratada, constando o numero do Processo e o numero da Revisão atualizada, com Data.

9.3.2 - Tipos de Materiais utilizados

A - Path-Panel

Patch Panel Cat. 5e com 24 ou 48 portas RJ-45 fêmea para Rack 19"

Padrão Referencia Sugerido AMP

B - Conectores RJ-45

Conector modular RJ 45 fêmea (Jack) CAT 5e, padrão de conectorização T568A/B

Padrão Referencia Sugerido AMP

C - Fibra Óptica

Cabo de Fira óptica 06 fibras Indor/Outdoor multímodo 62,5/125 microns

Padrão Referencia Sugerido Furukawa

D - Distribuidores Ópticos

Distribuidor Interno Óptico (D.I.O.) - xx conectores Pig tail MM 50x125, ou 62,5X125 microns SC

Observação: Quantidade de Distribuidores e conectores a ser definida em Projeto.

E - Paths Cords

UTP - Cordão UTP flexível - 1,5 metro Cat5e cor Azul (Para ativação dos pontos em Rack para Dados) – Quantidade a ser definida.

Cordão UTP flexível - 1,5 metro Cat5e cor vermelho (Para ativação dos pontos em Rack para Telefonia) – Quantidade a ser definida.

Cordão UTP flexível - 3 metros Cat5e cor Azul (Para ativação dos pontos em Usuário (Ponto ATR) – Quantidade a ser definida em Projeto.

Padrão Referencia Sugerido Furukawa, Lucent, Nexans, Panduit

Ópticos - Cordão de fibra óptica multimodo 50/125 microns duplex de 2,5 metros com conectores SC/SC – Quantidade a ser definida em Projeto.

Cordão de fibra óptica multimodo 50/125 microns duplex de 2,5 metros com conectores SC/LC - Quantidade a ser definida em Projeto.

F - Cabo UTP

Cabo UTP Categoria 6 24 AWG 4 pares - cor azul

Observação: Quantidade a ser definida em Projeto.

G - Blocos de Telefonia

Blocos de Inserção Rápida para Telefonia

Descrição: Bloco de corte para telefonia LSA-Perfil 2/10 10 pares ref. 6089 2 121 01

Barbante encerado

Cabo de telefonia CI xxxxxx pares (Interno)

Cabo CTP-APL para uso externo

Bastidor 45mmA x 123mmL x 22mmP para telefonia em chapa inox 10 posições ref. 6871 3 022 10

Modulo porta etiqueta com suporte plástico e etiqueta de papel para bastidor 20,6mmA x 107,9mmB x 15,9mmP

Plaqueta de identificação de Fibra Otica "Cuidado Fibra Otica".

Fio jumper preto e Laranja

H - Organizadores de Cabos para Racks

Horizontal: Gerenciador de Cabos 1 UA, 19"

Vertical: Gerenciador de Cabos Vertical

10 - Serviços:

10.1 - Realização de Serviços Técnicos de Informática

A - Lançamento de cabos UTP

B - Conectorização de Pontos

C - Construção de BackBone Horizontal de Dados em Fibra Óptica ou UTP

D - Montagem de Racks

E - Fixação de Caixa de Passagem em todas as salas de informática

F - Identificação dos cabos lançados

G - Fixação e conectorização de Path Panel

H - Fusão de Fibra Óptica ao pontos de concentração

I - Adequação dos pontos lógicos aos usuários

J - Construção da Sala SEQ

L - Certificação dos pontos lançados e conectorizados

M - Identificação dos Pontos Montados

N - Ativação de todos os pontos em Path Panel

10.2 - Serviços de Telefonia

A - Construção de Quadro Telefônico na Sala SEQ

B - Lançamento de Cabo CI da Sala SEQ aos pontos concentradores Racks

C - Lançamento de Cabo CI dos Quadros secundários existentes ao Quadro do SEQ

H - Fixação de Bastidores e seus respectivos Blocos de inserção no Quadro do CPD

I - Fixação de Bastidores e seus respectivos Blocos de inserção nos Quadros Secundários Existentes

J - Confecção de circuitos elétricos destinados a eventual Central Telefônica a ser instalada futuramente

L - Testes de Qualidade

11 - Certificação

O sistema de certificação para o cabeamento de Dados e Voz, deverá ser proposto em freqüência digital de 350 MHZ, para a categoria 5 E.

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO COMPLETO

TIPO: MENOR PREÇO

ANEXO - 8

INSTRUÇÕES TÉCNICAS

PARTE B – PROGRAMA MÍNIMO

[pic]

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO COMPLETO

TIPO: MENOR PREÇO

ANEXO – 8

INSTRUÇÕES TÉCNICAS

PARTE C - MANUAL TÉCNICO DE PROJETO

APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

1 - SERVIÇOS PRELIMINARES

• Levantamento da legislação vigente.

• Levantamento planialtimétrico.

• Sondagem.

OS PRODUTOS PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DEVEM CONTER:

1.1 - PLANTAS, CORTES E ELEVAÇÕES.

Apresentação gráfica da área levantada, com curvas de nível locadas a cada metro e localização da vegetação existente ;

Informações pertinentes para técnica construtiva a ser adotada.

Gráfico do terreno pós sondagem com parecer de fundações.

1.2 - INFORMAÇÕES DOS PRODUTOS GRÁFICOS

1.2.1 - PLANTA PLANIALTIMÉTRICA GENÉRICA:

Orientação norte-sul;

Limites do terreno e indicação das curvas de nível;

Cotas de nível;

Nomes das ruas circundantes;

Indicação dos acessos;

Localização dos equipamentos públicos, tais como postes, boca de lobo, e etc.

1.3 - APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS GRÁFICOS

Os desenhos deverão ser realizados em autocad-2000, em formato padrão ABNT com carimbo e entregues em 3 jogos de cópias em sulfite, 01 jogo de cópias em vegetal e em CD com arquivos na extensão DWG.

Levantamento planialtimétrico - esc: 1:100 ou 1:200 quando for o caso.

Relatórios de sondagem.

Quando necessários projetos complementares específicos.

2 - PROJETO BÁSICO

ESTA ETAPA DESTINA-SE A PRODUÇAO E APRESENTAÇAO (EM MAIOR DETALHE) DA PROPOSTA ARQUITETÔNICA, FORNECIDA, NO DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS COMPLEMENTARES COM BASE NA ARQUITETURA, PREVIAMENTE ANALISADA E APROVADA E OUTROS ELEMENTOS PERTINENTES.

Nesta etapa é necessário a apresentação de memoriais descritivos e quantitativos, especificações técnicas e planilha orçamentária básica, não podendo divergir em mais de 10% (dez por cento) da planilha orçamentária final.

Deve conter informações do conjunto que define a obra de modo a evitar reformulações ou variantes durante as fases do projeto executivo e realização da obra.

Deve explicar com precisão as restrições e as condições organizacionais desejadas, fornecendo subsídios para a montagem do plano de gestão da obra, o qual engloba a programação detalhada, estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização, ou seja, todos os dados pertinentes à realização da licitação da obra de acordo com a Lei n.º 8.666 de 21.06.1993 atualizada pela lei n.º 8.883 de 08.06.1994.

2.1 - PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA

Constitui-se no conjunto de elementos que definem a obra, integrando um projeto completo somado aos projetos básicos complementares.

Constituído pelos mesmos produtos do executivo, porém com um nível de informação suficiente apenas para qualificar e quantificar a obra.

São abordados aspectos de concepção, dimensionamento e caracterização dos pavimentos com as definições de todos os ambientes, concepção e tratamento da volumetria do edifício, definição do esquema estrutural e das instalações em geral, das vedações e acabamentos, proporcionando um, conjunto de informações técnicas necessárias ao desenvolvimento das áreas técnicas de estrutura, hidráulica e elétrica e suficientes a permitir a estimativa de custos e de prazos de obras.

PRODUTOS:

Planta de implantação (esc: 1: 100); planta de cada pavimento projetado e edificações de uso comum - portaria, zeladoria, sanitários (esc: 1:50); plantas de cobertura (esc: 1:50) cortes esquemáticos (1:50); elevações (esc: 1:50); tabelas / memoriais;

2.1.2 - INFORMAÇÕES DOS PRODUTOS GRÁFICOS

PLANTA DE IMPLANTAÇÃO:

Orientação norte-sul, ruas circundantes, implantação do prédio com afastamento das divisas e níveis principais do terreno, eixos de referência de acordo com a modulação / cotas, posicionamento das aberturas, indicação dos ambientes, áreas de circulação com tipo de piso, dimensões, etc. locação dos reservatórios d'água / fossas / sumidouros / cabines de transformação, etc., fechamento do terreno / tipo acessos (pedestres) entradas de água, luz, telefone, gás / locação dos abrigos tabelas com área de construção por pavimento, totais de construção, projeção e terreno.

PLANTAS, CORTES E ELEVAÇÕES DAS EDIFICAÇÕES:

Eixos de referência de acordo com a modulação / cotas e elementos de estrutura

Indicação dos elementos estruturais, juntas de dilatação indicação e dimensões dos ambientes localização e dimensões de escadas, poços de elevadores, áreas p/ equipamentos como racks e outros definidos pelas funções dos prédios layout preliminar dos ambientes (cozinhas, sanitários, áreas de serviços) de modo a permitir os pré-dimensionamentos dos projetos complementares.

CORTES: altura de piso a piso, pés-direitos, indicação de forros, pré-dimensionamento de lajes e outros elementos estruturais.

ELEVAÇÕES: indicação de esquadrias, brises e outros elementos indicação de materiais de revestimento.

PLANTAS DE COBERTURA: indicação de tipologia (laje impermeabilizada, telhado, etc.) com caimentos, estrutura de sustentação, inclinações, beirais, calhas, coletores de águas pluviais.

TABELAS E MEMORIAIS: quadro de áreas por pavimento e geral definição dos principais acabamentos pré-orçamento estimativo da obra.

2.2 - PROJETO BÁSICO DE HIDRÁULICA

Estudo de soluções para as instalações hidráulicas sanitárias prediais, águas pluviais, gases e também de todo o sistema necessário para proteção e combate a incêndios, de modo a permitir a avaliação preliminar de custos, seguindo as diretrizes estabelecidas no estudo preliminar. Deve abranger, além dos aspectos referentes à implantação no terreno, toda a edificação existente.

ELEMENTOS DE REFERÊNCIA:

PROJETO BÁSICO de arquitetura aprovado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 7º, §2º, inciso I da Lei n.º 8.666/93.

PRODUTOS:

plantas de implantação (esc: 1:100)

plantas dos pavimentos (esc: 1: 50)

plantas das coberturas (esc: 1: 50)

memorial descritivo sucinto das soluções adotadas

2.2.1 - INFORMAÇÕES DOS PRODUTOS GRÁFICOS

PLANTA DE IMPLANTAÇÃO:

Redes externas de água fria, gases, águas pluviais, drenagem, esgoto e incêndio.

Localização dos reservatórios (superior e inferior) com capacidades e altura, casa de bombas, cavalete, abrigos, fossas sépticas ou ligação à rede pública de esgoto, central de gases.

PLANTAS DA EDIFICAÇÃO:

Colunas de água fria, esgoto e ventilação, águas pluviais, gases e incêndio.

Ramais internos

Isométricos preliminares de água fria, gases.

PLANTAS DAS COBERTURAS:

Localização dos condutores de águas pluviais, calhas e dutos.

2.3 - PROJETO BÁSICO DE ELÉTRICA

Estudos de soluções de instalações elétricas, implantação, entrada de energia, distribuição de luz e tomadas, pára-raios, seguindo as diretrizes estabelecidas de modo a permitir uma avaliação preliminar de custos.

ELEMENTOS DE REFERÊNCIA:

PROJETO BÁSICO de arquitetura aprovado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 7º, §2º, inciso I da Lei n.º 8.666/93.

PRODUTOS:

plantas de implantação (esc: 1:100)

plantas dos pavimentos (esc: 1: 50)

plantas das coberturas (esc: 1: 50)

memorial descritivo sucinto das soluções adotadas

2.3.1 - INFORMAÇÕES DOS PRODUTOS GRÁFICOS

PLANTA DE IMPLANTAÇÃO:

Indicação da concessionária local localização do poste, centro de medição localização do quadro geral de distribuição, quadros parciais de luz, força e telefone redes externas de luz, força e telefone redes de alimentadores parciais e principais pontos de luz nas áreas externas / quadra de esportes a pára-raios

PLANTAS DAS EDIFICAÇÕES:

Pontos de utilização de luz, luminárias, tomadas, telefone, força, sinalização de emergência.

Localização dos quadros de luz, força e telefone.

Localização de eventuais equipamentos.

PLANTAS DE COBERTURAS:

Localização da malha captadora do, pára-raios, antenas, etc.

2.4 - PROJETO BÁSICO DE SISTEMAS

2.4.1 - SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR - EXAUSTÃO E VENTILAÇÃO MECÃNICA

Estudos de soluções estabelecendo um conjunto de elementos técnicos, apresentados com suficiente clareza para permitir:

• pleno entendimento da solução escolhida

• avaliação preliminar de custos e prazo de instalação

ELEMENTOS DE REFERÊNCIA

PROJETO BÁSICO de arquitetura aprovado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 7º, §2º, inciso I da Lei n.º 8.666/93.

Normas da ABNT ou ASHRAE (American Society of Heating and Air Conditioning Engineers)

PRODUTOS

Plantas dos pavimentos, cobertura e casas de máquinas (escala 1:50)

Cortes indicativos (escala 1:50)

Memoriais com descrição sucinta da instalação incluindo parâmetros adotados

2.4.1.1 - INFORMAÇÕES DOS PRODUTOS GRÁFICOS

Plantas das edificações com indicações do sistema adotado, com representação unifilar de percurso e dimensões para:

Rede de dutos de ar

Tubulação hidráulica

Tubulação elétrica

Plantas de casas de máquinas (ou local dos equipamentos)

Indicação de equipamentos e componentes a empregar com locação aproximada

Características

Previsão de consumo

Pontos de força, de alimentação de água e drenos

Tomadas e expurgos de ar

Interligações necessárias

Cortes indicativos dos ambientes mostrando as Instalações em elevação.

2.5 - PROJETO BÁSICO DE LÓGICA E TELEFONIA

2.5.1 - SISTEMA DE LÓGICA

Estudos de soluções estabelecendo um conjunto de elementos técnicos, apresentados com suficiente clareza para permitir:

• pleno entendimento da solução escolhida

• avaliação preliminar de custos e prazo de instalação

ELEMENTOS DE REFERÊNCIA

PROJETO BÁSICO de arquitetura aprovado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 7º, §2º, inciso I da Lei n.º 8.666/93.

Normas da ABNT ou outros elementos que se fizerem necessários

PRODUTOS

Plantas dos pavimentos, cobertura e casas de máquinas (escala 1:50)

Cortes indicativos (escala 1:50)

Memoriais com descrição sucinta da instalação incluindo parâmetros adotados

2.5.1.1 - INFORMAÇÕES DOS PRODUTOS GRÁFICOS

Plantas das edificações com indicações do sistema adotado, com representação unifilar de percurso e dimensões para:

Rede de cabeamento com definição do tipo de cabo (fibra ótica)

Posicionamento de racks e demais equipamentos;

Tubulação

Plantas com locação dos pontos;

Indicação de equipamentos e componentes a empregar com locação aproximada

Características

Pontos de força, de alimentação dos equipamentos.

Interligações necessárias

Cortes indicativos dos ambientes mostrando as Instalações em elevação.

2.6 - PROJETO BÁSICO DE ESTRUTURA

Estudos de soluções de estrutura, implantação, fundações, pilares, vigas e lajes, seguindo as diretrizes estabelecidas de modo a permitir uma avaliação preliminar de custos.

ELEMENTOS DE REFERÊNCIA:

PROJETO BÁSICO de arquitetura aprovado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 7º, §2º, inciso I da Lei n.º 8.666/93.

PRODUTOS:

Planta de implantação (esc: 1:200)

Plantas da edificação (esc: 1:50)

Plantas de coberturas (esc 1:50)

Memorial descritivo sucinto das soluções adotadas.

Memória de cálculo.

2.6.1 - INFORMAÇÕES DOS PRODUTOS GRÁFICOS

PLANTA DE IMPLANTAÇÃO:

Indicação da locação da obra, locação da fundação a ser construída.

PLANTAS DAS EDIFICAÇÕES:

Locação de pilares e vigas.

Indicação das lajes.

PLANTAS DE COBERTURAS:

Localização da platibanda se estrutural e demais fatos pertinentes.

2.7 - APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS GRÁFICOS DOS PROJETOS BÁSICOS

Os desenhos deverão ser realizados em autocad-2000 e entregues em 2 jogos de cópias em sulfite, e em CD com arquivos na extensão DWG.

3 - PROJETO LEGAL OU DE APROVACÃO LEGAL

DESENVOLVIDO SIMULTANEAMENTE AO PROJETO BÁSICO, TRATA-SE DE DESENHOS COM O OBJETIVO DE SE OBTER LICENÇAS E ALVARÁS DA OBRA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

ELEMENTOS DE REFERÊNCIA:

PROJETO BÁSICO aprovados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 7º, §2º, inciso I da Lei n.º 8.666/93; todas as informações levantadas como programa de necessidades/ dimensionamento da obra, informações sobre o terreno, informações sobre o entorno e legislações vigentes, etc.;

Normas de apresentação e representação gráficas estabelecidas pelos órgãos técnicos públicos pertinentes.

• dados do cliente e autor como registros, ARTs, etc;

• informações obtidas junto aos órgãos pertinentes.

3.1 - PRODUTOS APRESENTADOS

O contratante deve apresentar o dossiê com os documentos, em numero de vias necessários e devidamente aprovados pelos órgãos competentes, sendo:

• Prefeitura Municipal

• Corpo de Bombeiros

• Concessionária de Água e Esgoto local

• Concessionária de Energia local

Devendo fazer parte integrante do produto a documentação da empresa projetista e dos responsáveis técnicos (Pref., CREA ) e ART Anotação de Responsabilidade Técnica sobre o projeto de edificação.

4 - PROJETO EXECUTIVO

Constituem-se das mesmas peças gráficas do projeto básico acrescendo-se todos os detalhes e especificações necessárias à exata execução técnica e artística das obras. Deve conter todos os produtos gráficos já listados no projeto básico acrescidos de indicações e detalhes, de forma clara, precisa e pormenorizada, de modo a permitir uma perfeita interpretação, objetivando a execução da obra projetada.

ELEMENTOS DE REFERÊNCIA:

PROJETO BÁSICO aprovado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 7º, §2º, inciso I da Lei n.º 8.666/93.

PRODUTOS:

• todos os itens listados no projeto básico;

• detalhes de execução e construtivos;

• listagem dos desenhos;

• caderno de especificações e memorial descritivo;

• planilha de quantidades.

4.1 - INFORMAÇÕES DOS PRODUTOS GRÁFICOS

DETALHES CONSTRUTIVOS COMPLEMENTARES

Necessários à melhor compreensão e execução da obra, sendo:

De instalação de equipamentos como por exemplo suportes de aparelhos de ar-condicionado individuais (de parede ou janela);

Detalhes de cobertura - rufos, calhas, telhas;

Impermeabilizações (arremates);

Detalhes de arremates de soleiras, peitoris, rodapés, revestimentos;

Paginação de revestimentos;

Arremates de elementos (esquadrias, escadas) com alvenarias e estruturas;

Arremates de alvenaria ou outros elementos de vedação com estrutura;

Finalização de acabamentos de equipamentos com todos os elementos da construção;

Demais detalhes que sejam necessários.

AMPLIAÇÕES DE ÁREAS MOLHADAS COM:

Planta com indicação de posição e referência completa de louças sanitárias, ferragens, barras impermeáveis, rodapés, arremates em geral;

Arremates de impermeabilização;

Indicação de caimento de box, cozinha, áreas de serviço e outros;

Cortes na quantidade necessária com locação das peças e acessórios, cotas totais e parciais; detalhes completos de bancadas e outros elementos.

ESCADAS E RAMPAS:

Planta com dimensionamento de pisos e patamares, representação, especificação completa e detalhe construtivo de corrimão e revestimentos de pisos e espelhos;

Sentido e numeração dos degraus;

Indicação da inclinação das rampas;

Cortes com cotas indicativas dos níveis, altura dos espelhos, corrimãos e outros detalhes específicos;

ESQUADRIAS METÁLICAS E DE MADEIRA:

Elevações com representação das folhas e montantes (divisões e marcos); cotas gerais dos componentes; indicação dos elementos fixos e móveis; seções horizontais e verticais, com dimensões gerais; definição de abertura com relação entre vãos, luz e ventilação; detalhes de montagem e vedação, observando questões de estanqueidade, acústica, segurança física e patrimonial;

Detalhes de peitoris, pingadeiras, puxadores, peças de comando;

Especificação de ferragens, vidros, painéis, etc;

PLANTAS DE FORRO:

Representação específica e completa das luminárias, com indicação dos pontos de iluminação;

Detalhes de sancas, arremates;

PLANTAS DE COBERTURA:

Detalhes dos rufos, cumeeiras, telhas, arremates e outros elementos;

ELEVAÇÕES:

Desenho de fôrmas, quando utilizado concreto aparente; paginação do revestimento, quando for o caso.

DETALHES:

Apresentação dos detalhes será em escala compatível ao entendimento (1:20; 1:25; 1: 10; 1:05; 1:02 e 1:01).

CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES E MEMORIAL DESCRITIVO:

Tem por objetivo caracterizar as condições de execução, desempenho de uso e ocupação, descrição, tipo, categoria, composição, padrão, textura, cor, etc., indicando os locais de aplicação de cada um dos tipos de serviços, quando envolverem sistema construtivo inovador, devem constar métodos de ensaio, detalhamento das peças montagem, encaixes e instalações; conexão, forma, dimensões, referências, padrão, peso, aparência, textura e padrão; relatório técnico do sistema construtivo e laudos técnicos de desempenho por empresas de ensaios e pesquisas tecnológicas.

4.2 - APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS GRÁFICOS EM CONFORMIDADE COM O MEMORIAL DESCRITIVO.

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO COMPLETO

TIPO: MENOR PREÇO

ANEXO - 9

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa .............................. (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ......................................, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de vedações previstas na Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, em especial nos artigos 3º e 4º.

Representante: ........................

RG nº: ..................

São Paulo, ...... de ........................de 2011.

_________________________________________________

(CARIMBO DA EMPRESA, NOME E CARGO DA PESSOA QUE ASSINA)

________________________________________________________________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone, e-mail e número do FAX, se houver.

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO COMPLETO

TIPO: MENOR PREÇO

ANEXO – 10

Ato (N) n.º 308/03 - PGJ, de 18 de março de 2003.

(Pt. nº 16.382/03)

Estabelece normas para a aplicação de multas previstas na Lei Federal n.º 8.666,de 21 de junho de 1993, com suas alterações e na Lei Estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições previstas no artigo 19, inciso IX, alínea "a", da Lei Complementar n.º 734, de 26 de novembro de 1993,

Considerando o que estabelece o artigo 115 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações,

Considerando a necessidade de se adaptar a atual norma sobre aplicação de multas no âmbito deste Ministério Público,

Resolve:

Artigo 1º - A sanção administrativa de multa prevista na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e na Lei Estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, será aplicada, no âmbito deste Ministério Público, de acordo com as normas estabelecidas neste Ato.

Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Ministério Público, ensejará a aplicação de multa correspondente de 40% (quarenta por cento) a 100% (cem por cento) do valor do respectivo ajuste, conforme previsto no edital.

Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento do material, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, na seguinte conformidade:

I - de 1% (um por cento) ao dia, para atraso de até 30 (trinta) dias;

II - de 2% (dois por cento) ao dia, para atraso superior a 30 (trinta) dias, limitado a 45 (quarenta e cinco) dias;

III - atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias, caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto no artigo 6º.

Artigo 4º - O atraso será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil, de expediente da Instituição, subseqüente ao término do prazo estabelecido para a entrega do material ou execução da obra ou do serviço, até o dia anterior à sua efetivação.

Artigo 5º - O material recusado ou serviço executado em desacordo com o estipulado, deverá ser substituído ou refeito no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.

Parágrafo único - A não ocorrência da substituição ou nova execução dos serviços ensejará a aplicação da multa estabelecida no artigo 3º deste Ato, considerando-se a mora a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo fixado no "caput" deste artigo.

Artigo 6º - Pela inexecução total ou parcial dos serviços, obras ou fornecimento de materiais poderá ser aplicada multa:

I - de 20% (vinte por cento) a 100% (cem por cento), sobre o valor das mercadorias não entregues ou da obrigação não cumprida;

II - no valor correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação ou contratação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.

§ 1º - Na aplicação da multa a que se refere o inciso I deste artigo, levar-se-á em conta o tipo de objeto, o montante de serviço, obras ou materiais eventualmente executados ou entregues e os prejuízos causados à Instituição e a reincidência da contratada.

§ 2º - As penalidades previstas nos incisos I e II deste artigo são alternativas, prevalecendo a de maior valor.

Artigo 7º - O pedido de prorrogação do prazo para conclusão de obras, serviços ou para entrega de materiais, deverá ser encaminhado à Diretoria Geral e só será apreciado se apresentado antes do vencimento do prazo pactuado, devidamente justificado.

Parágrafo único - A unidade requisitante manifestar-se-á prévia e obrigatoriamente acerca da possibilidade de ser concedida a prorrogação ou da ocorrência de eventuais prejuízos.

Artigo 8º - A aplicação de multa prevista neste Ato será apurada em procedimento administrativo, assegurada a defesa prévia, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.

Artigo 9º - Da aplicação da multa caberá recurso administrativo, que poderá ser interposto no Protocolo Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar de sua notificação.

Artigo 10 - Decorridos 15 (quinze) dias da notificação da decisão definitiva, o valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será:

I - descontado da garantia prestada quando da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;

II - descontado de pagamentos eventualmente devidos, quando não houver garantia ou esta for insuficiente; ou

III - recolhido por intermédio de guia de recolhimento específica, pela própria pessoa física ou jurídica multada, preenchendo-se o campo respectivo com o código n.º 500, junto à Nossa Caixa Nosso Banco S/A.

Parágrafo único - Os valores provenientes das multas constituem receitas do Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual n.º 10.332, de 21 de junho de 1999.

Artigo 11 - Decorridos 30 (trinta) dias da notificação da decisão definitiva de aplicação da multa e não tendo sido ela quitada, serão adotadas as medidas necessárias visando sua cobrança.

Parágrafo único - A atualização monetária da multa será efetuada, até a data de seu efetivo pagamento, com base no INPC - IBGE.

Artigo 12 - As sanções previstas neste Ato são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e na Lei Estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989.

Artigo 13 - O presente Ato deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, todos os instrumentos convocatórios de licitação, contratos ou equivalentes.

Artigo 14 - As disposições constantes deste Ato aplicam-se, também, às contratações decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Artigo 15 - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato (N) 229/2000 - PGJ, de 03.03.2000.

________________________________########_____________________________

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO COMPLETO

TIPO: MENOR PREÇO

ANEXO - 11

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 28 DE ABRIL DE 2009

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

(Publicada no Diário da Justiça, de 18/05/2009, pág. 03)

ALTERA AS RESOLUÇÕES CNMP Nº01/2005, Nº07/06 E Nº21/07, CONSIDERANDO O DISPOSTO NA SÚMULA VINCULANTE Nº13 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício da competência prevista no art. 130-A, §2°, inciso II, da Constituição Federal e com arrimo no artigo 19 do Regimento Interno, à luz dos consideranda mencionados nas Resoluções CNMP n° 01, de 07.11.2005, n° 07, de 17.04.2006, e n° 21, de 19.06.2007, e considerando, ainda, o disposto na Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com a decisão plenária tomada na sessão realizada no dia 28.04.2009;

RESOLVE

Art. 1° - É vedada a nomeação ou designação para cargos em comissão e funções comissionadas, no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 2° - É vedada a nomeação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidor ocupante, no âmbito do mesmo Ministério Público, de cargo de direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo em comissão ou função comissionada, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da administração pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 3° - Os órgãos do Ministério Público não podem contratar empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores as pessoas referidas nos artigos 1° e 2° desta Resolução.

Art. 4° - É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão-de-obra que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores dos órgãos contratantes do Ministério Público da União e dos Estados, observando-se, no que couber, as restrições relativas à reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre estes e órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal.

Parágrafo único: Cada órgão do Ministério Público estabelecerá, nos contratos firmados com empresas prestadoras de serviços, cláusula proibitiva da prestação de serviço no seu âmbito, na forma estipulada no caput.

Art. 5° - Na aplicação desta Resolução serão considerados, no que couber, os termos do Enunciado n° 01/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público.

Art. 6° - Ficam mantidos os efeitos das disposições constantes do artigo 5° da Resolução CNMP n° 01 de 07.11.2005, do artigo 3° da Resolução CNMP n° 07, de 17.04.2006, e do art. 3° da Resolução CNMP n° 21, de 19.06.2007.

Art. 7º - Os órgãos do Ministério Público da União e dos Estados adotarão as providências administrativas para adequação aos termos desta Resolução no prazo de trinta dias.

Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO COMPLETO

TIPO: MENOR PREÇO

ANEXO - 12

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

mp..br

No sentido de estabelecer melhor comunicação com seus licitantes, bem como dinamizar eventuais esclarecimentos, retificações ou quaisquer outras informações adicionais, o Ministério Público do Estado de São Paulo solicita a todos aqueles que tenham obtido o edital por meio da Internet e tenham interesse na participação do certame que, OBRIGATORIAMENTE, forneçam as informações abaixo e as enviem para a Seção de Licitações, através do e-mail cjl@mp..br.

A não remessa do recibo exime o Ministério Público do Estado de São Paulo da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.

LICITAÇÃO – Concorrência n.º 001/2011 - Processo n.º 191/2011

EMPRESA :

CNPJ n.º :

ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO:

TELEFONE / FAX:

e-mail:

LOCAL:

NOME:

DATA:

................
................

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