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Anexo I Requisitos das medidas e Despesas Elegíveis em Eficiência Energética e Energias Renováveis, por tipologia de opera??oRequisitos das medidasDespesas Elegíveisa) Interven??es que visem o aumento da eficiência energética dos edifícios e equipamentos públicos da administra??o central(tipologia de opera??o: alínea a) do ponto 3.1 do Aviso)i) Interven??es na envolvente opaca dos edifícios, com o objetivo de proceder à instala??o de isolamento térmico em paredes, pavimentos, coberturas e caixas de estore.Requisitos aplicáveis:Os requisitos legais em vigor aplicáveis à tipologia de opera??o a implementar e edifício a intervencionar.No caso de sistemas de isolamento térmico de paredes pelo exterior (ETICS) o mesmo deverá cumprir com a aprova??o técnica europeia (European Technical Approval - ETA). Aquisi??o e respetiva coloca??o de isolamento térmico (ex: poliestireno expandido, extrudido, l? mineral, corti?a ou outro) em fachadas, paredes, pavimentos, caixa de estores e preenchimento da caixa-de-ar de paredes duplas.Acabamento (pintura, reboco, entre outros) relativo à instala??o deste tipo de isolamento (por exemplo, em fachadas), na medida em que esse acabamento resulte da aplica??o do isolamento.Exemplos:A – ? colocado isolamento na fachada, sendo necessário posteriormente rebocar e pintar ou revestir a fachada – despesa elegível.B – ? colocado isolamento a preencher a caixa-de-ar de uma parede dupla – acabamento exterior n?o é despesa elegível.Custos Padr?o por Tecnologias aplicáveis: Sim, para a(s) tipologia(s) de interven??o previstas no Anexo II do Aviso:“Envolvente opaca”ii) Interven??es na envolvente envidra?ada dos edifícios, nomeadamente através da substitui??o de caixilharia com vidro simples, e caixilharia com vidro duplo sem corte térmico, por caixilharia com vidro duplo e corte térmico, ou solu??o equivalente em termos de desempenho energético, e respetivos dispositivos de sombreamento. Requisitos aplicáveis:Os requisitos legais em vigor aplicáveis à tipologia de opera??o a implementar e edifício a intervencionar.Aquisi??o e respetiva instala??o de:Caixilharia de alumínio com corte térmico;Caixilharia de PVC ou madeira, ou de PVC/alumínio forrada a madeira;V?os duplos de caixilharia;Outros tipos de caixilharia que conduzam ao cumprimento dos requisitos mínimos de desempenho aplicáveis.Nota: na especifica??o de caixilharias devem ser avaliadas as condi??es de ventila??o do edifício ou fra??o e, se necessário, utilizar estes elementos para incorporar eventuais dispositivos de admiss?o de ar.Dispositivos de sombreamento – palas, platibandas, estores, sistemas din?micos de sombreamento, fachadas agrafadas entre outras solu??es que permitam um aumento na eficiência energética por melhoria das condi??es interiores no edifício ou fra??o.Custos Padr?o por Tecnologias aplicáveis: Sim, para a(s) tipologia(s) de interven??o previstas no Anexo II do Aviso:“Envolvente envidra?ada”iii) Interven??es nos sistemas técnicos instalados, através da substitui??o dos sistemas existentes por sistemas de elevada eficiência, ou através de interven??es nos sistemas existentes que visem aumentar a sua eficiência energética, nomeadamente integra??o de água quente solar, incorpora??o de microgera??o, sistemas de ilumina??o, aquecimento, ventila??o e ar condicionado (AVAC).Requisitos aplicáveis:Os requisitos legais em vigor aplicáveis à tipologia de opera??o a implementar e edifício a intervencionar.Interven??es em sistemas de produ??o de águas quentes sanitárias (AQS) ou outros sistemas técnicos já existentes, com o objetivo da sua otimiza??o em termos de eficiência energética.Substitui??o (aquisi??o e instala??o) de sistema AQS por outro novo, mais eficiente – por exemplo, num edifício devoluto que já apresente algum tipo de sistema de AQS, ainda que esteja devoluto, é elegível a coloca??o de um novo, mais eficiente.Inclui a aquisi??o e instala??o de esquentadores, caldeiras, termoacumuladores, bombas de calor, entre outros, e canaliza??es (neste último caso, apenas aquelas que integram o sistema de AQS, ou seja as destinadas à distribui??o de água quente).Nos outros sistemas técnicos, incluem-se os sistemas de climatiza??o (ar condicionado, sistemas de aquecimento central, entre outros) e de sistemas de ventila??o pontual em casas de banho, mas atendendo sempre à necessidade de substitui??o de um sistema previamente existente por outro de elevada eficiência.Exemplos de opera??es n?o elegíveis (n?o exaustivo):Aquisi??o e instala??o de sistema de AQS e de outros sistemas técnicos onde n?o existia nenhum.Aquisi??o e instala??o de sistemas de ventila??o pontual (exaustores) de cozinha.Custos Padr?o por Tecnologias aplicáveis: Sim, para a(s) tipologia(s) de interven??o previstas no Anexo II do Aviso: “AQS e Climatiza??o”iv) Ilumina??o interior e exterior, excluindo a ilumina??o públicaRequisitos aplicáveis:Os requisitos legais em vigor aplicáveis à tipologia de opera??o a implementar e edifício a intervencionar.Aquisi??o e instala??o de equipamentos de ilumina??o interior.L?mpadas.Exemplos de opera??es n?o elegíveis (n?o exaustivo):Interven??es nas redes elétricas.Custos Padr?o por Tecnologias aplicáveis: Sim, para a(s) tipologia(s) de interven??o previstas no Anexo II do Aviso:“Sistemas de ilumina??o”v) Instala??o de sistemas e equipamentos que permitam a gest?o de consumos de energia, por forma a contabilizar e gerir os consumos de energia, gerando assim economias e possibilitando a sua transferência entre períodos tarifários.Requisitos aplicáveis:Aquisi??o e instala??o de equipamentos e sistemas que permitem, do ponto de vista do utilizador, gerir o consumo de energia do edifício (por ex. Termostatos, relógios programadores de corrente elétrica, reguladores de intensidade de luz).Exemplos de opera??es n?o elegíveis (n?o exaustivo):Contadores inteligentes e eletrodomésticos que permitam regula??o do consumo de energia.Custos Padr?o por Tecnologias aplicáveis: N?o.Requisitos das medidasDespesas Elegíveisb) Interven??es ao nível da promo??o de energias renováveis nos edifícios e equipamentos da administra??o central para autoconsumo desde que fa?am parte de solu??es integradas que visem a eficiência energética(tipologia de opera??o: alínea b) do ponto 3.1 do Aviso)i) Instala??o de painéis solares térmicos para produ??o de água quente sanitária e climatiza??o;Requisitos aplicáveis:Os requisitos legais em vigor aplicáveis à tipologia de opera??o a implementar e edifício a intervencionar.Os sistemas solares térmicos a instalar devem possuir Solar Keymark ou a marca??o CE. Aquisi??o e instala??o de painéis solares térmicos em coberturas, fachadas ou logradouros, destinados ao aquecimento das águas sanitárias e à climatiza??o.Custos Padr?o por Tecnologias aplicáveis: Sim, para a(s) tipologia(s) de interven??o previstas no Anexo II do Aviso:“Painéis solares térmicos para produ??o de AQS”, cuja solu??o técnica se enquadre em “Sistema solar de circula??o for?ada”ii) Instala??o de sistemas de produ??o de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável.Requisitos aplicáveis:Os requisitos legais em vigor aplicáveis à tipologia de opera??o a implementar e edifício a intervencionar.A interven??o deverá cumprir, sempre que aplicável, com os requisitos do Decreto-Lei n.? 153/2014 de 20 de outubro: no caso de sistemas de produ??o de energia elétrica para autoconsumo, só s?o admitidas como elegíveis Unidades de Produ??o de Autoconsumo (UPAC) tal como definido no normativo legal aplicável. Estas unidades devem ser dimensionadas de forma a garantir a aproxima??o da energia elétrica produzida com a quantidade de energia elétrica consumida na instala??o elétrica de utiliza??o, sem prejuízo da possibilidade legal de ligar à rede e exportar para a RESP a energia elétrica produzida remanescente, a qual pode ser objeto de contrato de venda com o comercializador de último recurso, nas condi??es definidas nos termos artigo 23.? do Decreto-Lei n.? 153/2014.Aquisi??o e instala??o de unidades de produ??o para autoconsumo baseadas em tecnologias de produ??o renováveis, a instalar na cobertura, fachada, interior ou logradouro do edifício, que permitam uma associa??o a cada fra??o do edifício (se aplicável), bem como às partes comuns, permitindo o consumo de energia em cada uma dessas partes do edifício.A despesa elegível com investimento em produ??o de energia elétrica para autoconsumo a partir de fontes de energias renováveis está limitada a 30% do montante do Investimento total elegível da candidatura.Exemplos:Painéis solares, aerogeradores, sistemas de produ??o de energia a partir de biomassa (como recuperadores de calor) entre outros sistemas e equipamentos de produ??o de energia a partir de fontes renováveis.Custos Padr?o por Tecnologias aplicáveis: Sim, para a(s) tipologia(s) de interven??o previstas no Anexo II do Aviso:“Sistemas de produ??o de energia”Requisitos das medidasDespesas Elegíveisc) Auditorias, estudos, diagnósticos e análises energéticas necessários à realiza??o dos investimentos, e à implementa??o de Planos de A??o de eficiência energética bem como a avalia??o ?ex-post? independente que permita a avalia??o e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento(tipologia de opera??o: alínea c) do ponto 2.1 do Aviso)Elabora??o e emiss?o de certificado energético no ?mbito do SCE, devidamente acompanhado do Relatório de Auditoria Energética, que caracterize o cenário de base e detalhe as medidas de eficiência energética que ser?o tidas em conta no ?mbito da candidatura.Requisitos aplicáveis:No ?mbito do Sistema de Certifica??o de Edifícios, Decreto-Lei n.? 118/2013, de 20 de agosto, na sua mais recente reda??o.Relativamente à avalia??o “ex-ante”Despesas com a atualiza??o do certificado energético para o atual referencial (de 2016);Despesas com o processo de certifica??o energética nos casos em que n?o constitua uma obrigatoriedade legal para os edifícios a intervencionar.Exemplos de opera??es n?o elegíveis (n?o exaustivo):Despesas com o processo de certifica??o energética em que tal constitua uma obrigatoriedade legal para os edifícios a intervencionar.Relativamente à avalia??o “ex-post”Despesas com a atualiza??o do certificado energético para a situa??o após a conclus?o da opera??o.Custos Padr?o por Tecnologias aplicáveis: Sim, para a(s) tipologia(s) de interven??o previstas no Anexo II do Aviso:“Auditorias energéticas” ................
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