ESTADO DO MARANHÃO - Assembleia Legislativa do Estado …



ESTADO DO MARANHÃO

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

RELATÓRIO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO QUE “APURA DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, QUER NA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL COMO NA EXPLORAÇÃO SEXUAL, ENVOLVENDO, INCLUSIVE, ASSASSINATO E EMASCULAÇÃO DE MENINOS” - 2003(2004

SÃO LUÍS - MA

2003(2004

RELATÓRIO FINAL DA

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

"DA EXPLORAÇÃO E DO ABUSO CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES "

← Constituída pela Resolução Administrativa nº 1.343, de agosto de 2003, com base no Requerimento nº 281/03, de autoria da Sra. Deputada Helena Barros Heluy (PT), e prorrogada pela Resolução Administrativa n.o 109, de 09 de março de 2004.

← Período de funcionamento: 26 de agosto a 23 de abril de 2004.

Presidente: Deputado HELENA BARROS HELUY (PT)

Vice-presidente: Deputada ADERSON LAGO (PSDB)

Relator: Deputado CÉSAR PIRES (PFL)

Membro: Deputado ANTÔNIO PEREIRA (PPS)

Membro: Deputado TELMA PINHEIRO (PFL)

Membro: Deputado TEREZA MURAD (PSB)

Membro: Deputado SOCORRO WAQUIM (PMDB)

Presidente da Assembléia Legislativa: Deputado CARLOS ALBERTO MILHOMEM (PFL)

São Luís-MA

2003(2004

SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO

2. PARTE GERAL

2.1. PODER LEGISLATIVO

2.2. CRIAÇÃO DAS CPI`S

2.2.1. PODERES

2.2.2. LIMITAÇÕES

2.2.3. MOTIVAÇÃO DA CPI QUE “APURA DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, QUER NA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL COMO NA EXPLORAÇÃO SEXUAL, ENVOLVENDO, INCLUSIVE, ASSASSINATO E EMASCULAÇÃO DE MENINOS”

2.2.4. DADOS ESTATÍSTICOS

2.2.5. COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO NO MARANHÃO

2.2.6. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, À LUZ DO CÓDIGO PENAL, PROCESSUAL PENAL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

2.3. DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS

2.3.1. REUNIÕES

2.3.2. OFÍCIOS EXPEDIDOS E RECEBIDOS

2.3.3. DOCUMENTOS RECEBIDOS

2.3.4. TERMOS DE DELIBERAÇÃO

2.3.5. NOTA OFICIAL

2.3.6. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

2.3.7. DEPOIMENTOS

2.3.8. RELAÇÃO DE DEPOENTES

2.3.9. VISITAS

2.3.10. ACAREAÇÕES

2.3.11. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO

2.3.12. QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO

2.3.13. PROGRAMA DE PROTEÇÃO À TESTEMUNHA

2.3.14. EQUIPE DE APOIO E AGRADECIMENTOS

3. CASOS INVESTIGADOS RELATIVOS AO ABUSO SEXUAL

3.1. PEDREIRAS

3.1.1. ACUSADO

3.1.2. DENUNCIANTE

3.1.3. VÍTIMA

3.1.4. NARRATIVA DOS FATOS

3.1.5. IMPETRAÇÃO DE REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

3.2. MOTÉIS EM SÃO LUÍS

3.2.1. ACUSADO

3.2.2. DENUNCIANTES

3.2.3. VÍTIMAS

3.2.4. NARRATIVA DOS FATOS

3.2.5. IMPETRAÇÃO DE REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

3.3. COELHO NETO

3.3.1. ACUSADOS

3.3.2. DENUNCIANTES

3.3.3. VÍTIMAS

3.3.4. NARRATIVA DOS FATOS

3.3.5. RESUMO DAS DILIGÊNCIAS

3.4. PAULINO NEVES

3.4.1. ACUSADOS

3.4.2. DENUNCIANTES

3.4.3. VÍTIMAS

3.4.4. NARRATIVA DOS FATOS

3.4.5. IMPETRAÇÃO DE REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

3.4.6. RESUMO DAS DILIGÊNCIAS

3.5. ÁGUA DOCE DO MARANHÃO

3.5.1. ACUSADO

3.5.2. DENUNCIANTES

3.5.3. VÍTIMAS

3.5.4. NARRATIVA DOS FATOS

3.5.5. IMPETRAÇÃO DE REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

3.5.6. RESUMO DAS DILIGÊNCIAS

3.6. IMPERATRIZ

3.6.1. ACUSADOS

3.6.2. DENUNCIANTES

3.6.3. VÍTIMAS

3.6.4. NARRATIVA DOS FATOS

3.6.5. RESUMO DAS DILIGÊNCIAS

3.6.6. OUTROS DEPOIMENTOS

3.6.7. PROCESSOS EM ANDAMENTO

3.7. ITINGA DO MARANHÃO

3.7.1. ACUSADOS

3.7.2. DENUNCIANTES

3.7.3. VÍTIMAS

3.7.4. NARRATIVA DOS FATOS

3.7.5. RESUMO DAS DILIGÊNCIAS

3.8. AÇAILÂNDIA

3.8.1. ACUSADO

3.8.2. DENUNCIANTE

3.8.3. VÍTIMAS

3.8.4. NARRATIVA DOS FATOS

3.8.5. RESUMO DAS DILIGÊNCIAS

3.8.6. OUTROS DEPOIMENTOS

3.8.7. PROVIDÊNCIAS DA CPI

3.9. PAÇO DO LUMIAR

3.9.1. ACUSADO

3.9.2. DENUNCIANTE

3.9.3. VÍTIMA

3.9.4. NARRATIVA DOS FATOS

3.10. OUTROS CASOS

4. EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

5. CASO DOS "MENINOS EMASCULADOS"

6. INDICIAMENTOS

7. SITUAÇÃO ATUAL DE ALGUNS CASOS

8. CONCLUSÕES

|9. RECOMENDAÇÕES / SUGESTÕES / SOLICITAÇÕES | |

|9.1. – SOBRE PROVIDÊNCIAS DE COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO | |

|9.2. – SOBRE PROVIDÊNCIAS DE COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL | |

|9.3. – SOBRE PROVIDÊNCIAS DE COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO (ESTADUAL(MUNICIPAL) | |

|9.4. – SOBRE PROVIDÊNCIAS DE COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO | |

10. ANEXOS

1. APRESENTAÇÃO

A Comissão Parlamentar de Inquérito “para apurar denúncias de violência praticada contra crianças e adolescentes, quer na exploração do trabalho infantil como na exploração sexual, envolvendo, inclusive, assassinato e emasculação de meninos” foi criada através do Requerimento nº 281/2003, de autoria da Deputada Helena Barros Heluy, com as assinaturas dos seguintes Deputados: Antônio Pereira, Janice Braide, Luiz Pedro, Paulo Neto, Teresa Murad, Socorro Waquim, Joaquim Haickel, César Pires, Graça Paz, Aderson Lago, Telma Pinheiro, Geovane Castro, Maura Jorge, Rubens Pereira, Carlos Filho, Carlos Braide, Soliney Silva, Mauro Bezerra, Cristina Archer, Pavão Filho, Manoel Ceará, Wilson Carvalho, Ruben Brito, Francisco Gomes e Domingos Dutra, tendo sido aprovada no dia 25 de agosto de 2003, nomeada pela Resolução Administrativa nº 1343, para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, apurar as denúncias.

Foram nomeados para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito, inicialmente, os Senhores Deputados Helena Barros Heluy, Aderson Lago, César Pires, Socorro Waquim, Antônio Pereira, como Membros Titulares, tendo havido a inclusão posterior das Senhoras Deputadas Telma Pinheiro e Teresa Murad. Como suplentes, foram nomeados os Senhores Deputados Francisco Gomes, Janice Braide, Wilson Carvalho, Mauro Bezerra e Alberto Franco.

Em votação da decisão dos cargos dos integrantes da Comissão, foram eleitos, para a condução dos trabalhos, a Deputada Helena Barros Heluy (Presidente), o Deputado Aderson Lago (Vice-Presidente) e o Deputado César Pires (Relator).

Com o término da sessão legislativa, a Comissão suspendeu os trabalhos de investigação, conforme exposto no Ofício n.º 220/2003. Iniciado o período legislativo de 2004, ficou constatada a insuficiência do tempo remanescente para a conclusão dos trabalhos investigatórios, máxime diante da abrangência temática da CPI.

Por força disto, foi requerida à Mesa da Assembléia Legislativa a prorrogação do funcionamento da CPI por mais 60 (sessenta) dias. Para tanto, o Presidente da Casa determinou a criação de Comissão Parlamentar Especial, através da Resolução Administrativa n.º 098, de 18 de fevereiro de 2004.

O parecer da aludida Comissão Especial foi contrário ao requerimento de prorrogação da CPI. Diante disso, a Deputada Helena Barros Heluy solicitou a apreciação do parecer ao plenário da Assembléia Legislativa, tendo distribuído memorial a todos os Senhores Deputados com razões para a continuidade dos trabalhos da CPI.

Em sessão ordinária da Casa Parlamentar, a própria Comissão Especial, após pronunciamento dos membros da CPI em defesa da continuidade dos trabalhos investigatórios, decidiu por retirar o parecer de indeferimento ao pleito de prorrogação. Assim, por unanimidade de votos, o plenário acatou o referido pedido da CPI, embora tenha concedido 45 (quarenta e cinco) dias, e não 60 (sessenta) dias como originariamente requerido, conforme se depreende da Resolução Administrativa n.º 109, de 09 de março de 2004.

2. PARTE GERAL

1. PODER LEGISLATIVO:

A Carta Magna Brasileira, em seu Art. 58, § 3º, estabelece que:

“As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”

A Constituição Estadual, em seu Art. 32, § 3º, possui dispositivo semelhante.

A Lei Federal nº 1579/52, alterada pela Lei nº 10.679/2003, dispõe que:

“Art. 3º. Indiciados e testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação penal.

§1º. Em caso de não comparecimento da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao Juiz Criminal da localidade em que resida ou se encontre, na forma do Art. 218 do Código de Processo Penal.

§2º. O depoente poderá fazer-se acompanhar de advogado, ainda que em reunião secreta.

§4º. Constitui crime:

I –Impedir, ou tentar impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas, o regular funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito, ou o livre exercício das atribuições de qualquer dos seus membros.

Pena - A do art. 329 do Código Penal.

        II - fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito:

Pena - A do art. 342 do Código Penal.”

O Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Maranhão em seu Art. 28 diz que:

“Art. 28. A Comissão Parlamentar Inquérito poderá, observada a legislação específica:

(...)

II – determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de órgão ou entidade da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputado e Secretário de Estado, tomar depoimento de autoridades estaduais e municipais e requisitar os serviços de qualquer autoridade, inclusive policial;

III – incumbir quaisquer de seus membros ou funcionários requisitados para a realização de sindicâncias ou diligências necessárias aos seus trabalhos, dando conhecimento prévio à Mesa;

IV – deslocar-se a qualquer ponto de território estadual para a realização de investigações e audiências públicas;

V – estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligências sob as penas da lei, ressalvada a competência judiciária.

Parágrafo único – As Comissões Parlamentares de Inquérito se valerão, subsidiariamente, das normas contidas no Código de Processo Penal“.

2. CRIAÇÃO DAS CPI’S

As Comissões Parlamentares de Inquérito são instrumentos de defesa dos cidadãos do Estado de Direito. Os poderes de investigação decorrem do poder de controle, não podendo se estender além deste. Assim, os objetivos primordiais da CPI são adequar a legislação aos fatos sociais e às necessidades coletivas; informar a população e exercer controle e fiscalização sobre os atos estatais e de particulares que exercem atividade de interesse público e defender os cidadãos contra abusos cometidos, quer pelo Poder Público, quer no âmbito da atividade privada.

Além do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, a Comissão Parlamentar de Inquérito tem por fundamento previsões legais análogas, constantes, por parametricidade, no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Nesse caso, as Constituições Estadual e Federal, por ordem de hierarquia, do sistema piramidal concebido pelo nosso ordenamento jurídico, reservam-lhes seus últimos fundamentos, sem os quais falecem de eiva de inconstitucionalidade, a ser declarada pelo órgão do Poder Judiciário competente.

De maneira semelhante, dispôs a Constituição Federal, quanto ao Senado, no seu art. 52, incisos XII e XIII. Desta forma, a partir do texto constitucional Magno, os regimentos internos de cada Casa do Congresso Nacional recobraram sua importância de principal fonte do Direito Parlamentar, a partir dos quais se podem acolher disposições semelhantes aos regimentos internos das Casas Legislativas estaduais, ou mesmo, municipais.

Apesar de menos proficiente em normas regimentais do que a Constituição anterior, o atual Texto Magno ainda dispõe sobre a formação e a competência básica dos principais órgãos internos das Casas do Congresso Nacional: Mesa, Comissões, Polícia e Serviços Administrativos.

As Comissões Parlamentares de Inquérito estão contempladas no § 3º, do art. 58, da Constituição Federal, assim como estão previstas nos regimentos internos das duas Casas do Congresso Nacional. São organismos que desempenham relevante papel na fiscalização da Administração e na apuração de irregularidades cometidas na Administração Pública. Pelo texto constitucional vigente, receberam poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, além de outros previstos nos regimentos internos.

A Lei n.º 1.579, de 18 de março de 1952, ainda em vigor em tudo o que não for colidente com a Constituição Federal, também regula o funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito. Diz o seu Art. 2º:

“No exercício de suas atribuições, poderão as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar as diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de repartições públicas e autárquicas informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença.”

A Constituição Estadual, de 1989, de igual forma, assim dispõe, ao outorgar à competência exclusiva da própria Assembléia Legislativa a elaboração de seu Regimento Interno (Art. 31, II). No mais, no seu § 3º, art. 32, repete, de maneira quase literal, o também § 3º, do art. 58 da Constituição Federal. Analogicamente, acolhe os dispositivos e regras da Constituição Federal sobre inviolabilidade, imunidades e perda do mandato do parlamentar, no § 5º, do seu art. 36. Por isso mesmo, são também repetitivos, posto que colhidos e recepcionados do Texto Magno federal, os dispositivos da Carta Estadual, constantes do art. 38 (perda do mandato – correspondente ao art. 55, e seus incisos, da CF/88) e seus incisos.

1. PODERES

As Comissões Parlamentares de Inquérito possuem amplos poderes de investigação próprios das autoridades, mas nem por isso são irrestritos ou ilimitados.

As CPI´s podem decretar, por ato próprio, a quebra do sigilo bancário, fiscal ou telefônico (registros relacionados com chamadas telefônicas) de pessoas investigadas, desde que esse ato seja suficientemente motivado (justificado) acerca da necessidade e pertinência de tal medida, sob pena de nulidade; pode requisitar informações e documentos de órgãos públicos, ainda que sigilosos, fixando prazo para cumprimento de qualquer diligência; podem requerer ao Tribunal de Contas do Estado a realização de inspeções e auditorias, se for necessário; podem decretar a prisão exclusivamente nos casos de flagrante delito; podem deslocar-se a qualquer ponto do território estadual para a realização de investigações e audiências públicas; podem colher depoimentos, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso de falar a verdade, notificando-as para comparecer, obrigatoriamente, perante a Comissão e a ela depor.

2. LIMITAÇÕES

As CPI´S não podem substituir a atuação de outros órgãos do Poder Público governamental; não podem praticar atos de reserva constitucional do Poder Judiciário, ou seja, atos que a Constituição atribuiu com absoluta exclusividade aos juízes, como: expedir mandado de busca e apreensão para invadir domicílio de qualquer pessoa, ainda que no período diurno; decretar a prisão preventiva de qualquer pessoa; decretar a interceptação ou escuta telefônica; decretar o seqüestro ou indisponibilidade de bens; não podem tratar qualquer denunciado ou investigado como culpado sem que já exista anteriormente uma sentença penal condenatória da qual não caiba mais recurso (princípio da não culpabilidade); não podem desconhecer o direito das pessoas (acusadas ou testemunhas) contra a auto-incriminação, ou seja, ninguém pode ser obrigado a falar ou a responder questões que possam incrimina-lo; devem reconhecer o direito ao silêncio, impedindo que qualquer autoridade estatal (mesmo a CPI ou o Juiz) ameace de prisão aquele cidadão que tenha invocado o direito de permanecer calado diante de determinadas perguntas cujo esclarecimento possa acarretar-lhe grave prejuízo.

3. MOTIVAÇÃO DA CPI QUE “APURA DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, QUER NA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL COMO NA EXPLORAÇÃO SEXUAL, ENVOLVENDO, INCLUSIVE, ASSASSINATO E EMASCULAÇÃO DE MENINOS”

A matéria trata da preocupação da sociedade como um todo, dos segmentos que direta ou indiretamente são responsáveis pela proteção e resguardo dos direitos das crianças e dos adolescentes, e, em particular, dos parlamentares, no sentido de coibir o quanto possível o crime de violência sexual.

Sendo a criança e o adolescente sujeitos de direito, considera-se que a lei, como instrumento de defesa, deva buscar o combate à violação de direitos, através da sua verdadeira aplicabilidade como forma de minimizar a crescente violência instalada.

A violência contra as crianças e adolescentes tem apresentado uma conotação endêmica. Trata-se de realidade disseminada em nosso Estado e em todo País. O desequilíbrio emocional, a ausência de aparato e estrutura familiar, a pobreza vigente criam as condições favoráveis de causa e efeito, à medida em que, a cada dia, aumenta o abismo entre o certo e o errado, o ético e o antiético, o respeito e o desrespeito à vida e à dignidade, o que contribui para as distorções e contradições sociais as quais, via de regra, desembocam e materializam a criação nefasta de pessoas que fazem da violência, da exploração, meios de vida, negócio rentável.

O Maranhão tem se destacado no cenário nacional por altos índices de violência praticados contra crianças e adolescentes, como abuso e exploração de meninos e meninas, na capital e no interior do Estado.

4. DADOS ESTATÍSTICOS

O Maranhão tem sido palco de inúmeras denúncias com repercussões locais e nacionais. Segundo estatísticas levantadas no Fórum Estadual de Entidades não Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Maranhão e endereçadas à presente CPI e ao Tribunal de Justiça do Estado,

“(...) na década de 80, no Município de Imperatriz eram realizados leilões de meninas virgens. Mais tarde, no Município de Lima Campos, a história se repetia e, apesar de todo momento de luta e enfrentamento à problemática, recentemente (Junho de 2003) o Programa Fantástico denunciou mais um bingo de uma mulher jovem numa boate de São Luís. Outro aspecto assustador é a presença e freqüência das meninas sendo prostituídas por caminhoneiros nos postos de gasolina nas diversas BR’s no Estado. Na cabine de qualquer caminhão estão elas vendendo seu corpo por quantias irrisórias. Tal situação mais uma vez foi corroborada na ação da CPI na região Tocantina que trouxe à tona os mesmos crimes praticados a mais de duas décadas, sem que tenha havido punição a quaisquer dos culpados”.

Um ponto emblemático de exploração sexual merece destaque nesta reflexão. Trata-se do caso de Caxias onde se cogita que meninas eram exploradas pelas autoridades locais.

Das ações penais instauradas nenhuma logrou condenação dos acusados, demonstrando mais uma vez a indiferença e descaso que a s crianças e adolescentes são tratados.

A indignação e denúncias feitas no Maranhão não são levianas. Os indicadores desta problemática ainda que parcos, devido ao pequeno número de pesquisas na área, apresentam os seguintes dados: 108 denúncias feitas através do Disque Denúncia nacional, no período de outubro de 2000 a fevereiro de 2003. Sendo 64 casos de exploração sexual e 44 casos de abuso sexual. São Luís é a cidade com maior número, 35 casos, seguida de Tuntum, Caxias, Imperatriz e Bacabal, em média 4 casos. Os violadores em 50 % parentes (pai, padrasto, tios e avós), os outros 50 % são praticados por terceiros e diversas classes, entre estas destacamos, com muita indignação e revolta o envolvimento de autoridades públicas. Pessoas em princípio deveriam estar zelando pelo bem da comunidade.

A Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC pesquisou a ocorrência de violência sexual contra crianças e adolescentes, nos Municípios de São Luís, Imperatriz e Caxias, referente ao período de janeiro de 2000 a junho de 2001. as fontes pesquisadas foram os Conselhos Tutelares e Delegacias Especializadas da Mulher.

Constatou 214 ocorrências, sendo 42 em São Luís, 93 em Imperatriz e 79em Caxias. Destes o maior número de vítima é as meninas, em São Luís foi de 64%, Imperatriz 88% e em Caxias o percentual foi de 99%, e atinge a todas as idades. Os agressores em quase totalidade são pessoas conhecidas pelas vítimas, incluindo pais, padrastos, vizinhos, tios, colegas.

Pesquisa realizada pelo Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Pe. Marcos Passerini em 2002, a respeito do tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial revelou que o Estado do Maranhão apresenta o maior número de rota do tráfico. São 13 rotas entre os Municípios maranhenses e 18 rotas identificadas do Estado do Maranhão para outros Estados, 14 rotas do Estado do Maranhão para outros países.

Com esta definição foram identificadas as seguintes situações que envolvem o tráfico no Maranhão:

- Meninas trazidas do interior com promessa de trabalho em casa de família e foram levadas para casas de prostituição;

- Recrutamento de adolescentes e mulheres para navios ancorados no Porto do Itaqui;

- Meninas fotografadas e suas fotos divulgadas na rede de tráfico para serem contratadas na Alemanha e Holanda;

- Leilões de meninas virgens em Imperatriz e Lima Campos;

- Aliciadores da Praça Hotel Central que leva garotas para Porto do Itaqui;

- Locais com alto índice de prostituição: Porto do Itaqui, Avenida Litorânea, Praia Grande, Coroadinho, Olho D’água, Turu, Praça Deodoro.

A pesquisa nacional identificou, ainda, a existência de uma rede de favorecimento do tráfico. São pessoas que estão movimentando um mercado paralelo através do casamento com estrangeiros, oportunidades de trabalho em outras localidades (serviço doméstico, modelo, bailarinas). Que somente após o ocorrido às vítimas se dão conta de que foram enganadas e o retorno é praticamente impossível. Ficam estigmatizadas e de vítimas muitas das vezes são consideradas algozes da sua própria desgraça.

O maior número de vítimas são mulheres, com 85,34% contra 13,71% de homens. Por outro lado o maior número de agressores são os homens. Isto corrobora todos os indicadores sociais e demarca a desigualdade de gênero e de uma forte assimetria de poder.

Quanto à idade das vítimas, a faixa etária mais atingida tem entre 12 e 18 anos com um percentual de 48,94% (207 casos). Sendo que a violência está presente em todas as faixas etárias: 0 a 1 anos 3,55%; 2 a 5 anos 6,86%, 6 a 11 anos 20,09% e sem informações 20,57%.

Os Municípios com os maiores índices foram São Luís com 313 casos. Um percentual de 74%, seguido de São José de Ribamar (24 casos) 5,67%, ,Paço do Lumiar (16 casos) 3,78% e Rosário com 09 casos 2,13%.. As demais cidades têm entre 4 a 1 caso. Não quer dizer que estas cidades sejam mais violentas, há o fator forte que é a facilidade de identificar as notícias devido à proximidade onde os jornais são sediados. Outro fator a considerar é a população de São Luís, relativamente maior.

No âmbito do atendimento às vítimas de violência sexual realizado pelo Programa Sentinela do Maranhão, através da Fundação da Criança e Assistência Social e da Pastoral do Menor da Vila Embratel, foram registrados os seguintes dados: 20 casos atendidos pela Pastoral do Menor, no período de agosto de 2002 a junho de 2003. destes 17 se refere a abuso sexual e 3 de exploração sexual, com idade entre 7 e 18 anos. Do sexo masculino 6 casos e do sexo feminino 14. na maioria dos casos, uma relação próxima do agressor com a vítima, sendo: padrasto, colega de escola, namorado, proprietário de casa noturna; 91 casos atendidos pela Fundação da Criança e Assistência Social, no período de abril de 2001 a junho de 2003. Destes 76 vítimas são do sexo feminino e 15 do sexo masculino. Demonstra ainda um crescimento no número de casos a cada ano, o que se atribui a uma maior sensibilização por parte da sociedade, na importância de denunciar e responsabilizar o agressor.

Esta rápida amostragem denota uma grande e complexa problemática que requer tomada de providências urgentes. Algo que a sociedade civil tem se preocupado e vem denunciado há muito tempo. Em 1992 foi criado o primeiro projeto voltado para o enfrentamento desta problemática denominado: “Ser Menina Mulher”, neste contexto de violência; em 1996 foi lançada a Campanha “Diga Não ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”; em 1998 foi iniciado o Projeto “Rompendo o Silêncio” com vistas à implantação do sistema de atendimento a casos de violência sexual contra crianças e adolescentes em São Luís, que está se efetivando com a criação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, Centro de Perícias Oficiais, Promotoria e Vara especializadas para combater crimes contra criança e adolescentes, pela capacitação de aproximadamente 2.300 profissionais das áreas de saúde, assistência social, segurança, defesa e justiça e educação, e por definição de rotinas norteadoras do atendimento cotidiano de cada instituição.

Em 2000 foi elaborado o Plano Estadual de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Maranhão – uma política pública pautada na prevenção, atendimento, defesa e responsabilização. Através de um grupo gestor pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que vem monitorando sistematicamente as metas planejadas

Hoje, estamos conscientes de que há um trabalho de enfrentamento à violência contra crianças instâncias no sentido de fortalecer a luta pela garantia dos direitos e efetivamente responsabilizar os violadores destes direitos.”

Diante de todos os fatos e dados elencados é que se tem a certeza da necessidade do enfrentamento à situação de violência contra as crianças e adolescentes.

Essa triste e repugnante estatística de violência em nosso Estado, demonstrou a existência do problema e suas conseqüências nefastas. É a própria noção de sociedade organizada que está seriamente comprometida, pois são inúmeros os casos de violência que degeneram e roubam essas crianças e adolescentes a inocência e qualquer sonho de vida melhor.

Ressalte-se que as marcas deixadas em pessoas que sofreram violência sejam elas de que natureza for, para muitas são para sempre. Para Minayo e Souza (1980), “Não há um fato denominado violência, e sim violências, como expressões de manifestação de exacerbação de conflitos sociais, cujas especificidades necessitam ser conhecidas. Tem profundos enraizamentos nas estruturas sociais, econômicas e políticas, e também nas consciências individuais, numa relação dinâmica entre condições dadas e subjetividades.”

5. COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO NO MARANHÃO

Esta CPI surgiu com o esforço de subsidiar a CPMI instalada no Congresso Nacional, com a efetiva apuração dos casos em que crianças e adolescentes são abusadas sexualmente ou agenciadas para trabalhar como objeto sexual.

Em visita da CPMI ao nosso Estado, foi realizada audiência pública na qual foram tomados vários depoimentos de pessoas envolvidas com o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, dentre elas vítimas e acusados, conforme depoimentos em anexo.

No desenvolvimento dos trabalhos da CPMI, dois parlamentares figuraram, preliminarmente, como acusados: Deputado Estadual Camilo Figueiredo e Vereador Sebastião do Coroado. Este último foi ouvido em audiência pública da CPMI no plenário "Gervásio Santos" da Assembléia Legislativa, dando ensejo à instauração de Comissão Processante, no âmbito da Câmara de Vereadores de São Luís.

Em 15 de abril de 2004, por meio de ofício, a CPI requereu informações ao Presidente da Câmara de Vereadores acerca do andamento atual dos trabalhos da referida Comissão Processante que buscava apurar possível quebra de decoro do Vereador Sebastião do Coroado.

Em resposta, encaminhada por meio do Ofício n.º 363/2004 – GP, a Presidência da Câmara de Vereadores informou, lamentavelmente, que o prazo dos trabalhos da Comissão Processante havia expirado, em 5 de março de 2004, sem conclusão final da apuração da responsabilidade por quebra de decoro parlamentar do Vereador Sebastião do Coroado, em face das supostas dificuldades em inquirir a vítima e sua genitora.

De outra face, o Deputado Camilo Figueiredo foi ouvido em audiência reservada da CPMI, em Brasília-DF, no dia 3 de dezembro de 20030, sendo que esta CPI solicitou cópia de seu depoimento e todo o material probatório coletado no decorrer de seus trabalhos de investigação.

Sucede que as referidas informações somente chegaram ao conhecimento dessa CPI nos últimos dias do prazo final de seu funcionamento, pelo que se remete em anexo todo o material fornecido pela CPMI, de modo a subsidiar os trabalhos do Ministério Público Estadual. De toda forma, deixou de ser encaminhada a esta CPI cópia integral dos depoimentos do Vereador Sebastião do Coroado e do Dep. Camilo Figueiredo.

Convém mencionar, outrossim, que a Dep. Federal Terezinha Fernandes, através do Ofício n.º 038/2004 - GDTF/CD, de 30 de março de 2004, também solicitou à Presidência da CPMI cópia dos depoimentos do Vereador Sebastião do Coroado e do Dep. Camilo Figueiredo, sem que obtivesse qualquer resposta por parte dos órgãos competentes do Congresso Nacional em relação ao primeiro. Em 22 de abril de 2004, através de e-mail, a Subsecretaria de Taquigrafia do Senado Federal enviou degravação parcial do depoimento do Dep. Camilo Figueiredo diretamente à caixa postal da Dep. Helena Barros Heluy , seguindo o material em anexo.

2.2.6. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, À LUZ DO CÓDIGO PENAL, PROCESSUAL PENAL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

São inúmeros os ilícitos que podem ser cometidos contra crianças e adolescentes, senão vejamos:

1. Estupro: Previsto no Art. 213, CP

2. Presunção de violência nos crimes sexuais: Art. 224, CP.

Presume-se a violência, se a vítima:

a) Não é maior de 14 (catorze) anos;

3. Atentado violento ao pudor: Art. 214, CP

4. Sedução: Art. 217, CP

5. Corrupção de menores: Art. 218, CP

6. Rapto: Art. 219, CP

7. Rapto consensual: Art. 220, CP

8. Mediação para servir a lascívia de outrem: Art. 227, CP

9. Favorecimento da prostituição: Art. 228, CP

10. Criança ou adolescente em cenas de sexo ou pornografia: Art. 240 do ECA

11. Art. 241 do ECA

12. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do Art. 2º desta lei, à prostituição ou à exploração sexual: Art. 244 – A, ECA

13. Notificação obrigatória em casos de maus tratos e abuso sexual (ECA): Art. 13, ECA

14. Art. 56, ECA

15. Art. 245, ECA

Conforme se depreende da leitura dos artigos supracitados, tem-se que, por se tratarem de crimes que exigem provas contundentes de consumação, trazem consigo também a dificuldade na apuração. Normalmente, crimes dessa natureza ocorrem às escondidas e, por esse motivo, resultam na impunidade e, conseqüentemente, não responsabilização dos culpados.

Neste contexto, surge necessidade de que os Poderes, que têm o dever de garantir os direitos e a legalidade e de fiscalizar sua aplicabilidade, busquem formas de reprimir o abuso e a exploração sexual, dando a possibilidade de fortalecer o sistema de normas vigentes no nosso Estado e País.

Este tipo de violência, tanto perniciosa quanto silenciosa, exige do Poder Público formas de coibir, combater, o seu crescente desenvolvimento, antes que haja a proliferação e mais a destruição da consciência de vidas inocentes.

3. DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS

1. REUNIÕES

No período de 27 de agosto de 2003 a 12 de dezembro de 2003, foram realizadas 34 reuniões, sendo a primeira para a instalação da CPI. No período de 16 de fevereiro de 2004 a 20 de abril de 2004 foram realizadas 29 (vinte e nove) reuniões, totalizando 63 (sessenta e três) reuniões da CPI, durante os trabalhos de investigação.

2. OFÍCIOS EXPEDIDOS E RECEBIDOS

Foram expedidos 268 (duzentos e sessenta e oito) Ofícios;

Foram recebidos 43 (quarenta e três) Ofícios:

- Ofício nº 048/03 – Centro de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes Pe. Marcos Passerini;

- Ofício nº 913/03 – DGPC – Polícia Civil do Maranhão. Gerência de Segurança Pública;

- Ofício nº 629/2003 – Gabinete do Ministério da Justiça. Polícia Rodoviária Federal;

- Ofício nº 342/2003 – Procuradoria Geral de Justiça;

- Ofício nº 049/03 – Conselho Tutelar de União – PI;

- Ofício nº 089/2003 – AMPEM – Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão;

- Ofício nº 008/03 – Poder Judiciário Comarca de Pedreiras;

- Ofício nº 045/2003 – Amazônia celular;

- Ofício nº 997/03 – Polícia Civil do Maranhão. Gerência Segurança Pública;

- Ofício nº 052/03 – Pinheiro – Genival Ferreira;

- Ofício nº 275/03 – Poder Judiciário – Comarca de São Luís – Central de Inquérito. Anexo Doc. Antecedentes criminais do Vereador Edmilson Costa Pinheiro;

- Ofício nº 1126/03 – SPCC – Gerência de Segurança Pública. Indicando Delegacia Edilúcia à disposição da CPI;

- Ofício nº 602/2003 – Movimento Cidadão contra o abuso e a Exploração Sexual;

- Ofício nº 3236/03 – Conselho Tutelar de Açailândia. Denúncias de Abuso sexual;

- Ofício nº 3215/03 – Conselho Tutelar de Açailândia. Várias denúncias;

- Ofício nº 1488/2003 – P/1 – 3º Batalhão – Polícia Militar do Maranhão;

- Ofício nº 3231/03 – Conselho Tutelar Açailândia. Denúncias;

- Ofício nº 54/03 – Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Pe. Marcos Passerini;

- Ofício nº 055/03 – Centro de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente. Pe. Marcos Passerini à ONU;

- Ofício nº 112/2003 – 3º Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras (Justificativa da negação do pedido de prisão preventiva do Vereador Edmilson – Pedreiras);

- Ofício nº 1447/2003 – SPCC – Superintendência da Polícia Civil da Capital;

- Ofício nº 060/03 – Centro de Defesa Pe. Marcos Passerirni pelo Dia do combate à Exploração Sexual;

- Ofício nº 239/2003 – Acompanha documento da Comarca de Tutóia. Prisão Edivaldo Marques;

- Ofício nº 185/03 – Ministério Público. Procuradoria Geral de Justiça. Comarca Tutóia – MA;

- Ofício nº 164/03 – Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente da área Centro da cidade. Programa de Proteção a vítimas e testemunhas. Roberto Carlos da Silva;

- Ofício nº 3393/03 – Conselho Tutelar de Açailândia (denúncias);

- Ofício nº 3389/03 - Conselho Tutelar de Açailândia (denúncias);

- Ofício nº 232/03 – SECINST – Ministério Público;

- Ofício nº 50/03 – Conselho Tutelar área Coroadinho. Denúncia com Boletim de Ocorrência;

- Ofício nº 271/03 – ASS-GP – Procurador Geral de Justiça – Pedindo degravação 13 k-7 enviadas do “Caso Água Doce”

- Ofício n. 017/04 - Superintendência Regional da Polícia Federal;

- Ofício n. 002/04 - Centro de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. Pe. Marcos Passerini;

- Ofício n. 011/04 - Juiz de Direito da Comarca de São José de Ribamar;

- Ofício n. 249/04 - Juiz de Direito da 1a Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Luís;

- Ofício n. 460/04 - Gerência de Estado da Justiça e Cidadania;

- Ofício n.º /04 do Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís;

- Ofício n.º 363/04, da Presidência da Câmara de Vereadores de São Luís;

- Ofícios n.º 132/04, 135/04 e 136/04, do Procurador-Geral de Justiça;

- Ofício n.º 005/04, da Promotoria de Justiça Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes;

- Ofício n.º 002/2004, da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Maranhão;

- Ofício n.º 61/2004, da Gerência de Segurança Pública;

3. DOCUMENTOS RECEBIDOS

Foram recebidos diversos documentos, encontrando-se todos em anexo aos autos do inquérito parlamentar, destacando-se os que vão a seguir relacionados:

- Moção de apoio à CPI – Assembléia Legislativa. Rede Estadual de Conselhos Tutelares do Maranhão;

- Moção de repúdio à CPI elaborado por entidades do Município de Açailândia - MA;

- Procuradoria Geral da Justiça – Assessoria Especial;

- Certidão de Ocorrência – Delegacia Regional de Chapadinha de Polícia Civil de Tutóia;

- “Rompendo o silêncio” – Centro de Defesa Marcos Passerini (Seminário);

- Movimento Cidadão contra o Abuso e a exploração sexual;

- Relatório Missão (Itinga);

- Documento à CPI sobre o não comparecimento do Sr. Yure Gomes à CPI (Caso Água Doce);

- Relatório do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente “Pe. Marcos Passerini”;

- Fax enviado pelo Conselho Tutelar de Pedreiras – MA (10/11). Denúncias;

- Documento do Centro de Defesa Pe. Marcos Passerini;

- TELEX para CPMI – Caso Camilo;

- DOC. PROC. 373/2003 – Guarda Provisória do Eliomar – A/C Maria José Araújo. Promotoria de Araióses;

- Comarca de Tutóia – Pedido de prisão preventiva ao Sr. Vereador Eduardo Oliveira Marques 1.801/2003;

- Portaria 603/03 OAB – Designando Advogado (Imperatriz);

- Documento de Denúncias do Município de Bom Lugar;

- Memorando – Secretaria de Assuntos Institucionais;

- Resolução nº 42 de 24/09/03 – Audiência dia 16/10/2003 – Crime de tortura, emasculação – Recomendando abertura de investigação.

- Denúncias diversas enviadas pelo Conselho Tutelar de Açailândia;

- Decisão do Juiz de Direito da 1a Vara Criminal da Comarca de Imperatriz;

- Documentos referentes aos casos de Bom Jesus das Selvas, Capinzal do Norte, Centro Novo, Cururupu, Pinheiro, João Lisboa, Paulo Ramos, São Luís e Timon;

- Decisão do Juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Luís;

- Relatório da Gerência de Estado de Justiça e Cidadania sobre as questões de direitos humanos correlacionadas ao caso n.º 12.426 – Raniê Silva Cruz, em curso na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos – OEA;

- Relatório da Gerência de Segurança Pública sobre os casos de homicídio e emasculação de meninos ocorridos na ilha de São Luís e no interior do Estado a partir de 1991;

4. TERMOS DE DELIBERAÇÃO

Foram 10 (dez) Termos de Deliberação.

5. NOTA OFICIAL

Houve apenas 1 (uma) Nota oficial.

6. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

A primeira Audiência Pública foi realizada no dia 23 de setembro de 2003, no Auditório Fernando Falcão, com a presença dos membros da CPI, da imprensa, de parlamentares, de representantes dos movimentos sociais e dos conselhos de defesa de direitos de crianças e adolescentes e da sociedade em geral.

Ao todo, foram realizadas 15 (quinze) Audiências Públicas no segundo semestre do ano de 2003 e 05 (cinco) no primeiro semestre de 2004.

7. DEPOIMENTOS

Foram tomados 141 (cento e quarenta e um) depoimentos que seguem nos anexos.

8. RELAÇÃO DE DEPOENTES

Caso Pedreiras:

- Vereador Edmilson Pinheiro;

- Maria Aparecida Furtado Ferreira;

- Adolescente de 17 anos de idade;

- Nilo da Trindade Fournier;

- Adolescente de 16 anos de idade;

Caso Motéis:

- Antônio Carlos Pereira Neto;

- Paulo Humberto de Aguiar Carneiro Coelho;

- Anaisa Cerveira Diniz;

- Leda Maria Cerveira Diniz;

- Adolescente do sexo feminino;

- Maria Rute Silva Fortes;

- Joseane Araújo;

- Raimundo Afonso Ribeiro;

- Adolescente do sexo feminino;

- Adolescente do sexo feminino;

- Adolescente do sexo feminino;

- Adolescente do sexo masculino;

Caso Paulino Neves:

- Josemar de Oliveira Vieira;

- Edvaldo Oliveira Marques;

- Linda Maria Sousa Trindade;

- Adolescente do sexo masculino;

- Eliane de Jesus Araújo Sousa;

- Adolescente do sexo masculino;

- Joaquim Pereira de Medeiros;

- Irene Fernandes Freire;

- Adolescente do sexo masculino;

- Francisco Mamede de Sousa Neto;

- José de Ribamar Diniz da Silva;

- Marizete Santos Araújo;

- Gilberto Pereira de Sousa;

- Paulo Henrique Rodrigues Polary;

- Waldemir Ferreira Farias;

- Jonilson Oliveira;

- Antônio José Rodrigues Filho;

- Fábio Silva Araújo;

- Eraldo Oliveira Araújo;

- Adolescente do sexo masculino;

- Adolescente do sexo masculino;

- Everton Santos de Sousa;

- Nasques Monsuete Conceição Gomes;

- Mário César Nascimento Sousa;

- William Caldas Oliveira;

Caso Água Doce do Maranhão:

- Francisco das Chagas Linhares;

- Maria José Araújo;

- LindoJansen Silva Morais;

- Evaldo Silva Morais;

- Maria Aracy Lima Basílio;

- Robson Carvalho Sousa;

- Adolescente do sexo masculino;

- Adolescente do sexo masculino;

- Doralice Rocha dos Santos;

- Adolescente do sexo masculino;

- Adolescente do sexo masculino;

- Adolescente do sexo masculino;

- Adolescente do sexo masculino;

Caso Coelho Neto:

- Francisco Pereira da Silva;

- Deusalina Aureliana Machado;

- Raimunda Lacerda da Costa;

- Maria do Socorro Mendes;

- Maria Soares Vaz;

- Ivoneide Costa dos Santos;

- Adolescente do sexo feminino;

- Antônia Soares da Costa;

- Adolescente do sexo feminino;

- Antônia Soares Vaz;

- Adolescente do sexo feminino;

- Elza da Silva Mota;

- Adolescente do sexo feminino;

Caso Imperatriz:

- Luzanira Alves da Silva “Rebeca”;

- Éster Nunes Bastos;

- Maria do Socorro da Silva;

- Érico P. Lima;

- Maria de Nazaré Silva Cunha;

- Elma da Silva Cunha;

- Elizon Gonçalves;

- Maria da Conceição Ferreira;

- Eodenice de Sousa Silva;

- Eline Maria Moreira Ferreira;

- Raimundo Sérgio S. Cabral;

- Sérgio Valério de Souza Morais;

- Adolescente do sexo feminino;

- Ana Sirema Sousa Maciel;

- Adolescente do sexo feminino;

- Sandra M. Sousa de Oliveira.

Caso Açailândia:

- Fernando Ruas;

- Osvaldo Brito de Medeiros Filho;

- Miro Ferraz;

- Anna Aline Fernandes da Silva;

- Jose Santos Silva;

- Maria Edite Santos Silva;

- Adolescente do sexo feminino;

- Maria Raimunda Nunes;

- Adolescente do sexo feminino;

- Erinaldo Almeida da Conceição;

- Raimunda Cavalcante da Silva;

- Adolescente do sexo feminino;

- Adolescente do sexo feminino;

Caso Itinga do Maranhão:

- Alan Silva dos Santos ;

- Manuel Elieudo Costa Araújo;

- Valdivino José da Costa;

- Adolescente do sexo feminino;

- Adolescente do sexo feminino;

- José Leôncio Ribeiro Aragão;

- Maria Garcia dos Santos;

- Crislane Garcia dos Santos;

- César Araújo Alves;

- Antônio de Sousa Carvalho;

- Janaína de Sousa Carvalho;

- Ronaldo Serra França;

- Walterson Carneiro Sousa;

- Célio Braz;

- Roberto Carlos;

- Iraneide Garcês de Sousa;

- José Rui Benes Gomes Nascimento;

- Domingos dos Reis Fernandes;

- Roberval Macedo dos Santos;

- Raimundo Pimentel Filho;

- Domingos Fernandes dos Reis;

Caso Paço do Lumiar:

- Maria Antônia Sousa da Silva;

- José Arnaldo dos Reis Sousa;

- Manoel Mábenes Cruz da Fonseca;

Trabalho Infantil:

- Virgínia de Azevedo Neves Saldanha;

- Timóteo Cantanhêde;

"Caso dos Meninos Emasculados":

- Raimundo Soares Cutrim - Gerente de Segurança Pública;

- Carlos Nina - Gerente de Justiça e Cidadania;

- Francisco das Chagas Rodrigues Brito;

- Robério Ribeiro Cruz;

- Genésio Alves de Sousa;

- Francisco Lopes da Silva;

- Bernardo da Silva Dias;

- Elrismar da Conceição Silva;

- Márcio Thadeu Silva Marques;

- Sr. Júlio (pai de menino emasculado);

9. VISITAS

Foram realizadas 14 (quatorze) visitas nos seguintes órgãos e instituições: Delegacia Regional do Trabalho, Gerência de Segurança Pública, Delegacia de Homicídios da Capital, Gerência de Cidadania e Justiça, Fundação da Criança e Adolescente – FUNAC, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Maranhão, Tribunal de Justiça, Procuradoria-Geral de Justiça, Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente "Padre Marcos Passerine", Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Prefeitura Municipal de Imperatriz - MA, Promotoria de Justiça da Comarca de Imperatriz, Câmara de Vereadores do Município de Imperatriz.

10. ACAREAÇÕES

Foram realizadas 4 (quatro) acareações.

11. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO

Foi decretada a quebra do sigilo bancário do Prefeito Municipal de Paulino Neves - MA, o Sr. Josemar Oliveira Vieira, e do Prefeito Municipal de Água Doce do Maranhão, o Sr. Francisco das Chagas Linhares.

12. QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO

Foi decretada a Quebra de Sigilo Telefônico do Sr. Antônio Carlos Pereira Neto, envolvido no “Caso dos Motéis”. A quebra do sigilo de duas linhas telefônicas, uma móvel e outra fixa.

13. PROGRAMA DE PROTEÇÃO À TESTEMUNHA –

PROVITA

Foram incluídos no referido Programa um adolescente do Município de Paulino Neves - MA e uma adolescente do Município de Açailândia.

14. EQUIPE DE APOIO E AGRADECIMENTOS

Deixamos consignados nossos agradecimentos às seguintes pessoas:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/MA

1. Raimundo Ferreira Marques – ex-Presidente da OAB.MA

2. Pedro Jarbas da Silva - Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB.MA;

3. Antônio R. Silva Torres – Subseção de Imperatriz da OAB.MA;

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

1. Raimundo Nonato Carvalho Filho - Procurador-Geral de Justiça;

2. Lítia Cavalcanti - Promotora de Justiça;

3. Márcio Thadeu Silva Marques - Promotor de Justiça;

4. Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro - Promotora de Justiça;

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

1. Virgínia de Azevedo Neves Saldanha - Procuradora do Trabalho;

PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL

1. Etelvina Ribeiro Gonçalves - Desembargadora ex-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;

2. José Arimatéa Correa Silva - Juiz de Direito da 1a Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Luís;

DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO

1. Ubirajara do Pindaré de Sousa – Delegado;

2. Timóteo Gomes Cantanhede;

DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – DPCA

1. Ana Karla Silvestre – Delegada;

2. Cristiano José Coelho Rego – Agente;

3. Nilson Dutra de Sousa – Agente;

4. Miguel Angel Salles Farrell – Agente;

DELEGACIA ESPECIAL (composta para acompanhar os trabalhos da CPI e indicada pelo Delegado Geral):

1. Edilúcia do Carmo Chaves Trindade – Delegada;

2. Márcio André Batalha Azoubel – Agente;

CENTRO DE DEFESA "PADRE MARCOS PASSARINE"

1. Nelma Pereira da Silva – Coordenadora;

2. Marta Maria Andrade;

3. Valdira Barros;

4. Aldenice Cantanhêde;

SINDICATO DOS JORNALISTAS E RADIALISTAS DE IMPERATRIZ – SINDIJORI

1. Daniel Pereira de Souza;

CONSELHEIROS TUTELARES

1. Edmundo Costa Gomes;

2. Shirley Santos;

3. Sandra Maria Silva;

4. Marleny de S. Guimarães;

5. Creuziane C. Barros;

6. Claudiomar Leocárdio Rodrigues;

7. Eduardo Hirata;

POLÍCIA FEDERAL

1. Rodrigo Bastos de Freitas;

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

1. Gerson Carvalho de Lemos;

2. José Lauro Gomes de Oliveira;

GERÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

1. Raimundo Soares Cutrim – Gerente de Estado;

2. Nordman Ribeiro;

3. Marcos Antônio Quezado de Figueiredo;

GERÊNCIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA

1. Carlos Nina Ewerton Cutrim – Gerente de Estado;

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1. Claudett de Jesus Ribeiro – Presidente;

ASSESSORIA JURÍDICA DA CPI

1. Anna Carolina Pinheiro Vale – Advogada;

2. Sálvio Dino de Castro e Costa Junior – Advogado;

SECRETARIA DA CPI

1. Sílvia Tereza Nogueira Marques;

2. Maria Helena Bandeira de Melo Tribuzi;

ÁUDIO E TAQUIGRAFIA

1. Kátia Regina Braga - taquígrafa;

2. Telma Regina Vieira – taquígrafa;

3. Teonília Soeiro Balby de Oliveira – taquígrafa;

4. Márcio Silva Pereira - digitador;

5. Ana Tildes Isabel Diniz - digitador;

6. Janaína Franciscone - digitador;

7. Gracilene Pereira - digitador;

8. Benedito de Jesus Sousa França - revisor;

9. Raimundo Salomão Fonseca – técnico de som;

3. CASOS INVESTIGADOS

1. PEDREIRAS

3.1.1. ACUSADO

– Vereador Edmilson Costa Pinheiro;

2. DENUNCIANTE

A Senhora Maria Aparecida Furtado Ferreira compareceu aos 18 dias do mês de setembro de 2003 na sala da Comissão Parlamentar de Inquérito acompanhada da sua filha adolescente. Inquirida pelos referidos membros da CPI, informou que “sua filha sofrera violência sexual praticada pelo Vereador Edmilson Pinheiro,” de Pedreiras.

3.1.3. VÍTIMA

Adolescente do sexo feminino com 16 (dezesseis) anos de idade.

3.1.4. NARRATIVA DOS FATOS

As investigações realizadas em torno do Vereador Edmilson Pinheiro tiveram por objetivo apurar envolvimento com a exploração sexual de crianças e adolescentes da região. Durante os trabalhos, surgiram indícios de sua eventual ligação com essa prática delituosa. Diante de tais suspeitas, a CPI decidiu por apurar esse possível envolvimento haja vista a presença de depoimentos concretos que levaram à configuração, em tese, do crime.

Ressalte-se, ainda, que contra o Vereador pesa acusação de que já havia atentado contra a liberdade sexual da vítima, respondendo a Inquérito Policial.

Frise-se, que, embora concretizada a prática delituosa, o Vereador, por uma inoperância admitida pelo Delegado Nilo Fournier em depoimento prestado a esta CPI, continuou a agir sem que ocorresse uma efetiva ação da polícia.

Diante deste fato, a CPI deliberou no sentido de oficiar ao Gerente de Segurança solicitando a substituição do Delegado Nilo Fournier, em virtude do inexplicado retardo na conclusão do Inquérito Policial que apura possível estupro, com violência sexual, em tese praticado pelo Vereador Edmilson Pinheiro. Além disso, foi oficiado o Gerente de Segurança solicitando a instauração de Procedimento Administrativo para responsabilização administrativa, civil e penal do Delegado.

Foi oficiado, ainda, o Procurador Geral de Justiça solicitando a designação de Promotor de Justiça para acompanhar o Inquérito Policial que apura possível estupro praticado pelo Vereador, uma vez que o inquisitório já perfazia mais de 7 (sete) meses, sem nunca ter sido enviado à Distribuição, sequer para fins de pedido de prorrogação de prazo, bem assim que o Ministério Público examine a necessidade de requerer a Prisão Preventiva do possível violador.

Ressalte-se que, após depoimento prestado pelo Delegado à CPI, e providências tomadas pelo Poder Judiciário, o inquérito foi concluído e encaminhado à Justiça.

Foi requerido, ainda, ao Juízo da Comarca de Pedreiras a expedição de Mandado de Busca e Apreensão contra o Vereador Edmilson Pinheiro, deferido e devidamente cumprido.

Através do Ofício nº 0012/2003, o Vereador foi convocado a comparecer à Audiência Pública, para prestar depoimento, perante os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito.

Segundo foi relatado a esta CPI, no dia 18 (dezoito) do mês de setembro de 2003, pela Senhora Maria Aparecida Furtado Ferreira, sua filha adolescente foi estuprada pelo Vereador Edmilson Costa Pinheiro, no Município de Tresidela do Vale - MA.

Após notitia criminis, através da Representação de Ação Privada, datada de 10/01/2003, foi instaurado Inquérito Policial para apuração e elucidação dos fatos.

Diante dos fatos apresentados, esta CPI decidiu por investigar o caso, fazendo, desde logo, a convocação do Sr. Vereador Edmilson Pinheiro para comparecer e esclarecer a possível violência provocada contra a menor.

Após oitiva em Audiência Pública dos depoimentos do Senhor Vereador Edmilson Costa Pinheiro, da vítima adolescente, da sua mãe, a Senhora Maria Aparecida Furtado Ferreira, da testemunha, Senhora. Vilma Camilo Pessoa e do Delegado de Polícia, o Senhor Nilo Trindade Fournier, foi requerida ao Juízo de Pedreiras a busca e apreensão de fitas de vídeo e material fotográfico, através do Ofício-fax nº 065/2003, tendo em vista a relevância do material à apuração de prática de crime, com o fim de se efetuar a prisão do indiciado ou instruir o procedimento em trâmite.

Foi solicitada prisão preventiva, ainda, ao Promotor de Justiça da 3º Promotoria de Justiça de Pedreiras/MA, do Vereador Edmilson Costa Pinheiro baseada no depoimento da vítima, com riqueza de detalhes, sobre a violência sofrida e, mais, pelo acinte expressada quando da realização da Audiência Pública, demonstrando frieza e descaso para com o fato delituoso que lhe era atribuído.

Ressalta-se que o acusado, reiteradamente, coagiu testemunhas de sua conduta criminosa, no sentido de calar a verdade dos fatos, manipulando a prova, o que certamente viria a prejudicar a busca da verdade.

Desta feita, pediu-se ao Ministério Público a prisão preventiva como forma de assegurar a prova processual o qual se manifestou pelo seu Arquivamento, uma vez que não vislumbrou qualquer motivo ensejado da custódia cautelar.

No caso em tela, a apreensão tinha o objetivo de instruir as investigações já iniciadas.

Quando da busca e apreensão, foram encontradas 27 (vinte e sete) fitas de vídeo, submetidas à observação direta.

Quando da realização do Exame Audiográfico, nada foi demonstrado que condenasse ou envolvesse o Vereador Edmilson Pinheiro com crianças ou adolescentes de forma desrespeitosa e ofensiva, conforme apresentado no item dos Exames.

Conforme fax emitido em 19/09/2003 pela Promotoria de Justiça à Secretaria Executiva dessa CPI, foi constatado que tramita na Delegacia de Polícia daquele Município, um Inquérito Policial, presidido pelo Delegado Nilo Fournier, por possível abuso sexual de adolescentes, cometido naquele ano. Na certidão de Antecedentes Criminais, consta contra Edmilson Pinheiro, em 08/06/1995, sob nº 808/95, Representação Criminal em que é representante Marinalva Alves de Araújo; e ainda contra Edmilson Costa Pinheiro em 20/06/95, Inquérito Policial em que são vítimas Hiadesley Alves Reis e Vanessa Rafaela Vieira de Melo, dado baixa em 10/06/96, ambos distribuídos ao Cartório do 2º Ofício e Juiz da 3º Vara. Consta, ainda, o Inquérito Policial presidido pelo Delegado Nilo Fournier.

Durante a Audiência Pública, o Vereador Edmilson Pinheiro respondeu às perguntas, mas, ao final, saiu sorrindo, abraçado às suas irmãs, demonstrando total indiferença à dor e ao sofrimento da vítima, cujas conseqüências terá que carregar dentro de sua alma para o resto de sua vida.

Como se não bastasse o acinte expressado na Audiência Pública, o acusado, em um carro de som, tocando uma música, cujo refrão diz : “tô nem aí, tô nem aí, pode ficar com seus problemas que eu não vou ouvir...”, uma demonstração da certeza da impunidade e do desrespeito às autoridades e à sociedade de Pedreiras que sabe da conduta do investigado e, impotente, assistiu a esse festival de deboches e injustiças.

No momento atual, conforme informações trazidas pelo eminente Procurador-Geral de Justiça no Ofício n.º 132 ASS/GP-2004, fora proposta ação penal contra o Vereador Edmilson Pinheiro, processo n.º 0957/2003, pela prática dos delitos prescritos nos Arts. 213 c/c 224, alínea c e 226, inciso III, do Código Penal, encontrando-se o processo com audiência designada para o dia 4 de maio próximo, ocasião em que serão ouvidas, pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras, as testemunhas da acusação.

3.1.5. IMPETRAÇÃO DE REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

Foi impetrado habeas corpus preventivo no dia 8 de outubro de 2003 pelo Vereador Edmilson Pinheiro contra ato futuro de CPI.

1. MOTÉIS EM SÃO LUÍS

1. ACUSADO

– Antônio Carlos Pereira Neto;

2. DENUNCIANTE

As Senhoras Anaiza Cerveira Diniz e Lêda Maria Cerveira Diniz compareceram aos 23 dias do mês de setembro de 2003, na sala em que estava instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito. Inquiridas pelos referidos membros da CPI, informaram que a adolescente filha e sobrinha, respectivamente, estava sendo explorada sexualmente pelo Sr. Antônio Carlos Pereira Neto.

3.2.3. VÍTIMAS

Crianças e adolescentes do sexo feminino entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos de idade.

3.2.4. NARRATIVA DOS FATOS

As investigações realizadas em torno do Sr. Antônio Carlos Pereira Neto tiveram por objetivo apurar envolvimento com a exploração sexual de menores, na cidade de São Luís.

No decorrer da realização dos trabalhos por esta CPI, surgiram indícios de sua ligação com essa prática delituosa.

Diante das suspeitas, a CPI decidiu por apurar esse possível envolvimento haja vista a presença de depoimentos e materiais que trouxeram indícios fortes de que, realmente, houve violação de direitos de crianças e adolescentes envolvidas no caso.

Durante os trabalhos, ficou constatado que o Sr. Antônio Carlos Pereira Neto utilizou-se de estabelecimentos denominados Motéis para a realização do delito, tirando fotos das crianças e adolescentes em poses eróticas e insinuantes.

Mediante o fato supracitado, a CPI entendeu por ouvir os proprietários desses estabelecimentos, como forma de detectar possível omissão e desobediência aos ditames legais, no que tange à Proteção dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.

A CPI deliberou no sentido de requerer ao Juízo da Central de Inquérito pela condução coercitiva do Sr. Antônio Carlos Pereira Neto que, regularmente, intimado para depor nesta Comissão e, não obstante devidamente cientificado de sua obrigação legal, não compareceu em Audiência designada para 23 de setembro, bem como não justificou a sua ausência. (Processo nº 1601/2003)

Requereu, ainda, ao Juízo da Central de Inquérito a Busca e Apreensão de provas materiais de delito, relacionado ao Inquérito Policial sob a Presidência da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente – DPCA, sobre a possível exploração sexual de adolescentes.

Quando da expedição do laudo em mídia magnética, a fim de que fosse efetuada a busca material de conteúdo pornográfico, não foi detectada nenhuma nova imagem de conteúdo pornográfico.

Foram detectados 227 arquivos com imagens distantes de conteúdo pornográfico, os quais foram impressos.

Houve, ainda, solicitação à 1º Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude no sentido de que sejam processados na forma do Art. 250 do ECA para a competente aplicação de multa aos motéis Lê Baron, Saramanta e Kiss.

Esta providência deve-se ao fato de que, em depoimento prestado a CPI no dia 23 de setembro de 2003, pelo Senhor Paulo Humberto Aguiar Carneiro Coelho, proprietário do Motel Le Baron, o mesmo reconheceu duas fotos como tiradas no interior do seu estabelecimento. Diante desse fato, reconheceu-se a necessidade de aplicação de multa administrativa nos termos legais, como forma de coibir atos permissivos ou mesmo omissivos quando da desobediência ao que rege o Estatuto da Criança do Adolescente, lei federal que resguarda esses direitos.

Ressalte-se que foi solicitada a Quebra de Sigilo Telefônico do Sr. Antônio Carlos Pereira Neto, através dos Ofícios 45 e 46/2003 aos Gerentes da Amazônia Celular e Empresa TIM, visando instruir as investigações realizadas pela CPI. Conforme ficou constatado em depoimentos prestados, o investigado utilizava-se da telefonia móvel para realizar e receber chamadas para marcar programas sexuais com adolescentes e realização de fotografias pornográficas, em flagrante ofensa ao Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.060/90.

Por fim, a Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar denúncias de crimes de violências praticadas contra criança e adolescentes, requereu a prisão preventiva (Processo nº 16/2003) do acusado Antônio Carlos Pereira Neto, perante a Central de Inquéritos, tendo em vista que houve a constatação que, em várias ocasiões, ocorreu submissão de diversas adolescentes, em sua maioria de quinze anos, à exploração sexual prevista no Art. 224-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Conforme dito nos depoimentos da vítima, o acusado Antônio Carlos levou, em diversas oportunidades, inúmeras adolescentes, bem como as maiores Maria Rute Silva Fontes, Kellen Sousa Pereira e Cleudine Amorim para o Motel Le Baron, onde eram fotografadas em poses eróticas.

Consta do próprio depoimento do acusado que o mesmo, além das sessões de fotos que promovia, mantinha relações sexuais com as adolescentes mediante o pagamento de quantia de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Tais fotos e os respectivos negativos ficavam na posse do acusado que, sem nenhum escrúpulo, mostrava a outros homens e, de acordo com sua conveniência, chamava as adolescentes para sair com representantes comerciais, aos quais o acusado tinha interesse em efetuar negócios.

Frise-se que o acusado, quando intimado para comparecer para prestar depoimento nesta Comissão, ciente do crime que vinha cometendo de forma reiterada, destruiu elementos de provas, restringindo as investigações às fotografias que não estavam em seu poder, além da tentativa de manipular as adolescentes a não dizer a verdade.

Preenchidos os requisitos básicos para o cabimento da custódia cautelar, fundada na ordem pública e na conveniência da instrução criminal, foi requerida pela CPI e decretada pelo Juiz Dr. Raimundo Barros. Ocorre, entretanto, que após decretada a prisão preventiva, o Senhor Antônio Carlos Pereira Neto, ausentou-se da cidade, ficando na condição de foragido.

Até o final desta CPI, o representante do Ministério Público havia pedido vista do Processo para recorrer de decisão concessiva de Habeas Corpus em favor do investigado.

Em audiência pública realizada no dia 24 de setembro de 2003, o Senhor Antônio Carlos Pereira Neto, embora tenha negado alguns fatos durante o seu depoimento, ao final, passou a confirmá-los, deixando claro o seu envolvimento com adolescentes em idade de 14 (catorze) a 16 (dezesseis) anos.

No momento atual, conforme informações trazidas pelo eminente Procurador-Geral de Justiça no Ofício n.º 132 ASS/GP-2004, o correspondente Inquérito Policial foi encaminhado à 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Luís – MA, a qual requereu ao Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Capital, o encaminhamento do inquérito para a Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente – DPCA para cumprimento de novas diligências.

3.2.5. IMPETRAÇÃO DE REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

Impetração de Habeas Corpus pelo Senhor Antônio Carlos Pereira Neto (Processo nº 025795/2003) tendo sido liberado em 13 de novembro de 2003.

3. COELHO NETO

1. ACUSADOS

– Francisco Pereira da Silva;

– Deuselina Aureliano Machado;

– Raimunda Lacerda da Costa;

– Maria do Socorro Mendes;

– Michael Jackson de Jesus da Conceição, vulgo “Pipa”;

3.3.2. DENUNCIANTES

As Senhoras Antônia Soares Vaz, Ivoneide Costa dos Santos, Antônia Soares da Costa e Elza da Silva Mota, acompanhadas por suas filhas: Maria de Fátima Soares da Silva, Elinene C. dos Santos, Benedita C. Santos e Quelri da Silva Mota, respectivamente, compareceram, aos 24 dias do mês de setembro de 2003, na sala que estava instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito. Inquiridas estas pelos referidos membros da CPI, informaram que estavam sendo exploradas sexualmente por Francisco Pereira da Silva, Deuselina Aureliano Machado, Raimunda Lacerda da Costa e Maria do Socorro Mendes, no Município de Coelho Neto.

3.3.3. VÍTIMAS

Crianças e adolescentes do sexo feminino, entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos de idade.

3.3.4. NARRATIVA DOS FATOS

As investigações realizadas em torno dos Senhores Francisco Pereira da Silva, Deuselina Aureliano Machado, Raimunda Lacerda da Costa e Maria do Socorro Mendes tiveram por objetivo apurar o envolvimento deles com a exploração sexual de adolescentes na região de Coelho Neto.

Antes mesmo de serem iniciados os trabalhos por esta CPI, a notícia corrente era que a região de Coelho Neto traduz-se em grande foco de prostituição de crianças e adolescentes, o que macula a sociedade e fere de morte a imagem daquela cidade.

Em Relatório fornecido pela 17º Delegacia Regional de Polícia Civil para o Delegado Geral, visando a informar sobre operações recentes relativas ao combate à exploração sexual de adolescentes na Circunscrição da Regional foi constatado que:

"Dia 15/05/03:

Por ocasião da operação integrante entre as polícias civil e militar, comandada pelo Delegado Regional de Caxias, Jair e pelo Major QOPM – Belém, efetuaram-se vistorias nos prostíbulos daquela cidade e foram apreendidas menores de idade com 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, ocasião em que ingeriam bebida alcoólica em companhia do agenciador Francisco Pereira da Silva, vulgo “Chica”, em um trailer de propriedade de Deusalina Aureliano Machado. O agenciador foi preso e autuado em flagrante bem como a proprietária do estabelecimento, por venderem bebidas alcoólicas a menores. As menores confessaram que se encontravam instaladas no prostíbulo de Maria do Socorro Mendes, vulgo “Socorro Pipira” e haviam sido agenciadas por Michael Jackson de Jesus da Conceição, vulgo “Pipa”, os quais conseguiram fugir. Foram até o prostíbulo de Socorro Pipira e recolheram os pertences das menores. Foi pedida e decretada a prisão de Socorro Pipira e de Pipa, e, atualmente, encontram-se em liberdade provisória.

Dia 24/07/03:

Local: Prostíbulo da “Raimunda Losa”, situado na Avenida Coelho Neto, s/n, no bairro Bela Vista.

Relato: Segundo denúncias, policiais civis e militares daquela cidade prenderam em flagrante delito Raimunda Lacerda da Costa, autonomasiada de “Raimunda Losa”, após encontrar em seu estabelecimento duas menores de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, as quais confessaram fazer “programas”, inclusive, já haviam sido recolhidas à Delegacia, na operação acima mencionada."

Diante dos fatos relatados, esta CPI não pôde se eximir ou abster-se de apurá-los melhor, no intuito de tomadas de providências legais para pôr fim ou, ao menos, coibir a continuação de atos que maculam, destroem a inocência dos nossos adolescentes.

Cabe ressaltar que foi instaurado Inquérito Policial nº 030/2003, em face de incidência penal constante no Art. 244-A, da Lei 8.069/90, em face de Raimunda Lacerda da Costa, sendo vítimas duas menores de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos. Foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante, sendo que o Juiz de Direito da Comarca de Coelho Neto, Dr. Osmar Gomes dos Santos, através do Alvará de Soltura, determinou que fosse posta em liberdade, em 25 de julho de 2003, Raimunda Lacerda Costa.

Há, também, o Inquérito Policial nº 023 A/2003, instaurado em face de incidência penal constante no Art. 244-A da Lei nº 8.069/90 e as hipóteses dos Art.s 229 e 230, ambos do Código Penal, em face de Maria do Socorro Pipira e Michael Jackson de Jesus da Conceição, vulgo “Pipa”, sendo vítimas adolescentes de 15 (quinze) anos e de 17 (dezessete) anos de idade, por haverem cometido, supostamente, esses ilícitos. No Termo de Informações prestadas pelas vítimas, houve confirmação da realização de programas nos prostíbulos mediante pagamento. No dia 22 de maio de 2003, em atenção à representação da autoridade policial da Comarca de Coelho Neto, o Juiz titular da Comarca determinou a expedição de mandado de prisão preventiva cumulada com busca domiciliar e apreensão nas residências dos representados. No dia 24 de julho de 2003, o Juiz da Comarca revogou a prisão preventiva decretada contra os acusados, determinando a expedição de Alvará de Soltura para que pudessem responder ao Inquérito e eventual processo em liberdade.

Desta feita, está verificado que, em Coelho Neto, existem inúmeros prostíbulos, o que coloca o Município na rota da prostituição infanto-juvenil. São pessoas de classe média, bem sucedidas que formam a clientela dessas jovens, aumentando as estatísticas de crianças e a adolescentes envolvidas com a exploração sexual.

Frise-se, contudo, que, embora o número seja crescente, a dificuldade na apuração ainda persiste, o que tem alarmado as autoridades do Município envolvidas na luta pela erradicação desse tipo de violência.

3.3.5. RESUMO DAS DILIGÊNCIAS

A CPI encaminhou ofício aos Prefeitos de Coelho Neto, Caxias e Aldeias Altas solicitando a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos relacionados pela Polícia Civil como prostíbulos.

Posteriormente, o expediente foi reiterado, mas até o fechamento dos trabalhos desta CPI nada foi repassado por parte daquelas Municipalidades.

4. PAULINO NEVES

3.4.1. ACUSADOS

– Prefeito Josemar Oliveira Vieira;

– Vereador Edvaldo Oliveira Marques;

3.4.2. DENUNCIANTES

Compareceram a esta CPI a Sra. Linda Maria Sousa Trindade, assim como o Vereador Valdemir Ferreira Farias, conhecido como "Vereador Bibil", trazendo denúncias de exploração e abuso sexual contra crianças e adolescentes por parte do Prefeito Municipal Josemar Oliveira.

3.4.3. VÍTIMAS

Adolescentes do sexo masculino entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos de idade.

3.4.4. NARRATIVA DOS FATOS

Consta da denúncia formulada contra o Senhor Josemar Oliveira que, em 14 de fevereiro de 2003, o mesmo teria levado um adolescente do sexo masculino, à época com quatorze anos de idade, bem como seu motorista para a localidade conhecida como Caburé, localizada no Município de Barreirinhas - MA, com o intuito de induzir a vítima a praticar relações homossexuais consigo.

Em diversos depoimentos colhidos por esta CPI, foram lançadas denúncias de que o acusado praticava orgias homossexuais com adolescentes da região, levando-os todos para o lugar conhecido como Caburé.

As denúncias envolveram também o Presidente da Câmara Municipal de Paulino Neves - MA, Sr. Edivaldo Oliveira Marques, que frequentava diversos encontros promovidos pelo Prefeito Josemar Oliveira Vieira, praticando, também, atos de abuso sexual contra adolescentes.

Ficou evidenciado, ainda, que o acusado Josemar Oliveira, em setembro de 2002, acolheu em sua residência, situada no bairro do Olho d'Água, nesta capital, um adolescente de 14 (quatorze) anos, com o firme propósito de usá-lo como instrumento de satisfação sexual. Segundo depoimento da vítima, o acusado a sujeitava a realizar suas fantasias pervertidas, dando-lhe como pagamento roupas e alimento.

Constatou-se, também, tentativa de corrupção de testemunhas arroladas por esta CPI, através do poder de Prefeito Municipal, gestor público das contas do Município de Paulino Neves - MA.

Desta feita, quando do depoimento do Conselheiro Tutelar Nasques Monsuet Conceição Gomes, este veio para esta capital em um veículo oficial da prefeitura de Paulino Neves - MA, com um motorista particular do denunciado. Fato similar ocorreu quando da tomada do depoimento de um dos adolescentes vitimizados.

Nesta ocasião, este adolescente juntamente com as testemunhas alcunhadas de "Antônio Cozinheiro" e "Gatinha" vieram para esta Capital em uma Toyota em companhia da secretária do denunciado conhecida por "Meiroca". Ademais, o denunciado ainda se propôs a fornecer advogado à testemunha Paulo Henrique Polary, como se vê de cópia de bilhete em anexo.

Registra-se, por ser importante, que o “Vereador Bibil”, principal denunciante do "Caso Paulino Neves", alegou ter sofrido ameaças de morte por causa das denúncias de exploração sexual infanto-juvenil, fato que levou a CPI a requerer proteção policial à Gerência Estadual de Segurança Pública para preservar sua integridade física.

De tudo quanto investigado por esta CPI, constata-se que o denunciado promove, efetivamente, festas e orgias com adolescentes pobres do Município de Paulino Neves - MA, dando-lhes em troca bens materiais de pequeno valor econômico.

Recentemente, em 11 de abril de 2004, domingo, o Jornal Pequeno deu em manchete a seguinte notícia: “AFRONTA À JUSTIÇA E À SOCIEDADE: PREFEITO VOLTA A FAZER BACANAL COM ADOLESCENTES, EM SÃO LUÍS”. Referia-se a citada matéria à presença do Prefeito de Paulino Neves – MA, Senhor Josemar Oliveira Vieira, no bar Petiscaldo’s, na Ponta d’Areia, por volta das 4 horas da madrugada, acompanhado de 3 (três) adolescentes, com aparência de meninos de classe baixa, completamente embriagados, sendo acariciados por aquela Autoridade Municipal diante de todos.

No momento presente, conforme informações trazidas pelo eminente Procurador-Geral de Justiça no Ofício n.º 132 ASS/GP-2004, verifica-se que as denúncias de abuso sexual praticadas pelo Vereador Edvaldo Oliveira Marques foram encaminhadas ao Promotor de Justiça que respondia pela Promotoria de Justiça da Comarca de Tutóia – MA, o qual repassou a documentação para o exame da atual titular, a fim de que promova as medidas cabíveis.

Quanto ao Prefeito de Paulino Neves – MA, Senhor Josemar Oliveira Vieira, encontra-se em tramitação no eg. Tribunal de Justiça a Ação Penal n.º 030580/2003 – Relator Desembargador Antônio Guerreiro Junior. Foi requerida pela Procuradoria-Geral de Justiça a prisão preventiva do denunciado, não tendo aquela Corte de Justiça sobre a mesma se manifestado. Atualmente, os autos do processo estão conclusos ao Desembargador-Relator, com a resposta do Réu, desde 31 de março pretérito.

3.4.5. IMPETRAÇÃO DE REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

Em 17 de outubro de 2003, o acusado impetrou Habeas Data, buscando acesso a todos os documentos de investigação referentes ao "Caso Paulino Neves". A Presidência da CPI prestou as informações no sentido de que tais documentos estavam acobertados pela cláusula do sigilo, visando à preservação dos trabalhos de investigação, razão porque não houve a concessão de vistas ao acusado dos documentos em poder da CPI. A medida liminar foi rejeitada pelo eg. Tribunal de Justiça, considerando os fundamentos apontados pela CPI (Processo n.o 26.014(2003).

Em 20 de outubro de 2003, o acusado impetrou Habeas Corpus preventivo, no eg. Tribunal de Justiça, contra possível ato da Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito referente a suposto mandado de intimação para prestar depoimento na qualidade de testemunha. A este respeito, a autoridade impetrada prestou as devidas informações no sentido de que o impetrante não poderia se furtar ao dever de comparecer em audiência pública da CPI, ocasião em que iria prestar depoimento na qualidade de acusado, observando-se o direito constitucional ao silêncio (Processo n.o 26.132(2003). Neste mesmo sentido foi concedido o pedido de liminar. Ainda não houve julgamento definitivo do mencionado writ.

3.4.6. RESUMO DAS DILIGÊNCIAS

A CPI deliberou pela decretação de quebra de sigilo bancário por meio de ofício enviado ao Banco do Brasil SA, tendo a referida instituição bancária enviado à CPI os extratos bancários tão-somente das contas da Prefeitura Municipal. Não foram repassadas as informações referentes às contas pessoais do acusado, pelo que se deliberou pela solicitação dessas informações, diretamente, ao Banco Central do Brasil – BACEN.

Houve, ainda, o pedido de prisão preventiva, a requerimento direto da CPI ao eg. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, contra o Prefeito Josemar Oliveira Vieira, sendo que tal pedido não foi conhecido pelo Tribunal, por maioria de votos, sob a alegação de ilegitimidade ativa da Comissão Parlamentar de Inquérito (Processo n.o 26.578(2003 - Rel. Desembargador Antônio Guerreiro Junior).

Ofício da CPI foi encaminhado ao eminente Procurador-Geral de Justiça para que o referido pedido de prisão preventiva fosse reapresentado, desta vez, por iniciativa do próprio Ministério Público Estadual.

Em 09 de dezembro de 2003, o eminente Procurador-Geral de Justiça protocolou denúncia, com pedido de prisão preventiva ao eg. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, tendo sido distribuído por dependência ao Desembargador Antônio Guerreiro Junior. Ainda não houve, até a presente data, manifestação do Tribunal sobre o pedido de prisão preventiva, deixando o Relator para se manifestar acerca de tal requerimento após a juntada da resposta do Réu (Processo n.o 30.580(2003).

A CPI encaminhou pedido de prisão preventiva, a requerimento direto da CPI ao Juízo da Comarca de Araióses – MA, contra o Presidente da Câmara Municipal de Paulino Neves, Vereador Edivaldo Oliveira Marques, sendo que tal pedido não foi conhecido também em face de suposta ilegitimidade ativa da CPI.

Por força daquela decisão judicial, a CPI enviou ofício à Promotoria de Justiça da Comarca de Araióses - MA para que o Órgão Ministerial encaminhasse o pedido de prisão preventiva contra o referido Vereador. Tal pleito não foi acolhido pela Promotoria de Justiça, considerando que havia a pendência de realização de novas diligências, já determinadas pelo próprio Ministério Público, em sede de Inquérito Policial que apura os mesmos fatos.

5. ÁGUA DOCE DO MARANHÃO

3.5.1. ACUSADO

– Prefeito Francisco das Chagas Linhares, conhecido como "Chico da Loja";

3.5.2. DENUNCIANTES

Compareceram a esta CPI para formular denúncias envolvendo o Prefeito Municipal de Água Doce do Maranhão o Sr. Robson Carvalho Sousa, ex-funcionário da Prefeitura, e Maria Aracy Lima Basílio - conhecida como "Dona Branca".

3.5.3. VÍTIMAS

– Crianças e adolescentes entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos de idade;

3.5.4. NARRATIVA DOS FATOS;

Segundo informações colhidas por esta CPI, o prefeito Francisco das Chagas Linhares, conhecido como "Chico da Loja", pratica abusos sexuais com crianças e adolescentes, sujeitando-as a atos públicos vexatórios.

Com efeito, a CPI ouviu relatos de casos em que as crianças eram obrigadas a fazer carícias nos órgãos genitais do acusado. Ademais, era comum o prefeito circular na cidade em seu veículo, praticando gestos obscenos dentro do mesmo na tentativa de aliciar crianças e adolescentes.

Ao ser convocado para prestar depoimento em audiência pública na CPI, o Prefeito acusado reservou-se o direito constitucional de permanecer em silêncio para não produzir prova contra si próprio. Frise-se o comportamento jocoso assumido pelo acusado perante os membros da CPI, em total desrespeito à magnitude do caso, o que levou a sucessivos protestos por parte dos parlamentares.

Tal conduta levou à lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO, pela possível existência de crime praticado contra os membros da CPI, encontrando-se, atualmente, o processo concluso, no gabinete do Desembargador Antônio Guerreiro Junior, para exame do eg. Tribunal de Justiça (Processo n.o 28.139(2003).

No momento atual, conforme informações trazidas pelo eminente Procurador-Geral de Justiça no Ofício n.º 132 ASS/GP-2004, diante do requerimento dessa CPI para que tomasse as providências cabíveis com o fito de ajuizar a competente ação penal contra o Prefeito de Água Doce – MA, Senhor Francisco das Chagas Linhares, conhecido por “Chico da Loja”, verificou-se que pende, ainda, defeito de representação das vítimas. Assim sendo, foi requerida por aquela Autoridade à Gerência de Segurança Pública que designasse um Delegado de Polícia, a fim de concluir as investigações, de forma a obter a representação dos pais ou responsáveis pelas vítimas menores de idade.

3.5.5. RESUMO DAS DILIGÊNCIAS;

Através de ofício, datado de 02 de dezembro de 2003, a CPI requereu ao Procurador-Geral de Justiça a propositura de ação penal, com pedido de prisão preventiva contra o acusado, perante o eg. Tribunal de Justiça, a exemplo do que já foi realizado em face das acusações de corrupção sexual de crianças e adolescentes contra o Prefeito Municipal de Paulino Neves - MA.

Deliberou-se, ainda, por unanimidade de votos, que o douto Órgão Ministerial examinasse a possibilidade de requerer a perda do Poder Familiar do Sr. Francisco das Chagas Linhares, considerando os indícios de perversão sexual contra crianças e adolescentes, no Município de Água Doce – MA.

Houve, por fim, a decretação de quebra de sigilo bancário por meio de ofício enviado ao Banco do Brasil SA, tendo a referida instituição bancária enviado à CPI os extratos bancários tão-somente das contas da Prefeitura Municipal. Não foram repassadas as informações referentes às contas pessoais do acusado, pelo que se deliberou pela solicitação dessas informações diretamente ao Banco Central do Brasil - BACEN.

3.6. IMPERATRIZ

1. ACUSADOS

– Maria de Nazaré Silva Cunha;

– Elma da Silva Cunha;

– Luzanira Alves da Silva, vulgo "Rebeca";

– Eline Maria Moreira Ferreira;

– Elizon Gonçalves Lima;

– Ester Nunes Barros;

3.6.2. DENUNCIANTES

No dia 11 de novembro do ano de 2003, às 15:00h, compareceu à Câmara Municipal de Imperatriz, em Audiência Pública, a Senhora Ana Sirema Sousa Maciel, mãe de uma das adolescentes, de 14 anos, aliciada pela Senhora Maria de Nazaré Silva Cunha e sua filha Elma Silva Cunha, aos 12 (doze) anos de idade, presas em Imperatriz por esse motivo.

Logo após o supramencionado depoimento, compareceu a Senhora Sandra Mamye Souza de Oliveira, mãe da menor de 14 (quatorze) anos, aliciada também pelas mesmas acusadas, aos 13 (treze) anos de idade.

3.6.3. VÍTIMAS

Foram vítimas da exploração sexual duas adolescentes de 14 (quatorze) anos de idade.

3.6.4. NARRATIVA DOS FATOS

Através de notícias trazidas pelo Centro de Direitos Humanos Pe. Josimo, a CPI decidiu por apurar, no Município de Imperatriz, possíveis casos de exploração sexual de menores.

Conforme depoimento prestado pela representante da menor, a Senhora Ana Sirema Sousa Maciel, sua filha, aos 12 (doze) anos, foi tirada de casa pela vizinha e sua filha, ora acusadas, com o intuito de inseri-la na prostituição infantil.

Em razão deste acontecimento, a Senhora Maria de Nazaré Silva Cunha e sua filha, Elma da Silva Cunha, foram presas por um período de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo a posteriori liberada, até que, no começo do mês de novembro, foram novamente detidas. Encontram-se no CCPJ atualmente.

Ressalte-se que, conforme depoimento da representante da menor, a atividade ilícita funcionava na própria casa da acusada, tendo esta tirado fotos da referida casa.

Em depoimento prestado pela mãe da adolescente, foi citado o nome da Senhora Luzanira Alves da Silva, vulgo "Rebeca", como aliciadora de menores. Frise-se que após depoimento prestado a esta CPI pela Senhora "Rebeca", foi decretada sua prisão temporária, após solicitação realizada pelo Delegado. Ocorre, entretanto, que a mesma encontra-se foragida.

Importante mencionar que, durante todo o depoimento da Senhora Luzanira, esta não negou exercer atividades ligadas à exploração sexual, deixando claro que menores freqüentavam sua casa e faziam programas, mediante pagamento.

Após os depoimentos tomados, ficou constatada uma rede de prostituição infanto-juvenil no Município de Imperatriz. Senão, vejamos: as adolescentes foram prostituídas, primeiramente, pela Senhora Nazaré e sua filha Elma. Após a prisão em flagrante de ambas, pela prática de crimes previstos nos Arts. 228, § 1º, e 229, ambos do Código Penal Brasileiro (Inquérito Policial nº 025/2003), passaram a trabalhar para a Senhora Eline Maria Moreira Ferreira, que as apresentou para a Senhora "Rebeca", na casa da qual fizeram inúmeros programas e permaneceram até a instalação da CPI.

Frise-se que, em depoimento prestado pelas menores, foi dito que a Senhora "Rebeca" haveria feito convite para que tirassem o passaporte e acompanhassem-na para a Guiana Francesa.

Foi designado o Doutor Antônio R. Silva Torres, Presidente da Subcomissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado, para representar a Subcomissão de Direitos Humanos da OAB/MA, Subseção de Imperatriz, na CPI do Trabalho Infantil e Exploração Sexual de Menores.

Durante o depoimento na CPI, em Audiência Pública, no dia 13 de Novembro de 2003, após assinatura do Termo de Compromisso, o Senhor Elizon Gonçalves Lima, praticou a conduta descrita no Art. 342 do Código Penal (Falso Testemunho), tendo sido encaminhado à Autoridade Policial para lavratura do auto de prisão em flagrante.

Após requerimento de arbitramento de fiança, teve a liberdade provisória concedida, com a conseqüente expedição de Alvará de Soltura pelo Juiz da 1ª Vara Criminal, Dr. José dos Santos Costa.

Ressalte-se que o Senhor Elizon, de acordo com depoimentos prestados a esta CPI, esteve envolvido com a rede de prostituição no Município de Imperatriz/MA.

Em diligência realizada pelo Ministério Público à casa da Senhora Ester Nunes Barros, foram encontrados documentos pessoais (carteiras de identidade, carteira de trabalho etc) de menores e maiores de idade, o que deixou subentendido que a mesma usava os documentos como forma de assegurar a permanência daquelas em sua residência.

Após a diligência realizada, a Senhora Ester teve sua prisão preventiva decretada em virtude do enquadramento em Casa de Prostituição (Art. 229, CPB). Foi concedida sua liberdade provisória, com a conseqüente expedição do Alvará de Soltura pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal.

Conforme depoimento prestado pela Senhora Ester, esta já respondeu a processo por hospedar menores em sua casa de prostituição, tendo sido absolvida.

No momento atual, conforme informações trazidas pelo eminente Procurador-Geral de Justiça no Ofício n.º 135 ASS/GP-2004, os processos referentes aos indiciados Ester Nunes Bastos, Elizon Gonçalves Lima e Luzanira Alves da Silva encontram-se nas seguintes fases:

Ester Nunes Bastos

Inquérito n.º 051/2003 - 2º DP

Vara – 1ª Vara Criminal de Imperatriz

Capitulação – Arts. 228 e 229 do Código Penal

Fase – Inquérito concluso, com vista ao Ministério Público

Elizon Gonçalves Lima

Inquérito n.º 5699/2003 - 1º DP

Vara – 1ª Vara Criminal de Imperatriz

Capitulação – Arts. 342 do Código Penal

Fase – Inquérito concluso, com vista ao Ministério Público

Luzanira Alves da Silva

Vara – 3ª Vara Criminal de Imperatriz

Pedido de prisão temporária aguardando cumprimento de mandado de prisão

3.6.5. RESUMO DAS DILIGÊNCIAS

O Ministério Público, através da Promotora Lítia Teresa Cavalcanti, após autorização em depoimento da Senhora Ester Nunes Barros, diligenciou no sentido de buscar na residência da acusada provas de sua possível ligação com a rede de exploração sexual de adolescentes. Em diligência, foram localizados inúmeros documentos pessoais de menores e maiores de idade.

A Delegada de Polícia, Dra. Edilúcia do Carmo Chaves Trindade, com sua equipe de agentes, diligenciou várias ações no sentido de identificar possíveis envolvidos nos crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes, inclusive, conduzindo-os ao local de depoimento.

3.6.6. OUTROS DEPOIMENTOS

- Raimundo Sérgio S. Cabral;

- Sérgio Valerio de Souza Morais;

- Maria da Conceição Ferreira;

- Eodenice de Sousa Silva;

- Eline Maria Moreira Ferreira;

- Maria do Socorro da Silva.

3.6.7. PROCESSOS EM ANDAMENTO

Com a instalação da CPI e conseqüente requerimentos de informações sobre casos de exploração sexual de crianças e adolescentes, no Município de Imperatriz, foram enviados pela Justiça de Imperatriz inúmeros processos em andamento, quais sejam:

Processo nº 316/2000 - em Segredo de Justiça;

Requerente: Ministério Público Estadual

Acusado: Marcelo Sabbag e Outros

Ação: Busca e Apreensão c/c Produção Antecipada de Prova e Exibição Judicial de Escrituração Comercial.

Inquérito Policial nº 063/00 - DEM

Incidência Penal: Arts. 218, do CP e 240, 241 e 243, da Lei nº 8.069/90 (ECA).

Processo nº 372/2002 - em Segredo de Justiça;

Requerente: Ministério Público Estadual

Acusados: Roberta da Silva Rodrigues e Emmanuel Ponteiro Carvalho Júnior (falecido). (Agência e Revista Look Models)

Ação: Ação Civil Pública, com pedido de liminar. (divulgação de imagens de adolescentes vitimizadas pela parte Ré)

Inquérito Policial nº 035/2003

Incidência Penal: Art. 228, § 1º do CPB

Indiciados: Ana Paula Nascimento Silva e Rejane de Jesus Silva, "Nega"

Vítimas: Adolescentes

Processo nº 176/1999 -

Requerente: Ministério Pùblico Estadual

Requeridos: Antônio Sebastião Freitas

Newton Santos Freitas

Rogério Frota Araújo

Maria Roseane Cabral e

Fernando Bastos Cabral

Motel Styllus (Styllus Empreendimentos Ltda)

Leblon Motel Ltda

Ação: Procedimento para Imposição de Penalidade Administrativa por infração às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Processo nº 46/1993

Requerente: Ministério Público Estadual

Requerido: Josean do Nascimento Medeiros - Hotel Tropical

Ação: Infração Administrativa

3.7. ITINGA DO MARANHÃO

1. ACUSADOS

– Senhora Iraneide Garcês de Sousa, vulgo "Jumentinha";

– Senhor José Leôncio Ribeiro Aragão;

– Senhor Raimundo Pimentel, Prefeito Municipal de Itinga – MA;

– Senhor Domingos Fernandes Reis, Presidente da Câmara Municipal de Itinga – MA;

– Senhor Célio Braz;

– Senhor Roberto Carlos;

– Senhor José Ruy Benes Gomes Nascimento;

– Senhor Roberval Macêdo dos Santos;

2. DENUNCIANTES

Após recebimento de Relatório de Missão Confidencial enviado a esta CPI pela 10º Delegacia de Polícia Regional de Imperatriz, objetivando averiguar denúncia referente à prostituição infantil, onde menores estariam sendo agenciados, para fins de satisfação sexual dos políticos e empresários da região, e, ainda, de Ofício enviado pela Polícia Civil do Maranhão, a Comissão sentiu a necessidade de averiguar, "in loco", a situação em questão.

Durante as investigações, ainda em fase preliminar, surgiram como principais acusados os Senhores José Leôncio Ribeiro Aragão (depoimento prestado para o Ministério Público, em sala reservada), Iraneide Garcês de Sousa, Célio Braz (não compareceu à Audiência Pública), Roberto Carlos, José Ruy Benes Gomes Nascimento e Roberval Macêdo dos Santos.

Vale registrar, também, que surgiram graves denúncias envolvendo o Prefeito Municipal de Itinga do Maranhão e o Presidente da Câmara Municipal, em face de possível abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

3. VÍTIMAS

As vítimas da exploração sexual no Município de Itinga do Maranhão são adolescentes com idades de 13 (treze) a 17 (dezessete) anos.

Depôs, ainda, a maior Crislane Garcia dos Santos, 19 anos, vítima da violência perpetrada no Município.

Compareceram aos depoimentos os representantes legais das adolescentes, os Senhores Valdivino José da Costa, Maria Garcia dos Santos, Antônia de Sousa Carvalho.

4. NARRATIVA DOS FATOS

Durante a Audiência Pública realizada no dia 13 de novembro de 2003, na Câmara Municipal de Imperatriz/MA, ficou constatado que é crescente o número de violência contra crianças e adolescentes. Ressalte-se que são autoridades, empresários etc envolvidos na prática de abusos sexuais contra essas vítimas.

Através de ofícios recebidos pelo Ministério Público Estadual e por outras entidades ligadas à defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, a CPI foi informada de que, em Itinga, crianças e adolescentes de idade entre 9 (nove) e 13 (treze) anos, são envolvidas em abusos sexuais, por homens públicos daquele Município.

E, ainda, que as crianças e adolescentes são negociadas e envolvidas com a promessa de dinheiro fácil. Os agenciadores atuam sem nenhuma discrição, certos da impunidade. Até cesta básica entra na negociação.

O abuso sexual de crianças e adolescentes tem aumentado de forma grave e de ampla ocorrência na cidade de Itinga, vez que são crianças e adolescentes carentes, que ceifam suas vidas em troca de míseros trocados. Os exploradores normalmente se aproveitam das crianças e adolescentes de baixa renda, exatamente pelas condições subumanas em que vivem, onde falta, inclusive, conhecimento.

Conforme Ofício nº 997/03 - DGPC, emitido pela Polícia Civil do Maranhão, uma das menores "foi procurada em casa pela Senhora Iraneide Garcês de Sousa, vulgo "Jumentinha", acompanhada por uma mulher de nome "Andrezza", onde convidaram e levaram a menor, para o Rio Capim, localizado no Estado do Pará, onde há uma vila e uma serraria de propriedade da CIKEL, onde o dito Juarez é o gerente, e por lá passaram 6 (seis) dias. Que o caso foi levado ao conhecimento da Delegacia pelo avô da menor, sem ter ficado com qualquer cópia de comprovante. A menor possui uma irmã que foi prostituída pelo Senhor José Leôncio Ribeiro Aragão, segundo as investigações da Polícia."

Cita, ainda, que, no Município de Itinga, são realizados concursos, nos quais as candidatas, em sua grande maioria, são menores de idade, de 13 anos, por exemplo. Os eventos ocorrem, normalmente, com venda livre de bebidas alcóolicas, em desobediência à proibição de bebidas para crianças e adolescentes.

O Relatório de Missão enviado pela 10º Delegacia Regional de Imperatriz, datado de setembro de 2003, disse que, após apuração, "in loco", das denúncias enviadas por uma entidade de Itinga, constatou que a Sra. Iraneide Garcês de Sousa, vulgo "Jumentinha", efetivamente, agencia mulheres (independentemente da idade) para programas sexuais.

O Prefeito de Itinga, o Senhor Raimundo Pimentel, e o Presidente da Câmara, o Senhor Domingos Fernandes Reis, foram convocados para comparecerem na Audiência Pública na Câmara Municipal de Imperatriz, no dia 13 de novembro de 2004, mas deixaram de ir, vindo a prestar seus depoimentos apenas no dia 27 de novembro de 2003, no "Flat Number One", em São Luís/MA.

O Presidente da Câmara decidiu por não se manifestar em Audiência, usando o direito que lhe foi assegurado de permanecer em silêncio.

Durante os trabalhos em Audiência Pública, a Senhora Iraneide Garcês de Sousa, vulgo "Jumentinha", foi presa em flagrante pela conduta do art. 342 do Código Penal, ocorrida em sessão da CPI da Assembléia Legislativa, em face da indiciada ter negado que agenciou programas sexuais para duas menores, na cidade de Itinga/MA, e, em seguida, em acareação com aquelas, terminou confessando essa prática criminosa. Logo após, o Juiz Titular da 1ª Vara Criminal, o Doutor José dos Santos Costa, declarou nulo o flagrante, determinando a imediata expedição de Alvará de Soltura.

3.7.5. RESUMO DAS DILIGÊNCIAS

A Delegada de Polícia, Dra. Edilúcia do Carmo Chaves Trindade, com sua equipe de agentes, diligenciou várias ações no sentido de identificar possíveis envolvidos nos crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes, inclusive, conduzindo-os ao local de depoimento.

3.8. AÇAILÂNDIA

1. ACUSADOS

- Charles Fernandes da Silva;

- Fernando Ruas;

- Miro Ferraz;

- Osvaldo Filho;

3.8.2. DENUNCIANTE

Através de ofícios encaminhados a esta CPI pelo Conselho Tutelar de Açailândia, procurado pelas representantes das menores, esta Comissão recebeu informações pertinentes a uma possível formação de rede de exploração sexual de crianças e adolescentes.

Segundo a documentação supra, existem no Município inúmeras pessoas envolvidas no ilícito. Senão, vejamos:

OSVALDO BRITO DE MEDEIROS FILHO - proprietário da TV Tropical/RECORD, Açailândia, que aparece em vários depoimentos como aliciador de diversas adolescentes entre 13 (treze) e 17 (dezessete) anos de idade.

MIRO FERRAZ - proprietário do Clube Gigantão, que apareceu em vários depoimentos como aliciador de adolescentes entre 15 (quinze) e 17 (dezessete) anos de idade.

FERNANDO RUAS - aparece em vários depoimentos, como aliciador de adolescentes, todas com 17 (dezessete) anos de idade.

3.8.3. VÍTIMAS

As vítimas da exploração sexual são adolescentes com idade entre 13 (treze) e 17 (dezessete) anos. Existe, também, a maior Anna Alyne Fernandes da Silva, de 21 (vinte e um) anos de idade.

3.8.4. NARRATIVA DOS FATOS

Através de notícias trazidas pelo Conselho Tutelar de Açailândia a esta CPI sobre possíveis casos de exploração sexual de crianças e adolescentes no Município, houve a necessidade de que fossem apurados, "in loco".

Nos dias 3 e 8 de dezembro de 2003, na Delegacia Regional de Açailândia, foram ouvidas diversas adolescentes. No dia 4 do mês de fevereiro do ano de 2004, no mesmo local, foi ouvido, como testemunha, o Senhor Charles Fernandes da Silva, tido como suposto aliciador de menores.

O Conselho Tutelar, responsável pelas informações referentes à exploração sexual trazidas a CPI, prestou esclarecimentos no dia 03 de dezembro, sendo responsável, ainda, pela condução das adolescentes à Delegacia.

De acordo com a documentação referida e depoimentos tomados durante os trabalhos da Comissão, ficou registrado que: "a depoente Anna Alyne Fernandes da Silva, confirmou ter sofrido abuso sexual pelo próprio pai e ter sido explorada comercialmente". Disse, ainda, "que sua irmã, de 14 anos, está em lugar incerto e não sabido, e que há dois anos vem sofrendo abusos sexuais". Acrescenta "que o Engenheiro Fernando Ruas e muita 'gente grande da cidade' já estiveram com ela. Que elas, a sua irmã e outras garotas da cidade, freqüentam o Fernando Ruas e a 'turma do Gigantão' e muitos outros empresários, políticos, gente da imprensa, que ela não quis declinar, por temor".

Segundo o irmão da depoente Anna Alyne, a menor está provavelmente em Imperatriz. Relata que a irmã faz programas há mais ou menos 02 (dois) anos e que ele mesmo já a agenciou algumas vezes. Segundo ele, foi com o engenheiro Fernando Ruas. O adolescente recebia R$ 5,00 (cinco reais) para levar a irmã à residência do engenheiro, "onde assistiam a filmes de sexo, então ele saia, o engenheiro ficava com uma adolescente e pagava a ela R$ 15,00 (quinze reais)".

Relata o adolescente que "muitas adolescentes, jovens e mulheres freqüentam a casa do engenheiro Fernando e algumas festas". Disse não conhecer os homens que freqüentam a casa do engenheiro, com adolescentes e as mulheres, mas quase todo dia, geralmente a partir das 05:00h, até "adolescentes de farda de escola, entram na casa".

Atualmente, o adolescente está sob acompanhamento de saúde, requisitado pela CONTUA, devido a DST.

A genitora da depoente e do adolescente disse que "infelizmente suas filhas se perderam cedo". Disse, ainda, que Fernando Ruas é seu freguês, pois sempre manda comprar cerveja no seu estabelecimento (espécie de bar em sua residência).

A filha de Maria Raimunda Nunes relata que "saiu de casa pela primeira vez quando tinha dez anos de idade e de lá para casa, foram muitas saídas". Assegura "não fazer programa", que só teve relação sexual com um namorado, mas admite que conhece e é amiga de muitas "meninas que fazem programa, todas novinhas".

A adolescente de 17 anos, mãe de uma criança nascida aos 03 dias de junho de 2002, foi colocada sob medida de proteção em maio de 2000, em virtude de estar sendo ameaçada de violação por parte do padrasto. Disse que, há algum tempo, voltou a São Mateus, lugar de origem da família, e andou morando também com parentes em São Luís, mas acabou retornando a Açailândia. Disse ter trabalhado no CIDA BAR, como garçonete, "vendia cerveja até os fins das festas, muitas vezes, até de manhã". Diz ter "mantido um relacionamento de mais de meio ano com o radialista Osvaldo Filho, que a levava a vários móteis (Leblon Rotativo). "Ele sabia que era menor, tinha 14 anos". Chegou a comentar, ironicamente, que na entrada dos motéis tem aviso que menor não pode entrar nem ficar". Disse que "todos comentam que tem certeza que seu filho é do radialista, pois é bem parecido". Disse, ainda, que o radialista sai com outras "meninas".

Por último, outra adolescente de 17 (dezessete anos) admite "fazer programas" há mais de dois anos. Relatou os agenciadores, quais sejam: "DJ Alan - Clube Gigantão; Policiais Civis Wilame (falecido), Mozanam e Prudêncio (estes igualmente abusadores), "levando adolescentes a móteis, dormitórios, quartos ...".

Disse que foi e é explorada, entre outros, pelo comunicador e proprietário da TV - Tropical/Rede Record, de Açailândia, Osvaldo Filho (pelo menos cinco vezes no último ano, a última vez há cerca de duas semanas, em motéis - citou o Rotativo, BR 222 e Leblon, BR 010); pelo também comunicador da TV - A, Rede TV, Ueverton Braçale ("Gorete"), tanto "convidada" para sua casa como em carro; outro comunicador, Orlando Menezes, da Rádio Clube FM 98; o engenheiro da ABB, Fernando Ruas, cuja residência quase diariamente é freqüentada por adolescentes e jovens, e de vez em quando, promove festas com a participação de muita gente; o empresário, ex-presidente da Associação Comercial, ex-presidente do Sindicato da Indústria Guzeira, ex-candidato a Prefeito e Deputado Federal, Rubens Marrin Parra Gomes; o empresário Miro Ferraz, proprietário dos clubes noturnos Gigantão (boites Subterrânea e Saint-Tropez); o empresário proprietário da Thaires Móveis; o proprietário da Farmácia Sousa, "Pedrão".

Relata a adolescente que, além dos "programas" que aconteceram em algumas das residências dos citados, ocorriam nos motéis (já mencionados) e, por várias vezes, no Balneário Rio dos Paus, no Município de Itinga - MA, sendo "arregimentadas" por pessoas ligadas ao empresário da noite, Miro Ferraz, ou por ele próprio. A adolescente revela que muitas adolescentes eram "aliciadas" e "faziam programas".

Houve uma acareação entre o Senhor Miro Ferraz e duas adolescentes, em Audiência Pública realizada no Município de Açailândia.

3.8.5. OUTROS DEPOIMENTOS

– José Santos Silva, vulgo "Zezinho", proprietário de uma Loja de nome "TK baterias", onde, ao fundo da loja, havia um quarto onde funcionava um local para prostituição;

– Maria Edite Santos Silva (mãe de adolescente);

– Maria Raimunda Nunes (mãe de adolescente);

– Charles Fernandes da Silva;

3.8.6. RESUMO DAS DILIGÊNCIAS

A Delegada de Polícia, Dra. Edilúcia do Carmo Chaves Trindade, com sua equipe de agentes, diligenciou várias ações no sentido de identificar possíveis envolvidos nos crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes, inclusive, conduzindo-os ao local de depoimento.

3.8.7. PROVIDÊNCIAS DA CPI

Foi solicitada por esta Comissão a realização de teste de DNA ao Senhor Osvaldo Brito de Medeiros Filho, uma vez que a menor de 17 (dezessete) diz ter um filho com o acusado.

A Comissão solicitou envio de Ofício ao CREA/MA para que fosse informado sobre a conduta do Senhor Fernando Ruas, uma vez que é Engenheiro Civil, pedindo, ainda, que sejam tomadas as providências cabíveis, caso seja comprovado seu envolvimento com a prostituição infanto-juvenil.

Foi solicitada, ainda, que a adolescente de 17 (dezessete) anos viesse para uma Casa de Passagem em São Luís, como forma de preservar sua integridade física.

A Comissão sugeriu que o Ministério Público Estadual, de forma mais aprofundada, ouvisse os Senhores Fernando Ruas, Osvaldo Filho e Miro Ferraz, devido à exigüidade de tempo para uma melhor investigação pela CPI.

Observação.: Conforme se depreende da leitura do Laudo de Exame em Material de Áudio enviado pelo Setor Técnico-Científico/SR/DPF/MA, as fitas das Audiências Públicas da Região Tocantina apresentaram "falhas no processo de gravação", o que ocasionou dificuldades na degravação e, conseqüentemente, ausência da maior parte do material pertinente aos casos de exploração sexual na região.

8. PAÇO DO LUMIAR

1. ACUSADOS

- José Arnaldo dos Reis Sousa (Vereador Municipal de Paço do Lumiar);

- Jorge Vieira de Queiroz (filho do Vereador).

3.9.2. DENUNCIANTE

Em Audiência Pública realizada no Auditório "Fernando Falcão", no dia 01 de Abril de 2004, ratificando o que já havia levado ao conhecimento de membros desta Comissão, a Senhora Maria Antônia Sousa da Silva disse que, após descoberta pelo seu filho de uma câmera de filmagem em sua residência alugada, diga-se, de propriedade do Vereador José Arnaldo dos Reis Sousa, ficou estarrecida quanto ao conteúdo das fitas. Disse que o conteúdo da fita era de gravações de sua filha, à época com 16 (dezesseis) anos de idade, no banheiro ou em outros cômodos da casa, entre outros.

3.9.3. VÍTIMA

Foi vítima a adolescente, à época com 16 (dezesseis) anos de idade.

3.9.4. NARRATIVA DOS FATOS

Conforme depoimento prestado a esta CPI pela Senhora Maria Antônia Sousa da Silva, o Vereador José Arnaldo dos Reis Sousa e seu filho, Jorge Vieira de Queroz, instalaram na sua residência, mais especificamente no teto do seu quarto, uma mini-câmera filmadora, de forma clandestina, no intuito de registrar todo e qualquer momento da sua família. Afirma, ainda, que os flagrou assistindo e tecendo comentários sobre sua filha, à época com 16 (dezesseis) anos, quando estava no banheiro.

Segundo depoimento prestado, afirma ter registrado ocorrência junto à Delegacia no Município em 28 de janeiro de 2002, sem ter, no entanto, sido instaurado Inquérito para apurar as notícias trazidas pela depoente.

Disse, ainda, que procurou o Ministério Público Estadual, que apenas informou que não poderia tomar qualquer providência, haja vista não ter havido investigação policial.

Antes da instalação da CPI, foram registradas algumas certidões de ocorrência pela Senhora Maria Antônia Sousa da Silva, além do processo nº 698/03 - Ação de Indenização por Danos Morais em desfavor do Vereador.

O Vereador interpelou judicialmente (Processo nº 002051/2003) a Senhora Maria Antônia Sousa da Silva, alegando que a mesma feriu a honra subjetiva do Interpelante.

Segundo relatos da Depoente, a sua filha vinha sendo assediada pelo Vereador, com promessas de vida melhor etc.

A depoente diz que vem sendo ameaçada de morte pelo Vereador, e que procurou, inclusive, o Gerente de Segurança Pública, Doutor Raimundo Soares Cutrim, para registrar ocorrência.

Houve uma acareação entre o Vereador José Arnaldo dos Reis Sousa, a Senhora Maria Antônia Sousa da Silva e o Senhor Manoel Mábenes Cruz da Fonseca.

Durante a acareação, a Senhora Maria Antônia manteve todas as acusações já feitas; o Vereador negou todas as acusações, dizendo tratar-se de perseguição política e o Senhor Mábenes disse não ter qualquer relação com a depoente, não tendo interesse algum em prejudicar o Vereador. Acrescentou que foi alvo de uma conspiração, que gerou um Inquérito Policial junto à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente – DPCA. Conforme mencionou, disseram que ele tinha, junto com seu irmão, estuprado uma menor, mas que foi comprovado que a mesma ainda é virgem.

3.10. OUTROS CASOS

Ao longo dos trabalhos desta CPI, chegaram inúmeras notícias de crimes praticados contra crianças e adolescentes em diversos Municípios de nosso Estado. Considerando a escassez de tempo para o necessário desenvolvimento dos trabalhos investigatórios, ante a abrangência temática da CPI, e o prazo de prorrogação haver sido de apenas 45 (quarenta e cinco) dias, nem todos os casos tiveram a devida apreciação por esta CPI, sendo todos recomendados ao Órgão Ministerial para prosseguimento das investigações. De toda maneira, segue abaixo relação das principais denúncias encaminhadas a essa Comissão:

• MUNICÍPIO DE CAPINZAL DO NORTE;

Denunciante: Maria de Jesus de Paula Silveira André

Vítima: Paula de Paula Silveira - 19 anos

Acusados: José Franscisco dos Santos - "Dedé" - Prefeito Municipal de Capinzal do Norte e Raimunda Alves da Silva - "Raimundinha do Armando" - aliciadora.

Acusação: A filha da denunciante trabalhava para a aliciadora "Raimunda" e esta passou a induzir a menor (à época) a ter relações sexuais com o acusado, Senhor Francisco, já acostumado com essa prática.

Anexo: Boletim de Ocorrência em 19 de novembro de 1998 - Presidente Dutra. Inquérito nº 07/99.

• MUNICÍPIO DE CURURUPU

Denunciante: Boletim de Ocorrência 659/03 - Felícia Soares Lopes afirmou que sua sobrinha adolescente mantinha relações sexuais com seu padrasto.

Mãe da adolescente: Maria José Soares.

Acusado: Miguel Arcanjo Pereira Ramos de manter relações sexuais com a filha de sua atual mulher, e que este caso já se repetiu com a sua ex-mulher, conhecida como Joana.

A adolescente relatou que aos 10 anos foi estuprada pelo Sr. Miguel que a ameaçou de morte se contasse (12.09.1990).

Boletim de Vida Pregressa do Indiciado

Anexo - Ao Processo - "Bilhete de Denúncia".

Laudo do Exame - Conjunção Carnal - "consta no laudo".

Inquérito Policial

Delegado - Dr. Jarbas dos Santos Marinho

O acusado foi indiciado em Inquérito Policial.

• MUNICÍPIO DE PINHEIRO

Inquérito Policial - nº 034/03

Acusados: Genival Abrão Ferreira

Marcelo Caetano Martins Cordeiro

Vítima - adolescentes

Acusação: Foram abusadas sexualmente 3 (três) adolescentes com idades entre 13 e 14 anos inclusive com agressão física em uma delas. Foi registrada ocorrência na polícia sobre o desaparecimento das menores.

Conforme se depreende do Ofício n.º 136/2004 - ASS/GP, de lavra do eminente Procurador-Geral de Justiça, tramita perante a 2ª Vara da Comarca de Pinheiro a Ação Penal n.º 46/03, proposta pelo Ministério Público contra Genival Abrão Ferreira e Marcelo Caetano Martins Cordeiro, haja vista a prática dos delitos capitulados nos Arts. 213 c/c 214, alínea a, e 218, do Código Penal brasileiro.

• MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA

Conselho Tutelar

Denunciante: Maria Roseane Pereira Lima

Acusado: Dr. Francisco Alves de Holanda

• MUNICÍPIO DE TIMON

Denunciante: Rosineide do Nascimento (mãe)

Vítima: adolescente

Acusados: Hozano Bezerra Neves (proprietário do estabelecimento) e Cilene Maria de Lima (prostituição infantil).

A adolescente se encontrava no prostíbulo "Cabaré do pé do morro".

• MUNICÍPIO DE PAULO RAMOS

Acusados: Francisco Brandão Sousa - "Jardel" e "Raimundo Neném"

Vítima: adolescente

Acusação: Ficou com o 1º acusado 4 (quatro) meses em Buriticupu e com o 2º acusado teve um filho.

• MUNICÍPIO DE CENTRO NOVO

Denunciante: Henrique Rodrigues Ferreira

Acusado: João Sátiro

Vítima: adolescente de 14 (quatorze) anos de idade

Acusação: estupro praticado pelo irmão do Prefeito Municipal

4. EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

Foi realizada audiência pública no dia 24 de março de 2004 com a presença da Dra. Virgínia de Azevedo Neves Saldanha, Procuradora do Trabalho, e do Dr. Timóteo Cantanhêde, Auditor Fiscal do Trabalho e Coordenador do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, em que se teve rico debate acerca da exploração do trabalho infantil no Estado do Maranhão.

Inicialmente, falou o Dr. Timóteo Cantanhêde, registrando um decréscimo de aproximadamente 30% nos casos de exploração do trabalho infantil no Estado do Maranhão, o que, todavia, não retira o Estado de uma situação alarmante em comparação com as demais unidades da Federação.

Em seguida, destacou as áreas em que há maior concentração do trabalho infantil:

"A gente viu também acompanhando esses dados que há um deslocamento da mão-de-obra da zona rural para a zona urbana. Na zona rural antes eram 70% das crianças que estavam na zona rural nessa situação de trabalho, e hoje esse número está aí em 65% cujo dados eu vou passar aqui para a Comissão. A gente vê, então, que é na zona rural, principalmente na agricultura familiar e no extrativismo, e na quebra do côco. O trabalho infantil de modo geral, mas na agricultura familiar e na quebra do côco concentra 65%. Nas zonas urbanas nós temos 35% com maior quantidade na prestação de serviço, é o engraxate, é o vendedor e também os vendedores ambulantes, o trabalho infantil doméstico também ele tem apresentado resistência na sua redução." (trecho da exposição em audiência pública, conforme degravação da Seção de Taquigrafia da Assembléia Legislativa)

Por fim, alertou para a completa ausência de informações sobre o volume de gastos orçamentários do Estado do Maranhão para o combate à exploração do trabalho infantil, conforme se vê das seguintes ponderações:

" Em relação ao Governo do Estado, gostaríamos do apoio desta CPI para sabermos quanto o Governo do Estado tem orçado e quanto ele tem executado nos últimos três anos, 2001, 2002 e 2003, porque nós passamos por um processo de municipalização das políticas públicas. Então, isso que antes era de responsabilidade do Governo do Estado, digamos assim, mais do que o Município. Agora, o Município fica responsável por toda essa execução e isso também é ônus, despesas para o Município. Os Municípios reclamam que o Estado diminuiu a sua participação nos gastos no combate ao trabalho infantil, eu pediria para verificar nos orçamentos do Estado a veracidade dessa informação, se houve realmente uma diminuição do investimento, porque os números que estão aí são alarmantes e a gente sabe que isso é um comprometimento total da infância de nossas crianças, é um comprometimento da educação e a reprodução, no Município, da pobreza." (trecho da exposição em audiência pública, conforme degravação da Seção de Taquigrafia da Assembléia Legislativa)

Após as intervenções dos Parlamentares, seguiu a audiência pública com a palavra da Dra. Virgínia de Azevedo Neves Saldanha, Procuradora do Trabalho, pelo que registrou os seguintes aspectos mais importantes:

" E quais seriam então as principais causas do trabalho precoce?. Evidente é a pobreza, a pobreza que causa o trabalho precoce é a desigualdade social que existe hoje no Maranhão, no Brasil e no mundo. Eu quero trazer pra vocês uma pesquisa da ONU de mais ou menos 96, que diz a estarrecedora que ele mostra a estimativa e trás o seguinte dado: os trezentos e cinquenta e oito bilionários que existem possuem a mesma renda equivalente a dois bilhões e trezentos milhões de pessoas mais pobres no mundo, ou seja trezentos e cinquenta e oito pessoas possuem a renda equivalente igual a renda de 45% da população mundial, realmente é estarrecedor, é quase que inacreditável. Então a gente verifica que combater o trabalho infantil não é algo tão simples, mas é bastante complexo, a causa em função da própria globalização, em função da própria conjuntura atual também causa o desemprego, a baixa qualidade de serviços educacionais, a falta e a deficiência de políticas públicas, existe programas públicos, o PETI etc., mas de maneira nenhuma não supre a necessidade que há para se erradicar o trabalho infantil, até porque pra se tirar um menino, o menino não trabalha porque ele quer, a criança trabalha porque precisa. Então pra se conseguir efetivamente que aquela criança saia do trabalho e ele não está ali por opção, ele está ali por necessidade. A necessidade do Estado e da sociedade porque é conveniente citar o art. 227 da Constituição Federal que diz o seguinte: É dever da família, da sociedade e do Estado, ou seja, a sociedade também tem a sua parte, assegurar a criança e ao adolescente com absoluta prioridade o direito a profissionalização sempre ao alvo de toda forma sempre é salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou pressão. Então é dever de todos , não é dever só do Estado, não é só dever dos órgãos responsáveis no Ministério Público DRT, é dever de todos da sociedade do Estado, combater tudo e qualquer forma de discriminação e violência praticada contra a criança e adolescente. Por que a necessidade uma conscientização da população?. Eu tenho certeza absoluta que os senhores já discutiram essa questão em algum momento a respeito do trabalho infantil, muitas vezes se questiona, não; o trabalho infantil é bom, o trabalho e tal, por que ? sempre na crença de que a criança pobre ela tem que sustentar a família, a criança pobre que não estudar ela vai senão trabalhar, ela vai para a marginalidade e que o trabalho vai enobrecer a criança, é essa a mentalidade de boa parte da população. Então a necessidade de mudança da conscientização da sociedade. E quais são os efeitos então desse trabalho infantil precoce?. Bom, já está constatado efetivamente que o trabalho infantil ele vai interferir no desenvolvimento físico da criança e desenvolvimento emocional, a auto estima da criança social e mal desenvolvimento na escola, dados do DIEESE comprovam que as crianças trabalhadoras são reprovadas entre as crianças que trabalham, são reprovadas na faixa de 65% ou seja, a criança que trabalha ela não tem condição de estudar. Eu conheço particularmente vários adultos que fazem faculdade a noite e trabalham, pra um adulto é difícil e bastante difícil conciliar as duas coisas, imagina pra uma criança é impossível. Essas crianças em razão da reprovação acabam reconhecendo entre aspas a sua incapacidade de aprender, e daí a evasão escolar, então vejam como é um ciclo, na realidade é um ciclo prejudicial a criança em todos os sentidos, no desenvolvimento físico, mental, emocional, etc. Uma outra coisa que é muito importante a gente observar é que o trabalho precoce impede a mobilização da pessoa na sua classe social, é através de estudo a única maneira que a criança pobre tem de aprender socialmente, então se permanece essa idéia de que a criança pobre ela tem que trabalhar, vamos entrar num ciclo vicioso da pobreza, a criança tem que trabalhar pra se sustentar não pode estudar, então ela vai permanecer pobre o filho dessa criança como tem que trabalhar não pode estudar, então não há nenhuma chance pra essa criança raras exceções, temos a criança que trabalha como hoje, a Ministra Benedita da Silva, a Ministra Marina Silva, mas são exceções. A grande maioria das crianças que trabalham permanecem na pobreza e na condição de pobres e se não falar miseráveis, as crianças que trabalham efetivamente não tem chance quase nenhuma de melhorar. É importante também observar que a cultura que tem da dádiva de medidas políticas do Estado de apenas dar e particularmente eu entendo que a única maneira de se mudar a situação de alguém através de escola do estudo etc." (trecho da exposição em audiência pública, conforme degravação da Seção de Taquigrafia da Assembléia Legislativa)

Com o mesmo brilhantismo, a Dra. Virgínia Saldanha chamou atenção da CPI também para o grave problema do trabalho infantil doméstico, como se vê adiante:

"Uma outra coisa também que eu possa até finalizar aqui a minha fala que seria a questão do trabalho infantil doméstico, o trabalho infantil doméstico é muito difícil de combatê-lo porque ele se dá no interior das residências e a constituição proíbe em função da inviolabilidade do domicílio proíbe a fiscalização na residência das pessoas, somente através da autorização judicial ai seria, imagina entrar com um processo de autorização judicial pra cada fiscalização em cada residência se torna impraticável. Então, há necessidade acredito eu de uma mudança na legislação seria uma mudança até constitucional mesmo que permitisse o acesso nesse caso de denúncia de trabalho infantil domestico para que o fiscal do trabalho pudesse ir lá constatar e lá em sua maioria das vezes o trabalho doméstico o vinculo empregatício não é reconhecido, as crianças não freqüentam as escolas muitas vezes as crianças são, eu não peguei nenhum caso confesso mas sempre está nas estatística, são violentadas, sofrem abuso sexuais até e não são concedidos direito mínimos de trabalhista como salário mínimo etc. participei de uma reclamação trabalhista que inclusive o Ministério Público recorreu e perdemos porque houve o entendimento de que ali era um trabalho filantrópico onde a própria testemunha da reclamada, da empregadora era o pai do menor, porque ele entendia que era uma filantropia a moça que acolheu na residência estava fazendo enorme favor aquela criança, então quer dizer, na realidade é uma coisa muito difícil de se trabalhar com essa questão." (trecho da exposição em audiência pública, conforme degravação da Seção de Taquigrafia da Assembléia Legislativa)

Digno de registro, ainda, a informação trazida pela Dep. Telma Pinheiro (PFL) de que o Governo do Estado do Maranhão acabara de lançar, naquele mesmo dia da audiência pública, o Plano Diretor de Combate ao Trabalho Escravo.

Ao cabo de sua intervenção, reconhecendo as deficiências das políticas públicas de combate ao trabalho escravo adulto e infanto-juvenil no Estado, a Dep. Telma Pinheiro afirmou que "temos agora uma decisão do governo de trabalhar essa questão de maneira mais efetiva e mais contundente. Porque antes havia só um processo pedagógico sobre a questão, mas, agora, estão sendo alocados, dentro do orçamento do Estado, recursos para uma ação mais direta, no caso do órgão que seria a Gerência de Desenvolvimento Social."

Ao cabo da Audiência Pública, o Dr. Timóteo Cantanhede entregou à CPI relação com mais de 35 (trinta e cinco) Municípios maranhenses que não entregaram o Plano de Ação do PETI para fins de recebimento dos repasses financeiros de 2004 desse importante programa do Governo Federal, demonstrando pouco interesse de muitas Autoridades Municipais quanto ao tema da erradicação do trabalho infantil. A relação continua, ainda, com a indicação dos Municípios que se encontram em situação de inadimplência das prestações de contas ou que têm certidão negativa de débito vencida há mais de 60 (sessenta) dias.

Por sua vez, a Dra. Virgínia Saldanha entregou à CPI relatório consolidado de atividades da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, constando relação de dezenas e dezenas de estabelecimentos comerciais denunciados por exploração da mão-de-obra do trabalho infanto-juvenil nos últimos anos.

5. "CASO DOS MENINOS EMASCULADOS"

Desde 1991, ocorreram inúmeros e sucessivos casos de homicídio de meninos pobres na Região Metropolitana de São Luís, sendo que a imensa maioria deles com a característica bárbara de emasculação das vítimas. A este respeito, o CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES "PADRE MARCOS PASSERINE" – CDMP elaborou minucioso dossiê, que se passa a destacar:

" Em 1997/98, o Movimento em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Pe. Marcos Passerini (CDMP) e os familiares das vítimas reuniram-se para denunciar publicamente a emasculação e morte de 13 meninos e exigir providências dos órgãos competentes.

Quatro anos depois, em 2001, já eram 21 meninos e outra vez o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Centro de Justiça Global e os familiares das vítimas vêm a público denunciar a continuidade da violência e a omissão do Estado em investigar e punir os culpados.

Em fevereiro de 2002 e dezembro de 2003 ocorreram os últimos dois casos conhecidos totalizando 23 assassinatos.

Os meninos, na faixa etária de 9 a 15 anos, foram seqüestrados, torturados, emasculados e apareceram, dias depois, assassinados.

Todos são do sexo masculino, em período de desenvolvimento físico, social e sexual que compreende o final da infância e o início da puberdade.

Os meninos desapareceram no trajeto que os levava para a escola, para o trabalho informal ou para a brincadeira. Estes locais são ermos e de pouco movimento, o que os colocou em situação de vulnerabilidade perante o agressor.

Todos os casos atingem famílias de baixo poder aquisitivo, que moram na periferia da Grande São Luís, principalmente nas áreas da Maiobinha, Vila Sarney Filho, Vila S. José, Sítio Itapiracó, Vila J. Lima e Vila Jair – lugares cercados por matas e com habitações distantes umas das outras. Somente um dos casos aconteceu no interior do Estado, na cidade de Codó. Lá, como em São Luís, as condições sociais e econômica das famílias são precárias, o desemprego e a falta de políticas públicas básicas são o pano de fundo desta tragédia que tem vitimado os meninos maranhenses.

Nestas localidades faltam políticas sociais básicas: não tem saneamento básico; falta transporte; o telefone público fica distante da maioria das residências; não possuem posto policial, nem posto de saúde e as escolas ficam muito longe das residências, além da ausência de áreas de lazer onde as crianças possam brincar.

Estes fatores, aliados ao desemprego dos pais, fazem com que crianças e adolescentes tenham que trabalhar principalmente no comércio informal, para complementar a renda familiar, o que os coloca em situação de risco.

A falta de condições econômicas e de informações têm levado as famílias das vítimas a acreditarem que estes fatores determinaram a negligência da polícia e do Ministério Público em investigar e fiscalizar a apuração acerca das mortes, a própria falta de policiamento nessas áreas confirma a situação de marginalização dessa população em relação as políticas sociais básicas. Já que são considerados excluídos pelo Estado, anônimos, sem voz, o próprio aparato estatal de segurança pública não tem interesse em prevenir e resolver os casos.

Os familiares denunciam ainda o desinteresse com que a polícia trata os casos, até mesmo o tratamento que as famílias recebem quando buscam informações tem sido degradante por parte de policiais e demais autoridades responsáveis pelos casos. Inquéritos desaparecidos, reconstituições de inquéritos, abertura de inquéritos após 7 anos da morte da vítima, imperícia no levantamento das informações e o fato de que partes dos membros das vítimas foram deixadas nos locais em que os corpos foram encontrados, as exumações, são alguns dos fatos que fundamentam estas denúncias, e que confirmam a omissão e pouco interesse das autoridades em resolver esses crimes.

Durante estes treze anos o aparato de Segurança Pública do Estado, o Ministério Público e o Poder Judiciário não tem alcançado resultados no sentido de elucidar os casos e responsabilizar os culpados.

O primeiro inquérito a ser arquivado foi o que apura a morte de Nerivaldo dos Santos em março de 2000 de acordo com as informações prestadas pelas autoridades competentes.

Em janeiro de 2001 o caso de Ranier Silva Cruz foi arquivado por decisão da juíza da comarca de São José de Ribamar acatando parecer do Ministério Público. Chama atenção o fato de que, mesmo havendo um suspeito e sua prisão preventiva ter sido decretada, ainda assim esse caso foi arquivado. Fica assim comprovada a omissão do Estado em solucionar o caso.

Diante desse fato, o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Pe. Marcos Passerini em conjunto com o Centro de Justiça Global elaborou uma petição à Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

A petição denunciou a violação do direito à vida e a negação ao direito de acesso à justiça no caso de Ranier e relatou os demais 21 casos ocorridos no período de 1991 a fevereiro de 2002. Os pedidos referem-se ao desarquivamento do caso de Ranier; investigação policial nos demais casos; indenização para a família de Ranier e a construção de um Centro Educativo e Recreativo, que atenda as populações da Grande São Luís para que crianças e adolescentes em situação de risco desenvolvam atividades sócio-culturais.

A petição foi aceita em 06 de setembro de 2002. A partir desta data, o governo brasileiro precisava prestar informações acerca da denúncia, contestando ou não as informações enviadas pelas organizações não–governamentais, em um prazo de dois meses.

Passados os dois meses para a resposta, o governo brasileiro pediu mais prazo, pois, não tinha informações suficientes sobre o andamento das investigações no Maranhão. O motivo: o governo do Estado do Maranhão não enviou dentro do prazo as informações solicitadas pelo Ministro da Justiça.

Atualmente o processo se encontra em fase de Defesa de Mérito, tendo o Brasil um prazo de dois meses para oferece-la.

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PANORAMA DAS INVESTIGAÇÕES - SITUAÇÃO CASO A CASO

No dia 11 do mês de novembro de 2003, o Gerente de Justiça, Segurança Pública e Cidadania, delegado Raimundo Cutrim distribui nota à imprensa questionando as informações prestadas pelo CDMP. Na mesma reportagem o Gerente nega a correlação entre os casos dos meninos e diz que a polícia já elucidou 13 dos 19 casos ocorridos.

A primeira questão a ser levantada é a afirmação de que os casos foram “elucidados”. Elucidar quer dizer trazer luz sobre um objeto ou um fato. No Caso dos Meninos Emasculados elucidar significa que a autoria seja identificada, os culpados sejam julgados e condenados e que o Estado tenha provado a culpa dos mesmos de acordo com a lei penal brasileira, o que até agora não ocorreu.

Ao contrário em alguns casos, como será apresentado a seguir, não foi indicada autoria conhecida do(s) assassino(os), em dez casos precisamente. Em 11 casos a polícia indiciou os suspeitos: a maioria estão soltos ou foragidos e não respondem ao crime; destes somente 04 acusados, referentes a 3 casos, estão presos (Robério Silva Cruz, Mauro Flexa, Washington Luís Gomes e o adolescente F.C.F, 16).

Somente 01 caso foi levado a julgamento, o acusado foi condenado e está em liberdade condicional por bom comportamento.

Outro fato que chama a atenção: na análise dos inquéritos encontramos 05 casos em que a causa mortis não foi determinada. Desta forma fica difícil que os casos possam ser apontados como elucidados. Uma das principais perguntas não foi respondida pela perícia técnica: qual a causa da morte? Quais foram os instrumentos e o método utilizados para praticar o crime?

O caso de Bernardo Rodrigues Costa é um exemplo da atuação do Estado: o acusado Bernardo Silva Dias foi a julgamento e absolvido por Júri Popular alegando que fora torturado na prisão para confessar o crime.

A prova contundente do desinteresse e da falta de informações por parte das autoridades públicas é que segundo o relatório do Gerente de Justiça, Segurança Pública e Cidadania apresentado à imprensa, o menino Carlos Wagner fora assassinado em 1993. Na verdade, o caso ocorreu em 20 de novembro de 1991, conforme Atestado de óbito do Instituto Médico Legal de São Luís. O inquérito foi instaurado em 25 de setembro de 1998. Portanto, sete anos após a morte do menino.

Outra informação errônea: o caso de Ivanildo Póvoas. Segundo o mesmo relatório teria acontecido em dezembro de 1992. Na verdade, o caso ocorreu um ano antes, 09 de dezembro de 1991, conforme atesta o laudo cadavérico expedido dia 23.10.2001 pelo Instituto Médico Legal.

Outro dado que ressaltamos: até hoje o caso de Ivanildo Póvoas não possui inquérito que investigue seu seqüestro, tortura, emasculação e morte. Somente em outubro deste ano, quase dez anos depois, e devido a pressão nacional é que a mãe de Ivanildo, a Sra. Júlia Martins Póvoas recebeu o Atestado de Óbito do seu filho.

Em entrevista ao Jornal da Globo (Rede Globo) em outubro de 2001, a Sra. Júlia Martins Póvoas denunciou: “nunca vieram em minha casa saber o que aconteceu com meu filho. A polícia não veio saber nada do que aconteceu com Ivanildo, não pegaram meu depoimento, não ouviram ninguém da família. A polícia veio aqui somente duas vezes. Quando o corpo de Ivanildo foi encontrado e vieram buscá-lo para levar ao IML. E a segunda foi quando o delegado Luís Moura veio aqui em casa, nesta sala e perguntou para mim o que eu faria se encontrasse quem fez isso com meu filho. Eu disse a ele “se eu soubesse quem fez aquela barbaridade com meu filho eu não tava falando aqui com o delegado sobre isso ”.

O CDMP enviou petições às delegacias em que o caso poderia ter sido instaurado, mas não obteve informações sobre sua existência. Recentemente, a polícia declarou que de fato o inquérito está desaparecido.

Dos 22 casos de meninos emasculados, o Governo do Estado do Maranhão através de sua Gerência de Justiça, Segurança Pública e Cidadania (hoje, Gerência de Estado de Segurança Pública) ‘revela que catalogou 19 assassinatos entre os anos de 1991 a 2001’ (Jornal O Estado do Maranhão, 11/11/2001). Na mesma matéria, foi publicada a lista dos crimes registrados e a situação de cada um, segundo a Gerência.

É possível perceber que a falha nas contas dá-se porque o caso de Raimundo Nonato da Conceição Filho e Eduardo Rocha da Silva, para a Polícia, é um caso único. Para o CDMP, apesar de terem sido encontrados juntos, trata-se de dois, pois há duas vítimas e duas famílias que estão sem resposta sobre o que aconteceu a seus filhos.

E o outro caso omitido pela polícia é o de Hermógenes Colares, cujos restos mortais não foram reconhecidos pela mãe. O fato é que há uma ossada, reconhecida pelo exame cadavérico do IML como sendo de Hermógenes Colares, mas que, até hoje, não foi reconhecida pelos familiares como sendo dele. O CDMP, através de sua assessoria jurídica, solicitou à Delegacia da Cidade Operária, responsável pelas investigações, um exame de DNA com a Sra. Idalba Colares dos Santos, mãe de Hermógenes, para esclarecer definitivamente a identidade do cadáver em questão. Caso o resultado seja negativo, à Polícia resta investigar a identidade dos restos mortais que se encontram no Instituto Médico Legal de São Luís, bem como, o autor desta atrocidade.

1. Ranier Silva Cruz/10 anos

Nome do pai: Pedro Cursino da Cruz

Nome da mãe: Normélia Silva

Data do desaparecimento: 17 de setembro de 1991

Data em que o corpo foi encontrado: 22 de setembro de 1991

O primeiro garoto morto foi Ranier Silva Cruz, 10 anos, encontrado no dia 22 de setembro de 1991, nas matas do Sítio Paranã (Maiobão), pertencente a Manoel Ovídio Leite.

Desaparecido no dia 17 de setembro de 1991, o corpo de Ranier foi encontrado com uma profunda perfuração nas costas, ausência dos olhos e do lábio superior, vários hematomas pelo corpo e seus órgãos genitais extirpados.

Preocupados desde o desaparecimento, familiares e amigos mobilizaram grupos de buscas para localizarem o menino. Somente no dia 22 de setembro, quando Francisco Xavier dos Santos, 54 anos, entrou na área próxima ao Sítio Paranã para apanhar algumas estacas, sentiu um forte mal cheiro e viu urubus em uma árvore próxima. Procurando localizar a fonte do mau cheiro, "seu" Francisco acabava de encontrar os restos de uma criança.

Junto ao corpo de Ranier, foi encontrada uma bermuda com manchas de sangue que não aparentava ser de trabalhador daquela área. ‘Ela tem grife, está em perfeito estado de conservação e tudo leva a crer que o verdadeiro dono é o filho ou o proprietário do Sítio Paraná; no caso, Manuel Ovídio Leite. O vigia do sítio, que se encontra preso na delegacia, como suspeito do crime, foi solto ontem, por não encontrar provas de que ele tenha participado do crime’. (Jornal O Estado do Maranhão, 26/09/91).

Em depoimento ao CDMP, a mãe de Ranier, D. Normélia Silva, denunciou a forma arbitrária como a polícia tratou do caso de seu filho:

'Faltou muito interesse no caso do meu filho. Porque se o delegado vai na sua casa e diz que tem um suspeito, e ele (Delegado Luís Moura) apontou o Ovídio e o delegado disse que era ele mesmo. O caso do meu filho tava esquecido. Só está acontecendo esses crimes porque são filhos de pessoas pobres. Ficou esquecido da polícia e a matança continua. É muito duro falar. Mas eu não posso ficar calada. Porque cada caso que acontece é um sofrimento para gente.'

O inquérito (n° 016/1991) foi instaurado no dia 23/09/1991 na Delegacia Metropolitana. Durante as diligências iniciais, suspeitou-se de Manoel Ovídio Leite Júnior, filho do proprietário do Sítio Paraná. No entanto, a autoria do crime por este, nunca foi comprovada. Assim, os autos ficaram parados por 7 (sete) anos, na referida Delegacia, e, somente a partir de setembro/98, se deu continuidade nas investigações. (Fonte: Analise da polícia).

Dez anos se passaram, sem sequer o suspeito ter sido ouvido pela polícia, e, em 26 de janeiro de 2001 o caso foi arquivado pelo juíza da comarca de Paço do Lumiar, a pedido do Ministério Público Estadual.

A questão é: por que o caso foi arquivado? O suspeito, Manuel Ovídio Leite Jr., hoje veterinário, teve a prisão preventiva decretada em outubro de 1998, segundo o Inquérito Policial. O suspeito não compareceu à Delegacia e o caso foi arquivado porque ‘não havendo indícios suficientes de autoria, torna-se impossível o oferecimento de denúncia’, define a Juíza em sua sentença de arquivamento, confirmando o parecer do Ministério Público sobre o caso.

Em virtude do arquivamento do inquérito, o CDMP recorreu à Organização dos Estados Americanos (OEA), em 26/07/2001, tendo sua denúncia sido aceita.

SITUAÇÃO: Em 19/07/2002, o inquérito do caso foi desarquivado, para a realização de novas diligências, sendo encaminhado à 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar. O indiciado não foi denunciado e atualmente, os autos encontram-se na Delegacia de Homicídios (Fonte: Analise da policia).

2. Antônio Reis Silva/ 12 anos

Nome do pai: Maurício Costa Silva

Nome da mãe: Orenilde Coellho dos Reis

Data do desaparecimento: 8 de outubro de 1991

Data em que o corpo foi encontrado: 12 de outubro de 1991

Vendedor de suquinho, Antônio Reis Silva, 12 anos, trabalhava no terminal rodoviário de São Luís, para onde saiu no dia 08 de outubro de 1991 e não mais retornou.

Quando foi encontrado, morto, quatro dias depois, nas matas do Batatã, o cadáver apresentava pancada no queixo e graves queimaduras, além da extirpação dos órgãos genitais.

No dia 31 de outubro de 1991, foi preso Vicente Sena Rosa, 24 anos, como suspeito do crime. Contudo, ele confessou a autoria de outro assassinato, mas nenhuma relação com a morte de Antônio Reis. As investigações não levaram à indicação de novas provas que incriminem o suspeito.

O Inquérito Policial foi instaurado em 12/11/2001 no COPE, sendo indiciado Vicente Sena Rosa em razão das declarações do irmão da vítima de que, esta havia sido ameaçada pelo indiciado após ter sido preso pela polícia devido não lhe ter pagado os suquinhos que comprou da mesma (Fonte: Analise da policia)

SITUAÇÃO: A denúncia foi remetida à Justiça em 13/03/2002, estando os autos do processo na 9ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, tendo sido suspenso, em razão do denunciado não ter sido localizado para ser citado, sem ao menos ter sido ouvido nos autos, encontrando-se em liberdade (Fonte: Analise da policia). Segundo a Delegacia...não há provas técnicas e testemunhais nos autos suficientes para a condenação do acusado.

3. Carlos Wagner dos Santos Sousa

Nome do pai: Júlio Rabelo Sousa

Nome da mãe: Alzira Santos da Silva Sousa

Data do desaparecimento: 20 de novembro de 1991

Data em que o corpo foi encontrado: 21 de novembro de 1991

Desaparecido no dia 20 de novembro de 1991, Carlos Wagner dos Santos Sousa, 9 anos, foi encontrado morto 24 horas depois, em um matagal, nas proximidades do Bairro Maiobão. O corpo nu, apresentava perfurações de faca no pescoço e marcas de violência sexual, tendo o ânus totalmente dilacerado e os órgãos sexuais extraídos à dentadas, conforme constatou a polícia técnica. Havia saído para vender bolo, como fazia habitualmente.

Na época, o caso foi investigado por três delegacias de polícia e mais um delegado lotado na Superintendência da Polícia Civil. Dois acusados foram detidos. Um deles liberado imediatamente. O outro permaneceu mais tempo preso, em razão de ter contra si, o depoimento de uma criança de oito anos, que afirmou ter sido induzida a ir ao matagal em sua companhia, sendo que ao chegarem ao local encontraram o cadáver.

'O Carlos saiu às 14 horas para vender bolinho no Maiobão. Quando cheguei 5hs ela não tinha voltado. Minha mulher disse que tava sentindo que o Carlos não tava mais vivo, porque ele não se separava de Tarcísio. Aí ela saiu atrás dele com as mãos na cabeça, chorando. Quando voltou ela disse que ninguém tava dando notícia. Saí com ela e perguntamos a um carro da ROTAN (polícia militar) e eles não sabiam de nada.

Quando chegamos na delegacia e contamos a história o escrivão disse que não podia ir atrás do carro porque não tinha como ir. ‘Mas nós temos bicicletas se vocês quiserem podem levar’. No outro dia o povo me disse que tinha achado o menino e tava morto.

Um vizinho chamado Carmindo disse que um homem foi lá e que sabia quem era o menino que tinha visto o cadáver. O Carmindo pegou o homem e levou para a delegacia, o nome do homem era Bernardo conhecido como Laranjeira. O delegado pegou o Bernardo e chamou o delegado Luís Moura da Metropolitana. Carlinhos estava em cima de um papelão coberto com outro papelão”, disse o Sr. Júlio Rabelo Sousa, pai de Carlos Wagner, e no mesmo depoimento faz uma denúncia: “Deram para nós guardar as duas caixas onde o menino foi encontrado. Cinco anos depois a equipe de Luís Moura veio aqui em casa buscar o papelão.

Contra os acusados constavam o fato de que uma testemunha reconheceu Benedito Matos como sendo o homem que sequestrou Carlos Wagner; o carro identificado pelos moradores como sendo o utilizado no sequestro foi encontrado na casa de Antônio Maria Magalhães com marcas de sangue. Outro detalhe: as caixas de papelão encontradas junto ao cadáver eram da mesma marca do piso da casa de Antônio Maria Magalhães.

Apesar de todas as evidências os acusados estão soltos. Foram presos preventivamente, mas segundo denúncia da família antes de 24 horas da prisão 24 advogados apareceram para defender Antônio Maria Magalhães que na época era funcionário público da Câmara Municipal. Benedito Matos foi libertado dias depois.

O seqüestro, tortura e morte de Carlos Wagner dos Santos Sousa ficou na escuridão por longos sete anos. Em 1998, o CDMP, o Movimento em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Maranhão e os familiares dos meninos fizeram diversas manifestações públicas pedindo justiça para o caso.

Neste período, detectamos a ausência do inquérito que apurava o caso e foram feitas várias reportagens sobre o caso, inclusive com a presença de jornais como O Globo, Correio Brasiliense e Revista Isto É.

Finalmente em 20 de setembro de 1998 foi instaurado Inquérito Policial de nº 05/98 pelo Centro de Operações Especiais – COPE para investigar o que aconteceu com Carlos Wagner.

De acordo com as informações do Centro de Operações Policiais Especiais – COPE de 28/09/2001 foram indiciados no assassinato de Carlos Wagner os elementos chamados Antônio Maria Magalhães e Benedito Matos (Laranjeira ), atualmente os dois estão soltos, e o inquérito por requisição do Ministério Público foi devolvido a Delegacia de origem para novas diligenciais, muito provavelmente por não ter sido bem elucidado.

SITUAÇÃO: Os indiciados foram denunciados e o processo encontra-se em andamento, respondendo os réus em liberdade. As principais testemunhas são as crianças que estavam com a vitima e Luis Carlos Lima Costa que anotou a placa dos seqüestradores, mas mudou de endereço.

Até 2002, os dois suspeitos estavam em liberdade, o Inquérito Policial foi devolvido para a delegacia de origem para novas investigações, segundo certidão do COPE.

4. Ivanildo Póvoas Ferreira

Nome do pai: Raimundo Ferreira

Nome da mãe: Júlia Martins Póvoas

Data do desaparecimento: 7 de novembro de 1991

Data em que o corpo foi encontrado: 9 de dezembro de 1991

Era uma e meia da tarde do dia 7 de novembro de 1991 quando Ivanildo Sousa Póvoas Ferreira, 11 anos, saiu para vender suquinho no colégio dos padres, na Cidade Operária. Já passavam das cinco da tarde quando sua mãe começou a se preocupar.

Ivanildo foi encontrado somente um mês depois, no dia 9 de dezembro, nas matas do Horto Florestal do Ibama, bairro Maiobinha. De acordo com os peritos, ele foi morto a facadas, tendo uma das mãos decepadas e os seus órgãos genitais extirpados. O atestado de óbito, expedido em outubro deste ano, atesta que Ivanildo foi “mumificado”, o que quer dizer que o os órgãos internos do menino foram retirados. Segundo a mãe, a Sra. Júlia Martins Póvoas, “meu filho tava com a pele seca, não tinha sangue e não havia apodrecido. Acho que colocaram alguma coisa nele”.

A mãe de Ivanildo reconheceu o filho através da arcada dentária. Lembra que ele tinha um dente furado do lado esquerdo do queixo.

As autoridades policiais responsáveis pela investigação do caso, finalmente admitiram que havia perdido o Inquérito Policial que apura a morte de Ivanildo Póvoas.

SITUAÇÃO: Não foi encontrado Inquérito Policial sobre o crime, sendo instaurado no COPE em 12 de novembro de 2001. O inquérito foi enviado ao juízo da Comarca de São José de Ribamar em 18 de abril de 2002, sugerindo o arquivamento dos autos, em razão de não haver sido possível definir a autoria do crime pelo decurso do tempo decorrido (11 anos) e não ter surgido fatos novos necessários à elucidação do caso. A análise das informações prestadas pelas instituições demonstram contradições, ora encontra-se arquivado na Justiça (Fonte: Analise da policia), ora inquérito desaparecido ou Sem autoria conhecida. No Relatório da polícia o crime está sob investigação.

5. Cleiton Lima Conceição

Nome do pai: Eudes Lima Conceição

Nome da mãe: Sebastiana Rodrigues

Data do desaparecimento: 5 de janeiro de 1992

Data em que o corpo foi encontrado: 6 de janeiro de 1992

Único caso solucionado até agora, o de Cleiton Lima Conceição, 12 anos, morto por José Domingos Pereira, preso e condenado a 19 anos de prisão. Solto por bom comportamento, o condenado está em liberdade condicional.

Cleiton Lima Conceição foi encontrado morto um dia depois de seu desaparecimento, 06 de janeiro de 1992, no Município de São José de Ribamar. Vítima de abuso sexual teve o pescoço torcido e morreu por afogamento segundo a polícia.

O Inquérito Policial foi instaurado no dia 06 de janeiro de 1992 mediante auto de prisão em flagrante, tendo sido o acusado denunciado (Fonte: Analise da policia)

SITUAÇÃO: o acusado foi condenado a 19 anos e 06 meses de reclusão, conquistando liberdade condicional em 11 de setembro de 1997.

Em 02 de fevereiro de 1999 o condenado teve o livramento condicional suspenso em razão de ter sido preso em flagrante delito pela pratica de estupro em 20 de novembro de 1998. O acusado encontra-se preso na penitenciaria de Pedrinhas em 23 de julho de 2002 (Fonte: Analise da policia). O acusado foi condenado a 19 anos de prisão. Encontra-se em liberdade condicional.

6. Bernardo Rodrigues da Costa

Nome da mãe: Maria Rodrigues Costa

Data do desaparecimento: 3 de março de 1992

Data em que o corpo foi encontrado: 6 de março de 1992

De todos os casos de emasculação ocorridos em São Luís, o “caso Bernardinho” foi o que causou maior repercussão no Estado do Maranhão.

No dia 3 de março de 1992, Bernardo Rodrigues Costa, 14 anos, saiu de casa na companhia de um senhor para prestar-lhe um serviço de carregamento de madeira e não mais retornou. Seu corpo foi encontrado já em estado de decomposição, apresentando as mesmas características dos casos anteriores, nas matas do conjunto Maiobão, no dia 6 de março do mesmo ano.

As investigações da antiga Delegacia de Ordem Política e Social - DOPS, já extinta na época, mas ainda em operação, levaram à prisão do carpinteiro Bernardo da Silva Dias, 37 anos, que no primeiro momento assumiu a autoria do crime, vindo posteriormente a negar, afirmando que seu depoimento foi feito sob tortura.

SITUAÇÃO: O acusado foi julgado e absolvido. O Ministério Público recorreu e o acusado Bernardo sofreu novo julgamento no mês de novembro de 2001 na comarca de São José de Ribamar e foi novamente absolvido no Tribunal de Júri. A matéria tornou-se coisa julgada (Fonte: Analise da policia).

7. Nerivaldo dos Santos Ferreira

Nome do pai: José Ribamar Ferreira

Nome da mãe: Luzia dos Santos Ferreira

Data do desaparecimento: 21 de março de 1996

Data em que o corpo foi encontrado: 24 de março de 1996

No dia 24 de março de 1996, novo assassinato nas circunstâncias dos crimes anteriores. A vítima foi Nerivaldo dos Santos Ferreira, 11 anos, encontrado morto nas matas da estrada das Mercês, Município de Paço do Lumiar.

Segundo o exame cadavérico (IML 24.03.1996), Nerivaldo dos Santos teve os testículos extirpados, parte da cabeça decepada, foram retirados ainda os tendões das pernas direita e esquerda, além de golpes de facão em várias partes do corpo, sem couro cabeludo e sem os olhos.

No rol das informações desencontradas da polícia, o caso de Nerivaldo é apontado como tendo acontecido dia 25 de março de 1996. Entretanto, o exame cadavérico do menino foi realizado um dia antes.

O inquérito foi instaurado na Delegacia de Paço do Lumiar em 25 de maio de 1996 (Fonte: Analise da policia).

A polícia aponta Pedro Soares Nogueira como o acusado no caso. Entretanto, no inqúerito onde lê-se acusado não consta nenhum o nome. De fato, em relatório constante dos autos, o del. de Paço do Lumiar, na época, Jorge Luís da Silva Sales confirma que contra “Pedro Soares Nogueira e Raimundo Sousa consta apenas suspeitas sobre estes senhores.”

SITUAÇÃO: Inquérito arquivado em 28/03/2000, por decisão judicial. Autoria desconhecida, de acordo com certidão da Comarca de Paço do Lumiar. Suspeitos estão em liberdade.

8. Akácio José de Andrade Pereira

Nome do pai: Alderico de Andrade Pereira

Nome da mãe: Altamires Pereira dos Santos

Data do desaparecimento: 15 de janeiro de 1997

Data em que o corpo foi encontrado: 16 de janeiro de 1997

À noite, seu divertimento era assistir televisão em residências das proximidades, uma vez que em sua casa não possuía aparelho. No caminho percorrido até uma casa que tivesse televisão, o menino sempre passava por uma área de sítios abandonados.

Quando desapareceu no dia 15de janeiro, a rotina foi a de sempre. Saiu de casa logo cedo e se dirigiu para uma casa nas proximidades para assistir novela. Disse que depois da novela iria brincar de figurinha com alguns colegas e logo voltaria. A hipótese levantada pela família é de que Acácio tenha sido atacado quando voltava para casa.

Seu corpo foi encontrado no dia 16 de janeiro de 1997, no sítio São Benedito (São José de Ribamar). Acácio de Andrade tinha 12 anos quando foi morto a pauladas após ter sido abusado sexualmente.

O inquérito foi instaurado em 16 de janeiro de 1997 na Delegacia de São José de Ribamar (Fonte: Analise da policia).

O inquérito (nº SN/97) foi remetido para a justiça em 26/07/2000 pela delegacia de homicídios, onde é pedido o arquivamento do caso: “Diante do exposto, em virtude do grande espaço de tempo entre o fato criminoso na pessoa do jovem Akácio José de Andrade Pereira, e os períodos em que foram realizadas as investigações, dificultou muito os trabalhos da Polícia Judiciária, (...) sugerimos o arquivamento do caso. (sic)”.

Posteriormente, os autos foram desarquivados a pedido do Centro de Operações Especiais – COPE , tendo sido indiciado Francisco Carlos da Silva (“Cajamba”). Este praticava furtos de cocos em companhia da vitima, além de ter sido visto na noite em que ocorreu o crime em um bar jogando bilharina junto com a mesma (Fonte: Analise da policia).

O indiciado foi denunciado e teve sua prisão preventiva decretada e cumprida em 08 de maio de 2002, sendo solto em 08 de novembro de 2002 (Fonte: Analise da policia).

Atualmente, encontram-se presos preventivamente: Raimundo Nonato Correa Amorim, vulgo “Neguinho”, e, Adaílton Pereira dos Santos, vulgo “Xexéu”, 23 e 36 anos, respectivamente. Raimundo confessou o crime, enquanto Adaílton nega participação.

SITUAÇÃO: Inquérito remetido à Justiça, de acordo com certidão emitida pela Delegacia de Homicídios. No relatório da polícia o crime está sob investigação.

9. Jaílson Alves Viana

Nome do pai: José Lima da Silva

Nome da mãe: Josélia Alves Viana

Data do desaparecimento: 25 de dezembro de 1996

Data em que o corpo foi encontrado: 5 de fevereiro de 1997

Jaílson Alves Viana tinha 15 anos, quando saiu de casa para tomar banho no rio da mata de São João no início da tarde do dia 25 de dezembro de 1996.

Segundo informações, antes de chegar ao rio, Jaílson teria passado pela área de ocupação na Vila Olímpica, pertencente ao grupo da Gás Butano, que mantinha, no terreno, "dezenas de jagunços armados com ordem de atirar em quem passasse pelo local" (jornal "O Debate", 18/01/97).

Ao perceber que Jaílson não voltava, sua mãe ficou preocupada e começou a procura pela vizinhança. Sem qualquer informação, decidiu ir à polícia. Dias depois, ficou sabendo através de J., filha de uma vizinha, que o teria visto pela última vez, confirmando a informação sobre o terreno da Gás Butano.

A mãe do menino suspeita de que seu filho possa ter sido morto à tiros por ter invadido a área. Em depoimento à polícia, o então chefe de segurança da Gás Butano disse que nenhum dos homens naquela área teria ordens para atirar em alguém.

O corpo do menino só foi encontrado em 05 fevereiro de 1997, nas proximidades de Santana (Cidade Olímpica). Ao contrário do que aponta o relatório da Gerência, o exame cadavérico não determinou a causa mortis.

Segundo analise da Policia Civil, o corpo foi encontrado em 02 de janeiro dr 1997 por João Santos da Silva, que só comunicou o fato a policia em 05 de janeiro do mesmo ano (Fonte: Analise da policia).

Na época foram indiciados os vigias da Empresa Gás Butano, Genésio Alves de Sousa (“Genezinho”), este foi preso na Delegacia de Homicídios e Francisco Lopes da Silva (“Chico Candido”) no 4° DP - Vinhais.

SITUAÇÃO: O inquérito (nº 39/96) foi instaurado em 27 de dezembro de 1996 na Delegacia Especial da Cidade Operaria (Fonte: Analise da policia). Está na delegacia de Homicídios desde 18/08/2000, foi indiciado Francisco Lopes da Silva, com prisão temporária decretada desde 18/02/1998, mas até hoje não foi encontrado.

Além dos indivíduos conhecidos por Hermar e Zé Carlos que não foram encontrados (Fonte: Analise da policia).

10. Eduardo Rocha da Silva

Nome do pai: José Alberto da Silva (“Betinho”)

Nome da mãe: Maria Lúcia Rocha da Silva

Data do desaparecimento: 7 de junho de 1997

Data em que o corpo foi encontrado: 9 de junho de 1997

(Ver item 11)

11. Raimundo Nonato Conceição Filho

Nome do pai: Raimundo Nonato da Conceição

Nome da mãe: Eunice Rocha do Vale

Data do desaparecimento: 7 de junho de 1997

Data em que o corpo foi encontrado: 9 de junho de 1997

No início da tarde do dia 7 de junho de 1997, Eduardo Rocha da Silva, 11 anos, e seu colega Raimundo Nonato Conceição Filho, 10 anos, saíram para procurar couro de bola no lixão nas proximidades de suas casas.

Já era noite quando as famílias sentiram falta dos meninos. Às onze e meia da noite, cansados de tanto procurar por seus filhos, os pais, junto com alguns moradores, foram até a Vila do Paço registrar queixa. Segundo um dos familiares, não encontrando policiais, nem viatura para ir atrás dos meninos.

Eduardo e Raimundo Nonato foram encontrados dois dias depois, num trecho de mata entre o bairro da Maioba e o bairro do Iguaíba (Vila São José), Município de Paço do Lumiar. De acordo com o exame cadavérico Raimundo Nonato morreu vítima de uma luxação na coluna. A cor da pele era verde-enegrecida. Tinha vários hematomas pelo corpo e teve os órgão genitais extirpados. Segundo o exame havia indícios de violência sexual.

Eduardo Rocha da Silva, assim como Raimundo Nonato tinha vários hematomas pelo corpo, teve os órgão genitais extirpados e a cor da pele era verde-enegrecida, e também, havia indícios de violência sexual. Entretanto a causa mortis não foi definida.

O Inquérito Policial foi instaurado na delegacia de Paço do Lumiar/MA em 09 de junho de 1997 (Fonte: Analise da policia).

No dia 23 de junho de 1997, conforme Inquérito Policial, o delegado de Paço do Lumiar pede a prisão temporária de Bernardo Silva Dias por motivo de que o suspeito fora acusado em outro crime com características semelhantes, 'É cada vez mais preocupante o comportamento estranho desse elemento, haja vista que o mesmo como conhecedor de toda área de matagal (...) está sempre presente de forma disfarçada, como se nada tivesse ocorrido Meretíssimo Juiz, é preocupante o comportamento do elemento Bernardo Silva Dias, onde o mesmo é visto constantemente; após ter sido solto, já ocorreu dois achados de cadáveres (...) '.

Em resumo, a autoridade policial apenas com declarações suspeitou e prendeu Bernardo Silva Dias que foi liberado através de habeas corpus em 13 de fevereiro de 1998.

Uma das alegações para a prisão temporária de Bernardo Silva Dias, é de que ele seria um serial killer e que todos os crimes estavam ligados entre si, como consta o inquérito. A questão é que durante a prisão do acusado mais crimes ocorreram: Rafael Carneiro e Josemar foram mortos.

Nas peças do inquérito constam várias perguntas feitas pela autoridade judicial sobre a forma como o crime fora cometido e outras dúvidas julgadas importantes para elucidar as mortes de Raimundo Nonato e Eduardo Rocha, inclusive sobre a autoria dos crimes e a causa mortis.

Nestes dois casos, também não existe no inquérito qualquer indicação de acusados. Apesar da polícia insistir na tese da acusação de Bernardo.

No dia 10 de outubro o CDMP foi informado pelo 19º Distrito Policial da ausência de instauração do inquérito. Seis dias depois os autos foram remitidos para a Justiça pela mesma autoridade policial que certificou a inexistência. Esta movimentação só ocorreu depois de o inquérito estar retido na referida delegacia (28/10/1999 a 16/10/2001), apesar disso a autoridade sugere que sejam remitidos a COPE para novas investigações, entretanto no relatório apresentado o caso aparece como elucidado.

As informações atuais sobre o Inquérito Policial que apura as mortes de Eduardo e Raimundo é que foi remetido para a Delegacia de Paço do Lumiar para cumprir diligências requisitadas pelo Ministério Público e que retornou a Comarca de Paço do Lumiar desde o dia 16.10.2001.

SITUAÇÃO: O inquérito ficou na Delegacia de Paço do Lumiar até 15 de outubro de 2001, sem que fosse realizada nenhuma diligência, quando foi encaminhado ao Juízo de Paço do Lumiar e, posteriormente para o COPE em 09 de janeiro de 2002. Os autos do Inquérito Policial encontram-se na Delegacia de Homicídios. Não há nenhuma prova contra o indiciado, o que impede o oferecimento da denúncia pelo Ministério Publico (Fonte: Analise da policia).

Sem autoria conhecida, sem causa mortis definida.

12. Josemar Batista Santos

Nome do pai: Francisco

Nome da mãe: Marlene Batista Santos

Data do desaparecimento: 9 de outubro de 1997

Data em que o corpo foi encontrado: 17 de outubro de 1997

No mesmo momento em que dava entrada no Instituto Médico Legal o corpo de Rafael Carneiro, a doméstica Marlene de Jesus Batista Santos, residente no bairro de Santana, em São José de Ribamar, recebia os restos do seu filho Josemar de Jesus Batista, 13 anos, também encontrado morto nas mesmas circunstâncias.

Desaparecido desde o dia 9 de outubro de 1997, Josemar só foi encontrado oito dias depois nas matas de Santana, próximo à Cidade Olímpica. Da última vez que foi visto, banhava-se no rio de Santana, em companhia de três elementos desconhecidos, que nunca mais foram visto na região. Era aluno da Escola Sant'ana e um menino muito querido na região onde morava.

A mãe do menino denuncia que a polícia não prestou ajuda nas buscas, “disseram que o carro da polícia não tinha gasolina para ir; e quando encontraram o corpo do meu filho queria prender o rapaz que achou o cadáver, o delegado foi até a minha casa para que eu mostrasse o local onde o corpo foi encontrado, isso já fazia dois meses que meu filho foi encontrado. No local nós achamos um pedaço da espinha dele e eu perguntei para o delegado que nós íamos fazer, ele disse ‘enterra aí mesmo’. E ficou enterrado lá no local o pedaço da espinha de Josemar. A arcada dentária dele também tinha ficado e a policia veio dois dias depois.”, declarou Marlene de Jesus Batista ao CDMP.

Segundo o exame cadavérico foram retirados parte da pele da face, a orelha esquerda, a pele dos mamilos e da clavícula, parte da cabeça decepada, golpes de facão em várias partes do corpo, foram retirados os órgãos internos, dois dedos da mão esquerda e da mão direita duas unhas e alguns dentes foram retirados após a morte. Josemar teve ainda os testículos extirpados. O mesmo laudo conclui que a causa mortis fica indeterminada “devido a falta de elementos”.

SITUAÇÃO: O Inquérito Policial foi instaurado em 07 de agosto de 1998 da Delegacia de Homicídios e após várias diligências sem que fosse definida a autoria do crime, os autos foram enviados ao Juízo da Comarca de Ribamar, solicitando dilatação de prazo e, posteriormente, foi enviado ao COPE em 01/10/2001. Os autos do Inquérito Policial foram enviados à Central de Inquérito da Comarca de São Luís em 20 de abril de 2002, sugerindo o arquivamento. O processo está arquivado na justiça. (Fonte: Analise da policia).

Sem autoria conhecida. Sem causa mortis definida. No relatório da polícia o crime está sob investigação.

13. Rafael Carvalho Carneiro

Data de nascimento: 3 de dezembro de 1981

Nome do pai: Manoel de Jesus Carneiro

Nome da mãe: Maria das Graças Carvalho Carneiro (“D. Decinha”)

Data do desaparecimento: 25 de outubro de 1997

Data em que o corpo foi encontrado: 29 de outubro de 1997

Rafael, 15 anos, saiu na tarde de sábado, 20 de outubro de 1997, para trabalhar numa roça nas proximidades de sua casa.

A quantidade de urubus sobrevoando a área levou Sebastião Silva, 55, a encontrar o cadáver. No primeiro momento, ao avistar urubus no local, ele pensou que estivessem sido atraídos pelas vísceras de frango jogadas naquele local.

O reconhecimento foi feito pelo pai de Rafael, por causa da bermuda e chinelos usados pelo menino antes do desaparecimento. O corpo foi deixado na mata, debaixo de árvores. O mato foi cortado por facão em forma de clareira. Nenhum tipo de fogo na área, apesar das características de incineração.

Rafael Carvalho Carneiro, foi encontrado no dia 29 de outubro de 1997, no matagal do Itapiracó, entre os bairros Cohatrac IV e o Parque Vitória. Seus órgãos genitais foram extirpados com uma ferida incisa circular.

O corpo de Rafael apresentava o mamilo e a orelha esquerda cortada e dedos mutilados. Sua mão esquerda foram mutilados três dedos. O corpo apresentava indícios de incineração e várias perfurações. Rafael teve os órgão internos, o sangue, parte do couro cabeludo e os dentes retirados, “cadáver totalmente dissecado (sic)”, de acordo com o exame cadavérico. Também não foi determinada a causa mortis.

“O corpo dele tava todo seco, tava perfeito, não tinha nada comido. O médico disse que foi aplicado um produto nele e que tiraram todos os órgãos dele e o sangue também. Foi enterrado como coisa bruta. Não pudemos abrir o caixão, minha tia reclamou e um policial chamou ela de saliente”, afirma Samuel Carvalho Carneiro, irmão da vítima.

SITUAÇÃO: O Inquérito Policial foi instaurado em 30 de outubro de 1997 na Delegacia de Homicídios e após varias diligências sem que fosse definida a autoria do crime os autos foram enviados ao Juízo da Comarca de Ribamar sugerindo o arquivamento. O processo foi arquivado na Justiça, pois não foi definida a autoria do crime durante as investigações policiais (Fonte: Analise da policia).

Sem autoria conhecida. Sem causa mortis definida. No relatório da polícia o crime está sob investigação.

14. Werbeth Menezes Pereira

Nome do pai: José Bias de Ribamar Andrade

Nome da mãe: Maria Olacy Menezes Pereira

Data do desaparecimento: 11 de junho de 1998

Data em que o corpo foi encontrado: 12 de junho de 1998

O corpo de Werbeth Menezes Pereira, 12 anos, foi encontrado pelo casal de namorados Josineide Nogueira e José Domingos em uma construção na rua Fé em Deus na Vila Riod, estava com perfurações feitas a faca no pescoço, despido e sofrera violência sexual.

Werbeth havia saído de casa para brincar no arraial da Cidade Operária de onde tinha saído em companhia de outro garoto.

O Inquérito Policial foi instaurado na DECOP em 15 de junho de 1998 (Fonte: Analise da policia).

De acordo com informações encontradas no jornal O Debate de 18/10/2001, o inquérito foi arquivado em 01/12/1998.

SITUAÇÃO: Sem autoria conhecida. No relatório da polícia o crime está sob investigação.

15. Júlio César Pereira Melo

Data de nascimento: 27 de junho de 1987

Nome do pai: Domingos César Pereira Melo

Nome da mãe: Iraci Ramos Pereira

Data do desaparecimento: 17 de junho de 1998

Data em que o corpo foi encontrado: 18 de julho de 1998

Júlio César desapareceu no dia 17 de junho de 1998, quando saiu de casa para ir até a feira do bairro, buscar comida com seu avô, como era de costume. Segundo os familiares, Júlio César nem chegou ao seu destino, desaparecendo misteriosamente no meio do caminho. Seu corpo foi encontrado no dia 18 de julho na localidade de Ubatuba.

Em avançado estado de putrefação os restos mortais foram encaminhados ao Instituto Médico Legal. A perícia deixou de recolher várias partes do corpo do menino, cujo trabalho foi feito pela família e não sendo recebido pelo IML foram sepultados ao lado do caixão de Júlio César.

O Inquérito Policial foi instaurado em 20 de julho de 1998 no COPE (Fonte: Analise da policia).

Acusado pelo crime, Robério Ribeiro da Cruz confessou o crime na delegacia do COPE vindo posteriormente declarar à imprensa que fora torturado para confessar. Além da confissão a polícia apresenta como prova do crime uma reconstituição feita no local com o acusado e a partir deste fato foi realizado uma exumação do cadáver de Júlio César em 27 de agosto de 1998. O objetivo era provar que de fato Robério matara o menino por asfixia.

SITUAÇÃO: O acusado Robério Ribeiro da Cruz, denunciado pelo Ministério Público foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado a 19 anos de reclusão (Fonte: Analise da policia).

16. Nonato Alves Silva

Nome do pai: Renato Teixeira da Silva

Nome da mãe: Jairilene da Silva Alves.

Data do desaparecimento: 28 de junho de 1998

Data em que o corpo foi encontrado: 23 de dezembro de 1998

Nonato Alves saiu de casa para jogar bola no dia 28 de junho. Segundo informações obtidas pela polícia, nas proximidades do campinho, um desconhecido numa bicicleta teria oferecido dinheiro para que o menino carregasse um certo com verduras. Nonato teria decido aceitar o trabalho e desapareceu em companhia do desconhecido.

Segundo a policia civil, Nonato desapareceu quando estava brincando, em via pública, com vários colegas quando um individuo desconhecido pediu para a vitima colocar a corrente da sua bicicleta que havia caído e que lhe daria a quantia de R$ 5,00 (cinco reais). Após esta ajuda o desconhecido disse que estava sem dinheiro e era para a vitima lhe acompanhar até a sua casa que iria lhe pagar com uma melancia. A vitima subiu na garupa da bicicleta do desconhecido e não foi mais visto.

A ossada foi encontrada nas matas de Ubatuba em 23 de dezembro do mesmo ano.

O Inquérito Policial foi instaurado em 28 de dezembro de 1998 na Delegacia Especial do Maiobão e, posteriormente os autos foram encaminhados ao COPE (Fonte: Analise da policia).

O principal acusado por mais esse crime é Robério Ribeiro Cruz. O CDMP apesar de haver pedido à autoridade policial até hoje não teve acesso ao inquérito que investiga este caso.

De acordo com as informações dos jornais locais Robério Cruz teria assassinado Nonato Alves da mesma forma que matou Júlio César.

SITUAÇÃO: A ação penal tramita na Comarca de São José de Ribamar/MA.

17. Sebastião Ribeiro

Nome do pai: Tolentino Maia Ferreira

Nome da mãe: Maria da Conceição Ribeiro Borges

Data do desaparecimento: 17 de agosto de 2000

Data em que o corpo foi encontrado: 18 de setembro de 2000

Sebastião Ribeiro, 13 anos, saiu para brincar de estilingue nas proximidades de sua casa, em seguida foi encontrado morto em Santana nas proximidades da Cidade Olímpica Município de São José de Ribamar. No local onde foi encontrado o corpo também encontraram fitas vermelhas e pretas manchadas de sangue. O corpo do menor foi reconhecido pela bermuda e pelo cordão encontrados no local.

Figuram como suspeitos desse crime, José Ribamar Silva Veloso e Antônio Veloso, bem como Sebastião Domingos Rocha, macumbeiro.

Sebastião Domingos Rocha, na época foi reconhecido por uma criança de 7 anos de idade que declarou tê-lo visto correndo atrás de Sebastião Ribeiro “ Sibá” seguindo em direção das Matas de Santana. A polícia intensificou as investigações e logo depois ele foi preso, tendo sido libertado sem que tenha ido a julgamento, vindo a falecer em sua casa de tuberculose.

O Inquérito Policial foi instaurado na Delegacia Especial da Cidade Operaria. (Fonte: Analise da policia).

A ultima informação recebida pelo CDMP é que o Inquérito Policial (nº 090/00) que apura esse assassinato encontra-se na Corregedoria desde o dia 05 de dezembro de 2000 sob o número 090/00. O CDMP apesar de haver pedido à autoridade policial até hoje não teve acesso ao inquérito que investiga este caso.

SITUAÇÃO: Segundo relatório da Policia Civil, este processo (n° 016151-2000-9ª VC) que está na Comarca de São Luís foi arquivado em 29 de setembro de 2001, em razão da morte do denunciado Sebastião Domingos Rocha.

18. Raimundo Luís Sousa Cordeiro

Nome da mãe: Maria do Rosário Sousa Cordeiro

Data o desaparecimento: 07 de setembro de 2000

Data em que o corpo foi encontrado: 02 de novembro de 2000

Raimundo Luís, 9 anos, desapareceu em 07 de setembro de 2000 e foi encontrado morto dois meses depois em Mata Grande, Município de São José de Ribamar.

Junto dele o cadáver de um outro menino que foi a princípio apontado como sendo o de Hermógenes Colares, que havia desaparecido em sua companhia.

O exame cadavérico (nº 10258) não defini a causa mortis. O CDMP apesar de haver pedido à autoridade policial até hoje não teve acesso ao inquérito que investiga este caso.

O Inquérito Policial foi instaurado na Delegacia especial da Cidade Operaria em 04 de novembro de 2000 (Fonte: Analise da policia).

SITUAÇÃO: O caso encontra-se arquivado na Justiça e foi, posteriormente, desarquivado. Os autos encontram-se na Delegacia de Homicídios. (Fonte: Analise da policia).

Causa mortis indeterminada. Sem autoria conhecida. No relatório da polícia o crime está sob investigação.

19. Hermógenes Colares

Nome da mãe: Idalba Colares dos Santos

Data do desaparecimento:07 de setembro de 2000

Data em que o corpo foi encontrado: 02 de novembro de 2000

Hermógenes Colares desapareceu dia 07 de setembro de 2000 em companhia de seu colega Raimundo Luís Sousa Cordeiro. O desaparecimento foi comunicado a polícia. Quando no dia 02 de novembro de 2000 foi encontrado dois cadáveres de meninos em Mata Grande acreditou-se que um dos cadáveres era de Hermógenes, principalmente, quando a mãe de Raimundo Luís reconheceu os restos mortais de seu filho.

Entretanto, a mãe de Hermógenes Colares, a Sra. Idalba Colares dos Santos não acredita e nem reconhece o cadáver encontrado como sendo o de seu filho. Ela diz que seu filho foi visto no semáforo da Cohab em companhia de outros meninos que vivem naquele local. Segundo ela, o menino não se aproxima dela porque tem medo de voltar para casa. Em contato telefônico com o CDMP disse ter certeza que o menino é seu filho e que estava vivo. O CDMP entrou em contato com o Conselho Tutelar da Cidade Operária e com o projeto Construindo Cidadão da FUMCAS para junto com a mãe verificar as informações. Em todas as visitas realizadas a Sra. Idalba apontava o menino mas não foi possível às equipes confirmarem a informação.

O CDMP até hoje não teve acesso ao inquérito que investiga este caso. Tendo pedido verbalmente à delegacia da Cidade Operária que realize exame de DNA com amostras da Sra. Idalba e do cadáver no IML. Estranhamos o fato de que nenhuma outra mãe até hoje tenha denunciado o desaparecimento de seu filho.

O exame cadavérico (nº 10259) do Instituto Médico Legal afirma que o cadáver examinado é o de Hermógenes Colares, mas a família não o reconhece como sendo do menino.

SITUAÇÃO: O caso foi arquivada na Justiça e posteriormente desarquivado. Os autos encontram-se na Delegacia de Homicídios (Fonte: Analise da policia).

Cadáver identificado de acordo com o IML, como sendo o de Hermógenes Colares (exame de DNA). Sem autoria conhecida. A polícia não cita o crime em seu relatório.

20. Welson Frazão Serra

Nome do pai: Antônio José Serra Filho

Nome da mãe: Ana Lúcia Frazão Serra

Data do desaparecimento: 07 de outubro de 2001

Data em que o corpo foi encontrado: 08 de outubro de 2001

Welson Frazão, 13 anos, no dia de seu desaparecimento havia saído para brincar de baladeira, seu corpo foi encontrado nas matas do Vassoural, nas proximidades do Parque Jair com os órgãos genitais e um dedo da mão direita extirpados, coberto de palha, com sinais de abuso sexual tendo como causa da morte a asfixia.

O caso está sendo investigado pelo Centro de Operações Policiais Especiais- COPE cuja investigação apontou como suspeitos José Ribamar de Oliveira e Washington Luis Gomes Xavier estiveram presos preventivamente.

O MP denunciou somente Washington Luis Gomes Xavier.

No dia 07 de novembro deste ano, praticamente um mês depois, o corpo de Welson Frazão foi removido para exumação no Instituto Médico Legal para que pudesse ser retirada amostra de sêmem do corpo da vítima e enviada para exames de DNA em Brasília.

O Inquérito Policial foi instaurado no COPE em 08 de novembro de 2001. (Fonte: Analise da policia).

O CDMP não teve acesso ao inquérito que investiga este caso.

SITUAÇÃO: Washington Luís Gomes Xavier foi absolvido pelo Tribunal do Júri no mês de maio de 2003. O Ministério Público recorreu da decisão.

Segundo relatório da policia civil, não há nos autos provas técnicas e testemunhas que justificasse a condenação do acusado (Fonte: Analise da policia).

21. Ruan Diego da Silva Portela

Nome do tio: Antonio José Conceição da Costa

Nome da tia: Maria Francisca Portela da Silva

Data do desaparecimento: 14 de outubro de 2001

Data em que o corpo foi encontrado: 18 de outubro de 2001

O corpo de Ruan Diego, 10 anos, foi encontrado no povoado de São José na cidade de Codó, interior do Maranhão, ele havia desaparecido quando saiu da casa de seu avô, depois foi visto andando de bicicleta com um desconhecido.

Diego foi violentado sexualmente, teve os órgãos genitais, os olhos e os lábios extirpados e fraturas no pescoço segundo os jornais locais.

Um dia depois a policia conseguiu prender o adolescente F.C.S. 17 anos que confessou o assassinato, por estrangulamento, além de ter abusado sexualmente e extirpados os órgãos genitais de Diego. Duas mulheres foram acusadas de terem encomendado o órgão e o sangue da vítima. Elas estão presas em São Luís, mas negam participação no crime. Também neste caso, o CDMP não teve acesso ao inquérito que investiga este caso.

Segundo relatório da Policia civil as mulheres acusadas são: Marçalina Muniz E Benedita Maria da Conceição. Ambas residentes em Codó/MA. As acusações contra elas não foram comprovadas durante a tramitação do Inquérito Policial.

SITUAÇÃO: os autos se encontram na Comarca de Codó/MA. E o adolescente que assumiu a autoria está cumprindo medida sócio-educativa de internação.

22. Edvan Pinto Lobato

Nome da mãe: Maria Domingas Lobato

Data do desaparecimento: 15 de fevereiro de 2002

Data em que o corpo foi encontrado: 15 de fevereiro de 2002

Edvan Pinto Lobato, 12 anos, desapareceu dia 15 de fevereiro às 15 horas e foi encontrado às 22 horas no mesmo dia, em uma casa abandonada próxima à estrada da Maioba, no Município de Paço do Lumiar. O corpo estava coberto por vários tijolos, segundo os jornais foram retirados o dedo médio da mão esquerda e os órgãos genitais. Até o momento não foram apontados os suspeitos.

SITUAÇÃO: O Inquérito Policial foi instaurado do COPE no dia 16 de fevereiro de 2002, e durante as investigações suspeitou-se do indivíduo LOURINALDO JOSE TAVARES DA SILVA. Este é andarilho, sem residência fixa, natural de Pernambuco com deficiência mental e foi visto andando pelo local do crime nos dias que o antecederam.

Foi decretada a prisão preventiva do acusado pelo juiz de Paço do Lumiar, sendo conduzido para o Estado de Pernambuco onde possuía contra si um mandado de prisão preventiva.

Não foi possível comprovar a sua participação no crime. Posteriormente, as investigações levaram a um suposto acusado JOSE REINALDO FERREIRA MARTINS. Este se encontrava colocando seu boi para pastar próximo ao local do crime. No entanto, não foi possível comprovar a sua participação no crime.

O inquérito ainda não foi encaminhado à Justiça, encontrando-se atualmente na delegacia de homicídios (relatório da policia civil) .

23. Jonatham Silva Vieira

Nome da mãe: Rita de Cássia Silva Vieira

Data do desaparecimento: 06 de Dezembro de 2003

Data em que o corpo foi encontrado: 16 de janeiro de 2004

Na manhã do dia 06 de Dezembro de 2003 o adolescente Jonathan Silva Vieira, de 15 anos, saiu de casa e não mais retornou.

O adolescente Jonatham coincide com o caso dos meninos emasculados primeiramente pela idade e pelo sexo das vítimas, todos meninos entre 09 e 15 anos de idade. Segundo pela localização geográfica, na chamada “Grande São Luís”: ele é do bairro Jardim Tropical nas proximidades da Cidade Operária onde ocorreu um dos casos de emasculação do menino Ivanildo Sousa Povoas Ferreira, 11 anos, vendedor de suquinho, morto a facadas em 09 de dezembro em 1991, tendo mãos e órgãos genitais extirpados.

Segundo as investigações da Polícia Civil, ao sair de casa, o adolescente Jonathan Silva Vieira de 15 anos disse à irmã que iria tirar juçara (fruta da região) com um amigo, Francisco das Chagas Rodrigues Brito, trajando apenas a roupa do corpo e levando sua bicicleta. Depois disso não foi mais visto.

Toda a comunidade circunvizinha foi mobilizada em torno do caso. Foi assim que o lavrador João de Jesus Santos encontrou no dia 16.01.04, uma ossada humana na mata do povoado de Santana, próximo do Jardim Tropical, local onde morava Jonnathan, comunicando imediatamente o fato à polícia e a família da vítima. Os ossos foram coletados pelo Instituto Médico Legal e pelo Instituto de Criminalística para realização de perícias. Os próprios familiares e vizinhos que encontraram os objetos pessoais do adolescente: roupas e uma das sandálias que ele usava no dia do desaparecimento.

Segundo os legistas de plantão do dia, exames preliminares e superficiais indicaram, que se trata de uma ossada de adolescente, com idade entre 14 e 15 anos, que teria morrido em conseqüência de traumatismo craniano.

No dia 18.02.04, o padrasto de Jonnathan, em companhia de populares, foi ao local onde foi encontrada uma ossada e, vasculhando o local, encontraram primeiramente um chinelo muito parecido com o do menino, depois, acharam sua camisa e bermuda camuflada em um buraco.

Dois dias após o desaparecimento de Jonathan, um adolescente, de 13 anos, encontrou a bicicleta do menino abandonada na Estrada de Santana, e, como não achou o dono, levou para casa, mostrando-a a seus pais. Quando a bicicleta foi encontrada por familiares de Jonathan, em 19.0.1.04., estava com outro garoto, de 15 anos, que revelou tê-la pego emprestado de R.T. Ambos foram ouvidos, no mesmo dia, pela DECOP, além de Francisco ter a prisão preventiva decretada, estando preso desde então.

A partir dos exames do IML se confirmou que a ossada era realmente de Jonatham.

SITUAÇÃO: Em razão de ter sido visto com Jonatham pela última vez, Francisco das Chagas passou a ser um provável suspeito para a polícia, que o ouviu por diversas vezes. Ele nega ter estado com o garoto naquele dia, apresentando diversos álibis, entre eles, um amigo seu, dono de uma oficina, que seria o local onde estava no horário do desaparecimento do garoto. Contudo, uma testemunha, que já o reconheceu formalmente, afirma tê-lo visto andando de bicicleta com Jonathan no dia do desaparecimento do garoto, além de outras evidências que surgiram no decorrer das investigações, tais como, exames periciais que constataram lesões em seu órgão genital, que poderiam ter sido causados por relações sexuais forçadas. Chagas alegou à polícia que sofre de alergia e que teria comido camarão alguns dias antes do exame; também foram achadas na casa dele, roupas com manchas marrom, mas, constatou-se mais tarde (12.01.04) não serem de sangue; além da avaliação psicológica que concluiu que Francisco apresenta distúrbios de personalidade voltados para a homossexualidade e com direcionamento à infância.

O Delegado Superintendente da Polícia Civil da Capital, Sebastião Uchoa, determinou que o caso fosse investigado pela delegada Edilúcia do Carmo, da Delegacia Especial da Cidade Operária – DECOP, em conjunto com a Superintendência da Policia Civil da Capital – SPCC.

O inquérito foi enviado à Justiça, com pedido de devolução para novas diligencias, entretanto, a Defensoria Pública pediu, no dia 20.01.04, o relaxamento da prisão de Francisco das Chagas Rodrigues Brito, preso desde dezembro de 2003. Os defensores alegam que os delegados não cumpriram o prazo estabelecido na lei para conclusão do inquérito. O pedido de relaxamento de prisão foi encaminhado para a 2ª Vara Criminal da Capital.

.........................................................................................................................."

Os mecanismos de repressão do Estado, como se vê, falharam na persecução do(s) responsável(is) por tão bárbaros crimes, permitindo que, desde o surgimento do primeiro caso, em 1991, diversas outras crianças viessem a ser vítimas de emasculação, até o último caso, em dezembro de 2003.

Por essa razão, a Secretaria Especial de Direitos Humanos editou as Resoluções n.o 42 e 43, ambas de 24 de setembro de 2003, constituindo Comissão Especial para fins de investigação e acompanhamento dos casos de emasculação existentes no Pará, Paraná e Maranhão e determinando, ainda, a abertura de investigações pela Polícia Federal em todos os Estados onde houvesse indícios de seqüestro, tortura, emasculação e morte de crianças e adolescentes.

Infelizmente, até a presente data, não se conseguiu colher qualquer resultado acerca dos trabalhos de investigação dessa Comissão Especial, ou mesmo da Polícia Federal no Estado do Maranhão.

Em 23 de março de 2004, foi realizada Audiência Pública com a presença do Gerente de Segurança Pública, Dr. Raimundo Soares Cutrim, do Gerente de Justiça e Cidadania, Dr. Carlos Nina Ewerton Cutrim, e do representante do Procurador-Geral de Justiça, Dr. Márcio Thadeu Silva Marques, buscando-se colher informações acerca dos trabalhos de investigação realizados pelo aparelho de segurança do Estado, ao longo dos últimos 13 (treze) anos, envolvendo a persecução dos responsáveis pelos crimes no “caso dos meninos emasculados”.

A este respeito, o Gerente de Estado de Segurança Pública, Dr. Raimundo Cutrim, asseverou o seguinte:

“(...) ou seja, na época de 91, o sistema de segurança pública não tinha uma estrutura como tem hoje, a gente sabe que os inquéritos daquela época não tinham sequer número. Então quando era instaurado um inquérito, muitas das vezes no caso de Ribamar os juízes eram promovidos, os promotores promovidos e os delegados removidos, e praticamente ficavam parados sem uma atenção especial. Nós assumimos o Sistema de Segurança Publica no dia 3 de julho de 97 e depois que assumimos o governo do Estado investiu no Sistema de Segurança Pública, foi feito concurso onde tomaram posse no mês de novembro de 98 cerca de 220 a 230 delegados e aí tivemos um trabalho de polícia judiciária de melhor qualificação, ou seja, até 97, até 98, nós tínhamos 71 delegados de carreira para cobrir todo o Estado do Maranhão, o que é impossível. Então depois do concurso evidentemente houve um fluxo muito grande de trabalho, no caso de Imperatriz, durante toda a história de Imperatriz até 98 o máximo que tivemos foi um delegado de carreira. Em dezembro de 98 assumiram em Imperatriz 33 delegados de carreira. Então houve uma evolução muito grande também, em 97 o Sistema de Segurança passava por uma situação difícil; nós maranhenses sabemos que em plena 11:00hs da manhã, dia 25 de maio de 97, era assassinado um delegado de polícia em plena praça litorânea, Av. Litorânea, quando isso ocorre é porque o sistema está fragilizado. O Governo do Estado investiu, naquela época de 97 nós não tínhamos sequer, no caso da polícia civil especificamente não tinha sequer uma máquina elétrica. Hoje nós temos um sistema todo informatizado, nós temos hoje as certidões de ocorrência você recebe de imediato, estamos colocando já a partir da próxima semana a certidão de ocorrência pela Internet, estamos logando também no sistema os inquéritos policiais e bem como os TCOs, já estão todos os formulários prontos, estamos apenas marcando o dia com o governador para que ele possa inaugurar os CIOPs, para que possam lançar também esses trabalhos”. (trecho da exposição em audiência pública, conforme degravação da Seção de Taquigrafia da Assembléia Legislativa)

E, mais adiante, respondendo a uma pergunta da Deputada Teresa Murad:

“Olha nós assumimos o Sistema de Segurança Pública em 97, o fato começou em 91, em 92 houve um espaço começando em 96. Em 98, 99 nós fomos tentar localizar os inquéritos, porque foi feito quase um ano de trabalho que ninguém sabia onde encontrar os inquéritos, porque na época muitas das vezes não é elegante a gente falar de administrações anteriores, eu não costumo falar, que na época anterior o Secretário ele não tinha talvez um apoio que eu tive, os governos anteriores não investiram no Sistema de Segurança Pública que pra você ter uma idéia na Polícia Civil em 98 pra cá, teve um aumento de equipamento estatisticamente de 96%, na Polícia Militar de 98 pra cá só viatura nós tivemos um acréscimo de 89% fora os outros equipamentos, então praticamente o sistema ele não existia.” (trecho da exposição em audiência pública, conforme degravação da Seção de Taquigrafia da Assembléia Legislativa)

Depreende-se, outrossim, que o sistema de segurança pública até 1998 era absolutamente frágil e ineficaz, dando ensejo à ocorrência seqüencial de tantos crimes bárbaros de homicídio e emasculação de crianças na ilha de São Luís, capital do Maranhão, o que deixa clarividente a responsabilidade omissiva do Estado. Neste jaez, ao responder a questão levantada pela Deputada Helena Barros Heluy, o Senhor Gerente de Segurança Pública reafirma que:

“Então como eu falei, antigamente, a polícia só tinha 10 ou 12 peritos para o Estado todo, então nós não tínhamos equipamentos de coisa nenhuma, até 98 nós não tínhamos sequer como fazer perícia de projétil de arma de fogo, em 99 o Maranhão adquiriu um computador balístico, o mais moderno do Brasil nós temos aqui no Estado. Então o sistema de Segurança Pública, o investimento muitas das vezes não é de imediato, e se nós fizermos nós que somos maranhenses fizermos uma retrospectiva o Maranhão ao longo de muitos anos ninguém investiu em sistema de segurança nenhum governo, só veio investir de 98 para cá, como foi qualificação de pessoal e ficava, e é a realidade, no caso das perícias houve muitos problemas dos laudos, não foi preservado o local, nos laudos também há uma fragilidade tanto na área médica como dos peritos também, que é uma realidade e a gente hoje nós temos uma estrutura melhor, e nós estamos fazendo aquilo que é possível, nós jamais nós iríamos de maneira nenhuma criticar como eu disse as administrações passadas, nós temos que fazer o que não foi feito.”(trecho da exposição em audiência pública, conforme degravação da Seção de Taquigrafia da Assembléia Legislativa)

Ao cabo de sua intervenção, o Dr. Raimundo Cutrim repassou aos membros da CPI relatório técnico, elaborado em fevereiro deste ano, sobre os casos de homicídio e emasculação de meninos ocorridos na ilha de São Luís e no interior do Estado a partir de 1991.

Por sua vez, o Gerente de Estado de Justiça e Cidadania, Dr. Carlos Nina Ewerton Cutrim, repassou à CPI relatório circunstanciado sobre as questões de direitos humanos correlacionadas ao caso n.º 12.426 – Raniê Silva Cruz, em curso na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos – OEA.

Na mesma Audiência Pública, realizada em 23 de março do corrente ano, intervieram, ainda, o pai de um dos meninos emasculados e a Dra. Nelma Pereira, Psicóloga e Coordenadora do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente “Padre Marcos Passerine”, oportunidade em que essa contestou alguns aspectos do relatório apresentado pelo Dr. Carlos Nina Ewerton Cutrim.

Por ocasião das investigações do último caso de emasculação, em dezembro de 2003, a Polícia Civil prendeu o mecânico Francisco das Chagas Rodrigues de Brito. A partir de então, seguindo-se as investigações, após interrogatório do preso, foram encontradas três ossadas humanas em sua casa, em 26 de março último, desencadeando sucessivas confissões de cerca de 40 (quarenta) homicídios de crianças e adolescentes.

Diante de tais acontecimentos, a CPI convocou o Sr. Francisco das Chagas para prestar depoimento aos Parlamentares. Em seu interrogatório, tomado no dia 07 de abril de 2004, na sede da Gerência de Segurança Pública do Estado do Maranhão, o Sr. Francisco das Chagas confirmou ter conhecido e acompanhado as vítimas, mas alega que não lembra ou não sabe de mais nada.

Com efeito, o depoente se esquivou de indicar qualquer detalhe acerca das circunstâncias dos crimes confessados, alegando não se recordar de mortes, violência sexual ou emasculação. As confissões, no entanto, foram reiteradas pelo interrogado, a partir de visita aos locais dos crimes, visualização de fotos e conversa com a Polícia.

Um dos crimes confessados por Francisco das Chagas se refere ao ilícito que deu ensejo à condenação transitada em julgado do vigia Robério Cruz, que se encontra cumprindo pena de reclusão no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

Por esse motivo, a CPI convocou, também, o preso Robério Cruz para prestar esclarecimentos. Em seu depoimento, tomado no mesmo dia 07 de abril de 2004, Robério Cruz contou ser absolutamente inocente do crime que lhe foi imputado, relatando, por fim, ter sido torturado na presença do Delegado Rubens Sérgio. Da mesma forma, o carpinteiro Bernardo Dias, que também prestou depoimento à CPI, alega ter sido vítima de tortura para que "confessasse" os crimes de homicídio e emasculação. Tal fato, indiscutivelmente, exige a apuração pelos órgãos competentes de possível crime de tortura em ambos os casos.

Digno de registro, em derradeiro, que a Câmara Municipal de Paço do Lumiar, através do Requerimento nº 004/2004, solicitou a aprovação da prorrogação da CPI como forma de possibilitar a apuração dos "crimes dos meninos emasculados", demonstrando imensa preocupação com o tema que aflige, sobremaneira, as famílias pobres daquele Município.

6. INDICIAMENTOS

No decorrer dos trabalhos de investigação da CPI, e mesmo antes de sua criação, houve o indiciamento das 15 (quinze) pessoas abaixo arroladas em face de possíveis crimes de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes:

- Prefeito Municipal de Água Doce - MA, Senhor Francisco das Chagas Linhares;

- Prefeito Municipal de Paulino Neves - MA, Senhor Josemar Oliveira Vieira;

- Presidente da Câmara Municipal de Paulino Neves - MA, Senhor Edvaldo Oliveira Marques;

- Vereador do Município de Paço do Lumiar – MA, Senhor José Arnaldo dos Reis Sousa;

- Vereador do Município de São Luís – MA, Senhor Sebastião do Coroado;

- Deputado Estadual da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, Senhor Camilo Figueiredo;

- Vereador do Município de Pedreiras - MA, Senhor Edmilson Costa Pinheiro;

- Senhor Michael Jackson de Jesus da Conceição, Caso Coelho Neto;

- Senhora Raimunda Lacerda da Costa, Caso Coelho Neto;

- Senhor Maria do Socorro Mendes, Caso Coelho Neto;

- Senhora Luzanira Alves da Silva, Caso Imperatriz;

- Senhor Elizon Gonçalves Lima, Caso Imperatriz;

- Senhora Estér Nunes Barros, Caso Imperatriz;

- Senhora Maria de Nazaré Silva Cunha, Caso Imperatriz;

- Senhora Elma da Silva Cunha, Caso Imperatriz;

Em virtude da ausência de informações sobre a situação atual de alguns dos casos investigados, em fase policial, a CPI recomenda que haja o indiciamento das seguintes pessoas, caso isto ainda não tenha ocorrido:

– Senhor Francisco Pereira da Silva, Caso Coelho Neto;

– Senhora Deuselina Aureliano Machado, Caso Coelho Neto;

– Senhora Eline Maria Moreira Ferreira, Caso Imperatriz;

– Senhora Iraneide Garcês de Sousa, Caso Itinga do Maranhão;

– Senhora José Leôncio Ribeiro Aragão, Caso Itinga do Maranhão;

– Senhor Charles Fernandes da Silva, Caso Açailândia;

– Senhor Fernando Ruas, Caso Açailândia;

– Senhor Miro Ferraz, Caso Açailândia;

– Senhor Osvaldo Filho, Caso Açailândia;

– Senhor Jorge Vieira de Queiroz, Caso Paço do Lumiar;

– Senhor Raimundo Pimentel, Prefeito Municipal de Itinga – MA;

– Senhor Domingos Fernandes Reis, Presidente da Câmara Municipal de Itinga – MA;

– Senhor Célio Braz, Caso Itinga do Maranhão;

– Senhor Roberto Carlos, Caso Itinga do Maranhão;

– Senhor José Ruy Benes Gomes Nascimento, Caso Itinga do Maranhão;

– Senhor Roberval Macêdo dos Santos, Caso Itinga do Maranhão;

7. SITUAÇÃO ATUAL DE ALGUNS CASOS

Caso Motéis:

Senhor Antônio Carlos Pereira Neto

Denúncia encaminhada à 8ª Promotoria da Comarca de São Luís – MA, a qual requereu ao Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Capital, o encaminhamento do Inquérito à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente – DPCA – para cumprimento de diligências;

Caso Pedreiras:

Vereador Edmilson Costa Pinheiro

Foi proposta Ação Penal (Processo n.º 0957/2003) pela prática dos delitos prescritos nos Arts. 213 c/c 224, alínea c e 226, inciso III, do Código Penal. Atualmente, o processo encontra-se com audiência designada para o dia 04 de maio do corrente ano, ocasião em que serão ouvidas, pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras, as testemunhas de acusação;

Caso Paulino Neves:

Vereador Edvaldo Oliveira Marques

Denúncia encaminhada ao Promotor de Justiça que respondia pela Promotoria de Justiça da Comarca de Tutóia – MA, o qual repassou a documentação para o exame da atual titular, a fim de que promova as medidas cabíveis;

Prefeito Josemar Oliveira Vieira

Denúncia encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça – PGJ. Foi proposta ação penal (Processo n.º 030580/2003 – Rel. Desembargador Antônio Guerreiro Junior), com pedido de prisão preventiva do denunciado, não tendo o eg. Tribunal de Justiça sobre o mesmo se manifestado. Atualmente, os autos estão conclusos ao Desembargador Relator, com a resposta do Réu, desde 31 de março pretérito;

Caso Água Doce do Maranhão:

Senhor Francisco das Chagas Linhares

Denúncia encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça – PGJ, que encaminhou à Gerência de Segurança Pública, para que designe um Delgado de Polícia a fim de obter a representação dos pais ou responsáveis pelos menores ali referidos;

Caso Açailândia

Foi solicitada por esta Comissão a realização de teste de DNA ao Senhor Osvaldo Brito de Medeiros Filho, uma vez que a menor de 17 (dezessete) diz ter um filho com o acusado.

A Comissão solicitou envio de Ofício ao CREA/MA para que fosse informado sobre a conduta do Senhor Fernando Ruas, uma vez que é Engenheiro Civil, pedindo, ainda, que sejam tomadas as providências cabíveis, caso seja comprovado seu envolvimento com a prostituição infanto-juvenil.

Foi solicitada, ainda, que a adolescente de 17 (dezessete) anos viesse para uma Casa de Passagem em São Luís, como forma de preservar sua integridade física.

A Comissão sugeriu que o Ministério Público Estadual, de forma mais aprofundada, ouvisse os Senhores Fernando Ruas, Osvaldo Filho e Miro Ferraz, devido à exigüidade de tempo para uma melhor investigação pela CPI.

Caso Imperatriz

A senhora Maria de Nazaré Silva Cunha e sua filha, Elma da Silva Cunha, foram presas por um período de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo a posteriori liberada, até que, no começo do mês de novembro, foram novamente detidas. Encontram-se no CCPJ atualmente.

A senhora Luzanira Alves da Silva, vulgo "Rebeca", foi acusada de ser aliciadora de menores, tendo sido decretada sua prisão temporária, após solicitação realizada pelo Delegado. Ocorre, entretanto, que a mesma encontra-se hoje foragida.

A senhora Ester Nunes Bastos teve sua prisão preventiva decretada em virtude do enquadramento em Casa de Prostituição (Art. 229, CPB). Foi concedida sua liberdade provisória, com a conseqüente expedição do Alvará de Soltura pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal.

No momento atual, conforme informações trazidas pelo eminente Procurador-Geral de Justiça no Ofício n.º 135 ASS/GP-2004, os processos referentes aos indiciados Ester Nunes Bastos, Elizon Gonçalves Lima e Luzanira Alves da Silva encontram-se nas seguintes fases:

Ester Nunes Bastos

Inquérito n.º 051/2003 - 2º DP

Vara – 1ª Vara Criminal de Imperatriz

Capitulação – Arts. 228 e 229 do Código Penal

Fase – Inquérito concluso, com vista ao Ministério Público

Elizon Gonçalves Lima

Inquérito n.º 5699/2003 - 1º DP

Vara – 1ª Vara Criminal de Imperatriz

Capitulação – Arts. 342 do Código Penal

Fase – Inquérito concluso, com vista ao Ministério Público

Luzanira Alves da Silva

Vara – 3ª Vara Criminal de Imperatriz

Pedido de prisão temporária aguardando cumprimento de mandado de prisão

Caso Coelho Neto

Foi instaurado Inquérito Policial nº 030/2003, por incidência penal constante no Art. 244-A, da Lei 8.069/90, em face de Raimunda Lacerda da Costa, sendo vítimas duas menores de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos. Foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante, sendo que o Juiz de Direito da Comarca de Coelho Neto, Dr. Osmar Gomes dos Santos, através do Alvará de Soltura, determinou que fosse posta em liberdade, em 25 de julho de 2003, Raimunda Lacerda Costa.

Há, também, o Inquérito Policial nº 023 A/2003, instaurado por incidência penal constante no Art. 244-A da Lei nº 8.069/90 e as hipóteses dos Art.s 229 e 230, ambos do Código Penal, em face de Maria do Socorro Pipira e Michael Jackson de Jesus da Conceição, vulgo “Pipa”, sendo vítimas adolescentes de 15 (quinze) anos e de 17 (dezessete) anos de idade, por haverem cometido, supostamente, esses ilícitos. No Termo de Informações prestadas pelas vítimas, houve confirmação da realização de programas nos prostíbulos mediante pagamento. No dia 22 de maio de 2003, em atenção à representação da autoridade policial da Comarca de Coelho Neto, o Juiz titular da Comarca determinou a expedição de mandado de prisão preventiva cumulada com busca domiciliar e apreensão nas residências dos representados. No dia 24 de julho de 2003, o Juiz da Comarca revogou a prisão preventiva decretada contra os acusados, determinando a expedição de Alvará de Soltura para que pudessem responder ao Inquérito e eventual processo em liberdade.

Caso Itinga do Maranhão

Durante os trabalhos em Audiência Pública, a Senhora Iraneide Garcês de Sousa, vulgo "Jumentinha", foi presa em flagrante pela conduta do art. 342 do Código Penal, ocorrida em sessão da CPI da Assembléia Legislativa, em face da indiciada ter negado que agenciou programas sexuais para duas menores, na cidade de Itinga/MA, e, em seguida, em acareação com aquelas, terminou confessando essa prática criminosa. Logo após, o Juiz Titular da 1ª Vara Criminal, o Doutor José dos Santos Costa, declarou nulo o flagrante, determinando a imediata expedição de Alvará de Soltura.

8. CONCLUSÕES

A Comissão Parlamentar de Inquérito da Exploração e do Abuso Sexual contra a Criança e o Adolescente, durante os 180 (cento e oitenta) dias de trabalhos de investigação, constatou o seguinte:

| | |

|QUANTO AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: | |

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|Dificuldades na apuração de ilícitos que envolvam violência sexual, considerando que os crimes dessa natureza exigem a | |

|apuração imediata dos vestígios materiais deixados nas vítimas; | |

| | |

|Precariedade na estrutura estatal de investigação e acompanhamento das vítimas, especialmente, no que diz respeito ao | |

|interior do Estado do Maranhão, dificultando a elucidação dos crimes de violência sexual; | |

| | |

|Inexistência absoluta de qualquer controle no acesso de adolescentes aos motéis do Município de São Luís, e de outros | |

|Municípios, dando azo ao descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; | |

| | |

|Comercialização indiscriminada de bebidas alcóolicas para crianças e adolescentes, em bares e estabelecimentos | |

|comerciais em geral; | |

| | |

|Ausência de fiscalização, por parte das Prefeituras Municipais, nos estabelecimentos comerciais autorizados por Alvará | |

|de Funcionamento, quanto à observância das regras do Código de Postura; | |

| | |

|Paralisação do Inquérito Policial pelo Delegado de Polícia do Município de Pedreiras, Senhor Nilo da Trindade Fournier, | |

|quando da apuração dos possíveis ilícitos perpetrados pelo Vereador Edmilson Costa Pinheiro; | |

| | |

|Envolvimento de Autoridades Municipais e Estaduais, responsáveis pela implantação e fiscalização das políticas públicas | |

|de proteção da criança e do adolescente, em denúncias de abuso e exploração sexual, bem como de profissionais liberais, | |

|empresários e demais cidadãos; | |

| | |

|QUANTO À EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL | |

| | |

|Embora os dados estatísticos dos casos de exploração do trabalho infantil no Maranhão estejam reduzindo, muito ainda | |

|precisa ser implementado, em termos de políticas públicas, para que haja a erradicação definitiva do uso da mão-de-obra | |

|infantil, em nosso Estado; | |

| | |

|Dificuldades nos trabalhos de investigação dos casos de trabalho infantil doméstico, haja vista a cláusula de | |

|inviolabilidade do domicílio prevista no art. 5o da Constituição Federal e a conivência da sociedade e, não raro, dos | |

|próprios familiares das vítimas; | |

| | |

|Importância na implementação, por parte dos gestores públicos municipais, do Programa de Erradicação do Trabalho | |

|Infantil - PETI como fator de redução dos índices de trabalho infantil em nosso Estado; | |

| | |

|Ausência de conscientização da população, de um modo geral, quanto à proibição absoluta do trabalho infantil, haja vista| |

|prática antiga de trazerem-se crianças do interior para estudar e colocá-las para exercer trabalhos domésticos; | |

| | |

|Ausência de informações referentes aos valores de execução orçamentária do Estado do Maranhão, nos últimos três anos, | |

|para a erradicação do trabalho infantil; | |

| | |

|QUANTO AO "CASO DOS MENINOS EMASCULADOS" | |

| | |

|O caso dos meninos emasculados envolve crimes violentos contra crianças e adolescentes que residem em bairros pobres da | |

|Região Metropolitana de São Luís; | |

| | |

|No interior da ilha de São Luís, faltam políticas sociais básicas, como: ausência de saneamento básico; falta de | |

|transporte público de qualidade; carência de telefone público na proximidade da maioria das residências; deficiência de | |

|postos policiais e de saúde, carência de escolas próximas das residências, além da ausência de áreas de lazer; | |

| | |

|Ponto em comum na maioria dos casos de meninos emasculados é que se trata de crianças e adolescentes em situação de | |

|risco, em virtude do desemprego da maioria dos pais, obrigando-as a trabalharem principalmente no comércio informal, | |

|para complementar a renda familiar; | |

| | |

|A falta de condições econômicas e de informações têm levado as famílias das vítimas a acreditarem que estes fatores | |

|determinaram a negligência da polícia e do Ministério Público, durante tantos anos, em investigar e fiscalizar a | |

|apuração acerca das mortes. A própria falta de policiamento nessas áreas confirma a situação de marginalização dessa | |

|população em relação às políticas sociais básicas. Já que são considerados excluídos pelo Estado, anônimos, sem voz, o | |

|próprio aparato estatal de segurança pública não tinha interesse em prevenir e resolver os casos; | |

| | |

|Até o ano de 1997, segundo relato do Gerente de Segurança Pública, em Audiência Pública nesta CPI, a Polícia Civil do | |

|Estado do Maranhão não era dotada da mínima estrutura técnica que permitisse a investigação e elucidação do "caso dos | |

|meninos emasculados". Tal situação de deficiência estrutural somente começou a melhorar após o ano de 1997, quando foram| |

|realizados concursos para o cargo de Delegado de Polícia e houve a aquisição de equipamentos para o trabalho de | |

|investigação técnica; | |

| | |

|Resta evidente a responsabilidade civil do Estado do Maranhão pela omissão nos trabalhos de investigação e persecução | |

|do(s) responsável(is), possibilitando que sucessivos casos de emasculação surgissem na Região Metropolitana de São Luís | |

|- MA. Os mecanismos de repressão do Estado falharam na persecução do(s) responsável(is) por tão bárbaros crimes, | |

|permitindo que, desde o surgimento do primeiro caso, em 1991, diversas outras crianças viessem a ser vítimas de | |

|emasculação, até o último caso registrado, em dezembro de 2003; | |

| | |

|A CPI, desde o princípio de seus trabalhos, jamais teve a pretensão de elucidar a autoria dos crimes contra os meninos | |

|emasculados, máxime diante de sua elevada complexidade. Desta feita, sempre se manteve consciência de que esse papel | |

|compete, precipuamente, à Polícia Judiciária e ao Ministério Público, assim como o papel de julgar cabe, exclusivamente,| |

|ao Poder Judiciário; | |

| | |

|Buscou-se, então, esclarecer para a opinião pública os métodos e as condições de trabalho da polícia judiciária e do | |

|Ministério Público no Estado do Maranhão, alertando a sociedade para o grave problema de segurança pública que aflige, | |

|também, e, principalmente, as famílias pobres e carentes de nosso Estado; | |

| | |

|Não é possível identificar a veracidade das confissões feitas pelo mecânico Francisco das Chagas referente aos | |

|assassinatos e emasculação de meninos, exigindo-se maior rigor técnico e científico nas investigações do caso em voga, | |

|inclusive no que tange à sua personalidade; | |

| | |

|Há inúmeras denúncias de tortura na apuração dos crimes do "caso dos meninos emasculados" que deverão ser investigadas | |

|pelo órgão competente do Poder Legislativo (Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos) e pelo Ministério | |

|Público Estadual, acompanhadas por entidades da sociedade civil organizada, considerando que foge do objeto de | |

|investigação desta CPI; | |

| | |

|9 - RECOMENDAÇÕES / SUGESTÕES / SOLICITAÇÕES | |

| | |

|9.1. SOBRE PROVIDÊNCIAS DE COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO | |

| | |

|Emenda à Constituição Estadual: | |

| | |

|● Fazer prever o Código de Postura Municipal como causa de aplicação de multa, suspensão e cassação de Alvará de | |

|localização e funcionamento de estabelecimentos em que for identificada a utilização de trabalho infantil, por ato da | |

|fiscalização municipal, da Delegacia Regional do Trabalho ou representação do Conselho Tutelar, Ministério Público ou | |

|petição de qualquer cidadão (vide exemplos de normas legais do Município de Imperatriz – MA), segundo o disposto pelo | |

|art. 227, § 4º, da Constituição Federal e 252 da Constituição Estadual; | |

| | |

|● Fazer prever o Código de Postura Municipal como causa de aplicação de multa, suspensão e cassação de Alvará de | |

|localização e funcionamento de estabelecimentos em que for identificada a prática de hospedagem de criança e | |

|adolescente, desacompanhada dos pais ou responsável, ou sem ordem judicial correspondente, em procedimento a ser | |

|iniciado por ato da fiscalização municipal, ou representação do Conselho Tutelar, Ministério Público ou petição de | |

|qualquer cidadão (vide exemplos de normas legais do Município de Imperatriz – MA), segundo o disposto pelo art. 227, § | |

|4º, da Constituição Federal e 252 da Constituição Estadual; | |

| | |

|● Fazer prever o Código de Postura Municipal como causa de aplicação de multa, suspensão e cassação de Alvará de | |

|localização e funcionamento de estabelecimentos de armazenamento, transmissão e difusão de pornografia infantil pela | |

|rede mundial de computadores, em procedimento a ser iniciado por ato da fiscalização municipal, ou representação do | |

|Conselho Tutelar, Ministério Público ou petição de qualquer cidadão ( Ver exemplos de normas legais do Município de | |

|Imperatriz), Segundo o disposto pelo art. 227, § 4 º da Constituição Federal e 252 da Constituição Estadual; | |

| | |

|● Reduzir o quantitativo populacional, previsto pelo art. 254 da Constituição Estadual, para a implantação de Varas da | |

|Infância e da Juventude, acrescentando a hipótese de ser este mesmo critério utilizado para a criação de Varas | |

|Especializadas em Crimes contra Crianças e Adolescentes; | |

| | |

|Projeto de Lei: | |

| | |

|● Regulamentação do estímulo estatal por meio de incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei o acolhimento ou a | |

|guarda da criança, adolescente órfão ou carente, previsto pelo art. 227, § 3 º, inciso VI da Constituição Federal, art. | |

|253 da Constituição Estadual e art. 260, § 2 º da Lei n. º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); (iniciativa | |

|do Executivo Estadual com sugestão de norma municipal de iniciativa exclusiva do Prefeito) | |

| | |

|● Conceder gratuidade no transporte inter-municipal aos membros dos Conselhos Tutelares em todo o Estado do Maranhão; | |

| | |

|● Conceder indenização às famílias que perderam seus filhos no chamado "caso dos meninos emasculados", em face da | |

|responsabilidade omissiva do Estado do Maranhão; | |

| | |

|Indicação ao Congresso Nacional e ao Governo Federal | |

| | |

|● Alterar o art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, criando mecanismos que previnam o tráfico humano, elemento | |

|da exploração sexual contra crianças e adolescentes; | |

| | |

|● Alterar o art. 248 do Estatuto da Criança e do Adolescente, criando mecanismos que previnam o deslocamento de | |

|adolescentes entre Municípios (e não comarcas), para serviços domésticos; | |

| | |

|● Alterar a legislação penal nos termos das propostas elencadas pela Comissão Nacional de Combate à Violência Sexual, | |

|composta, dentre outras entidades, pela ABMP (Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância | |

|e da Juventude); | |

| | |

|- Atribuições da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos da Assembléia Legislativa | |

| | |

|● Investigar e acompanhar as denúncias de tortura feitas durante audiência pública pelos acusados dos crimes de | |

|emasculação de meninos na Região Metropolitana de São Luís, conforme relação de depoimentos em anexo; | |

| | |

|- Atribuições das Comissões de Ética das Casas Parlamentares em geral | |

| | |

|● Instaurar procedimentos administrativos para averiguação de possível quebra de decoro parlamentar dos membros do Poder| |

|Legislativo envolvidos nas denúncias de abuso e exploração sexual infanto-juvenil, em âmbito municipal e estadual; | |

| | |

|9.2. SOBRE PROVIDÊNCIAS DE COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL | |

| | |

|● Dar seguimento aos trabalhos de investigação desta CPI, pois somente o Ministério Público possui titularidade | |

|constitucional para propor ação penal em juízo, competência esta que extrapola os âmbitos de atuação da Comissão | |

|Parlamentar; | |

| | |

|● Acompanhar os casos investigados por esta CPI em que já houve indiciamento, bem como determinar o indiciamento dos | |

|acusados relacionados no item 6 do presente relatório; | |

| | |

|● Examinar o cabimento de ação civil de improbidade administrativa contra todas as autoridades públicas envolvidas em | |

|exploração e abuso sexual contra crianças e adolescentes no Estado do Maranhão; | |

| | |

|● Acompanhar os adolescentes vitimizados que estão sob a proteção de Casas de Passagem, na Fundação da Criança e do | |

|Adolescente – FUNAC, bem como no PROVITA, de modo que possam retomar a normalidade de suas vidas que foram modificadas | |

|com a descoberta dos abusos sexuais sofridos; | |

| | |

|● Investigar e acompanhar as denúncias de tortura feitas durante audiência pública pelos acusados dos crimes de | |

|emasculação de meninos na Região Metropolitana de São Luís, conforme relação de depoimentos em anexo; | |

| | |

|9.3. - SOBRE PROVIDÊNCIAS DE COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO (ESTADUAL(MUNICIPAL) | |

| | |

|● Realização de estudo psicológico, psiquiátrico e neurológico no mecânico Francisco das Chagas Rodrigues Brito para | |

|investigar o comportamento humano do acusado a fim de definir seu perfil social; | |

| | |

|● Exigir que os Municípios exerçam o poder de polícia administrativa para que os estabelecimentos comerciais em que haja| |

|abuso contra crianças e adolescentes tenham seus Alvarás de localização e funcionamento cassados com base no próprio | |

|Código de Postura de cada municipalidade; | |

| | |

|● Maior rigor na aplicação dos recursos do PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e efetivo acompanhamento | |

|dos resultados do Programa em âmbito municipal e estadual; | |

| | |

|● Dar maior transparência na aplicação dos recursos orçamentários destinados à proteção e defesa dos direitos das | |

|crianças e dos adolescentes, em especial no tocante ao combate da exploração sexual infanto-juvenil e do trabalho | |

|infantil; | |

|● Acompanhar os adolescentes vitimizados que estão sob a proteção de Casas de Passagem, na Fundação da Criança e do | |

|Adolescente – FUNAC, bem como no PROVITA, de modo que possam retomar a normalidade de suas vidas que foram modificadas | |

|com a descoberta dos abusos sexuais sofridos; | |

| | |

|Decreto do Executivo | |

| | |

|● Vincular a transferência voluntária de recursos do Estado para Municípios à comprovação, através de declaração do | |

|Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, de criação e implantação de Conselho Municipal dos Direitos| |

|da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; | |

| | |

|● Vincular a transferência voluntária de recursos do Estado e Municípios, por convênio, para organizações | |

|não-governamentais à comprovação, através de declaração da Delegacia Regional do Trabalho, da não utilização, em suas | |

|atividades, do trabalho infantil; | |

| | |

|● Exigir que as compras governamentais sejam feitas de empresas que comprovem, através de declaração da Delegacia | |

|Regional do Trabalho, da não utilização, em suas atividades, do trabalho infantil; | |

| | |

|Implementação de Políticas Públicas: | |

| | |

|● Incentivo técnico-financeiro do Estado, através do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, para a | |

|criação de Planos Estaduais de Enfrentamento da Violência Sexual contra crianças e adolescentes; | |

| | |

|● Incentivo técnico-financeiro do Estado, através do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, para a | |

|criação e implantação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares e Fundos | |

|Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; | |

| | |

|● Implantação de um Sistema Estadual de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, organizando as ações | |

|governamentais, para operacionalização do Plano Estadual de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes; | |

| | |

|● Implantação da Companhia de Polícia Militar Rodoviária, criada pela Lei Estadual n. º 7.844, de 30 de janeiro de | |

|2003, que cria a Companhia Independente de Polícia Militar Rodoviária do Estado, para apoio no enfrentamento do tráfíco | |

|humano, elemento da exploração sexual contra crianças e adolescentes; | |

| | |

|● Criação de política estadual de incentivo à efetivação do disposto pelo art. 225 da Constituição Estadual, através de | |

|ações de organização urbanística com base no Estatuto das Cidades; | |

| | |

|● Criação de política estadual de incentivo à notificação de maus tratos contra crianças e adolescentes por médicos e | |

|professores, nos termos dos arts. 13 e 56, I do Estatuto da Criança e do Adolescente; | |

| | |

|● Criação de política estadual de incentivo a doações para os Fundos Estadual e Municipais dos Direitos de Crianças e | |

|Adolescentes; | |

| | |

|● Efetivação e ampliação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, levando essa importante instituição também ao | |

|interior do Estado, de modo que todos os cidadãos acusados possam ter o direito pleno à defesa nos processos judiciais; | |

| | |

|● Institucionalização de equipes médicas permanentes para realização de perícias em vítimas de violência sexual na | |

|Capital e no Interior do Estado do Maranhão; | |

| | |

|● Criação de política estadual de incentivo a atividade de aprendizagem prevista em lei federal que regulamenta o art. | |

|3º, inciso I, com as alterações impostas pela EC 20.98; | |

|9.4. SOBRE PROVIDÊNCIAS DE COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO | |

● Ampliação da competência das Varas Especializadas da Infância e Juventude para o julgamento de crimes contra crianças e adolescentes;

10. ANEXOS

( 1 pasta de documentos da criação da CPI;

( 1 pasta de ofícios expedidos;

( 1 pasta de ofícios recebidos;

( 1 pasta de termo de compromisso dos depoentes;

( 1 pasta de depoimentos da CPMI;

( 1 caixa arquivo do Caso Imperatriz (Abuso Sexual);

( 1 caixa arquivo do Caso Motéis (Abuso Sexual);

( 1 caixa arquivo do Caso Pedreiras (Abuso Sexual);

( 1 caixa arquivo do Caso Paulino Neves (Abuso Sexual);

( 1 caixa arquivo do Caso Água Doce do Maranhão (Abuso Sexual);

( 1 caixa arquivo do Caso Caxias (Abuso Sexual);

( 1 caixa arquivo do Caso Açailândia (Abuso Sexual);

( 1 pasta dos Casos Coelho Neto e Motéis (Abuso Sexual);

( 1 pasta do Caso Promotor Carlos Serra Martins;

( 1 caixa arquivo do Caso Procurador Suvamy Vivekananda;

( 1 pasta do Caso Itinga do Maranhão (Abuso Sexual);

( 1 pasta do Caso Paço do Lumiar; (Abuso Sexual);

( 1 caixa arquivo do Caso dos Meninos Emasculados;

( 1 caixa arquivo do Caso Exploração do Trabalho Infantil;

São Luís (MA), 23 de Abril de 2004.

Deputada Helena Barros Heluy

Presidente da CPI

Deputado Aderson Lago

Vice-Presidente da CPI

Deputado César Pires

Relator da CPI

Deputada Socorro Waquim

Membro da CPI

Deputada Telma Pinheiro

Membro da CPI

Deputado Antônio Pereira

Membro da CPI

Deputada Teresa Murad

Membro da CPI

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