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EXCELENT?SSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGR?GIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DE _____________________AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVOFULANA DE TAL, brasileira, casada, assistente contábil, portadora da Cédula de Identidade RG n.? ________________, devidamente inscrita no CPF/MF sob o n.? _________________, [endere?o eletr?nico], residente e domiciliada na Rua _________________ n? ____, no bairro de ________________, na cidade de ____________, CEP _______________, na Capital do Estado de _____________, vem, mui respeitosamente, à presen?a de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado e bastante procurador infra-assinado (instrumento particular de mandato incluso), na a??o judicial de indeniza??o por danos morais que move em face Da EMPRESA DE TELECOMUNICA??O, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob o n.? ____________________ e com Inscri??o Estadual n.? ___________________, [endere?o eletr?nico] com sede na Avenida _____________________ n.? ____, no bairro de ___________, na cidade de ______________, CEP _______________, na Capital do Estado de _______________, n?o se conformando com a decis?o interlocutória de fls.____, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, com fundamento nos artigos 101, 1.015, inciso V, c/c artigo 1.019 todos do Código de Processo Civil, consoante os fundamentos fáticos e jurídicos abaixo articulados:I – DA EXPOSI??O DO FATO E DO DIREITO1. Em ____/____/____, a agravante recebeu uma carta de cobran?a da agravada, comunicando-lhe que havia um débito no valor de R$ 800,00 (oitocentos e oitenta reais), referente a uma dívida de telefone celular da linha _________________. Além disso, informou a agravada que o nome da agravante estava inscrito no rol de inadimplentes dos órg?os de prote??o de crédito. Imediatamente, dirigiu-se a uma das lojas da agravada, argumentando que nunca adquiriu celulares dela. Preencheu uma declara??o, explicitando o equívoco e protocolou-a no Departamento de Cobran?a, conforme demonstra o documento em anexo. (Doc. ______). Entretanto, a agravada simplesmente ignorou as argumenta??es da agravante. Por fim, a agravada afirmou que manteria n?o só o nome da agravante nos cadastros de restri??o de crédito, mas também continuaria com as cobran?as por meio de carta e telefone. 2. A agravante ficou inconformada com a situa??o, porque era final de ano e ela n?o p?de comprar brinquedos para os filhos nem ajudar na ceia de Natal e Final de Ano Novo. Como se isso n?o bastasse, agora, corre o risco de perder o emprego, uma vez que é analista contábil e a empresa onde trabalha n?o permite que seus funcionários tenham os seus nomes nos órg?os de restri??o de crédito. Além disso, a agravante n?o pode retirar tal?es de cheque de sua conta-corrente, tendo de sacar dinheiro para pagar suas dívidas, correndo o risco de ser furtada ou roubada.3. Como n?o p?de solucionar o problema amigavelmente, prop?s a??o judicial com o escopo de obter tutela de urgência, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, com o objetivo de retirar o nome da agravante dos órg?os de restri??o de crédito e obter indeniza??o pelos danos morais. Requereu também os benefícios da justi?a gratuita, uma vez que ganha um salário-mínimo e n?o tem condi??es de arcar com o ?nus do processo, sendo, portanto, pessoa pobre na acep??o jurídica do termo. 4. Para comprovar que a agravante ganha um salário-mínimo, requereu a gratuidade da justi?a na peti??o inicial, de acordo com o artigo 99 do Código de Processo Civil e juntou aos autos do processo cópia reprográfica do holerite que comprova o valor mensal de seu salário, ou seja, um salário mínimo (doc.___). Requereu ainda tutela de urgência inaudita altera parte para retirar o nome do rol de inadimplentes do SCPC e indeniza??o por dano moral em raz?o da restri??o indevida.5. Ao receber a inicial, o juiz de direito da ____ Vara Cível de __________ indeferiu o pedido de justi?a gratuita e determinou à agravante o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da inicial e extin??o do processo sem resolu??o de mérito. Ora, Ilustres Desembargadores, essa decis?o interlocutória merece reforma, visto que diverge da doutrina e da jurisprudência dominantes. 6. Explicita o artigo 98 do Código de Processo Civil que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justi?a, na forma da lei.” De acordo com os documentos carreados aos autos do processo, a agravante recebe um salário mínimo por mês e sobre essa quantia ainda incide os descontos legais. O salário líquido é exíguo e n?o supre as necessidades pessoais e diárias da agravante. 7. A agravante recebe um salário-mínimo por mês e sobre essa quantia ainda incidem os descontos legais. O salário líquido é exíguo e n?o supre as necessidades diárias dela. N?o tem ela condi??es de arcar com o custo, as despesas processuais e os honorários advocatícios. A justi?a gratuita, indeferindo-a o juiz de direito, exclui ele a possibilidade de a agravante acessar o Poder Judiciário a fim de obter a tutela jurisdicional, ofendendo frontalmente o artigo 5?, inciso XXXV, da Constitui??o Federal que disp?e o seguinte: “a lei n?o excluirá da aprecia??o do Poder Judiciário les?o ou amea?a a direito.” 8. Nesse mesmo sentido, há de se indicar também o artigo 5?, inciso LXXIV, da Constitui??o Federal que garante assistência judiciária aos necessitados: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Repise-se que a agravante ganha um salário-mínimo, conforme demonstra o holerite em anexo (doc. ___). Quem ganha esse salário n?o está apto a suportar o ?nus do processo. Nesse mesmo sentido já decidiu o Tribunal de Justi?a o Estado de S?o Paulo, no Agravo de Instrumento n.? 426.292.4/2-00 (Voto n.? 8690) que:“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSIST?NCIA JUDICI?RIA GRATUITA – JUNTADA DE DECLARA??O DA PARTE, AFIRMANDO A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. Cópia da declara??o de Imposto de Renda que demonstra um rendimento anual de R$ 15.000,00 que n?o pode ser considerado como elevado suficiente, diante da inexistência de dados que indiquem que o agravante está em condi??es de arcar com os gastos do processo. Agravo provido.” 9. Saliente-se que o aresto supramencionado indica que o Tribunal de Justi?a do Estado de S?o Paulo concedeu os benefícios da justi?a gratuita a um cidad?o que tem um rendimento mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cuja quantia é muito superior daquela auferida pela agravante. Observe-se, portanto, que n?o é o salário em si que indica a capacidade econ?mica do beneficiário da justi?a gratuita, mas a ausência de condi??es de arcar com os gastos do processo. 10. A justi?a gratuita deve ser concedida àqueles que comprovarem que s?o pessoas pobres na acep??o jurídica do termo e n?o têm como arcar com o custo do processo sem prejudicar sua própria subsistência. Há de se ressaltar também que a documenta??o que comprova o rendimento do requerente é suficiente para a concess?o da gratuidade, conforme disp?e claramente o aresto abaixo colacionado do Tribunal de Justi?a do Rio de Janeiro: Agravo de instrumento. Indeferimento da gratuidade de justi?a. A afirma??o do agravante de que necessita do benefício da justi?a gratuita goza de presun??o relativa (súmula 39, do TJERJ). Hipossuficiência comprovada, com a juntada do comprovante de rendimentos. Elementos trazidos aos autos que permitem concluir que o agravante preenche os requisitos necessários para concess?o do benefício pleiteado. Reforma da decis?o recorrida para deferir a gratuidade de justi?a. D?-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (Vigésima Quarta C?mara Cível - AGRAVO DE INSTRUMENTO N? 0016784-91.2016.8.19.0000)11. A ementa jurisprudencial acima mencionada informa que se a agravante preenche os requisitos necessários para a concess?o do benefício pleiteado n?o há motivo para o Poder Judiciário negar-lhe a justi?a gratuita. Ela é hipossuficiente; recebe um salário-mínimo por mês; provou seu rendimento por meio de holerite que é prova id?nea para corroborar suas afirma??es. Por essas e outras raz?es, entende a agravante que faz jus ao benefício da justi?a gratuita. II – DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO 12. Ao indeferir a justi?a gratuita, o magistrado concedeu 15 (quinze) dias para a agravante recolher as custas do processo sob pena de indeferir a peti??o inicial e extinguir o processo sem resolu??o de mérito. Repise-se que ela n?o tem condi??o financeira de fazê-lo pelos motivos expostos anteriormente e, com isso, seu direito de buscar a tutela jurisdicional será totalmente cerceado. 13. Com o escopo de evitar o indeferimento da peti??o inicial e a extin??o do processo sem resolu??o de mérito, prejudicando sobremaneira o direito da agravante, pode o relator deferir o efeito suspensivo da decis?o de fls._____, a fim de impedir a extin??o do feito principal, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil:“Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se n?o for o caso de aplica??o do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipa??o de tutela, total ou parcialmente, a pretens?o recursal, comunicando ao juiz sua decis?o”. 14. Entende a agravante que se imp?e a concess?o do efeito suspensivo da decis?o de fls.____, porque se o juiz de direito indeferir a inicial e extinguir o processo sem resolu??o de mérito, este agravo de instrumento perderá o objeto. III – DO PEDIDO DA REFORMA DA DECIS?O INTERLOCUT?RIAIsto posto, requer a Vossa Excelência que se digne de, inicialmente, dar efeito suspensivo à decis?o interlocutória de fls.______, a fim de evitar que a peti??o inicial seja indeferida e o processo principal extinto sem resolu??o de mérito até o julgamento definitivo deste recurso, evitando que ele perca seu objeto, para, ao final, julgar procedente o pedido da agravante, reformando a decis?o interlocutória de primeira inst?ncia, concedendo-lhe os benefícios da justi?a gratuita, a fim de que se fa?a a costumeira Justi?a! Requer por fim a intima??o do agravado pessoalmente, por carta de aviso de recebimento, visto que n?o tem advogado constituído nos autos, ou pelo Diário da Justi?a, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documenta??o que entender necessária ao julgamento deste recurso, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Nestes termos,pede deferimento.Local e data.ASSINATURA, NOME E OAB. ................
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