Instrucao CVM 555/2014 (texto consolidado)

II – de compra, pelo fundo, com compromisso de revenda, desde que contem com garantia de liquidação por câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM; e. III – de vendas a termo, referidas no art. 1º, inciso V, do Regulamento anexo à Resolução ... ................
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