Ministério da Saúde - VERTIC

Minist?rio da Sa?de

DecretoLei 2/00 De 14 de Janeiro

As mudan?as que ocorrem no ?mbito das transforma??es em curso no Pa?s principalmente a reforma geral da administra??o p?blica e a adop??o da Lei de Bases do Sistema Nacional de Sa?de, bem como a evolu??o do quadro nosol?gico, leva a reestrutura??o e adapta??o do estatuto org?nico do Minist?rio da Sa?de, com vista a tom?lo capaz de enfrentar os desafios da implementa??o da pol?tica de sa?de e garantir a sa?de da popula??o.

Havendo necessidade de reestruturar e adequar o estatuto org?nico do Minist?rio da Sa?de.

Nos termos das disposi??es conjugadas do n.? 3 do artigo 106.?, da al?nea h) do artigo 110.? e do artigo 113.? todos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.? ? aprovado o estatuto org?nico do Minist?rio da Sa?de anexo ao presente decretolei e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.? ? revogado o Decreto n.? 2/85, de 2 de Mar?o e toda legisla??o que contrarie o disposto neste decretolei.

Artigo 3.? As d?vidas e omiss?es resultantes, da interpreta??o e aplica??o do presente diploma ser?o resolvidas por decreto' executivo do Ministro da Sa?de.

Artigo 4.? O presente decretolei entra em vigor na data da sua publica??o.

ESTATUTO ORG?NICO DO MINIST?RIO DA SAUDE

CAP?TULO I Natureza e Atribui??es

Artigo 1.? (Natureza)

O Minist?rio da Sa?de, abreviadamente designado por MINSA, ? o ?rg?o da administra??o central do Estado que controla, executa, supervisiona e fiscaliza a pol?tica nacional de sa?de.

Artigo 2.? (Atribui??es)

1. Compete ao Minist?rio da Sa?de o seguinte:

a) Elaborar e propor a pol?tica nacional de sa?de velar pela sua correcta implementa??o, monitoriza??o e avalia??o peri?dica

b) Promover o desenvolvimento sanit?rio do Pa?s em coordena??o com os sectores nacionais afins e parceiros das comunidades nacional e internacional

c) Promover o controlo e a luta contra as doen?as endemoepid?micas d) Promover a sa?de da popula??o em geral e em particular da popula??o

vulner?vel, principalmente crian?a e mulher, tomando as medidas necess?rias, para garantir a equidade e acessibilidade aos cuidados, de sa?de e) Elaborar programas para a resolu??o de problemas espec?ficos de sa?de e submet?los ? aprova??o do Conselho de Ministros f) Promover o desenvolvimento dos recursos humanos, participando na sua planifica??o, forma??o e fiscaliza??o do exerc?cio das profiss?es de sa?de em colabora??o com outras institui??es competentes g) Coordenar e orientar presta??o de cuidados de sa?de a n?vel do sistema nacional de sa?de, tomando medidas para a eleva??o constante da qualidade dos mesmos h) Promover o estilo de vida meio ambiente e alimenta??o saud?veis, divulgando os conhecimentos para a modifica??o positiva de comportamento i) Velar pela aplica??o da legisla??o sanit?ria nacional e internacional e demais legisla??o de interesse de sa?de p?blica j) Promover e coordenar a mobiliza??o social e dos recursos para o desenvolvimento da sa?de

k) Promover e implementar tecnologias apropriadas de sa?de, particularmente nos dom?nios de infraestruturas, farmac?utico, meios m?dicocir?rgicos e n?o m?dicos

l) Emitir a autoriza??o ou a retirada de circula??o no mercado nacional de medicamentos, produtos farmac?uticos e fitoterap?uticos

m) Incentivar a investiga??o no dom?nio da sa?de e a sua utiliza??o para melhoria do estado da sa?de da popula??o

n) Promover, em parceria com outros organismos, a medicina legal o) Exercer outras fun??es que lhe forem acometidas.

CAP?TULO II Da Organiza??o em Geral

Artigo 3.? (Direc??o)

1. O Minist?rio da Sa?de ? dirigido pelo respectivo Ministro, coadjuvado por ViceMinistro (s) no exerc?cio das suas fun??es.

2. As ?reas para o acompanhamento, tratamento e decis?o do(s) Vice Ministro(s) definirse?o por despacho de delega??o de compet?ncias do Ministro.

3. O Ministro e o(s) ViceMinistro(s) funcionam atrav?s de gabinetes que lhes s?o exclusivos.

Artigo 4.? (Estrutura Org?nica)

A estrutura org?nica do Minist?rio da Sa?de compreende os seguintes ?rg?os:

1. ?rg?os de apoio consultivo:

a) Conselho Consultivo b) Conselho de Direc??o.

2. ?rg?os de apoio t?cnico:

a) Gabinete de Estudos, Planeamento e Estat?stica b) Inspec??oGeral de Sa?de c) Gabinete Jur?dico d) SecretariaGeral e) Junta Nacional de Sa?de.

3. ?rg?os de apoio instrumental:

a) Gabinete do Ministro b) Gabinete do(s) ViceMinistro(s) c) Gabinete de Interc?mbio Internacional.

4. ?rg?os executivos centrais:

a) Direc??o Nacional de Sa?de P?blica b) Direc??o Nacional de Recursos Humanos c) Direc??o Nacional de Medicamentos e Equipamentos.

5. ?rg?os tutelados:

a) Instituto Nacional de Sa?de P?blica b) Instituto de Combate e Controlo das Tripanossom?ases c) Hospitais de Refer?ncia.

6. ?rg?os executivos locais:

a) Direc??es Provinciais de Sa?de b) Departamentos Municipais de Sa?de.

CAP?TULO Organiza??o em Especial

SEC??O I Dos ?rg?os de Apoio Consultivo

Artigo 5.? (Conselho Consultivo)

1. O Conselho Consultivo ? o ?rg?o de actua??o peri?dica ao qual cabe em geral fun??es consultivas e formular as recomenda??es para o melhor funcionamento do Minist?rio da Sa?de.

2. O Conselho Consultivo ? presidido pelo Ministro e integra:

a) ViceMinistro(s) b) Directores dos ?rg?os de apoio t?cnico c) Directores Nacionais d) Directores gerais dos ?rg?os tutelados e) Director do Gabinete de Interc?mbio Internacional f) Chefes de departamento do n?vel central g) Delegados provinciais.

3. O Ministro poder?, quando o achar necess?rio, convidar outras pessoas singulares ou colectivas para participarem nas sec??es do Conselho Consultivo.

4. O Conselho Consultivo re?ne ordinariamente de dois em dois anos e extraordinariamente sempre que o Ministro o convoque.

5. O Conselho Consultivo regerse? por um regulamento interno a aprovar pelo Ministro.

Artigo 6.? (Conselho de Direc??o)

1. O Conselho de Direc??o ? o ?rg?o ao qual cabe coadjuvar o Ministro na coordena??o dos diversos ?rg?os do Minist?rio da Sa?de.

2. O Conselho de Direc??o ? presidido pelo Ministro e integra:

a) ViceMinistro (s) b) Directores dos ?rg?os de apoio t?cnico e do Gabinete de Interc?mbio

Internacional c) Directores Nacionais d) Director Provincial de Sa?de de Luanda.

3. O Ministro poder?, quando o achar necess?rio, convidar outras pessoas singulares ou colectivas para participarem nas sec??es do Conselho de Direc??o.

4. O Conselho de Direc??o re?ne ordinariamente uma vez por m?s e extraordinariamente sempre que o Ministro o convoque.

5. O Conselho de Direc??o regerse? por um regulamento interno a aprovar pelo Ministro.

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