TERMO DE REFERÊNCIA MOTOBOYS 2012-12-07



PREGÃO Nº 07/2015/AD

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1 – OBJETO

1.1 – Contratação de empresa especializada na execução de serviços de Entrega Rápida Motorizada, através da modalidade de Pregão Eletrônico, para atendimento de todas as Unidades da Universidade Federal Fluminense – UFF em Niterói/RJ, a saber: Vide anexo I

2 - JUSTIFICATIVA

Considerando a necessidade de agilidade na entrega de documentos no âmbito da Universidade, que atualmente possui várias unidades em diferentes endereços, ANEXO I, tendo em vista que a UFF não possui motocicletas, é necessária a manutenção do sistema de entrega motorizada que transporta diariamente sob a forma de malotes os documentos entre as unidades da mesma, situadas em Niterói;

Considerando que essa manutenção possibilita maior rapidez no fluxo de documentação entre os órgãos da UFF.

3 – VALOR ESTIMADO – R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) anual, Com pagamentos mensais estimados em R$ 16.000,00

4 – FONTES DE RECURSOS QUE PODERÂO SER ONERADAS – 112, 250 e 100;

5 – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do Termo de Contrato.

6 – PRAZO DE PAGAMENTO – 15 (quinze) dias após a aceitação dos serviços pela Contratante e atestação da nota fiscal/fatura pela fiscalização dos serviços;

7 – PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – até 08 (oito) dias úteis a contar da publicação do Aviso de Licitação.

8 – ESTIMATIVA DE QUANTITATIVOS A SEREM ADQUIRIDAS: Conforme item 15.1 do presente Termo de Referencia;

9 – PREÇO UNITÁRIO POR ÍTEM: Conforme item 16 do presente Termo de Referencia;

10 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA – 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.

11 – SANÇÕES APLICÁVEIS:

O(s) Licitante(s) vencedor(es) que deixar(em) de cumprir(em) o estipulado nas condições do Edital, garantido o direito de ampla defesa, estará(ão) sujeitos às penalidades contidas no Art. 28, do Decreto 5450/2005.

12 – EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO:

12.1 – Os licitantes interessados deverão estar com seu cadastramento em dia com as documentações obrigatória e parcial junto ao SICAF;

12.1.1 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, de acordo com o art. 4º do Decreto n.º 6.204 de 05/Set/07;

12.2 – Apresentar Declaração de que cumprem o disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Inciso XVIII do Art. 78 da Lei 8.666/93;

13 – CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS:

13.1 – Empresas que possam cumprir todas as condições do Edital;

13.2 – Empresas que sejam do ramo do objeto da presente licitação;

13.3 –Empresas que cotem os preços dentro dos praticados no mercado;

13.4 – Empresas que apresentem suas propostas obedecendo rigorosamente às especificações dos serviços e quantitativos estipulados no termo de referência do Edital.

13.5 – Empresas que contratem motociclistas de acordo com a LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009 e a LEI Nº 12.997, DE 18 JUNHO DE 2014;

13.6 – Empresas que cumpram os acordos coletivos dos sindicatos de trabalhadores da região em que os serviços sejam prestados;

14 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

14.1 – Permitir o acesso livre aos licitantes vencedores da licitação nas dependências da Universidade quando da entrega do material;

14.2 – Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;

14.3 – Efetuar o pagamento dentro dos prazos estipulados no Edital;

14.4 – Sempre que necessário, convocar os licitantes vencedores, se for o caso, para esclarecimentos e negociações, visando os interesses das partes;

15 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

15.1 – Estima-se a necessidade de até 04 (quatro) entregadores motorizados. A empresa vencedora deverá colocar por sua conta, à disposição nas dependências da Reitoria da Universidade (PROAD), de segunda a sexta feira, das 9:00 às 18:00 horas, profissionais devidamente habilitados, uniformizados, munidos de rádios transmissores, para contato entre a Contratante e os entregadores, Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), motocicletas com placas vermelhas, com baús de 135 litros e com todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, para entrega de documentos e pequenos objetos de interesse da Universidade.

15.2 – Manter, às suas expensas, e comprovar mensalmente, seguro de vida e seguro saúde dos funcionários envolvidos no objeto da presente licitação.

15.3 – Fornecer numerário aos seus funcionários, suficiente para o pagamento de alimentação, combustível, pedágios e para a solução de emergências que venham a surgir no percurso, de modo a garantir a continuidade dos serviços.

15.4 – Atender com presteza e pontualidade às solicitações da Universidade, utilizando-se de veículos devidamente licenciados, equipados e em perfeitas condições de utilização e conservação.

15.5 – Assumir integral responsabilidade legal, administrativa e técnica pela boa execução, eficiência e qualidade dos serviços, obrigando-se a reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto dos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.

15.6 – Responsabilizar-se por quaisquer danos a imóveis, móveis ou acidentes causados em decorrência da execução dos serviços à Universidade ou a terceiros, cujos reparos correrão por sua inteira responsabilidade e deverá ser imediatamente providenciados.

15.7 – Certificar-se de todas as condições, facilidades e demais fatores que possam afetar a realização dos serviços, onde não será levada em consideração qualquer reclamação posterior consequente do desconhecimento das condições existentes.

15.8 – Não sub-contratar, sub-empreitar, ceder ou transferir total ou parcialmente, partes dos serviços objeto desta licitação.

14.9 – Submeter-se a fiscalização da Contratante exercida sobre os serviços, fornecendo informações e demais elementos necessários, apresentando àquela relatório de atividades contendo a descrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias.

15.10 – Manter a frente dos serviços um preposto, devidamente habilitado e credenciado junto a Contratante, com poderes para decidir e tomar deliberações em tudo que se relacione com a execução dos serviços, assim como sobre quaisquer exigências feitas pela Fiscalização, dirigindo tecnicamente os serviços contratados, obrigando-se a obedecer aos procedimentos de trabalho por si elaborados, de comum acordo com a Fiscalização, respondendo civil e criminalmente por quaisquer ônus ou imperícias.

15.11 – Substituir em caso de falta ou por solicitação da Contratante, os funcionários diretamente ligados ao objeto da presente licitação, no prazo máximo de 04 (quatro) horas da comunicação.

15.12 – manter, no local de apresentação dos motociclistas ao trabalho, na Reitoria da UFF, dispositivo de controle eletrônico de ponto.

16 – PLANILHA ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO E PREÇO:

|Ítem |Discriminação |V. Unit. |V. Total Mensal |Unid. |V.Total |

| | |R$ |R$ | |R$ |

|1 |Serviço de entrega realizada por até 04 (quatro) |4.000,00 |16.000,00 |12 |192.000,00 |

| |COURRIER no período de 08 horas diárias, de segunda| | | | |

| |a sexta feira. | | | | |

| |TOTAL | | | |192.000,00 |

ENDEREÇOS

ADUFF

Rua Lara Vilela, 110, São Domingos

CEP: 24210-590

ARQUIVO

Av. Bento Maria da Costa, 115-A, Jurujuba, Niterói, RJ

CEP: 24.370-190

CEAD

Rua Lara Vilela, 197 – São Domingos

CEP: 24210-590

COLUNI

Rua Alexandre Moura, 8 - São Domingos

CEP: 24210-350

CORREIOS

Centro – Niterói CEP: 24020-080

Icaraí – Moreira Cezar, CEP: 24230-971

CRIAA

R. Oliveira Botelho – Neves – São Gonçalo

CEP: 24425-005

DIREITO

Rua Presidente Pedreira, 62 – Ingá

CEP: 24.210-470

DIVERSOS CURSOS

Rua Tiradentes, 17 – Ingá

CEP: 24.210-510

ENFERMAGEM

Rua Dr. Celestino, 74, Centro, Niterói, RJ

CEP: 24020-091

FARMÁCIA

Rua Mário Viana, 523 - Santa Rosa, Niterói, RJ

CEP: 24241-000

HUAP

Rua Marquês do Paraná, 303, Centro, Niterói, RJ

CEP: 24033-900

IACS

Rua Lara Vilela, 126 - São Domingos

CEP: 24210-59

IACS II

RUA TIRADENTES, 148, Ingá

24210-510

MEQUINHO

Av. Jansen de Melo, 174, Centro

24030-221

NEPHU-CAJUFF

Rua Almirante Teffé, 637 – Centro

24030-085

PROGER

Rua São Pedro, 24,7º andar, Centro, Niterói, RJ

CEP: 24020-050

PSAS

Rua Marquês do Paraná, 303, Centro

CEP 24033-900

PSGR

Rua Professor Marcos de Freitas Reis, s/nº, Campus do Gragoatá, Centro

CEP: 24210-201

PSPV

Rua Passos da Pátria, 156 – São Domingos

CEP: 24210-240

PSV

Outeiro São João Batista, s/n°, Campus do Valonguinho, Centro

CEP: 24020-141

VETERINÁRIA

Rua Vital Brasil, 64, Santa Rosa

CEP: 24320-340

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