Ambasciata d'Italia - Lisbona



Para informações gerais sobre nascimento clique aqui:

_Mondo/ServiziConsolari/StatoCivile/Nascita.htm

Documentação necessária para transcrever o nascimento de um filho ocorrido em Portugal:

- pedido de transcrição - Formulário único para apresentar/enviar para Itália os certificados de estado civil;

- Certidão de Nascimento redigida em língua portuguesa, emitida pelo “Ufficio di Stato Civile” onde está registada a criança (Conservatória do Registo Civil - ) na qual resulta a declaração conjunta de nascimento de ambos os pais, nos casos de união de facto. Esta certidão deve ser legalizada por apostilha nos termos da Convenção de Haia de 5-10.1961 (junto da Procuradoria Geral da República - pgr.pt), e a respectiva tradução será a cargo dos Serviços Consulares da Embaixada. Se forem casados, os pais podem apresentar a Certidão de Nascimento em formato internacional nos termos da Convenção de Viena de 08.09.1976, que não necessita de legalização.

- fotocópia dos documentos de identificação dos pais.

AVISO

Com a circular nº 397/2008 do Ministério do Interior, as crianças nascidas em Portugal, quer de nacionalidade italiana quer de nacionalidade de um outro país, são transcritas em Itália com o mesmo apelido indicado na Certidão de Nascimento portuguesa.

Ficando estabelecido que, com apropriada instância dirigida à Secção Consular juntamente com o pedido de transcrição da Certidão de Nascimento, o pai italiano possa requerer a aplicação da lei italiana para a adopção do apelido paterno.

A correcção automática do nome, nos termos do art. 98 do DPR 396/2000 (Regulamento do Estado Civil italiano), por parte do Município é no entanto aplicada no caso de filho em que ambos os pais sejam só italianos, nascido em Portugal e ao qual é atribuido um apelido diferente do que lhe pertenceria segundo a lei italiana, isto é, somente o apelido paterno.

Mantém-se porém em vigor os limites previstos pelo DPR 396/2000 para a atribuição do nome ao próprio filho, isto é:

- não deve ser dado ao próprio filho o mesmo nome do pai vivo, de um irmão ou de uma irmã vivos, um apelido como nome, nomes ridículos ou vergonhosos;

- os nomes estrangeiros devem conter letras do alfabeto italiano, mais as letras J, K, X, Y, W;

- o nome dado à criança não deve suscitar dúvidas acerca do sexo e pode ser composto por um ou mais elementos, mesmo separados, mas não superiores a três.

Se o progenitor pretender dar à criança um nome que possa infringir as regras impostas pela lei, o oficial do registo civil do Município adverte-o da infracção e, se o declarante persistir na sua determinação, o assento do nascimento é registado e é imediatamente comunicado ao Procurador da República para fins de procedimento de rectificação.

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