JUSTIÇA ELEITORAL TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL CERTIDÃO

[Pages:1]JUSTI?A ELEITORAL

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

CERTID?O

Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que disp?e a Res.-TSE n? 21.823/2004, o(a) eleitor(a) abaixo qualificado(a) est? QUITE com a Justi?a Eleitoral na presente data .

Eleitor(a): CAMILLA ALVES PACAS DE OLIVEIRA

Inscri??o: 0841 1041 0841

Zona: 105

Se??o: 0243

Munic?pio: 23817 - CARUARU Data de nascimento: 17/10/1992

UF: PE Domic?lio desde: 13/04/2010

Filia??o: - VERA LUCIA ALVES DE SOUZA PACAS - CL?BER PACAS DA SILVA

Ocupa??o declarada pelo(a) eleitor(a): ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGI?RIO E ASSEMELHADOS

Certid?o emitida ?s 10:16 em 01/10/2021

Res.-TSE n? 21.823/2004: O conceito de quita??o eleitoral re?ne a plenitude do gozo dos direitos pol?ticos, o regular exerc?cio do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convoca??es da Justi?a Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexist?ncia de multas aplicadas, em car?ter definitivo, pela Justi?a eleitoral e n?o remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular presta??o de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos. A plenitude do gozo de direitos pol?ticos decorre da inocorr?ncia de perda de nacionalidade; cancelamento de naturaliza??o por senten?a transitada em julgado; interdi??o por incapacidade civil absoluta; condena??o criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obriga??o a todos imposta ou presta??o alternativa; condena??o por improbidade administrativa; conscri??o; e op??o, em Portugal, pelo estatuto da igualdade.

Esta certid?o de quita??o eleitoral ? expedida gratuitamente. Sua autenticidade poder? ser confirmada na p?gina do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, no endere?o: ou pelo aplicativo e-T?tulo, por meio do c?digo:

KXIS.TKNG.HY7Y.9C8G

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