CONCEITO E INFORMAÇÕES GERAIS
Conceito e informações gerais
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS É UM DOCUMENTO QUE COMPROVA A REGULARIDADE FISCAL E CADASTRAL DO IMÓVEL RURAL PERANTE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
O prazo legal para a emissão da Certidão nas Unidades da Receita Federal é de 10 dias, contados do pedido ou da solução das pendências.
A Certidão Negativa é válida por seis meses, a partir da data de emissão.
A certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal - SRF não abrange os débitos inscritos na Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN ou a ela enviados.
Para retirada da Certidão Negativa é necessária a apresentação do protocolo original por pessoa munida de documento de identidade, devidamente autorizada no requerimento.
Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural:
Será fornecida quando, em relação ao imóvel rural objeto do requerimento, não constar:
1. Débitos relativos ao ITR no âmbito da SRF;
2. Como omisso na entrega de declarações de ITR (DITR);
3. Pendências cadastrais relativas ao imóvel.
Certidão Positiva de Débitos de Imóvel Rural, com Efeitos de Negativa:
Será fornecida ao imóvel rural que, satisfazendo as demais condições para emissão de certidão negativa, enquadrar-se em pelo menos uma das seguintes situações:
- parcelamento, desde que comprovada a regularidade no pagamento das parcelas;
- suspensão por medida judicial;
- depósito do seu montante integral;
- suspensão em virtude de moratória;
- impugnação ou recurso;
QUEM PODE REQUERER
QUEM PODE REQUERER
Nas unidades da Receita Federal
- Se pessoa física: o próprio contribuinte pessoa física (proprietário, enfiteuta ou foreiro, usufrutuário, ou possuidor a qualquer título), o inventariante, o herdeiro, o meeiro, o legatário ou procurador legalmente habilitado.
- Se pessoa jurídica: o responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou seu preposto. Poderá, também, ser requerida pelo administrador, sócio com responsabilidade ilimitada, gerente ou procurador legalmente habilitado.
OBS: Caso não seja o próprio contribuinte ou seu procurador que compareça à unidade da SRF para entregar o Requerimento de Certidão de Débitos de Imóvel Rural, o reconhecimento da firma do contribuinte/procurador é obrigatório.
Pela Internet
Qualquer pessoa.
Documentação Necessária
a) Formulário "Requerimento de Certidão de Débitos de Imóvel Rural", aprovado pela IN SRF 438/2004, que poderá ser reproduzido livremente, por cópia reprográfica. O formulário está disponível neste site no item Atendimento/Formulários. Deve ser preenchido em duas vias e assinado pelo requerente ou procurador habilitado.
Notas: Preencher o campo 11 do formulário com o número do imóvel na Receita Federal (NIRF).
|Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar: |
|Cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia|
|autenticada deste, que comprove a assinatura do outorgado. |
b) Original ou cópia autenticada de documento de identidade do requerente que permita sua identificação.
c) Original ou cópia autenticada de qualquer um dos seguintes documentos que identifique o imóvel rural e comprove a propriedade/posse:
• Matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis;
• Escritura/contrato/compromisso de compra e venda;
• CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (INCRA).
No casso de posse, declaração de posse, contendo, no mínimo, o nome, o endereço de localização e a área total do imóvel rural, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do possuidor, bem como a data a partir da qual este detém a posse do imóvel rural.
d) Havendo débito cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial, juntar cópia dos seguintes documentos
d.1) petição inicial;
d.2) decisão judicial que houver concedido a medida liminar ou tutela antecipada;
d.3) comprovantes dos depósitos judiciais ou demonstrativo da compensação efetuada por determinação judicial, quando for o caso;
d.4) certidão narratória da ação que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário.
Local para Apresentação do Requerimento:
O requerimento deverá ser apresentado na unidade da Receita Federal da jurisdição do imóvel rural ou no domicilio fiscal do proprietário.
Base Legal:
IN SRF nº 438/2004
Atualizado em agosto/2004
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