TRF1 - Pagina Inicial



1( ) Ficha de dados pessoais (em anexo);

2( ) 01 (uma) FOTO 3 x 4 recente;

2( ) Carteira de Identidade;

3( ) CPF;

4( ) Número de Inscrição do PIS ou PASEP;

5( ) Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações, se for o caso;

6( ) Título de eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou de justificação, conforme o caso;

7( ) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (sexo masculino);

8( ) Carteira nacional de habilitação, Classe “C” ou “D”, quando se tratar de nomeação para o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Serviços Gerais, Especialidade Segurança e Transporte;

9( ) Diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo ou função, regularmente expedido por estabelecimento de ensino da rede pública ou particular, reconhecido;

10( ) Formulário de solicitação de crédito da remuneração em conta Bancária (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banco Santander*);

12( ) Registro no conselho de classe para o exercício da profissão, quando for o caso;

13( ) Declaração que requereu cancelamento ou a licença da inscrição na OAB, quando for o caso;

14( ) Termo de opção de doação de órgãos e tecidos (em anexo, para constar opção na carteira especial de identidade do TRF);

17( ) Declaração de Bens e Renda atualizada;

18( ) Declaração de antecedentes criminais relativos aos últimos 05 (cinco) anos, podendo ser de próprio punho (em anexo);

19( ) Declaração quanto a ocupação ou não de outro cargo, emprego ou função pública (em anexo, acumulação de cargos);

20( ) Declaração de não estar incurso no art. 137 da lei 8.112/1990, sob penas da lei (em anexo);

21( ) Declaração de não estar incurso no art. 6º da Lei 11.416/2006, de 15/12/06, conforme Res. 7/2005 – CNJ, alterada pela Res. 9/2005 – CNJ e Circular n. 600-748/2005 – TRF1 (relação familiar ou de parentesco), em anexo;

22( ) Declaração de não estar incurso no art. 37, XI, da Constituição Federal e Resoluções 13 e 14, ambas de 21/03/2006, em anexo (Teto Constitucional);

23( ) Termo de ciência e compromisso de adesão ao Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal, conforme Res. 147 - CJF, de 15/04/2011 (anexo); e

24( ) Declaração do Órgão de Origem informando o Regime Previdenciário no qual estava vinculado (Caso o candidato teve vinculo empregatício com outros Órgãos: Federal/Estadual/Municipal;

25( ) Atestado de aptidão física e mental fornecido pelo serviço médico do TRF 1ª Região (localizado no Edifício Dona Marta)**.

* Caso o servidor não possua conta em uma das três instituições bancárias citadas acima, deverá comunicar à DICAP, a fim de que seja providenciado encaminhamento para abertura de conta após a posse/exercício.

** O encaminhamento ao Serviço Médico será realizado pela Divisão de Cadastro de Pessoal - DICAP após a entrega de toda a documentação acima.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1. As cópias dos documentos acima mencionados deverão ser entregues na presença dos originais ou autenticadas, na Divisão de Cadastro de Pessoal - DICAP, SAS, Quadra 01, Edifício Anexo I, 1º andar, sala 107. Telefones: 3410-3914 ou 3915.

2. A Posse será marcada após a entrega do atestado de aptidão física e comunicada ao interessado por telefone pela DICAP. O traje deverá ser social, sendo terno e gravata para os homens.

3. O servidor, após a posse, deverá entrar em contato com a Divisão de Desenvolvimento e Avaliação em Recursos Humanos – DIREH, situada no SAS, Quadra 01, Edifício Anexo I, 1º andar, salas 111/117, telefones 3410-3942 ou 3943, para marcar entrevista, curso de ambientação e lotação.

4. A matrícula do servidor será fornecida após entrega de toda a documentação.

5. O servidor, após receber o número de sua matrícula, deverá comparecer à Divisão de Segurança e Serviços Gerais (SAS, Quadra 02, Edifício Anexo I – Subsolo) onde será fotografado para fins de confecção do crachá funcional.

6. Os servidores deverão comparecer à Divisão de Pagamento de Pessoal – DIPAG (SAS, Quadra 01, Edifício Anexo I, 1º andar, sala 124) para informações sobre Auxílio Alimentação, Pré-escolar e Transporte.

7. Os interessados na inclusão no Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores do TRF da 1ª Região (PRO-SOCIAL) deverão, após a posse/exercício, comparecer à Secretaria do Bem-Estar Social localizada no SAS, Quadra 01, Edifício Anexo I, Térreo.

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Relação de documentos necessários para investidura em cargo efetivo no TRF 1ª Região, de acordo com a Resolução nº 03/CJF, de 10 de março de 2008

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