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-465539-11425100ESCOLA DO FUTURO“Transformando o mundo, uma crian?a por vez”!Rua: Afonso Pena, n? 2369 – Centro. CEP: 35010-100/Rua: Olegário Maciel, n? 675 – Centro, CEP: 35010-ernador Valadares/MG - CNPJ: 10277355/0001-86 - Fone: (33) 3271-3900CONTRATO DE PRESTA??O DE SERVI?OS EDUCACIONAIS PARA O ANO DE 20211–CONTRATANTE(S): ___________________________________________________________Responsável (eis)financeiro pelo aluno (a):___________________________________________ambos plenamente qualificados na ficha/requerimento de matrícula anexo e parte integrante deste CONTRATO;2 – CONTRATADA: INSTITUTO EDUCACIONAL DO FUTURO, pessoa jurídica de direito privado, com sede neste município, na Rua: Afonso Pena, n? 2369, Centro, Governador Valadares- MG, devidamente inscrita no CNPJ sob n? 10277355/0001-86, firmam o presente CONTRATO DE SERVI?OS EDUCACIONAIS, mediante as cláusulas e condi??es a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente:CL?USULAS E CONDI??ESCL?USULA 1 – Do objeto: O objeto do presente instrumento é a contrata??o de servi?os educacionais a serem prestados durante o ano letivo de 2020, em conformidade com o previsto na legisla??o de ensino em vigor e no regimento interno do estabelecimento escolar, dos quais a CONTRATADA se obriga a prestar ao (à) aluno (a);CL?USULA 2– O contrato e a matrícula só ter?o validade e estar?o firmados se:For paga corretamente no ato da matrícula, no prazo e valor certo, a primeira parcela da anuidade escolar, que constitui Entrada, Arras, Sinal e Principio de Pagamento, conforme os artigos 417 a 420 do Código Civil Brasileiro;For comprovado n?o haver débito de anuidade escolar anterior por parte do(s) CONTRATANTE(S) ou referentemente ao (à) aluno (a);Preencher o (a) aluno (a) as condi??es e exigências previstas na legisla??o de ensino, inclusive quanto à documenta??o, série, ou período pretendido;PAR?GRAFO 1? – O(s) CONTRATANTE(S) será (?o) responsabilizado(s), civil e penalmente, pela veracidade e autenticidade dos dados, declara??es, informa??es e documentos que fornecerem e pelas consequências que deles advirem; PAR?GRAFO 2? – N?o tendo o CONTRATANTE uma renda comprovada, far-se-á necessária à assinatura em conjunto com outro CONTRATANTE, que responderá solidariamente pela obriga??o aqui contratada;CL?USULA 3 – DA DESIST?NCIA DA MATRICULA: O valor da primeira parcela (sinal de arras), quando da formaliza??o da matrícula, n?o será em qualquer hipótese devolvido ao(s) CONTRATANTE(S), salvo se n?o se formar o número de candidatos previstos para a turma (vide CL?USULA 14), eis que será imediatamente destinado ao pagamento de custos operacionais da CONTRATADA, sendo, contudo, devida a devolu??o da taxa de material no caso de o (a) aluno (a) n?o ter utilizado dele, nem que parcialmente; Se a desistência ocorrer depois de iniciado o período de aulas ,n?o será devolvido o valor pago observando –se ainda o disposto na CL?USULA 12.CL?USULA 4 – DO VALOR E PARCELAS DA ANUIDADE: Consoante artigo 1? da Lei n? 9.870/99, os CONTRATANTE(S) pagar?o pelos servi?os correspondentes ao ano letivo, uma anuidade escolar dividida em doze parcelas mensais, conforme discriminado abaixo:TABELA DE PRE?O AQUI:ANO/S?RIE/PER?ODO MENSALIDADE R$ VALOR ANUIDADE R$BER??RIO, NURSERY 1 E NURSERY 2 (1/2 PERIODO)R$1.120,00R$12.320,00BER??RIO INTEGRALR$1.707,00R$18.777,00EDUCA??O INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL(1? ao 5? - Anos Iniciais)R$ 1.305,00R$14.355,00CL?USULA 5 – Do Vencimento das Parcelas: A primeira parcela deverá ser paga no ato da matricula, sendo isto necessário para sua efetiva??o e confirma??o e as demais ter?o vencimento no primeiro dia de cada mês; PAR?GRAFO 1? – Constitui responsabilidade adicional do(s) CONTRATANTE(S) com pagamento à parte, o custo com atendimento, servi?os, equipamentos e materiais especiais de que o (a) aluno (a) individualmente necessitar em raz?o de suas peculiaridades pessoais, pago diretamente a terceiros, fornecedores e prestadores; quando for o caso; CL?USULA 6 -POL?TICA DE DESCONTOS– A política de desconto da Escola do Futuro valoriza o cliente que honra pontual e integralmente seus compromissos com a institui??o. Assim, receberá descontos ou outros benefícios, aquele cliente que pagar seus compromissos financeiros no prazo de vencimento definido pela institui??o.Em caso de atraso ou falta de pagamento de qualquer valor objeto deste contrato, ser?o acrescidos ao valor principal, multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo todos estes valores corrigidos monetariamente até a afetiva liquida??o do débito; PAR?GRAFO 1? – Em caso de atraso, o(s) CONTRATANTE(S) perderá (?o) todo e qualquer desconto do qual seja(m) eventualmente beneficiário(s); sendo substituído o carnê.PAR?GRAFO 2? – Se o atraso for superior a 30 dias (trinta dias), poderá a CONTRATADA: Inscrever o(s) devedor (es) em cadastro ao servi?o de prote??o ao crédito, desde que compridas todas as formalidades impostas por lei; Promover o protesto por falta de pagamento e por falta de aceite, tudo conforme preconizado em nossa legisla??o;Ajuizar a??o de cobran?a, monitória, execu??o ou qualquer outra que se fizer necessária para o comprimento do respectivo instrumento, ficando o(s) CONTRATANTE(S) responsável (eis) por todas as despesas decorrentes de cobran?as judiciais do débito, inclusive honorários advocatícios, desde já, fixados em 30% (trinta por cento) sobre o valor devido;PAR?GRAFO 3?- Em caso de comportamento indisciplinar por parte do aluno, perdas repetidas de notas, n?o coopera??o dos pais nos casos citados acima, fica o aluno suspenso de quaisquer benefícios concedido pela escola.PAR?GRAFO 4?- N?o far?o jus a desconto pelo pagamento até o vencimento, os alunos beneficiados com bolsas parcial de estudos, descontos por número de dependentes matriculados ou com descontos relativos a convênios (as bolsas e os descontos n?o podem ser cumulativos).PAR?GRAFO 5?- DA CUMULATIVIDADE – O contratante /beneficiário fica ciente que o desconto por acaso concedido n?o será cumulativo com qualquer outra política de descontos facultativos ou compulsórios porventura concedidos pela contratada (Ex: convênios, bolsas do sindicato profissional, etc). Nesta hipótese, prevalecerá o desconto mais benefício.PAR?GRAFO 6 ?- SUSPENS?O/CANCELAMENTO DO BENEF?CIO – A concess?o de desconto n?o gera direito adquirido em proveito do CONTRATANTE, sendo que o benefício poderá ser suspenso/cancelado. CL?USULA 7 – DOS SERVI?OS N?O COBERTOS: Ficam expressamente excluídos deste contrato e do pre?o da anuidade escolar os servi?os abaixo discriminados, os quais ter?o seus valores comunicados em circular própria no momento adequado: Os gastos despendidos pela escola com alimenta??o oferecida aos alunos, sendo estes tratados por meio de contratos anexos;Servi?os especiais de recupera??o e segunda chamada de provas;Segundas vias de documentos escolares ou declara??es fornecidas pela escola;Transporte escolar, passeios culturais e de lazer, uniformes, material didático, atividades extracurriculares especiais (balé), apostilas, livros;Quaisquer servi?os oferecidos ou prestados por terceiros;PAR?GRAFO ?NICO – Também n?o se incluem entre os servi?os cobertos, constituindo responsabilidade adicional do(s) CONTRATANTE(S), o pagamento à parte, diretamente a terceiros, o custo com atendimento, servi?os, equipamentos e materiais especiais de que o (a) aluno (a) individualmente necessitar em raz?o de suas peculiaridades especiais;CL?USULA 8 -PROTOCOLO INSTITUCIONAIS- O CONTRATANTE, por si e em nome do beneficiário, se compromete a cumprir todos os protocolos (saúde, seguran?a e higiene) que porventura existam ou sejam adotados pela institui??o para a presta??o do servi?o.PAR?GRAFO 1? - O CONTRATANTE compromete-se a só encaminhar para a escola o(a) aluno(a) beneficiário(a) com todos os equipamentos de prote??o de uso individual devidos e necessários, referente ao enfrentamento da Covid-19, como máscaras e outros estabelecidos no Protocolo da CONTRATADA.PAR?GRAFO 2? – O Contratante compromete-se a n?o encaminhar para a escola o(a) aluno(a) beneficiário(a) quando o(a) mesmo(a) estiver apresentando sintomas suspeitos da Covid-19, devendo informar a CONTRATADA, desta suspeita, assim que tiver ciência. Compromete-se ainda a informar imediatamente a CONTRATADA qualquer caso suspeito ou confirmado na família ou de pessoas de convívio direto, n?o podendo encaminhar o(a) aluno(a) beneficiário(a) as instala??es escolares até que termine o período de resguardo/quarentena. Em ambos os casos o CONTRATANTE deverá apresentar à CONTRATADA os resultados de exames relacionados ao aluno(a) beneficiário(a), além de declara??o medica comprovando a ausência de perigo de contágio. CL?USULA 9 - DA NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AO ALUNO COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS – As normas que regulamentam o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais estar?o dispostas através do Regimento Escolar e da Proposta Pedagógica da Contratada, de acordo a Lei n?13.146/2015.PAR?GRAFO ?NICO - Fica desde já ciente o CONTRATANTE que poderá a CONTRATADA, sempre que se fizer necessário ,requerer laudos de saúde do(a) beneficiário, fornecidos por especialistas, atualizado, que ateste e especifique necessidades, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdota??o,cujas informa??es s?o imprescindíveis par a elabora??o do Plano de Desenvolvimento Individual –PDI , para o desenvolvimento pedagógico do aluno e para um maior aproveitamento de suas competências.CL?USULA 10– DO PAGAMENTO EM CHEQUE: A CONTRATADA, salvo concess?o especial, n?o receberá pagamento com cheque pré-datado, de terceiros, de outra pra?a e se o(s) CONTRATANTE(S) estiver (em) inadimplente(s). O pagamento com cheque, quando aceito, terá caráter provisório e de liberalidade, somente sendo considerado definitivo após a compensa??o; CL?USULA 11 – O n?o comparecimento do (a) aluno (a) aos atos escolares, ora contratados, n?o exime o(s) CONTRATANTE(S) do pagamento dos valores ora pactuados, tendo em vista a disponibilidade do servi?o a ele(s) colocado; CL?USULA 12 – DA RESCIS?O CONTRATUAL: Em caso de desistência, por parte do(s) CONTRATANTE(S) dos servi?os objeto deste contrato, este(s) poderá (?o) solicitar sua rescis?o, devendo fazê-lo de forma expressa e por escrito, através de requerimento próprio na secretaria da escola. Esta rescis?o n?o DESOBRIGA o CONTRATANTE do pagamento das parcelas referentes ao servi?os já prestados, inclusive a parcela referência o mês de aviso, independente da frequência do aluno.PAR?GRAFO 1? – Este contrato n?o poderá ser cancelado a partir do mês de novembro do ano letivo; PAR?GRAFO 2? – Para efetiva??o da rescis?o de que trata esta cláusula, o(s) CONTRATANTE(S) deverá (?o) estar quite(s) com suas obriga??es financeiras até o mês da rescis?o; CL?USULA 13 – O atraso de pagamento sujeitará o(s) CONTRATANTE(S) às medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive inscri??o do(s) nome(s) em cadastro de servi?o de prote??o ao crédito e protesto, com os respectivos acréscimos e consequências;PAR?GRAFO ?NICO – O n?o recebimento do boleto n?o exime o (s) CONTRATANTE (S) de fazer (em) o pagamento no prazo, devendo ele ser procurado na sede do estabelecimento de ensino;CL?USULA 14 – O presente contrato tem dura??o até o final do período letivo da CONTRATADA e poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: Pelo pai ou responsável pelo (a) aluno (a) [CONTRATANTE(S)]: Por desistência formal, respeitado o prazo estipulado no PAR?GRAFO 1? daCL?USULA 12.(Apagado)Pela escola [CONTRATADA]:Por desligamento, nos termos do regimento escolar;Por rescis?o, visto as seguintes irregularidades:Les?o à sua imagem;Les?o ao seu patrim?nio;Veicula??o de propaganda sobre qualquer fim, sem autoriza??o prévia da dire??o;Postura inadequada em rela??o aos funcionários e clientes;Em caso fortuito ou for?a maior;PAR?GRAFO 1? – Nas hipóteses contidas nas letras a, b, c e d, será aplicada multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, n?o tendo direito o(s) CONTRATANTE(S) à devolu??o de eventuais valores referentes a parcelas vencíveis;PAR?GRAFO 2? – Em todos os casos fica(m) o(s) CONTRATANTE(S) obrigado(s) a pagar (em) o valor da parcela do mês em que ocorreu o evento, além de outros débitos eventualmente existentes;CL?USULA 15 – N?O ACEITA??O E N?O RENOVA??O DE MATR?CULA: Além dos casos previstos na legisla??o de ensino e nas normas de regulamento da escola, a CONTRATADA n?o aceitará ou n?o renovará a matrícula do (a) aluno (a) em raz?o de inadimplência, de n?o observ?ncia do calendário e regimento escolares, de indisciplina ou incompatibilidade com o regime didático/pedagógico/disciplinar no estabelecimento (art. 1? e 5? da lei 9.870/70), de desarmonia entre as partes, o que é prejudicial ao (à) aluno (a), ao processo educacional e ao bom entendimento da CONTRATADA e CONTRATANTE(S) ou responsável (eis) pelo discente; PAR?GRAFO ?NICO – A transferência do discente pelo decurso do ano, caso haja incompatibilidade do (a) aluno (a) com o regime didático/pedagógico/disciplinar do estabelecimento e prejuízo para ele ou para a comunidade escolar, poderá ser expedida antes do término do ano letivo, rompendo-se o presente contrato;CL?USULA 16 – A institui??o reserva-se no direito de n?o oferecer seus servi?os para o curso ou turma com número de candidatos menor do que o do ponto de equilíbrio econ?mico/financeiro previsto para o funcionamento da referida turma ou curso;CL?USULA 17– ? de inteira responsabilidade da Escola o planejamento e a presta??o de servi?os de ensino no que se refere à fixa??o de carga horária, designa??o de professores, orienta??o didático/pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo a seu exclusivo critério, sem ingerência do(s) CONTRATANTE(S);CL?USULA 18 – Ao firmar (em) o presente, o(s) CONTRATANTE(S) submete(m)-se ao regimento Escolar e as demais obriga??es constantes na legisla??o aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes legais desde que regulem supletivamente a matéria, inclusive o plano de gest?o; CL?USULA 19 – A CONTRATADA, livre de quaisquer ?nus para com o(s) CONTRATANTE(S) [ALUNO(S)], poderá, como único estabelecimento de ensino, utilizar-se da sua imagem para fins de divulga??o da escola e de suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la na internet, televis?o, outdoors, jornais, revistas e através de quaisquer meios de comunica??o social;CL?USULA 20– DA RESPONSABILIDADE DO (A) ALUNO (A) E RESPONS?VEL (EIS): O(s) responsável (eis) pelo (a) aluno (a) deve(m) ficar cientes de que:O (A) aluno (a) deverá vir devidamente uniformizado para a Escola com a bermuda ou short – saia azul ou preto, tênis ou sandália de abotoar (exceto no dia de Educa??o Física). A troca de roupa quando houver banho deverá ser feita com uniforme; Fica proibido o uso de bonés, chinelos, camisas de times ou qualquer coisa que descaracterize o uniforme escolar;O (A) aluno (a) n?o tem autoriza??o para frequentar as aulas usando brincos e alargadores;O(s) responsável (eis) deverá (?o) comparecer à Escola sempre que chamado(s) por ela para tratar de seus interesses ou de interesse do (a) aluno (a);? vedado ao (à) aluno (a) o uso do telefone celular e quaisquer outros aparelhos eletr?nicos dentro das dependências da escola;O (A) aluno (a) que n?o se enquadrar às normas disciplinares da escola estará sujeito (a) às medidas estabelecidas, tais como, ocorrências e permanência do (a) aluno (a) além do horário escolar;CL?USULA 21– DOS DEVERES DA FAM?LIA: ? dever da família:Zelar pela frequência e pontualidade do (a) aluno (a), justificando suas ausências. Fica estabelecido que a crian?a que n?o comparecer a escola até o fechamento do port?o 08h30minutos, deverá retornar às 13 horas, no início do outro turno, salvo quando a família, antecipadamente, justificar o atraso.Arcar com multa de 10,00 (dez reais) a cada 05 minutos do horário limite da escola, sendo este até 18 horas, para buscar a crian?a.Acompanhar os estudos dos filhos, checar diariamente a agenda, o uniforme e o material escolar;Participar das atividades desenvolvidas no estabelecimento, tais como, reuni?es, celebra??es, festas, promo??es culturais, seminários para pais e outros;Fazer sugest?es, pessoalmente ou através de anota??o na própria agenda do (a) aluno (a), visando o melhor funcionamento da escola;Assinar todos os informativos ou circulares enviados pela escola;Acompanhar o calendário pedagógico da escola, observando atentamente as datas de avalia??es, entregas de notas e eventos;Para o bom rendimento do (a) aluno (a) e disciplinar da escola, fica proibida o tr?nsito e/ou permanência de pais ou responsáveis nos corredores e salas de aulas, após o início e término das aulas;CL?USULA 22 -DA MANUTEN??O DO EQUILIBRIO CONTRATUAL- Fica ciente o CONTRATANTE, que em caso de decreta??o de estado de calamidade pública, reconhecido pelos órg?os governamentais, ou alguma situa??o excepcional, que resulte em suspens?o das aulas e atividades escolares de forma presencial, poderá a CONTRATADA, disponibilizar a sua metodologia de ensino de maneira remota, através de recursos tecnológicos em substitui??o as aulas presenciais, sob supervis?o da dire??o e coordena??o escolar. As aulas poder?o ser síncronas (em tempo real) ou assíncronas (sem intera??o em tempo real), respeitando os conteúdos programados, conforme Plano Escolar.CL?USULA 23 - USO DE TELEFONE CELULAR – Com o objetivo de manter a concentra??o, bem como o bom aproveitamento das aulas pelos alunos, fica proibida a conversa??o, bem como a troca de mensagens através de telefone celular e o uso de dispositivo sonoro do aparelho sonoro em salas de aula (durante o período de aulas) ,bem como o uso de outros aparelhos eletr?nicos que possam prejudicar a concentra??o de alunos e professores ,salvo em atividades com fins pedagógicos determinadas pela própria escola, nos termos da Lei Estadual n?14.486/02 , alterada pela Lei Estadual n? 23.013/18 e do Regimento Escolar dessa Institui??o.CLAUSULA 24 -DA COLETA E PROTE??O DE DADOS PESSOAIS- Com a finalidade de prestar o servi?o educacional, ser?o coletados os dados solicitados neste Contrato, sendo tal tratamento realizado como base no exercício regular de direitos. Os dados ser?o armazenados enquanto perdurar o contrato e a legisla??o que dispor sobre a necessidade de seus arquivamento. As partes se comprometem a tratar dados pessoais/dados pessoais sensíveis envolvidos e necessários à execu??o do presente contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda legisla??o aplicável sobre seguran?a da informa??o, privacidade e prote??o de dados. CL?USULA 25 -MUDAN?A DE ENDERE?O- O CONTRATENTE obriga-se a comunicar à CONTRATADA seu novo endere?o residencial e domicilio, sempre que houver altera??o do mesmo.CL?USULA 26 - EDUCA??O ESCOLAR- O CONTRATANTE declara estar ciente que a educa??o abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas institui??es de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organiza??es da sociedade civil nos termos do art. .1 da LDB – Lei n?9.394, de 20 de dezembro de 1996.CL?USULA 27 - COMPROMISSO – O CONTRATANTE, ao firmar o presente contrato, obriga-se a fazer com que o beneficiário seja frequente as aulas, cumpra o calendário e horário estabelecidos pela CONTRATADA, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da n?o observ?ncia destes.CL?USULA 28– DO FORO: Para dirimir quest?es oriundas deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Governador Valadares-MG;CL?USULA 29 – DA VIG?NCIA CONTRATUAL: O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2021.E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presen?a das testemunhas abaixo, para que produzam todos os efeitos ernador Valadares, __________ de ___________ de 20_______________________________________ _____________________________ 1? CONTRATANTE 2? CONTRATANTE________________________________________INSTITUTO EDUCACIONAL DO FUTURO____________________________ _____________________________1?) TESTEMUNHA 2?) TESTEMUNHA CPF: CPF: ................
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