NACIONALIDADE POR FILIAÇÃO/DESCENDÊNCIA (Jus sanguinis)



NACIONALIDADE POR FILIAÇÃO/DESCENDÊNCIA (Jus sanguinis)

Documentos originais a apresentar:

Do ascendente nascido em Itália:

• Certidão de nascimento original emitida pelo Município italiano e com as indicações de paternidade e maternidade

• Certidão de casamento

• Certidão de óbito

• Certidão negativa de naturalização do País onde residiu (com 6 meses de validade a partir da data de emissão) com indicação das várias alterações do nome e do apelido resultantes nas várias certidões de registo civil.

No caso em que o ascendente italiano se tiver naturalizado, é necessário apresentar a respectiva sentença de naturalização, da qual seja possível retirar a data exacta de aquisição da nacionalidade estrangeira. A naturalização do ascendente italiano poderia de facto conduzir à perda do direito de reconhecimento da nacionalidade italiana dos descendentes.

De cada um dos descendentes em linha recta:

• Certidão de nascimento

• Certidão de casamento

• Certidão de óbito

Do requerente:

• Certidão de nascimento do próprio e dos eventuais filhos menores

• Eventual certidão de casamento e/ou divórcio

• “Cartão de residência” ou “Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia”

ATENÇÃO:

Os dados exactos e completos do ascendente italiano (nome, apelido, local e data de nascimento) são absolutamente indispensáveis e a ausência desses mesmos dados torna impossível a execução do processo. Por local de nascimento entende-se o Município ou a localidade exacta de nascimento (e não a Província ou a Região).

Requisitos dos documentos a apresentar

Todos os documentos deverão ser:

• Legalizados pela Representação Diplomático/Consular do País de emissão ou com a Apostilha da Autoridade estrangeira competente nos Países aderentes à Convenção de Haia de 5.10.1961

• Traduzidos em italiano e munidos do certificado de conformidade da tradução emitido pela Representação Diplomático/Consular do País de emissão

Se outros familiares tiverem apresentado documentos úteis para o reconhecimento junto de outros Serviços Consulares italianos, o requerente pode não ter de os apresentar, mas deve indicar obrigatoriamente qual o Consulado onde se encontra essa documentação, a qual será posteriormente pedida.

Para os requerentes de nacionalidade brasileira e argentina aconselha-se também a consulta das páginas web das Representações Diplomático/Consulares italianas naqueles Países.

Nacionalidade por CASAMENTO

Documentos a apresentar:

• Instância do interessado, que deve ser preenchida pessoalmente no guichet da Secção Consular;

• Certidão de narrativa completa de registo de casamento (“atto integrale di matrimónio”) emitida pelo Município italiano competente (Município onde foi celebrado e transcrito o casamento);

• Certidão de nascimento narrativa completa, traduzida em italiano*;

• Autorização de residência, ou “certificado de cidadão da União Europeia”, ou atestado de residência emitido pela “Junta de Freguesia” se o requerente for cidadão português;

• Fotocópia do Passaporte (munida de tradução oficial em língua italiana, se o documento não contiver indicações redigidas, além da língua original, também em língua inglesa ou francesa), legalizada pela Representação Diplomático/Consular do Estado que o emitiu;

• Comprovativo do pagamento de 200 Euros através de transferência bancária para o IBAN IT54D0760103200000000809020 (Correios Italianos – conta corrente do Ministero dell’Interno D.L.C.I. “Cittadinanza”) BIC/SWIFT BPPIITRRXXX.

A Secção Consular emitirá ainda:

• Certificado de nacionalidade italiana do cônjuge:

• Certificado de estado de família do cônjuge.

Nota: a mulher estrangeira casada com cidadão italiano antes de 27 de Abril de 1983 adquiria automaticamente a nacionalidade italiana; nos termos da Circular n. 8/2007 do Ministério do Interior italiano, essa aquisição automática efectuada na altura com base apenas na certidão de casamento, deve actualmente ser formalizada também com a transcrição da certidão de nascimento; quem ainda não tiver providenciado, deverá fazê-lo apresentando a sua certidão de nascimento original, traduzida em italiano*

*N.B.:

1. os documentos portugueses devem ser legalizados por Apostilha nos termos da Convenção de Haia de 5.10.1961 junto da Procuradoria Geral da República (Rua do Salitre, n. 197 – Lisboa) ou nos seus serviços dependentes (ver em ). Para os documentos emitidos por outros Estados estrangeiros a legalização dos mesmos deve ser efectuada por parte da Representação Diplomático e Consular italiana competente pelo território onde foram emitidos.

2. A certificação da conformidade da tradução dos referidos documentos é efectuada junto desta Embaixada quando os documentos são emitidos pelas Autoridades portuguesas. Quando esses documentos forem emitidos por outros Estados estrangeiros, a referida certificação é da competência da Representação Diplomático/Consular nos Países onde foram passados (aconselha-se a consulta da página web das referidos Representações).

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