CIDADANIA POR CASAMENTO (Lei nº 91 de 1992 e Lei nº 94 …



CIDADANIA POR CASAMENTO [NATURALIZAÇÃO](Lei nº 91 de 1992 e Lei nº 94 de 2009)

AVISO IMPORTANTE

A lei n. 132 de 01/12/2018 estabelece que o reconhecimento da cidadania italiana nos termos do art. 5 e 9 da Lei n. 91 de 05/02/1992 só pode ser concedido com comprovado e adequado conhecimento da língua italiana (mais detalhes na seção descrita ao parágrafo 7 desse aviso).

PREMISSA IMPORTANTE

Diferentemente do reconhecimento da cidadania por descendência o pedido de cidadania em função do casamento representa uma Naturalização voluntária; portanto , antes de fazê-lo, aconselha-se consultar o Art. 12, II, da Constituição Federal de 1988, bem como o site .br/estrangeiros, seção Nacionalidade e Naturalização, Perda da nacionalidade brasileira.

QUEM PODE FAZER O PEDIDO

O pedido de cidadania italiana pode ser feito pelo cônjuge de cidadão(ã) italiano(a), residente nesta circunscrição consular e cujo casamento, caso ocorrido no exterior, tenha sido transcrito junto ao Comune italiano de referência. Após 3 anos de casamento (contraído em Cartório); nos termos da Lei n. 94 de 2009, este prazo é reduzido pela metade caso o casal tenha filhos. Ressalta-se que o vinculo conjugal, até a fase de juramento, não poderá ser interrompido por morte do conjuge ou separação e/ou divórcio.

COMO FAZER O PEDIDO

A nova normativa, recentemente adotada, prevê que numa primeira fase os interessados preencham o pedido de cidadania autonômamente, utilizando o site internet colocado à disposição pelo Ministério do Interior italiano.

O conjuge estrangeiro de cidadã(ão) italiana(o) deverá conectar-se ao portal e efetivar seu cadastro seguindo as instruções fornecidas. Uma vez recebidas as credenciais, deverá accessar o portal e abrir a seção “Cittadinanza” em cujo interior encontrará um menu con 4 itens: para presentar o pedido de cidadania deverá escolher a seção “1 – Gestione Domanda”. Em seguida deverá selecionar o módulo “Modello AE – Cittadini Stranieri residenti all’Estero – Art. 5 – richiesta per matrimonio con cittadino italiano”; uma vez aberto o módulo do pedido anexo, preencher todos os campos, anexar os arquivos digitalizados dos seguintes documentos obrigatórios:

1. Certidão de Nascimento: segunda via recente (máximo de 180 dias), em original, em inteiro teor, acompanhadas de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila. A certidão deve conter anotação da DATA do casamento e mencionar o sobrenome adotado em decorrência do casamento, ainda que o sobrenome não tenha sido alterado. Não serão aceitas certidões que não contenham essa observação.

2. Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira: solicitá-la junto a um Posto da Polícia Federal ou via Internet .br , acompanhada de Apostila, e providenciar tradução para a língua italiana junto a um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila. O documento deve estar dentro do prazo de validade (90 dias) e ser apresentado em original. Reitera-se que deve ser um certificado "Federal" e não um Estado brasileiro ou um D.F. e que no campo "Natural" o solicitante deve indicar a cidade e o estado brasileiro de nascimento.

3. Certidão de Antecedentes Criminais de outros países em que o requerente tenha vivido: o documento deverá ser apresentado em original, devidamente legalizado pelo Consulado italiano competente pelo local de emissão ou com Apostila e tradução para a língua italiana. As certidões têm validade de 6 (seis) meses a partir da data de emissão.Para tradução e legalização de certidões emitidas pelas Autoridades não italianas, pedimos visitar o web-site do Consulado Italiano competente no país que emitiu tal documentação.

4. Comprovante de pagamento da taxa de € 250,00 previsto pela Lei n. 94/2009 (novo valor fixado pelo Decreto 4 ottobre 2018 n. 113, em vigor desde 5 de outubro de 2018),  em favor do Ministero dell’Interno a ser efetuado na conta-corrente postal nominal a: “Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza” Nome della Banca: Poste Italiane S.p.A. IBAN: IT54D0760103200000000809020 Motivo della rimessa: Richiesta cittadinanza per matrimonio e nome del richiedente BIC / SWIFT CODE di Poste Italiane: BPPIITRR Euro 250,00

5. Documento de identidade como: cópia do passaporte válido (páginas com os dados pessoais, foto, data de emissão e data de vencimento) ou RG.

6. Documento "Estratto per riassunto dai registri di matrimonio", 2ª via recente, emitido pelo Comune italiano competente.

7. Requisitos linguísticos obligatórios: a partir de 4 de dezembro de 2018 o conhecimento adequado do italiano é uma condição imprescindível para o reconhecimento da cidadania italiana. O nível estabelecido para a certificação não pode ser inferior ao correspondente B1 do Quadro Comum de Referência para o conhecimento das línguas (para maiores informações, dirigir-se ao Istituto Italiano di Cultura iicrio.esteri.it.

ATENÇÃO: O TÍTULO ATESTANTE O CONHECIMENTO DA LÍNGUA NÍVEL B1 DEVE SER ANEXADO AO PEDIDO APRESENTADO NO PORTAL.

Concluída esta fase o sistema on-line enviará uma comunicação tanto para o interessado, quanto para a sede diplomatica territorialmente competente. O consulado providenciará a análise do pedido, que poderá ser aceito, acetito com ressalva ou recusado. O interessado deverá seguir todas as fases do percurso conectando-se autonômamente ao portal com as credenciais pessoais recebidas (o sistema publica uma mensagem confirmando cada evento na seção “Comunicazioni” do portal). A sede comunicará aos interessados a eventual confirmação da aceitação do pedido e a data de convocação para a entrega da documentação original (já transmitida eletronicamente) e, além disso, uma prova de residência. Nessa ocasião, o requerente terá de pagar uma taxa em reais do equivalente a 14,00 euros para a autenticidade da sua assinatura.

Após esta primeira fase, o Consulado transmitirá o pedido ao Ministério do interior italiano, que emitirá o decreto após verificações apropriadas.

A partir de 5 de outubro de 2018, nos termos do Decreto-Lei n. o 113, de 4 de outubro de 2018, o prazo para a definição do procedimento é de 48 meses a partir da data de apresentação do pedido.

JURAMENTO

O juramento de respeitar e obedecer às leis e ordenamentos da República Italiana, que o requerente deverá pronunciar e subscrever perante o funcionário consular, será efetuado mediante hora marcada.

Quando o ato formal de concessão da cidadania (“Decreto di concessione”) chegar no Consulado este deve providenciar a convocação dos interessados por carta registrada A.R. ,convidando-os a subscrever o juramento em nosso Registro, no prazo de até 6 (seis) meses da data de notificação. Desta forma é indispensável manter atualizado o próprio cadastro, informando ao Consulado qualquer mudança de endereço, mesmo se for dentro da mesma cidade. Ressaltamos que junto com o “Decreto” é enviada também uma folha informativa com todas as instruções sobre o juramento.

Os efeitos do juramento, ou a aquisição da cidadania italiana, serão efetivos a partir do dia seguinte àquele do juramento.

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