CIDADANIA POR CASAMENTO (Lei nº 91 de 1992 e Lei nº 94 …
CIDADANIA POR CASAMENTO [NATURALIZAÇÃO](Lei nº 91 de 1992 e Lei nº 94 de 2009)
PREMISSA IMPORTANTE
Diferentemente do reconhecimento da cidadania por descendência o pedido de cidadania em função do casamento representa uma Naturalização voluntária; portanto , antes de fazê-lo, aconselha-se consultar o Art. 12, II, da Constituição Federal de 1988, bem como o site .br/estrangeiros, seção Nacionalidade e Naturalização, Perda da nacionalidade brasileira.
QUEM PODE FAZER O PEDIDO
O pedido de cidadania italiana pode ser feito pelo cônjuge de cidadão(ã) italiano(a), residente nesta circunscrição consular, após 3 anos de casamento (contraído em Cartório); nos termos da Lei n. 94 de 2009, este prazo é reduzido pela metade caso o casal tenha filhos. Ressalta-se que o vinculo conjugal, até a fase de juramento, não poderá ser interrompido por morte do conjuge ou separação e/ou divórcio.
COMO FAZER O PEDIDO
A nova normativa, recentemente adotada, prevê que numa primeira fase os interessados preencham o pedido de cidadania autonômamente, utilizando o site internet colocado à disposição pelo Ministério do Interior italiano.
O conjuge estrangeiro de cidadã(ão) italiana(o) deverá conectar-se ao portal e efetivar seu cadastro seguindo as instruções fornecidas. Uma vez recebidas as credenciais, deverá accessar o portal e abrir a seção “Cittadinanza” em cujo interior encontrará um menu con 4 itens: para presentar o pedido de cidadania deverá escolher a seção “1 – Gestione Domanda”. Em seguida deverá selecionar o módulo “Modello AE – Cittadini Stranieri residenti all’Estero – Art. 5 – richiesta per matrimonio con cittadino italiano”; uma vez aberto o módulo do pedido anexo, preencher todos os campos, anexar os arquivos digitalizados dos quatro documentos obrigatórios (Certidão de nascimento do país de origem, Certificado penal do país de origem e de outros países eventualmente necessários, Recibo de depósito [VER NOTA 2], Passaporte ou documento de reconhecimento) e transmitir o pedido conforme as instruções.
Concluída esta fase o sistema on-line enviará uma comunicação tanto para o interessado, quanto para a sede diplomatica territorialmente competente. O consulado providenciará a análise do pedido, que poderá ser aceito, acetito com ressalva ou recusado. O interessado deverá seguir todas as fases do percurso conectando-se autonômamente ao portal com as credenciais pessoais recebidas (o sistema publica uma mensagem confirmando cada evento na seção “Comunicazioni” do portal). A sede comunicará aos interessados a eventual confirmação da aceitação do pedido e estes deverão efetuar um agendamento para o serviço Registro Civil do Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro, utilizando o aplicativo on-line acessível desde nossa página
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em seguida, na data escolhida, poderá entregar os originais dos documentos e subscrever o pedido.
N.B. A eventual concessão da cidadania por naturalização pelo do Ministério do Interior, não é prevista antes de 730 dias (art.3 DPR 362/1994).
APRESENTAÇÃO DO PEDIDO NA SEDE CONSULAR E DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES EM ORIGINAL
a) DOCUMENTO EXPEDIDO NA ITÁLIA
TRANSCRIÇÃO DA CERTIDÃO DE MATRIMONIO JUNTO AO COMUNE ITALIANO: Caso não conste nos registros deste Consulado Geral, será de responsabilidade do interessado requerer, junto ao competente comune italiano, o número de transcrição do próprio casamento - antes de solicitar os documentos a serem expedidos pela autoridade brasileira.
b) DOCUMENTOS EXPEDIDOS NO BRASIL
Todos os documentos emitidos no Brasil deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e possuir legalização por “Apostille” tanto no original como na tradução juramentada
CERTIDÃO DE NASCIMENTO: Segunda via recente (máximo 180 dias) legalizada. A certidão deve mencionar o sobrenome adotado em decorrência do casamento, ainda que o sobrenome não tenha sido alterado. Não serão aceitas certidões que não contenham essa observação.
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POLÍCIA FEDERAL: Solicitá-la junto a um Posto da Polícia Federal ou via Internet .br e legalizá-la. Caso tenha residido no exterior por um periodo igual ou superior a 1 ano, é necessário apresentar a certidão de antecedentes penais emitida pelas autoridades daquele país, cuja validade será de 180 dias da data de emissão, e que deverá ser legalizada junto a uma representação diplomática italiana do pais de emissão do documento.
- COMPROVANTE DO PAGAMENTO DA TAXA NO VALOR DE € 200,00: Correspondente à contribuição para as despesas de processamento, conforme determinação da lei n. 94/2009. [VER NOTA 1]
Documentos emitidos via Internet: De acordo com a normativa os documentos emitidos via Internet deverão ter sua validade verificada por um Cartório do Estado de Rio de Janeiro e do Estado de Espirito Santo e receber legalização por “Apostille”. ATENÇÂO: Não se trata de uma "cópia autenticada", mas de uma verificação de validade do documento.
JURAMENTO
O juramento de respeitar e obedecer às leis e ordenamentos da República Italiana, que o requerente deverá pronunciar e subscrever perante o funcionário consular, será efetuado mediante hora marcada.
Quando o ato formal de concessão da cidadania (“Decreto di concessione”) chegar no Consulado este deve providenciar a convocação dos interessados por carta registrada A.R. ,convidando-os a subscrever o juramento em nosso Registro, no prazo de 6 (seis) meses da data de notificação. Desta forma é indispensável manter atualizado o próprio cadastro, informando ao Consulado qualquer mudança de endereço, mesmo se for dentro da mesma cidade. Ressaltamos que junto com o “Decreto” é enviada também uma folha informativa com todas as instruções sobre o juramento.
NOTA 1: Per il pagamento della tassa amministrativa, sarà necessario effettuare un bonifico bancario per l’Italia con i dati qui di seguito / Para o pagamento da taxa administrativa, será necessário providenciar uma transferência bancária para a Itália con os dados a seguir:
Beneficiario: MINISTERO DELL’INTERNO DLCI
Banca: POSTE ITALIANE
Città/Paese: 386 / ITALIA
Agenzia/ Conto Corrente: IT54D0760103200000000809020
SWIFT / ABA / IBAN: BPPIITRRXXX
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