PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO-SP



PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO-SP

Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC

PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO DO PERIODO CHUVOSO

1. Finalidade

Estabelecer normas para emprego dos vários órgãos do município, que compõem a Defesa Civil, bem como oferecer meios a serem utilizados (máquinas, equipamentos e viaturas), e pessoal, e ainda, locais que servirão de abrigo provisório às pessoas que tiverem suas moradias invadidas e/ou danificadas por enchentes ou outras ocorrências relacionadas a soterramentos e colapso de estruturas, notadamente no período de verão, denominado “Operação Verão”, a iniciar-se em 01 de dezembro de 2013 e término previsto para 31 de março de 2014, em decorrência de precipitações pluviométricas.

2. Situação

a. Nos últimos anos, a cidade de Sertãozinho vem, de maneira cada vez mais crescente e freqüente, enfrentando enchentes e alagamentos, particularmente, nas áreas que margeiam os seus dois principais córregos, Norte e Sul, à beira dos quais cresceu e que banham parte da área comercial do nosso município e áreas residenciais;

b. pelas previsões da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil podem ocorrer chuvas contínuas no Norte do Estado de São Paulo, contribuindo para a elevação dos índices pluviométricos;

c. em Sertãozinho existem alguns locais considerados de risco, sujeitos a enchentes, e como no período de dezembro a março com o aumento pluviométrico, existe a possibilidade de inundações em áreas urbanas e rurais;

d. Locais sujeitos a inundações na área urbana:

1. Avenida Antônio Paschoal em seus cruzamentos com as ruas Terêncio Ricciardi, Dr Olidair Ambrósio, Epitácio Pessoa, Dr Antônio Furlan Junior e com a rua Cel Francisco Schimidt;

2. Rua Antonio Carotini em seus cruzamentos com as ruas Dr Olidair Ambrósio, Epitácio Pessoa, Dr Antônio Furlan Junior e com a rua Cel Francisco Schimidt;

3. Rua Guilherme Volpe nos cruzamentos com as ruas Dr Olidair Ambrósio, Epitácio Pessoa, Dr Antonio Furlan Junior;

4. Rua Humberto Ortolan coma as ruas Dr Pio Dufles e Fioravante Sicchieri;

5. Rua Expedicionário Lellis x Rua Frederico Ozanan;

6. Rua Elpídio Gomes x Rua Expedicionário Solano;

7. Toda a extensão da Avenida Egisto Sicchieri;

8. Rotatória da Avenida Adelino Fortunato Simioni x Avenida César Mingossi;

9. Vila Garcia.

Dependendo da intensidade das chuvas, outros locais da cidade poderão ser alagados.

Locais sujeitos a deslizamentos:

1. Rua Américo Ambrósio x Rua Glauber Rocha – Jardim Canaã.

3. Objetivos

a) em situações de desastres o primeiro atendimento à comunidade atingida é do Poder Público Municipal, por intermédio da Comissão Municipal de Defesa Civil, cabendo ao Estado ações supletivas, quando comprovadamente esgotada a capacidade de atendimento da Administração local.

b) a Comissão Municipal de Defesa Civil incumbe a permanente integração das áreas municipais entre si e com órgãos regionais da esfera estadual, federal e as empresas privadas que tenham condições de auxiliar em caso de anormalidade.

c) em face de uma situação de emergência, a Comissão Municipal de Defesa Civil por meio de seu presidente, procurará mobilizar rapidamente e de maneira coordenada todos os órgãos municipais membros da Defesa Civil, e se necessário os órgãos estaduais, federais e empresas privadas do município, objetivando conseguir a pronta intervenção nos efeitos causados, procurando amenizar e/ou eliminar juntamente com os demais órgãos envolvidos suas conseqüências, o mais rápido possível.

d) os meios necessários disponíveis devem ser articulados pela população, sempre sob a coordenação do Executivo Municipal, através da Comissão Municipal de Defesa Civil.

e) a Comissão Municipal de Defesa Civil deverá estar em condições de assessorar o Prefeito Municipal em caso da necessidade da decretação da Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, pelo município.

Para tanto, os atos motivadores da decretação devem estar fundamentados em situações de fato e de direito que tipifiquem a situação anormal, exigindo-se uma correlação lógica entre o evento e a situação desastrosa a qual motivou aquele procedimento, sendo que tal motivação deve ser contemporânea ao fato que lhe deu causa.

4. Execução

a. Conceito da Operação

As ações da Defesa Civil, em casos de enchentes e deslizamentos, se darão em forma de apoio/auxílio e serão desenvolvidas com o emprego coordenado de pessoal e outros meios disponíveis dos vários órgãos envolvidos, objetivando:

1. Atuar diretamente nos efeitos da ocorrência, prestando socorro às pessoas vitimadas pelas enchentes;

2. Concomitantemente ou logo após o impacto violento da emergência prestar assistência à população vitimada providenciando abrigo, alimentação e assistência médica.

b. Conceituação de Defesa Civil

É o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social.

c. Atribuições Particulares

1) Secretaria Municipal da Saúde

• implementar e supervisionar as ações de saúde pública, o suprimento de medicamentos, o controle de qualidade da água e dos alimentos e a promoção da saúde nas áreas atingidas pelas enchentes;

• promover a implantação de atendimento pré-hospitalar e de unidades de emergências, supervisionar a elaboração de planos de mobilização;

• difundir em nível comunitário técnicas de primeiros socorros; e,

• efetuar a profilaxia de abrigos provisórios, fiscalizando a ocorrência de doenças contagiosas e a higiene e saneamento.

2) Secretaria Municipal de Obras

• adotar medidas de preservação e de recuperação dos sistemas viários em áreas atingidas pelas enchentes;

• designar técnicos habilitados para compor o grupo de vistoria, cuja missão é se pronunciar sobre danos ocasionados pelas enchentes, elaborando laudos técnicos a respeito;

• colocar máquinas, equipamentos, veículos e pessoal à disposição da Defesa Civil, visando a desobstrução e remoção de escombros e limpeza do ambiente; e,

• manter contato com empresas particulares que prestam serviços à Prefeitura e que possam auxiliar com máquinas, equipamentos e pessoal, em caso de necessidade, conforme relação anexa.

3) Secretaria Municipal da Educação

. preparar a cozinha piloto a fim de fornecer alimentação aos necessitados;

. confeccionar, em conjunto com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, uma cartilha educativa que visa prevenir e minimizar os eventos desastrosos e socorrer e assistir a população atingida

4) Secretaria Municipal de Esportes

• colocar à disposição de Defesa Civil todas as instalações de Praças Esportivas abaixo relacionadas que serão utilizadas como abrigo para pessoas vítimas das enchentes e desastres em caso de necessidade, bem como todo pessoal e veículos disponíveis;

• as Praças Esportivas cedidas à Defesa Civil conforme ítem anterior continuarão sob administração direta da respectiva secretaria cedente sendo esta a responsável pela manutenção da ordem e respeito nos abrigos provisórios, podendo, para tanto, solicitar apoio da Guarda Civil Municipal.

ÁREA CENTRAL

Ginásio Pedro Ferreira dos Reis (Docão)

Rua Bartolomeu Sala, 54.

BAIRRO SÃO JOÃO

Complexo Poliesportivo Dr. Edgar Dega Gonçalves (Patinódromo)

Avenida Afonso Trigo, 500

Telefone: 3942-0552

JARDIM CAMPO BELO

Quadra Poliesportiva Ílson Pereira de Souza

Anexo EMEF Joaninha Gilberti

Rua Hugo Campelo, 162

ALTO DO GINÁSIO

Centro do Trabalhador Silvério Selli

Anexo a EMEF Ângelo Colafêmina

Rua Antonio Catananti, s/n

Telefone: 3942 0853

JARDIM ALVORADA

Centro Comunitário Jardim Alvorada (ABA)

Rua Paulo Meloni, 720

COMPLEXO ESPORTIVO SELMA REGINA RODRIGUES MENDES (CIDA BELLINE)

Anexo EMEF Prof. Maria Aparecida Ortolan Belline

Rua Julieta Rodrigues Speranza, 271.

5) Guarda Civil Municipal

• disponibilizar apoio operacional para as atividades de monitoramento das áreas de risco;

• dar condições mínimas de segurança e apoiar a Secretaria da Promoção Social no atendimento das famílias abrigadas coletivamente e

• Fazer cumprir as demais determinações contidas neste Plano de Contingência.

6) SAEMAS – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho

• colocar máquinas, equipamentos, veículos, operadores e técnicos à disposição da Defesa Civil;

• supervisionar o controle de qualidade da água nas áreas atingidas pelas enchentes;

• em caso de necessidade, abastecer a população com água potável, utilizando caminhões pipas; e,

• manter contato com empresas particulares que possuam caminhões pipas e costumeiramente auxiliam a Prefeitura, solicitando auxílio em caso de necessidade, conforme relação anexa.

7) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

• manter equipes de assistentes sociais em condições de efetuar levantamentos do número de pessoas atingidas, cadastrando-as e orientando-as e se necessário encaminhando-as aos abrigos provisórios, providenciando todos os meios de subsistência necessário, durante o tempo em que lá permanecerem;

• disponibilizar, quando necessário, cestas básicas e materiais de limpeza e higiene individuais e coletivos, às famílias desalojadas e desabrigadas em virtude da ocorrência de escorregamentos, enchentes e alagamentos e

• administrar, em conjunto com a Guarda Civil Municipal os abrigos provisórios, durante todo o período em que estiverem ocupados pelos desabrigados.

8) Fundo Social de Solidariedade do Município

• ao Fundo Social de Solidariedade em articulação com as Secretarias do Desenvolvimento Social e de Educação e Cultura, entre outras atividades, cabe prestar assistência social no bom desempenho das ações de solidariedade humana à população atingida.

9) Demutran – Departamento Municipal de Trânsito

• durante as precipitações, deslocar agentes de trânsito nos locais sujeitos a enchentes e alagamentos, a fim de promover a sinalização e desvios necessários, principalmente nos principais corredores;

• disponibilizar agentes de trânsito a pé e motorizados a fim de auxiliar as atividades de defesa civil nos locais afetados, sempre que necessários;

• disponibilizar a sinalização necessária para interdição e desvio de vias públicas por ocasião de deslizamentos, enchentes e alagamentos e

• fazer cumprir as demais determinações contidas neste Plano de Contingência.

10) Imprensa Oficial

• estar em condições de prestar informações aos órgãos da imprensa, visando manter a população informada.

11) Secretaria de Governo

• o Secretário de Governo ficará incumbido de tratar junto ao Sr. Prefeito Municipal e Secretário da Fazenda do Município, sobre liberação de recursos em caráter de urgência, destinados a atender as necessidades da Comissão Municipal de Defesa Civil a fim de possibilitar o atendimento de emergência às pessoas vitimadas pelas enchentes.

12) Secretaria de Segurança

. coordenar todas as atividades contidas neste Plano de Contingência.

d) Prescrições Diversas

• A atuação dos órgãos municipais nas áreas atingidas pelas enchentes se darão em forma de apoio/auxílio e serão desenvolvidas com emprego coordenado de pessoal e outros meios disponíveis de vários órgãos envolvidos;

• As Secretarias do município deverão empenhar todos os esforços necessários sob a direção do Presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil, visando cooperar com o Corpo de Bombeiros e a população atingida, bem como atualizar os planos de chamada de seus funcionários, com endereço e telefone, bem como o local onde possa ser encontrado em caso de necessidade; e,

• As Secretarias/Autarquias não mencionadas no presente plano, deverão estar preparadas e em condições de auxiliar, quando solicitadas, para tanto orientar servidores, e ainda, colocar à disposição da Comissão Municipal de Defesa Civil, veículos, instalações, pessoal e equipamentos, se necessário.

5. OPERACIONALIDADE

As ações de Defesa Civil, deste Plano, obedecerão a dois aspectos:

1) Durante o expediente da Prefeitura Municipal

. A Defesa Civil manterá controle sobre as condições meteorológicas no município, servindo-se de informações transmitidas pela Defesa Civil do Estado de São Paulo pelo telefone (11) 2193 – 8888, pelo Site defesacivil..br e consultas via Internet realizadas nos sites voltados para o assunto de previsões meteorológicas, tais como, cptec.inpe.br, .br, .br, dentre outros, e ainda, manterá controle visual sobre as formações de chuvas que por ventura se encontrem sobre o município.

. Ao receber alerta da Defesa Civil do Estado ou outro órgão técnico do Sistema sobre a possibilidade de precipitações consideradas no município, em especial na área de cabeceiras dos principais rios e córregos, a Defesa Civil, comunicará o Cop que deverá de pronto, redirecionar as informações aos órgãos participantes deste PLANO DE CONTINGÊNCIA, iniciando com isso, Situação de Atenção, e, deverá transmitir ordem aos Guardas Municipais e agentes de trânsito em serviço, que manterão observação visual quanto ao comportamento da precipitação, levando-se em consideração o enchimento e o nível de cheia dos rios e córregos, medido junto às passagens (pontes).

Durante a precipitação, a equipe motorizada da Guarda Municipal encarregada de soar a sirene de alerta se deslocará sobre a ponte do Córrego Sul (Antonio Paschoal), onde permanecerá monitorando o nível do rio, e:

. Não havendo o risco de transbordamento e/ou qualquer outra conseqüência ao município e/ou munícipes, com o cessar da precipitação, será terminada a Situação de Atenção, voltando todos às suas atividades normais.

. Havendo o risco de transbordamento e/ou qualquer outra conseqüência danosa ao município e/ou munícipes, essas equipes, mediante orientação da Defesa Civil, entrarão em Situação de Alerta, passando cada órgão participante executar suas atribuições previamente determinados. Concomitantemente o COP (DEMUTRAN) deslocará agentes de trânsito para os principais cruzamentos da área atingida, a fim de providenciar os desvios necessários, bem como comunicará tal situação a Policia Militar e Corpo de Bombeiros e, ainda, informará aos Escalões Superiores, permanecendo nesse status até que cesse os riscos.

O Guarda Municipal escalado sobre a ponte do Córrego Sul (Antonio Paschoal) deverá monitorar o seu nível e passar as informações necessárias ao Cop.

Equipes da Defesa Civil e Guarda Municipal monitorarão as áreas de risco de deslizamento, adotando todas as providências que se fizerem necessárias.

Quando houver necessidade e o caso exigir, a defesa civil acionará, de imediato, através do Plano de Chamada, cada órgão integrante do Plano de Contingência, que iniciarão suas tarefas em suas áreas de atribuição.

2) Fora do expediente da Prefeitura Municipal:

. A Guarda Municipal/ Comdec, manterão controle sobre as condições meteorológicas no município, servindo-se de informações transmitidas pela Defesa Civil do Estado de São Paulo pelo telefone (11) 2193 – 8888, pelo site defesacivil..br e consultas via Internet realizadas aos sites que tratam de previsões meteorológicas, cptec.inpe.br, .br, .br, dentre outros e, juntamente com os demais funcionários participantes do plano que estiverem de serviço, manterão controle visual sobre as formações de chuvas que por ventura se encontrem sobre o município.

. Ao receber alerta da Defesa Civil do Estado ou de outro órgão técnico do Sistema sobre a possibilidade de precipitações consideradas no município, em especial na área de cabeceiras dos principais rios e córregos, a COMDEC/COP redirecionará as informações aos demais órgãos participantes do PLANO DE CONTINGÊNCIA, iniciando, com isso, Situação de Atenção e, juntamente com os demais funcionários participantes do plano, manterão observação visual quanto ao comportamento da precipitação, levando-se em consideração o enchimento e o nível de cheia dos rios e córregos, medido junto às passagens (pontes).

Durante a precipitação, a equipe motorizada da Guarda Municipal encarregada de soar a sirene de alerta se deslocará sobre a ponte do córrego Sul, na Avenida Antônio Paschoal onde permanecerá monitorando o nível do rio, e:

. Não havendo o risco de transbordamento e/ou qualquer outra conseqüência danosa ao município e/ou munícipes, com o cessar da precipitação, será terminada a situação de atenção voltando todos às suas atividades normais.

. Havendo o risco de transbordamento e/ou qualquer outra conseqüência danosa ao município e/ou munícipes, essas equipes, mediante orientação da Defesa Civil entrarão em Situação de Alerta. Concomitantemente o COP deslocará agentes de trânsito para os principais cruzamentos da área atingida, a fim de providenciar os desvios necessários, bem como comunicará tal situação a Policia Militar e Corpo de Bombeiros e, ainda, informará aos Escalões Superiores, permanecendo nesse status até que cesse os riscos e seja alterado o status pela defesa civil.

Equipes da Defesa Civil e Guarda Municipal monitorarão as áreas de risco de deslizamento, adotando todas as providências que se fizerem necessárias.

Quando houver necessidade e o caso exigir, a defesa civil acionará, de imediato, cada órgão integrante do Plano de Contingência, que iniciarão suas tarefas em suas áreas de atribuição.

5. DA COMPETÊNCIA

São competentes para determinar o acionamento deste plano:

• Prefeito Municipal;

• Presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil;

Este plano não esgota o assunto podendo ser objeto de ordens complementares.

Sertãozinho, 02 de dezembro de 2013

José Alberto Gimenez João Batista de Camargo Junior

Prefeito Municipal Presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil

 

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