RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO – IRPJ - Receita Federal



Sobrevoo V: Operação São Tomé

Superintendência da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre

Receita Federal inicia novas etapas de sobrevoos no Rio Grande do Sul

De 24 de junho a 08 de julho, o helicóptero da RFB estará investigando e gravando imagens de imóveis e condomínios de luxo em diversas regiões do Estado

A ação da Receita Federal denominada Sobrevoo V – Operação São Tomé objetiva identificar a sonegação de contribuições previdenciárias incidentes sobre obras de construção civil e revelar imóveis de alto padrão não declarados pelos contribuintes, a partir do cruzamento das imagens coletadas pelo helicóptero da Receita Federal com informações prestadas pelos próprios contribuintes em suas declarações do Imposto de Renda e com dados fornecidos por terceiros (municípios, construtoras, imobiliárias, condomínios e cartórios de registro imobiliário).

Trata-se de ação que visa estimular a autorregularização, pois a Receita Federal irá oportunizar aos contribuintes omissos regularizarem espontaneamente seus débitos, reservando à fiscalização apenas aos relapsos que perderem a oportunidade de confessar os seus débitos e pagá-los. A expectativa da Receita Federal é de que com as imagens coletadas pela fiscalização feita in loco, por via aérea, e com a confirmação dos indícios iniciais, o maior número de contribuintes providencie a autorregularização e não aguarde a intimação do órgão. O contribuinte que declara espontaneamente, recolhe os valores com multa de mora de apenas 20%, enquanto aquele que aguarda intimação pode pagar uma multa de 75% até a 225%. Há a opção de parcelamento.

Nas próximas três semanas (24 junho a 08 de julho de 2015), o helicóptero modelo Eurocenter EC-135, irá percorrer a região metropolitana, a área da fronteira oeste e parte da região central do Estado. A operação tem início hoje, 24/06, em Porto Alegre e Litoral Norte, seguindo depois (29 de junho a 03 de julho) para Uruguaiana e região de fronteira com a Argentina e Uruguai, onde além do trabalho de fiscalização de imóveis residenciais estarão sendo realizadas ações de repressão e mapeados novos acessos e possíveis rotas de contrabando e descaminho. Entre 04 a 08 de julho, o helicóptero estará operando na região do RS jurisdicionada pela Delegacia da Receita Federal em Santa Maria.

Com base em operações anteriores, a Receita aguarda um incremento de regularizações espontâneas sobre as contribuições previdenciárias devidas em razão de uso intensivo de mão de obra em construções e reformas. Na operação Sobrevoo realizada em 2012, no primeiro mês, houve acréscimo de 104% no número de regularizações de obras no Litoral Norte. Em toda a jurisdição da DRF Porto Alegre houve incremento de 49 % no número de Declarações. Ainda em 2012, ocorreu uma ação similar na serra gaúcha (Sobrevoo II), liderada pela Delegacia da RFB em Caxias do Sul. No ano de 2013, foi a vez da Operação Sobrevoo III que ocorreu em Passo Fundo, Pelotas e Rio Grande, em paralelo a fiscalizações na faixa de fronteira com a Argentina e Uruguai. No ano seguinte, 2014, as fiscalizações de contribuições previdenciárias foram evidenciadas em duas regiões do RS: Santa Cruz do Sul e Novo Hamburgo, na região metropolitana (Sobrevoo IV).

O incremento médio de arrecadação após cada operação foi da ordem de 20%.

As informações obtidas com a nova ação Sobrevoo V - Operação São Tomé em 2015 serão analisadas em conjunto com dados já disponíveis no órgão. Também poderão ser intimados a prestar esclarecimentos ou fornecer informações os síndicos dos condomínios, os corretores e as incorporadoras imobiliárias.

Outras informações:

Equipamento utilizado: será utilizado o Helicóptero da Receita Federal modelo Eurocopter EC-135, de fabricação alemã e configuração da empresa brasileira Helibrás S.A., que está equipado com a moderna câmera FLIR Star Safire 380 HD, com alta capacidade de aproximação e gravação de imagens.

Nome da Operação: São Tomé é o padroeiro dos pedreiros. A fiscalização de obras objetiva justamente cobrar as contribuições previdenciárias devidas em face da mão de obra utilizada nas construções, ou seja, devida pela contratação de pedreiros.

Aplicação dos resultados: um fato relevante a ser destacado é que os valores arrecadados se referem às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados que trabalharam nas obras, cujo resultado se destina ao custeio da Seguridade Social, em benefício de toda a sociedade.

Como fazer para regularizar a obra – passo a passo

Para regularização da obra de construção civil, o proprietário, o dono da obra, ou incorporador, deverá informar à RFB os dados do responsável pela obra e os relativos à obra, mediante a utilização da Declaração e informações sobre Obra (DISO) disponível no sitio da RFB.

Para acesso à declaração é obrigatória a utilização de senha de acesso, gerada na própria DISO.

1-Para obras sem informações relativas à mão de obra própria ou mão de obra terceirizada ou ainda sem recolhimentos anteriores (GPS), os seguintes procedimentos também deverão ser adotados:

• Emitir o Aviso de Regularização de Obra – ARO, no mesmo endereço eletrônico, ao final das declarações efetuadas.

• Recolher as contribuições previdenciárias oriundas do ARO, dentro do prazo legal informado no próprio Aviso.

• Comparecer à Unidade de Atendimento da RFB jurisdicionante da localidade da obra, após cinco dias úteis do pagamento efetuado, munido do documento para comprovação de área, destinação e categoria da obra, para fins da emissão da Certidão Negativa de Débitos-CND. Recomenda-se verificar na página da unidade de atendimento a possibilidade de agendamento deste serviço para sua maior comodidade.

2- Para obras com informações relativas à mão de obra própria ou mão de obra terceirizada , ou ainda com recolhimentos anteriores (GPS), os seguintes procedimento também deverão ser adotados :

• Enviar a DISO.

• Comparecer à Unidade de Atendimento da RFB jurisdicionante da localidade da obra, para fins de emissão do ARO. Na oportunidade deverá ser apresentado o documento para comprovação de área, destinação e categoria da obra. Recomenda-se verificar na página da unidade de atendimento a possibilidade de agendamento deste serviço para sua maior comodidade.

• Recolher as contribuições previdenciárias oriundas do ARO, dentro do prazo legal informado no próprio Aviso, quando for o caso.

ATENÇÃO: O contribuinte Pessoa Física quando da apresentação da documentação comprobatória para regularização da Obra e emissão da CND ou CPD-EN, deverá, preferencialmente mediante agendamento de senha via internet, comparecer na Unidade que Jurisdiciona a Obra.

Competência Para Regularização Da Obra

Compete à Unidade da Receita Federal do Brasil do local da obra a expedição da CND ou da CPD-EN de obra de construção civil de pessoa física.

Documentos para Regularização da Obra

A documentação necessária à regularização de obra de construção civil é específica para cada tipo de obra e poderá ser exigida pela RFB para apresentação a qualquer tempo. A Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 poderá ser consultada para maiores esclarecimentos.

Para comprovação de Área (metragem quadrada da obra), Destinação (a finalidade para a qual se destina a obra) e Categoria (obra nova, demolição, reforma ou acréscimo) deverão ser apresentado no atendimento presencial, os seguintes documentos:

I-Original ou cópia autenticada do Alvará de concessão de licença para construção; ou

II-Original ou copia autenticada do Habite-se ou certidão da Prefeitura Municipal; ou

III-Contrato e a ordem de serviço ou autorização para inicio de execução da obra, na hipótese de obra contratada com Administração Publica não sujeita à fiscalização municipal; ou

IV-Termo de recebimento da obra, na hipótese de obra contratada com Administração Publica; ou

V-Projeto aprovado ou qualquer documento oficial capaz de comprovar a veracidade das informações prestadas na DISO;

Esclarecimentos sobre Regularização de Obra de Construção Civil, tais como orientações para Pessoa Jurídica, ou obras em período decadencial, poderão ser obtidas no sitio da Receita Federal do Brasil (.br) acessando “Onde Encontro?” e após, “DISO”.

Para a regularização de obras, todas as informações podem ser encontradas no site da RFB em



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