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CONTRATO N° 192/2020PROCESSO N? 0041/2019PREG?O PRESENCIAL N? 018/2018 - Menor Pre?o por lotePelo presente contrato, a FUNDO MUNICIPAL DE SA?DE DE DUAS BARRAS-RJ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n? 13.034.389/0001-38, situada à Av. Getúlio Vargas Centro, Duas Barras RJ, neste ato representado pelo o Sr, Fabrício Luiz Lima Ayres, brasileiro, portador de C. I. n? 075559047 e inscrito no CPF/MF sob o n? 010.260.567-05, residente e domiciliado em Duas Barras -RJ, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado à empresa FARM?CIA BEM ESTAR COM?RCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMAC?UTICOS , inscrita no CNPJ sob o n? 24.301.056/0001-44, com sede à Rua Doutor Júlio Vieitas, n? 65, Centro – S?o Sebasti?o do Alto - RJ, doravante CONTRATADA, com fundamento no Procedimento Licitatório realizado em 20/03/2018 na modalidade PREG?O PRESENCIAL n? 018/2018, Processo Administrativo n? 0041/2019 de 12/01/2017 e, em conformidade com a Lei Federal n?. 8.666/93 e suas altera??es firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condi??es.CL?USULA PRIMEIRA – OBJETOAquisi??o de medicamentos (Excepcionais de Referência, Genéricos, Similares, Excepcionais de Referência Controlados, Genéricos Controlado e Similares Controlado), com base na listagem de A a Z do ?rg?o Oficial da Associa??o Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARM?CIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, para atender a Farmácia do Município e fornecimento de medicamento concedido por Ordem Judicial, conforme solicita??o do Fundo Municipal de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde de Duas Barras - RJ, de acordo com as condi??es e especifica??es contidas no Anexo I (Proposta e Pre?os) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CL?USULA SEGUNDA - PRE?OO valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de 33.148,59 (Trinta e Três mil cento e quarenta e oito reais e cinqüenta e nove reais), referente aos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106 e 214.PAR?GRAFO ?NICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execu??o das suas obriga??es assumidas pelo presente contrato.CL?USULA TERCEIRA - PAGAMENTOO pagamento do valor acordado será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da emiss?o da nota fiscal. PAR?GRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o PREG?O PRESENCIAL 018/2018, e conseqüente contrato s?o oriundos da Secretaria Municipal de Saúde/FMS;PAR?GRAFO SEGUNDO - A Nota Fiscal deverá ser entregue na Secretaria requisitante para serem conferidas e atestadas pelo órg?o requisitante, por no mínimo por 02 (dois) servidores do MUNIC?PIO. PAR?GRAFO TERCEIRO – A fatura deverá ser entregue e protocolada na sede do CONTRATANTE, no endere?o descrito no pre?mbulo deste contrato, durante o horário de expediente.PAR?GRAFO QUARTO – Ocorrendo atraso no pagamento das obriga??es e desde que este atraso decorra de culpa da PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensa??o financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.PARAGRAFO QUINTO - Caso a PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da import?ncia devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipa??o.PARAGRAFO SEXTO – Na hipótese do documento de cobran?a apresentar erros, fica suspenso o prazo para o respectivo pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresenta??o da nova fatura isenta de erros.PAR?GRAFO S?TIMO - O pagamento será realizado na sede do CONTRATANTE, após regular o devido processamento, através de sua Tesouraria;PAR?GRAFO OITAVO - Caso na data prevista para pagamento n?o haja expediente no MUNIC?PIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.PAR?GRAFO NONO – Por ocasi?o do pagamento a licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a NOTA FISCAL os seguintes documentos: CND – INSS, CND – FGTS, CND - CNDT e CND – Tributos Municipais, conforme prevê o artigo 195 § 3 ? da Constitui??o Federal.PAR?GRAFO OITAVO – Os recursos or?amentários est?o previstos nas contas:N? 1300.1030200352.794-3390.30.00-78PAR?GRAFO NONO - Nenhum pagamento será efetuado à vencedora, enquanto pendente de liquida??o qualquer obriga??o financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de pre?o.PARAGRAFO DECIMO - Em caso de n?o cumprimento pela contratada de disposi??o contratual, os pagamentos poder?o ficar retidos até posterior solu??o, sem prejuízos de quaisquer outras disposi??es contratuais.?CL?USULA QUARTA – EXECU??O E PRAZOPAR?GRAFO PRIMEIRO - O fornecimento do material licitado dar-se-á após formaliza??o do Termo de Contrato a ser firmado entre o Município e a empresa vencedora da Licita??o, a partir da emiss?o da Nota de Empenho e assinatura do pertinente contrato.PAR?GRAFO SEGUNDO – O prazo de entrega do objeto licitado será de 02 (dois) meses, a partir da emiss?o da Nota de Empenho e assinatura do pertinente contrato, na Prefeitura Municipal de Duas Barras, sito à Pra?a Governador Portela, n? 07, Centro, Duas Barras - RJ, no horário de 09:00 as 17:00 horas.PAR?GRAFO TERCEIRO – Observado o prazo de entrega, horários e local, os objetos desta Licita??o ser?o recebidos por funcionário especialmente designado pela Secretaria requisitante, para conferência da qualidade e especifica??es com aquelas contratadas e consignadas no quadro de rela??o de itens da solicita??o; PARAGRAFO QUARTO - Os materiais licitados dever?o ser entregues de acordo com a quantidade solicitada pelo setor competente do FMS, no período compreendido entre 09h00min h e 16h00min, exceto nos feriados nacionais, do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duas Barras.PAR?GRAFO QUINTO – Caso o medicamento venha acompanhado de algum dispositivo, solu??o diluente/infus?o n?o contemplado no seu registro original (exemplo equipes especiais para infus?o, bolsas com solu??o de infus?o entre outros), a licitante deverá fornecer cópia do Certificado de Registro de Produto referente a este dispositivo, em plena validade;PARAGRAFO SEXTO - As embalagens individuais dever?o conter a seguinte inscri??o indelével e visível: PROIBIDA A VENDA PELO COM?RCIO. Os pedidos ser?o realizados diariamente via email, fax ou por autoriza??o escrita, assinada pelo responsável do setor de Saúde, devendo no ato do recebimento o responsável da empresa constar o horário de recebimento do pedido, para que seja utilizado como prazo de entrega. PARAGRAFO SETIMO - Poderá ser solicitados medicamentos para a empresa vencedora, mais de uma vez durante o dia. Em cada fornecimento, o prazo de entrega dos materiais será de 72 (setenta e dois) horas, em caso de impetra??o de mandado de seguran?a o prazo para entrega do medicamento será de 24(vinte e quatro) horas.PARAGRAFO OITAVO - Caberá à empresa vencedora, no momento da entrega do medicamento, atender ao que segue:a) Apresentar o medicamento com a embalagem em perfeito estado, nas condi??es de temperatura exigidas no rótulo, sendo que todos os dados (rotulo e bula) devem estar em língua portuguesa. Dever?o ainda estar separado por lotes e prazos de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal;b) No caso da entrega de medicamentos em quantidades maiores que as solicitadas, vezes necessário para evitar o fracionamento da embalagem primária e/ou secundária, a empresa deverá encaminhar Nota Fiscal de Simples Remessa, para que possamos legalizar tal recebimento;c) Os medicamentos dever?o conter em suas embalagens primárias: número do lote data de validade, nome comercial, denomina??o genérica da subst?ncia ativa e concentra??o da subst?ncia ativa por unidade posológica, conforme determina a Resolu??o RDC n°09 de 02/01/2001 e RDC n° 333 de 19/11/2003;d) Os rótulos e bulas dever?o estar de acordo com a Resolu??o RDC n° 333, de 19/11/2003 e Resolu??o RDC n° 140, 29/05/2003, conforme legisla??o vigente;e) O prazo de validade do (s) medicamento(s), por ocasi?o de sua entrega deverá ser de no mínimo 75% do prazo total de validade previsto para o produto, sendo que no caso de medicamentos com validade igual ou inferior a 1 ano, o prazo ainda vigente deve corresponder a, no mínimo 90% (noventa por cento), visando atender à CONTRATANTE.;f) O transporte dos medicamentos deverá obedecer a critérios de modo a n?o afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. Em se tratando de produtos termolábeis, dever?o ser acondicionados conforme especifica??o do fabricante.PARAGRAFO SEXTO - Os prazos de início, de etapa de execu??o, de conclus?o e de entrega poder?o ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério da Administra??o, mantidas as circunst?ncias apontadas no art. 57, § 1?, incisos I a VI, da Lei Federal n° 8.666/93.CL?USULA QUINTA - DA FISCALIZA??OA contratante através de servidor especialmente designado pela Secretaria requisitante /SMS/FMS acompanhará e fiscalizará a execu??o do presente contrato, devendo informar a inexecu??o total ou parcial deste termo a Procuradoria Geral do Município.CL?USULA SEXTA – MULTANo caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condi??es deste Edital, o Município de Duas Barras - RJ, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal n? 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposi??es contidas na Lei Federal n? 10.520/02, em especial, as seguintes san??es:- Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de atendimento indicados no subitem 16.1 e seguintes, sobre o valor do saldo n?o atendido respeitados os limites da Lei Civil; - Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infra??o de qualquer natureza, seja contratual ou legal;- As multas moratórias e administrativas poder?o ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, n?o impedindo que o Município rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as demais san??es legais cabíveis;- As multas administrativas e moratórias aplicadas ser?o descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra??o à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conson?ncia com os parágrafos 2? e 3? do artigo 86 da Lei Federal n? 8.666/93;- A aplica??o de multas n?o elidirá o direito do Município de Duas Barras - RJ de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o (s) Contrato (s) que vier (em) a ser celebrado (s), independentemente de a??o, notifica??o ou interpela??o judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais comina??es legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.– A (s) licitante (s) que, convocada (s) dentro do prazo de validade da sua (s) proposta (s) n?o celebrar (em) contrato, deixar (em) de entregar ou apresentar documenta??o falsa exigida para o certame, ensejar (em) o retardamento da execu??o do seu objeto, n?o mantiver (em) a proposta, falhar (em) ou fraudar (em) na execu??o do (s) contrato (s), comportar-se (comportarem-se) de modo inid?neo ou cometer (em) fraude fiscal, poderá (?o), nos termos do art. 7? da Lei Federal n? 10.520/02, ser (em) impedido (s) de licitar e contratar com a Administra??o Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplica??o das demais comina??es legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.CL?USULA S?TIMA - RESCIS?OO presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE nas seguintes hipóteses:a) infrigência de qualquer obriga??o ajustada.b) liquida??o amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA. c) se a CONTRATADA, sem prévia autoriza??o do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.(d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.PAR?GRAFO ?NICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescis?o por inadimplemento de suas obriga??es contratuais.CL?USULA OITAVA - DISPOSI??ES GERAISa) Em ocorrendo à rescis?o do presente contrato, em raz?o do inadimplemento de obriga??es da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93.b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obriga??es decorrentes da execu??o deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive? os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.CL?USULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTESAs condi??es estabelecidas no Preg?o Presencial n? 018/2018, Processo n? 0041/2019 e na proposta apresentada pela? CONTRATADA, s?o partes integrantes deste instrumento, e dever?o ser cumpridas, independentemente de transcri??o.CLAUSULA DECIMA – DA ALTERA??OPAR?GRAFO PRIMEIRO - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condi??es contratuais, o acréscimo ou supress?o de até 25% (vinte e cinco por cento), nos temos do § 1° do art. 65 da Lei Federal n? 8.666/93.PAR?GRAFO SEGUNDO – Ser?o incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modifica??es que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obriga??es assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADAS, tais como a prorroga??o de prazos diminui??o e aumento da mercadoria.CL?USULA DECIMA PRIMEIRA - DO FOROAs partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletr?nico de dados) de igual teor e forma, obrigando-se por si ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Duas Barras - RJ, n?o obstante qualquer mudan?a de domicílio da CONTRATADA, que em raz?o disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notifica??es, cita??o inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.Duas Barras - RJ, 28 de Fevereiro de 2020. __________________________________________________________FABR?CIO LUIZ LIMA AYRESSECRET?RIO MUNICIPAL DE SA?DECONTRATANTE_____________________________________________________________FARM?CIA BEM ESTAR COM?RCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMAC?UTICOSCONTRATADA ................
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