Estado de Mato Grosso - Prefeitura de Querência MT



PROCESSO ADMINISTRATIVO 046/2019

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019

REGISTRO DE PREÇOS

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 001/2019

TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE

DATA DA ABERTURA: 10/06/2019

HORA DA ABERTURA: 08h00min – horário oficial de Brasília-DF

ENDEREÇO ELETRONICO: .br

1. PREÂMBULO

1.1. A Pregoeira Daniela Ribeiro Campos, designada pela Portaria Municipal n.º 003/2019, por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Município de Querência-MT, torna público, que realizará em sessão pública, no dia, horário e local acima indicados, licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob forma de REGISTRO DE PREÇOS, o qual será processado e julgado em conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, o Decreto Municipal n° 596/2006, de 21 de Julho de 2006, Lei Federal n° 8.666/93, LC 123/2006, e Decreto Federal 7.892/13, e legislação complementar pertinente à matéria.

1.1.1. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico; .br; e querencia..br.

1.1.2. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:

DATA DE INICIO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Á Partir do dia 04/06/2019

DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: Á partir do dia 07/06/2019 às 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)

DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 07/06/2019 às 10:30h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF).

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 10/06/2019, às 08h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF - HORÁRIO LOCAL).

ENDEREÇO ELETRÔNICO: .br

1.1.3.1. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação da Pregoeira aos licitantes;

2. DAS DEFINIÇÕES

2.1. Sistema de Registro de Preços – SRP: o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

2.2. Ata de Registro de Preços: o documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;

2.3. Órgão gerenciador: órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preço.

2.3.1. Fica esclarecido que a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO gerenciará a Ata de Registro de Preços, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, conforme preceitos legais, termos e condições constantes no presente edital de licitações e Ata de Registro de Preços.

3. DO OBJETO

3.1 A presente Licitação tem por objeto Registro de Preços para futura e Eventual Aquisição de medicamentos para a Secretaria de Saúde do município de Querência - MT, conforme Termo de Referência, Anexo I deste edital.

3.2. As quantidades descritas são estimativas máximas para fornecimento durante 12 (doze) meses, com entregas em períodos alternados e quantidades definidas de acordo com as necessidades deste Município.

3.3. Os itens objetos deste edital deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência - Anexo I.

3.4 ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS QUE TERÃO DE SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS

3.4.1. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser transmitidas via e-mail (devendo mencionar o número do pregão, o ano), pelo Fone/Fax: (66) 3529-1218, ou protocolado junto a CPL, no endereço, o Município de Querência – Setor de Licitação (CPL); situado na Avenida Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Querência – Mato Grosso. CEP: 78.643.000, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min e pelo e-mail: licitação.querencia@, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, para os pedidos de esclarecimentos, e 02 (dois) dias úteis, para os pedidos de impugnação, antes da data fixada para a sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO, citadas no Preâmbulo deste Edital, em caso de impugnação sendo obrigatória a vinculação da mesma no sistema online do pregão, no site: .br.

3.4.2 As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, enviadas no site oficial da licitação .br.

3.4.3 ADENDO MODIFICADOR é o documento emitido pela Administração, contendo informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso, publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, com o prazo original, devidamente estabelecido no art. 4º, inciso V da Lei Federal nº. 10.520/02 e art. 21, § 4º da Lei Federal nº. 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão;

3.4.4 NOTA DE ESCLARECIMENTO é o documento emitido pela Administração, contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas;

3.4.5 Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação, serão divulgados através de publicação de Adendo Modificador ou Nota de Esclarecimento no site oficial da licitação .br.

3.4.6 Em caso de dúvidas decorrentes deste pregão, a licitante deverá encaminhar requerimento com pedido de esclarecimento, somente podendo ser feito na forma eletrônica (E-mail: licitacao.querencia@, podendo usar o campo de esclarecimentos do próprio sistema BLL).

3.4.7 Eventuais contatos via telefone, a respeito de informações sobre o presente Pregão, fica ciente que os servidores da CPL, bem como o Pregoeiro (a), se resguardaram do direito de não informar, garantindo assim um procedimento justo e isonômico, no momento da licitação.

4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos, e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico de “Licitações”, site da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES, observando-se o seguinte:

4.2. Não poderão concorrer neste Pregão:

a) empresas que estejam suspensas de participar de licitação ou contratar com este município;

b) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição;

c) empresas que estiverem sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;

e) empresas estrangeiras que não funcionem no País;

d) pessoas físicas ou jurídicas que incidirem no estipulado no art. 9º da Lei n 8.666/93;

e) Que tenha funcionário ou membro da Administração da Prefeitura Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;

f) A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

5. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

5.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

5.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

5.1.2 Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.

5.2 A não regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n. 8.666/93, sendo convocado na ordem de classificação o segundo colocado, para contratação, ou revogar a licitação caso não haja classificados subsequentes.

5.3 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

5.4 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

5.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

5.4.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do sublote 8.1 e 8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

5.4.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no sublote 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

5.4.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

5.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do art. 3º do dispositivo supracitado.

5.6 O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado: (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

6. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

6.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para a realização da sessão pública do Edital em pauta, junto ao setor de licitações e contratos administrativos; cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. As decisões relativas às petições serão afixadas no quadro da Comissão Permanente de Licitações, localizado no Paço Municipal.

6.2 - Decairão do direito de impugnar os termos do presente Edital as licitantes que não apontarem as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.

6.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

6.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

7. DO CREDENCIAMENTO

7.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet;

7.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à Bolsa de Licitações e Leilões, por meio do Telefone (041) 3097-4600 e pelo site da Bolsa de Licitações e Leilões .br.

7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Querência-MT ou a Bolsa de Licitações e Leilões, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

7.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante:

a) presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;

b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas;

c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.

7.5. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Bolsa de Licitações e Leilões, telefone: (041) 3097-4600.

7.6. Nos casos de Microempresas e EPP’s que queiram receber os benefícios da LC 123/06, deverão declarar sua condição no sistema.

7.6.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.

7.7. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública.

7.8. A simples apresentação da proposta por parte do licitante corresponde à sua indicação de que inexistem fatos que impedem de participar da presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei n. 8.666/93.

8. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO

8.1. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site .br até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame.

8.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Federal 5450/05 e 2549/2013.

8.1.2. Antes do envio das propostas, recomendamos a leitura pelos licitantes de outros Estados da Federação, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, disponível no site: sefaz..br/sistema/legislacao/regulamentoicms.nsf.

8.2. A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios do sistema eletrônico (“Condições do Proponente” e caso necessário em “Informações Adicionais”), o seguinte:

A) ESPECIFICAÇÃO dos produtos ofertados, conforme Anexo I.

B) MENOR PREÇO POR LOTE, incluindo todos os custos necessários à execução e entrega do objeto, tais como impostos encargos trabalhista, previdenciário e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) do contrato.

C) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias.

8.2.1. Caso o prazo de validade da proposta não for expressamente indicado na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de julgamento, aquele indicado no lote 6.2 “C”.

8.2.2. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, conforme for o caso, a Pregoeira é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da licitante.

8.3. As propostas deverão ser lançadas e anexadas na plataforma.

8.3.1. As propostas poderão ser enviadas, substituídas ou excluídas até a data e hora marcadas para a abertura das mesmas.

8.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis.

8.5. Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não assistindo-lhes direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

8.6. A Pregoeira poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, respeitado o art. 43, § 3º da Lei 8.666/93; sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo no sistema, através do e-mail, sob pena de desclassificação das propostas.

8.6.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, a Pregoeira poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico.

8.7. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.

9. DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES

9.1 Após a classificação das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

9.2. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.

9.3. Não serão aceitos 2 ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo sempre aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

9.3.1. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que inferior ao seu último lance e diferente de qualquer lance válido.

9.4. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação do autor dos lances.

9.5. A etapa inicial de lances da sessão será encerrada por decisão do Pregoeiro, tendo como critério o fluxo de lances na disputa, passando automaticamente para o tempo randômico.

9.6. Durante o tempo randômico o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo entre 1 segundo a 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo próprio sistema eletrônico, findo o qual será encerrada a recepção de lances.

9.7. Se algum licitante der lance que esteja nitidamente em desacordo com a disputa, poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema, justificando-o o através de mensagem aos participantes.

9.8. Ao término do tempo randômico, o sistema anunciará a licitante com o menor preço.

9.9. Será assegurado conforme LC 123/06, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e EPP’s, entendendo-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta não seja de outra ME ou EPP.

9.10. Caso haja empate ficto, o próprio sistema informará a situação na tela e o procedimento se dará da seguinte forma:

9.10.1. A Microempresa ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de até 5 minutos, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

9.10.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou EPP, na forma do lote anterior, serão convocadas pelo sistema as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

9.11. Na hipótese da não-contratação nos termos da LC 123/06, o objeto será arrematado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.

9.11.1. Após a etapa de lances, o Pregoeiro ainda poderá negociar com a vencedora, para que se obtenha preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.

9.12. No caso de desconexão do Pregoeiro, durante a etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

9.12.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação formal do pregoeiro aos licitantes pelo sistema eletrônico.

9.13. Após a notificação da Pregoeira, o licitante terá o prazo de até 6 horas para enviar, digitalizados sua proposta atualizada e os documentos de habilitação exigidos no item 14, pelo e-mail licitacao.querencia@.

9.13.1. Excepcionalmente a licitante poderá remeter referidos documentos e sua proposta readequada, no mesmo prazo acima, pessoalmente no Setor de Licitações.

9.13.2 licitante que enviar os documentos por e-mail conforme o item 9.13, terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, para apresentação dos documentos de habilitação devidamente autenticadas. Este prazo é para entrega e não para postagem.

9.14. Se a licitante for habilitada, será declarada vencedora no sistema seguindo a fase recursal, nos termos do item 16.4.

9.15. Caso não haja recurso e o preço for de mercado, o objeto será adjudicado pelo Pregoeiro para o licitante.

9.16. Se a proposta de menor preço for inexequível/excessiva ou a licitante for inabilitada, o Pregoeiro a desclassificará de forma fundamentada e examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda todas as condições do Edital.

9.17. A Autoridade Competente é a responsável pela homologação do certame.

10. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO

10.1. Somente as licitantes que apresentarem proposta de preços em consonância com o que dispõe o edital, poderão apresentar lances para o(s) lote (s) cotado(s), exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

10.1.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR UNITARIO DE CADA LOTE;

10.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), COM NO MÁXIMO 02 (DUAS) CASAS DECIMAIS, considerando as quantidades constantes no Anexo I – ESTIMATIVA E ESPECIFICAÇÃO do presente edital.

10.2. A abertura e fechamento da fase de lances “via internet”, será feito pela Pregoeira.

10.3. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.

10.4. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema.

10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

10.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

10.7. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.

10.7.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

10.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação, no site .br.

10.8. O lote aberto para lance, antes de ser encerrado, entrará no tempo de iminência, de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo Pregoeiro (a). Decorrido o tempo de iminência, o lote entrará no horário de encerramento aleatório do sistema, de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, findo o qual o lote estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo.

10.8.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, a Pregoeira se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes, observado o mesmo tempo de até 30 (trinta) minutos.

10.9. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável pelo ônus recorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor.

10.10. A desistência em apresentar lances implicará na exclusão da licitante, na etapa de lances e na manutenção do último preço, por ela apresentada, para efeito de ordenação das propostas de preços.

10.11. Após encerrada a fase de lances, as Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, as quais declararão, em campo próprio do sistema, ao inserir suas propostas de preços serão convocadas através do próprio sistema, conforme Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014.

10.12. Após etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta (fase de negociação) diretamente ao licitante que tenha apresentado lance de menor valor, para que seja obtido um melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes.

11 - DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO

11.1. Encerrada a etapa de lances e negociação, a Pregoeira examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade dos preços em relação ao estimado para a contratação.

11.1.1. Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica prevista.

11.1.2. A entidade licitante poderá não aceitar e não adjudicar o lote cujo preço total seja superior ao estimado para contratação, constante do anexo I (estimativa e especificação dos itens).

11.2. Cumprida as etapas anteriores, a Pregoeira verificará a(s) Proposta(s) de Preços e os Documentos de Habilitação da(s) empresa(s) classificada(s) com menor (es) lances, conforme disposições contidas no presente Edital.

11.3. Se a proposta de preços não for aceitável ou se a licitante não atender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta de preços subsequentes e, assim sucessivamente na ordem de classificação até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

11.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.

11.5. Atendidas as especificações do edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro (a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) lote (s).

11.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativa à Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.

12 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

12.1. O critério de julgamento das propostas será o de menor valor unitário por lote, e o tipo da licitação será o de MENOR PREÇO devendo a Pregoeira, realizá-lo em conformidade com o tipo da licitação e os critérios previamente estabelecidos no instrumento convocatório, e em sessão ou reunião da Pregoeira e Equipe de Apoio, que poderá, a seu critério, solicitar auxílio e assessoria de pessoal qualificado do quadro de servidores do município ou externos a ele;

12.1.1. O julgamento da proposta de preços no site dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO UNITARIO DO LOTE observadas às especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital;

12.1.2. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor para cada lote.

12.2. Será efetuada a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento convocatório e com os preços correntes no mercado, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

12.3. O resultado do julgamento estará à disposição dos interessados, bem como os pareceres, relatórios e atos registrados no processo licitatório. Os autos do processo poderão ser examinados pelos que demonstrarem o desejo de fazê-lo;

12.4. Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou tenham suas propostas desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis, para que apresentem outras, escoimadas das causas das quais decorreram a inabilitação ou desclassificação, conforme disposto no § 3º, do art. 48, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão;

12.5. É facultada a Pregoeira, em qualquer fase da licitação, proceder à promoção de diligência ou verificações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;

12.6. Não será motivo de desclassificação, simples omissão que seja irrelevante para o entendimento da proposta de preços que não venham causar prejuízo para a Administração Pública, e nem firam os direitos dos licitantes.

13 – DA PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA(S) LICITANTE(S) DE MENOR (ES) LANCES (ENVELOPE I)

13.1. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto prevalecerão as descritas no ANEXO I (ESTIMATIVA E DESCRIÇÃO);

13.2. As propostas de preços deverão ser apresentadas de forma impressa ou datilografada, redigida em Língua Portuguesa, em 01 (uma) via sem ressalva, rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, rubricada, em todas as páginas e assinada na última, pelo responsável ou procurador da licitante.

13.2.1. Em todas as folhas, o carimbo padronizado do CNPJ, excetuando-se as folhas timbradas que já tenham impressas essas informações, preferencialmente com índice indicando o número de páginas e respectivo conteúdo, todas as folhas sequencialmente numeradas;

13.3. Os dados do Representante Legal, preferencialmente, conforme modelo apresentado no ANEXO IV deste Edital.

13.4. As propostas de preços deverão conter sob pena de desclassificação:

13.4.1. Indicação da exigência do Local de entrega, prazo de entrega, deste edital.

13.4.2. As propostas devem conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto ofertado (caso seja exigido), constando os quantitativos e valores unitários e totais, bem como a marca e modelo (caso seja exigido), conforme modelo contido no ANEXO II deste Edital;

13.4.3. Descrição detalhada dos objetos ofertados, ficando expressamente vedado a indicação de 02 (duas) ou mais marcas para cada lote do lote.

13.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de abertura deste Pregão;

13.4.5. Preço unitário e total de cada lote, de acordo com o preço praticado no mercado (valor fixo, irreajustável, de acordo com a legislação em vigor), conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes na ESTIMATIVA E DESCRIÇÃO – Anexo I do presente edital;

13.4.6. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;

13.4.7. O licitante deverá incluir no preço do objeto ofertado, a alíquota do imposto intitulado ICMS, considerando para todos os efeitos fiscais, o Município de Querência, na condição de comprador final.

13.5. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender no todo, ou em parte, as disposições deste instrumento convocatório;

13.6. Serão considerados inadequados e desta forma desclassificados os preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas;

13.7. O envio da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;

13.8. A proposta de preços, contendo as exigências deste edital, atualizada com o último lance, deverá ser enviada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, sob pena de desclassificação, via fac-símile pelo fone (66) 3529-1812 ou e-mail – licitacao.querencia@.br

13.9. Os licitantes poderão encaminhar diretamente à CPL a documentação exigida pelo edital, estando ciente de que serão desclassificados caso os documentos estejam errados.

13.10. Caso seja encaminhada a documentação diretamente para CPL, determina-se que seja informado no campo “CHAT MENSAGEM” a sua pretensão. O não envio da mensagem acarretará a desclassificação da licitante, após o prazo estabelecido no edital.

13.11. Informamos ainda que a mensagem poderá ser semelhante ou igual ao seguinte modelo:

“INFORMAMOS QUE ENTREGAREMOS OS DOCUMENTOS REFERENTES À HABILITAÇÃO E PROPOSTA, DIRETAMENTE NA CPL, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, SABENDO QUE É DE RESPONSABILIDADE DA LICITANTE, QUAISQUER ERROS DOCUMENTAIS”.

13.12. Fica ciente a licitante que o não recebimento da documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acarretará a desclassificação.

13.13. Tratando-se de licitante ME ou EPP, caso seja encaminhado todos os documentos diretamente a CPL, não será dado prorrogação do prazo previsto por Lei.

13.14. É PLENA RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES TOMAREM CONHECIMENTO DE TODAS AS REGRAS ESTABELECIDAS NO EDITAL.

13.15. O original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, deverá ser recebido (Data de chegada dos documentos na CPL) na sede da Comissão Permanente, localizada no Município de Querência– Setor de Licitação (CPL); com o endereço na Avenida Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Querência – Mato Grosso. CEP: 78.643.000, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h00mi às 13h00min, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da indicação da(s) licitante(s) vencedora(s).

|13.15.1. Caso a empresa envie o original da proposta de preços via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência para o envio de “SEDEX”, que|

|envie escaneado o comprovante de envio do correio contendo o código de rastreio e ainda identificar o envelope com o número do referido Pregão, |

|para que esta CPL possa transmitir a Pregoeira correspondente, conforme modelo abaixo: |

| |

| |

|ENVELOPE 01: PROPOSTA DE PREÇOS |

|À Comissão Permanente de Licitação |

|Município de Querência/MT |

|Pregão eletrônico nº. 001/2019 |

|(Razão Social da Proponente e CNPJ) |

|Abertura dia: 10/06/2019 |

13.15.2. Os documentos da proposta de preços exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em envelope lacrado, indevassável, distinto e separado, endereçados ao Pregoeiro (a) desta CPL, indicação clara e visível do procedimento licitatório a qual se dirigem, e a denominação da empresa proponente, bem como a natureza do correspondente conteúdo;

13.15.3. Nenhum dos documentos de propostas de preços (envelope I) poderão conter rasuras ou entrelinhas, não sendo permitido palavras ou algarismos manuscritos.

13.15.4. Não serão considerados propostas que deixarem de atender as disposições deste instrumento convocatório.

13.15.5. As propostas de preços apresentados fora da data e horário previsto conforme edital, ou aquele estabelecido no CHAT MENSAGENS, deste instrumento convocatório, não serão recebidos.

13.15.6. O envio da proposta de preços vinculará o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações com inerentes ao certame.

14 – DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO (ENVELOPE II)

14.1. A(s) licitante(s) declarada(s) como vencedora(s) do menor lance devera (ão) enviar no prazo máximo de até 6 (seis) horas (sob pena de inabilitação), via e-mail licitacao.querencia@, a documentação de Credenciamento e Habilitação, a seguir elencada, juntamente com os demais requisitos exigidos no edital.

14.2. A(s) licitante(s) deverá (ão) apresentar, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos abaixo mencionados, em 01 (uma) via, em original ou cópia autenticada, no cartório competente ou cópia autenticada por servidor da CPL, devidamente atualizados e redigidos em Língua Portuguesa, em envelope separado da Proposta de Preços, na data e horário estabelecidos no edital.

14.2.1. Os licitantes poderão encaminhar diretamente à CPL a documentação exigida pelo edital, estando ciente de que serão desclassificados caso os documentos estejam errados.

14.2.2. Caso seja encaminhada a documentação diretamente para CPL, determina-se que seja informado no campo “CHAT MENSAGEM” a sua pretensão. O não envio da mensagem acarretará a desclassificação da licitante, após o prazo estabelecido no edital.

14.2.3. Informamos ainda que a mensagem poderá ser semelhante ou igual ao seguinte modelo:

“INFORMAMOS QUE ENTREGAREMOS OS DOCUMENTOS REFERENTES À HABILITAÇÃO E PROPOSTA, DIRETAMENTE NA CPL, NO PRAZO DE 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, SABENDO QUE É DE RESPONSABILIDADE DA LICITANTE, QUAISQUER ERROS DOCUMENTAIS”.

14.2.4. Fica ciente a licitante que o não recebimento da documentação no prazo de 08 dias úteis acarretará a desclassificação.

14.2.5. Tratando-se de licitante ME ou EPP, caso seja encaminhado todos os documentos diretamente a CPL, não será dado prorrogação do prazo previsto por Lei.

14.2.6. É PLENA RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES TOMAREM CONHECIMENTO DE TODAS AS REGRAS ESTABELECIDAS NO EDITAL.

14.3. DO CREDENCIAMENTO

14.3.1. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada em cartório ou por servidor da CPL do contrato social ou equivalente, que habilite o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhados de Documento Oficial de identificação (RG, Carteira de Motorista ou outros) em cópia autenticada em cartório, ou por servidor da CPL.

14.3.2Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento por meio da apresentação da cópia de sua cédula de identidade ou documento oficial com foto (exemplos: Carteira de motorista, Carteira de Trabalho), e de outorga por instrumento público ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes para prática dos atos pertinentes ao certame. Se a outorga se der por instrumento particular (com firma reconhecida em Cartório), esta deve vir acompanhada de cópia do ato de constituição da empresa ou do ato de investidura na direção da empresa;

14.3.3. Em se fazendo representar por procuração privada, é obrigatório a apresentação da cópia autenticada em cartório ou por servidor da CPL do contrato social (1ª e última alteração ou contrato social consolidado) ou equivalente, e documentos de identidade do sócio-gerente e do procurador;

14.4. DA HABILITAÇÃO

14.4.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Cédula de Identidade;

b) Registro comercial, no caso de empresa individual.

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício.

e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

14.4.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

Conforme do Artigo 29, da Lei 8666/93;

Os documentos a serem apresentados pelo licitante ao (a) Pregoeiro (a), que deverão estar em vigor na data de disputa do LOTE.

O licitante deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União e regularidade junto à Seguridade Social – INSS podendo retirada no site receita..br.

b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente, podendo ser retirada no site sefaz..br.

c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.

d) Prova de regularidade perante o FGTS, podendo ser retirada no site .br.

e) Cópia do Contrato Social ou firma Individual.

f) Cópia dos documentos do responsável pela empresa.

g) Cópia do cartão do CNPJ.

h) Cópia de Inscrição Estadual (se tiver).

i) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho (CNDT).

14.4.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Autorização de Funcionamento expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, em cumprimento à Lei nº 6.360/76, na redação da Lei nº 9.787/99, regulamentada pelo Decreto nº 8.077/2013 e Portaria nº 2.814/ANVISA/Ministério da Saúde, em forma de original ou publicação no Diário Oficial da União ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada;

b)Licença Sanitária Municipal ou Estadual, em plena validade, conforme Portaria Nº 2.814/98 do Ministério da Saúde;

c) Inscrição no Conselho Regional de Farmácia.

d)Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, na forma do art. 27, inciso V da Lei 8.666/93, conforme o modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 27, inciso V, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem, em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

_____________________, ___ de ______________ 2019.

_______________________________________

(nome e assinatura do declarante)

(número da cédula de identidade do declarante)

e) Declaração da própria empresa que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº, sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, bem como sócios, gerentes ou diretores que sejam parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de membros ou servidores do Município de Querência/MT.

____________________, ___ de ______________ 2019.

_______________________________________

(nome e assinatura do declarante)

(número da cédula de identidade do declarante)

OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

f) Apresentar a Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32 § 2º da Lei 8.666/93, conforme o modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº, sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2019, promovido Município de Querência/MT, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

___________________, ___ de ______________ 2019.

_______________________________________

(nome e assinatura do declarante)

(número da cédula de identidade do declarante)

OBS.: ESTAS DECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR CONTIDAS NO ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

14.4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E/OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, com data de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à publicação do primeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão.

b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

14.5. Os documentos exigidos, conforme o artigo 32 da Lei 8.666/1993 deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

14.6. Toda a documentação deverá ser apresentada em nome do estabelecimento licitante, ou seja, se matriz, documentos da matriz, se filial, documentos da filial, salvo aqueles que somente são emitidos em nome da matriz.

14.7. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes.

14.8. Documentos apresentados com a validade expirada, passíveis de obtenção pelos meios eletrônicos, o Pregoeiro ou Equipe de Apoio fará a verificação no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade fiscal, será juntado aos autos o respectivo documento.

14.9. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

14.10 A regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, só será exigida para efeito de contratação, que se dará com a emissão da nota de empenho e/ou assinatura do contrato, mas a mesma deverá apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação, mesmo que esta apresente restrição.

14.11 À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

14.12 À licitante que for declarada vencedora de algum LOTE do presente PREGÃO ELETRÔNICO; deverá ser recebido (Data de chegada dos documentos na CPL) a documentação de habilitação em original ou cópia autenticada em cartório, para a sede da Comissão Permanente de Licitação, localizada no Município de Querência – Setor de Licitação (CPL); com o endereço na Avenida Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Querência – Mato Grosso. CEP: 78.643.000, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da indicação da(s) licitante(s) vencedora(s).

14.13. Caso a empresa envie o original da proposta de preços via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência para o envio de “SEDEX”, que envie escaneado o comprovante de envio do correio contendo o código de rastreio e ainda identificar o envelope com o número do referido Pregão, para que esta CPL possa transmitir ao Pregoeiro (a) correspondente, conforme modelo abaixo:

|ENVELOPE 02: HABILITAÇÃO |

|À Comissão Permanente de Licitação |

|Município de Querência/MT |

|Pregão eletrônico nº. 001/2019 |

|(Razão Social da Proponente e CNPJ) |

|Abertura dia: 10/06/2019. |

14.14. Os documentos de habilitação exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em envelope lacrado, indevassável, distinto e separado, endereçados ao Pregoeiro.

(a) desta CPL, indicação clara e visível do procedimento licitatório a qual se dirigem, e a denominação da empresa proponente, bem como a natureza do correspondente conteúdo;

14.15. Nenhum dos documentos de habilitação (envelope II) poderão conter rasuras ou entrelinhas, não sendo permitido palavras ou algarismos manuscritos.

14.16. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou cópia autenticada por servidor da CPL.

14.17. Não serão consideradas propostas que deixarem de atender as disposições deste instrumento convocatório.

14.18. Os documentos de habilitação apresentados fora da data e horário previsto no edital, ou aquele estabelecido no CHAT MENSAGENS, deste instrumento convocatório, não serão recebidos.

14.19. O envio da documentação de habilitação vinculará o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.

14.20. O não atendimento de quaisquer condições aqui previstas provocará a inabilitação da licitante.

14.16 Para efeito de remessa pelos correios, via “SEDEX”, os envelopes I e II, poderão ser acondicionados em um único invólucro, desde que no sobrescrito venha expresso seu conteúdo, identificando a licitação a que se refere data e horário para abertura.

15 – DA CORREÇÃO ADMISSÍVEL

15.1. Nos casos em que o Pregoeiro (a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo as seguintes disposições:

15.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;

15.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes do quantitativo do objeto e os preços unitários, o Pregoeiro (a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.

16 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

16.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o Pregoeiro (a) declara o licitante vencedor;

16.2. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda às exigências habilita tórias, o Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação do proponente, na ordem de classificação NO SITE, até que um licitante atenda às condições fixadas neste edital, e seja declarado vencedor;

16.3. Após declarado o vencedor, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta vencedora, para fins de formação de cadastro reserva, a ser convocado nas hipóteses no art. 13, parágrafo único, ou nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013;

16.4. Registro das manifestações, em campo próprio no sistema, dos demais Licitantes quanto à intenção ou não de recorrer da decisão proferida pelo Pregoeiro (a), devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;

16.5. Adjudicação do objeto da licitação, caso não haja manifestação quanto à intenção de interpor recurso administrativo;

16.6. Registro na Ata da Sessão pelo Pregoeiro (a) e publicação da referida no site;

16.7. Homologada a licitação pela autoridade superior, deverá ser procedida à convocação do adjudicatário para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

17 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

17.1. Proclamado o resultado final da licitação, promoverá o Pregoeiro (a), a remessa dos autos à autoridade superior, para:

17.1.1. Confirmar o julgamento, determinando a homologação do objeto licitado ao proponente classificado em primeiro lugar;

17.1.2. Ordenar a retificação da classificação no todo ou em parte, se verificar irregularidade corrigível no julgamento;

17.1.3. Anular o julgamento, ou todo procedimento licitatório, se deparar com irregularidade insanável e prejudicial ao certame, em qualquer fase do Processo Licitatório;

17.1.4. Revogar a licitação, por motivo de conveniência ou oportunidade, desde que comprovado e ocorrido depois de instaurada à competição.

18 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

18.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 15 quinze minutos, de forma motivada e em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

18.1.1. A falta de manifestação da intenção de interpor recurso, na forma e prazo estipulado no item anterior, implicará na decadência do direito de recurso, permitindo ao Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora.

18.1.2. A partir da manifestação da sua intenção de recorrer, lhe será concedido automaticamente o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar suas razões de recurso, podendo ser apresentado através do e-mail licitação.querencia@

18.1.3. Após a interposição das razões, os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual prazo e forma, começando a contar seu prazo do término do prazo do recorrente, sem necessidade de intimação.

18.2. As razões e contrarrazões observarão os seguintes pressupostos para acolhimento:

a) tempestividade;

b) legitimidade recursal;

c) interesse de agir;

d) forma escrita e pedido de nova decisão;

e) fundamentação, com estrita conformidade com a motivação apresentada na sessão.

18.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações, em dias úteis, no horário das 07h00min às 13h00min - (horário de Brasília).

18.4. Após o prazo de recebimento das razões e contrarrazões, a Pregoeira não reconsiderando sua decisão, encaminhará os autos devidamente informados, no prazo de até 5 dias úteis à Autoridade Superior.

18.4.1. Eventuais recursos intempestivos ou meramente protelatórios (sem o mínimo de plausibilidade) poderão ser desconsiderados pela Pregoeira, em seu juízo de admissibilidade e serão submetidos à análise da Autoridade Superior no momento da homologação (Acórdão n. 1440/07, TCU).

19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

19.1. A dotação será definida de acordo com os itens adquiridos por cada centro de custo, visto tratar-se de Registro de Preços.

20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

20.1. Homologado o resultado da licitação e respeitada à ordem de classificação, será formalizada a Ata de Registro de Preços.

20.2. Homologada a licitação o Município de Querência /MT, através da Comissão Permanente de Licitação, convocará a Proponente vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar a Ata de Registro de Preços, podendo este prazo se prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado;

20.3. Salvo motivo justificado e aceito pelo Município de Querência /MT, através do Pregoeiro Oficial, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 10.520/2002, se não comparecer ao local, na data e horário designados para a assinatura da Ata de Registro de Preços.

20.4. Na assinatura da Ata, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência.

20.5. Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no sublote anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais.

20.6. A critério da Administração Municipal, a Ata de Registro de Preços poderá ser encaminhada à empresa vencedora através de serviço postal, correio-eletrônico, ou outro meio disponível, devendo a empresa vencedora atestar seu recebimento no mesmo prazo indicado.

20.7. Firmada a Ata de Registro de Preços entre o licitante vencedor e Município de Querência/MT, seus signatários passarão a denominar-se: Fornecedor Registrado e Órgão Gerenciador, respectivamente.

20.8. A Ata poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação do(s) licitante(s) vencedor (es).

20.9. Ao firmar a Ata, o Fornecedor Registrado, quando solicitado pelo Órgão Gerenciador, obriga-se a entregar os produtos a ele adjudicados.

20.10. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

20.11. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame,

21. DA EMISSÃO DAS REQUISIÇÕES E DO PRAZO DE ATENDIMENTO

21.1. O Município de Querência /MT, através do ordenador da despesa, respeitada a ordem de registro, selecionará os fornecedores para os quais serão emitidas as Requisições, quando necessário.

21.2. O fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços estará sujeito às sanções previstas neste Edital.

21.3. Quando comprovada a hipótese acima descrita, o Município convocará obedecida a ordem de classificação, o próximo fornecedor registrado no SRP.

21.4. A entrega dos medicamentos deverá ser no máximo 07 (sete) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento (OC) Ordem de Compra, nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo Fornecedor e acatado por esta Prefeitura, sem nenhum custo adicional;

21.5 O local para a entrega dos medicamentos será na CAF: Central de Assistência Farmacêutica, (antigo Hospital), Rua Rio Grande do Sul, nº 420, Setor A, Querência MT., conforme a necessidade da Secretaria de Saúde de Querência, e solicitação do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal.

22. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO

22.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrentes deste edital caberão respectivamente à Secretaria Municipal de Administração, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.

22.2. Ficam reservados à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.

22.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município deverão ser solicitadas formalmente pelo Fornecedor Registrado, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

22.4. O Fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços.

22.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do Fornecedor Registrado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.

23. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

23.1. Após a conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada à manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal.

23.1.1. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito Bancário/Transferência em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

23.2. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no sublote anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

23.3. Para a efetivação do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante da sua regularidade fiscal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

23.4. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.

24. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO

24.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;

24.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

24.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

24.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

24.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

24.4. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.

24.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

24.5.1 Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

24.6. As solicitações deverão ser encaminhada ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Querência MT, por meio do Setor de Licitações através do e-mail licitação.querencia@ ou pelo endereço Avenida Cuiabá, nº 335, Qd. 01, Lt. 09, Setor C – CEP 78.643-000 – Querência MT Fone (066) 3529-1218/1298

25. DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

25.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e das demais cominações legais.

25.2 As penalidades e sanções serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores do município.

25.3. A Administração poderá ainda, garantida a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes penalidades:

I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;

II) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contratação em atraso, limitados até o vigésimo dia;

III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não fornecimento do objeto deste Pregão, calculada sobre o valor remanescente do contrato;

IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), limitados até o vigésimo dia;

V) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.

VI) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Querência /MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;

IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retro citado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;

X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos art. 368 a 380 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;

XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;

XIV) Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.

XV A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.

XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.

XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa prévia e contraditório, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e, ainda, direito de recurso quanto à decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.

26. DA REVOGAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS

26.1. O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços revogado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

26.2. A revogação do seu registro poderá ser:

26.2.1. A pedido do próprio FORNECEDOR REGISTRADO, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

26.2.2. Por iniciativa do Órgão Gerenciador, quando:

a) o fornecedor registrado não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado:

b) o fornecedor registrado perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

c) por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;

d) o fornecedor registrado não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

e) o fornecedor registrado não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitações dela decorrentes.

26.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão Gerenciador fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.

27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública, nos termos do § 3º do Art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93.

27.2. Fica assegurado ao Município de Querência/MT, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo, e no interesse da Administração, revogar a presente licitação no todo ou em parte.

27.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

27.4. Após a finalização da fase de lances não caberá desistência da proposta.

27.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do Município de Querência/MT.

27.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, salvo disposição em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis de expediente do Município de Querência/MT.

27.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão.

27.8. A reunião de abertura da presente licitação poderá ser adiada ou transferida para outra data, mediante prévio aviso.

27.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

27.10. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

27.11. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.

27.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

27.13. Exigências formais não essenciais, são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos processuais, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento das demais.

27.14. O FORNECEDOR REGISTRADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições da licitação, acréscimos ou supressões devidamente justificadas, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 65, Lei nº 8.666/93.

27.15. A Administração poderá, até a assinatura da ata ou recebimento da Nota de Empenho, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico financeira e a regularidade fiscal da licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.

27.16. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

27.17. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências do edital ou contrariar qualquer de seus dispositivos e Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada, em qualquer fase do processo.

27.18. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, ressalvado o lote 8.2, “c”, I do presente edital.

27.19. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia, mediante o pagamento dos emolumentos devidos, conforme art. 63 da Lei, 8.666/1993.

27.20. Os termos dispostos neste edital, as cláusulas e condições contratuais e as constantes dos demais anexos completam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões. Dessa forma, todos os anexos integram o edital, como se nele transcrito fosse, valendo suas condições e estipulações como normas para o procedimento e para a execução do objeto contratual.

27.21. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.

27.22. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Pregoeiro, no Departamento de Licitações, com endereço na Avenida Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Querência /MT.

27.23. A Secretaria Municipal de Saúde, através de servidor designado por Portaria, é o responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preços resultante dessa licitação.

27.24. Os casos omissos serão submetidos a parecer da Assessoria Jurídica deste Órgão.

27.25. A publicidade de atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação em Diário de grande circulação, diário eletrônico do TCE, no site .br, e querencia..br, e comunicado via e-mail, quando for o caso.

27.26. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato de Fornecimento do objeto vinculado a este Pregão, as empresas licitantes devem se subordinar ao foro da Justiça Comum, do Foro da Comarca de Querência/MT, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

27.27. Constitui parte integrante deste Edital:

Anexo I – Preço estimado, descrição e especificação dos itens;

Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;

Anexo III – Minuta Ata de Registro de Preços;

Anexo IV – Dados do Representante legal (modelo)

Querência-MT, 20 de Maio de 2019.

___________________________________

Daniela Ribeiro Campos

Pregoeira Oficial

ANEXO I

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019

TERMO DE REFERÊNCIA

1 – INTRODUÇÃO.

O município de Querência, estado de Mato Grosso pretende contratar, com base na Lei nº. 8.666/1993 e na Lei nº. 10.520/2002 para aquisição de Medicamentos para Secretaria de Saúde, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas neste Termo de Referência e no Edital de licitação.

2 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA.

A presente solicitação se faz em virtude da necessidade de medicamentos básicos e hospitalares, para atender a Secretaria Municipal de Saúde com a finalidade de contribuir com a melhoria na Assistência Farmacêutica na rede pública de saúde e atender a demanda do Sistema Único de Saúde, possibilitando aos usuários uma melhoria contínua e Qualificada do processo de aquisição de medicamentos.

3 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

3.1. Procedimentos administrativos referentes ao pedido de compra, para que sejam cumpridos na entrega do produto:

a) Documentação fiscal: os medicamentos devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação da quantidade por lotes entregues de cada medicamento.

b) Quantidades: os medicamentos devem ser entregues nas quantidades requeridas e apresentação em unidades individualizadas.

c) Prazos de entrega e local: os medicamentos devem ser entregues no prazo de 07 (sete) dias corridos.

d) Preços: os preços devem estar descritos em documento fiscal especificados: unitário e preço total.

e) Transporte: os medicamentos somente serão recebidos por transportadora autorizada. Os medicamentos termolábeis devem ser acondicionados em caixas térmicas (isopor ou equivalente) com controle de temperatura.

e) Embalagem – o medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido pela ANVISA.

f) De acordo com a Portaria no 2.814/GM, de 29 de maio de 1998 (BRASIL, 1998e), os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações devem apresentar em suas embalagens a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”.

g) Informações sobre o produto: poderá ser solicitado ao fornecedor, pelo pregoeiro ou pela comissão de licitação informações adicionais necessárias, laudos técnicos de análises dos produtos, amostras do medicamento e outras, a qualquer tempo e/ou fases do procedimento licitatório, com a finalidade de dirimir dúvidas e instruir as decisões relativas ao julgamento.

4 – REQUISITOS TÉCNICOS

4.1. São os requisitos relacionados aos aspectos qualitativos do produto e à verificação da legislação sanitária:

a) A proposta das empresas deverá conter a marca e/ou fabricante do medicamento oferecido.

b) Especificações técnicas – os medicamentos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado: forma farmacêutica, concentração, condições de conservação etc.

c) Registro sanitário do produto – deverá ser entregue junto com os documentos de habilitação, prova de registro do medicamento emitido pela Anvisa ou cópia da publicação do Diário Oficial da União, do lote para o qual a licitante foi vencedora.

d) Se o medicamento constar da relação da Portaria nº 344/1998, a empresa deverá apresentar autorização especial de funcionamento, emitida pela Anvisa.

4.2. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle

Deverá ser entregue junto com os documentos de habilitação, os Certificados de Boas Práticas de Fabricação e Controle conforme orientações abaixo:

a) É um documento, expedido pela Anvisa, que atesta que a empresa produtora cumpre com as boas práticas de fabricação e controle para determinada linha de produção da empresa.

b) É concedido por linha de produção/formas farmacêuticas. Deve-se observar no Certificado qual a linha produtiva que foi certificada e se a mesma corresponde aos medicamentos objeto da licitação. Uma mesma empresa pode estar certificada para sólidos e não para líquidos e injetáveis. O Certificado não se aplica a todos os produtos fabricados pela empresa.

c) O relatório de inspeção emitido pelas vigilâncias locais não substitui o Certificado de boas práticas de fabricação e controle, nem vale como documento de certificação da empresa.

d) Distribuidoras e/ou importadoras, deverão apresentar Certificado de boas práticas de fabricação e controle do fabricante do produto por ele comercializado.

e) Validade do certificado: um ano a partir da data de publicação no DOU. Só é válido se publicado no Diário Oficial da União.

5- FORMA DE PAGAMENTO: É concedido um prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município de Querência/MT, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital.

6- O prazo de validade dos medicamentos deverá ser de, no mínimo, 18 meses.

A fim de atender aos usuários em caso de atendimento nas instalações do hospital municipal e unidades básicas de saúde.

TABELA DOS PRODUTOS

|CODIGO INT. |ITEM |DESCRIÇÃO |APRESEN |QUANT. |VALOR UNT. |TOTAL |

|38832 |1 |ACETILCISTEÍNA SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 MG/ML 3 ML |ampola |1000 |2,12 |2.120,00 |

|38881 |44 |ONDANSETRONA, CLORIDRATO SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 MG/ML 2 ML |ampola |2000 |1,74 |3.480,00 |

|37840 |62 |ERITROMICINA, 500 MG ESTOLATO COMPRIMIDO |comprimido |500 |1,72 |860,00 |

|38917 |63 |ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO |comprimido |1000 |0,26 |260,00 |

|38921 |64 |ISOSSORBIDA 5 MG DINITRATO COMPRIMIDO SUBLINGUAL |comprimido |500 |0,46 |230,00 |

|37655 |65 |LOPERAMIDA 2 MG COMPRIMIDO |comprimido |500 |0,09 |45,00 |

|38923 |66 |METRONIDAZOL 250 MG CPR |comprimido |5000 |0,11 |550,00 |

|56248 |67 |CLORIDRATO DE PIPERIDOLATO 100 MG HESPIRIDINA COMPLEXO B 50 MG ACIDO ASCORBICOREVESTIDO 50 MG DRAGES |comprimido |2000 |0,78 |1.560,00 |

|37864 |68 |NIFEDIPINO CÁPSULA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA 10 MG |comprimido |500 |1,38 |690,00 |

|38926 |69 |NORFLOXACINO 400MG COMPRIMIDO |comprimido |500 |0,36 |180,00 |

|36825 |70 |PROPATILNITRATO 10 MG COMPRIMIDO |comprimido |500 |0,75 |375,00 |

|38938 |71 |ACEBROFILINA XAROPE 10 MG/ML 120 ML |frasco |100 |7,07 |707,00 |

|38939 |72 |ACEBROFILINA XAROPE 5 MG/ML 120 ML |frasco |100 |4,74 |474,00 |

|38940 |73 |ACETILCISTEÍNA XAROPE 20 MG/ML 120 ML |frasco |100 |8,88 |888,00 |

|38941 |74 |ACETILCISTEÍNA XAROPE 40 MG/ML 120 ML |frasco |100 |7,75 |775,00 |

|38943 |75 |AMBROXOL, CLORIDRATO XAROPE 3 MG/ML 100 ML |frasco |100 |2,82 |282,00 |

|38944 |76 |AMBROXOL, CLORIDRATO XAROPE 6 MG/ML 100 ML |frasco |100 |2,79 |279,00 |

|34735 |77 |AMPICILINA SUSPENSÃO ORAL 250MG/5ML 60 ML |frasco |2000 |5,98 |11.960,00 |

|58375 |78 |BROMOPRIDA SOLUÇÃO ORAL 4 MG/ML 10 ML |frasco |200 |1,90 |380,00 |

|38950 |79 |ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO SOLUÇÃO ORAL 10 MG/ML 20 ML |frasco |100 |11,58 |1.158,00 |

|38951 |80 |ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO + DIPIRONA SÓDICA SOLUÇÃO ORAL 6,67 + 333,4 MG/ML 20 ML |frasco |2000 |8,17 |16.340,00 |

|37107 |81 |CARVÃO VEGETAL ATIVADO PÓ 500 G |frasco |5 |65,11 |325,55 |

|55617 |82 |BECLOMETASONA 400mcg/ml FLACONETE DE 2 ML |unidade |4000 |10,73 |42.920,00 |

|38956 |83 |CLARITROMICINA SUSPENSÃO ORAL 50 MG/ML 60 ML |frasco |100 |226,91 |22.691,00 |

|38958 |84 |CLORETO DE POTÁSSIO SOLUÇÃO ORAL 60 MG/ML 100 ML |frasco |30 |3,37 |101,10 |

|38960 |85 |DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA SOLUÇÃO ORAL 25 + 5 MG/ML 20 ML |frasco |100 |3,00 |300,00 |

|38963 |86 |DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO + BETAMETASONA, VALERATO XAROPE 0,4 + 0,05 MG/ML 120 ML |frasco |200 |6,23 |1.246,00 |

|38961 |87 |DEXAMETASONA ELIXIR 0,1 MG/ML 120 ML |frasco |100 |2,25 |225,00 |

|38971 |88 |IBUPROFENO SUSPENSÃO ORAL 50 MG/ML 30 ML |frasco |300 |1,87 |561,00 |

|38977 |89 |NISTATINA SUSPENSÃO ORAL 100000 UI/ML 50 ML |frasco |50 |5,73 |286,50 |

|37288 |90 |PREDNISOLONA SOLUÇÃO ORAL 3 MG/ML 60 ML |frasco |1000 |7,03 |7.030,00 |

|38984 |91 |SACCHAROMYCES BOULARDII - 17 PÓ 200 MG |unidade |400 |1,50 |600,00 |

|38982 |92 |SACCHAROMYCES BOULARDII - 17 100 capsula |frasco |400 |0,66 |264,00 |

|56321 |93 |SALBUTAMOL, SULFATO XAROPE 0,4 MG/ML 100 ML |unidade |500 |1,63 |815,00 |

|51789 |94 |SIMETICONA 75MG/ML 10 ML |frasco |5000 |1,20 |6.000,00 |

|38785 |95 |SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA SUSPENSÃO ORAL 40 + 8 MG/ML 50 ML |frasco |3000 |1,91 |5.730,00 |

|39013 |96 |GLICOSE SOLUÇÃO INJETÁVEL 50 % 10 ML |ampola |1000 |0,35 |350,00 |

|39015 |97 |CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 % 10 ML |ampola |2500 |0,36 |900,00 |

|39017 |98 |CLORETO DE POTÁSSIO SOLUÇÃO INJETÁVEL 19,10 % 10 ML |ampola |1500 |0,28 |420,00 |

|68086 |99 |FENTANILA 0,05MGIML INJ 2ML |ampola |1000 |8,78 |8.780,00 |

|38807 |100 |DIAZEPAM SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 MG/ML 2 ML |ampola |2000 |2,33 |4.660,00 |

|39031 |101 |CLONAZEPAM 0,5MG |comprimido |200 |0,17 |34,00 |

|36990 |102 |CLONAZEPAM COMPRIMIDO 2 MG |comprimido |1000 |0,12 |120,00 |

|39030 |103 |MIDAZOLAM 5MG/5ML |ampola |2500 |3,71 |9.275,00 |

|36195 |104 |SEVOFLURANO SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 250 ML |frasco |20 |610,49 |12.209,80 |

|51781 |105 |FLUMAZENIL 0,1 MG/ML INJ 5 ML |ampola |50 |15,38 |769,00 |

|55324 |106 |NALOXON 0,4 MG/ML 1 ML |ampola |10 |10,79 |107,90 |

|38679 |107 |FENOBARBITAL SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 MG/ML 2 ML |ampola |200 |2,60 |520,00 |

|38216 |108 |FENITOINA 50 MG/ML 5 ML INJ |ampola |500 |3,76 |1.880,00 |

|38214 |109 |CLORPROMAZINA, CLORIDRATO SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 MG/ML 5 ML |ampola |200 |2,35 |470,00 |

|39026 |110 |CETAMINA, CLORIDRATO DE SOLUÇÃO INJETÁVEL 50 MG/ML 10 ML |ampola |50 |68,87 |3.443,50 |

|38572 |111 |PETIDINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 50 MG/ML 2 ML |ampola |200 |3,90 |780,00 |

|38217 |112 |HALOPERIDOL 5MG/ML 1ML |ampola |300 |1,58 |474,00 |

|51054 |113 |TRAMADOL 100 MG/2ML |ampola |5000 |1,10 |5.500,00 |

|36614 |114 |PROPOFOL EMULSÃO INJETÁVEL 10 MG/ML 20 ML |ampola |200 |17,60 |3.520,00 |

|37635 |115 |TIOPENTAL 1GR 50 ML |frasco |300 |46,73 |14.019,00 |

|62286 |116 |MORFINA 1MG/ML 2ML INJETÁVEL |ampola |200 |5,57 |1.114,00 |

|37546 |117 |IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) SOLUÇÃO INJETÁVEL 300 MCG 2 ML |ampola |100 |408,64 |40.864,00 |

|38897 |118 |SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO SOLUÇÃO INJETÁVEL EV 20 MG/ML 5 ML |ampola |700 |11,77 |8.239,00 |

|37589 |119 |ATRACURIO 10MG/ML 5 ML |ampola |400 |23,01 |9.204,00 |

|38997 |120 |CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,9 % 1000 ML SISTEMA FECHADO |frasco |7000 |5,30 |37.100,00 |

|56338 |121 |GLICOSE SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 % 1000 ML SISTEMA FECHADO |frasco |2500 |8,27 |20.675,00 |

|39001 |122 |GLICOSE + CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 + 0,9 % 1000 ML SISTEMA FECHADO |frasco |3000 |7,47 |22.410,00 |

|39005 |123 |RINGER LACTATO SÓDICO SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 ML SISTEMA FECHADO |frasco |2000 |4,63 |9.260,00 |

|39007 |124 |CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 MG/ML 100 ML |frasco |1000 |42,21 |42.210,00 |

|39008 |125 |METRONIDAZOL 5MG/ML 100 ML INJ |frasco |3000 |3,34 |10.020,00 |

|39009 |126 |BICARBONATO DE SÓDIO SOLUÇÃO INJETÁVEL 8,4 % 250 ML |frasco |50 |32,12 |1.606,00 |

|56339 |127 |MANITOL SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 % 250 ML SISTEMA FECHADO |frasco |500 |7,72 |3.860,00 |

|38390 |128 |DIPIRONA SÓDICA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 MG/ML 2 ML |ampola |20000 |0,70 |14.000,00 |

|62288 |129 |DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 50 + 50 MG/ML 1 ML |unidade |600 |1,62 |972,00 |

|38831 |130 |ÁCIDO TRANEXÂMICO SOLUÇÃO INJETÁVEL 50 MG/ML 5 ML |ampola |200 |5,98 |1.196,00 |

|38972 |131 |IPRATRÓPIO, BROMETO SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 0,25 MG/ML 20 ML |frasco |500 |1,24 |620,00 |

|39006 |132 |RINGER SIMPLES SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 ML SISTEMA FECHADOFRASCO |FRASCO |1500,00 |4,50 |6.750,00 |

|23939 |133 |AGUA DESLITADA SOLUÇÃO INJETAL 10 ML |FRASCO |45000 |0,22 |9.900,00 |

|37038 |134 |ACETATO MEDROXIPROGESTERONA 150MG/1ML |FRASCO |655 |19,92 |13.048,00 |

|37878 |135 |ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG |COMPRIMIDO |150.000 |0,04 |6.000,00 |

|34786 |136 |ACIDO FOLICO 5 MG |COMPRIMIDO |50.000,00 |0,05 |2.500,00 |

|38772 |137 |ALBENDAZOL 400 MG |COMPRIMIDO |30.000,00 |0,54 |16.200,00 |

|37968 |138 |ALBENDAZOL 40MG/ML |SOLUÇÃO ORAL |15.000,00 |2,04 |30.600,00 |

|38770 |139 |AMIODARONA 200 MG |COMPRIMIDO |22.000,00 |0,56 |12.320,00 |

|62299 |140 |AMITRIPTILINA 25 MG |COMPRIMIDO |32.000,00 |0,08 |2.560,00 |

|38815 |141 |AMINOFILINA 100 MG |COMPRIMIDO |5.000,00 |0,13 |650,00 |

|37716 |142 |AMOXICILINA 250MG/5 ML 60 ML |SUSPENSÃO |5.000,00 |5,89 |29.450,00 |

|38771 |143 |AMOXICILINA 500 MG |COMPRIMIDO |50.000,00 |0,23 |11.500,00 |

|38901 |144 |AMPICILINA 500 MG |COMPRIMIDO |8.000,00 |0,55 |4.400,00 |

|37824 |145 |ANLODIPINO 5 MG |COMPRIMIDO |70.000,00 |0,20 |14.000,00 |

|37825 |146 |ANLODIPINO 10 MG |COMPRIMIDO |40.000,00 |0,10 |4.000,00 |

|37771 |147 |ATENOLOL 50 MG |COMPRIMIDO |60.000,00 |0,04 |2.400,00 |

|38670 |148 |ATENOLOL 100 MG |COMPRIMIDO |20.000,00 |0,10 |2.000,00 |

|38773 |149 |AZITROMICINA 500 MG |COMPRIMIDO |25.000,00 |0,88 |22.000,00 |

|37991 |150 |AZITROMICINA 200MG/5ML 15 ML |SUSPENSÃO |10.000,00 |9,51 |95.100,00 |

|38792 |151 |BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML FRASCO 100 ML |SOLUÇÃO |1.200,00 |7,49 |8.988,00 |

|38806 |152 |METRONIDAZOL GEL VAGINAL 100 MG/ML |TUBO |1.100,00 |6,18 |6.798,00 |

|37804 |153 |METRONIDAZOL 250 MG |COMPRIMIDO |22.000,00 |0,19 |4.180,00 |

|36625 |154 |BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA+DIPIRONA |INJETAVEL |8.000,00 |2,06 |16.480,00 |

|37357 |155 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20 MG/ML |INJETAVEL |5.000,00 |1,72 |8.600,00 |

|62300 |156 |BENZILPENICILINA 6.000.000UI |INJETAVEL |3.000,00 |11,38 |34.140,00 |

|62301 |157 |BENZILPENICILINA 1.2000.000UI |INJETAVEL |4.000,00 |13,26 |53.040,00 |

|37970 |158 |BROMIDRATO DE FENOTEROL 5 MG/ML20 ml |FRASCO |900,00 |6,07 |5.463,00 |

|36623 |159 |CAPTOPRIL 25 MG |COMPRIMIDO |210.000,00 |0,03 |6.300,00 |

|38809 |160 |CARBAMAZEPINA 200 MG |COMPRIMIDO |40.000,00 |0,24 |9.600,00 |

|38820 |161 |CARBOCISTEINA 20MG/ML 100 ml |FRASCO |5.000,00 |4,35 |21.750,00 |

|38821 |162 |CARBOCISTEINA 50MG/ML 100ml |FRASCO |8.000,00 |5,51 |44.080,00 |

|38065 |163 |CEFALEXINA 250MG/5ML 60 ml |SUSPENSÃO |4.000,00 |8,86 |35.440,00 |

|37994 |164 |CEFALEXINA 500 MG |COMPRIMIDO |70.000,00 |0,48 |33.600,00 |

|62306 |165 |CETOCONAZOL SHAMPOO 20MG/ML 100 ml |FRASCO |2.000,00 |6,52 |13.040,00 |

|35890 |166 |CIPROFLOXACINO 500 MG |COMPRIMIDO |65.000,00 |0,33 |21.450,00 |

|36868 |167 |CINARIZINA 75MG |COMPRIMIDO |22.000,00 |0,19 |4.180,00 |

|50934 |168 |COLAGENASE +CLORAFENICOL 30gr |TUBO |1.000,00 |13,88 |13.880,00 |

|39075 |169 |LIDOCAINA 2% GEL 30 gr |TUBO |2.000,00 |5,54 |11.080,00 |

|52130 |170 |CLORETO DE SODIO 0,9% 100 ML SISTEMA FECHADO |FRASCO |60.000,00 |2,87 |172.200,00 |

|62316 |171 |CLORETO DE SODIO 0,9% 250ML SISTEMA FECHADO |FRASCO |10.000,00 |3,24 |32.400,00 |

|62317 |172 |CLORETO DE SODIO 0,9% 500 ML SISTEMA FECHADO |FRASCO |20.000,00 |3,91 |78.200,00 |

|38724 |173 |DEXAMETASONA CREME 1MG/G 10 gr |BISNAGA |10.000,00 |1,77 |17.700,00 |

|38143 |174 |DEXAMETASONA 2MG/ML |INJETAVEL |5.000,00 |0,75 |3.750,00 |

|37783 |175 |DEXAMETASONA 4MG/ML |INJETAVEL |15.000,00 |0,88 |13.200,00 |

|62318 |176 |DEXCLORFENIRAMINA 25MG/5ML 100 ml |FRASCO |6.500,00 |1,80 |11.700,00 |

|38223 |177 |DIAZEPAM 5 MG |COMPRIMIDO |25.000,00 |0,17 |4.250,00 |

|42997 |178 |DICLOFENACO SODICO 50 MG |COMPRIMIDO |50.000,00 |0,04 |2.000,00 |

|38710 |179 |DICLOFENACO SODICO 25MG/ML 3ML |INJETAVEL |5.000,00 |0,78 |3.900,00 |

|38663 |180 |DICLOFENACO POTASSICO 50MG |COMPRIMIDO |50.000,00 |0,12 |6.000,00 |

|37293 |181 |DICLOFENACO DIETILAMONIO 50 gr |TUBO |500,00 |5,83 |2.915,00 |

|36869 |182 |DIGOXINA 0,25 |COMPRIMIDO |15.000,00 |0,07 |1.050,00 |

|56285 |183 |DIPIRONA SODICA 500 MG |COMPRIMIDO |115.000,00 |0,14 |16.100,00 |

|37046 |184 |DIPIRONA SODICA 500 MG/ML GTS |FRASCO |56.000,00 |1,14 |63.840,00 |

|37836 |185 |ENALAPRIL DE 5 MG |COMPRIMIDO |40.000,00 |0,08 |3.200,00 |

|37837 |186 |ENALAPRIL DE 10 MG |COMPRIMIDO |100.000,00 |0,08 |8.000,00 |

|37838 |187 |ENALAPRIL 20 MG |COMPRIMIDO |100.000,00 |0,09 |9.000,00 |

|37039 |188 |ENANTATO DE NORETISTERONA+VALERATO DE ESTRADIOL 5MG/ML |INJETAVEL |2.600 |11,20 |29.120,00 |

|37819 |189 |FENITOINA 100 MG |COMPRIMIDO |10.000,00 |0,39 |3.900,00 |

|38810 |190 |FENOBARBITAL 100 MG |COMPRIMIDO |15.000,00 |0,18 |2.700,00 |

|37788 |191 |FLUCONAZOL 150 MG |COMPRIMIDO |25.000,00 |0,61 |15.250,00 |

|37789 |192 |FUROSEMIDA 40 MG |COMPRIMIDO |55.000,00 |0,06 |3.300,00 |

|38159 |193 |GENTAMICINA 20MG/ML 1ML |INJETAVEL |7.500,00 |1,44 |10.800,00 |

|38160 |194 |GENTAMICINA40MG/ML 2 ML |INJETAVEL |7.000,00 |1,47 |10.290,00 |

|38774 |195 |GLIBENCLAMIDA 5MG |COMPRIMIDO |100.000,00 |0,04 |4.000,00 |

|39012 |196 |GLICOSE 25% 10 ML |INJETAVEL |1.000,00 |0,33 |330,00 |

|35818 |197 |GLICOSE 5% 100ML SISTEMA FECHADO |INJETAVEL |500,00 |2,58 |1.290,00 |

|39003 |198 |GLICOSE 5% 250ML SISTEMA FECHADO |INJETAVEL |3.000,00 |4,01 |12.030,00 |

|39004 |199 |GLICOSE 5% 500 ML SISTEMA FECHADO |INJETAVEL |2.000,00 |3,90 |7.800,00 |

|62320 |200 |SORO GLICOFIOLOGICO 5%+0.9% 250 ML |INJETAVEL |3.000,00 |3,20 |9.600,00 |

|62321 |201 |SORO GLICOFIOLOGICO 5%+0.9% 500 ML |INJETAVEL |15.000,00 |4,00 |60.000,00 |

|38811 |202 |HALOPERIDOL 5 MG |COMPRIMIDO |3.000,00 |0,18 |540,00 |

|36155 |203 |HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG |COMPRIMIDO |300.000,00 |0,03 |9.000,00 |

|37999 |204 |HIDROXIDO DE ALUMINIO + MAGNESIO 100 ml |FRASCO |8.000,00 |4,33 |34.640,00 |

|36931 |205 |HIDROCORTISONA SUCCINATO 500 MG |INJETAVEL |10.000,00 |6,27 |62.700,00 |

|36842 |206 |HIDROCORTISONA SUCCINATO 100 MG |INJETAVEL |8.000,00 |3,35 |26.800,00 |

|39084 |207 |IBUPROFENO 50MG/ML GTS 20 ml |FRASCO |15.000,00 |1,40 |21.000,00 |

|62327 |208 |IBUPROFENO 600 MG |COMPRIMIDO |100.000,00 |0,36 |36.000,00 |

|37040 |209 |IPRATROPIO 0,25MG/ML |FRASCO |1.200,00 |1,00 |1.200,00 |

|37436 |210 |LOSARTANA POTASSICA 50 MG |COMPRIMIDO |500.000,00 |0,09 |45.000,00 |

|37854 |211 |LORATADINA 10 MG |COMPRIMIDO |35.000,00 |0,06 |2.100,00 |

|38975 |212 |LORATADINA 1MG/ML 100 ml |FRASCO |3.000,00 |4,45 |13.350,00 |

|62328 |213 |LIDOCAINA 2% COM VASO CONSTRITOR 20ml |INJETAVEL |1.000,00 |10,00 |10.000,00 |

|38565 |214 |LIDOCAINA 2% SEM VASO 20 ml |INJETAVEL |3.000,00 |4,00 |12.000,00 |

|56306 |215 |LIDOCAINA SPRAY 50 ml |FRASCO |250,00 |79,37 |19.842,50 |

|38776 |216 |METFORMINA 500 MG |comprimido |60.000,00 |0,11 |6.600,00 |

|38777 |217 |METFORMINA850 MG |COMPRIMIDO |160.000,00 |0,11 |17.600,00 |

|38778 |218 |METILDOPA 250 MG |COMPRIMIDO |40.000,00 |0,38 |15.200,00 |

|38922 |219 |METILDOPA 500 MG |COMPRIMIDO |35.000,00 |0,98 |34.300,00 |

|38779 |220 |METOCLOPRAMIDA 10 MG |COMPRIMIDO |50.000,00 |0,15 |7.500,00 |

|38626 |221 |METOCLOPRAMIDA 10MG/2ML |INJETAVEL |10.000,00 |0,40 |4.000,00 |

|38048 |222 |METOCLOPRAMIDA 4MG/ML GTS |FRASCO |1.200,00 |1,07 |1.284,00 |

|37977 |223 |MEBENDAZOL SUSP 20 MG/ML GTS 30 ml |FRASCO |7.000,00 |2,30 |16.100,00 |

|35314 |224 |MICONAZOL 200 MG/G CREME VAGINAL 60 gr |TUBO |8.000,00 |6,85 |54.800,00 |

|38727 |225 |NIFEDIPINO 10 MG |COMPRIMIDO |35.000,00 |0,05 |1.750,00 |

|39065 |226 |NIFEDIPINO 20 MG |COMPRIMIDO |40.000,00 |0,20 |8.000,00 |

|38818 |227 |NIMESULIDA 100 MG |COMPRIMIDO |95.000,00 |0,08 |7.600,00 |

|38822 |228 |NIMESULIDA 50MG/ML GTS |FRASCO |15.000,00 |2,00 |30.000,00 |

|38021 |229 |NISTATINA CREME VAGINAL |TUBO |8.500,00 |5,43 |46.155,00 |

|35215 |230 |NORETISTERONA 0,35 |COMPRIMIDO |20.000,00 |0,22 |4.400,00 |

|38793 |231 |OLEO MINERAL 100 ML |FRASCO |3.000,00 |2,60 |7.800,00 |

|37812 |232 |OMEPRAZOL 20 MG |CAPSULA |150.000,00 |0,08 |12.000,00 |

|38780 |233 |PARACETAMOL 500 MG |COMPRIMIDO |130.000,00 |0,06 |7.800,00 |

|38794 |234 |PARACETAMOL 200 MG/ML GTS |FRASCO |10.000,00 |0,90 |9.000,00 |

|38781 |235 |PREDNISONA 20 MG |COMPRIMIDO |40.000,00 |0,28 |11.200,00 |

|38782 |236 |PREDNISONA 5 MG |COMPRIMIDO |25.000,00 |0,14 |3.500,00 |

|50098 |237 |PROPRANOLOL 40 MG |COMPRIMIDO |50.000,00 |0,03 |1.500,00 |

|37875 |238 |RANITIDINA 150 MG |COMPRIMIDO |90.000,00 |0,12 |10.800,00 |

|38813 |239 |RANITIDINA 25MG/ML 2 ML |INJETAVEL |10.000,00 |0,66 |6.600,00 |

|38033 |240 |RIFAMICINA 10MG/ML SPRAY 20 ML |FRASCO |3.000,00 |3,60 |10.800,00 |

|38036 |241 | SAIS REIDRATANTE ORAL |ENVELOPE |10.000,00 |0,73 |7.300,00 |

|37876 |242 |SECNIDAZOL 1000MG BLISTER COM 2 COMPRIMIDOS |COMPRIMIDO |10.000,00 |0,49 |4.900,00 |

|38427 |243 |SINVASTATINA 20 MG |COMPRIMIDO |150.000,00 |0,08 |12.000,00 |

|37429 |244 |SULFAMETOXAZOL+TRIMET.400/80MG |COMPRIMIDO |20.000,00 |0,13 |2.600,00 |

|38587 |245 |SULFAMETOXAZOL+TRIMET. 50 ML |SUSPENSAO |3.000,00 |1,90 |5.700,00 |

|37863 |246 |NEOMICINA+BACITRACINA POMADA 10 gr |TUBO |10.000,00 |2,15 |21.500,00 |

|56322 |247 |SULFATO DE SALBUTAMOL 100MCGPO DOSE /200 DOSES |FRASCO |2.000,00 |9,50 |19.000,00 |

|37980 |248 |SULFATO FERROSO 25MG/ML 30 ML |FRASCO |2.000,00 |1,45 |2.900,00 |

|38784 |249 |SULFATO FERROSO 40 MG |COMPRIMIDO |115.000,00 |0,06 |6.900,00 |

|35522 |250 |SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/50G |TUBO |1.000,00 |5,59 |5.590,00 |

|38435 |251 |SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/400G |POTE |500,00 |43,75 |21.875,00 |

|62335 |252 |ACIDOS GRAXOS 200 ml |FRASCO |1.500,00 |4,51 |6.765,00 |

|64430 |253 |ÁGUA DESTILADA PARA INJEÇÃO DE 1000 ml |frasco |400,00 |6,97 |2.788,00 |

|64431 |254 |FLUOXETINA 20 MG |COMPRIMIDO |28.000,00 |0,11 |3.080,00 |

| | | | |TOTAL | |2.837.207,95 |

ANEXO II

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019.

MODELO DE PROPOSTA

Validade desta proposta: 90 (noventa) dias.

Prazo de entrega e Pagamento: Conforme Edital.

OBSERVAÇÃO: Não deverá conter identificação do fornecedor, e obrigatoriamente a inserção deste arquivo no sistema BLL.

Para tanto, oferecemos a esse órgão o preço para os itens a seguir indicados, observadas as especificações de que trata seu ANEXO I:

|LOTE |DESCRIÇÃO |MARCA |UNID. |QTDE. |VALOR |VALOR |

|(ITEM) | | | | |UNIT. |TOTAL |

| | | | | |R$ |R$ |

| | | | | | | |

Valor total R$ _______________________________________________

A empresa ________________________________ declara que estão inclusas nos preços todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais NECESSARIOS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO, bem como que atende às especificações técnicas constantes do Termo de Referência – Anexo I.

IMPORTANTE:

Obs. 1.: Na apresentação da proposta a empresa deverá declarar a marca dos materiais, sob pena de desclassificação.

Obs. 2.: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem mais de 2 dígitos após a virgula, cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.

Obs. 3: Na apresentação da Proposta não poderá haver nenhuma identificação da empresa licitante, sob pena de desclassificação;

Obs. 4: Documento a ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (Sistema Bolsa de Licitações e leilões);

Obs. 5: É obrigatória a inclusão da proposta eletrônica que será feito exclusivamente através do site .br até o dia e horário previstos neste Edital.

ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° _____/2019

Aos ___ dias do mês de _________________ do ano de 2019, O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com sede administrativa na Avenida Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C, na cidade de Querência-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Fernando Gorgen, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, com sede __________________________, neste ato, representada pelo Sr.__________________, portador da Cédula de identidade RG _____________- SSP/ ___, inscrito no CPF/MF sob o nº _________________, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do município de Querência, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos para Secretaria Municipal de Saúde do município de Querência, Mato Grosso, conforme especificações do anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2019.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços nº 001/2019 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.

3. DA VIGÊNCIA DA ATA

3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

4. DO PREÇO REGISTRADO

4.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados no Diário oficial do Estado de MT e divulgados em meio eletrônico: querencia..br.

4.2. Não haverá reajuste ou revisão para aumento do preço, devendo este ser mantido durante toda vigência da ata.

4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

4.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.

5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.

5.2. DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S) POR LOTE (NS)

|LOTE |DESCRIÇÃO |MARCA |UNID. |QTDE. |VALOR |VALOR |

|(ITEM) | | | | |UNIT. |TOTAL |

| | | | | |R$ |R$ |

| | | | | | | |

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;

c) houver razões de interesse público.

6.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador.

6.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

7. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. A presente Ata será divulgada no portal da internet querencia..br

8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

8.1. São obrigações do órgão gerenciador:

a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços:

b) Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;

c) Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização dos serviços, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;

d) Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;

e) Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;

f) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;

g) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;

h) A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços

i) Realizar os pagamentos ao Fornecedor conforme condições previstas no Edital.

9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO

9.1. São obrigações do fornecedor registrado:

a) assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias corridos, contados da sua notificação;

b) manter, durante a vigência da ata de registro de preço, a condição de habilitação exigida no Edital e na presente Ata de Registro de preços;

c) comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;

d) atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;

e) abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços;

f) não subcontratar o objeto da presente licitação;

g) a adjudicatária responderá, solidariamente, pelos atos praticados pela firma subcontratada, relacionados com o objeto deste edital;

h) promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;

i) retirar as Requisições referentes ao objeto do presente Pregão no Município de Querência /MT, Departamento de Compras, situado na Avenida Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Querência/MT.

j) proceder à entrega do objeto nos termos do Edital, observando as condições e especificações constantes nos Anexos I do Edital;

l) Credenciar junto ao Município de Querência/MT funcionário (s) que atenderá (ão) às solicitações dos produtos objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios de contato para atender às requisições;

m) cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.

n) A entrega dos medicamentos deverá ser no máximo 07 (sete) dias corridos, após o recebimento da ordem de fornecimento (OC) Ordem de Compra, nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo Fornecedor e acatado por esta Prefeitura, sem nenhum custo adicional;

o) O local para a entrega dos medicamentos será na CAF: Central de Assistência Farmacêutica, (antigo Hospital), Rua Rio Grande do Sul, nº 420, Setor A, Querência MT., conforme a necessidade da Secretaria de Saúde de Querência, e solicitação do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal.

p) No ato da entrega dos volumes deverão trazer escritos na parte exterior o número da Nota Fiscal a que se refere.

q) No campo Observação da Nota fiscal deverá conter o número da nossa Ordem de Fornecimento ao qual a Nota Fiscal se refere e a descrição da destinação dos materiais (estes serão fornecidos pelo Departamento de Compras do Município de Querência).

r) Obrigatoriamente, deve constar vencimento dos medicamentos em nota fiscal emitida pela empresa.

s) Prazo de validade dos medicamentos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega.

t) Se o lote for vendido em caixa, deve constar em nota fiscal, a quantidade dentro de cada caixa, bem como a quantidade de caixas.

10. DAS PENALIDADES

10.1. As penalidades são aquelas descritas no item 25 do Edital.

11. DO PAGAMENTO

11.1 Os pagamentos serão realizados conforme condições descritas no item 23 do Edital.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.

12.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 7.892/2013 e da Lei 8.666, e demais normas aplicáveis à espécie.

12.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.

b) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.

12.3. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização do órgão gerenciador.

12.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento à outra entidade ou órgão,

independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

12.5. As aquisições adicionais de que trata o subitem 12.3 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. A dotação será definida de acordo com os itens adquiridos por cada centro de custo, visto tratar-se de Registro de Preços.

14. DO FORO

14.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Querência /MT.

E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada um via no Departamento de Licitação.

Querência, de ......... de ...................... de 2019 .

___________________________________________________

FERNANDO GORGEN

Prefeito Municipal

_______________________________________________________

FORNECEDOR

ANEXO IV

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (MODELO)

Referente: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2019

A (Empresa)............................................................................apresenta, a seguir, os dados de (Nome completo representante)....................................... seu (s) representante (s) legal (is) para assinatura do eventual contrato:

NOME(S):

CARGO(S):

NACIONALIDADE(S): ESTADO CIVIL:

PROFISSÃO: RG: CPF:

RESIDÊNCIA (Domicílio):

Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO:

RAZÃO SOCIAL:

C.N.P.J: FONE:

ENDEREÇO COMERCIAL:

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:

Rua/Av.: N.º:

Município: Estado: CEP.:

Conta Corrente: Cód. Agência: Banco:

Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da Lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações.

Cidade de Origem, __ de ______________ 2019.

_______________________________________

(Assinatura do representante legal e carimbo)

Obs. 1: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais;

Obs. 2: Apresentar este documento dentro do envelope da Proposta Comercial, em papel timbrado da Empresa Licitante;

Obs. 3: A ausência deste documento não implica em desclassificação.

-----------------------

Estado de Mato Grosso

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA

CNPJ 37.465.002/0001-66

................
................

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