GRUPO: - CLASSE - 2ª CÂMARA/PLENÁRIO

8.7.1 adote providência no sentido de reverter à conta-corrente do Convênio nº 34/98, firmado com o Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR a quantia de R$ 164.944,93 (cento e sessenta e quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais, noventa e três centavos), tendo em vista as ocorrências analisadas nos subitens 7.13.1 a 7.13.1.2.7 ... ................
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