Sete passos para abrir uma empresa em Moçambique



Passos para abrir uma empresa em Moçambique

O Governo moçambicano promove a atração de investimento e está simplificando o processo de criação de empresas e ingresso de capitais.

É a região norte de Moçambique aquela que o Governo acredita ter maior potencial para atrair investimento estrangeiro. Por isso, foi nessa região que o Ministério da Planificação e Desenvolvimento criou o Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado, que tem por missão promover e coordenar todas as acções relacionadas com a criação, desenvolvimento e gestão das Zonas Económicas Especiais. Além disso, o Ministério da Indústria e Comércio simplificou os processos para registar e abrir uma empresa, bem como para obter licenças.

Quem quiser investir no país tem também a vida facilitada ao nível de impostos, uma vez que o Ministério das Finanças simplificou o seu pagamento. Já o Ministério do Trabalho implementou uma nova lei de trabalho que dá quota automática para contratar mão-de-obra estrangeira e melhorar o sistema da compensação quando se procede à demissão de um trabalhador.

Quais os setores em que pode investir?

Moçambique dispõe de vários atrativos, mas atualmente, aquele que regista maior investimento é o agrícola, seguido do turismo e do setor de recursos minerais e energia. Com menos investidores, mas com margem de crescimento está o setor dos Transportes e Comunicações. Estão a ser introduzidas novas regras para a contratação de mão de obra através da Lei de Trabalho, estão em criação centros de arbitragem de conflitos laborais, e estão a ser reabilitadas Infraestruturas como linhas férreas, portos, estradas, escolas, hospitais e sistemas de abastecimento de água, ao mesmo tempo que se regista um aumento significativo na oferta de consumíveis como combustíveis, materiais de construção, equipamentos, etc. Moçambique vem atraindo investimentos para a implantação de Mega Projetos, pois tem instituições que incentivem e que amparam o setor privado.

Oportunidades de Negócios

Transportes - É uma área em franco desenvolvimento. A inovação neste ramo será a introdução de melhorias na qualidade do serviço prestado, nomeadamente o estabelecimento e cumprimento de horários, assistência de bordo durante as viagens e exploração nas carreiras de longo curso. Uma vez que o turismo está a crescer, podem ser feitas ofertas de pacotes para itinerários turísticos como forma de dinamizar o turismo interno e rural.

 Turismo - Moçambique tem uma combinação rara de mar e floresta. Determinadas regiões do país já colhem boas receitas provenientes da atividade turística, e cada vez menos da Agricultura. A abolição de vistos com o grosso dos países com que Moçambique faz fronteira, facilita a movimentação das pessoas. Mais turismo implica ambiente favorável para outros negócios como as casas de câmbio, agências renta-car, agências de viagem, Serviços de Recursos Humano, Recrutamento e Treino para serviços de turismo entre outros.

Construção Civil - Moçambique possui as cidades mais bem projetadas ao nível do continente africano. Portanto, instalar uma empresa ligada à área de construção civil é um ótimo negócio. Existem técnicos especializados e mão de obra disponível. Existe, na Universidade Eduardo Mondlane, uma Faculdade de Arquitetura e Planeamento Físico com elevada qualidade e um percurso histórico invejável de formação de técnicos superiores para o ramo. Há indústrias de cimento no sul, centro e norte do país. A madeira é abundante.

Agro Processamento - A base de alimentação em Moçambique é o arroz e a farinha de milho. Tendo em conta que estes produtos são, regra geral, de importação, vislumbra-se que o agro-processamento é um potencial negócio. Há outros produtos como a mandioca, a mapira e muitos mais que podem igualmente ser processados.

Horto fruticultura - Abrange variantes como Horticultura, Fruticultura, Floricultura e Olivicultura que, de acordo com opiniões de especialistas, rendem mais do que a produção de arroz. Moçambique tem um clima abençoado para a prática desta atividade e, se o interesse for a exportação, a rede de estradas, portos e caminhos de ferro garantem o resto.

Medicina Verde - À prática do turismo pode se associar esta atividade que tem o seu potencial no campo e não na cidade.

Serviços - Há demanda de serviços de manutenção, consultoria, reparação de carros, telefones celulares, eletrodomésticos, etc. Na área de ensino requer-se uma maior especialização, por exemplo em Altos Estudos Políticos ou um ensino guiado por currículos estrangeiros. Também há demanda de serviços de certificação dos padrões de qualidade.

Passos a ter em conta antes de investir.

1. Contactar um advogado e consultar o Governo Moçambicano e o CPI

Uma empresa que queira entrar em Moçambique, deve, em primeiro lugar, contactar o Governo Moçambicano, através do Centro de Promoção de Investimento (CPI), que dará sugestões das melhores zonas e setores a investir, apoiando também em termos legais.

2. Torna-se também importante consultar um advogado e trabalhar com uma empresa nacional para se assegurar que está a cumprir corretamente com as leis. Neste âmbito, é de frisar que o Novo Código Comercial, aprovado pelo Decreto - Lei Nº 2/2005, de 27 de Dezembro, simplificou os procedimentos para registo de empresas em Moçambique.

Contatos do CPI

Rua da Imprensa 332 R/C – Telefone: +258 21313310; 21313295; 21313375 Fax: 258 21313325

Email: cpi@cpi.co.mz * Site: cpi.co.mz

Maputo - Moçambique

O processo de inscrição compreende as seguintes etapas:

1. Reservar nome na Conservatório do Registo de Pessoas Jurídicas ou Balcão de Atendimento Único)

O primeiro passo a dar é deslocar-se à Conservatória do Registo de Pessoas Jurídicas (Registo Notariado – Balcão de Atendimento Único – Av. Josina Machel/Esq. Karl Marx – Telefone:258 21326268) apresentar a empresa, a sua atividade e o setor onde irá atuar, e informar do valor do investimento, para que possa ser feita a reserva do nome. De salientar que o valor mínimo de investimento para acesso a garantia e benefícios fiscais é de 50 mil dólares para investimento estrangeiro direto e 5 mil dólares para investimento direto nacional. Deve-se solicitar uma certidão negativa.

A Certidão Negativa é um documento que se obtem nas Conservatórias do Registo Comercial mediante requerimento, comprovativo de que não existe nenhuma sociedade comercial/empresa com o mesmo nome ou com um nome que se assemelha ao que se pretende registar;

Conservatórias do Registo Comercial / Conservatória do Registo de Pessoas Jurídicas

Av. Samora Machel, 11 – 2º andar – Prédio Fonte Azul * Telefone: 258 21426632 * celular 258 843899606; 823030583 * Fax: 258 21426635 : Email: relgelmac@.mz Maputo - Moçambique

2. Abertura de conta bancária

Fase determinante em todo o processo é a abertura de uma conta bancária para fins de depósito do capital social. Para tal, é preciso apresentar cópia autenticada do certificado de reservas do nome da empresa, o projeto de estatutos da empresa e cópia autenticada dos documentos de identificação dos accionistas.

Abertura de uma conta bancária numa das instituições financeiras existentes na praça em nome da futura empresa (é importante definir o número das assinaturas dos cheques que podem obrigar a empresa - se forem 3 sócios, 2 podem ser suficiente. Se forem 2 sócios, assinam os 2). Alguns bancos não permitem que a conta seja movimentada antes da apresentação da escritura pública (constituição da empresa).

3. Formalizar inscrição no Conservatório de Pessoas Jurídicas

Depois de aberta a conta, é preciso formalizar a inscrição no Conservatório, sendo para tal obrigatório apresentar a cópia do certificado de reservas do nome da empresa, o projeto de estatutos da empresa, o comprovativo do depósito bancário e cópia autenticada dos documentos de identificação dos accionistas.

Apresentar o projeto dos estatutos da sociedade, considerando os seguintes particulares:

1. TIPO DE SOCIEDADES COMERCIAIS - Na redação dos estatutos há que considerar quatro tipos de sociedades comerciais existentes em Moçambique, as sociedades anónimas de responsabilidade limitada ("SARL"), as sociedades em comandita, as sociedades em nome coletivo e as sociedades por quotas ("Limitada"). As "SARL" e as "Limitadas" são as mais usadas na constituição das sociedades comerciais.

2. NÚMERO MÍNIMO DE ACIONISTAS/SÓCIOS E CAPITAL SOCIAL - As sociedades anónimas de responsabilidade limitada (SARL) constituem-se com um mínimo de 10 accionistas e não existe determinação de capital mínimo. Se o Estado for accionista pode-se constituir com apenas 2 sócios. Nas Limitadas, o número de sócios mínimo é de 2 e o capital social mínimo é de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil meticais).

3. FINALIDADE E AÇÕES/QUOTAS - As SARL são tipos de sociedades comerciais usadas para grandes investimentos, enquanto que as Limitadas são usadas para pequenos e médios negócios e os sócios funcionam na base do conhecimento e da confiança mútuas. Nas SARL as participações no capital são representadas por acções que podem ser ao portador ou nominativas. São sempre nominativas enquanto o seu valor nominal subscrito não estiver totalmente pago. Enquanto que nas Limitadas, a sociedade não é constituída enquanto um dos sócios não houver entrado com pelo menos 50% do capital que deve realizar em dinheiro e, bem assim, com os 50% do capital que deve realizar com outros bens, se estes forem divisíveis, ou com a totalidade dos mesmos bens, no caso contrário.

4. ÓRGÃOS SOCIAIS - Na SARL temos como órgãos sociais obrigatórios, o Conselho de Administração, a Mesa da Assembleia-geral e o Conselho Fiscal. A direção executiva é confiada a uma administração e a fiscalização a um conselho fiscal, ambos eleitos pela Assembleia-geral. A Assembleia-geral é o órgão supremo, pois nela têm assento a universalidade dos accionistas. Nas SARL, podem ser eleitos ou nomeados como membros dos órgãos sociais pessoas que não sejam accionistas da respetiva sociedade. Na Limitada temos como órgãos sociais obrigatórios, a gerência e Assembleia-geral. A gerência, que administra a sociedade, é representada por um ou mais gerentes que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoas estranhas à sociedade. A Assembleia Geral é constituída pelos sócios. Os sócios podem decidir pela inclusão ou não de um conselho fiscal na sociedade.

Escritura Pública:

Documentos necessários:

a) Certidão negativa;

b) Cópias dos documentos de identificação dos sócios (passaporte ou documento de identificação de estrangeiros - DIRE);

c) Prova do depósito do capital social inicial (talão de depósito bancário na conta aberta em nome da futura empresa);

d) Estatutos.

Escritura

1. Submeter os documentos ao cartório para avaliação do valor da escritura (normalmente 10% do capital social);

2. Marcar data para a celebração da escritura e fazer o pagamento da mesma;

Registo Provisório:

Celebrada a escritura pública e emitida a certidão e o extracto, faz-se o registo provisório da sociedade na Conservatória do Registo Comercial (com indicação dos nomes dos gerentes ou administradores).

Publicação dos Estatutos no BR (Imprensa Nacional):

Com o extrato da certidão da escritura pública manda-se publicar os estatutos da sociedade comercial constituída.

Registo Definitivo:

O registo definitivo da sociedade comercial é feito após a publicação dos estatutos da sociedade no Boletim da República ("BR"). O registo definitivo é feito na Conservatória do Registo Comercial mediante submissão de um requerimento (minuta disponível no local) e apresentação da cópia do BR com os estatutos publicados.

4. Proceder ao registo fiscal e obter NUIT

Estando a empresa legalmente registada e a publicação dos estatutos no Diário Oficial, feita pelo Conservatório, a empresa deve ter um registo fiscal e obter o respetivo número de registo de impostos Número de Identificação Tributária (NUIT), bem como as licenças de funcionamento das entidades responsáveis pela área das atividades de negócio.

Outros procedimentos exigidos depois de registada a sociedade e antes do início da atividade:

1. OBTENÇÃO DO NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA (NUIT):

uma vez constituída a sociedade comercial (com a celebração da escritura pública) a sociedade pode obter o NUIT na Sede do Bairro Fiscal onde se localiza a sede da sociedade. Obtém-se o NUIT mediante o preenchimento de um modelo próprio e apresentação da cópia da certidão da escritura pública.

2. VISITORIA: Antes da emissão das licenças/alvarás as sedes escritório/estaleiros/fábricas ou o local da atividade são vistoriados pela entidade de tutela competente (turismo, indústria, agricultura, etc.) e demais entidades complementares (bombeiros, saúde, ambiente, etc.);

3. COMUNICAÇÃO ÁS DIREÇÕES DO TRABALHO: Após a obtenção do NUIT e das licenças/alvarás, a sociedade deve indicar o início da actividade. Esse acto é feito por escrito junto das Direções Municipais e provinciais de Trabalho;

4. REGISTO NA SEGURANÇA SOCIAL: A sociedade é obrigada a registar os seus trabalhadores na Segurança Social. São permitidos esquemas complementares da segurança social, mas não o alheamento ao sistema nacional. As entidades empregadoras são as que retêm o valor da contribuição mensal e remetem-no mensalmente (até ao dia 10 de cada mês) ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).

5. PRAZOS DE REGISTO PARA SUCURSAIS OU REPRESENTAÇÕES ESTRANGEIRAS: Tratando-se de sucursal ou representação social de sociedades constituídas no estrangeiro, o registo efetua-se 30 dias após o seu licenciamento e mediante apresentação de certificado passado pelo competente agente consular de Moçambique, comprovativo de que se acham constituídas e funcionam de acordo com a Lei do País em que se constituíram.

Obs: A prática tem mostrado divergências na exigência de documentos pelos Bancos. Em algumas províncias, alguns Bancos exigem o alvará e por vezes também o NUIT. É de notar que tem se verificado variações regionais na taxa exigida.

O NUIT trata-se no seguinte endereço:

Autoridade Tributária – Serviços de Informação ao Contribuinte – Rua da Imprensa – Prédio 33 andares – telefone/ Fax: 258 21312973

Outras Informações

Recursos Naturais: Energia hidroeléctrica, gás, carvão, minerais, madeiras, terra agrícola. Comunicações: Moçambique tem cinco portos principais: Maputo, Beira, Quelimane, Nacala e Pemba atualmente geridos por grupos estrangeiros.

Telecomunicações: a rede cabo usa tecnologia de ponta. Os preços das comunicações telefónicas fixa e celular são dos mais baixos de África. Há cobertura para o país inteiro nas duas redes e roaming extenso na rede móvel.

Linhas Férreas que saem de vários pontos de Moçambique para a África do Sul, Zimbabwe, Zâmbia e Malawi, através das linhas de Limpopo, Ressano Garcia, Goba, Sena, Machipanda, Nacala.

Exportações principais: Camarão, algodão, caju, açúcar, chá, copra.

Mediação, Conciliação e Arbitragem: Moçambique tem uma lei de arbitragem de conflitos que se inspira na “Lei Modelo da UNICITRAL (ONU)” e ainda subscreve a “Convenção de Nova Iorque sobre Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras de 1958”. Assim, são dirimidos conflitos comerciais, em média, cinco vezes mais rápido que o do setor da Justiça. Os acórdãos destes centros de mediação e conciliação têm valor igual aos dos tribunais. Com a decorrente revisão da Lei de Trabalho, este serviço se estenderá aos conflitos laborais e dar-se-á ênfase à prevenção.

5. Quais as zonas de desenvolvimento eleitas?

A província com mais investimento estrangeiro aprovado pelo CPI é Maputo, logo seguida da província de Tete e da província de Sofala. Também a província de Manica tem ganho interessente para potenciais investidores.

Importante referir a Lei nº3/93, de 24 de Junho (Lei de Investimento), e o respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto nº14/93 de 21 de Julho e alterado pelo Decreto nº36/95 de 8 de Agosto, que define o quadro regulamentar do processo de realização, em Moçambique, de investimentos nacionais e estrangeiros elegíveis às garantias e incentivos fiscais previstos. De referir ainda o Código de Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto nº16/2002, de 27 de Junho, que estabelece o quadro de incentivos fiscais aplicáveis aos investimentos elegíveis para esse efeito.

Taxas e Valores a Pagar

Pelos actos praticados nos serviços do registo comercial, são cobrados emolumentos e taxas, salvo os casos em que a Lei expressamente isenta do seu pagamento.

• Certidão Negativa: 76,00 MTn.

• Para os atos de notariado e registo das sociedades até ao valor de 5 milhões de MTn, serão cobrados emolumentos de dois por mil, por cada matrícula e inscrição. Sobre o valor excedente incidirá a taxa de 0.1 por mil.

• Para os atos de notariado e registro das sociedades acima do valor de 5 milhões de MTn, 0.1 por mil.

Tendo a inscrição por objeto a constituição de uma sociedade, o valor do fato inscrito será o do capital social da sociedade em causa.

Quando o valor for determinado e representado em moeda estrangeira, será calculado pelo câmbio da véspera do dia da apresentação.

Prazos Legais

• Certidão Negativa: 2 à 3 dias;

• Obtenção da certidão da escritura notarial: 4 à 5 dias;

• Publicação no Boletim da República: 90 dias;

• Registro final: 7 dias.

OBS: Todos estes documentos podem ser tratados no Balcão de Atendimento Único (BAU) – na Av. Josina Machel / Esq. Karl Marx – Telefone: 258 21326268.

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