Outsourcing de Infra-estrutura em TI



SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL

PROCESSO Nº: 040.000316/2012

33.90.39.22 - EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS

TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO

Contratação de empresa especializada em organização de eventos com disponibilização de toda a infraestrutura compreendendo: espaço físico; transporte; equipamentos; pessoal de apoio e fornecimento de hospedagem completa para realização do “I SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL”, a ser realizado no período de 23 a 25 de março de 2012, com a participação de 140 (cento e quarenta) pessoas, entre servidores integrantes das diversas unidades e dirigentes ocupantes de cargos estratégicos na Secretaria de Estado de Fazenda.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

O evento em questão constitui-se de atividades com foco na importância estratégica da Secretaria de Fazenda para o cumprimento da agenda do Governo do Distrito Federal, no desenvolvimento das pessoas, na energização e motivação para o trabalho. Os conteúdos serão trabalhados por meio de palestra motivacional; apresentações realizadas por titulares de unidades da SEF; filmes; coordenação, execução e monitoramento de dinâmicas de grupo; elaboração de painel e consolidação dos resultados; com a finalidade de envolver os servidores; promover a integração das pessoas lotadas nos diversos órgãos da SEF/DF, objetivando fortalecer a instituição.

Faz-se necessário que o evento seja realizado em local fora do DF, possivelmente, um hotel fazenda ou hotel com infraestrutura apropriada para a hospedagem dos participantes e realização dos trabalhos a serem desenvolvidos e que, também, propicie o distanciamento dos servidores das suas rotinas profissionais e familiares. A opção pelo regime de imersão advém do fato de ser uma metodologia que permite o melhor envolvimento e comprometimento de cada participante sendo o afastamento de seus afazeres rotineiros imprescindível ao cumprimento da proposta do evento. Diante desta prerrogativa, é importante e necessário que o evento seja realizado em final de semana, em local afastado, no mínimo a 100 (cem) quilômetros de distância de Brasília, e o acesso ao local seja realizado por meio de ônibus, que farão o transporte de ida e volta dos participantes.

Importante salientar que o referido hotel fazenda ou hotel deve ter uma excelente infraestrutura para possibilitar todas as condições necessárias para a realização de evento, quais sejam: auditório (ou salão de convenções), com cadeiras móveis, tendo capacidade superior ao número de participantes, visto que esse ambiente deverá permitir a realização de dinâmicas de grupo que exigem a movimentação dos participantes por espaços amplos.

A equipe de consultores que desenvolverá as dinâmicas de grupo, que coordenará a elaboração do painel final e que fará a palestra motivacional deverá ser comprovadamente especializada na área em questão.

PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

|1º Dia |

|23/03/2012 (Sexta-Feira) |

|17h |Deslocamento dos participantes |

|16h00 às19h30min |Credenciamento e acomodação |

|19h30min às 20h |Dinâmica de recepção - Quebra de hierarquia e formalidade |

|20h |Abertura do evento, jantar acompanhado de atividade cultural |

|2º Dia |

|24/03/2012 (Sábado) |

|7h às 9h |Café da manhã |

|9h às 9h10min |Abertura dos trabalhos pelo mestre de cerimônia |

|9h10min às 9h30min |Palavras do Secretário |

|9h30min às 9h50min |Palavras do Secretário Adjunto |

|9h50minàs 11h20min |Palestra Motivacional |

|11h20min às 11h45min |Apresentação UAG |

|11h45min às 12h15min |Apresentação do Modelo Gestão por Competências |

|12h15min às 12h30min |Tempo para questionamentos e esclarecimento de dúvidas |

|12h30min às 14h |Almoço |

|14h às 14h20min |Dinâmica de aquecimento |

|14h20min às 14h50min |Apresentação SUREC |

|14h55min às 15h15min |Apresentação UDI e UIF |

|15h20min às 15h40min |Apresentação SETIC |

|15h40min às 15h50min |Ginástica Laboral |

|15h50min às 16h20min |Apresentação SUTES |

|16h20min às 16h40min |Coffe Breack |

|16h40min às 17h |Apresentação SUCON |

|17h05min às 17h25min |Apresentação da COTEP/ICMS / Ouvidoria |

|17h30min às 17h50min |Apresentação da COFAZ / Controle Interno |

|17h50min às 17h55min |Ginástica Laboral |

|17h55min às 18h15min |Tempo para questionamentos e esclarecimento de dúvidas |

|18h15min às 18h30min |Exposição de filme para reflexão e encerramento dos trabalhos |

|18h30min às 20h |Livre |

|20h às 22h |Jantar acompanhado de atividade cultural |

|3º Dia |

|25/03/2012 (Domingo) |

|7h às 9h |Café da manhã |

|9h às 9h30min |Dinâmica de integração dos servidores |

|9h30min às 10h50min |Exposição de filme motivacional |

|10h50min às 11h50min |Painel - O que desejamos da SEF e o que podemos fazer pela SEF |

| | |

|11h50min às 12h |Encerramento |

|12h às 14h |Almoço |

|14h |Retorno |

DESCRIÇÃO DO OBJETO

A empresa contratada deverá responsabilizar-se, integralmente, pelas demandas da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, considerando-se os seguintes itens:

✓ Transporte (ida e volta), em ônibus executivo, com ar condicionado, poltronas reclináveis, sanitário, sistema de som e vídeo (TV e DVD), fornecimento de água mineral, com a presença de 1 facilitador em cada ônibus, na ida, para iniciar os trabalhos de socialização – dia 23 e 25 de março de 2012;

✓ Sala em formato de auditório com cadeiras universitárias, ar condicionado e capacidade para 140 pessoas, sem colunas de sustentação, preferencialmente, devidamente equipada (microfone, microfone sem fio, TV, projetor multimídia, notebook, tela de projeção, caixa de som, mesa, cadeira, arranjo floral para palco, toalha para mesa, serviço de água para autoridades e palestrantes, disponibilidade de água e café, com e sem açúcar e adoçante para os demais participantes. Mestre de cerimônia, facilitador, palestrante, fotógrafo e equipe de filmagem – dias 24 e 25 de março de 2012;

✓ Hospedagem com acomodação de um e no máximo de duas pessoas nos quartos, que deverão ter disponíveis: telefone, televisão, ar condicionado e frigobar. Nas acomodações deve ser colocado, em cada uma das camas, um cartão de boas vindas – dias 23 e 24 de março de 2012;

✓ Consultoria com comprovado reconhecimento em desenvolvimento de trabalhos na área comportamental e motivacional objetivando a realização de palestra; desenvolvimento de dinâmicas de grupo de integração e motivação; coordenação da atuação dos facilitadores, mestre-de-cerimônias e recepção, durante o período de 23 a 25 de março de 2012.

Observações:

Perfil do consultor:  

Deverá ser selecionado Consultor organizacional para desenvolver palestra referente a temas nas áreas comportamental, motivacional e de saúde emocional; que seja dedicado à pesquisa do comportamento humano, dos cenários e tendências da gestão das organizações, em especial dos temas ligados à criatividade e inovação; melhoria da qualidade e desenvolvimento do capital intelectual; empreendedorismo e inovação; motivação e resultados; capacidade de realização. Deverá ser capaz de abordar os temas com leveza aliados ao humor, descontração e entusiasmo de forma a envolver o público do início ao final e permitir a reflexão, o debate e a descontração entre os participantes e o consultor.

O resultado desejado é o resgate da energia e motivação para o trabalho, bem como inspirar as pessoas a fazerem a diferença.

O consultor deverá ser comprovadamente reconhecido no cenário nacional e ter pelo menos uma obra publicada.

A palestra do consultor deverá ter a duração de 1h30min.

Perfil dos facilitadores:

Consultor e equipe com comprovada atuação na área de educação corporativa que utilizem as mais variadas metodologias e técnicas de dinâmicas de grupo, que contemple a utilização do lúdico (mágica, humor, música e outras formas de arte) associado à andragogia, com o intuito de promover a integração entre os servidores pertencentes às várias carreiras e lotados em diferentes unidades da SEF/DF e, ainda, que leve as pessoas a refletirem sobre como fazer a diferença na Secretaria.

A equipe de facilitadores deverá estar apta a realizar as seguintes atividades:

No dia 23, conforme programação:

- Acompanhar os servidores durante o traslado para o hotel com o intuito de iniciar os trabalhos de socialização;

- realizar uma dinâmica de recepção objetivando a quebra de hierarquia e formalidades.

No dia 24, conforme programação:

- realizar dinâmica de aquecimento após almoço, com duração de 20 min;

- realizar uma ginástica laboral com duração de 10 min;

- realizar uma ginástica laboral com duração de 5 min;

- expor filme com duração de aproximadamente 15 min com proposta de reflexão sobre como fazer a diferença na organização para fins de encerramento dos trabalhos do dia.

No dia 25, conforme programação:

- realizar dinâmica de integração, com duração de 30 min;

- expor filme motivacional com duração máxima de 1:20 hs;

- orientar a elaboração do painel final, cujo tema será: “ O que desejamos da SEF e o que podemos fazer pela SEF.”

✓ Evento cultural com a participação de 2 (dois) músicos (percussionista e violonista) que deverão encarregar-se de levar os equipamentos necessários à realização do show para 140 pessoas;

✓ Serviço de buffet (coffee-break, almoço, jantar, fornecimento de água, chá e café).

4. LOCAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

Hotel fazenda ou hotel com infraestrutura apropriada localizado a, no mínimo, 100 (cem) quilômetros de distância de Brasília, para atender adequadamente às especificidades das atividades que serão desenvolvidas no evento em tela.

4.1 DO ESPAÇO FÍSICO

Além das acomodações no tocante à hospedagem (quartos equipados com ar condicionado, televisão e som), o hotel fazenda ou hotel deve oferecer auditório (ou salão de convenções), com cadeiras móveis, tendo capacidade superior ao número de participantes para fins de realização de dinâmicas de grupo que requer amplos espaços para seu desenvolvimento.

4.2 DOS ALIMENTOS E BEBIDAS

4.2.1 Fornecimento de água, chá e café, café da manhã, coffee-break nos intervalos à tarde, almoço e jantar durante a realização do evento, para 140 (cento e quarenta) pessoas;

4.2.2 Especificação dos Cardápios:

Coquetel volante de boas vindas – dia 23/03:

- quiche de alho porró; quiche de bacon; folhado de calabresa; bolinho de bacalhau; folhado de Castanha do Pará com leite condensado; pastelzinho de canela com maçã; folhado de nozes; água com e sem gás; refrigerante normal e dietético; coquetel de frutas sem álcool

Jantar dia 23/03:

SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE MINIEMPRATADOS

Saladas:

- saladinha mesclada com palmito laminado, morango, mussarela em cubinhos, kani kama laminado e tomatinho cereja sobre forragem de alface frisê, ao molho de yogurte com ervas finas;

- salada waldorf;

Carnes:

- escondidinho de iscas de filé mignon ao molho ferrugem sob purezinho de batatas, gratinado com catupiri;

- escondidinho de carne seca sob purezinho de aipim, gratinado com raspas de queijo coalho;

- peito de frango em pequenas lascas grelhadas na manteiga com cobertura de batata palha;

Massas:

- fagotine colorido de búfala, rúcula e tomate seco ao molho bechamel;

- meia lua com peito de peru e catupiri ao molho de gorgonzola;

- ravióli com recheio de nozes, figo e ricota ao molho funghi;

- nhoque ao molho a bolonhesa;

Sobremesas:

- sobremesas variadas.

Bebidas:

água com e sem gás, quatro tipos de sucos, refrigerantes normal e dietético.

Café da manhã dias 24 e 25/03: café com e sem açúcar com fornecimento de adoçante, leite, chás variados, chocolate, sucos (04 tipos – laranja, mamão, abacaxi com hortelã, melancia), água com e sem gás, geléias, mel, manteiga, iogurte, coalhada, granola, frutas (04 tipos: melão, mamão, abacaxi e melancia), salada de frutas, pães variados, roscas, bolos (milho, mandioca, trigo, banana e chocolate), croissants, bacon, ovos mexidos, omelete, queijos variados, presunto.

Dia 24/03

SERVIÇO DE BUFFET (SELF SERVICE)

Almoço: salada verde variada (alface lisa, crespa, alface roxa, agrião, rúcula, brócolis, endívia e couve flor) acompanhada de temperos (aceto balsâmico, azeite, e outros) e de molhos diversos (iogurte com ervas, mostarda com mel e outros); salada de tomate com palmito; saladas de beterraba em fatias e de cenoura crua e cozida em fatias; peito de frango grelhado com algum tipo de molho; galinhada; moqueca de posta de peixe com camarões; rosbife ao molho madeira, arroz com abacaxi e ervas; legumes gratinados; batatas fritas; panquecas de carne ao molho ao sugo; feijão em caldo; batatas sautê; arroz branco; arroz à grega; sobremesas variadas.

Coffee-Break (tarde): café com e sem açúcar com fornecimento de adoçante, chás variados, chocolate, 4 tipos de suco de frutas, água com e sem gás, refrigerante diet e normal (coca e guaraná), 4 tipos de biscoitos caseiros, 4 tipos de salgados, mini-sanduiches a base de patês e frios, 2 tipos de bolos (milho e cenoura), torradas, patês e geléia.

Jantar : salada verde variada (alface lisa, crespa, roxa, agrião, rúcula, brócolis, endívia e couve flor) acompanhada dos temperos tradicionais (aceto balsâmico, azeite, sal e outros) e de molhos diversos (iogurte com ervas, mostarda com mel e outros); salada de beterraba cozida em fatias; salada de cenoura crua e cozida em fatias; salada de tomates com mozarela de búfala, cebola e palmito com molho pesto de manjericão; sopa de cebola, sopa de lentilhas; escalopinho de filé com molho madeira salteados com champignons, peito de frango ao molho de maracujá; salmão grelhado ao molho de alcaparras; arroz branco, arroz com amêndoas e arroz de brócolis; salpicão de frango; feijão em caldo; canelone ao molho branco; nhoque, massas diversas (penne, fusili, espaguete, rigatoni, farfalle e tagliatelle) acompanhado de molhos diversos (sugo, pesto, bolonhesa, funghi, gorgonzola, matriciana, parisiense ou, ainda, com a possibilidade de o participante montar seu próprio molho e sobremesas variadas.

Dia 25/03

SERVIÇO DE BUFFET (SELF SERVICE)

Almoço dia 25/03: salada verde variada (alface lisa, crespa, roxa, agrião, rúcula, brócolis, endívia e couve flor) acompanhada dos temperos tradicionais (aceto balsâmico, azeite, sal e outros) e de molhos diversos (iogurte com ervas, mostarda com mel e outros); salada de beterraba cozida em fatias; salada de cenoura crua e cozida em fatias; salada de ovos; pernil a brasileira com molho agridoce; surubim na telha; pirão; carne de sol acebolada; mandioca cozida; empadão goiano; risoto de carne seca com abóbora; quiabo refogado; frango com açafrão; angu de milho verde; arroz branco; feijão tropeiro; arroz com pequi; lazanha; sobremesas variadas.

OBSERVAÇÕES:

• No almoço, no jantar e no coffee breack, deverão estar incluídas as bebidas: água com e sem gás, refrigerante normal e diet; suco; café com e sem açúcar com fornecimento de adoçante;

• os preços devem incluir todas as taxas de serviços e impostos;

• louças, talheres, cestas, bandejas, guardanapos, toalhas, arranjos florais para as mesas de refeição e material de limpeza (inclusive para os banheiros) são responsabilidade da contratada, incluindo toalhas.

5. DO PERÍODO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

O prazo de execução da prestação dos serviços é de 5 (cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato.

6. DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO:

O deslocamento para o local de realização do evento será às 17 horas do dia 23/03/2012 (sexta-feira), sem prejuízo das atividades rotineiras de trabalho no referido dia, e o retorno será no dia 25/03 (domingo), a partir das 14hs.

7. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:

7.1 Fornecer os serviços, locais, alimentação e recursos materiais e humanos necessários à realização do evento, na forma especificada no presente Termo.

7.1.1 Os empregados da empresa contratada e do local onde será realizado o evento deverão permanecer constantemente identificados e uniformizados (recepcionistas, garçons, copeiros, cozinheiros, camareiros e outros).

7.2 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Governo do Distrito Federal e entidades vinculadas;

7.3 Assumir também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles;

7.4 É proibida, por parte da empresa contratada, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Distrito Federal e entidades a ele vinculadas;

7.5 É proibida a veiculação de publicidade da Instituição durante os eventos, salvo se houver prévia autorização da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

7.6 A empresa contratada deverá encaminhar projeto de realização, com antecedência mínima de três dias úteis antes do início do evento, contendo a sistematização da execução que atenda às especificações constantes do presente Termo, para apreciação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

7.7 Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do Governo do Distrito Federal e entidades a ele vinculadas, quando estes tenham sido ocasionados pelos empregados da contratada durante a realização do evento;

7.8 Manter seus empregados sujeitos às normas disciplinares do Governo do Distrito Federal, porém sem qualquer vínculo empregatício;

7.9 Manter seus empregados identificados por crachá e uniforme quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do Governo do Distrito Federal e entidades vinculadas;

7.10 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados, quando relacionados à realização dos serviços;

7.11 Comunicar ao Executor do Contrato da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, para deliberação e mudança dos detalhes por parte da Secretaria, durante a fase de planejamento do evento;

7.12 Manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências deste Termo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, durante a vigência contratual;

7.13 Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando falhas eventuais, imediatamente após sua verificação;

7.14 A empresa contratada deverá manter preposto responsável pela execução do contrato, aceito pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário;

7.15 Ficarão a cargo da empresa contratada os eventuais danos causados ao veículo ou ao seu condutor, durante a realização dos serviços prestados.

7.16 Manter, durante o período de vigência da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, com a inclusão, a partir de 05/01/2012, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento ao disposto na Lei nº. 12.440, de 07/07/2011.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1 Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.

8.2 Cabe à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, que venham a ser solicitados pelo preposto da empresa contratada;

8.3 Verificar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos equipamentos até 8 horas antes do início do evento;

8.4 Solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços que não tenham sido considerados adequados;

8.5 Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços;

8.6 Fiscalizar o cumprimento das obrigações e acompanhar o andamento dos serviços da Contratada;

8.7 Emitir, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços;

8.8 Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato;

8.9 Caso as duas partes entrem em acordo, pode ser especificada nova data para realização do evento.

PAGAMENTO

9.1 O pagamento será efetuado após a prestação do serviço contratado, mediante o atesto das faturas correspondentes. Ressalte-se que o quantitativo de participantes é estimativo e que, caso haja impossibilidade de algum dos participantes não comparecer ao evento, serão abatidos os custos do total a ser pago a contratada, referentes à hospedagem e alimentação dos mesmos.

9.2 O pagamento será realizado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil do Distrito Federal.

9.3 Para efeito de pagamento, a SEF/DF consultará a regularidade da empresa junto ao SICAF. Se constar documentos vencidos ou não estando a mesma cadastrada no Sistema, deverá apresentar os seguintes documentos:

I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02.05.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.04.2007;

II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);

III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;

IV – Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio de Certidão Conjunto de débitos relativo aos tributos federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente compatível com o objeto deste Termo de Referência, por intermédio da apresentação de Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre realização de evento para 70 (setenta) pessoas e equipe técnica com a especialização compatível com os serviços objeto deste Termo de Referência.

2. Certificado ou Registro da empresa contratada emitido pelo Ministério do Turismo.

VALOR ESTIMADO:

O valor estimado para a realização dos serviços consta de Planilha de Custos anexa a este Termo de Referência.

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições contratuais, serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 103 de 31 de maio de 2005, pág. 5 a 7, que regulamentaram a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais Lei n.º 8.666/93 e 10.520/2002.

FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

13.1 A SEF/DF nomeará um Executor para executar a fiscalização do contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada a empresa contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

13.2 O Executor poderá solicitar à empresa contratada, para fins de fiscalização e para efeito de pagamento, os seguintes documentos:

a) Folha de pagamentos do mês a que se refere às Notas Fiscais ou Faturas, bem como resumo e contracheques devidamente quitados e assinados;

b) Comprovantes dos pagamentos de salários, vale-transporte, auxílio-alimentação e demais benefícios devidos por força do Contrato ou Convenção Coletiva de Trabalho, efetuados em nome dos funcionários vinculados ao Contrato e que prestaram serviços nas dependências da SEF/DF, inclusive em caráter temporário, do mês anterior à Nota Fiscal;

c) Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando do recolhimento efetuado pela Internet, relativa ao mês de competência anterior, ou na forma definida pela legislação vigente, compatível com o contingente alocado para o adimplemento do Contrato;

d) Guia de Recolhimento de Contribuições Previdenciárias (GPS), com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando do recolhimento efetuado pela Internet, relativa ao mês de competência anterior, ou na forma definida pela legislação vigente, compatível com o contingente alocado para o adimplemento do Contrato;

e) Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social;

f) Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE) relativa ao mês a que se referem às Notas Fiscais ou Faturas, contendo todos os funcionários vinculados ao Contrato e que prestaram serviços nas dependências das unidades do SEF/DF, inclusive em caráter temporário, durante esse período;

g) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Distrital; emitida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do GDF;

h) Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;

i) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

j) Cópias dos recibos de entrega dos vales-transporte, dos vales alimentação, dos uniformes e de outros benefícios estipulados na convenção coletiva de trabalho;

k) Cópia dos recibos dos pagamentos de férias e, no caso de empregados demitidos, das verbas rescisórias e indenizatórias, relativos ao mês de ocorrência desses eventos;

13.3 As exigências e a atuação da fiscalização pela SEF em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da empresa contratada no que concerne à execução do objeto.

13.4 Não obstante a empresa contratada seja o único e exclusivo responsável pela execução de todos os serviços, a SEF reserva-se no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.

13.5 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa contratada, sem justificativa aceita pela SEF, resguardados os procedimentos pertinentes, poderá acarretar aplicação das penalidades previstas no Decreto nº 26.851/2006, assim como as legislações vigentes.

14. VIGÊNCIA DO CONTRATO:

O Contrato para prestação dos serviços objeto deste documento terá vigência de 35 (trinta e cinco) dias, a contar da data de sua assinatura de 2012.

15. DISPOSIÇÃO FINAL:

15.1 É vedada a participação de consórcio, uma vez que o serviço a ser contratado não é considerado de alta complexidade ou vulto.

Brasília/DF, 16 de fevereiro de 2012.

Maria Aparecida Modesto Pereira

Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

Aprovo o presente Termo de Referência nos termos do inciso II, do art. 9º, do Decreto nº 5.450/2005.

Brasília/DF, 16 de fevereiro de 2012.

Edivaldo Mendes Chagas

Diretor de Gestão de Pessoas

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

|DISCRIMINAÇÃO |QTD. |N° DIAS |CUSTO ESTIMADO |

| | | |VALOR UNITÁRIO |VALOR TOTAL |

|RECURSOS LOGÍSTICOS |

|01. Apartamento Single (com ar condicionado, televisão, |26 |2 | | |

|telefone e frigobar) | | | | |

|02. Apartamento Duplo (com ar condicionado, televisão, | | | | |

|telefone e frigobar) |57 |2 | | |

|02. Ônibus Executivo (ar-condicionado, banheiro e | | | | |

|fornecimento de água; com capacidade para 45 pessoas, cada, | | | | |

|e sistema de som e vídeo, para transporte de ida e volta |3 |2 | | |

|03. Auditório sistema de som com 2 (dois) microfones sem | | | | |

|fio, com cadeiras móveis e capacidade superior ao número de | | | | |

|participantes, com ar condicionado central. |1 |2 | | |

|04. Arranjo de flores tipo jardineira para colocar em frente| | | | |

|à mesa das autoridades |1 |2 | | |

|05. Projetor multimídia com telão de projeção |1 |2 | | |

|06. Notebook com impressora |1 |2 | | |

|ALIMENTOS E BEBIDAS (para 140 pessoas) |

|07. Almoço (incluído o fornecimento de água com e sem gás, | | | | |

|sucos e refrigerantes normal e diet e sobremesas variadas |1 |2 | | |

|08. Jantar (incluído o fornecimento de água com e sem gás, |1 |2 | | |

|suco e refrigerante normal e diet) e sobremesas variadas | | | | |

|09. Coffee-Break para 140 pessoas |1 |1 | | |

|10. Serviço de água, chá e café (com e sem açúcar e |1 |2 | | |

|fornecimento de adoçante) durante todo o evento: manhã e | | | | |

|tarde de 24/03 (sábado) e manhã do dia 25 (domingo). | | | | |

|CONSULTORIA |

|Consultor Palestrante – 4 horas de preparação e 1,5 de |1 |1 | | |

|palestra | | | | |

|Equipe de facilitadores (coordenador e 3 facilitadores) |4 |3 | | |

|Total Geral | | |

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