Marcelino Ramos



RESOLU??O N? 01/2019Regulamenta o processo para a escolha dos Conselheiros Tutelares nas elei??es de 2019.O Conselho Municipal dos Direitos da Crian?a e do Adolescente – COMDICA do Município de Marcelino Ramos– RS, no uso de suas atribui??es legais e com fundamento na Lei Federal n? 8.069-90 – ECA, no art. 12, XI da Lei Municipal n? 015/ 2019 e o disposto na Resolu??o n? 170/2014 do Conselho Nacional CONANDA, RESOLVE expedir a seguinte Resolu??o:CAP?TULO I DISPOSI??ES GERAISArt. 1? O processo para a escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Marcelino Ramos, de que tratam os arts. 40 a 44 da Lei Municipal n? 015/2019, ocorrerá através de elei??o pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidad?os do Município.Art. 2? O processo será conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian?a e do Adolescente – COMDICA e fiscalizado pelo Ministério Público, e reger-se-á pelo disposto nesta Resolu??o.§ 1? Dentre os integrantes do COMDICA s?o destacados cinco membros, paritariamente representantes da Administra??o e da sociedade civil, os quais compor?o a Comiss?o Especial Eleitoral responsável pela condu??o de todo o processo de escolha, sendo eles:I – Fabiano Gaffuri – Secretaria de Turismo e Desenvolvimento;II – Graciela Cassol - Secretaria de Assistência Social;III – Marisa Wallor Zwirtes – Secretaria de Administra??o e Finan?as;IV – Rosangela Vidalis de Vargas – Representante do Instituto de Educa??o Estadual de Marcelino Ramos - IEEMAR;V – Thiago Peppes de Oliveira – Associa??o Marcelinense de Assistência e Educa??o a Crian?a e Adolescente - AMAECA;§ 2? Os integrantes da Comiss?o Especial Eleitoral escolher?o, dentre seus integrantes, um presidente, sendo o nome do escolhido divulgado no Edital de abertura das inscri??es para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.CAP?TULO IIDas Inst?ncias EleitoraisArt. 3? Constituem inst?ncias eleitorais:I – o COMDICA; eII – a Comiss?o Especial Eleitoral. Art. 4? Compete ao COMDICA:I – compor a Comiss?o Especial Eleitoral;II – expedir Resolu??es acerca do processo eleitoral naquilo que se fizer necessário;III – julgar:a) os recursos interpostos contra as decis?es da Comiss?o Especial Eleitoral;b) as impugna??es ao resultado geral da elei??o;IV – publicar o resultado geral da elei??o; eV – proclamar os eleitos.Art. 5?. Compete à Comiss?o Especial Eleitoral:I – coordenar o processo eleitoral e dar-lhe ampla publicidade;II – receber, analisar e homologar o registro das candidaturas, fazendo-se publicar a rela??o dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público;III – receber e analisar as impugna??es e recursos apresentadas pelos interessados em todas as fases do processo de escolha, encaminhando-as ao Presidente do COMDICA, quando for o caso;IV – notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para defesa, no caso de impugna??es e outros recursos de que sejam partes interessadas;V – realizar reuni?es destinadas a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmar?o compromisso de respeitá-las, sob pena de imposi??o das san??es previstas na legisla??o local;VI – selecionar, preferencialmente junto aos órg?os públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que ser?o previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha;VII –?publicar a lista dos mesários e dos fiscais da vota??o;VIII –?receber, processar e julgar as impugna??es a mesários e apuradores;IX – escolher e divulgar os locais do processo de escolha;X – notificar o Ministério Público de todas as fases do processo de escolha;XI – solicitar ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal local, efetivo para garantir a ordem e a seguran?a dos locais de vota??o e apura??o;XII – fiscalizar a elei??o e a apura??o dos votos;XIII – processar e decidir as denúncias referentes à propaganda eleitoral;XIV – receber e divulgar, imediatamente após a apura??o, o resultado oficial do processo de escolha, encaminhando o material referente ao pleito ao COMDICA;XV – tomar todas as demais providências necessárias para a realiza??o do pleito; eXVI – resolver os casos omissos.§ 1? Para analisar e decidir acerca de recursos e impugna??es poderá a Comiss?o realizar reuni?es e, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realiza??o de outras diligências que se fizerem necessárias.§ 2? As decis?es da Comiss?o Especial Eleitoral ser?o tomadas pela maioria de seus membros. § 3? Em caso de empate, o voto de desempate será dado pelo Presidente da Comiss?o.CAP?TULO IIIDO PROCESSO DE ESCOLHASE??O IDO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE ESCOLHA E SUA DIVULGA??OArt. 6? O processo de escolha dos Conselheiros Tutelares terá início com a publica??o do Edital de Convoca??o que, obrigatoriamente, conterá:I – período de inscri??es que durará, no mínimo, 30 dias;II – requisitos necessários à inscri??o, definidos no art. 12 desta Resolu??o;III – prazos para recursos e impugna??es;IV – regras de divulga??o do processo de escolha;V – condutas permitidas e vedadas aos candidatos, com as respectivas san??es, conforme previsto na Lei local;VI – composi??o da Comiss?o Especial Eleitoral encarregada de conduzir o processo de escolha;VII – período de campanha eleitoral;VIII – outros prazos recursais referentes a etapas do processo de escolha.§ 1? O Edital de Abertura deverá ser publicado com antecedência de, no mínimo, 06 (seis) meses da data do pleito.§ 2? Ao Edital de Abertura dar-se-á ampla divulga??o, devendo o mesmo ser publicado no Diário Oficial do Município, se houver, bem como em todos os meios de imprensa oficial definidos nesta Resolu??o, devendo ser também afixado em locais de amplo acesso ao público.§ 3? Para os fins a que se refere o § 2? deste artigo, também dever?o ser realizadas chamadas em rádio local, jornais e outros meios de divulga??o.§ 4? A divulga??o do processo de escolha deverá ser acompanhada de informa??es sobre as atribui??es do Conselho Tutelar e sobre a import?ncia da participa??o de todos os cidad?os, na condi??o de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobiliza??o popular em torno da causa da inf?ncia e da juventude, conforme disp?e o art. 88, inciso VII, da Lei n? 8.069, de 1990.SE??O IIDA DATA, LOCAL E PROVID?NCIAS PARA A ELEI??OArt. 7? Para a realiza??o do processo de escolha através de elei??o deverá ser solicitado à Justi?a Eleitoral local o empréstimo de urnas de lona comuns e confe??o de cédulas de papel, conforme modelo a ser aprovado pelo COMDICA .§ 1? Deverá ser publicado Edital com a defini??o dos critérios a serem adotados para a vota??o por meio deste procedimentos;§ 2? Além do empréstimo das urnas, deverá ser requerido à Justi?a Eleitoral cópia das listas de eleitores, com as respetivas Zonas e Se??es Eleitorais, bem como endere?o dos locais de vota??o.Art. 8? A elei??o será realizada em locais públicos de fácil acesso, observados os requisitos essenciais de acessibilidade.Parágrafo único. Os locais de vota??o ser?o divulgados por meio de Edital próprio, com a antecedência de 60 dias da data da elei??o.Art. 9? A elei??o realizar-se-á no dia 06 (seis) de outubro de 2019, no período compreendido entre 8:00h e 17:00h, horário de Brasília-DF.Art. 10. Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian?a e do Adolescente envidar esfor?os para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as op??es de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.Parágrafo único. Caso o número de candidatos registrados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Crian?a e do Adolescente poderá suspender o tr?mite do processo de escolha e reabrir prazo para inscri??o de novas candidaturas. Art. 11. Considerar-se-?o eleitos os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior vota??o nas elei??es. Parágrafo único. Ser?o eleitos como suplentes os 05 (cinco) candidatos subsequentes, observada a ordem decrescente resultante da elei??o.SE??O IIIDOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA A CONSELHEIRO TUTELARArt. 12. S?o requisitos para candidatar-se à fun??o de Conselheiro Tutelar:I – reconhecida idoneidade moral, através de certid?o de folha corrida de antecedentes criminais; II – idade superior a 21 (vinte e um) anos;III – ter residência fixa no Município de mínimo 2 (dois) anos; IV – estar quites com as obriga??es eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; V – escolaridade mínima em nível de ensino médio e comprovar com certificado de conclus?o de curso equivalente ao ensino médio; VI – n?o ter sido penalizado com 02 (duas) advertências, suspen??o do exercício da fun??o ou cassa??o de mandato de membro do Conselho Tutelar nos últimos 5 (cinco) anos; VII – possuir CNH (Carteira Nacional de Habilita??o) atualizada;VIII – comprovar a participa??o em capacita??es na área de prote??o e defesa dos direitos da crian?a e do adolescente, realizadas no seu último mandato, no caso de conselheiros candidatos a reelei??o.§ 1? Os requisitos referidos nos incisos I a VIII deste artigo devem ser exigidos também para a posse e mantidos pelo período que durar o mandato, como condi??o para o exercício da fun??o de Conselheiro Tutelar.§ 2? As advertências que constam no incisos VI ser?o cumulativas, com retroatividade a madatos anteriores emplicar?o no afastamento definitivo do cargo, a ser definido pelo org?o competente.SE??O IVDAS INSCRI??ES E Registro das CandidaturasArt. 13. A inscri??o do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceita??o das normas e condi??es estabelecidas nesta Resolu??o, bem como das decis?es que possam ser tomadas pela Comiss?o Especial Eleitoral em rela??o as quais n?o poderá alegar desconhecimento.Art. 14. A inscri??o será gratuita e deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato.Art. 15. As informa??es prestadas na Ficha de Inscri??o, em modelo a ser disponibilizado juntamente com o Edital de abertura das inscri??es, bem como o seu preenchimento, s?o de exclusiva responsabilidade do candidato, ficando sob sua inteira responsabilidade as informa??es prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha.Art. 16 As inscri??es ocorrer?o do dia 10 de junho de 2019 ao dia 10 de julho de 2019, no horário das 8:00h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Parágrafo único. No caso de prorroga??o das inscri??es com fundamento no parágrafo único do art. 10, o prazo para novas inscri??es será de 15 dias, sem qualquer prejuízo aos candidatos já inscritos.Art. 17. S?o documentos necessários à inscri??o, de forma a demonstrar o adimplemento dos requisitos para a candidatura constantes no art. 12 desta Resolu??o, os seguintes:I – Ficha de inscri??o, em modelo a ser disponibilizado juntamente com o Edital de abertura das inscri??es, devidamente preenchida;II – Certid?es negativas da Justi?a Estadual e Federal de condena??o com senten?a transitada em julgado por contraven??es penais, crimes comuns e especiais;II – Cópia autenticada do documento oficial de identifica??o, sendo para este fim assim considerada a cédula de identidade expedida por Secretarias de Seguran?a Pública, pelas For?as Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida pelo Ministério das Rela??es Exteriores para estrangeiros; a identifica??o fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; o Certificado de Reservista; o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilita??o com fotografia, na forma da Lei n? 9.503, de 23 de setembro de 1997.IV – Certid?o de quita??o da Justi?a Eleitoral.V – Cópia autenticada de conta de energia elétrica, água ou telefone, guia de pagamento de imposto (IPVA, IPTU, entre outros) ou contrato de loca??o de imóvel, em nome do candidato. Caso o candidato n?o possua estes documentos em seu nome, poderá comprovar a residência por meio de declara??o com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de um dos documentos antes citados em nome da pessoa com quem declara residir.VI – Cópia autenticada de certid?o, diploma ou histórico escolar, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legisla??o vigente, comprovando a conclus?o do curso realizado.VII – Uma foto 3x4.§ 1? As cópias apresentadas n?o ser?o devolvidas em hipótese alguma.§ 2? N?o ser?o recebidos documentos originais, sob qualquer hipótese ou alega??o.Art. 18 O deferimento da inscri??o dar-se-á após a verifica??o do correto preenchimento da Ficha de Inscri??o e apresenta??o da documenta??o exigida pelo art. 17, que é de exclusiva responsabilidade do candidato, n?o sendo admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscri??es.Art. 19. A Comiss?o Especial Eleitoral no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento das inscri??es deverá se reunir e por meio de ata deliberar acerca da homologa??o das inscri??es.§ 1? O candidato que n?o tiver sua inscri??o homologada deverá ser notificado por escrito dentro de três dias úteis da decis?o da Comiss?o e poderá, no prazo de três dias úteis a contar do recebimento da notifica??o, apresentar recurso que será julgado pela Comiss?o Especial Eleitoral no prazo de três dias úteis. § 2? Após a ciência da decis?o da Comiss?o, da qual será notificado o candidato no prazo de três dias úteis da referida delibera??o, em sendo mantida a n?o homologa??o da inscri??o, poderá, no prazo de três dias úteis a contar do recebimento da notifica??o, apresentar recurso ao COMDICA, que terá três dias úteis para julgá-lo. § 3? Após o julgamento dos recursos ou transcorrendo os prazos sem a manifesta??o dos candidatos que tiveram a inscri??o indeferida, no prazo de três dias úteis será publicado Edital pelo COMDICA no qual constará a lista nominal dos inscritos cuja inscri??o foi homologada.Art. 20 Publicada a lista dos inscritos será aberto prazo de três dias úteis, contados da data da publica??o, para pedidos de impugna??o de inscri??es.§ 1? Constitui motivo de impugna??o o n?o preenchimento de qualquer dos requisitos para a candidatura ou a incidência de alguma hipótese de impedimento para o exercício da fun??o de Conselheiro Tutelar prevista na legisla??o em vigor.§ 2? As impugna??es podem ser apresentadas por qualquer cidad?o ou pelo representante do Ministério Público, com a devida fundamenta??o e comprova??o das raz?es alegadas, através de formulário conforme modelo a ser disponibilizado juntamente com o Edital.§ 3? Para analisar e decidir acerca das impugna??es, poderá a Comiss?o realizar reuni?es e, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realiza??o de outras diligências que se fizerem necessárias.§ 4? A Comiss?o tem, a partir do recebimento das impugna??es, o prazo de três dias úteis para notificar os candidatos com candidatura impugnada para que apresentem suas defesas, o que deve ocorrer até três dias úteis, a contar da notifica??o.§ 5? A Comiss?o Especial Eleitoral avaliará o pedido de impugna??o, bem como eventuais recursos interpostos pelos candidatos, e os julgará no prazo de três dias úteis após encerrado o prazo para a apresenta??o das defesas.§ 6? A Comiss?o Especial Eleitoral notificará da sua decis?o o impugnante e o candidato, no prazo de três dias úteis a contar da sua delibera??o. Art. 21 Da decis?o da Comiss?o Especial Eleitoral caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em até três dias úteis.Parágrafo único. O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até três dias úteis do seu recebimento. Art. 22 Concluídos os prazos para recursos de impugna??es e julgados aqueles eventualmente interpostos, ser?o homologadas em definitivo as inscri??es e será publicado novo Edital pelo COMDICA constando a lista final dos candidatos com candidatura registrada, no prazo de três dias úteis a contar do encerramento dos julgamentos. Parágrafo único. Após a homologa??o das candidaturas, no prazo de três dias úteis, será atribuído um número ao candidato mediante sorteio, em ato público, cujo resultado será publicado por Edital.SE??O VDa Propaganda EleitoralArt. 23. O período de propaganda eleitoral terá início no dia imediatamente posterior ao da publica??o do Edital que indica o número de cada candidato encerrando-se três dias antes do dia da elei??o.Art. 24. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que responder?o solidariamente pelos excessos praticados por seus simpatizantes.Art. 25 N?o será permitida propaganda eleitoral que implique grave perturba??o à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.§ 1? Os candidatos poder?o promover suas candidaturas junto aos eleitores, por meio de debates, entrevista e distribui??o de panfletos, desde que n?o perturbem o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;§ 2? As institui??es públicas ou particulares (escolas, C?mara de Vereadores, rádio, igrejas, organiza??es da sociedade civil) que tenham interesse em promover debates com os candidatos dever?o formalizar convites a todos aqueles que estiverem aptos a concorrerem a fun??o de conselheiro tutelar;§ 3? Os debates dever?o ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comiss?o Especial Eleitoral com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;§ 4? Cabe à Comiss?o Especial Eleitoral supervisionar a realiza??o dos debates zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposi??es e respostas;§ 5? ? vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunica??o em geral (jornal, rádio, televis?o e redes sociais), faixas, outdoors, camisas, bonés bem como outros meios n?o previsitos no Edital;§ 6? Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos a oferta, a promessa ou a entrega de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, incluídos brindes de pequeno valor, em troca de apoio a candidaturas;§ 7? Considera-se propaganda enganosa:I – promessa de resolver eventuais demandas que n?o se enquadrem nas atribui??es do Conselho Tutelar;II – a cria??o de expectativas na popula??o que, sabidamente, n?o poder?o ser equacionadas pelo Conselho Tutelar; eIII – qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro com objetivo de auferir vantagem a candidaturas.Art. 26. Qualquer cidad?o, fundamentadamente, poderá denunciar à Comiss?o Especial Eleitoral a existência de propaganda eleitoral irregular.§ 1? A Comiss?o Especial Eleitoral processará e decidirá as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspens?o da propaganda, o recolhimento do material e a cassa??o da candidatura.§ 2? Nos casos de denúncias caberá a Comiss?o notificar o candidato denunciado no prazo de três dias úteis a partir da ciência da denúncia. § 3? O candidato notificado terá o prazo de três dias úteis a contar da notifica??o para encaminhar defesa à Comiss?o Especial Eleitoral. § 4? Para instruir sua decis?o, a Comiss?o Especial Eleitoral poderá ouvir testemunhas, determinar a produ??o de outras provas e efetuar diligências, tendo o prazo de três dias úteis para chegar a conclus?o sobre a denúncia. § 5? O candidato e o denunciante ser?o notificados da decis?o da Comiss?o Especial Eleitoral no prazo de três a contar desta.Art. 27. Da decis?o da Comiss?o Especial Eleitoral caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em três dias úteis, a contar da notifica??o.Parágrafo único. O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até três dias úteis do seu recebimento. SE??O VIDOS MES?RIOSArt. 28. Os mesários ser?o, preferencialmente, servidores indicados pelos Poderes Executivo e Legislativo municipais, nominalmente, em número a ser definido pelo COMDICA, suficiente para atender à demanda do processo de elei??o.§ 1? Na impossibilidade de completar-se o quadro de mesários com servidores municipais, o COMDICA e a Comiss?o Eleitoral ficam autorizados a convocar outros cidad?os, indicados pelas entidades representativas da sociedade civil que comp?em o COMDICA. § 2? A atua??o dos representantes das entidades referidas no parágrafo anterior será gratuita.Art. 29. N?o podem atuar como mesários:I – candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, em linha reta ou colateral;II – c?njuge ou companheiro de candidato; eIII – pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para candidato.Art. 30. A lista contendo a nominata dos mesários que trabalhar?o na elei??o será publicada em Edital pelo COMDICA, com antecedência mínima de 60 dias da realiza??o do pleito. Parágrafo único. O candidato ou qualquer cidad?o poderá impugnar a indica??o de mesário, fundamentadamente, no prazo de três dias úteis, contados da publica??o do Edital com a respectiva nominata, nos moldes do formulário cujo modelo constará anexo ao Edital de abertura das inscri??es. Art. 31. A Comiss?o Especial Eleitoral processará e decidirá as impugna??es a mesários no prazo de três dias úteis do encerramento do prazo para a entrega das impugna??es, notificando esses e os impugnantes de sua decis?o, dentro de três dias úteis a contar a decis?o. Art. 32. Da decis?o da Comiss?o Especial Eleitoral caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em três dias úteis, contados da notifica??o.Parágrafo único. O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até três dias úteis do seu recebimento e publicará Edital com a rela??o definitiva dos mesários no prazo de três dias úteis da sua decis?o. Art. 33. Compete aos mesários, antes do início da vota??o, verificar se o local escolhido para a elei??o está em ordem, assim como o material remetido pela Comiss?o Especial Eleitoral, a urna e a cabine indevassável.Art. 34. Na hora designada para o início da vota??o, cumpridas as exigências previstas nesta Resolu??o, o Presidente da Mesa, a ser assim designado pela Comiss?o Especial Eleitoral, declarará iniciados os trabalhos.Art. 35. Os mesários devem orientar os eleitores para que, antes de ingressar no recinto da cabine, se apresentem à Mesa Eleitoral portando o documento oficial de identifica??o com fotografia.§ 1? Os mesários registrar?o na folha de controle de vota??o, o nome do eleitor e o número do documento com fotografia.§ 2? Após o registro, o mesário deverá colher do eleitor sua assinatura na folha de controle de vota??o, quando este último deverá conferir seus dados.Art. 36. Compete ao Presidente da Mesa ou a quem designar como secretário, o registro de todos os acontecimentos que ocorrerem no curso da vota??o em ata, onde ser?o colhidas as assinaturas das partes envolvidas, bem como de eventuais testemunhas, quando houver. SE??O VIIDa Vota??oArt. 37. Os locais de vota??o ser?o definidos pela Comiss?o Especial Eleitoral, observadas as zonas eleitorais estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, que poder?o ser agrupadas por local ou regi?o para melhor atender à operacionaliza??o do processo de escolha e ser?o divulgados por meio de Edital, com antecedência de 60 dias da data da elei??o.Art. 38. Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores do Município até 03 (três) meses antes do processo de elei??o, devendo o eleitor apresentar, por ocasi?o da vota??o, o título de eleitor e/ou documento oficial com fotografia.Parágrafo único. A identidade do eleitor poderá ser objeto de impugna??o junto às mesas receptoras de votos, devendo tudo ser registrado em ata de vota??o.Art. 39. O eleitor deverá votar em apenas um candidato.Parágrafo único. O voto em mais de um candidato ao referido no caput será considerado nulo. Art. 40. O sigilo da vota??o será garantido por meio do isolamento do eleitor em cabine indevassável, onde ser?o afixadas listas com o nome, apelido e número do candidato.Art. 41. O Presidente da Mesa Eleitoral, verificando chegar a hora do encerramento da vota??o e existindo eleitores ainda por votar, distribuirá senha para vota??o dos presentes no recinto, proibindo a partir desse horário o ingresso de outros eleitores que ali n?o estivessem nesse momento.Art. 42. O encerramento da vota??o implica na lacra??o da urna eleitoral pelo Presidente da Mesa, assinado por todos os componentes da Mesa e pelos fiscais presentes ao ato.SE??O VIIIDa FISCALIZA??OArt. 43. Cada candidato poderá credenciar 1 (um) fiscal para atuar junto à mesa receptora de votos, antes do início da vota??o.§ 1? O fiscal receberá, neste momento, “crachá de identifica??o” que obrigatoriamente deverá ser usado durante todo o dia da elei??o.§ 2? N?o será permitida a acumula??o da fun??o de fiscal com a de membro da Mesa Eleitoral, ou de qualquer outra fun??o a ser exercida em raz?o da elei??o.Art. 44. Se o fiscal verificar alguma irregularidade deverá comunicá-la ao Presidente da Mesa Eleitoral onde estiver atuando.§ 1? O Presidente da Mesa Eleitoral verificará a natureza da irregularidade apontada pelo fiscal e tomará as providências para corrigi-la, se procedente, podendo indeferi-la, caso entenda que esta n?o tem cabimento. § 2? Caso o Presidente da Mesa Eleitoral n?o consiga resolver a ocorrência verificada, deverá entrar em contato imediatamente com um membro da Comiss?o Especial Eleitoral para auxiliá-lo.Art. 45. Os fiscais que atuarem perante as Mesas Eleitorais dever?o assinar as atas de início e encerramento dos trabalhos. Art. 46. Eventual comportamento inadequado de parte do fiscal poderá resultar na determina??o, pelo Presidente da Mesa, para que se retire do local da vota??o, sem qualquer prejuízo ao regular andamento do pleito. SE??O IXDaS OCORR?NCIAS E IMPUGNA??ESArt. 47. As ocorrências e impugna??es constantes das atas de vota??o referentes ao dia da elei??o ser?o julgadas pelo Presidente da Mesa, ao final da vota??o e antes da apura??o, salvo aquelas referentes ao parágrafo único do art. 38, que dever?o ser julgadas no momento da impugna??o.Art. 48. Das decis?es do Presidente da Mesa caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado no ato, por escrito e devidamente fundamentado, sob pena de n?o recebimento, salvo quanto aquelas referentes ao parágrafo único do art. 38, quando a decis?o do Presidente de Mesa é soberana.§ 1? O COMDICA terá o prazo de três dias úteis a contar do recebimento dos recursos, que ocorrerá ao final do pleito, para julgá-los, o que n?o impede a publica??o de Edital com o resultado preliminar do pleito.§ 2? O resultado do julgamento dos recursos será notificado aos interessados no prazo de três dias úteis da delibera??o da Comiss?o e caso altere o resultado das elei??es será objeto de publica??o de Edital.SE??O XDA APURA??O E DO RESULTADOArt. 49. A apura??o dos votos será realizada em um único local, a ser escolhido pela Comiss?o Especial Eleitoral e divulgado juntamente com a lista dos locais de vota??o, por Edital.Art. 50. Na fase de apura??o da urna eleitoral será permitido ingresso ao recinto apenas dos candidatos, seus fiscais, os membros da Comiss?o Especial Eleitoral, do COMDICA e representante do Ministério Público, todos devidamente identificados por crachás fornecidos pela Comiss?o Especial Eleitoral. Art. 51. O Presidente da Comiss?o Especial Eleitoral determinará a abertura da apura??o.Art. 52. Os candidatos e os fiscais dever?o manter dist?ncia mínima pré-estabelecida da Mesa Apuradora, visando n?o atrapalhar o bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem retirados do local de apura??o.Art. 53. Os mesários expedir?o boletim de apura??o de cada urna apurada, o qual deverá conter:I – a data da elei??o;II?–?o número de votantes;III?–?as se??es eleitorais correspondentes;IV?–?o local em que funcionou a mesa receptora de votos;V – o número de votos impugnados;VI – o número de votos por candidato; eVII?–?o número de votos brancos, nulos e válidos.Art. 54. Cópia do boletim de apura??o será afixada em local onde possa ser consultada pelo público.Art. 55. Encerrada a apura??o, os mesários entregar?o o boletim e a ata de apura??o e devolver?o o material utilizado na elei??o à Comiss?o Especial Eleitoral.Art. 56. Em caso de empate entre candidatos será considerado eleito aquele mais idoso.Art. 57. Encerrado o trabalho de todas as Mesas de Apura??o, o Presidente da Comiss?o Especial Eleitoral, de posse do resultado e do material utilizado na elei??o, pronunciará o resultado da apura??o, declarará o encerramento dos trabalhos e providenciará a imediata lavratura da respectiva ata de encerramento que será assinada por ele, demais membros da Comiss?o, candidatos presentes, que assim desejarem, membros do COMDICA e representante do Ministério Público.Art. 58. A Comiss?o Especial Eleitoral, computados os dados constantes dos boletins de apura??o, homologará o resultado preliminar da elei??o e publicará Edital dando-lhe conhecimento.Art. 59. Do resultado preliminar cabe recurso ao COMDICA, o qual deverá ser apresentado em até três dias úteis, a contar da publica??o do Edital.§ 1? O recurso deverá ser por escrito e devidamente fundamentado.§ 2? O COMDICA decidirá os recursos em reuni?o convocada exclusivamente para esse fim, no prazo de três dias úteis de seu recebimento e publicará Edital com o resultado definitivo do pleito. SE??O XIDA POSSE DOS ESCOLHIDOSArt. 60. A posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2020 e obedecerá ao disposto no art. 45 da Lei Municipal n? 015/2019, oportunidade em que prestar?o o compromisso de defender, cumprir e fazer cumprir no ?mbito de sua competência os direitos da crian?a e do adolescente estabelecidos na legisla??o vigente.Parágrafo único. Os eleitos ser?o diplomados e empossados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian?a e do Adolescente – COMDICA, com registro em ata e nomeados pelo Prefeito Municipal, por Portaria.Art. 61. Será exigido para a posse a apresenta??o dos seguintes documentos:I – Declara??o de bens;II – Declara??o de acúmulo de cargo, emprego ou fun??o pública ou privada;III – Declara??o de que n?o é c?njuge, companheiro(a), ainda que em uni?o homoafetiva, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de nenhum outro Conselheiro eleito, bem como de que n?o mantém nenhuma destas rela??es com a autoridade judiciária e/ou com o(a) representante do Ministério Público com atua??o na Justi?a da Inf?ncia e Juventude na Comarca do Município de Marcelino Ramos.Parágrafo único. Na hipótese de terem sido eleitos candidatos que guardem qualquer das rela??es referidas no inciso III do art. 60, terá direito à vaga àquele que tiver obtido maior vota??o no pleito e, em caso de empate, o que for mais idoso. CAP?TULO IVDAS DISPOSI??ES FINAISArt. 62. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada inst?ncia recursal, em cada fase do processo, sendo que os recursos interpostos em desacordo com as especifica??es contidas nesta Resolu??o n?o ser?o apreciados.Art. 63. Computar-se-?o os prazos previstos nesta Lei, excluindo o dia do come?o e incluindo o do vencimento.Parágrafo único. Os prazos somente correr?o em dias úteis. Art. 64. Todos os atos praticados pela Comiss?o Especial Eleitoral e pelo COMDICA no curso deste processo eleitoral ser?o informados ao Ministério Público. Art. 65. O descumprimento dos dispositivos legais previstos nesta Resolu??o implicará na exclus?o do candidato ao pleito.Art. 66. As informa??es referentes ao processo objeto desta Resolu??o ser?o prestadas pelos integrantes da Comiss?o Especial Eleitoral, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Crian?a e do Adolescente, na Rua Independência, n° 266 – Bairro Centro, no Município de Marcelino Ramos.Art. 67. As publica??es relativas ao processo de elei??o dos Conselheiros Tutelares ser?o veiculadas no átrio da Prefeitura Municipal, mural do Conselho Tutelar e no site oficial do Município e na internet.Art. 68. Os casos omissos ser?o resolvidos pelo COMDICA, que poderá expedir Resolu??es acerca do processo eleitoral sempre que se fizer necessário. Art. 69. Cabe ao Município de Marcelino Ramos o custeio de todas as despesas decorrentes do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.Art. 70. Esta Resolu??o entra em vigor na data de sua publica??o.Marcelino Ramos, 06 de junho de 2019.Thiago Peppes de OliveiraPresidente do COMDICA ................
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