Paraná



EDITAL

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2018

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMBIRA, Estado do Paraná, através de sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, com sede a Avenida Canadá, n° 320, centro, CEP 86.890-000, Cambira/PR, nomeada pelo Decreto nº 004/2018 de 15 de janeiro de 2018, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço global, objetivando Contratação de empresa para executar serviços de manutenção de toda rede de iluminação pública do município de Cambira, incluindo mão-de-obra especializada e equipamentos para desempenho das atividades com deslocamento, nos bairros, distritos e sede, praças, trevos, arruamento, super-postes e prédios públicos, e demais locais com pontos de iluminação pública, conforme discriminação no Termo de Referência, na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante, para todos os efeitos legais.

PREÂMBULO

RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal de Cambira até às 08:30 horas do dia 06 de setembro de 2018.

ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 06/09/2018, às 08:30 horas.

LOCAL DE JULGAMENTO: Prefeitura do Município de Cambira – Gabinete do Prefeito, Av. Canadá – 320, Centro – Cambira –PR.

Após conhecimento do Edital, o Edital Completo e Anexos, poderão ser retirados diretamente no Departamento de Compras e Licitações, através do site ou ainda solicitar no email: licitacao@cambira..br

Os documentos para habilitação bem como a proposta deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados, opacos, indevassáveis e com identificação externa do seu conteúdo no local e hora acima estipulados.

CAPÍTULO I

1. DO OBJETO

a) O objeto desta TOMADA DE PREÇOS é a Contratação de empresa para executar serviços de manutenção de toda rede de iluminação pública do município de Cambira, incluindo mão-de-obra especializada e equipamentos para desempenho das atividades com deslocamento, nos bairros, distritos e sede, praças, trevos, arruamento, super-postes e prédios públicos, e demais locais com pontos de iluminação pública.

b) Compete à licitante fazer um minucioso exame do Edital e das condições de prestação dos serviços, podendo apresentar, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, todas as divergências, impugnações, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimento até 02 (dois) dias úteis antes da data da apresentação dos envelopes, pessoalmente no setor de licitações desse município ou ainda pelo email: licitacao@cambira..br.

O valor total da proposta não poderá ser superior ao orçamento base da PMC que é de R$ 79.760,00 (setenta e nove mil e setecentos e sessenta reais)

CAPÍTULO II

2. DOS TERMOS DE REFERÊNCIA

2.1. Dotação Orçamentária:

a) Os recursos para atender ao objeto da presente licitação serão provenientes da dotação orçamentária: 06.001.15.451.0014.2.022.4.4.90.51.00.00, Fonte - 1507 OBRAS E INSTALAÇÕES.

2.2. Esclarecimentos e Informações:

a) na Prefeitura do Município de Cambira, no Setor de Compras e Licitação da PMC: com sede a Avenida Canadá, n° 320, centro, Cambira/PR., horário de funcionamento das 08h00 às 11h30 horas e das 13h30 às 17h00 de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (043) 3436-8000.

2.3. Prazo e Duração do Contrato:

a) As execuções dos serviços terão início no dia subsequente à data da emissão da Ordem de Serviço, e deverá ser concluída em no máximo 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; devendo ser publicado o resumo do contrato no Diário Oficial na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. O contrato terá vigência de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; contada do início da execução efetiva do objeto do contrato sendo permitida sua prorrogação nas hipóteses previstas no art. 57, §1° da Lei n° 8.666/93.

b) A prorrogação será permitida por ser um serviço a serem executados de forma contínua desde que ocorrida uma das hipóteses previstas no art. 57, inc.II, art. 57, §1° e art. 57, §2° da Lei n° 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito.

2.4. Prazo de validade das Propostas:

a) Validade de 30 (trinta) dias úteis, contados da data prevista para abertura dos envelopes de Habilitação.

2.5. Condições de Pagamento:

a) Uma vez contratada a empresa licitante vencedora, a Contratante, Prefeitura Municipal, pagará à Contratada, ora licitante, pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, até o 5° (quinto) dia útil após a conclusão da parcela convencionada.

b) As demais regras e exigências relacionadas às condições de pagamento estão disciplinadas na Cláusula Quinta, “Das Condições de Pagamento”, da Minuta do Contrato, constante no ANEXO VII deste Edital.

CAPÍTULO III

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá participar da presente licitação toda empresa que se enquadrarem como Microempresa, ou empresa de pequeno porte.

3.2. Não é permitida a participação de consórcio de empresas.

3.3. Não será habilitada a empresa que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com os Órgãos da Administração Pública, assim como os demais casos elencados pela Lei n° 8.666/93.

3.4. Não poderão participar da presente licitação as empresas cujo gerente, acionista, controlador, responsável técnico ou subcontratado seja servidor público municipal. Assim como as demais condições elencadas na Lei n° 8.666/93. Empresas com mesmo gerente, acionista, controlador, responsável técnico ou subcontratado também não poderão participar.

3.5. A empresa candidata a esta TOMADA DE PREÇOS deverá satisfazer as condições expressas no presente Edital, seus anexos e legislação pertinente.

3.6. Somente poderão participar da Licitação as empresas que satisfazerem o disposto no § 2º do Artigo 22 da Lei 8666/93 – quais sejam, cadastradas conforme Decreto nº 036/2005 de 18/02/2005, ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o 3° (terceiro) dia anterior à data de recebimento das propostas, observando, em ambos os casos, a necessária qualificação aditiva, disciplinada no Capítulo V deste Edital.

3.7. Nenhuma empresa ou interessado poderá participar da licitação representando mais de uma empresa licitante, seja como sócio, técnico, engenheiro ou nos demais casos.

3.8. Cada empresa só poderá intervir nas fases do procedimento licitatório por meio de um representante credenciado (ANEXO III).

3.9. No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada, e somente estes poderão praticar atos inerentes ao certame.

3.10. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Presidente, no momento da licitação, em separado dos envelopes de documentação e proposta. Caso sejam enviados via postal, deverão obedecer ao padrão dos envelopes da proposta e habilitação, estando em separado dos demais.

CAPÍTULO IV

4. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA

4.1. As licitantes deverão entregar no dia, hora e local definidos neste Edital sua documentação e sua proposta em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, carimbados, contendo na parte externa os seguintes dizeres:

1 - ENVELOPE HABILITAÇÃO

Comissão Permanente de Licitação

Prefeitura do Município de Cambira – PR

Av. Canadá, 320, Centro

Razão Social completa da licitante

Ref. Tomada de Preços n° 005/2018

2 - ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL

Comissão Permanente de Licitação

Prefeitura do Município de Cambira – PR

Av. Canadá, 320, Centro

Razão Social completa da licitante

Ref. Tomada de Preços n° 005/2018

4.2. Será de inteira responsabilidade das proponentes o meio escolhido para entrega dos envelopes acima à Comissão de Licitação, não sendo consideradas quaisquer propostas recebidas intempestivamente, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de terceiros.

4.3. Não serão consideradas, para qualquer efeito, as datas em que tenham sido postados os envelopes ou a entrega em local diferente do endereço indicado.

4.4. O documento contendo o credenciamento do(a) representante da empresa licitante para acompanhar, intervir e exercer as demais ações legais pertinentes, deverá estar fora dos envelopes enumerados acima, no item 4.1. A referida credencial poderá ser entregue na data da abertura do envelope pelo representante, ou apresentada em envelope separado nas mesmas condições do estabelecido acima.

CAPÍTULO V

5. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01

5.1. Os proponentes deverão apresentar todos os documentos relacionados abaixo, em original, no caso de emitidos via internet, ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, publicação em órgão de imprensa oficial ou, ainda, por autenticação direta da Comissão de Licitação (anterior à abertura), sob pena de serem inabilitados, vedada a apresentação via fax.

5.2. Habilitação jurídica

a) Cópia da cédula de identidade de um dos sócios;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.

5.3. Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional onde for sediada a empresa, referente aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com validade na data de realização da licitação;

c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual onde for sediada a Empresa, com validade na data de realização da licitação;

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Estado do Paraná, quando a sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação;

e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal onde for sediada a Empresa, com validade na data da realização da licitação;

f) Certidão Negativa de Débito, CND, perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, com validade na data de realização da licitação;

g) Certificado de Regularidade do FGTS, CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com validade na realização da licitação.

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR).

i) Declaração da própria empresa de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo (ANEXO VI).

j) Declaração que a empresa está enquadrada no regime de microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO VII).

Obs.: As certidões a que se referem os itens “b” e “f” poderão ser entregues em um único documento, tendo em vista a Unificação das certidões negativas prevista na Portaria MF 358.

5.3.1. Caso a empresa licitante pretenda executar a obra, objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz ou filial), deverá apresentar, desde logo, o CNPJ desse estabelecimento para consulta da empresa, como também deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal em nome desse estabelecimento.

5.4. Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

5.4.1. Esta licitação será processada observados os dispositivos da Lei Complementar n° 123/06 de 14/12/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).

5.4.2. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato

5.4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, DEVERÃO APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas), inclusive a Declaração constante na letra “i”, do item 5.3

5.4.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo máximo e improrrogável de até 03 (três) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.4.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

5.5. Relativos à Capacidade Técnica:

a) Certidão de registro e regularidade no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da empresa licitante e do(s) responsável(is) técnico(s) que irá(ao) atuar na execução do objeto desta licitação. As certidões emitidas em outros Estados deverão conter visto no CREA do Estado do Paraná, conforme Lei nº 5.194/66 e Resolução nº 413/97 do CONFEA;

b) Comprovar que possui em seu quadro de funcionários onde contenha, através de carteira de trabalho assinada ou que o mesmo profissional esteja no quadro social detentor:

- Engenheiro Elétrico/Eletricista;

c) Cópia autenticada do Cadastro emitido pela COPEL – Companhia Paranaense de Energia, dentro do seu prazo de validade. Para a empresa contratada o referido cadastro deverá ser mantido ativo durante todo o período contratual.

d) Atestado de capacidade técnico profissional devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados/executando, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de acervo Técnico – CAT, que comprove(m) que a licitante tenha executado o serviço para entidade privada, órgão ou entidade da Administração Pública, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal de características técnicas de manutenção da iluminação pública com no mínimo 1.000 pontos luminosos.

e) Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido pela Prefeitura do Município de Cambira com validade na data da apresentação dos Envelopes, com classificação na categoria pertinente ao objeto desta licitação, expedido de acordo com a Lei nº 8.666/93.

5.5.1. A licitante que não estiver cadastrada estará obrigada a apresentar todos os documentos necessários para cadastro no prazo estipulado no item 3.5.

5.6. Relativos à Qualificação Econômica-Financeira:

a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data limite para a sua apresentação.

5.7.Relativos à Visita Técnica:

a) As empresas interessadas poderão realizar visita técnica junto ao local dos serviços, a visita técnica é facultativa, podendo ser agendada no Departamento de obras , através do telefone (43) 3436-8000, até 03 (três) úteis antes da abertura do certame, no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

b) A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos serviços, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar de realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.

c) Caso a licitante realize a visita técnica o atestado (Anexo IX – Atestado de Visita) será expedida pela Divisão de Licitação, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou as instalações, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação

d) A visita deverá ser realizada pelo engenheiro eletricista responsável técnico da empresa licitante (devidamente habilitados junto ao CREA/CAU).

e) Caso os licitantes não desejem realizar a Visita Técnica, poderão substituir a Certidão de Visita Técnica (a que se refere a alínea “c”) por declaração formal (modelo Anexo IV) de que conhecem as condições locais em que será realizada os serviços, bem como todas as peculiaridades, e que assumem a responsabilidade por eventual erro em sua proposta decorrente da falta de visita ao local.

f) Comprovar que possui pelo menos 01 veículo tipo utilitário, com capacidade de carga de no mínimo 1 tonelada, equipado com escada giratória permitindo a execução de serviços em alturas de até 9 metros, farol regulável instalado sobre a cabine, caixas para guarda de materiais e equipamentos, e telefone móvel.

g) A comprovação de possuir estes veículos deverá ser feita através de cópia autenticada do CRV ou CRLV, onde conste o nome da licitante como titular do veículo ou pessoa física integrante do quadro societário ou ainda, no caso de posse, um instrumento regular e legal onde conste estar o veículo na posse do proponente, devendo, também nesse caso, ser juntada cópia autenticada do CRV

CAPÍTULO VI

6. DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N° 02

6.1. A licitante entregará consoante o disposto no item 4.1, o Envelope n° 2 contendo a proposta comercial nos termos exatos do modelo do ANEXO II, que deverá ser apresentado, PREFERENCIALMENTE, em papel personalizado, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais, devendo conter obrigatoriamente:

a) Preço global em algarismo e por extenso para execução do objeto desta licitação, observando as especificações técnicas e demais condições previstas neste Edital e seus anexos;

b) Declaração de que o preço global compreende todas as despesas necessárias à perfeita realização da obra, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive folgadores, encargos sociais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e para fiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e a segurança dos trabalhos, além daquelas necessárias a efetiva, real e inteira execução do objeto da presente licitação regidas por este edital;

c) Prazo de execução da obra, que deverá ser de no máximo 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; e

d) Prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data prevista para a abertura do envelope de habilitação.

CAPÍTULO VII

7. DOS PROCEDIMENTOS

7.1. A presente licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

a) Recebimento dos envelopes com chamada das empresas e anotações na ata dos representantes das licitantes presentes, estando estes de posse de documento de identidade original e carta credencial. Salientamos que as empresas licitantes que protocolizarem seus envelopes, mas não comparecerem a sessão terão seu direito de recurso assegurado, contudo, a ausência de licitante não impedirá que a sessão se realize;

b) Os documentos constantes do envelope de habilitação (n° 01) serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos Membros da Comissão Permanente de Licitação, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local;

c) O resultado da habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes, caso contrário através de publicação na Imprensa Oficial. Isso porque caso a Comissão julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, marcando, posteriormente, nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos;

d) O envelope contendo a proposta comercial das licitantes inabilitadas será devolvido aos respectivos proponentes fechados, desde que decorrido o prazo legal, não tenha havido recurso ou após denegação deste;

e) Havendo renúncia expressa de todas as licitantes a qualquer recurso contra o julgamento da habilitação os envelopes contendo a proposta comercial das licitantes habilitadas serão abertos imediatamente depois de encerrados os procedimentos relativos àquela fase, caso contrário, a Comissão Permanente de Licitação marcará nova data para sua abertura;

f) A abertura dos envelopes será realizada no local definido neste Edital, sendo lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da CPL;

g) É facultada a CPL, em qualquer fase, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instauração do processo, não sendo aceita inclusão de qualquer documento ou informação após a hora prevista para recebimento dos envelopes;

h) Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério do Presidente da Comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem estas, efeito de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado;

i) Ocorrendo a inabilitação de todos os licitantes ou desclassificação de todas as propostas a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas de falta de documentação;

j) A sessão terá início na data e hora prevista neste edital, sendo considerado atraso aceito àquele que não exceder a 10 (dez) minutos da hora já estabelecida;

k) O envelope de n° 02, contendo a proposta comercial das licitantes, também deverá ser assinado pelos presentes na sessão.

l) Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, será considerada vencedora a empresa licitante que oferecer a proposta de menor preço, desde que esta seja MICROEMPRESA e/ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

m) Caso a empresa que ofertou a proposta de menor preço seja uma empresa de grande porte, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

n) O empate fictício citado no item anterior será considerado aquela situação em que o lance final apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço final.

o) Para efeito do disposto nas alíneas “m” e “n”, ocorrendo o empate fictício, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

p) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item “o”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no citado empate fictício, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

q) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea “n” (dez por cento - 10%), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta.

r) Na hipótese da não-contratação nos termos disciplinados para o empate fictício, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

s) A regra do empate fictício ou ficto somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

t) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, caso esteja presente na sessão ou, em sua ausência, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão.

u) Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Presidente demais membros da Comissão, e facultado aos licitantes sendo posteriormente divulgada através do sítio oficial da Prefeitura do Município.

CAPÍTULO VIII

8. DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:

8.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de menor preço global, conforme ANEXO II.

8.2. Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atenderem as disposições contidas neste edital;

b) Apresentarem preço simbólico, inexequível, irrisório ou incompatível com os preços de mercado;

c) Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;

d) Apresentarem preços superiores aos preços do orçamento base da Prefeitura do Município de Cambira. O valor total da proposta não poderá ser superior ao orçamento base da PMC que é de R$ 79.760,00 (setenta e nove mil e setecentos e sessenta reais).

8.3. Em caso de equidade de valores entre dois ou mais proponentes a Comissão de Licitação procederá ao sorteio em local e data a serem definidos, para o qual todos os licitantes serão convidados.

8.4. A Comissão de Licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados. Os erros aritméticos serão retificados, com prevalência dos valores propostos por extenso. Caso a proponente não aceite a correção do erro sua proposta será rejeitada.

8.5. A Comissão de Licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos, apontando os fundamentos das desclassificações e da seleção efetuada.

8.6. Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação através de comunicação pela Imprensa Oficial ou pessoalmente se presentes à sessão.

8.7. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração Pública.

8.8. A CPL poderá desclassificar a licitante até a assinatura do Contrato por despacho fundamentado se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Sendo necessária à anuência do Poder Executivo Municipal para a desclassificação da empresa pela Comissão de Licitação.

CAPÍTULO IX

9. DOS RECURSOS

9.1. Dos atos da Comissão de Licitação cabem:

a) Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: Habilitação ou inabilitação do licitante; Julgamento das propostas; Anulação ou revogação da licitação; Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa; ou Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;

b) Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, que não caiba recurso hierárquico;

c) Pedido de reconsideração da decisão do Secretário da pasta, da declaração de inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação do ato.

9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 9.1 alíneas “a”, “b” e “c”, excluídos os relativos à advertência e multa de mora, será feita através de publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

9.3. O recurso para habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas previsto na alínea “a” do item 9.1 terá efeito suspensivo, podendo o Prefeito Municipal de Cambira-PR, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais.

9.4. Dos recursos interpostos serão comunicados as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

9.5. O recurso será dirigido a Prefeita Municipal por intermédio da Comissão Permanente de Licitação. A CPL poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou nesse mesmo prazo elaborar informações justificando a Chefe do Poder Executivo o seu posicionamento, devendo neste caso a decisão final do gestor ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do parecer da Comissão, sob pena de responsabilidade.

9.6. A impugnação aos termos do Edital de Licitação, promovida por qualquer licitante, para correção de falhas ou irregularidades que o viciarem deverá ser dirigida à CPL até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, sob pena de decadência do direito, não tendo tal manifestação efeito de recurso.

CAPÍTULO X

10. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

10.1. Homologada a licitação, e após decorrido o prazo para a interposição dos recursos e suas respectivas decisões, será a licitante vencedora convocada para assinar o contrato, o que deverá fazer no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, apresentando, neste ato, o comprovante de situação regular perante o INSS e FGTS.

10.2. O descumprimento das exigências do item 10.1 acarretará as penalidades previstas neste edital e seus anexos, quais sejam:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato estabelecido em sua proposta; e

b) A suspensão para contratar ou declaração de inidoneidade com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

10.3. A Administração poderá prorrogar o prazo do item 10.1 por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei nº 8.666/93, devidamente justificado.

CAPÍTULO XI

11. DAS PENALIDADES

11.1. Durante a execução do Contrato poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso;

c) Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato;

d) Suspensão para contratar com a Administração;

e) Declaração de inidoneidade para contratar com toda a Administração Pública Estadual.

11.2. Antes da aplicação de qualquer das penalidades a Contratada será advertida, devendo apresentar defesa dentro de 05 (cinco) dias úteis.

11.3. A Contratada, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. Porém, a Administração poderá rescindir a qualquer tempo o Contrato, mesmo que só tenha ocorrido uma advertência.

11.4. As advertências, quando seguidas de justificativa aceita pela Administração, não serão computadas para o fim previsto no item 11.3.

11.5. As advertências, quando não seguidas de justificativa aceita pela Administração, darão ensejo à aplicação das penalidades das letras “b” a “e” do item 11.1.

11.6. As multas previstas nas letras “b” e “c” poderão ser aplicadas cumulativamente com uma das penalidades previstas nas letras “d” e “e”, todas do item 11.1.

11.7. A multa moratória será calculada do momento em que ocorreu o fato gerador, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento).

11.8. A Administração considerará outros fatos para entender rescindido o Contrato, não estando limitada ao simples atraso na execução do serviço.

11.9. As multas serão calculadas pelo total do Contrato devidamente atualizado nos termos das cláusulas do reajuste.

11.10. O descumprimento do Contrato gerará consequências graves para a Administração, podendo a Administração, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas na letra “d” ou “e” do item 11.1.

11.11. Quando os danos se restringirem à Administração Contratante será aplicada à pena de suspensão pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, e quando puderem atingir a Administração Pública como um todo será aplicada a pena de Declaração de Inidoneidade.

11.12. A dosagem da pena e a dimensão do dano serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, embasado nas informações de sua equipe técnica.

11.13. Quando declarada a Inidoneidade da Contratada, o Responsável Técnico do Setor de Licitação, por intermédio de seu Secretário Municipal, submeterá sua decisão ao Prefeito Municipal, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.

11.14. Não confirmada a Declaração de Inidoneidade será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo de dois anos.

11.15. Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:

a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude da prática de e atos ilícitos.

CAPÍTULO XII

12. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES

12.1. As responsabilidades das partes contratantes constam da Minuta de Contrato - ANEXO VII deste Edital.

CAPÍTULO XIII

13. DO MEIO AMBIENTE

13.1. A licitante vencedora deverá adotar todas as precauções visando evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.

13.2. A licitante vencedora se responsabilizará, inclusive por seus empregados, na preservação da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.

13.3. Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora, sem ônus para a administração:

a) A restauração de eventuais agressões ao ambiente que por sua culpa tenham ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador;

b) As multas que venham a ser aplicadas pelo órgão fiscalizador, por descumprimento dos itens 13.1 e 13.2;

c) As multas porventura aplicadas e os custos decorrentes das correções efetuadas pela PMC serão descontados dos pagamentos devidos ou das garantias oferecidas ou, ainda, cobrados judicialmente, servindo para tanto o instrumento contratual como título executivo extrajudicial.

CAPÍTULO XIV

14. DAS GARANTIAS PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO

14.1. A licitante vencedora, no ato da assinatura do respectivo Contrato, oferecerá garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, conforme artigo 56 da Lei n° 8666/93.

14.2. A Contratante restituirá ou liberará a garantia ofertada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do Contrato, conforme §4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.

a) Quando se tratar de caução em dinheiro deverá ser o valor ofertado recolhido pela licitante vencedora no Banco do Brasil S/A, Ag. n° 856-7, Conta nº 21917-7, impreterivelmente, no prazo estipulado para assinatura do contrato;

b) Caso opte a licitante vencedora por títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

c) No caso de Seguro-garantia, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiária a Prefeitura do Município de Cambira/PR.

d) Em se tratando de fiança bancária, deverá constar no instrumento à expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos no Código Civil.

CAPÍTULO XV

15. DOS PREÇOS

15.1. As licitantes deverão apresentar preços conforme solicitação da planilha de preços deste Edital.

15.2. Os preços cotados terão como data base a data da planilha de preços da Prefeitura do Município de Cambira.

15.3. Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução dos serviços, cobrindo todos os custos diretos e indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros.

15.4. O valor total da proposta não poderá ser superior ao orçamento base da PMC que é de R$ 79.760,00 (setenta e nove mil e setecentos e sessenta reais)

15.5. Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.

CAPÍTULO XVI

16. DA RESCISÃO

16.1. A rescisão das obrigações decorrentes da presente Tomada de Preços se processará de acordo com o que estabelecem os arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.

16.2. Declarada a rescisão do contrato a Contratada receberá do Contratante apenas o pagamento dos serviços realizados, pelo preço de compra acrescido das despesas de transporte dos materiais estocados no canteiro de serviços e a eles destinados.

CAPÍTULO XVII

17. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS

17.1. A fiscalização será efetuada pela Secretaria Municipal de Obras, e pela licitante vencedora, que expedirá medição mensal dos serviços até o 5º (quinto) dia útil do mês, sendo que a medição abrangerá o serviço executado até o último dia do mês anterior.

17.2. A medição será sempre efetuada sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total.

17.3. As condições de execução, fiscalização e recebimento da Obra/Serviço serão realizadas através de processos devidamente instruídos, sendo admitidos decréscimos ou acréscimos de obra/serviço de até 25%, bem como acréscimo de prazo em igual percentual, todos em decorrência de alteração de projetos, exclusão ou inclusão de obra/serviço ou outras situações previstas na Lei nº 8.666/93, mediante a prévia aprovação e autorização da Administração Pública Municipal.

17.4. A variação de serviços referida no item anterior será efetivada obedecendo, ainda, o acréscimo de serviços.

17.5. A proponente vencedora durante toda a execução do contrato deverá submeter-se às Normas da Avaliação de Empresa Contratada.

17.6. Ficará a contratada obrigada a permitir e facilitar a qualquer tempo à fiscalização da Obra/Serviço facultando o livre acesso dos fiscais ao local de trabalho, bem como aos depósitos, instalações, registro e documentos com o negócio contratado.

CAPÍTULO XVIII

18. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

18.1. Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.

18.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a do Contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.

18.3. No caso de desfazimento do processo licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CAPÍTULO XIX

19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS

19.1. O pagamento dos serviços prestados obedecerá ao disposto na minuta do Contrato, ANEXO VII deste Edital.

CAPÍTULO XX

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. O presente Edital poderá ser obtido na sede da Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura do Município de Cambira, no horário de 08h00 11h30 e das 13h30 às 17h00, de segunda à sexta-feira em dias normais de funcionamento da Prefeitura ou na forma do Preâmbulo desse Edital.

20.2. A Comissão Permanente de Licitação dirimirá as dúvidas que suscite o Edital, desde que arguida por escrito no prazo já estabelecido neste edital, devendo esta suscitação ser protocolizada no Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Cambira.

20.3. Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste Edital, quer por omissão quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.

20.4. A Comissão de Licitação poderá solicitar, a qualquer licitante ou a terceiros, informações e esclarecimentos que se fizerem necessárias a título de diligência.

20.5. Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Permanente de Licitação, assessorando-a quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, ligados ou não ao Poder Executivo Municipal.

20.6. Caso haja necessidade de aumento ou redução dos serviços, por solicitação da autoridade responsável pela fiscalização em função das tarefas desempenhadas em cada local de trabalho, o número de empregados alocados poderá sofrer modificações para mais ou para menos, até o limite estabelecido pelo art. 65, §1° da Lei nº 8.666/93.

20.7. A Comissão de Licitação julgará e classificará as propostas apresentadas, encaminhando o relatório de suas conclusões para homologação pelo Prefeito Municipal de Cambira.

20.8. As licitantes que quiserem se fazer representar deverão apresentar Carta Credencial, conforme modelo do ANEXO III, ou qualquer instrumento de mandato indicando representante legal para fins de Licitação, acompanhado do contrato social ou similar, sem o que não poderá intervir em favor da licitante.

20.9. Não serão levadas em consideração pela Comissão, em qualquer das fases do procedimento, consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocolizadas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.

20.10. Caso as datas previstas para realização desta Tomada de Preços recaiam em dia não útil e não havendo retificação da convocação, será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.

20.11. A empresa licitante que não apresentar todos os documentos exigidos para a habilitação será considerada inabilitada, seja por omissão, falha ou ausência de documentação, salvo exceções. Não será tolerada a ausência ou desconformidade de qualquer documento para habilitação, em conformidade ao disposto neste edital. Do mesmo modo será o posicionamento da Comissão quando tratar-se da fase de averiguação das propostas, devendo, assim, a empresa licitante cumprir todas as exigências contidas nesta Tomada de Preços, sob pena de desclassificação.

20.12. O Presidente dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde que arguidas antes e por escrito até 02 (dois) dias úteis, contados da data fixada para abertura dos envelopes.

20.13. Utiliza-se, para finalidade deste edital, como sendo microempresa e empresa de pequeno porte a mesma denominação dada pela Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006.

20.14. Não será considerado atraso aquele que não exceder a, no máximo, dez minutos (10min) dos horários estabelecidos no preâmbulo deste ato convocatório.

20.15. Não será igualmente considerado atraso aquele que correr por conta exclusiva do Presidente, por caso fortuito ou força maior, mediante informações.

20.16. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, excluindo qualquer outro por mais especial que seja.

20.17. Fazem parte integrante deste Edital:

ANEXO I: Termo de Referência e Planilha Orçamentária;

ANEXO II: Modelo de Proposta Comercial;

ANEXO III: Modelo de Credencial para as Sessões;

ANEXO IV: Modelo de declaração de não Realização de Visita

ANEXO V: Modelo Declaração de Superveniência;

ANEXO VI: Modelo de Declaração do Menor Empregado;

ANEXO VII: Modelo de Declaração de Enquadramento como ME/EPP

ANEXO VIII: Minuta do Contrato

ANEXO IX: Atestado de Visita Técnica

| |20 de Agosto de 2018 |

| | |

| | |

| | |

| | |

|______________________________ |__________________________ |

|EMERSON TOLEDO PIRES |ANTONIO MARCELINO GARCIA |

|PREFEITO MUNICIPAL |PRES. COMISSÃO DE LICITAÇÃO |

ANEXO I

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 007/2018

TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO: Contratação de empresa para executar serviços de manutenção de toda rede de iluminação pública do município de Cambira, incluindo mão-de-obra especializada e equipamentos para desempenho das atividades com deslocamento, nos bairros, distritos e sede, praças, trevos, arruamento, super-postes e prédios públicos, e demais locais com pontos de iluminação pública.

INTRODUÇÃO

O presente Termo de Referência tem como objetivo apresentar o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar os serviços técnicos para a realização do processo contratação de empresa especializada, sob regime de empreitada, por essa municipalidade, para serviços inerentes à iluminação pública, que contempla a execução dos Serviços de Manutenção, Ampliação e Modernização da Iluminação Pública em toda municipalidade, incluso o fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários, nas qualidades e condições de execução descritas no edital e anexos, que seguem as diretrizes do Projeto Padrão e informações complementares de acervo com média de serviços habituais, fornecidos pela Companhia de Energia Elétrica do Estado do Paraná (COPEL).

1. DO OBJETO LICITADO

1. A presente licitação tem como objetivo a Contratação de empresa para executar serviços de manutenção de toda rede de iluminação pública do município de Cambira, incluindo mão-de-obra especializada e equipamentos para desempenho das atividades com deslocamento, nos bairros, distritos e sede, praças, trevos, arruamento, super-postes e prédios públicos, e demais locais com pontos de iluminação pública

2. Os serviços compreendem em efetuar troca de lâmpadas, reatores, soquetes, conectores, instalação e retirada de luminárias, instalação e retirada de braços completos, substituição de fiação danificada, limpeza de luminárias e demais manutenções necessárias para o perfeito funcionamento da rede de iluminação pública, conforme as solicitações do Município.

3. Nos dias de reparo, por solicitação, a empresa deverá fazer o trabalho efetuando os reparos que forem necessários, ao final do trabalho, deverá planilhar os concluídos, para ciência e controle municipal.

4. No dia de ronda de controle e manutenção geral, que acontecerá ao menos 01 vez por semana, e ou ainda 05 (cinco) dias após a solicitação da Prefeitura Municipal de Cambira, a empresa deverá fazer vistoria de rua por rua, abrangendo toda a rede de iluminação pública do município, efetuando os reparos que forem necessários e ao final planilhar os serviços concluídos, para ciência e controle municipal.

5. O proponente deverá dispor de mão de obra qualificada e suficiente para a execução dos serviços objeto do presente edital. Possuir equipamentos e ferramentas necessários para a realização dos serviços, conforme padrão COPEL, sem que coloque em risco a segurança dos funcionários e da população de modo geral.

6. No valor estão incluídas todas as despesas necessárias para a execução do objeto deste Contrato, incluindo, despesas com transporte, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social, tributária e outras, bem como impostos, taxas, tributos incidentes ou que venham a incidir sobre a totalidade dos serviços deste Contrato, estando incluso também os gastos com o motorista, combustível e a manutenção de veículos/equipamentos necessários para a execução dos serviços.

7. O material para substituição e zelo do acervo de iluminação pública, será fornecido pela contratante, na conformidade de padrão COPEL e/ ou anuído pela Concessionária quando necessária alteração de fornecimento. Sendo disponibilizado o acesso do profissional contratado para a retirada, controle e a devolução do material nas dependências do Departamento Municipal, com o devido controle e retorno de peças não usadas e/ou destinação adequada das peças substituídas.

8. Toda a despesa decorrente da manutenção/instalação e material será a cargo da empresa contratada, ficando a prefeitura isenta de pagamentos extras, com exceção de novas instalações. A empresa apresentará valor fixo mensal o qual a prefeitura deverá cumprir com um único pagamento por mês durante toda a vigência do contrato.

9. Os Licitantes deverão obrigatoriamente, obedecer os seguintes requisitos:

a) Emitir as Notas Fiscais referente ao serviço prestado;

b) As empresas proponentes deverão dar garantia mínima da Mão de obra de 04 (quatro) meses

c) Os produtos deverão ser trocados conforme a necessidade, mediante a manifestação e acordo entre o Departamento responsável junto a Prefeitura;

2. ESPECIFICAÇÕES DO GERENCIAMENTO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO CONTRATO.

1. SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO

Os serviços de gerenciamento deverão abranger todas as atividades necessárias ao registro e controle de dados, planejamento, acompanhamento, supervisão e avaliação dos resultados das intervenções na rede de iluminação pública, relativas a operação, manutenção, ampliação, reforma, melhoria, bem como, deverão também abranger aquelas atividades envolvidas com o tratamento das informações destinadas ao Município, que permitam o acompanhamento detalhado da evolução dos trabalhos e do estado do sistema de iluminação pública.

2. ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Deverá permitir o acompanhamento do Departamento responsável pela gestão da Iluminação Pública na Prefeitura Municipal, de todas as solicitações emitidas para execução dos serviços, que acontecerá através emissão de ordem de serviços, relatórios complementares e comandos via protocolo online, através de um login a ser disponibilizado pelo Município ao contratado. Todos os trabalhos realizados deverão ser informados em relatórios mensais, conforme determinar o Departamento Municipal.

Deverá a empresa vencedora do certame, disponibilizar um número telefônico para ligações gratuitas “0800”, aos munícipes para que possibilite acionar um chamado de reparo para a iluminação pública.

3. ESPECIFICAÇÃO DA MANUTENÇÃO

Os serviços de manutenção correspondem a todas as atividades necessárias para colocar o sistema de iluminação pública em condições normais de operação, compreendendo os serviços necessários à correção de não conformidades encontradas nos equipamentos (ativos), tais como, instalações, substituições e reparos nos equipamentos, acessórios componentes a rede elétrica, manuseio dos materiais e triagem e descarte daqueles retirados.

1. AS INTERVENÇÕES

Ocorrerão por constatação de problemas através de rondas a serem realizadas pela contratada (ao menos 01 vez por semana). Ou ainda, por determinação do Município mediante necessidade e/ou solicitação da população, tendo prazo máximo de 05 (cinco) dias após a solicitação, ou ainda, a partir do monitoramento da vida útil do ponto luminoso (no limite de 01 atendimento por semana). Devem ser observadas as condições mecânicas e elétricas das unidades, executando todas as ações necessárias ao restabelecimento da situação, tomando-as o mais próximo possível da condição de novas sob os aspectos funcional e estrutural de todos os seus componentes.

3.2 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE IP, envolvem:

a) Correção da posição de suporte;

b) Correção de fixação do reator e ignitor;

c) Correção de posição de braço;

d) Correção do aterramento;

e) Eliminação de cargas elétricas não destinadas à IP;

f) Instalação de chave magnética e/ou proteção;

g) Limpeza interna e externa de conjunto óptico;

h) Limpeza interna e externa de luminárias;

i) Manobra proteção de comando de IP ou substituição de fusível j) Manutenção de caixa de passagem;

j) Reesticamento de rede;

k) Substituição de chave magnéticas e /ou proteção;

l) Substituição de conectores;

m) Substituição de equipamento;

n) Substituição de fiação interna de braço e luminária;

o) Substituição de fiação interna de poste, braço e luminária;

p) Substituição de fusível na chave magnéticas;

q) Substituição de globo, acrílico, aro e guarnição;

r) Substituição de lâmpada;

s) Substituição de luminária ou conjunto ótico;

t) Substituição de reator ou equipamento;

u) Substituição de relê fotoelétrico;

v) Substituição de soquete;

w) Substituição de transformador e /ou suporte;

x) Substituição ou instalação de ignitor;

y) Substituição de suporte para ignitor;

3. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE IP, os serviços de Manutenção Preventiva são:

a) Descarte de lâmpadas;

b) Execução de circuitos aéreos e subterrâneos;

c) Instalação de circuito;

d) Instalação/substituição de poste;

e) Instalação de unidade;

f) Substituição de circuito;

g) Substituição de globo, aro e guarnição;

h) Substituição de luminária;

i) Substituição/instalação de caixa de passagem;

4. EXIGÊNCIAS BÁSICAS DE MANUTENÇÃO

Para atender aos Serviços de Manutenção a empresa contratada deverá organizar suas equipes de manutenção, com identidade visual própria para evidenciar que a manutenção corretiva e preventiva esteja sendo realizada a serviço do Município.

5. ÍNDICE DE FALHA

A Contratada deverá entregar à fiscalização do Município um relatório com a apuração dos índices de falha relativos ao mês, imediatamente anterior, podendo haver inspeções de constatação, realizadas em conjunto, a critério do Município.

6. REGISTROS

Todos os serviços de manutenção deverão ser registrados planilhas de controle, e, mantida a disposição do Município.

7. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE REPOSIÇÃO PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO

Serão fornecidos pela empresa contratante todos os materiais integrantes do parque de IP que necessitem de reposição por defeito ou fim da vida útil, a exemplo de lâmpada, reator, relé, conectores, cabos entre outros.

8. PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A solicitação e controle dos serviços a serem prestados far-se-ão mediante protocolo online, sendo que será disponibilizado um login para a contratada, para que a mesma acompanhe os pedidos da contratante, sendo os prazos de:

a) 05 (cinco) dias para manutenção de ponto luminoso a partir da constatação pela ronda ou solicitação do Município;

b) 10 (dez) dias úteis para a apresentação de orçamento e/ou projeto quando a pedido do Município;

c) 05 (cinco) dias quando solicitado junto ao call-center da empresa contratada.

9. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS - DO PREÇO DOS SERVIÇOS

**TOTAL GERAL, para cálculo da PROPOSTA DE PREÇO: 1.248 (um mil duzentos e quarenta e oito) pontos de iluminação pública.

3 A remuneração dos serviços prestados pela Contratada e das atividades concernentes quanto ao gerenciamento e manutenção para o funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, como disposto nesse Termo de Referência, será o valor fixo mensal apresentado pela empresa vencedora deste certame conforme proposta por ela apresentada. Deverá conter na Proposta de Preços: o Valor Unitário ( X ) Total de pontos de Iluminação Pública existentes no Sistema de Iluminação Pública do Município, conforme descrito no totalizador da planilha do ITEM 12, apresentada ao final do Termo de Referência (Extraído da base de dados da COPEL). A proposta de preço deverá conter a descriminação do valor do serviço mensal e o totalizador anual.

3 Fica definido como ponto luminoso a unidade constituída por uma lâmpada e os acessórios indispensáveis ao seu funcionamento.

4. RECURSOS HUMANOS E EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS

É de inteira responsabilidade da Contratada a qualificação e quantificação dos recursos de mão-de-obra, equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos trabalhos.

É de responsabilidade também da Contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e das condições de segurança, cabendo exclusivamente à contratada a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentarias promovidas por seus empregados ou prepostos.

5. FISCALIZAÇÃO

Todos os serviços executados no Sistema de IP serão fiscalizados pelo Departamento responsável da Prefeitura Municipal, sendo permitido, em horário previamente acordado entre as partes, o acesso aos dados, com por exemplo, relatório dos materiais efetivamente aplicados na IP, planilhas e relatórios para a ampliação e melhoria da IP, e demais controles dos serviços prestados em conformidade com esse Termo de Referência.

1.

2.

3.

4.

5.

6. GARANTIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS

Todos serviços executados pela contratada, no sistema de IP deverão ser garantidos por no mínimo 04(meses) meses, contados a partir da data de conclusão dos serviços e aplicação dos materiais.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

É de responsabilidade da Contratada todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste certame, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.

A Contratada será responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos causados a pessoas e propriedades em decorrência dos trabalhos de execução, correndo às suas expensas sem responsabilidade ou ônus algum para o Município, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar.

A execução dos serviços deverá ser plenamente protegida contra o risco de acidentes com o próprio pessoal e com terceiros.

A Contratada deverá informar à Prefeitura Municipal todos os acidentes ocorridos com seus funcionários ou terceiros, esclarecendo como a empresa indenizou os danos deles decorrentes.

A Contratada obriga-se a comunicar à Prefeitura Municipal, todas as circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de força maior, não permitiram a correta execução dos serviços.

A Contratada fica obrigada a cumprir a todas as exigências normativas e legais pertinentes à segurança e medicina do trabalho.

A Contratada é obrigada a zelar pelo patrimônio Municipal, objeto do presente, assumindo responsabilidades pela sua integridade, bem como pelos eventuais danos causados pela Adjudicatária e seus agentes.

A Contratada obriga-se a manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados.

A Contratada deverá efetuar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), se necessário for, para o desenvolvimento dos trabalhos.

8. ENCERRAMENTO DO CONTRATO

a) CONDIÇÕES GERAIS

No vencimento da vigência contratual, a Contratada será obrigada de entregar ao Município em bom estado de funcionamento e conservação, as instalações e equipamentos que fazem parte do Sistema de Iluminação Pública, bem como, o cadastro patrimonial e físico em meio digital, plantas e esquemas que foram utilizados durante a execução dos serviços contratados, e, ainda, os registros dos atendimentos em curso com todas as informações pertinentes.

8. DAS UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO (ACERVO MUNICIPAL).

9.1 O sistema de iluminação pública (Acervo) do município perfaz um total de unidades de IP, conforme tabela que segue abaixo, atualizada até o mês de dezembro de 2017.

2. Para cálculo dos valores aos serviços prestados deverão ser considerados os ativos abaixo que consideram as unidades transferidas (conforme regra ANEEL) e aqueles já responsabilidade municipal.

|UNIDADE |COMPLEMENTO |TIPO DE LÂMPADAS |POTÊNCIA |QUANTIDADE |

|CONSUMIDORA | | | | |

|12690112 |IP VIAS |VP SÓDIO 70 W - REATOR 11W RELE 12H |81 |74 |

| | |VP SÓDIO 70 W - REATOR 14W RELE 12H |84 |22 |

| | |VP SÓDIO 70 W - REATOR 15W RELE 12H |85 |444 |

| | |VP SÓDIO 150 W - REATOR 17 W RELE 12 H |167 |37 |

| | |VP SÓDIO 150 W - REATOR 18 W RELE 12 H |168 |39 |

| | |VP SÓDIO 150 W - REATOR 28 W RELE 12 H |178 |5 |

| | |VP SÓDIO 250 W - REATOR 24W RELE 12H |274 |1 |

| | |VP SÓDIO 250 W - REATOR 37W RELE 12H |287 |369 |

| | |VP SÓDIO 400 W - REATOR 38W RELE 12H |438 |9 |

| | |VP MERCÚRIO 80 W - REATOR 11 W RELE 12H |91 |114 |

| | |VP MERCÚRIO 125 W - REATOR 14W RELE 12H |139 |23 |

| | | |TOTAL |1.137 |

|14743191 |DISTRITO SETE DE MAIO |VP SÓDIO 70 W - REATOR 11W RELE 12H |81 |2 |

| | |VP SÓDIO 70 W - REATOR 15W RELE 12H |85 |56 |

| | |VP MERCÚRIO 80 W - REATOR 11 W RELE 12H |91 |8 |

| | | |TOTAL |66 |

|35675004 |PRAÇA AV BRASIL |MISTA 160 W – RELE 12 H |160 |4 |

|35673150 |JD TIRADENTES |FLUORESCENTE 85W – RELE 12H |85 |11 |

|35673290 |JORDÃO BELEZE |VP SÓDIO 400 W - REATOR 40W RELE 12H |440 |4 |

|35675063 |FRENTE RODOVIÁRIA |VP SÓDIO 400 W – REATOR 40W RELE 12H |440 |8 |

|36172006 |PRAÇA CALÇADÃO |LED 15W – RELE 12H |15 |18 |

| | | |TOTAL |45 |

Total Geral 1.248

TOTAL GERAL, para cálculo da PROPOSTA DE PREÇO: 1.248 (um mil duzentos e noventa e nove) pontos de iluminação pública.

| |20 de Agosto de 2018 |

| | |

| | |

|______________________________ |__________________________ |

|EMERSON TOLEDO PIRES |ANDRÉ RICARDO RIVELINI |

|PREFEITO MUNICIPAL |Secretário de Obras, Urbanismo, Transporte e Serviços Públicos |

ANEXO II

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 007/2018

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMBIRA/PR

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Prezados Senhores,

Apresentamos e submetemos aos Senhores nossa proposta de preços visando à Contratação de empresa para executar serviços de manutenção da rede de iluminação pública do município, incluindo mão-de-obra especializada e equipamentos para desempenho das atividades com deslocamento, nos bairros, distritos e sede, praças, trevos, arruamento, super-postes e prédios públicos, e demais locais com pontos de iluminação pública, conforme discriminação no Termo de Referência, pelo preço global de R$.........(valor por extenso), conforme Planilha Orçamentária, já incluídas todas as despesas necessárias à perfeita realização dos serviços, equipamentos, mão-de-obra, todos os encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, lucros, impostos e taxas de qualquer espécie, tributos em geral e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços e seus preços, conforme planilha de custos unitários e totais, no período máximo de ......... (por extenso) dias, nos termos do Edital n° 006/2018-PMC e seus Anexos.

Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. Declaramos, ainda, que após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada licitação. O preço acima proposto à Prefeitura do Município de Cambira/PR para realização dos serviços, objeto desta licitação, obedecem às estipulações da correspondente tomada de preços e asseverando que:

a) observaremos, integralmente, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto à prestação dos serviços objeto desta licitação;

b) assumimos o compromisso de bem e fielmente prestar os serviços objeto desta licitação; e

c) em caso de divergência do preço apresentado em algarismos e por extenso, prevalecerá o de menor valor.

O prazo de validade da proposta é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da abertura do envelope de habilitação.

Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação e executar os serviços e fornecer a mão de obra necessaria no prazo e condições estabelecidas neste ato convocatório.

Município /UF, ____ de __________ de ______.

_____________________________________________

Assinatura do Responsável Legal da Empresa

ANEXO III

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 007/2018

MODELO DE CREDENCIAL PARA AS SESSÕES

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMBIRA/PR

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Prezados Senhores,

O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa ____________ (nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF sob n° _______ com sede a ____________ (endereço completo) vem pela presente informar que designamos o Sr. __________, portador da cédula de identidade RG n°_____________, inscrito no CPF/MF sob n° __________, para acompanhar a Tomada de Preços nº ____/2018, podendo, para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer e praticar qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente credenciamento.

Município /UF, ____ de __________ de ______.

_____________________________________________

Assinatura do Responsável Legal da Empresa

ANEXO IV

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 007/2018

Modelo de declaração de não Realização de Visita

Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2018-PMC

A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA, especialmente para o EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2018-PMC, que não realizou visita técnica, mas que conhece as condições locais em que será realizado os serviços objeto desta Tomada de Preços, bem como todas as suas peculiaridades, tendo conhecimento, portanto, das condições atuais para prestação de serviços de …................................... no (local)............................, e que assume a responsabilidade por eventual erro em sua proposta decorrente da falta de visita ao local da obra,

Cambira, __ /_________/2018.

__________________________________________________

Identificação e assinatura do profissional ou empresa licitante

ANEXO V

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 007/2018

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMBIRA/PR

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Prezados Senhores,

A Empresa .........................., inscrita no CNPJ/MF n° ............................., (endereço completo), DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Município/UF, ____ de _____________ de ________ .

___________________________________________

Assinatura do Responsável Legal da Empresa

ANEXO VI

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 007/2018

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º, INC. XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E LEI FEDERAL Nº 9.854/99

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMBIRA/PR

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Prezados Senhores,

Para fins de participação na Tomada de Preços n° 007/2018, declaramos, para todos fins de direito, que não possuímos em nosso quadro funcional menores de dezoito anos executando trabalho no período noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade, consoante art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República c/c a Lei federal nº 9854/99, de 27/10/1999, DOU de 28/10/1999.

Por ser verdade firmamos a presente declaração para que surta os devidos efeitos legais.

Município /UF, ____ de __________ de ______.

_____________________________________________

Assinatura do Responsável Legal da Empresa

ANEXO VII

(apresentação fora do envelope)

imprimir em papel timbrado da empresa

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A empresa __________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº___________________, domiciliada em __________________________, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art.3º da Lei Complementar 123/2006, que:

a) Se enquadra como ( ) MICROEMPRESA-ME ou ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP;

b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;

c) Não tem nenhum dos impedimentos do §4º do art.3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

___________________________

Assinatura do fornecedor ou de seu representante legal

ANEXO VIII

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATO N° ......./2018

REF.: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2018.

Contrato de Empreitada, que entre si celebram de um lado a Prefeitura do Município de Cambira, e do outro a Empresa __________, na forma abaixo:

CONTRATANTE

MUNICÍPIO DE CAMBIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Canadá – 320 – Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.771.287/0001-52, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal EMERSON TOLEDO PIRES, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.253.346-3 /PR e do CPF/MF sob nº 026921909-98

CONTRATADA

Empresa XXXXXXX, pessoa jurídica de direito _________, vencedora da Tomada de Preços nº ____/_____, com sede ____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________, neste ato devidamente representada por seu _____, o Sr. ____________________, residente e domiciliado em _______________________, portador da Cédula de Identidade RG nº ______________ e do CPF/MF sob nº ________________,

Que ajustam o presente CONTRATO por execução indireta, com fundamento na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em conformidade o que disciplinam o Processo de Tomada de Preço n° ____/_____, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a execução de obras e Contratação de empresa para executar serviços de manutenção de toda rede de iluminação pública do município de Cambira, incluindo mão-de-obra especializada e equipamentos para desempenho das atividades com deslocamento, nos bairros, distritos e sede, praças, trevos, arruamento, super-postes e prédios públicos, e demais locais com pontos de iluminação pública, conforme discriminação no Termo de Referência, incluindo o fornecimento de todos os materiais necessários à execução dos serviços, de acordo com o discriminado nos Anexos do Edital de Tomada de Preços n° ___/____.

CLÁUSULA SEGUNDA

DO REGIME DE EXECUÇÃO

Fica estabelecida a forma de execução indireta, no regime de empreitada global por preço unitário, nos termos do art. 10, inciso II, “b” da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PREÇO E REAJUSTE

A Contratante pagará a Contratada, pelo serviço aqui ajustado, a importância de R$ XXX (valor por extenso).

§ Único: O preço contratado não poderá ser reajustado.

CLÁUSULA QUARTA

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A Contratante pagará à Contratada, pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, até o décimo dia útil após a conclusão da parcela convencionada.

§1°. Caberá a Contratada, no 1º (primeiro) dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato. Após recebimento do objeto a Contratada deverá apresentar a fatura no máximo em 02 (dois) dias úteis.

§2°. A fatura será paga até o 30° (trigésimo) dia da sua apresentação mediante a apresentação conjunta da medição correspondente a etapa/fase, vedada à antecipação.

CLÁUSULA QUINTA

DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS

A Contratante efetuará avaliação dos serviços executados pela Contratada, emitindo relatório das irregularidades ocorridas durante a execução dos serviços. Não obstante a expedição da medição, na qual deverá constar o que foi executado, em qual quantidade, e se foi executado conforme o contratado, ou seja, nas formas e condições estabelecidas.

CLÁUSULA SEXTA

DO PRAZO DE INÍCIO E CONCLUSÃO DA OBRA

A execução dos serviços terá início no dia subsequente à data da emissão da Ordem de Serviço, e deverá ser concluída no prazo máximo 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; devendo ser publicado o resumo do contrato no Diário Oficial conforme o que estipula o § único do art. 61, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O contrato terá vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contada do início da execução efetiva do objeto do contrato sendo permitida sua prorrogação nas hipóteses previstas no art. 57, §1° da Lei no 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA

DAS GARANTIAS

A Contratada garante a execução deste Contrato em uma das modalidades relacionadas abaixo, como definido no art. 56, § 1° da Lei n° 8.666/93, no valor de R$------- (---), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, com validade de 30 (trinta) dias após a data prevista para o vencimento do referido contrato, que torna-se parte integrante do presente ajuste.

MODALIDADES:

a) em Caução dinheiro ou em títulos da dívida pública da União;

b) fiança bancária ou

c) seguro garantia.

§ Único: A Contratante restituirá ou liberará a garantia ofertada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega da declaração de término da execução do Contrato, conforme § 4º, do art. 56 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA NONA

DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

Compete à Contratada:

a) Executar o serviço ajustado nos termos do Edital e seus anexos;

b) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura;

c) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessário, conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;

d) Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução dos serviços contratadas, os quais deverão ser de qualidade comprovada;

e) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à Contratante a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados;

f) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da Contratante por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;

g) Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

§ 1°. A constatação de qualquer procedimento irregular pela Contratada implicará na retenção dos pagamentos devidos pela PMC, até que seja feita a regularização.

§ 2°. Compete à Contratante: pagar à Contratada o preço estabelecido nos termos deste Contrato e designar servidor responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Prefeito oficialmente as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas à Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA

DAS PENALIDADES

Durante a execução do Contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso;

c) Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato;

d) Suspensão para contratar com a Administração;

e) Declaração de inidoneidade para contratar com toda a Adm. Municipal.

§ 1°. Antes da aplicação de qualquer das penalidades a Contratada será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis.

a) A Contratada, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A Administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência;

b) As advertências, quando seguidas de justificativa aceita pela Administração, não serão computadas para o fim previsto na cláusula décima primeira;

c) As advertências, quando não seguidas de justificativa aceita pela Administração, darão ensejo à aplicação das penalidades das letras “b” a “e” do caput desta cláusula.

§ 2°. As multas previstas nas letras “b” e “c” poderão ser aplicadas em conjunto com uma das penalidades previstas nas letras “d” e “e” do caput.

§ 3°. A multa moratória será calculada no momento em que ocorreu o fato gerador, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o limite, rescindir o Contrato em razão do atraso.

§ 4°. A Administração poderá considerar outros fatos que não o simples atraso na execução do Contrato para entender rescindido o Contrato.

§ 5°. As multas serão calculadas pelo valor total do Contrato, devidamente atualizado nos termos das cláusulas de reajuste.

§ 6°. Se o descumprimento do Contrato gerar consequências graves para a Administração poderá a Contratante, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas na letra “d” ou “e” do caput.

§ 7°. Se os danos restringirem-se à Administração Contratante será aplicada a pena de suspensão pelo prazo de, no máximo, 02 (dois) anos.

§ 8°. Se puderem atingir a Administração Pública Municipal como um todo será aplicada a pena de Declaração de Inidoneidade.

§ 9°. Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão as empresas ou profissionais que, em razão dos Contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:

a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude da prática de atos ilícitos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA RESCISÃO

Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial sem que assista à Contratada o direito a qualquer indenização, os seguintes casos:

a) O descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

b) A lentidão no cumprimento do contrato que impossibilite a conclusão dos serviços no prazo estipulado;

c) Atraso injustificado no início dos serviços;

d) Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à PMC;

e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, sem a anuência prévia da PMC, que deverá aprovar o Contrato de sub-empreitada assinado entre a Contratada e a Subcontratada, conforme artigo 72 da Lei 8666/93;

f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;

g) O cometimento reiterado de faltas na execução, anotadas nas formas do § 1° do art. 67 da Lei n° 8.666/93;

h) Decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo da PMC, prejudique a execução do Contrato;

j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Secretário Municipal da Pasta, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;

k) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, com a redação conferida pela Lei n° 9.854/99.

§ 1°. O valor das multas aplicadas poderá atingir 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;

§ 2°. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nas demais hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei no 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DOS ADITAMENTOS

O presente Contrato poderá ser aditado, nos termos da Lei n 8.666/93, após manifestação formal da Assessoria Jurídica do Município de Cambira/PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DOS RECURSOS

Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei n 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO.

A execução do Contrato será acompanhada pela Secretaria de Obras do Município, designando representante nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização do serviço contratado, observando o disposto neste Contrato, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.

§ Único: A PMC designará, formalmente, o servidor responsável pelo acompanhamento in loco da execução dos serviços, sendo este responsável pelo atestado provisório e/ou definitivo dos mesmos em até 05 (cinco) dias úteis e pelo recebimento dos serviços através de termo circunstanciado, assinado pelas partes, que comprove a adequação do objeto aos termos deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

Os licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculados, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes praticas:

a) “prática corrupta”: oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;

b) “prática fraudulenta”: qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;

c) “prática colusiva”: uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;

d) “prática coercitiva”: prejudicar ou causar dano, ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou a sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;

e) “prática obstrutiva”: (i) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes a investigação ou ao seu prosseguimento, ou (II) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Município de Cambira de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo terceiro abaixo:

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em praticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas Ao concorrer para o contrato em questão;

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Município de Cambira inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes a apresentação das propostas e a execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Município de Cambira.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO.

A execução do Contrato será acompanhada pela Secretaria de Obras do Município, designando representante nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização do serviço contratado, observando o disposto neste Contrato, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.

Parágrafo Único:

A PMC designará, formalmente, o servidor responsável pelo acompanhamento in loco da execução dos serviços, sendo este responsável pelo atestado provisório e/ou definitivo dos mesmos em até 5 (cinco) dias úteis e pelo recebimento dos serviços através de termo circunstanciado, assinado pelas partes, que comprove a adequação do objeto aos termos deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

RECURSOS HUMANOS E EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS

É de inteira responsabilidade da Contratada a qualificação e quantificação dos recursos de mão-de-obra, equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos trabalhos.

É de responsabilidade também da Contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e das condições de segurança, cabendo exclusivamente à contratada a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentarias promovidas por seus empregados ou prepostos.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO

A rescisão do Contrato poderá, ainda, ocorrer de forma amigável por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração Pública.

Fica eleito o foro da Comarca de Apucarana, Paraná, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados assinam o presente em quatro vias de igual teor e forma, para igual distribuição e, consequentemente, produza seus efeitos legais.

Cambira/PR, 30 de maio de 2018 .

Cambira/PR, _____ de _______________ de ______ .

________________________ ________________________

Contratante Contratada

TESTEMUNHAS:

________________________ ________________________

Nome Nome

Rg Rg

ANEXO VIII

TOMADA DE PREÇOS N° ______________

MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

Eu, _____ (funcionário da Prefeitura responsável pelo acompanhamento da visita técnica), DECLARO que a empresa _______ (nome da empresa), CNPJ n° ______, representada neste ato por seu responsável técnico devidamente credenciado ____ (nome do responsável técnico da empresa e profissão), CREA n° ___________, realizou visita aos locais em que será executado o objeto do Edital de Tomada de Preço nº xxx/xxxx, tendo, assim, pleno conhecimento das condições nas quais deverão ser prestados os serviços naquele local.

Município /UF, ____ de __________ de ______.

_______________________________________

Assinatura do Responsável da PMC

_______________________________________

Assinatura do responsável técnico da empresa

CREA n°:

................
................

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