Alteração do Contrato de Sociedade n.º 4/2006 de 16 de ...



EMPRESAS

Alteração do Contrato de Sociedade n.º 4/2006 de 16 de Janeiro de 2006

AÇORLANDA – SOCIEDADE COMERCIAL E INDUSTRIAL DE AUTOMÓVEIS, LDA.

Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo. Matrícula n.º 384; inscrição n.º 40; número e data da apresentação, 2/ 29 de Agosto de 2005.

Ana Natália Rocha da Silva Canto, 2.ª ajudante da Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo:

Certifico, que pela referida inscrição foi feito o aumento de capital e alteração parcial do contrato, da sociedade em epígrafe, alterados os artigos 3.º, 4.º,11.º e aditamento de um artigo 9.º que será o 12.º, pelo que:

Objecto: Actividade de compra e venda de automóveis, peças e acessórios para os mesmos e oficina de reparação automóvel, aluguer de viaturas ligeiras na modalidade de sem condutor.

Capital: 830.699,00 euros.

Sócios e quotas: Luís Manuel Martins Fernandes Louro, com uma quota de 74.820,00€ e uma quota de 8.250,00€; Maria Romana Martins Fernandes Louro da Rosa com uma quota de 74.820,00€ e uma quota de 8.250,00€; Maria Teresa Martins Fernandes Louro, com uma quota de 74.820,00€ e uma quota de 8.250,00€; Gustavo Manuel Soares Louro, com uma quota de 37.410,00€ e uma quota de 4.125,00€; José Manuel Monteiro Lourenço com duas quotas de 74.820,00€ cada uma, uma quota de 37.410,00€, três quotas de 18.705,00€ cada uma, uma quota de 26.812,50€; Paula Cristina Brasil Ávila Raulino Lourenço com uma quota de 18.705,00€ e uma quota de 2.062,50€; Alberto Manuel Soares com uma quota de 187.049,00€ e uma quota de 20.625,00€; Alexandre Manuel Correia Soares com uma quota de 37.410,00€ e uma quota de 4.125,00€.

Relatório do revisor oficial de contas nos termos do artigo 28.º do código das sociedades comerciais

Aos sócios da sociedade AÇORLANDA — SOCIEDADE COMERCIAL E INDUSTRIAL DE AUTOMÓVEIS, LDA.

Introdução:

1 - O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao artigo 28.º do código das sociedades comerciais, relativamente à entrega por todos os actuais sócios da Açorlanda – Sociedade Comercial e Industrial de Automóveis, Lda., de activos no valor € 82.500 para realização de quotas por eles subscritas no capital da sociedade Açorlanda – Sociedade Comercial e Industrial de Automóveis, Lda., com o valor nominal de € 82.500.

2 - A realização dita em espécie consiste nas entregas efectuadas inicialmente em dinheiro pelos sócios, e contabilizadas em crédito de suprimentos na referida sociedade, no valor total de € 82.500, constituídas por: € 8.250 de Luís Manuel Martins Fernandes Louro, € 8.250 de Maria Romana Marfins Fernandes Louro, € 8.250 de Maria Teresa Martins Fernandes Louro da Rosa, € 4.125 de Gustavo Manuel Soares Louro, € 26.812,50 de José Manuel Monteiro Lourenço, € 2.062,50 de Paula Cristina Brasil Ávila Raulino Lourenço, € 20.625 de Alberto Manuel Soares, e € 4.125 de Alexandre Manuel Correia Soares.

3 - Os activos foram avaliados por mim, de acordo com o seu valor de liquidez.

Responsabilidades:

4 - É da minha responsabilidade a razoabilidade da avaliação dos bens e a declaração de que o valor encontrado é suficiente para a realização de capital pretendida.

Âmbito:

5 - Excepto quanto á consideração de que não se está em presença de uma efectiva entrada em espécie quando se pretende realizar capital com créditos provenientes de entradas em dinheiro que inicialmente tenham tido ou não objectivo diferente, o meu trabalho foi efectuado de acordo com as normas técnicas e directrizes de revisão/auditoria da ordem dos revisores oficiais de contas, designadamente a directriz de revisão/auditoria (DRA) 841 – verificação das entradas em espécie para realização de capital das sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se o valor da entrada atinge ou não o valor nominal das quotas atribuídas aos sócios que efectuaram tais entradas.

Para tanto, o referido trabalho incluiu a verificação:

a) Da existência dos bens;

b) Da titularidade dos referidos bens, e da existência de eventuais condicionantes sobre os mesmos;

c) Da adequação dos critérios usados na avaliação dos mesmos; e

d) Do valor atribuído aos bens;

6 - Entendo que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da minha declaração.

Declaração:

7- Com base no trabalho efectuado, declaro que o valor encontrado atinge o valor nominal de € 82.500 (oitenta e dois mil e quinhentos euros) das quotas atribuídas aos sócios que efectuam tais entradas.

Angra do Heroísmo, 8 de Junho de 2005. – José António Narciso da Rosa Figueira Pinheiro (Revisor Oficial de Contas, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 1.107)

Está conforme o original.

Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo, 22 de Setembro de 2005. - A 2.ª Ajudante, Ana Natália Rocha da Silva Canto.

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download