DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR



EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2007

CONVÊNIO MTE/SPPE nº 165/2006

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

TIPO: MENOR PREÇO

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, através de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela sua diretoria, torna público que realizará o certame licitatório acima mencionado, conforme o objeto e demais indicações a seguir, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital.

1 – DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente certame a contratação seguro de vida e acidentes de pessoais durante a capacitação na execução de atividades previstas no Convênio Ministério do Trabalho – MTE/SPPE nº. 165/2006, conforme discriminado no Termo de Referência - Anexo I.

2 – DA PARTICIPAÇÃO

2.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.

3 – CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE

3.1 – A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante que, devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

3.2 – Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:

3.2.1 se dirigente da empresa (sócio-gerente, diretor ou proprietário), deverá identificar-se e apresentar documentos nos quais estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (Ex.: contrato social, ato constitutivo da empresa, etc.);

3.2.2 se representante, deverá identificar-se e apresentar procuração ou termo de credenciamento (nos moldes do Anexo II – CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE), outorgado pelo dirigente da empresa licitante, acompanhado dos documentos que comprovem a legitimidade do outorgante (Ex.: contrato social, ato constitutivo da empresa, etc.).

3.3 – Os documentos mencionados acima, necessários para o credenciamento, farão parte dos autos do processo e deverão ser apresentados em original, ou em cópias devidamente autenticadas por tabelião de notas, ou em cópias conferidas com os originais pela CPL da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG.

3.4 – A não-apresentação do documento de titularidade ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá a licitante de ofertar lances verbais e praticar os demais atos inerentes ao certame.

3.5 – É obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer.

3.6 – Após o credenciamento acima, cada representante das licitantes apresentará Declaração, nos moldes do Anexo III, dando ciência de que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação.

3.6.1 Caso a licitante não se faça presente na Sessão Pública do Pregão, esta deverá encaminhar juntamente com os envelopes nº 01 e 02 (fora dos envelopes), a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos moldes do Anexo III, sob pena de ficar impedida de participar do certame.

3.7 – Os documentos de credenciamento do representante e a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo II e III, Procuração, Contrato Social, etc.) deverão ser entregues separadamente, fora dos envelopes nº 01 e 02, e farão parte dos autos do processo.

4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1 – Recebimento da documentação e das propostas até às 10:00 horas do dia 26/07/2007, na sede social da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, SMPW Quadra 01 Conjunto 2 Lote 2, CEP: 71735-102 – Fone: (61) 2102-2288 onde acontecerá abertura dos envelopes.

Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, com endereço à SMPW Quadra 01 Conjunto 2 Lote 2, CEP: 71735-102 – Fone: (61) 2102-2288.

OBSERVAÇÃO: Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.

4.2 – Os envelopes serão entregues no local determinado acima, até o dia e horário aprazados, devidamente lacrados e apensos, contendo os caracteres da forma a seguir:

a) ENVELOPE 01 - PROPOSTA

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2007

DATA: 26/07/2007

HORA: 10:00 h

LICITANTE: (NOME DA EMPRESA)

b) ENVELOPE 02 - HABILITAÇÃO

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2007

DATA: 26/07/2007

HORA: 10:00 h

LICITANTE: (NOME DA EMPRESA)

4.3 – O recebimento dos envelopes acima referidos ocorrerá no dia, local e hora fixados acima.

4.4 – Uma vez ultrapassado o horário para a entrega dos envelopes acima, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.

4.5 – Após a entrega dos envelopes ao Pregoeiro não caberá desistência da licitante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

4.6 – Os envelopes serão abertos na mesma data e horário previstos para a Sessão Pública do Pregão.

5 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA

5.1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

5.1.1 – Razão Social, endereço, CNPJ, Inscrição Estadual, fone, fax e e-mail para contato.

5.1.2 Número do Processo e do Pregão.

5.1.3 – Descrição minuciosa do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Projeto Básico – ANEXO I deste Edital.

5.1.4 – Preço total mensal que será calculado para contrato de um período de 5 (cinco) meses, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão está incluído, além do lucro, todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.

5.1.5 – A proponente deverá fazer constar, obrigatoriamente, de sua proposta o PRAZO e CONDIÇÕES para pagamento dos sinistros.

5.1.6 – Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.

5.1.7 – Prazo de início da cobertura no primeiro dia do mês subseqüente à assinatura do contrato.

5.2 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

6.1 – O Envelope “ Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

6.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil e Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no pais, quanto a atividade assim o exigir.

f) Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” deste subitem 4.1 não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

6.1.2 – REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitação;

c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;

d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e do Fundo de Garantida por Tempo de Serviço (FGTS).

6.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA

a) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

6.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Documento comprobatório de registro na SUSEP.

6.1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.

b) Declaração da empresa licitante de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo III;

c) Declaração expressa de que o licitante se sujeitará às normas que regem a presente licitação e que está de acordo com os termos do Edital, seus anexos e minuta do contrato.

d) Em caso de autenticação no momento da abertura da licitação, o original poderá ser apresentado na sessão ou fazer parte do envelope nº 02 – HABILITAÇÃO.

7 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

7.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento de Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.

7.2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

7.3 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

7.4 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexo, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

7.4.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

7.4.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

7.5 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas pra a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores aquela;

b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

7.5.1 – Para efeito de seleção será considerado o preço total mensal.

7.6 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a parti do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

7.6.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação ao demais empatados, e assim sucessivamente até o definição completa da ordem de lances.

7.7 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 4,00 (Quatro reais), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances, incidirá sobre o preço total mensal.

7.8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.

7.9 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

7.10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vista à redução do preço.

7.11 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

7.12 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

7.13 – O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.

7.14 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

7.15 – Eventuais falas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) substituição e apresentação de documentos, ou

b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

7.15.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

7.15.2 – A Contag não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

7.16 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 6.5.1 do item 6, o Pregoeiro se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores.

7.17 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

7.18 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade. Em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

8 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais. Fica as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

8.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

8.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

8.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade, em Ata, dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

8.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.6 – A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.

9 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO

9.1 – O objeto desta licitação deverá ter início a partir do primeiro dia do mês subseqüente à assinatura do contrato.

9.2 – A entrega da Nota Fiscal referente ao objeto desta licitação deverá se feita na Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG, SMPW Quadra 1 Conjunto 2 Lote 2, Núcleo Bandeirante – CEP: 71.735-102 – Brasília-DF.

10 – DO PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS

10.1 – O prazo para liquidação de sinistros será até o 30 (trinta) dias após a entrega da última documentação relativa ao competente processo.

11 – DA FORMA DE PAGAMENTO/REAJUSTE

11.1 – O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias após o recebimento da Nota Fiscal no protocolo da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG.

11.2 – As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 5 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.

11.3 – Havendo atraso nos pagamento, sobre a quantia devida incidirá multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês nos termos da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

11.4 – Os preços serão reajustados de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.

12 – DA CONTRATAÇÃO

12.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de Termo de Contrato, cuja respectiva minuta constitui ANEXO IV.

12.2 – Se, na ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantida por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

12.3 – Se não for possível atualiza-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 12.2 deste edital item 12, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

12.4 – A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparece na Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura no horário das 8:30 h às 12:00 h e das 14:00 h as 17:30 h, para assinar o termo do contrato.

12.5 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.2 deste item 12, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, pra participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.

12.6 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 7 (sete) dias úteis, contados da divulgação do aviso.

12.7 – A divulgação do aviso ocorrerá através de correspondência registrada para todos os classificados e através do site da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG – .br.

12.8 – Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7.9 a 7.15, do item 7; e 8.1, 8.2 e 8.6 do item 8, deste ato convocatório.

12.9 – A contratação será celebrada com duração de 5 (cinco) meses, à partir do primeiro do dia subseqüente à assinatura do termo de contrato.

12.10 – Prazo mencionado no item 12.9, poderá ser prorrogado de acordo com o convênio firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG, Convênio MTE/SPPE 165/2006.

12.11 – Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva da Cláusula Décima Terceira do Convênio MTE/SPPE 165/2006.

12.12 – A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG, não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.

12.13 – Eventual prorrogação, no prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8666/93.

12.14 – Poderá haver rescisão, no caso de denúncia unilateral pela CONTAG, sem qualquer ônus, desde que manifestada a intenção até 10 (dez) dias antes para rescisão.

13 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

13.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a CONTAG, com Administração Direta e Autarquias pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

14 – DA GARANTIA CONTRATUAL

14.1 – Não será exigida a prestação de garantida (caução) para a contratação resultante desta licitação.

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

15.2 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.

15.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes foram abertos na sessão e as proposta serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.

15.4 – O resultado do presente certame será dado na sessão pública.

15.5 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, após esse período será incinerado.

15.6 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada pra recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

15.7 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.

15.8 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

15.9 – Os casos omissões do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

15.10 – Integram o presente Edital:

Anexo I – Projeto Básico

Anexo II – Modelo da Declaração citada no sub-item 4.1

Anexo III – Modelo da Declaração Citada no sub-item 6.1.5, alínea “a”

Anexo IV – Minuta do Contrato

Brasília, 16 de julho de 2007.

Manoel José dos Santos

Presidente

ANEXO I

PROJETO BÁSICO

1. DA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO

- Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro de vida em grupo.

2. DA ESTRATÉGIA DE AÇÃO

- Grupo beneficiado constituído por jovens trabalhadores e trabalhadores rurais.

3. DA DEFINIÇÃO DO OBJETO

- A apólice de SEGURO DE VIDA EM GRUPO deve compreender Morte por Qualquer Causa, Morte por Acidente e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.

- O limite de idade para ingresso no seguro deverá ser de 23 (vinte e treis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.

- Contratação prevista pelo período de 5 (cinco) meses.

- Pagamento mensal dos prêmios.

- As indenizações devidas em decorrência de sinistro coberto pelas apólices, deverão ser pagas até o 30º dia após a entrega de toda a documentação relativa ao processo, devendo ser em moeda nacional (R$) Real, diretamente aos beneficiários indicados pelo segurado.

|MULTIPLO |MORTE POR QUALQUER CAUSA |MORTE POR ACIDENTE |INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL |

|BOLSA | | |POR ACIDENTE |

|AUXÍLIO FINANCEIRO |R$ |R$ |R$ |

| |18 vezes a bolsa |36 vezes a bolsa |18 vezes a bolsa |

|Limitado em |10.800,00 |21.600,00 |10.800,00 |

4. DO VALOR MÁXIMO DO PRÊMIO A SER PAGO

- O pagamento mensal do prêmio do seguro obedecerá de forma incondicional o limite imposto

5. DA QUANTIDADE DO OBJETO

- Os jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais classificados no Consórcio Social da Juventude Rural Rita Quadros – 2007, integram o Grupo de Beneficiários – Anexo VII do Edital.

- Grupo constituído por 3000 (treis mil) jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais

6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

- Em caso de dúvidas contatarem pelo fone (61) 2102-2288

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Em atendimento ao Artigo 4, Inciso VII da Lei nº 10.510 de 17 de julho de 2002, declaro o pleno atendimento aos requisitos da habilitação.

Local, ______/__________________/ 2007-07-12

_________________________________________

(representante legal)

(em papel timbrado, com carimbo da empresa)

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2007, da Confederação Nacional dos trabalhadores na Agricultura – CONTAG, declaro sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544 de 22 de novembro de 1989, a (nome da empresa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no incisso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

Local, _____/___________________/ 2007-07-12

________________________________________

(representante legal)

( em papel timbrado, com carimbo da empresa )

ANEXO IV

M I N U T A

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES

NA AGRICULTURA – CONTAG E A EMPRESA (NOME DA EMPRESA) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO.

CONTRATO CONTAG Nº 000/2007

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2007

Aos .................... dias do mês de ...................... do ano de dois mil e sete, nesta cidade de Brasília, comparecem de um lado a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG, entidade sindical de grau superior, reconhecida pelo Decreto Presidencial nº 53.517 de janeiro de 1964, inscrita no CNPJ sob o nº 33.683.202/0001-34, com sede no SMPW, Quadra 01, Conjunto 02, Lote 02, Núcleo Bandeirante – DF, neste ato representada pelo seu Presidente, MANOEL JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, casado, agricultor familiar, portador da Carteira de Identidade nº 1.752.904 – SSP/PE e do CPF 187.095.084-49, residente e domiciliado em Brasília – DF, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ..................................., com sede na cidade de ....................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº ....................., doravante designada simplesmente de CONTRATADA, neste ato representada por seu ...................., Sr. ....................., RG nº .............., CPF nº ......................., e pelos mesmo foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada na licitação Pregão Presencial nº 020/2007, pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços de seguro de vida em grupo, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.02, Lei Federal nº 8.666 de 23.06.93 e3 demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços de seguro de vida em grupo, de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico, que integrou o Edital de Licitação, Pregão Presencial nº 020/2007, proposta da CONTRATADA.

§ 1º - o objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.

§ 2º - O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS BENEFICIÁRIOS

O grupo beneficiário é constituído por jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais classificados no Consórcio Social da Juventude Rural Rita Quadros.

§ 1º - O presente ajuste garante o pagamento de indenização, aos segurados ou aos beneficiários, nos casos de morte, independentemente de causa, ou invalidez permanente, total ou parcial, por acidente.

§ 2º - O número inicial dos jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais a serem contemplados é de 3.000 (treis mil).

§ 3º - O Plano de Cobertura das Condições Gerais de Apólice de Seguro de Vida em Grupo, normas essas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, fica estabelecida as obrigações fixadas na Cláusula Oitava.

§ 4º - Os jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais não perderão a condição de segurados nas hipóteses de desligamento.

§ 5º - Os segurados ficarão dispensados de exame médico prévio e de prazo de carência.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO COANTRATO E DOS RECURSOS

O valor total estimado do presente contrato é de R$ .................(...................................).

CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as mediações, mediante a apresentação dos originais da fatura, correspondente ao período de execução dos serviços e a mão-de-obra alocada para esse fim.

§ 1º - a CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente a no máximo 5% (cinco por cento), conforme tipo de serviço, do valor da nota fiscal, fatura, documento de cobrança equivalente apresentada pela CONTRATADA.

a) Quanto da emissão da nota fiscal, fatura, ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA, de verá destacar o valor de retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS’. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.

b) O recolhimento da importância retida deverá ser feito pela CONTRATANTE até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao pagamento.

c) Caso por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhlimento.

d) A na apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.

§ 2º - Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancárias em nome da CONTRATADA no Banco ........................., agência ...................., sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:

a) Em 30 dias, contados da data da entrega da nota fiscal/fatura, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos referidos no parágrafo primeiro desta cláusula, seja protocolada no núcleo competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o parágrafo primeiro.

b) A não observância do prazo previsto para apresentação da fatura ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou incorreções verificadas.

§ 3º - Havendo atrasos nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária, bem como juros moratórios à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pra rata tempore ao atraso verificado.

§ 4º - Quaisquer pagamentos que venham a ser efetuados não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicarão a automática aceitação dos serviços.

CLÁUSULA QUINTA: DO PRÊMIO

O prêmio relativo aos Seguros de Vida em Grupo será paga mensalmente, com vencimento a 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento pela seguradora da relação dos segurados.

No caso de morte ou de invalidez permanente total, a importância segurada será de (..........) vezes a bolsa do jovem trabalhador ou trabalhadora rural, limitado ao máximo de R$ ...............(................), na ocorrência de morte acidental a importância assegurada será de (.......) vezes a bolsa do jovem trabalhador e trabalhadora rural com limite máximo de R$ .......(.............).

No caso de invalidez permanente parcial, a importância segurada será a estipulada pela Superintendência de Seguros Privados –SUSEP.

Serão beneficiárias do seguro as pessoas indicadas pelo segurado, aplicando-se, na falta de indicação, a legislação civil.

CLÁUSULA SEXTA: DAS INDENIZAÇÕES

As indenizações devidas pela CONTRATADA à CONTRATANTE, em decorrência de sinistro coberto pelas apólices deste contrato, serão pagas até o 30º (trigéssimo) dia após a entrega da última documentação relativa ao competente processo, em moeda nacional (R$) Real, diretamente aos beneficiários indicados pelo segurado.

O atraso no pagamento das indenizações devido sujeitará a CONTRATADA à multa de 1% (um por cento) ao dia, além da correção monetária estabelecidas nas condições das apólices, calculada sob a forma exponencial.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

A CONTRATADA, além das obrigações constantes do Projeto Básico, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas no diploma federal sobre licitações, cabe:

a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

b) Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato, dando assistência total à CONTRATANTE, inclusive participações em reuniões, sempre que solicitado;

c) Cumprir as posturas e as disposições legais federais que interfiram na execução dos serviços.

d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou à terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;

e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e a qualificação exigida na fase da licitação.

f) Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;

g) Responder única e integralmente pelas obrigações assumidas, inclusive liquidação de sinistros e pagamento de indenizações, mesmo que o seguro tenha sido distribuído a outras seguradoras, na forma de cosseguro;

h) Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;

i) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente à reclamações sobre seus serviços;

j) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como pelo cumprimento das normais legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, e demais despesas resultantes da execução deste contrato, sem a transferência de qualquer ônus a CONTRATANTE;

k) Fornecer todos os formulários e impressos necessários à administração dos seguros objeto deste contrato.

l)

CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:

a) Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.

b) Exercer a fiscalização dos serviços.

c) Prestar aos jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.

d) Fornecer à CONTRATADA a relação dos jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais que farão parte do seguro de vida em grupo.

e) Manter junto à CONTRATADA as informações quanto aos impedimentos, egresso e ingresso de jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais no grupo segurável.

CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES

O contrato terá vigência de 5 (cinco) meses, contados a partir do 1º dia do mês da assinatura deste termos, com início em ..................... e término em.......................................... .

§ 1º - O prazo mencionado na caput, poderá ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período (s), a critério da CONTRATANTE, conforme previsto na Cláusula Décima Terceira do Convênio MTE/SPPE Nº 165/2006.

§ 2º - A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela CONTRATANTE em até 30 (Trinta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.

§ 3º - Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos períodos subseqüentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos para atender as respectivas despesas.

§ 4º - Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.

§ 5º - A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração, não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.

§ 6º - Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93, desde que o prêmio do seguro mantenha-se no limite de 1% (um por cento) da bolsa mensal dos segurados.

§ 7º - Poderá haver rescisão, no caso de denúncia unilateral pela Administração, sem qualquer ônus, desde que manifestada a intenção até 1 (um) mes após o início da vigência do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.

§ Único – A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui, nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA DISPENSA DE CAUÇÃO GARANTIA

A CONTRATANTE deixou de exigir o recolhimento da caução a que se referem o Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

É vedada a CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.

§ Único – Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES

Ficará impedido de licitar e contratar com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG, pelo prazo de 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.02.

§ 1º - A penalidade de que trata o caput desta cláusula será aplicada sem prejuízo das demais cominações legais e das multas previstas, garantindo o exercício prévio de direito de defesa, e deverá ser registrada no sistema mantido pela CONTAG.

§ 2º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE

O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos registrados nos artigos 77 a 80 e 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.

§ Único – A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO REAJUSTE

O reajuste de preços somente poderá ser concedido, de acordo com o Decreto nº 48.326/03, após 01 (um) ano da data de apresentação da proposta, mediante solicitação da CONTRATADA, e desde que se mantenha o prêmio no limite de 1% (um por cento) da retribuição mensal dos segurados.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica ajustado, ainda, que:

§ 1º - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos

a) O Edital de Licitação, Pregão Presencial nº 020/2007 e seus anexos.

b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.

c) A relação dos jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais

d) As apólices emitidas pela CONTRATADA

§ 2º - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.02, Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

§ 3º - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Distrito Federal.

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

CONTRATANTE

CONTRATADA

TESTEMUNHA

TESTEMUNHA

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