EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2005



EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 002/2020 ABRE INSCRI??ES E DEFINE NORMAS RELATIVAS AO PROCESSO SELETIVO DESTINADO ? CONTRATA??O DE ENFERMEIRO, M?DICO, E T?CNICO DE ENFERMAGEM PARA INTEGRAREM CADASTRO DE RESERVA, PARA EVENTUAL CONTRATA??O DE EXCEPCIONAL INTERESSE P?BLICO, POR PRAZO DETERMINADO, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL SA?DE DO MUNIC?PIO DE DONA EMMA, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID 19, E ESTABELECE OUTRAS PROVID?NCIAS.NERCI BARP, Prefeito Municipal de Dona Emma, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribui??es legais e de conformidade com o que determina o inciso II do art. 37 da Constitui??o da República Federativa do Brasil, o inciso II do art. 97 da Lei Org?nica do Município de Dona Emma, a Lei Federal n? 11.350, de 5 de outubro de 2006, a Lei Complementar n? 02/91, de 16 de abril de 1991, a Lei Complementar n? 03/91, de 16 de abril de 1991, e a Lei Complementar n? 79/2006, de 12 de dezembro de 2006; torna público que fará processo seletivo destinado à contrata??o de enfermeiro, médico, e técnico de enfermagem para integrarem cadastro de reserva, para eventual contrata??o de excepcional interesse público, por prazo determinado, para a secretaria municipal saúde do município de Dona Emma, em virtude da pandemia do Covid 19, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e demais legisla??o vigente. 1 – DO QUADRO GERAL DE CARGOS E VAGAS 1.1 – O Processo Seletivo destina-se à sele??o de candidatos para o provimento de vagas de cargos da Administra??o Direta da Prefeitura Municipal de Dona Emma constantes do Quadro de Empregos Públicos, instituído pela Lei Complementar n?. 79/2006, de l2 de dezembro de 2006. CARGO N?. DE VAGAS CARGA HOR?RIA HABILITA??O NECESS?RIA REMUNERA??O INICIAL – R$ EnfermeiroCR*40 horasNível Superior com registro no COREN/SC3.220,10Médico do ESFCR*40 horas Nível Superior com registro no CRM/SC 15.261,12**Técnico de EnfermagemCR*40 horasCertificado/Diploma de conclus?o do curso de Técnico em Enfermagem com registro profissional no COREN/SC – Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina. 1.793,05* Cadastro Reserva ** Redu??o Abate Teto Art. 37 – XI Constitui??o Federal – R$ 3.255,702 – DAS CARACTER?STICAS DOS CARGOS E DA CARGA HOR?RIA SEMANAL 2.1 – Aos ocupantes dos cargos deste Processo Seletivo, a carga horária e a remunera??o ser?o aquelas constantes no quadro geral de vagas especificada no subitem “1.1”, com as devidas atribui??es constantes do Anexo I deste Edital. 3 – DA VAGA 3.1 – O Processo Seletivo credencia o candidato nele aprovado à contrata??o conforme as vagas constantes do quadro do subitem “1”, e ainda das que vierem a existir no decorrer de seu prazo de validade, em fun??o de vac?ncia ou da necessidade da Administra??o Municipal.3.2 – A habilita??o no Processo Seletivo n?o assegura ao candidato à contrata??o imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado segundo as vagas existentes, de acordo com a necessidade da Administra??o Municipal, respeitada a ordem de classifica??o.4 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1 – Em cumprimento ao disposto no inciso VIII do art. 37 da Constitui??o da República Federativa do Brasil, e no art. 35 da Lei Estadual n?. 12.870, de 12 de janeiro de 2004, fica assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo os candidatos portadores de necessidades especiais, em igualdade de condi??es com os demais candidatos, cujas atribui??es do cargo sejam compatíveis com as necessidades especiais de que s?o portadores. 4.2 – O candidato portador de necessidades especiais, em raz?o da necessária igualdade de condi??es, concorrerá a todas as vagas do cargo em que se inscrever, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo em face da classifica??o obtida no Processo Seletivo. 4.3 – O candidato, que no ato da inscri??o declarar-se portador de necessidades especiais, deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classifica??o Internacional de Doen?a – CID, bem como a provável causa da necessidade especial, o qual deverá ser encaminhado à Comiss?o Organizadora do Processo Seletivo até o dia 26 de agosto de 2020. 4.4 – Somente ser?o aceitos laudos médicos, para fins de comprova??o de necessidades especiais, cuja data de expedi??o n?o seja superior a 90 (noventa) dias. 4.5 – O candidato portador de necessidades especiais classificado neste Processo Seletivo, antes da posse, será submetido à perícia médica oficial, que terá decis?o terminativa sobre a qualifica??o como portador de deficiência ou n?o e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. 4.6 – O candidato classificado, portador de necessidades especiais, deverá comparecer à perícia determinada no subitem anterior, munido de cópia do laudo médico apresentado no ato da inscri??o, conforme estabelecido no subitem “4.3” deste Edital. 4.7 – Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribui??es do cargo, o candidato n?o será admitido, por inaptid?o para o exercício da fun??o ou cargo. 4.8 – Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condi??es especiais necessárias contidas neste Edital, participar?o do Processo Seletivo em igualdade de condi??es com os demais candidatos no que se refere: Ao conteúdo da prova escrita; ? avalia??o e aos critérios de aprova??o; Ao horário, dura??o e local de aplica??o das provas; e ? nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.9 – O candidato portador de necessidades especiais que precisar de tratamento diferenciado no dia do Processo Seletivo de qualquer tipo de atendimento diferenciado dever?o solicitá-lo preenchendo o Requerimento para Tratamento Diferenciado (Anexo IV), indicando claramente os recursos necessários para a realiza??o das provas, que ser?o atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. - O Requerimento para Tratamento Diferenciado (Anexo IV) deve ser entregue em envelope fechado e protocolado com o nome do candidato, número de inscri??o e cargo, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Dona Emma, sita à Rua Alberto Koglin, 3493, Centro, Município de Dona Emma, Estado de Santa Catarina; ou encaminhar via Sedex para PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA EMMA – Processo Seletivo n? 002/2020, Rua Alberto Koglin n? 3493, Centro, Município de Dona Emma, Estado de Santa Catarina, CEP 89155-000, até o último dia de inscri??es. - A n?o solicita??o de atendimento diferenciado, conforme disposto no Item 4.9, implica a n?o concess?o no dia da realiza??o das provas. – A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o candidato portador de necessidades especiais na realiza??o das provas, ou, na execu??o das atribui??es da fun??o ou cargo, constitui obstáculo à sua inscri??o no Processo Seletivo n? 002/2020. – A publica??o do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira a classifica??o de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a classifica??o destes últimos, de acordo com a ordem classificatória entre os seus congêneres. 5 – DA PUBLICA??O E DA DIVULGA??O 5.1 – O resumo deste Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e em jornal de circula??o regional. 5.2 – A divulga??o do inteiro teor deste Edital e as demais divulga??es referentes às etapas deste Processo Seletivo dar-se-?o através do Mural de Publica??es Oficiais da Prefeitura Municipal de Dona Emma, localizado à Rua Alberto Koglin n?. 3493, Centro deste Município, e através da rede mundial de computadores (Internet) no site: donaemma..br. 5.3 – O ato de homologa??o das inscri??es contendo a rela??o de todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo será publicado no dia 04/09/2020, Mural de Publica??es Oficiais da Prefeitura Municipal de Dona Emma, localizado à Rua Alberto Koglin n?. 3493, Centro deste Município, e através da rede mundial de computadores (Internet) no site: donaemma..br. 5.4 – Os gabaritos provisórios das provas escritas estar?o disponíveis no dia 08 de setembro de 2020, no Mural de Publica??es Oficiais da Prefeitura Municipal de Dona Emma, localizado à Rua Alberto Koglin n?. 3493, Centro deste Município, e através da rede mundial de computadores (Internet) no site: donaemma..br. 5.5 – O gabarito oficial será publicado no dia 11 de setembro de 2020, no Mural de Publica??es Oficiais da Prefeitura Municipal de Dona Emma, localizado à Rua Alberto Koglin n?. 3493, Centro deste Município, e através da rede mundial de computadores (Internet) no site: donaemma..br. 5.6 – A classifica??o provisória será divulgada no dia 14 de setembro de 2020 e a homologa??o do resultado final do Processo Seletivo será divulgada no dia 17 de setembro de 2020, ambas no Mural de Publica??es Oficiais da Prefeitura Municipal de Dona Emma, localizado à Rua Alberto Koglin n?. 3493, Centro deste Município, e através da rede mundial de computadores (Internet) no site: donaemma..br. 5.7 – Maiores informa??es poder?o ser obtidas, após a data da publica??o do Edital, através do telefone (47) 3364-2800 com a Comiss?o Organizadora do Processo Seletivo, ou diretamente na Secretaria de Administra??o, Finan?as e Planejamento deste Município, no horário de expediente externo das 07 horas às 13 horas. 6 – DA TAXA DE INSCRI??O 6.1 – Será cobrada no ato da inscri??o uma taxa destinada a cobrir os custos de elabora??o, aplica??o e corre??o das provas, que deverá ser recolhida em favor do Município de Dona Emma, através de Depósito Identificado no Banco do Brasil S/A; para a Agência n? 5417-8 – Dona Emma; Conta corrente n? 6228-6; identificando o número da inscri??o e CPF do candidato, nos seguintes valores: R$ 100,00 (cem reais) – Para cargo de Médico do PSF e Enfermeiro. b) R$ 50,00 (cinquenta reais) Para o cargo de Técnico de Enfermagem 6.2 – Da isen??o da taxa de inscri??o. 6.2.1 - S?o isentos da taxa de inscri??o no Processo Seletivo: Os candidatos doadores de Sangue (Lei Estadual Lei Estadual n? 10.567/1997.) Os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal – CAD?nico e forem membros de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos). 6.2.2 - Para usufruírem do benefício da isen??o da taxa de inscri??o os candidatos, após realizar sua inscri??o, dever?o até o dia 26 de agosto de 2020, entregar em envelope fechado, com o nome do candidato, número de inscri??o e cargo, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Dona Emma, sita à Rua Alberto Koglin, 3493, Centro, Município de Dona Emma, Estado de Santa Catarina; ou encaminhar via Sedex para MUNIC?PIO DE DONA EMMA – Processo Seletivo n? 002/2020, Rua Alberto Koglin n? 3493, Centro, Município de Dona Emma, Estado de Santa Catarina, CEP 89155-000, os seguintes documentos: a) Para os que pedirem isen??o da taxa de inscri??o por estarem inscritos no CADúnico: Requerimento de isen??o da taxa de inscri??o (Anexo VI do edital). b) Para os que pedirem isen??o da taxa de inscri??o por serem doadores de sangue (Lei Estadual 10.567/1997): Requerimento de isen??o da taxa de inscri??o (Anexo VI); Documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscri??o. O documento deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doa??es, n?o podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais. A comprova??o deverá ser efetuada mediante documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando que o mesmo se enquadra como beneficiário da Lei Estadual 10.567/1997. - Só ser?o examinados os pedidos de isen??o enviados via postal que forem postados até o dia 26 de agosto de 2020. No caso de pedido de isen??o por estar inscrito no CADúnico, será consultado o MDS para verificar a veracidade das informa??es prestadas pelo candidato. Declara??es falsas estar?o sujeitas às san??es previstas em lei. - O candidato que tiver seu pedido de isen??o de pagamento deferido terá sua inscri??o validada, n?o devendo fazer o depósito da taxa de inscri??o. - Sendo indeferido o pedido de isen??o, restará ao candidato pagamento da inscri??o até o último dia de inscri??es. - N?o haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isen??o da taxa de inscri??o - O candidato que efetivar mais de uma inscri??o com pedido de isen??o de pagamento, para o mesmo cargo, terá analisada e confirmada apenas a última inscri??o, sendo as demais canceladas. - Os despachos aos pedidos de isen??o da taxa de inscri??o ser?o publicadas juntamente com a homologa??o das inscri??es. 7 – DO PROCESSO DE INSCRI??O 7.1 – As inscri??es ser?o realizadas no período de 15 de agosto de 2020 à 30 de agosto de 2020, podendo ser efetuada via Internet, no endere?o eletr?nico donaemma..br, via postal, por procura??o ou ainda, presencial. 7.2 – Para efetivar sua inscri??o via internet o candidato deverá seguir os seguintes passos: Acessar via internet, o site donaemma..br, na área PUBLICA??ES OFICIAIS – Concursos Públicos, em Concursos Abertos selecionar o N? 002/2020 – Processo Seletivo n? 002/2020, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos. Ler atentamente o edital verificando se atende a todos os requisitos e condi??es exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital; Selecionar o link e Clicar em “Fa?a sua inscri??o”; Preencher os dados pessoais; Selecionar o cargo desejado; Conferir os dados informados, e confirmar inscri??o; Imprimir a Inscri??o com as informa??es para efetuar o depósito bancário identificado referente à taxa para inscri??o do cargo escolhido, e efetuar o depósito no Banco do Brasil S/A, até a data de 31/08/2020;Guardar a ficha de inscri??o em seu poder. 7.3 – Para efetivar sua inscri??o via postal o candidato deverá seguir os seguintes passos: Ler atentamente o edital verificando se atende a todos os requisitos e condi??es exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital; Preencher o Anexo II deste edital que trata da Ficha de Inscri??o; Conferir atentamente os dados informados e enviá-los via correio, através de Sedex para MUNIC?PIO DE DONA EMMA – Processo Seletivo n? 002/2020, Rua Alberto Koglin n? 3493, Centro, Município de Dona Emma, Estado de Santa Catarina, CEP 89155-000, constando na parte externa do envelope a seguinte informa??o “Ficha de Inscri??o – Processo Seletivo do Município de Dona Emma – Edital de Processo Seletivo n? 002/2020.Imprimir uma cópia do Anexo II que deve ficar em seu poder; Fazer o Depósito Identificado no Banco do Brasil S/A; para a Agência n? 5417-8 – Dona Emma; Conta corrente n? 6228-6; identificando o número da inscri??o e CPF do candidato e enviar cópia do comprovante junto com a ficha de inscri??o; O prazo de envio deve ser rigorosamente cumprido conforme data constante do cronograma, inscri??es que forem protocoladas no correio fora este prazo ser?o indeferidas; 7.4 – Para efetivar sua inscri??o presencial o candidato deverá seguir os seguintes passos: Haverá ponto de atendimento no horário de expediente externo, junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dona Emma, sita à Rua Alberto Koglin, 3493, Centro, Município de Dona Emma, Estado de Santa Catarina, onde haverá um servidor disponível tirar dúvidas e para realizar a inscri??o se necessário, até o último dia de inscri??o; O candidato deverá ler atentamente o edital que estará disponível, verificando se atende a todos os requisitos e condi??es exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital; Conferir atentamente os dados informados na Ficha de Inscri??o do Anexo II. Fazer o Depósito Identificado no Banco do Brasil S/A; para a Agência n? 5417-8 – Dona Emma; Conta corrente n? 6228-6; identificando o número da inscri??o e CPF do candidato; Manter a ficha de inscri??o e o depósito identificado que comprova o pagamento da taxa de inscri??o, em seu poder. - As inscri??es podem ainda ser feitas por procura??o devidamente assinada e reconhecida em cartório competente. – Após a data fixada como término final do prazo para recebimento de inscri??o, n?o mais ser?o admitidas quaisquer outras inscri??es, sob qualquer condi??o ou pretexto. 8 – DAS CONDI??ES DE INSCRI??O 8.1 – O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo. 8.2 – A efetiva??o da inscri??o, se dará pelo efetivo depósito da taxa de inscri??o ou pedido de isen??o devidamente deferido. 8.3 – Para efeito de inscri??o ser?o considerados documento de identifica??o expedido por um dos seguintes órg?os: Secretarias de Seguran?a Pública, For?as Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Tr?nsito (Carteira Nacional de Habilita??o, expedida na forma da Lei n.? 9.503/97, com fotografia). 8.4 – Ao efetuar a inscri??o, o candidato estará declarando formalmente que está ciente e preenche as condi??es de inscri??o relacionadas neste Edital, e que arcará com as consequências de eventuais erros e/ou n?o preenchimento de qualquer campo da Ficha de Inscri??o. 8.5 – Ser?o considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo pago a taxa de inscri??o, n?o tenham preenchido a respectiva Ficha de Inscri??o com os dados solicitados. 8.6 – Uma vez efetuada a inscri??o, n?o ser?o aceitos pedidos de altera??o quanto à identifica??o do candidato ou quanto ao cargo escolhido. 8.7 – O valor da inscri??o, uma vez pago, n?o será restituído. 8.8 – N?o ser?o aceitas inscri??es em qualquer outro modo que n?o seja o especificado neste Edital. Verificado a qualquer tempo o recebimento de inscri??o que n?o atenda a todos os requisitos, será ela cancelada. 8.9 – Será permitida a inscri??o por procura??o pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Processo Seletivo, devendo o procurador entregar, além dos documentos exigidos para o candidato, o instrumento de procura??o e a cópia de seu documento de identidade e CPF. 8.10 – O candidato, que pessoalmente, ou por seu procurador, é responsável pelo pagamento da taxa de inscri??o correta para o cargo escolhido, pelo seu preenchimento correto e pelas demais informa??es prestadas na mesma ficha. 8.11 – O candidato inscrito por procura??o assume total responsabilidade pelas informa??es prestadas por seu procurador na Ficha de Inscri??o, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. 8.12 – Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procura??o e o cargo indicado na Ficha de Inscri??o, será considerado o que constar na Ficha de Inscri??o. 8.13 – A adultera??o de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em rela??o ao original da mesma ou a n?o veracidade de declara??o apresentada na Ficha de Inscri??o em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscri??o ou na elimina??o do candidato do Processo Seletivo, se a inscri??o já estiver homologada. 8.14 – A inscri??o do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceita??o das condi??es estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instru??es específicas, das quais n?o poderá alegar desconhecimento. 9 – DA HOMOLOGA??O E DA CONFIRMA??O DAS INSCRI??ES 9.1 - O candidato terá sua inscri??o homologada após avalia??o feita pela Comiss?o Organizadora do Processo Seletivo n? 002/2020, sendo publicado no Mural de Publica??es Oficiais da Prefeitura Municipal de Dona Emma, localizado à Rua Alberto Koglin n?. 3493, Centro este Município, e através da rede mundial de computadores (Internet) no site: donaemma..br. 9.2 – O candidato, que pessoalmente ou representado por seu preposto ou por seu procurador, é responsável pelo preenchimento e pela conferência da Ficha de Inscri??o. 9.3 – A ocorrência de inscri??o duplicada implicará no deferimento da última inscri??o. 9.4 – Somente ser?o homologadas as inscri??es efetuadas dentro do prazo estabelecido no subitem “7.1” deste Edital. 9.5 – A homologa??o das inscri??es será feita por Edital, no dia 04/09/2020, e divulgada na mesma data através do Mural de Publica??es Oficiais da Prefeitura Municipal de Dona Emma e através da rede mundial de computadores (Internet) no site: donaemma..br. 9.6 – O Edital de homologa??o das inscri??es conterá a rela??o de todos os candidatos inscritos, bem como das inscri??es homologadas e indeferidas. 9.7 – ? compromisso do candidato acompanhar este Edital, e caso tenha sua inscri??o indeferida, poderá interpor recurso conforme disciplinado no item “11”. 10 – DAS PROVAS 10.1 – A prova escrita de múltipla escolha, sendo elaborada por profissionais qualificados na área, e aplicada e corrigida pela Comiss?o Organizadora do Processo Seletivo n? 002/2020. 10.2 – O Processo Seletivo n? 002/2020 será realizado em uma única etapa, mediante aplica??o de prova escrita para todos os cargos, a realizar-se no dia 06/09/2020, nas dependências da ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR PAUL RICHARD ELTERMANN, situada na Rua Jo?o Hamm n? 3170, Bairro de Nova Esperan?a, Município de Dona Emma, Estado de Santa Catarina. 10.3 – O conteúdo programático para a prova escrita objetiva de múltipla escolha, encontram-se no Anexo V deste Edital. 10.4 – A prova escrita terá a dura??o máxima de 2 horas e 30 minutos, contada a partir da autoriza??o do fiscal para o início da mesma. 10.5 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identifica??o expedido por um dos seguintes órg?os: Secretarias de Seguran?a Pública, For?as Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Tr?nsito (Carteira Nacional de Habilita??o, expedida na forma da Lei n.? 9.503/97, com fotografia). 10.6 – A prova escrita terá início, impreterivelmente, às 08 horas e 30 minutos. O candidato que chegar atrasado n?o poderá realizá-la. 10.7 – Para a realiza??o da prova escrita, o candidato deverá estar no local indicado com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o seu início, munido obrigatoriamente de documento original de identidade informado na Ficha de Inscri??o e de caneta esferográfica na cor azul ou preta. 10.8 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realiza??o das provas, o documento original de identidade apresentado no ato de inscri??o, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órg?o policial, acompanhado de qualquer outro documento de identidade contendo foto. 10.9 – N?o ser?o aceitos quaisquer outros documentos ou cópias em substitui??o aos exigidos no subitem “10.5”, quer eles estejam autenticados ou n?o. 10.10 – Durante a realiza??o da prova escrita n?o será permitida comunica??o entre candidatos, consulta a livros, revistas, folhetos ou anota??es, nem o porte e uso de calculadoras ou qualquer equipamento eletr?nico ou similar, inclusive telefones celulares, Pager e fones de ouvido, sob pena de elimina??o do candidato do Processo Seletivo. 10.11 – As provas escritas ser?o avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e ser?o compostas por 30 (trinta) quest?es, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Matemática, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos do Cargo, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta, conforme segue: CONTE?DO QUANTIDADE DE QUEST?ES PESO TOTAL Língua Portuguesa 05 0,30 1,50 Matemática 05 0,20 1,00 Conhecimentos Gerais 05 0,30 1,50 Conhecimentos Específicos do Cargo 15 0,40 6,00 TOTAL 30 --- 10,00 10.12 – Para realizar a prova escrita o candidato receberá um caderno de prova e um cart?o resposta. As quest?es da prova dever?o ser respondidas no cart?o-resposta com caneta esferográfica na cor azul ou preta. 10.13 – Somente ser?o consideradas as respostas das quest?es da prova que forem transcritas para o cart?o-resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 10.14 – O caderno de prova é o espa?o no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, exceto na capa do caderno e no cart?o-resposta. 10.15 – Em nenhuma hipótese haverá substitui??o do cart?o-resposta por erro de preenchimento. 10.16 – Concluída a prova, o candidato somente poderá se retirar do recinto depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas. 10.17 - N?o será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências dos locais de aplica??o das provas. 10.18 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da Sala, o Cart?o de Respostas devidamente preenchido e assinado. 10.19 – A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo que será de caráter eliminatório, e ser?o considerados classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 0,00 (zero). 10.20 – Será anulada à quest?o da prova que n?o estiver assinalada no Cart?o de Respostas, que contenha mais de uma alternativa de resposta assinalada ou que contenha emenda ou rasura, ainda que legível. 10.21 – Em caso de anula??o de alguma quest?o, a mesma será computada como acerto para todos os candidatos. 10.22 – Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que durante a prova escrita: Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplica??o das provas e/ou com os demais candidatos e autoridades presentes; Comunicar-se com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos; For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execu??o das provas; For apanhado em flagrante utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identifica??o pessoal; Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realiza??o; Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; ou Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o Cart?o de Respostas e/ou o Caderno da Prova Escrita. – A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execu??o, no momento da abertura dos envelopes na presen?a dos candidatos, sendo colhida assinatura de 02 (dois) candidatos na Ata de Prova, para fins de possíveis comprova??es. - Ao findar o tempo de dura??o para realiza??o da prova, será encerrada e lacrada pelo fiscal, na presen?a de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes na Ata de Prova, para fins de possíveis comprova??es. – A Prefeitura Municipal de Dona Emma e a Comiss?o Organizadora do Processo Seletivo n?o assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimenta??o e/ou alojamento dos candidatos, quando da realiza??o da prova. – O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo em igualdade de condi??es com os demais, no que se refere a conteúdo, avalia??o, dura??o, horário e aplica??o da prova escrita. – Em fun??o das tarefas a serem executadas pelos ocupantes dos cargos, objeto deste Processo Seletivo, n?o ser?o admitidos pedidos de prova em “braile”. – A Comiss?o Organizadora do Processo Seletivo n? 002/2020 reserva-se ao direito de, na hipótese de for?a maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas em local, data e/ou horários diversos daqueles previstos neste Edital. – Ocorrendo a situa??o prevista no subitem anterior, a divulga??o dos novos locais das provas dar-se-á em até 2 (dois) dias anteriores à data da realiza??o das mesmas, através do Mural de Publica??es Oficiais da Prefeitura Municipal de Dona Emma e através da rede mundial de computadores (Internet) no site: donaemma..br. 11 – DOS PRAZOS PARA RECURSOS E IMPUGNA??O DO EDITAL 11.1 – A impugna??o deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidad?o, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publica??o do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decis?o será publicada nos mesmos meios de divulga??o do presente Edital. 11.2 – Somente será admitido recurso quanto: Ao indeferimento da inscri??o do candidato; ? formula??o das quest?es da prova escrita e respectivos quesitos; ? op??o considerada como certa na prova objetiva, conforme o gabarito oficial; Aos pontos obtidos na prova escrita e na classifica??o final. 11.3 – A interposi??o de recurso deverá ser apresentada exclusivamente pelo candidato, em modelo de formulário próprio constante no anexo III deste Edital. Os recursos dever?o: Ser datilografados ou digitados e apresentados em duas vias, devidamente assinadas; Ser fundamentados, com argumenta??o lógica e consistente; Ser apresentados em folhas separadas, para quest?es diferentes; Conter o nome do candidato, o número de inscri??o e o cargo que está pleiteando. – Os recursos relativos a alínea “a” do subitem “11.2”, dever?o ser interpostos no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a data da publica??o do respectivo ato. – Os recursos relativos às alíneas “b” e “c” do subitem “11.2” dever?o ser interpostos no prazo máximo dos 2 (dois) dias úteis seguintes a divulga??o do gabarito provisório. – Os recursos relativos à alínea “d” do subitem “11.2” dever?o ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulga??o da classifica??o provisória do Processo Seletivo. – Os recursos poder?o ser interpostos: Junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Dona Emma, sita à Rua Alberto Koglin, 3493, Centro, Município de Dona Emma, Estado de Santa Catarina; Via correio, através de Sedex para MUNIC?PIO DE DONA EMMA – Processo Seletivo n? 002/2020, Rua Alberto Koglin n? 3493, Centro, Município de Dona Emma, Estado de Santa Catarina, CEP 89155-000, constando na parte externa do envelope a seguinte informa??o “Recurso – Processo Seletivo do Município de Dona Emma - Edital n? 002/2020”; Pela Internet, sendo que cada recurso deverá ser encaminhado individualizado, digitalizado no formato PDF, para o e-mail concursos@donaemma..br. – O recurso interposto fora do respectivo prazo n?o será aceito, sendo para tanto considerado a data e hora do respectivo protocolo. – N?o será aceita, em nenhuma hipótese, interposi??o de recursos de maneira diversa as formas previstas no item “11.7”. 12 – DA CLASSIFICA??O FINAL DO PROCESSO SELETIVO 12.1 – A classifica??o final do Processo Seletivo resultará da soma dos pontos da prova escrita composta pelas provas de: conhecimento específico da área de atua??o, conhecimentos gerais (cultura geral, cidadania e informática), língua portuguesa e matemática. 12.2 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontua??o final, ser?o utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classifica??o: 12.2.1 - Ocorrendo empate na classifica??o, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n? 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condi??o de idoso nos termos do artigo 1? da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais). 12.2.2 - Para os candidatos que n?o est?o ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver: Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo. Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa. Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais. Maior número de acertos na prova de Matemática. Maior idade. 12.2.3 - Para efeito da aplica??o das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplica??o da prova escrita, de acordo com o cargo para o qual se candidatou. 12.3 – A classifica??o final dos candidatos aprovados será homologada depois de esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da pontua??o obtida nas provas. 13 – DAS EXIG?NCIAS PARA A NOMEA??O E POSSE 13.1 – Os candidatos aprovados ser?o nomeados através de ato oficial do Prefeito Municipal, obedecendo-se a ordem de classifica??o por cargo, de acordo com o item “12” deste Edital. 13.2 – O candidato que n?o tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publica??o do ato de nomea??o, perderá a vaga. 13.3 – O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, protocolado dentro do prazo previsto no subitem anterior. 13.4 – Se a posse n?o se der nos prazos estabelecidos nos subitens “13.2” e “13.3”, o ato de nomea??o será tornado sem efeito, e, sendo o caso, nomeado imediatamente o próximo classificado no Processo Seletivo, seguindo a ordem final de classifica??o para o respectivo cargo. 13.5 – Na hipótese de desistência do candidato notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declara??o desistindo da vaga. 13.6 – Somente poderá tomar posse o candidato que, após aprovado no Processo Seletivo, preencher os seguintes requisitos: For brasileiro nato ou naturalizado; Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; Estar quite com as obriga??es militares e eleitorais; Ter idade mínima de dezoito anos; Possuir o nível de escolaridade e o registro exigido para o exercício do cargo; Ter boa saúde física e mental. – Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item “4”, submeter-se-?o, quando convocados, a exame pela junta médica credenciada pela Prefeitura Municipal, que terá decis?o terminativa sobre a qualifica??o do candidato com necessidades especiais, capacitando-o ou n?o para o exercício do cargo. – A inobserv?ncia do disposto no subitem acima, determinará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. – Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados e classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, ser?o convocados para efeito de nomea??o, segundo a ordem geral de classifica??o. – N?o havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, as mesmas ser?o ocupadas pelos demais candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo. 14 – DO REGIME EMPREGAT?CIO 14.1 – Os candidatos habilitados e classificados no Processo Seletivo para os cargos de Empregos Públicos ser?o admitidos sob o regime do Decreto-Lei n?. 5.452/43 – Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT), vinculados ao Regime Geral de Previdência Social previsto no art. 201 da Constitui??o da República Federativa do Brasil e incluídos no regime do Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o, previsto no inciso III do art. 7? da Constitui??o Federal. 15 – DAS DISPOSI??ES GERAIS E FINAIS 15.1 – O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) anos, a contar da data do ato de homologa??o do resultado final com a respectiva classifica??o para cada um dos cargos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administra??o Municipal de Dona Emma. 15.2 – O candidato deverá manter telefones para contato, bem como o seu endere?o atualizado junto à Prefeitura Municipal de Dona Emma, enquanto perdurar a validade deste Processo Seletivo. 15.4 – As instru??es contidas neste Edital, no caderno de prova, e nos cart?es-resposta, integram o presente Edital. 15.5 – Os casos n?o previstos no que tangem à realiza??o deste Processo Seletivo ser?o resolvidos pela Comiss?o Organizadora. 15.6 – Em caso de atendimento a candidatos com situa??o especial, os mesmos dever?o solicitar à Comiss?o Organizadora com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. 15.7 – Em caso de atendimento hospitalar o mesmo será feito somente na cidade sede do Processo Seletivo, desde que solicitado à Comiss?o Organizadora, com respectivo atestado do médico, com até 40 (quarenta) horas de antecedência. 15.8 – No ato da inscri??o, o candidato receberá o conteúdo programático das matérias da prova escrita, nos termos deste Edital. 15.9 – Fica eleito o Foro da Comarca de Presidente Getúlio, Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer quest?o que por ventura venha a surgir com a execu??o do presente Processo Seletivo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser. 15.10 – Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Quadro de descri??o das atribui??es sumárias dos cargos. Anexo II – Ficha de inscri??o. Anexo III – Formulário de recurso. Anexo IV – Requerimento para tratamento diferenciado (Portador de necessidades especiais). Anexo V – Conteúdos programáticos para a prova escrita. Anexo VI – Requerimento de isen??o de Taxa de Inscri??o. Anexo VII – Cronograma. Dona Emma (SC), 12 de agosto de 2020 NERCI BARP Prefeito Municipal ANEXO IPROCESSO SELETIVO N? 002/2020QUADRO DE ATRIBUI??ES SUM?RIAS DOS CARGOSCARGO: ENFERMEIRO Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas fazendo a indica??o para a continuidade da assistência prestada;Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medica??es, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposi??es legais da profiss?o;Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF;Executar as a??es de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: crian?a, adolescente, mulher, adulto e idoso;No nível de sua competência, executar assistência básica e a??es de vigil?ncia epidemiológica e sanitária;Realizar a??es de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio;Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de interven??o na Aten??o Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS/SUS 01/2001;Aliar a atua??o clínica à prática da saúde coletiva;Organizar e coordenar a cria??o de grupos de patologias específicas como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;Supervisionar e coordenar a??es para a capacita??o dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Técnicos em Enfermagem com vistas ao desempenho de suas fun??es.CARGO: M?DICO Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar a??es de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: crian?a, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF – Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio através de visitas domiciliares programadas; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na interven??o da aten??o básica definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS/SUS 01/2001; Aliar a atua??o clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a cria??o de grupos de patologia específicos como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos servi?os de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar interna??o hospitalar;Solicitar exames complementares;Verificar e atestar óbitos. CARGO: T?CNICO DE ENFERMAGEM Recupera??o da saúde; Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF – Unidade de Saúde da Família e nos domicílios, dentro do planejamento de a??es tra?ado pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF – Unidade de Saúde da Família; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF – Unidade de Saúde da Família, garantindo o controle de infec??o;Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e demais doen?as de cunho epidemiológico; No nível de sua competência, executar assistência básica e a??es de vigil?ncia epidemiológica e sanitária; Realizar a??es de educa??o em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF – Unidade de Saúde da Família. Dona Emma (SC), 12 de agosto de 2020. NERCI BARP Prefeito Municipal ANEXO II FICHA DE INSCRI??O – PROCESSO SELETIVO N? 002/2020 N?. DE INSCRI??O: (PARA USO DA COMISS?O ORGANIZADORA) Nome do(a) Candidato(a): Cargo Pretendido: FILIA??O Pai: M?e: Data do Nascimento: / / Naturalidade: Estado: N? de Filhos Dependentes: Sexo: Estado Civil: Endere?o: Bairro: Cidade: Estado: E-mail: Fone: ( ) CPF n?.: Celular: ( ) Cédula de Identidade: ?rg?o Expedidor.: Portador de necessidades especiais? ( ) Sim ( ) N?o Tipo: Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de Processo Seletivo n? 002/2020 e que as informa??es acima prestadas s?o verdadeiras, das quais assumo total responsabilidade pelo preenchimento, bem como, pelos dados declarados nesta Ficha de Inscri??o, conforme cópia dos documentos anexa. Dona Emma (SC), _____ de __________ de 2020.________________________________Assinatura do(a) Candidato(a) ANEXO IIIPROCESSO SELETIVO N? 002/2020FORMUL?RIO DE RECURSO A Sua Senhoria o Senhor PRESIDENTE DA COMISS?O ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO DO MUNIC?PIO DE DONA EMMA. NOME CANDIDATO(A): _______________________________________________________ N?. DE INSCRI??O:______________CARGO: ______________________________________ TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso) ( ) CONTRA o indeferimento da inscri??o. ( ) CONTRA a formula??o das quest?es da prova escrita e respectivos quesitos. ( ) CONTRA a op??o considerada como certa na prova objetiva, conforme o gabarito oficial.( ) CONTRA a pontua??o obtida na prova escrita e na classifica??o final. REFERENTE PROVA: N?. da Quest?o: ________________________________________________________________ Gabarito Oficial: _______________________________________________________________ Resposta do Candidato: __________________________________________________________ Fundamenta??o do Recurso: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Dona Emma (SC), ______ de __________________ de 2020. ANEXO IVPROCESSO SELETIVO N? 002/2020REQUERIMENTO PARA TRATAMENTO DIFERENCIADO(PORTARDOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS)A Sua Senhoria o Senhor PRESIDENTE DA COMISS?O ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA EMMA. _______________________________________, inscrito(a) no CPF sob n?. _____________________, portador(a) do documento de identidade n.? ____________________, inscrito(a) no Processo Seletivo N? 002/2020, da Município de Dona Emma, sob n?. _____, residente e domiciliado (a) a Rua ___________________________________ n?._______, Bairro: ______________________, Cidade de ________________________________, Estado: ______, requer a Vossa Senhoria condi??o especial para realiza??o das provas, conforme item “4.9” do presente Edital: (Assinale a sua op??o) 1) ( ) Prova AmpliadaFonte n.? _________ / Letra ________________________________________________ 2) ( ) Sala Especial Especificar: _____________________________________________________________ _______________________________________________________________________ ( ) Leitura de Prova: ( ) Outra Necessidade:Especificar: _____________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Nestes Termos, Pede Deferimento. Dona Emma (SC), ______ de _____________ de 2020. _______________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Requerente ANEXO VPROCESSO SELETIVO N? 002/2020CONTE?DOS PROGRAM?TICOS PARA AS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE M?LTIPLA ESCOLHAPARA O CARGO DE N?VEL SUPERIOR/T?CNICO Língua Portuguesa Compreens?o e interpreta??o de textos; Tipologia textual; Ortografia oficial; Acentua??o gráfica; Emprego da Estrutura, forma??o e classes de palavras; Emprego do sinal indicativo de crase; Sintaxe da ora??o e do período; Pontua??o; Concord?ncia nominal e verbal; Regência verbal e nominal; Significa??o literal e contextual de vocábulos; Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo; Reda??o oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial. Observa??o: As quest?es ser?o formuladas utilizando-se as regras do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, vigente a partir de 1? de janeiro de 2009. Matemática Números: naturais, inteiros, racionais e reais; Adi??o, subtra??o, multiplica??o, divis?o, potencia??o e radicia??o; Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas; Média aritmética simples e ponderada; Equa??es do 1? grau, sistema de equa??o de 1? grau, problemas do 1? grau, equa??es e inequa??es de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas; Raz?o e propor??o, regra de três simples e composta; Porcentagem, juros; Probabilidade; Equa??es do 2? grau; Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade; Convers?o de unidades; Progress?es: aritméticas e geométricas; Análise combinatória: contagem e fatorial, permuta??o, arranjo, combina??o, bin?mio de Newton e no??es de probabilidade. Matrizes, determinantes e sistemas lineares; Fun??es: algébrica, logarítmica, exponencial e trigonométrica; Geometria: sólidos, polígonos, círculos, proporcionalidade, congruência, semelhan?a, perímetro e área de figuras planas, volumes, tri?ngulos: rela??es no tri?ngulo ret?ngulo, geometria plana e espacial; Juros simples e compostos. Moeda, c?mbio, títulos e valores; No??es de Estatística: gráficos e tabelas, média, moda, mediana e desvio-padr?o. Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania) Políticas públicas; Legisla??o pública; Legisla??o do servidor público; Composi??o, atua??o e responsabilidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;Legisla??o: Constitui??o Federal; Constitui??o Estadual de Santa Catarina; Lei Org?nica do Município de Dona Emma; Lei de Responsabilidade Fiscal; Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Dona Emma; Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educa??o, tecnologia, energia, rela??es internacionais, desenvolvimento sustentável, seguran?a e ecologia, e suas vincula??es históricas; Fundamentos históricos e geográficos do mundo, país, estado e município, tais como: História do Brasil: República Velha (1889-1930), Revolu??o de 30 e Era Vargas (1930-1945), República Liberal Conservadora (1946-1964), Governos Militares 1964-1984), Brasil contempor?neo; História de Santa Catarina: Revolu??o Farroupilha, República Juliana, Anita Garibaldi, Guerra do Contestado, Governos Estaduais; c) Aspectos históricos do Município; O espa?o mundial contempor?neo: países centrais e regi?es periféricas, recentes mudan?as no mundo atual, conflitos étnico-sociais, globaliza??o, rela??es internacionais; Forma??o econ?mico-social e espacial: din?mica e estrutura da popula??o, indicadores sócioecon?micos, atividades econ?micas rurais e urbanas, complexos regionais, problemas sociais; f) Desenvolvimento sustentável: problemas ambientais, a??o governamental e da sociedade; g) Atualidades envolvendo quest?es sobre meio ambiente, seguran?a, campanhas preventivas e educativas, tecnologia, ecologia, política, economia, arte e cultura. CONTE?DOS PROGRAM?TICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE M?LTIPLA ESCOLHA – CONHECIMENTOS ESPEC?FICOS (REFERENTE A CADA CARGO). CARGO: ENFERMEIRO Sinais vitais, temperatura, pulsa??o, respira??o, press?o arterial. Procedimentos em Unidades Básicas de Saúde. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doen?as transmissíveis. Saneamento básico, a??es de vigil?ncia epidemiológica, no??es básicas na administra??o de fármacos. Retrospectiva histórica. Reforma Sanitária. Princípios e diretrizes. Inst?ncias gestoras e decisórias. Aten??o Primária de Saúde: conceitos, princípios e seu papel na organiza??o do sistema de saúde. Estratégia Saúde da Família (ESF): conceitos, princípios e diretrizes operacionais (normas). Atribui??es dos membros da equipe. Promo??o à Saúde: estratégias e diretrizes políticas. Capítulo da Aten??o Básica. Planejamento em Saúde: conceitos, métodos e técnicas. Diagnóstico de Saúde/territorializa??o. Informa??o em Saúde (conceitos, sistemas e utiliza??o). Vigil?ncia à Saúde: processo saúde-doen?a. Vigil?ncia Epidemiológica: conceitos, indicadores e medidas de controle e avalia??o. Vigil?ncia Sanitária: conceitos, indicadores e medidas de controle e avalia??o. Vigil?ncia Ambiental: conceitos, indicadores e medidas de controle e avalia??o. Biosseguran?a: medidas de biosseguran?a relacionadas a servi?os de saúde. Riscos, exposi??es e efeitos clínicos ocasionados pelo o ambiente de trabalho. Bioética: conceito, finalidade e princípios. Enfermeiro: evolu??o histórica da saúde pública. Níveis de preven??o da doen?a. No??es de Epidemiologia. Saneamento Básico. Educa??o em saúde. Reforma Sanitária. Principais programas de saúde: Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher; Programa Nacional de Imuniza??o; Programa de Controle de Hipertens?o e Diabetes e Programa de Pré-natal. Planejamento Familiar. Saúde da crian?a e do adolescente. Saúde do trabalhador. Saúde do adulto e do idoso. DST e AIDS. Tuberculose. Hanseníase. Programa Nacional de Imuniza??o. Saúde mental e o CAPS. Processo de trabalho em saúde; Planejamento organiza??o e gerência de servi?os de saúde. Supervis?o e avalia??o da qualidade da assistência e do servi?o de enfermagem. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: princípios éticos e legais da prática profissional. Código de Ontologia e o processo ético de transgress?es e penalidades. Competências do Enfermeiro. Legisla??o: Sistema ?nico de Saúde (Lei n? 8.080 e 8.142). Programas de Saúde Publicas. Código de ?tica. Lei do Exercício Profissional. Programa??o Pactuada Integrada (PPI). Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS). Estatuto da Crian?a e do Adolescente. Estatuto do Idoso e Resolu??o n?. 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde. No??es de Informática: Sistema Operacional Windows. No??es do ambiente Microsoft Office (Power Point, Word e Excel). Conceitos relacionados à Internet. Navegadores. Correio eletr?nico. Seguran?a da informa??o. Aplicativos do Windows, Banco de dados e sistemas de informa??es.CARGO: M?DICO No??es sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Org?nica da Saúde. Legisla??o sobre controle social na saúde. Trabalho em equipe. Educa??o em Saúde: conceitos básicos. Saúde da Família: estratégia do Programa de Saúde da Família. Modelos de Aten??o a Saúde. Planejamento estratégico como instrumento de gest?o e assistência. Sistema de Aten??o Básica como instrumento de trabalho da equipe no Programa de Saúde da Família. Legisla??o regulamentadora e normatizadora das respectivas profiss?es. Normas e Manuais Técnicos do Ministério da Saúde referentes a área de atua??o. Conhecimento Técnico-Científico: 1) Dor fisiopatologia. 2) Dor torácica. 3) Dor abdominal. 4) Cefaléias. 5) Dor lombar e cervical. 6) Distúrbios da regula??o térmica. 7) Calafrios e febre. 8) Dores musculares, espasmos, c?ibras e fraqueza muscular. 9) Tosse e hemoptise. 10) Dispnéia e edema pulmonar. 11) Edema. 12) Cianose, hipoxia e policitemia. 13) Hipertens?o arterial. 14) Síndrome de choque. 15) Colapso e morte cardiovascular súbita. 16) Insuficiência cardíaca. 17) Insuficiência coronária. 18) Bradiarritmias. 19) Taquiarritmias. 20) Cateterismo e angiografia cardíaca. 21) Febre reumática. 22) Endocardite infecciosa. 23) Miocardiopatias e miocardites. 24) Infarto agudo do miocárdio. 25) Cor pulmonale. 26) Parada cardiorespiratória. 27) Constipa??o. 28) Diarréia e distúrbios da fun??o ano retal. 29) Aumento e perda de peso. 30) Hematêmese e melena. 31) Hepatite aguda e cr?nica. 32) Icterícia e hepatomegalia. 33) Cirrose. 34) Distens?o abdominal e ascite. 35) Coledocolitiase. 36) Doen?as do p?ncreas. 37) Líquidos e eletrólitos. 38) Acidose e alcalose. 39) Anemias. 40) Hemorragia e trombose. 41) Biologia do envelhecimento. 42) Problema de saúde do idoso. 43) Diagnóstico e manuseio das afec??es mais comuns da pessoa idosa. 44) Avalia??o e diagnóstico das doen?as infecciosas. 45) Diarréia infecciosa aguda e intoxica??o alimentar. 46) Doen?as sexualmente transmissíveis. 47) Síndrome de angustia respiratória do adulto. 48) Estado de mal asmático. 49) Doen?a pulmonar obstrutiva cr?nica. 50) Tromboembolismo pulmonar. 51) Insuficiência renal aguda. 52) Insuficiência renal cr?nica. 53) Glomerulopatias. 54) Obstru??o das vias urinárias. 55) Lúpus eritematoso sistêmico. 56) Artrite reumatóide. 57) Vasculites. 58) Doen?a articular degenerativa. 59) Artrite infecciosa. 60) Distúrbios da coagula??o. 61) Diabetes mellitus. 62). Doen?as da tireóide. 63) Doen?as vasculares cerebrais, traumatismo cranioencefálico e raquimedular. 64) Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites. 65) Coma. 66) Doen?as ocupacionais. 67) Acidentes do trabalho. 68) Neoplasias. 69) Carências nutricionais. Legisla??o: Sistema ?nico de Saúde (Lei n? 8.080 e 8.142). Programas de Saúde Publicas. Código de ?tica. Lei do Exercício Profissional. Programa??o Pactuada Integrada (PPI). Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS). Estatuto da Crian?a e do Adolescente. Estatuto do Idoso e Resolu??o n?. 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde. No??es de Informática: Sistema Operacional Windows. No??es do ambiente Microsoft Office (Power Point, Word e Excel). Conceitos relacionados à Internet. Navegadores. Correio eletr?nico. Seguran?a da informa??o. Aplicativos do Windows, Banco de dados e sistemas de informa??es. CARGO: T?CNICO DE ENFERMAGEM Legisla??o: SUS, ESF, SUAS, ECA, Constitui??o Federal no que diz respeito à Saúde e Estatuto do Idoso Conhecimentos Técnico Profissionais: No??es sobre políticas de saúde no Brasil. Trabalho em equipe. Educa??o em saúde: conceitos básicos. Manter a assepsia dos equipamentos e materiais assim como do local de trabalho; Conhecer ética e legisla??o em enfermagem; Regulamenta??o do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Técnicas básicas de enfermagem; No??es de rotinas administrativas ambulatoriais; Biosseguran?a; Administra??o de medicamentos (no??es de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e solu??es, vias de administra??o); Enfermagem médico-cirúrgica: Limpeza, desinfec??o e esteriliza??o de material; Assistência de urgência e emergência ambulatorial; Enfermagem materno-infantil; Enfermagem em Saúde Pública, vigil?ncia epidemiológica e sanitária; Enfermagem do adolescente, do adulto, e do idoso; No??es de administra??o aplicada ao Técnico de Enfermagem; Imuniza??es; Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo; No??es de saúde pública, Política de Aten??o Básica. Dona Emma (SC), 12 de agosto de 2020 NERCI BARP Prefeito Municipal ANEXO VI PROCESSO SELETIVO N? 002/2020 REQUERIMENTO DE ISEN??O DE TAXA DE INSCRI??O A Sua Senhoria o Senhor PRESIDENTE DA COMISS?O ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA EMMA. Eu ______________________________________________________, portador do documento de identidade n? ____________________, inscrito no cargo de _________________________– Inscri??o n.? ________________________________ do Processo Seletivo n? 002/2020 do Município de Dona Emma - SC residente e domiciliado a Rua ___________________________, n? _______, Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria isen??o da taxa de inscri??o, visto que comprovadamente me enquadro nas condi??es de: [ ] Doador de Sangue (apresentar comprovante das doa??es). [ ] Possuir CadUnico, nos termos dos Decretos do Governo Federal n?s 6.135/2007 e 6.593/2008. Meu Número de Identifica??o Social – NIS é: ___________________________, atribuído pelo Cad?nico do Governo Federal. Declaro, sob as penas da lei, que estou hipossuficiente ou sou doador de sangue, juntando a presente todos os documentos descritos no item 6.2 e seus subitens, do referido edital onde requeiro a isen??o da taxa de inscri??o. Nestes Termos. Pede Deferimento. _________________, ______ de ____________ de 2020. (local e data) _______________________________________ Assinatura do Requerente ANEXO VII PROCESSO SELETIVO N? 002/2020 CRONOGRAMA PROCEDIMENTODATAS PREVISTASPublica??o do Edital12/08/2020Prazo para impugna??o do Edital13 à 14/08/2020Período de Inscri??es15/08 à 30/08Prazo para pagamento da taxa de inscri??o31/08/2020Publica??o dos inscritos01/09/2020Prazo para recursos do n?o deferimento do pedido de inscri??o02 à 03/09/2020Homologa??o das Inscri??es04/09/2020Realiza??o das provas escritas objetivas.06/09/2020Publica??o do gabarito provisório08/09/2020Prazo para recursos do gabarito provisório09 à 10/09/2020Publica??o do gabarito definitivo.11/09/2020Publica??o da classifica??o provisória (nota da prova objetiva).14/09/2020Prazo para recurso contra classifica??o provisória.15 à 16/09/2020Publica??o do resultado final.17/09/2020Homologa??o por decreto18/09/2020 Dona Emma (SC), 12 de agosto de 2020 NERCI BARP Prefeito Municipal ................
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