Itaú Social | Polo de Desenvolvimento Educacional



Modelo de Acordo de Coopera??oACORDO DE COOPERA??O QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNIC?PIO/CONS?RCIO/[...] XXX E A FUNDA??O ITA? PARA A EDUCA??O E CULTURA PARA A EXECU??O E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA MELHORIA DA EDUCA??OPelo presente instrumento particular em que s?o partes: FUNDA??O ITA? PARA A EDUCA??O E CULTURA, institui??o de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n? 59.573.030/0001-30, com sede na Avenida Paulista, n? 1.938, 16? andar, Bela Vista, cidade de S?o Paulo, estado de S?o Paulo, CEP 01310-200, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada FUNDA??O e o [MUNIC?PIO/PREFEITURA XXXX, por meio da SECRETARIA XXXX] OU CONS?RCIO XXX, pessoa jurídica de direito público, [endere?o], inscrita(o) no CNPJ sob o n? XXX, representada(o) pelo(a) Secretário(a) XXXX, inscrito(a) no CPF n° XXX e RG n? XXX, residente na XXXXXX, doravante denominada(o) de COOPERANTE.CONSIDERANDO QUE:A FUNDA??O é a titular e desenvolve o Programa Melhoria da Educa??o (“Programa”), cujo objetivo é desenvolver e testar tecnologias educacionais de Gest?o Pedagógica e Comunica??o, participa??o e controle social, com assessoria técnica e/ou a??es formativas;A COOPERANTE, se inscreveu no EDITAL 2021 do Programa, manifestando interesse em realizar a implementa??o e o desenvolvimento do Programa e foi uma das selecionadas; Resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERA??O (“Acordo”), tendo em vista o interesse recíproco na implementa??o do Programa, sendo o presente instrumento regido pelas disposi??es contidas na Lei n? 13.019, de 31 de julho de 2014 e mediante seguintes cláusulas e condi??es a seguir enunciadas:CL?USULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente Acordo tem por objeto formar a parceria entre as PARTES para a implementa??o do Programa, a ser executado no município de sua abrangência, de acordo com abrangência e etapas definidas no Plano de Trabalho, constantes do anexo deste Acordo.CL?USULA SEGUNDA – DA FINALIDADEEste Acordo tem por objetivo a implementa??o do Programa, mediante o desenvolvimento de tecnologias educacionais, com assessoria técnica e/ou a??es formativas, pela FUNDA??O em parceria com a COOPERANTE.CL?USULA TERCEIRA– DO PLANO DE TRABALHOO Plano de Trabalho, rubricado pelas convenentes, é parte integrante deste Acordo na forma do Anexo I, conforme estabelecido no artigo 42, parágrafo único da Lei n? 13.019/14.Parágrafo ?nico – O Plano de Trabalho poderá ser revisto para altera??o de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original, conforme estabelecido no artigo 57 da Lei n? 13.019/14.CL?USULA QUARTA - DAS OBRIGA??ES E ATRIBUI??ES DAS PARTES4.1. ? de competência da COOPERANTE:Realizar o monitoramento periódico e a avalia??o das atividades realizadas pela FUNDA??O e da coopera??o objeto do presente instrumento, de acordo com o artigo 42, VIII da Lei n? 13.019/14 e na forma do artigo 58 da Lei n? 13.019/14, no que couber;Assumir ou transferir a responsabilidade pela execu??o do objeto, no caso de paralisa??o, de modo a evitar sua descontinuidade, conforme estabelecido no artigo 42, XII, da Lei n? 13.019/14;Viabilizar as condi??es (disponibilidade de horário, translado, informa??es, dados e participa??o da equipe envolvida) para realiza??o das a??es presenciais e à dist?ncia e dos processos de monitoramento do Programa;Indicar, por meio de Portaria ou outro instrumento adequado, os representantes da COOPERANTE que integrar?o o Programa;Definir equipe técnica e coordena??o local responsável pelas a??es de implementa??o e monitoramento do Programa;Engajar-se na utiliza??o dos dados de monitoramento com foco na melhoria da gest?o e forma??o do Programa;Realizar junto à FUNDA??O reuni?es de desenho e acompanhamento da implanta??o do Programa;Compartilhar com a FUNDA??O todos os dados e informa??es que possibilitem a avalia??o de impacto do Programa;Disponibiliza??o de salas, equipamentos e alimenta??o, se necessário, para a realiza??o das a??es; Garantir e custear a participa??o do Secretário e/ou do Prefeito e dos técnicos da COOPERANTE em eventos indicados pela FUNDA??O, no ?mbito do Programa, nos termos das normas e princípios da Administra??o Pública aplicáveis;4.2. ? de competência da FUNDA??O:Prestar contas à COOPERANTE das atividades executadas no ?mbito da coopera??o e previstos no Plano de Trabalho, conforme estabelecido no artigo 42, VII da Lei n? 13.019/14;Divulgar na Internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exer?a suas a??es todas as parcerias celebradas com a administra??o pública, conforme estabelecido no artigo 11 da Lei n? 13.019/14;Indicar os profissionais de sua equipe como responsáveis pelo processo de desenho e implanta??o do Programa; Apresentar, periodicamente e conforme definido entre as PARTES, o andamento das a??es para a equipe da COOPERANTE;Realizar reuni?es com a equipe da COOPERANTE responsável pela gest?o do Programa, para acompanhamento das respectivas a??es e para garantir o desenvolvimento dos processos de coleta, análise e uso dos dados de monitoramento do Programa;Registrar os resultados do Programa;Realizar avalia??o do Programa, se acordadoCL?USULA QUINTA – DO SIGILO, PROPRIEDADE INTELECTUAL E PROTE??O DE DADOS5.1. O presente Acordo deverá atender ao princípio administrativo da publicidade, n?o obstante, as PARTES devem respeitar o princípio constitucional da privacidade no que tange a informa??es sigilosas de qualquer natureza, em especial aquelas provenientes de bancos de dados, que poder?o ser utilizadas apenas para fins estatísticos, de pesquisa e educacionais, desde que sua divulga??o n?o permita a viola??o da privacidade dos cidad?os.5.2. A COOPERANTE reconhece que qualquer base de dados formada a partir de informa??es fornecidas pelas PARTES ou obtidas por meio deste Acordo pertence integral e exclusivamente à FUNDA??O.5.3. Os referidos dados poder?o ser utilizados de forma compartilhada entre as PARTES, nos termos da regulamenta??o vigente, exclusivamente para fins de cumprimento desse Acordo ou a ele relacionados5.4. As Condi??es Específicas de Prote??o de Dados Pessoais, previstas no Anexo II s?o parte integrante desse Acordo, define os limites do tratamento de Dados Pessoais necessário à consecu??o do objeto desse Acordo, bem como delimita as responsabilidades das Partes, conforme estabelecido na Lei geral de Prote??o de Dados – LGPD, Lei n? 13.709/18.5.5. A propriedade intelectual de todos os documento, informa??es, dados e saberes gerados, ou que forem produtos desta parceria ser?o pertencentes tanto à FUNDA??O, quanto à COOPERANTE.CL?USULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROSEste Acordo n?o implica o repasse de recursos financeiros entre as PARTES.CL?USULA S?TIMA – DA VIG?NCIAO prazo de vigência deste Acordo será de 36 meses a partir da data de sua assinatura, conforme cronograma definido no Plano de Trabalho.Parágrafo ?nico - Sempre que necessário, mediante proposta das PARTES devidamente justificada, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, ser?o admitidas prorroga??es do prazo de vigência do presente Acordo por intermédio de celebra??o de termos aditivos específicos, conforme estabelecido no artigo 42, VI da Lei n? 13.019/14.CL?USULA OITAVA– DAS ALTERA??ESO presente Acordo poderá ser alterado a qualquer tempo, nos termos da Lei n? 13.019/14, mediante assinatura de termo aditivo específico, devendo a solicita??o ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em rela??o à data de término de sua vigência.CL?USULA NONA – DA RESCIS?O Poderá o presente Acordo ser denunciado por qualquer as PARTES a qualquer tempo, mediante comunica??o prévia de 60 (sessenta) dias, conforme estabelecido no artigo 42, XVI da Lei n? 13.019/14.Parágrafo Primeiro - Durante o prazo do aviso prévio, os direitos e obriga??es das PARTES manter-se-?o inalterados até o término do referido aviso.Parágrafo Segundo - O presente Acordo poderá ser rescindido automaticamente, de pleno direito, por qualquer uma das PARTES, nas seguintes hipóteses, independentemente de aviso prévio:Se qualquer das PARTES deixar de cumprir as obriga??es aqui pactuadas;Se qualquer das PARTES, por a??o ou omiss?o, que n?o se caracterize expressamente como obriga??o decorrente deste Acordo, mas que afete o mesmo, ou seja, de qualquer modo a ele vinculada, prejudique ou impe?a a continuidade da sua execu??o;Se houver impossibilidade para a continuidade da parceria e por determina??o legal, ou por ordem emanada da autoridade competente, que determine a suspens?o ou supress?o do objeto deste Acordo;Por pedido de falência, de recupera??o judicial ou extrajudicial, insolvência civil ou dissolu??o de qualquer das PARTES, respeitadas suas naturezas;Se qualquer das PARTES utilizar práticas que desrespeitem a lei, a moral, os bons costumes, comprometa a imagem pública da outra.CL?USULA D?CIMA - DA PUBLICA??OA publica??o do extrato deste Acordo no Diário Oficial ficará a cargo da COOPERANTE, que deverá providenciá-la até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura.Parágrafo ?nico – O Acordo somente produzirá efeitos jurídicos após a publica??o do respectivo extrato no Diário Oficial, conforme estabelecido no artigo 38 da Lei n? 13.019/14.CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA – LICEN?A DE USOA COOPERANTE concede à FUNDA??O licen?a para o uso, no desenvolvimento de novas pesquisas e forma??es de profissionais da educa??o, todos os conteúdos e informa??es desenvolvidos e mencionados no ?mbito deste Acordo, bem como os dados coletados durante a pesquisa realizada, o resultado da avalia??o, os relatórios da avalia??o, e documentos relacionados (“Obras”).Parágrafo primeiro - A licen?a que trata o caput desta cláusula garante à FUNDA??O ou aos terceiros por ela contratados, o direito de usar as Obras, inclusive para a sua divulga??o, publica??o, reprodu??o, adapta??o, edi??o, entre outras formas de uso de interesse da FUNDA??O.Parágrafo segundo- A licen?a que trata o caput desta cláusula será válida e eficaz pelo prazo de vigência deste Acordo e pelo período de 10 (dez) anos, após o seu término.CL?USULA D?CIMA SEGUNDA - DAS DISPOSI??ES GERAIS12.1. Nenhum ?nus ou responsabilidade poderá ser exigido das PARTES se n?o estiver previsto neste Acordo, ou n?o for devido por for?a de Lei;12.2. Fica vedado a qualquer da PARTES, sem expressa e prévia anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obriga??es assumidos neste Acordo, bem como utilizar a imagem, marca ou nome institucional uma da outra, exceto se previsto de forma diversa neste Acordo ou previamente autorizada pela outra parte;12.3. Caso qualquer das cláusulas ou condi??es previstas neste Acordo venha a se tornar ineficaz ou inexequível, tal fato n?o afetará a eficácia ou exequibilidade das demais, que dever?o ser cumpridas com fidelidade ao disposto neste Acordo de Coopera??o;12.4. Qualquer toler?ncia no cumprimento do presente Acordo será entendida como mera liberalidade das PARTES, e n?o como nova??o, que n?o se presumirá em nenhuma hipótese, configurando-se apenas por escrito e firmada por todas as PARTES;12.5. Cada uma das PARTES responsável, durante e após a vigência deste Acordo, pelos seus funcionários/servidores que designar para atua??o no ?mbito deste Acordo, bem como por eventuais contratados;12.6. Este Acordo n?o estabelece nenhum vínculo de natureza trabalhista ou de qualquer espécie entre o pessoal contratado para a execu??o das a??es descritas neste Acordo.CL?USULA D?CIMA TERCEIRA – DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de S?o Paulo, Estado de S?o Paulo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Acordo de Coopera??o, que n?o puderem ser resolvidas administrativamente.Por fim, as PARTES concordam que o presente instrumento poderá ser formalizado eletronicamente e reconhecem sua validade, dispensando, inclusive, a utiliza??o de certificado digital conforme par?metros do ICP - Brasil. Declaram, ainda, que a formaliza??o por meio de assinatura eletr?nica (i) é válida e eficaz entre as Partes, representando fielmente os direitos e obriga??es pactuados; (ii) tem valor probante, pois está apta a conservar a integridade de seu conteúdo; e (iii) é id?nea para comprovar a autoria das assinaturas das Partes, que renunciam desde já qualquer direito de alegar o contrário.E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento, na presen?a das testemunhas abaixo.S?o Paulo, __ de ________ de 2021.____________________________________COOPERANTE________________________________FUNDA??O ITA? PARA A EDUCA??O E CULTURA________________________________FUNDA??O ITA? PARA A EDUCA??O E CULTURATESTEMUNHAS:________________________________Nome:CPF:________________________________Nome:CPF:Anexo 1Plano de trabalho1. DADOS CADASTRAIS?rg?o Proponente:CNPJEndere?o:CidadeUFCEPDDD/TelefoneE-MAILNome do ResponsávelCPFCI/?rg?o ExpedidorCargoFun??oMatriculaEndere?o CEP2. Entidade ColaboradoraCNPJEndere?oCidadeUFCEPDDD/TelefoneE-MAILNome do ResponsávelCPFCI/?rg?o ExpedidorCargoFun??oMatrículaEndere?o CEP 3. PER?ODO DE VIG?NCIAIN?CIOT?RMINO4. DESCRI??O DO PROJETO4.1 T?TULO DO PROJETO 5. IDENTIFICA??O DO OBJETO6. DESCRI??O DA REALIDADE 7. METAS E ATIVIDADES METASATIVIDADESAnexo 2Condi??es específicas de prote??o de dados pessoaisOBJETOO objeto deste Anexo 2 é regular as condi??es específicas relacionadas ao cumprimento da Lei Federal n? 13.709/18 e demais legisla??o aplicável à prote??o de dados pessoais e privacidade (“LGPD”).Caso a COOPERANTE, ao prestar os servi?os e/ou fornecer os produtos objeto deste Acordo de Coopera??o, realize qualquer forma de Tratamento de Dados Pessoais: (i) em nome da FUNDA??O e seguindo as diretrizes fornecidas pela FUNDA??O, na qualidade de Operador, e/ou (ii) mediante decis?es próprias de Tratamento, atreladas às diretrizes aqui dispostas, na qualidade de Controlador, o COOPERANTE deverá seguir as diretrizes previstas neste Anexo 2 e na LGPD.A FUNDA??O será considerada Controladora dos Dados fornecidos e/ou obtidos pelo própria FUNDA??O e/ou dos Dados coletados pelo COOPERANTE em nome da FUNDA??O. O COOPERANTE será considerado Controlador com rela??o a seus próprios Dados e suas atividades de Tratamento, sendo inteiramente responsável por tais Dados e Tratamentos, inclusive no tocante à eventual indeniza??o devida à FUNDA??O, ao Titular e/ou a terceiros.Essas Condi??es Específicas de Prote??o de Dados Pessoais (“Condi??es Específicas”) integram o Acordo de Coopera??o ao qual elas s?o anexas para todos os fins, sendo que as disposi??es aqui contidas prevalecem sobre eventuais disposi??es conflitantes sobre os Dados e o Tratamento previstas no Acordo de Coopera??o.Os termos iniciados em letras maiúsculas que n?o tenham sido expressamente definidos nestas Condi??es Específicas ter?o os significados que lhe forem atribuídos no Acordo de Coopera??o.DEFINI??ESPara fins dessas Condi??es Específicas, os termos abaixo ter?o as seguintes defini??es: “Afiliada” significa, em rela??o a qualquer pessoa, qualquer outra pessoa que, direta ou indiretamente, a Controle, seja por ela Controlada ou com ela esteja sob Controle comum ou compartilhado. Como “Controle” entende-se, para efeito apenas desta defini??o, o poder de assegurar, de modo permanente, a maioria dos votos nas delibera??es da assembleia geral e de eleger a maioria dos administradores de uma sociedade e o uso efetivo desses poderes para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órg?os da sociedade;“Controlador” tem o significado a ele atribuído na Lei n? 13.709/18;“Dados” significam os Dados Pessoais (inclusive Dados Pessoais Sensíveis) e informa??es encaminhadas em qualquer formato pela FUNDA??O ou por terceiros para execu??o do Acordo de Coopera??o e/ou Dados Pessoais (inclusive Dados Pessoais Sensíveis) e/ou informa??es que sejam utilizados para a execu??o do Acordo de Coopera??o;“Dados Pessoais” tem o significado atribuído a tal termo na Lei n? 13.709/18;“Dados Pessoais Sensíveis” tem o significado atribuído a tal termo na Lei n? 13.709/18;“Lei” significa qualquer lei, regulamento, ato normativo, ordem, liminar, decreto ou intima??o de qualquer tribunal (inclusive arbitral), de qualquer inst?ncia, ou autoridade aplicáveis às Partes e ao Acordo de Coopera??o;“Operador” tem o significado atribuído a tal termo na Lei n? 13.709/18;“Titular” tem o significado atribuído a tal termo na Lei n? 13.709/18; e“Tratamento” tem o significado atribuído a tal termo na Lei n? 13.709/18.OBRIGA??ES ESPEC?FICAS DA COOPERANTEObriga??es relacionadas a todos os Dados utilizados no ?mbito do Acordo de Coopera??o. Com rela??o ao Tratamento e aos Dados utilizados, sejam fornecidos e/ou obtidos pelo próprio COOPERANTE ou pela FUNDA??O, o COOPERANTE obriga-se a:caso a presta??o de servi?os ou fornecimento de produtos envolva a utiliza??o de Dados do COOPERANTE, garantir que os Dados foram e ser?o obtidos e de qualquer forma Tratados de forma lícita, com base legal apropriada nos termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou Tratamento no escopo e para fins deste Acordo de Coopera??o;possuir mecanismos suficientes para garantir que a utiliza??o dos Dados será realizada em conformidade com a LGPD, inclusive observando, nos casos de consentimento, a manifesta??o de revogabilidade feita pelo Titular;manter a seguran?a e sigilo dos Dados, adotando medidas de seguran?a, técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados de acessos n?o autorizados e de situa??es acidentais ou ilícitas de destrui??o, perda, altera??o, comunica??o ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;dotar seu ambiente com moderna e eficiente tecnologia de prote??o de Dados e de seguran?a, validadas com a FUNDA??O;manter registro das atividades de Tratamento de Dados, os logs e a trilha de auditoria e comprova??o do Tratamento que realizar, conforme diretrizes da FUNDA??O, se aplicável; manter avalia??o periódica do Tratamento para garantir a seguran?a e qualidade do objeto do Acordo de Coopera??o;fornecer, no prazo solicitado pela FUNDA??O, informa??es, documentos, certifica??es e relatórios relacionados ao Tratamento, conforme diretrizes da FUNDA??O; eauxiliar a FUNDA??O na elabora??o de avalia??es e relatórios de impacto à prote??o aos Dados e demais registros, documentos e solicita??es requeridos por Lei ou necessários para a FUNDA??O.Obriga??es relacionadas aos Dados da FUNDA??O. Com rela??o ao Tratamento e aos Dados fornecidos e/ou obtidos pela FUNDA??O e/ou Dados coletados pelo COOPERANTE em nome da FUNDA??O, o COOPERANTE obriga-se a:observar critérios, diretrizes, prazos, cronogramas, níveis de servi?os, medidas de seguran?a, padr?es de qualidade e procedimentos previstos neste Acordo de Coopera??o , na LGPD, em políticas da FUNDA??O ou de outra forma por ele solicitado;n?o utilizar os Dados, sob qualquer meio ou forma, inclusive de forma individualizada, agregada e/ou anonimizada, para outros fins que n?o os estabelecidos no Acordo de Coopera??o e no limite estritamente necessário ao Tratamento;n?o compartilhar os Dados, transferi-los, comercializá-los ou de qualquer forma permitir o acesso aos Dados para Afiliadas ou terceiros n?o autorizados pela FUNDA??O no escopo do Acordo de Coopera??o;restringir o acesso aos Dados apenas àqueles que efetivamente tenham necessidade de acessá-los para o cumprimento deste Acordo de Coopera??o e no limite necessário ao Tratamento, garantindo, ainda que aqueles que, nos limites e termos deste Acordo de Coopera??o, tenham, ou possam ter, acesso aos Dados respeitem e mantenham a confidencialidade e a seguran?a dos Dados, bem como observem o disposto nas Condi??es Específicas e no Acordo de Coopera??o;garantir o acesso irrestrito e a qualquer tempo pela FUNDA??O e/ou suas Afiliadas aos Dados;mediante solicita??o e nos termos das instru??es específicas da FUNDA??O, realizar qualquer a??o relacionada ao Tratamento dos Dados, incluindo sua corre??o, elimina??o, anonimiza??o e/ou bloqueio e enviar, no prazo máximo de 3 dias contados da solicita??o ou em prazo a ser definido pela FUNDA??O, a confirma??o de referida a??o;notificar a FUNDA??O se houver a necessidade de transferência internacional dos Dados para a execu??o do Acordo de Coopera??o e/ou do Tratamento previsto no Acordo de Coopera??o, o que poderá ocorrer somente mediante prévia autoriza??o por escrito da FUNDA??O e mediante a garantia de que todas as medidas para prote??o dos dados dos Titulares, inclusive as previstas nestas Condi??es Específicas, ser?o tomadas para a realiza??o de referida transferência; equando atuar na qualidade de Operadora, realizar o Tratamento somente de acordo com as instru??es fornecidas pela FUNDA??O.Após o término do Tratamento e/ou do Acordo de Coopera??o , ou antes, se assim solicitado pela FUNDA??O, de acordo com os prazos e diretrizes definidos pela FUNDA??O, o COOPERANTE deverá excluir definitivamente todos os Dados e/ou efetuar a devolu??o dos Dados à FUNDA??O (na forma exigida pela FUNDA??O e sem custo adicional), inclusive aqueles enviados para subcontratados, guardando seus logs e outra comprova??o de exclus?o e/ou devolu??o, os quais podem ser solicitados a qualquer momento pela FUNDA??O.Atendimento a solicita??es do Titular e solicita??es decorrentes de Lei. Fica consignado que a FUNDA??O será responsável pelo atendimento das solicita??es dos Titulares e solicita??es decorrentes de Lei no que diz respeito aos Dados fornecidos e/ou obtidos pela FUNDA??O e/ou Dados coletados pelo COOPERANTE em nome da FUNDA??O, exceto na hipótese do Item 3.3.2, deste Anexo 2. Nesses casos, o COOPERANTE fica obrigado a fornecer tempestivamente informa??es e documentos e auxiliar a FUNDA??O, inclusive por meio da ado??o de medidas técnicas e organizacionais apropriadas, para que a FUNDA??O possa atender aos direitos dos Titulares previstos na LGPD e demais Leis aplicáveis.Se o COOPERANTE, atuando como Operador, for obrigada por Lei ou solicitada pelo Titular, a revelar, alterar, excluir ou realizar qualquer outro Tratamento dos Dados ou a fornecer informa??es ou documentos relativos aos Dados, ao Tratamento ou sobre este Acordo de Coopera??o, o COOPERANTE deverá notificar a FUNDA??O imediatamente, enviando os documentos e informa??es necessários para que a FUNDA??O possa se defender ou se manifestar em rela??o à referida divulga??o, altera??o, exclus?o ou outro Tratamento, assim como o fornecimento de informa??es ou documentos. A FUNDA??O poderá requerer do COOPERANTE informa??es adicionais e providências que entenderem necessárias, bem como realizar por conta própria a referida divulga??o, altera??o, exclus?o ou outro Tratamento. Para fins de esclarecimento, as obriga??es desta cláusula ser?o aplicáveis se n?o houver veda??o contida em Lei. Com rela??o aos Dados fornecidos e/ou obtidos pelo COOPERANTE em nome próprio, o próprio COOPERANTE deverá ser responsável pelo atendimento das solicita??es dos Titulares e decorrentes de Lei.Subcontrata??o. O COOPERANTE se obriga a n?o subcontratar pessoas físicas ou jurídicas para a realiza??o de qualquer Servi?o e/ou das demais atividades previstas no Acordo de Coopera??o, exceto com autoriza??o prévia e escrita da FUNDA??O (“Autoriza??o Prévia”). Para obten??o da Autoriza??o Prévia, o COOPERANTE prestará à FUNDA??O todas as informa??es e fornecerá todos os documentos solicitados pela FUNDA??O sobre a subcontrata??o e sobre o terceiro a ser subcontratado (“Subcontratado”). A Autoriza??o Prévia n?o exclui a responsabilidade do COOPERANTE com rela??o ao cumprimento do Acordo de Coopera??o e o COOPERANTE responderá solidariamente pelas obriga??es de seus Subcontratados, inclusive trabalhistas e previdenciárias, e por eventuais danos e prejuízos por esses causados à FUNDA??O ou a terceiros em virtude dos Servi?os e/ou das demais atividades previstas no Acordo de Coopera??o. A rela??o contratual estabelecida com o Subcontratado deverá: (i) ser formalizada por escrito entre o COOPERANTE e o Subcontratado, nos mesmos moldes do Acordo de Coopera??o; (ii) atender todas as condi??es exigidas pela FUNDA??O para a presta??o de Servi?os e execu??o das demais atividades previstas no Acordo de Coopera??o; (si) impor ao Subcontratado responsabilidade por todas as obriga??es relativas a seus funcionários e prepostos; (iv) impor ao Subcontratado a obriga??o de cumprimento de todas as Leis aplicáveis às atividades desempenhadas no ?mbito da presta??o dos Servi?os e execu??o das demais atividades previstas no Acordo de Coopera??o, incluindo as normas sobre prote??o de dados pessoais, privacidade e sigilo; e (v) estabelecer que o COOPERANTE ficará integralmente responsável pelo pagamento de todos e quaisquer valores devidos ao Subcontratado, e que as notas fiscais ser?o emitidas em nome do COOPERANTE. SEGURAN?A DA INFORMA??O A fim de garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados, ao tomar conhecimento de todo e qualquer incidente de seguran?a da informa??o que ocorrer em ambiente próprio ou de terceiros, de sua responsabilidade, e que possa comprometer o Tratamento, os Dados ou suas atividades, especialmente acessos n?o autorizados e situa??es acidentais ou ilícitas de destrui??o, perda, altera??o, comunica??o ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, sejam elas internas ou para outros clientes do COOPERANTE (“Incidente de Seguran?a”), o COOPERANTE deverá:em tempo razoável, enviar notifica??o, por escrito, à FUNDA??O, respeitada a antecedência mínima de 48 horas com rela??o ao prazo previsto em Lei, se houver, indicando em referida notifica??o, no mínimo, (a) a descri??o e natureza dos dados pessoais afetados; (b) as informa??es sobre os Titulares envolvidos ou afetados pelo Incidente de Seguran?a; (c) a indica??o das medidas técnicas e de seguran?a utilizadas para a prote??o dos dados pessoais; (d) os riscos relacionados ao Incidente de Seguran?a; e (e) as medidas que foram ou que ser?o adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do Incidente de Seguran?a (“Notifica??o de Incidente de Seguran?a”);adotar, imediatamente, todas as medidas necessárias para identificar e remediar as causas do Incidente de Seguran?a;cumprir com as diretrizes que venham a ser solicitadas pela FUNDA??O em rela??o aos Incidentes de Seguran?a, incluindo (a) a obten??o de evidências sobre o Incidente de Seguran?a e sobre os Dados e/ou Tratamento que podem ter sido comprometidos, n?o devendo ser enviadas evidências com dados ou informa??es de outros clientes do COOPERANTE; e (b) a execu??o de todas as estratégias de mitiga??o de riscos para reduzir o impacto do Incidente de Seguran?a ocorrido e/ou a probabilidade ou impacto de eventual incidente semelhante; e preservar e proteger a seguran?a da presta??o de servi?os da FUNDA??O, dos Dados e do Tratamento.4.1.1.Caso o COOPERANTE n?o tenha enviado a Notifica??o de Incidente de Seguran?a no prazo previsto nesta cláusula, deverá indicar os motivos pelos quais n?o foi possível cumprir esse prazo.O COOPERANTE reconhece que a FUNDA??O poderá compartilhar as informa??es referentes aos Incidentes de Seguran?a com o Banco Central do Brasil, com outras entidades reguladoras e com os Titulares, bem como com outras institui??es financeiras, conforme previsto em Lei. Referidas a??es n?o caracterizar?o viola??o de eventual dever de confidencialidade da FUNDA??O. Caso identificada a necessidade de adequa??o do Subcontratado aos requisitos de seguran?a da informa??o da FUNDA??O, o COOPERANTE deverá viabilizar junto ao Subcontratado a avalia??o de riscos de seguran?a da informa??o por parte da FUNDA??O e a adequa??o do ambiente do Subcontratado.PENALIDADES ESPEC?FICASSem prejuízo de perdas e danos, se o COOPERANTE ou qualquer de seus profissionais ou Subcontratados inadimplir qualquer obriga??o destas Condi??es Específicas, a LGPD ou as Leis aplicáveis à prote??o de dados pessoais, privacidade e sigilo, a FUNDA??O irá notificá-lo para que este sane o inadimplemento (se sanável) no prazo informado pela FUNDA??O. Se o inadimplemento n?o puder ser sanado ou se a COOPERANTE n?o sanar referido inadimplemento no prazo concedido, ao COOPERANTE ficará sujeito ao pagamento de multa, conforme previsto nesta cláusula 5. Sem prejuízo de perdas e danos, poderá ser aplicada ao COOPERANTE multa diária (“Multa Diária”) do maior valor entre (i) R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo esse valor atualizado anualmente pelo IGP-M a partir desta data; ou (ii) o valor correspondente a (a) 1% (um por cento) da média mensal dos valores pagos no Acordo de Coopera??o ao COOPERANTE entre a data da assinatura do Acordo de Coopera??o e a ocorrência do evento de inadimplemento, na hipótese de a FUNDA??O realizar pagamentos mensais ao COOPERANTE; ou (b) 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor correspondente à quantia total paga Acordo de Coopera??o dividida pelo número de meses de vigência do Acordo de Coopera??o, na hipótese de a FUNDA??O realizar pagamentos em qualquer outro formato que n?o seja exclusivamente mensal. A Multa Diária é limitada ao valor total do Acordo de Coopera??o e incidirá desde a data do descumprimento da obriga??o ou, na ausência desta, desde a data da constitui??o em mora do COOPERANTE, até o 30? (trigésimo) dia de atraso ou da data da constitui??o em mora (conforme aplicável).Sem prejuízo de perdas e danos, caso o inadimplemento n?o seja sanável, poderá ser aplicada ao COOPERANTE multa do maior valor entre (i) R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo esse valor atualizado anualmente pelo IGP-M a partir desta data; ou (ii) o valor correspondente a (a) 15% (quinze por cento) da média mensal dos valores pagos no Acordo de Coopera??o ao COOPERANTE entre a data da assinatura do Acordo de Coopera??o e a ocorrência do evento, na hipótese de a FUNDA??O realizar pagamentos mensais ao COOPERANTE; ou (b) 1,5% (um e meio por cento) do valor correspondente à quantia total paga no Acordo de Coopera??o ao COOPERANTE dividida pelo número de meses de vigência do Acordo de Coopera??o, na hipótese de a FUNDA??O realizar pagamentos em qualquer outro formato que n?o seja exclusivamente mensal.DISPOSI??ES GERAIS E HIP?TESES ADICIONAIS PARA O T?RMINO DO ACORDO DE COOPERA??O Superveniência de Lei. Na hipótese de superveniência de Lei à qual estejam sujeitas a FUNDA??O, as Partes acordam em adaptar as presentes Condi??es Específicas para que o mesmo se mantenha em conformidade com as Leis. N?o sendo possível a adapta??o do Acordo de Coopera??o em até 30 dias, a FUNDA??O poderá rescindir o Acordo de Coopera??o imediatamente, mediante simples notifica??o, sem qualquer ?nus.Cumprimento das Obriga??es. A FUNDA??O poderá solicitar, a qualquer momento, a comprova??o do cumprimento das obriga??es previstas nestas Condi??es Específicas, bem como realizar auditorias para essa finalidade, inclusive acessando as dependências do COOPERANTE mediante aviso prévio. A FUNDA??O poderá, ainda, terminar o Acordo de Coopera??o a qualquer tempo, se o COOPERANTE ou qualquer de seus profissionais ou Subcontratados inadimplir qualquer obriga??o destas Condi??es Específicas.Cumprimento de LGPD. Sem prejuízo do disposto nestas Condi??es Específicas, o COOPERANTE se obriga a observar e cumprir a LGPD, bem como a observar e cumprir normas e procedimentos que vierem a ser publicados e/ou requeridos por entidades reguladoras, inclusive pela Autoridade Nacional de Prote??o de Dados, no ?mbito do Tratamento. Limita??o de Responsabilidade. O COOPERANTE concorda que n?o será aplicada limita??o de responsabilidade para perdas e danos que sejam decorrentes de viola??o de privacidade, de prote??o de Dados Pessoais, da inobserv?ncia da LGPD ou outras Leis aplicáveis sobre prote??o de dados e sigilo e/ou destas Condi??es Específicas.Observ?ncia a Leis. As Partes declaram que observam a Lei vigente, principalmente no que concerne a seguran?a e prote??o de Dados rma??o Confidencial. Todo Tratamento será considerado Informa??o Confidencial nos termos do Acordo de Coopera??o. Caso ocorra algum incidente referente aos Dados, ao Tratamento e/ou o COOPERANTE sobre o qual a FUNDA??O entenda, a seu exclusivo critério, ser necessário se manifestar, inclusive publicamente, tal manifesta??o, incluindo eventual men??o ao COOPERANTE e/ou ao objeto e existência deste Acordo de Coopera??o fica desde já permitida.Vigência. As disposi??es destas Condi??es Específicas obrigar?o as Partes a partir da data de assinatura do Acordo de Coopera??o. ................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download