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“VISTO ELETRÔNICO” PARA O MÉXICO – O QUE É
Desde 01/11/2010, os cidadãos brasileiros que desejem viajar ao México com fins de turismo, negócios, ou apenas em trânsito para outro país, poderão utilizar o Sistema de Autorização Eletrônica - SAE. Trata-se de procedimento de autorização de entrada instituído pelo Governo mexicano, para nacionais de alguns países que se enquadrem nos requisitos, como alternativa ao visto emitido pelas missões diplomáticas e consulares mexicanas. O procedimento é aplicável a cidadãos de quatro países: Brasil, Peru, Rússia e Ucrânia. A autorização SAE, também conhecida como visto eletrônico, é obtida via Internet pelo próprio interessado, sem a intervenção de uma autoridade consular mexicana. Cabe ao requerente, mediante a leitura das instruções no site do Governo mexicano, verificar se está habilitado para requerê-la.
RECOMENDAÇÕES
Com vistas a orientar os cidadãos brasileiros que estejam com viagem marcada para o México, e assim evitar mal entendidos e situações que possam impedir seu embarque ou ingresso em território mexicano, o Consulado-Geral do Brasil presta os seguintes esclarecimentos e recomendações:
a) antes de obter a autorização eletrônica (também conhecida como “visto eletrônico”), certifique-se que a companhia aérea em que viajará participa do Sistema de Autorização Eletrônica - SAE. Nem todas as companhias aéreas participam do mencionado sistema;
b) a autorização eletrônica é válida exclusivamente para ingresso no México por via aérea, e para uma única entrada, e deverá ser utilizada em 30 dias após a data de sua emissão. A permanência em território mexicano poderá ser de até 180 dias, a ser determinado pelo oficial de imigração mexicana, na chegada ao México;
c) os cidadãos brasileiros que pretendam ingresar no México por via terrestre ou marítima não poderão beneficiar-se do “visto eletrônico” e deverão solicitar o tradicional visto de entrada a uma missão diplomática ou consular mexicana;
d) da mesma forma, os cidadãos brasileiros que tencionarem viajar ao México e de lá visitar países vizinhos (Belize, El Salvador, E.U.A., Guatemala, Honduras, etc), retornando ao México para seu regresso ao Brasil, não poderão beneficiar-se do “visto eletrônico” e deverão solicitar o tradicional visto de entrada a uma missão diplomática ou consular mexicana. Isso se deve porque cada autorização SAE é válida para uma única entrada no território mexicano.
e) se o objetivo de sua viagem ao México não se enquadrar em turismo, negócios ou em trânsito para outro país, solicite o visto apropriado a uma missão diplomática ou consular mexicana;
f) os cidadãos brasileiros que pretendam ingresar no México em trânsito, ou após sua visita ao México tencionarem prosseguir viagem para um terceiro país para o qual é exigido visto de entrada a cidadãos brasileiros, no momento de seu embarque no Brasil ou em seu país de residência já deverão portar visto de entrada para aquele terceiro país. Este procedimento será exigido pela companhia aérea em que viajarem;
g) para solicitar a Autorização Eletrônica, () seu passaporte deverá ter validade mínima de seis meses a partir da data pretendida de entrada no México. Note que ao preencher o formulario eletrônico não deverá ser abreviado ou omitido qualquer prenome ou sobrenome, e as informações devem ser prestadas com exatidão. O correto preenchimento do formulário eletrônico é de responsabilidade exclusiva de seu solicitante. Dados incorretos ou não informados no formulario poderão impedir seu ingresso em território mexicano e resultar na consequente deportação para o Brasil ou para seu país de residência;
h) os cidadãos brasileiros portadores de visto de entrada nos EUA ou que tenham residência permanente naquele país não necessitam obter visto de entrada no México nem a autorização eletrônica;
i) dúvidas sobre este assunto ou sobre qualquer outro tema relacionado a vistos ou a status migratório para o México deverão ser direcionadas às missões diplomáticas ou consulares mexicanas. A seguir, informa-se os endereços e contatos da missões mexicanas no Brasil:
Embaixada do México - Brasília - DF
SES - Av. das Nações, Qd. 805. lote 18
CEP 70412-900 - Brasília DF
tels. (0xx61) 3204-5200
fax (0xx61) 3204-5201
Setor Consular da Embaixada - Brasília - DF
SES Av. das Nações, Qd. 805, Lote 18
CEP 70412-900 - Brasília - DF
tel. (0xx61) 3204-5200
fax (0xx61) 3204-5201
Jurisdição: DF/GO/TO/PA/AP/RR/AM
Rio de Janeiro - Consulado Geral do México
Praia de Botafogo, 242/301, Botafogo
CEP 22250-040 - Rio de Janeiro - RJ
tel. (0xx21) 3262-3200
fax (0xx21) 3262-3210
Jurisdição: RJ/ES/MG/BA/SE/AL/PE/PB/RN/CE/PI/MA.
São Paulo - SP - Consulado Geral do México
R. Holanda, 274, Jardim Europa
CEP 01446-030 - São Paulo - SP
tel. (0xx11) 3081-4144, 3081-4291, 3081-4271
fax (0xx11) 3082-4319, 3088-7768
e-mail:consulmex-sp@gobmex-.br
Jurisdição: SP/PR/SC/RS/MT/MS/RO/AC
Belém - PA - Consulado Honorário do México
Av. Conselheiro Furtado, 585, Casa `A`, B.Batista Campos
CEP 66025-160 - Belém - PA
tel. (0xx91) 3223-8967
fax (0xx91) 3241-7407
Jurisdição: PA
Fortaleza - CE - Consulado Honorário do México
Rua São Paulo, 1941- Jacarecanga
CEP 60030-101 - Fortaleza - CE
tel/fax (0xx85) 3238-3800
Jurisdição: Estado do Ceará
Manaus - AM - Consulado Honorário do México
R.Fortaleza, 585 - Adrianópolis
tel. (0xx92) 3663-5050
fax: (0xx92) 3663-5077
Recife - PE - Consulado Honorário do México
R.Aquidabá, 20 - ap. 1401 - Boa Viagem
CEP 51030-280 - Recife - PE
tel. (0xx81) 3083-1760
fax (0xx81) 3343-1430
Jurisdição: PB/PE/RN
São Luís - MA - Consulado Honorário do México
Rua dos Afogados, 107
CEP 65010-020 - São Luís - MA
tel. (0xx98) 3232-6732
fax (0xx98) 3232-6232
Jurisdição: MA.
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