CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM MIAMI



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CERTIDÃO

CERTIFICO, a pedido da parte interessada, que __________________________________________________________, nascido/nascida no dia ___/___/______, em/no ________________________________ (município/UF), filho/filha de ______________________________________________________ e de ______________________________________________________, inscrito na Justiça

Eleitoral sob o n.º __________________________ (n.º do título eleitoral), da _______ (n.º da Zona) Zona Eleitoral de __________________________ (município/UF), compareceu a este Consulado, nesta data, objetivando requerer regularização, a transferência de domicílio de eleitoral e/ou a revisão de seus dados cadastrais.

No entanto, por força do artigo 91, da Lei n. 9.504/97, o cadastramento eleitoral está suspenso durante o período compreendido entre cento e cinquenta dias anteriores e o término da apuração final das Eleições de 2012.

Esta certidão terá validade até 05.11.2012; o/a eleitor/eleitora deverá procurar a Justiça Eleitoral ou representação diplomática após essa data.

Nada mais. O referido é verdade e dou fé.

Miami, Flórida, _____ de ______ de 2012.

Resolução TSE n. 21.823/2004 "O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos. A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade: cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; inelegibilidade; e opção, em Portugal, pelo Estatuto da Igualdade."

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