Antes da Viagem - MALYTUR



DICAS DE VIAGEM

Antes da Viagem

O passageiro deve registrar os bens fabricados no exterior que estiver levando na viagem (como câmeras e filmadoras), mesmo se forem usados ou comprados no Brasil, para garantir que não pagará impostos no retorno ao Brasil. Equipamentos com garantia no exterior que estão sendo levados para trocas ou consertos também devem ser registrados. Normalmente, o registro é feito no aeroporto de embarque, por meio da Declaração de Saída Temporária (DST). Se o viajante estiver levando mais de R$ 10 mil, ou o equivalente em outra moeda, ele deve fazer a Declaração de Porte de Valores (DPV) e apresentar o comprovante de aquisição regular dos recursos em local autorizado pelo Banco Central a operar com câmbio.

Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda

Dica de Viagem

Na hora da partida, chegue duas horas antes do horário previsto. Faça o check-in o mais cedo possível, despachando suas malas. Verifique o número do assento, se fica na janela ou corredor, na ala de fumantes ou não. Evite fazer compras na partida para não acumular pacotes.

Use roupas confortáveis durante a viagem, evite comer e beber muito, prefira alimentos de fácil digestão. Se a viagem for noturna, acorde cedo para evitar fila no banheiro.

Ao desembarcar, preocupe-se em localizar suas malas. Em viagens internacionais, terá que passar pela polícia da imigração. Se a viagem não inclui traslados até o hotel, veja as opções de transporte como táxi, ônibus, metrô ou trem, verificando preços e itinerário.

Dinheiro

Não leve muito dinheiro. Prefira cheques e principalmente cartões de crédito. Numa viagem internacional, dose com cuidado o dinheiro trocado em moeda estrangeira (lembre-se que na troca se perde dinheiro por causa do câmbio e comissões cobradas pelo banco). A moeda mais aceita é o dólar, sendo então, a melhor opção. Dê preferência para dinheiro trocado. Leve uma pequena parte em moeda local para algumas despesas de início, antes da troca de seus dólares no local de desembarque. O mais seguro e recomendado são os cheques de viagem, pois, em caso de furto, podem ser cancelados com a apresentação da numeração dos mesmos e pelas taxas de câmbio pagas, que em geral são um pouco maiores que as oferecidas pelo papel moeda. Além disso mantenha em carteira alguns reais para despesas na partida e chegada e também os cartões de crédito que são aceitos em quase todos os lugares.

Alfândega

Antes de ir para o exterior, o passageiro deve prestar atenção em algumas leis de alfândega para evitar problemas em seu retorno ao Brasil, principalmente em relação ao limite de valor das mercadorias que traz na bagagem e o que é permitido trazer. As leis e restrições relativas à alfândega são válidas tanto para quem chega de avião quanto para fronteiras marítimas e terrestres.

Impostos

O passageiro pode trazer produtos no valor de até US$ 500, ou o equivalente em outra moeda, em viagem aérea ou marítima e o equivalente a US$ 150 em viagem terrestre, fluvial ou lacustre, sem precisar pagar impostos. O mesmo vale para menores de idade, acompanhados ou não. Esta cota de isenção só pode ser usada uma vez a cada 30 dias e é pessoal e intransferível. Nem pessoas da mesma família podem somar ou transferir suas cotas. Esta regra não se aplica a bagagens de tripulantes em serviço, diplomatas estrangeiros e de militares, transportadas em veículo militar. Além disso, o passageiro pode ter em sua bagagem, identificada com a etiqueta da companhia: roupas, produtos de higiene e beleza e calçados - para uso próprio e em quantidade de acordo com a duração da viagem - livros, folhetos e periódicos em papel. As pessoas que passaram mais de um ano no exterior podem também trazer seus bens pessoais, domésticos e profissionais livres de impostos. A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que venha no mesmo veículo que o passageiro, está sujeita a pagar imposto e não tem direito à cota de isenção. A exceção é o transporte de roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos, que estão isentos de impostos.

Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda

Excesso de Valor

Quando o valor dos produtos for maior que a cota de isenção, o viajante está sujeito ao pagamento do imposto de importação, que é de 50% sobre o valor da fatura ou nota da compra. Na falta ou inexatidão destes comprovantes, o valor de base para a cobrança do imposto será estabelecido pela autoridade da alfândega. Para ter seus bens liberados, o passageiro deve pagar o imposto através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária ou caixas eletrônicos que tenham este serviço. Se não for possível fazer o pagamento na hora do desembarque, os produtos que precisam de imposto serão retidos pela alfândega e o proprietário ficará com um termo de retenção e guarda dos bens. A liberação só será feita com a apresentação do termo de retenção e do comprovante de pagamento.

Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda

É proibido

O viajante não pode trazer cigarros e bebidas fabricados no Brasil, de venda exclusiva no exterior, além de drogas e entorpecentes. Menores de 18 anos não podem ter bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes em sua bagagem. Estes produtos serão apreendidos pela alfândega e a pessoa ficará sujeita a representação fiscal para fins penais.

Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda

Bens à declarar

Todo viajante vindo do exterior deve apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) na sua entrada no Brasil. A declaração é individual e o formulário é fornecido pelo transportador, agência de viagem ou obtido na alfândega. As compras feitas na duty free shop do local onde a bagagem será examinada não devem ser relacionadas na DBA. Menores de 16 anos desacompanhados não precisam apresentar a DBA, mas continuam sujeitos à verificação da alfândega. Se estiverem acompanhados, o pai ou responsável que deve fazer a declaração. Quando as informações do DBA forem falsas ou inexatas será cobrada uma multa de 50% sobre o valor dos produtos que excederem a cota de isenção.

Vacinas

Países que exigem o certificado internacional de vacinação contra febre amarela. Quem viaja para o exterior deve conferir se seu destino é alvo de doenças ou epidemias, principalmente de febre amarela. Em muitos casos, é preciso apresentar um comprovante de imunização e tomar precauções para entrar no país. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 120 países exigem o certificado internacional de vacinação contra febre amarela de pessoas que vieram de áreas infectadas pela doença, incluindo quem mora no Brasil. Os passageiros que estiverem entrando no país e passarem por regiões de risco também devem apresentar o certificado. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão do Ministério da Saúde, também recomenda a vacinação contra febre amarela a pessoas que circulam por zonas endêmicas brasileiras como: Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. A vacina é gratuita, tem validade de dez anos e deve ser tomada pelo menos dez dias antes do embarque, tempo que leva para fazer efeito. O certificado internacional também é válido por dez anos, a partir de dez dias da primeira dose ou do dia da revacinação, e pode ser fornecido nos locais da aplicação, ou seja, postos do Ministério da Saúde ou agências da Vigilância Sanitária. Muitos aeroportos, portos e fronteiras têm postos de vacinação. Apenas de 2% a 5% das pessoas apresentam reações adversas, no período de 5 a 10 dias após a aplicação. Os efeitos mais comuns são dor de cabeça, dor muscular e febre baixa. A vacina não deve ser tomada por grávidas, crianças com menos de seis meses, pessoas alérgicas a proteína de ovo, portadoras de imunodeficiência, contaminadas pelo vírus HIV ou que estejam usando medicamentos quimioterápicos ou a base de corticosteróides. Neste caso, o viajante deve ter um documento com os motivos médicos para que não seja vacinado. Também é aconselhável que as pessoas se imunizem contra gripe quando forem viajar durante o inverno, principalmente para o hemisfério norte.

Países que exigem vacinação contra febre amarela

Afeganistão, África do Sul, Albânia, Angola, Antígua, e Barbuda, Antilhas Holandesas, Arábia Saudita, Argélia, Austrália, Bahamas, Bangladesh, Barbados, Belize, Benin, Bolívia, Brasil, Brunei, Burkina Fasso, Burundi, Cabo Verde,Camarões,Camboja,Cazaquistão,Chade,China,Cingapura,Colômbia,Congo,Djibuti,Dominica,Egito,El Salvador, Equador, Eritréia,Etiópia, Fiji, Filipinas, Gabão, Gâmbia, Gana, Granada, Grécia Guadalupe, Guatemala, Guiana, Guiana Francesa, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Haiti, Honduras,

Iêmen, Ilha de Pitcairn, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Iraque, Jamaica, Jordânia, Kiribati, Kuait, LaosLesoto, Líbano, Libéria, Líbia, Madagascar, Malásia, Malaui, Maldivas, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, Moçambique, Myanma, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Niue Nova, Caledônia, Omã, Panamá, Papua-Nova, Guiné, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa, Palau, Portugal, Quênia, República Centro-Africana, Reunião ,Ruanda, Samoa Americana, Samoa Ocidental, Santa Helena, Santa Lúcia, São Cristóvão, Névis, São Tomé, Príncipe São Vicente, Granadinas, Senegal, Serra Leoa, Seychelles, Síria, Somália, Sri Lanka, Suazilândia,

Sudão, Suriname, Tailândia, Tanzânia, Togo, Tonga, Trinidad e Tobago, ganda,

Venezuela, Vietnã, Zaire, Zimbábue

Duty Free Shop

O viajante ainda tem direito de gastar até US$ 500 na duty free shop (loja franca ou livre de impostos) do aeroporto onde a bagagem será examinada pela alfândega, no desembarque. Se a compra for feita em loja franca do exterior ou de outro aeroporto brasileiro em que o passageiro não vá passar pela alfândega, os produtos não estão liberados do pagamento de impostos. Existem algumas restrições de quantidade para alguns produtos:

24 garrafas de bebidas alcoólicas e no máximo 12 do mesmo tipo · 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira · 25 unidades de charutos ou cigarilhas · 250 g de fumo preparado para cachimbo · 10 unidades de cosméticos · 3 relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos

Hábitos Culturais

Cuidado ao viajar para outros países! Conhecer a cultura do país de destino evita problemas.Existem diversas peculiaridades entre as culturas mundiais. Informar-se e respeitar os costumes locais do seu destino turístico e a melhor maneira de evitar situações constrangedoras durante a viagem. A seguir, um resumo sobre dicas de comportamento que poderá ajudá-lo:

· Na Arábia Saudita, arrotar após as refeições é um sinal de boa educação e de que você ficou satisfeito.

· Palitar os dentes após as refeições na Itália significa que gostou da comida. Mas na França e em muitos outros países é um ato de extrema grosseria;

· Caso você viaje ao Egito, deixe sempre deixe um pouco de comida no prato durante as refeições, mesmo que você esteja com muita fome. Isso simboliza abundância, fartura e elogio ao anfitrião;

· Grande parte dos indianos e marroquinos tem o hábito de comer com as mãos.

· Na Bélgica, come-se com o garfo na mão esquerda, mesmo quem não é canhoto. Já em países árabes, a mão esquerda é considerada impura pois é destinada a higiene pessoal. Portanto, não receba ou ofereça documentos e cartões de visita com esta mão;

· Na Europa é um hábito comum dividir a mesa com estranhos;

· A culinária na Mongólia é exótica, mas não se assuste: um exemplo é a carne de camelo cozida.

· Na Finlândia, rena ensopada ou frita são pratos comuns.

· Larvas, abelhas e grilos fritos são aperitivos na Tailândia.

· Já em Taiwan e Hong Kong, um dos pratos principais é a cobra frita.

· Um prato de sopa de cachorro na Coréia do Sul é considerado energético;

· No Paquistão, homens e mulheres comem separadamente;

· No Oriente Médio é proibido pelo Corão (livro sagrado), mulheres guiando automóveis. Também nunca mostre a sola dos sapatos ao cruzar as pernas, estará assim, insultando o seu anfitrião pois a sola é a parte mais baixa do corpo, portanto a mais suja. Por lá, é comum encontrar homens andando de mãos dadas como sinal de amizade e respeito entre eles;

· Em muitos países da Ásia e Oriente Médio, ao visitar os templos religiosos, deve-se vestir roupas com mangas e compridas, em alguns tirar os sapatos. Sendo proibido tirar fotos no seu interior e tocar imagens e estátuas;

· Na China, atos de assoar nariz na rua ou cuspir são sinais de higiene, significa que está tirando algo sujo de dentro do corpo. E deixar de beber todo o conteúdo do cálice num brinde é sinal de grave ofensa;

· Nunca recuse um cálice de vodka na Rússia, ou qualquer tipo de bebida na Irlanda. Isso é imperdoável, considerado um gesto rude;

· Nos Estados Unidos, no Japão e em vários países da Europa, dar tapinhas nas costas durante um cumprimento é falta de educação. Um aperto de mãos já é suficiente;

· Mostrar a língua um para outras pessoas, em algumas tribos do Tibete, é um ato de cumprimento;

· Na Índia, encarar as pessoas nas ruas, é considerado uma forma de humilhação. Por lá, a vaca é um animal sagrado, o trânsito é sempre desviado caso uma delas resolva deitar-se na rua;

· Na Coréia do Sul, nunca converse com as mãos nos bolsos ou para trás. Isso é considerado um ato grosseiro;

· Nunca presenteie um japonês com relógios, eles simbolizam a morte. Também nunca coloque um cartão de visitas, que acabou de receber, no bolso ou escreva sobre ele, isso é sinal de grosseria. Portanto ao recebê-lo, segure-o na mão;

· Casais não devem se beijar em público, na Indonésia.

Alimentação

Tome muito cuidado com qualquer tipo de comida local. Comece com pratos leves para se habituar aos poucos. Pergunte sempre o que vem no prato que consta do cardápio. Evite saladas, comidas cruas, alimentos muito gordurosos em lugares quentes e com problemas de refrigeração. Recorra a massas ou sopas se não se adaptar à cozinha local.

No Hotel

O check-in padrão ocorre ao meio-dia. Confira a limpeza dos quartos e banheiro. Se levar aparelhos de barbeador, rádio, secador ou outro equipamento, certifique-se da voltagem do lugar antes de ligá-los. Para economizar, evite utilizar os serviços do próprio hotel, como ligações telefônicas, bebidas do frigobar e lavanderias. Arrume suas coisas para não esquecer nada quando for embora.

Seguro Médico

Faça um seguro médico por prazos determinados. Optando por aqueles sem franquia, podendo pagar diretamente aos hospitais e médicos. Alguns cartões de crédito internacionais incluem assistência médica e seguro saúde.

Documentação de Viagem

Autorização para Menores:

Viagens no Brasil

Menores que ainda não completaram 12 anos necessitam de autorização para viajar sozinhos. A autorização pode ser obtida nos postos do Juizado de Menores em aeroportos e rodoviárias, mediante solicitação de um dos pais, avós, tios ou irmão maior de 21 anos. Os menores que já completaram 12 anos não precisam de autorização para viajar desacompanhados. O telefone do Juizado de Menores para autorização de viagens nacionais é (11) 239-5151.

Viagens internacionais

Para menores de 12 anos é necessária a autorização de ambos os pais. Se o menor viajar em companhia de apenas um dos pais, a autorização do outro é obrigatória. Quando desacompanhado, o menor deverá ser mantido sob a guarda da companhia aérea, tanto em terra quanto a bordo. Maiores de 12 anos e menores de 18 anos devem apresentar autorização judicial para viajar desacompanhados, um documento dispensável quando o passageiro está acompanhado de um dos pais com autorização do outro. As autorizações, obtidas em postos do Juizado de Menores, devem ser apresentadas em vias originais e com firma reconhecida em cartório. O telefone do Juizado de Menores para autorização de viagens internacionais é (11) 3106-9838.

Nota: Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção e, quando menores de dezoito anos, não poderão trazer bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes. Fonte ABAV

Que Documentos Providenciar em uma Viagem

Viagens no Brasil

O RG (cédula de identidade) é necessário para viagens aéreas em território brasileiro. Além do RG, o Ministério da Aeronáutica também aceita outros documentos de identificação oficiais equivalentes à cédula de identidade.

Viagens para países do Conesul

O RG é válido para ingresso na Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai, mas quem quiser comprar no free shop dos aeroportos destes países deverá apresentar o passaporte.

Viagens para outros países da América do Sul

O passaporte é documento obrigatório para viagens aos países da América do Sul, com exceção da Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai. Somente a Guiana exige visto para brasileiros. Apenas em viagens para o Peru é obrigatória a vacina contra febre amarela.

Para viajar para fora do País é necessário ter passaporte, que é emitido nos postos da Polícia Federal ou nos Correios. Para tirar o documento deve-se apresentar duas fotos 5x7 datadas, mais RG, CPF, título de eleitor e certificado de reservista (homens), além de preencher um formulário e pagar uma taxa.

Com o passaporte, não é necessário levar os outros documentos na viagem. O melhor é deixá-los em casa. A Carteira de Identidade só é válida para entrar em países vizinhos, como Argentina e Chile, lugares que não precisam de passaporte.

As crianças também necessitam de passaporte. Para tirá-lo, porém, além das fotos, do formulário preenchido e do comprovante de taxa paga, têm de ser apresentadas a Certidão de Nascimento e a cópia da Carteira de Identidade dos pais.

Além disso, os menores de 18 anos também precisam de autorização dos pais para viajar, mesmo que estejam acompanhados de um deles ou de parentes próximos. O documento, que vale por 60 dias, precisa ter firma reconhecida em cartório e as seguintes informações: nome da criança e número de sua Identidade, destino e nome dos pais ou responsáveis durante a viagem.

Visto

Alguns países exigem vistos de entrada, portanto, antes de marcar a viagem é importante verificar no consulado do país de destino se há essa exigência, bem como os documentos necessários e os prazos.

"Para entrar em certos países, também é necessário vacinação contra algumas doenças"

Caso viaje para outro país e resolva alugar um carro, o consumidor precisa providenciar, aqui no Brasil e com antecedência, a Carteira de Motorista Internacional, pois alguns países exigem esse documento. Sobre essa exigência também pode ser confirmada no consulado do país a ser visitado, onde também pode-se obter informações sobre a legislação de trânsito local.

A melhor forma de realizar pagamentos em viagens nacionais e internacionais é o cartão de crédito. Por ter grande aceitação e possibilitar o cancelamento em caso de roubo ou extravio, é mais seguro do que levar dinheiro vivo

Os cheques de viagem (traveller's checks) também são uma boa opção. Em caso de roubo ou extravio, eles podem ser cancelados e o viajante tem o dinheiro reposto.

O Procon orienta, porém, que, antes de comprar o cheque de viagem, o consumidor pesquise a cotação e se informe sobre os valores que podem ou devem ser levados. Além disso, só se deve comprar cheques de operadoras oficiais de câmbio. Alugar um automóvel pode ser uma boa saída para quem viaja por conta própria, uma vez que não terá disponível transporte para conhecer o lugar, como ocorre quando a viagem é feita por meio de pacote turístico. É preciso verificar com antecedência, entretanto, as exigências para locação, utilização, devolução, prorrogação do uso do veículo e rescisão do contrato.

Ao fazer a reserva, o consumidor deve informar à agência o modelo de carro que deseja e perguntar como é feita a cobrança (se pela diária ou pela quilometragem). Ao retirar o carro, deve-se examiná-lo cuidadosamente para verificar se ele se encontra em perfeitas condições. Ao alugar um veículo para ser utilizado em outro país, é interessante verificar se as diárias não poderão ser pagas antecipadamente, aqui no Brasil.

O viajante deve ter sempre à mão o telefone da polícia e do serviço de atendimento ao consumidor da locadora e deve comunicar imediatamente a empresa caso o carro seja roubado, danificado ou apresente problemas, conforme orienta o Procon.

O que levar na bagagem

Veja algumas dicas do Departamento de Aviação Civil para evitar problemas na hora de distribuir seus pertences.

No Avião No Ônibus

A bagagem de mão deve pesar menos de 5kg

Alguns artigos não podem ser transportados: armas de fogo (exceto quando portadas por autoridades competentes), documentos negociáveis, ações, valores (são aceitos apenas como bagagem de mão), gases comprimidos, instrumentos musicais volumosos, líquidos e sólidos inflamáveis, materiais magnéticos, radiativos, oxidantes, material irritante, munições, explosivos e fogos, peróxidos orgânicos, produtos venenosos ou corrosivos, substâncias infecciosas.

O preço das passagens abrange, a título de franquia, o transporte obrigatório e gratuito de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:1) No bagageiro, 23kg de peso total, e o volume máximo de 300dm cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a 1m2) No porta-embrulhos, 5kg de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos passageiros3) Excedidos esses limites, o passageiro pagará até 0,5% do preço da passagem correspondente ao serviço convencional pelo transporte de cada quilograma de excesso

Os aparelhos eletrônicos que podem ser operados dentro do avião são o gravador de som portátil, prótese auditiva, marcapasso cardíaco e barbeador elétrico É vedado o transporte de produtos considerados perigosos (como explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos, etc)

Alguns aparelhos, porém, não podem ser operados dentro do avião, como telefones celulares, transmissores de rádio, transmissores de controle remoto e aparelhos tipo CD, e devem permanecer desligados. Os agentes de fiscalização e os prepostos das transportadoras, quando houver indícios que justifiquem verificação nos volumes a transportar, poderão solicitar a abertura das bagagens, pelos passageiros, nos pontos de embarque.

O peso e/ou volume permitido em viagens internacionais varia conforme o país de destino. Informe-se com antecedência nos consulados. A reclamação do passageiro pelos danos ou extravios na bagagem deverá ser comunicada à transportadora ou ao seu preposto ao término da viagem.

O que não pode ir como bagagem

Alguns bens não podem ser considerados bagagem: objetos para revenda ou uso industrial, automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers, outros veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.

O que fazer quando passageiros e bagagens não ficam juntos ?

As empresas aéreas são responsáveis pelo transporte da bagagem e obrigadas a indenizar os clientes no caso de extravio. Mas o valor depende de negociação.

Talvez o pior pesadelo de um passageiro seja chegar ao destino da viagem e descobrir que a mala - na qual estavam guardadas roupas, presentes, encomendas - não seguiu o mesmo caminho. Recuperar a bagagem perdida e em perfeito estado pode se transformar em uma grande dor de cabeça.

De acordo com a Convenção de Varsóvia, que estabelece as indenizações para o caso de extravio em vôos internacionais, as empresas são obrigadas a pagar US$ 20 por quilo de bagagem extraviada.

Para os vôos nacionais, o Código Brasileiro da Aeronática obriga o pagamento máximo de 150 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs). Só que a OTN deixou de existir em 1989, quando cada uma valia R$ 6,17. Hoje, com correção monetária, 150 OTNs valem R$ 3.085.

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, reconheceram que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve se sobrepor a essas leis. Segundo o CDC, a empresa aérea é responsável pelo transporte da bagagem e deve indenizar o consumidor em caso de extravio. E o artigo 25 proíbe que seja estipulado um limite para indenizações, que devem ser estudadas caso a caso.

1. Reclamação

O importante é que, ao constatar o sumiço da mala, o passageiro registre imediatamente a reclamação no balcão da companhia aérea. É preciso apresentar o bilhete de bagagem e preencher o formulário específico, do qual deve-se guardar uma cópia. O formulário a ser preenchido é o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Nele deve ser detalhado tudo o que estava dentro da mala.

Nem sempre, entretanto, o passageiro tem a sorte de a bagagem ser encontrada. Aí, o ressarcimento pode demorar meses. Foi assim para Marcelo Luposelli Morato e sua mulher que, em março desse ano, embarcaram de Toronto, no Canadá, para Newark, nos EUA, com destino a Guarulhos. A viagem estava sendo feita pela Continental Airlines. Em Guarulhos, na hora de retirar as quatro malas, a surpresa: uma delas havia se perdido. "Percebemos, então, que uma das três malas encontradas tinha duas etiquetas de localização - portanto, a mala extraviada estaria sem nenhuma identificação quanto ao destino", conta Morato.

Os procedimentos necessários foram tomados, mas o ressarcimento só ocorreu no fim de junho, após cerca de quatro meses de espera. Sua mala nunca foi encontrada.

Adriana Alexo, do Serviço de Atendimento do Cliente (SAC) da Continental Airlines, diz que, conforme mencionado no formulário de indenização preenchido por Morato, o prazo para ressarcimento é de 45 a 90 dias.

"Reclamo, porém, do descaso da Continental Airlines, que demorou todo esse tempo para me dar uma explicação." Morato diz que, durante todos esses meses, mantinha constante contato com o SAC da empresa em busca da solução.

Riscos

Para que não haja o risco de extravio, Mello, da Avaa, diz que é preciso ter muita atenção com a bagagem. "Não se deve carregar na mala documentos importantes, dinheiro, jóias, títulos ao portador, nada de valores. Isso vai na bagagem de mão, na qual pode-se levar até 8 kg. Nela também devem ser carregados uma muda de roupa, objetos de uso pessoal, remédios, etc." Maria Inês lembra que deve-se sempre fazer a declaração dos bens que estão na mala no posto da Polícia Federal. Os aeroportos possuem lugares e formulários próprios para isso.

Vale lembrar que todo passageiro tem o direito de declarar os valores de sua bagagem antes do embarque e pagar uma taxa suplementar - uma espécie de seguro - estipulada pela empresa. Neste caso, é possível receber o valor declarado e aceito pela empresa. Mas a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem sempre que houver valor declarado.

Outra dica da advogada Maria Inês é a de que, "havendo conexão, verifique-se se a bagagem está intacta a cada mudança de vôo". Assim, em caso de extravio, será possível saber exatamente em que trecho da viagem o problema ocorreu.

Segundo Maria Inês, o passageiro tem ainda o direito de pedir que a empresa forneça os itens necessários até que a mala seja encontrada. "Caso a empresa se negue, ele deve comprar o estritamente necessário, guardar todas as notas fiscais e, depois, pedir o reembolso."

Cuidados contra o Extravio de Bagagem

Veja como se prevenir contra o extravio de bagagens, tomando cuidados simples antes de embarcar

· Além da etiqueta com endereço, nome completo e telefone, cole adesivos e amarre fitas coloridas para facilitar a identificação da mala.

· Antes de embarcar, vá ao guichê da Polícia Federal e faça uma declaração dos objetos de valor que está levando. Guarde o documento para o retorno. A declaração serve, no caso de extravio, para reivindicar uma indenização correspondente ao real valor do bem

· Não exagere no tamanho da bagagem. Malas grandes podem exceder o limite de peso estipulado pelas companhias aéreas · No check-in, guarde os comprovantes das bagagens despachadas em local que possa achar com facilidade ao desembarcar. Você pode grampeá-las na passagem aérea

· Não guarde objetos de valor nas malas que serão despachadas. O ideal é colocá-los em uma bagagem de mão. Nela também devem estar medicamentos e itens de higiene pessoal, além de uma troca de roupa, útil no caso de extravio · No hotel, para evitar confusões, guarde dinheiro, jóias e outros objetos de valor no cofre. Basta preencher um documento que comprove a guarda. Esse procedimento facilitará o pedido de reparação dos danos, caso haja problema com seus pertences

PASSAGENS E CIAS AÉREAS

Passagens

Fique atento aos dados contidos na passagem, como nome, data, número dos vôos, horários etc. Se a viagem for para o exterior, providencie antecipadamente passaportes e vistos, além disso, alguns países ainda exigem vacina contra febre-amarela e outras doenças. Se isso for necessário, vacine-se pelo menos 10 dias antes do embarque, para dar tempo a alguma reação do organismo. Para completar, leve seus documentos pessoais como RG, CPF e carteira de motorista

Outras Dicas

que o Consulado pode Fazer por Você

É recomendável se matricular no Consulado ou Setor Consular da Embaixada do Brasil no país onde estiver vivendo temporariamente. Essa matrícula permite que, quando acontecerem imprevistos, as autoridades consulares possam tomar as medidas possíveis com maior rapidez, inclusive, se necessário, entrando em contato com sua família no Brasil.

Entre as funções dos cônsules brasileiros no exterior está a de assisti-lo no que for possível e permitido por lei, não estando de forma alguma incluída nessas funções a de agir como se fosse agente da imigração daquele país. Na dúvida, consulte o Consulado ou Setor Consular da Embaixada do Brasil no país onde estiver.

As convenções internacionais das quais o Brasil faz parte asseguram a qualquer cidadão, quando em território estrangeiro, o direito de entrar em contato com suas autoridades consulares e diplomáticas. Assim, se você tiver problemas com as autoridades locais onde estiver, não se esqueça de recorrer a esse direito. Lembre-se, porém, que, estando em outro país, você está sujeito às leis locais. Portanto, procure saber quais são as leis e costumes dos lugares por onde passar.

Antes da partida, verifique se é necessário visto para os países que você irá visitar, e se o seu passaporte tem validade de no mínimo 6 meses. Não se esqueça, porém, de que a inexistência de visto obrigatório não equivale à admissão automática no país e que, nos casos em que é necessário o visto, este é apenas uma expectativa de direito. Por isso, as autoridades da imigração do país no qual você estiver ingressando podem, eventualmente, negar sua entrada. Para evitar problemas, responda com seriedade e atenção às perguntas que o oficial de imigração lhe fizer. O Consulado não tem competência para alterar decisões das autoridades de imigração.

Lembre-se que, embora alguns países não exijam visto para turistas, se você estudar, trabalhar ou residir permanentemente, precisará de um visto específico concedido pelo Consulado estrangeiro no Brasil. Mesmo aqueles países para os quais não é necessário visto podem exigir quantia mínima para ingresso e custeio de sua viagem de turismo. Informe-se no Consulado estrangeiro antes de partir.

Fonte: Ministério das Relações Exteriores

Você desembarcou e a sua conexão já havia partido?

Sempre que a sua viagem for ter alguma conexão, tenha certeza de que o tempo entre desembarque e embarque seja no mínimo de uma hora e se possível duas ou três horas, jamais aceite um intervalo inferior a estes. A companhia aérea que emitiu o bilhete deve garantir a sua chegada ao destino final, mesmo que você embarque e desembarque em dois ou três aviões para chegar até lá. Enquanto você estiver aguardando a conexão em terra a companhia aérea tem a obrigação de providenciar: refeições, acomodações e todos os confortos para minimizar o transtorno.

Sua bagagem sumiu?

Sempre que sua viagem tiver roupas caras é muito importante incluir o seguro de bagagem. A indenização gira em torno de 1 mil a 4 mil dólares por bagagem. Evite as malas muito chamativas e divida se possível sua bagagem em dois volumes. Quando houver o extravio procure a empresa aérea, preencha o registro de irregularidade de bagagem (RIB), descrever onde você vai estar próximas 72 horas e solicitar a ajuda para compra de roupas, valor este que será em torno de 50 a duzentos dólares.

Se a companhia encontrar em até 72 horas ele tem a obrigação de leva-la até você. O ressarcimento das bagagens ocorrerá somente depois de trinta dias. Caso você não tenha feito o seguro as companhias aéreas pagam para vôo nacionais, cerca de 180 reais por mala. Nos internacionais, são 20 dólares por quilo e um máximo fixado um teto em 350 a 400 dólares. Caso você não concorde com o ressarcimento você pode recorrer ao Procon, que defende uma reparação "real" dos danos. Exemplo: o seu destino era uma cidade de inverno e você não tinha outra opção a não ser comprar roupas de frio, este valor deverá ser ressarcido.

Dinheiro, cartão, ou travel?

Quem gosta de cartão de crédito, um bom conselho é aumentar o limite e se possível levar mais de um cartão. Leve sempre um pouco de dinheiro ou cheques de viagem. Consulte sempre a Embaixada do país que você vai viajar para saber quais os principais costumes daquele local e quais os cartões que são mais bem aceitos, verifique seu roteiro e se os lugares onde você vai ficar é seguro.

Para saber quis os telefones das principais embaixadas e consulados no Brasil, clique aqui. (link para Consulados)

Foi barrado na alfândega?

Este inconveniente não há como prevenir! Qualquer pessoa pode ser barrada na alfândega principalmente se ela parecer um imigrante em potencial. Não fique nervoso, e seja o mais gentil e cordial possível, mostre todos os documentos que provem que você só esta de passagem. Mostre a passagem aérea com a volta marcada e todos os travel check, vouchers e recibos relativos a viagem. Se não der certo, peça para ligar para o consulado. A e nunca se esqueça de levar o número de telefone do consulado. Se você não sabe o número de telefone para onde você vai então clique aqui. (link para Consulados)

Arrumando as malas. O que levar? O que vestir?

Utilizar o bom senso e conhecer um pouco do local antes de fazer as malas, ajuda a passar por constrangimentos.

Nos paises da Europa, do Oriente e América do Norte os serviços de cabeleireiros, manicure e lavanderias são bem caros. Um bom conselho para as mulheres e fazer um corte de cabelos antes da viagem e aprender a arrumar sozinho unhas e cabelos.

Nos cruzeiros marítimos, você tem que ter um pouco mais de cuidado ao preparar as malas consulte se agente para saber quais são as principais atrações e quais as roupas que você tem que ter para não ter que pagar mais por pequenos detalhes. Existem locais em que os convidados deverão utilizar smoking ou terno escuro com gravata para os homens e um longo para as mulheres. Alguns restaurantes exigem trajes específicos para cada local.

Nas temporadas de esqui, não se preocupem com os equipamentos de esqui, eles podem ser alugados a preços razoáveis. Nos primeiros dias, invista algum em um instrutor. Leve agasalhos impermeáveis bem coloridos (evite as cores claras, que se confundem com a neve), calças tipo agasalho, gorros de lã com protetores de ouvido, botas de cano médio ou alto sem salto, tênis, óculos escuros. Leve sempre com você pelo menos um bom par de tênis, sandália e óculos escuros.

Para pacotes para a prática de esportes, uma boa mochila, lanterna, cantil e canivete suíço.

Se você estiver tomando algum medicamento, leve a prescrição médica para uso ou aquisição do remédio. Cuidado pois, alguns medicamentos são considerados drogas (estimulantes, tranqüilizantes) e podem até mesmo acarretar a prisão do portador. Avise a pessoa que vais com você sobre os medicamentos. Se você for acampar não se esqueça de conferir a barraca (evite de pegar emprestada), leve também lanterna, fogareiro, colchão, talheres, panos de limpeza, lona de reserva, cordas de reserva, quite de ferramentas básica e claro seu canivete suíço.

Para viagens de carro de longa duração é bom ter sempre em mão um bom mapa, telefones das polícias rodoviárias, um quite de ferramentas, corda para pequenos reboques, água e óleo de reserva.

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