CIDADANIA POR CASAMENTO (Lei nº 91 de 1992 e Lei nº 94 …



CIDADANIA POR CASAMENTO [NATURALIZA??O](Lei n? 91 de 1992 e Lei n? 94 de 2009)PREMISSA IMPORTANTEDiferentemente do reconhecimento da cidadania por descendência o pedido de cidadania em fun??o do casamento representa uma Naturaliza??o voluntária; portanto , antes de fazê-lo, aconselha-se consultar o Art. 12, II, da Constitui??o Federal de 1988, bem como o site .br/estrangeiros, se??o Nacionalidade e Naturaliza??o, Perda da nacionalidade brasileira.QUEM PODE FAZER O PEDIDOO pedido de cidadania italiana pode ser feito pelo c?njuge de cidad?o(?) italiano(a), residente nesta circunscri??o consular, após 3 anos de casamento (contraído em Cartório); nos termos da Lei n. 94 de 2009, este prazo?é reduzido pela metade caso o casal tenha filhos. Ressalta-se que o vinculo conjugal, até a fase de juramento, n?o poderá ser interrompido por morte do conjuge ou separa??o e/ou divóO FAZER O PEDIDOA nova normativa, recentemente adotada, prevê que numa primeira fase os interessados preencham o pedido de cidadania auton?mamente, utilizando o site internet colocado à disposi??o pelo Ministério do Interior italiano.O conjuge estrangeiro de cidad?(?o) italiana(o) deverá conectar-se ao portal e efetivar seu cadastro seguindo as instru??es fornecidas. Uma vez recebidas as credenciais, deverá accessar o portal e abrir a se??o “Cittadinanza” em cujo interior encontrará um menu con 4 itens: para presentar o pedido de cidadania deverá escolher a se??o “1 – Gestione Domanda”. Em seguida deverá selecionar o módulo “Modello AE – Cittadini Stranieri residenti all’Estero – Art. 5 – richiesta per matrimonio con cittadino italiano”; uma vez aberto o módulo do pedido anexo, preencher todos os campos, anexar os arquivos digitalizados dos quatro documentos obrigatórios (Certid?o de nascimento do país de origem, Certificado penal do país de origem e de outros países eventualmente necessários, Recibo de depósito [VER NOTA 1], Passaporte ou documento de reconhecimento) e transmitir o pedido conforme as instru??es.Concluída esta fase o sistema on-line enviará uma comunica??o tanto para o interessado, quanto para a sede diplomatica territorialmente competente. O consulado providenciará a análise do pedido, que poderá ser aceito, acetito com ressalva ou recusado. O interessado deverá seguir todas as fases do percurso conectando-se auton?mamente ao portal com as credenciais pessoais recebidas (o sistema publica uma mensagem confirmando cada evento na se??o “Comunicazioni” do portal). A sede comunicará aos interessados a eventual confirma??o da aceita??o do pedido e estes dever?o efetuar um agendamento para o servi?o Registro Civil do Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro, utilizando o aplicativo on-line acessível desde nossa página() em seguida, na data escolhida, poderá entregar os originais dos documentos e subscrever o pedido.N.B. A eventual concess?o da cidadania por naturaliza??o pelo do Ministério do Interior, n?o é prevista antes de 1460 dias (art.3 DPR 362/1994).APRESENTA??O DO PEDIDO NA SEDE CONSULAR E DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES EM ORIGINALa) DOCUMENTO EXPEDIDO NA IT?LIATRANSCRI??O DA CERTID?O DE MATRIMONIO JUNTO AO COMUNE ITALIANO: Caso n?o conste nos registros deste Consulado Geral, será de responsabilidade do interessado requerer, junto ao competente comune italiano, o número de transcri??o do próprio casamento - antes de solicitar os documentos a serem expedidos pela autoridade brasileira. b) DOCUMENTOS EXPEDIDOS NO BRASILTodos os documentos emitidos no Brasil dever?o ser traduzidos por tradutor juramentado e possuir legaliza??o por “Apostille” tanto no original como na tradu??o juramentada CERTID?O DE NASCIMENTO: Segunda via recente (máximo 180 dias) legalizada. A certid?o deve mencionar o sobrenome adotado em decorrência do casamento, ainda que o sobrenome n?o tenha sido alterado. N?o ser?o aceitas certid?es que n?o contenham essa observa??o.CERTID?O DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POL?CIA FEDERAL: Solicitá-la junto a um Posto da Polícia Federal ou via Internet .br e legalizá-la. Caso tenha residido no exterior por um periodo igual ou superior a 1 ano, é necessário apresentar a certid?o de antecedentes penais emitida pelas autoridades daquele país, cuja validade será de 180 dias da data de emiss?o, e que deverá ser legalizada junto a uma representa??o diplomática italiana do pais de emiss?o do documento.- COMPROVANTE DO PAGAMENTO DA TAXA NO VALOR DE € 250,00: Correspondente à contribui??o para as despesas de processamento, conforme determina??o da lei n. 94/2009. [VER NOTA 1] Documentos emitidos via Internet: De acordo com a normativa os documentos emitidos via Internet dever?o ter sua validade verificada por um Cartório do Estado de Rio de Janeiro e do Estado de Espirito Santo e receber legaliza??o por “Apostille”. ATEN??O: N?o se trata de uma "cópia autenticada", mas de uma verifica??o de validade do documento.JURAMENTOO juramento de respeitar e obedecer às leis e ordenamentos da República Italiana, que o requerente deverá pronunciar e subscrever perante o funcionário consular, será efetuado mediante hora marcada.Quando o ato formal de concess?o da cidadania (“Decreto di concessione”) chegar no Consulado este deve providenciar a convoca??o dos interessados por carta registrada A.R. ,convidando-os a subscrever o juramento em nosso Registro, no prazo de 6 (seis) meses da data de notifica??o. Desta forma é indispensável manter atualizado o próprio cadastro, informando ao Consulado qualquer mudan?a de endere?o, mesmo se for dentro da mesma cidade. Ressaltamos que junto com o “Decreto” é enviada também uma folha informativa com todas as instru??es sobre o juramento.NOTA 1: Per il pagamento della tassa amministrativa, sarà necessario effettuare un bonifico bancario per l’Italia con i dati qui di seguito / Para o pagamento da taxa administrativa, será necessário providenciar uma transferência bancária para a Itália con os dados a seguir: Beneficiario: MINISTERO DELL’INTERNO DLCIBanca: POSTE ITALIANECittà/Paese: 386 / ITALIAAgenzia/ Conto Corrente: IT54D0760103200000000809020SWIFT / ABA / IBAN: BPPIITRRXXX ................
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