TABELAS DE CÓDIGOS DE FPAS - Ambiente em Migração

1. NOTAS. Nota 1: O recolhimento das contribuições a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, será feito com base nas Tabelas 1 e 2, constantes deste Anexo, observadas as orientações contidas na nota 2. ................
................