Com dúvidas, que tal assistir a um ... - Minas Gerais



Com dúvidas, que tal assistir a um tutorial (filme) explicando tudo sobre o sistema?

Disponível no pras..br/fornecedores.asp

USE PREFERENCIALMENTE O NAVEGADOR INTERNET EXPLORER.

NÃO RECOMENDAMOS O USO DOS SEGUINTES NAVEGADORES:

- NETSCAPE

- MOZILLA

- CADASTRO – Qualquer atualização de documentos. 3

- Quais são as principais mudanças do novo portal? 3

- Como ocorreu a mudança? 3

- Quais fornecedores foram migrados para o novo sistema? 4

- Meus dados foram migrados, e agora? 4

- Qual a diferença entre cadastro e credenciamento? 4

- O que é CRC? 5

- Para que serve o credenciamento? 5

- Para que serve o cadastro? 5

- Como solicito uma senha para usar o módulo fornecedores? 6

- Para que serve o código de desbloqueio? 6

- Como recebo o código de desbloqueio? 6

- Não recebi o e-mail do código de desbloqueio. 6

- Esqueci minha senha do módulo fornecedores. 7

- Para o credenciamento do representante legal o código de desbloqueio é enviado automaticamente? 7

- Minha senha não é aceita no COTEP (Cotação Eletrônica) ou no Licitanet (Pregão Eletrônico). 7

- Quando é feito o credenciamento, obrigatoriamente tem que chegar uma senha de acesso para o e-mail do fornecedor? Ou a senha é somente aquela que ele cadastra no sistema? 7

- Para que um representante? 7

- Como ser representante da empresa? 7

- Um representante cadastrou sua senha, mas quando vai acessar o sistema aparece que a sua senha não confere. Esse representante fez o pedido de reenvio de senha e mesmo assim não consegue acessar o sistema, o que ele deve fazer? 8

- Como sei se devo me credenciar ou me cadastrar? 8

- Quais as documentações necessárias para o cadastro? 8

- Quais as documentações necessárias para o credenciamento? 9

- O Cadastro e o Credenciamento terão prazo de validade? 9

- Fornecedor que tiver o cadastro tem que obrigatoriamente fazer o credenciamento? 10

- Fornecedor que tiver o credenciamento será obrigado a ter o cadastro? 10

- Criei uma solicitação de cadastro ou de credenciamento, e agora? 10

- Comecei uma solicitação de cadastro ou de credenciamento e não conclui, como concluir? 10

- O sistema caiu, como faz para continuar cadastrando e credenciamento a empresa? 10

- Onde consulto o andamento do meu processo de credenciamento? 10

- Onde consulto o andamento do meu processo de cadastro? 11

- Como o fornecedor acompanha o processo de solicitação de alteração de dados e envio de documentação pelo novo sistema? 11

- Como o fornecedor consulta protocolo? 11

- Ao preencher a nova solicitação de pessoa jurídica para o credenciamento, o fornecedor recebe algum tipo de e-mail com senha ou dados cadastrais? 11

- Mensagem de erro no sistema, e agora? 11

- Não consigo alterar alguns dados do meu cadastro, por quê? 11

- Como escolho à unidade de credenciamento ou cadastramento? 12

- Existe no site a relação dos códigos referentes às Unidades Cadastradoras? 12

- Para que buscar o CEP? 12

- Por que a linha de fornecimento não abre? 12

- Problemas com janela que não abre? 12

- Como consultar as linhas de fornecimento? 13

- O sistema fala que o fornecedor não existe no credenciamento. 13

- Existe diferença entre “solicitação de alteração de dados” e “alteração-renovação de dados”? 13

- Se já tenho cadastro completo e desejo atualizar, o que devo trazer? 14

- Sistema fora do ar no horário de almoço? 14

- Quem deve assinar a procuração? 14

- Se o fornecedor fizer o cadastro ou credenciamento e não enviar a documentação, o que pode acontecer com ele? 14

- Como é feita a atualização dos documentos vencidos do cadastro antigo? 14

- O que é o documento “Prova de Inscrição no Cadastro Estadual de contribuintes, do respectivo Estado onde está instalada a Pessoa Jurídica”? 14

- Não recebo e-mail de Cotep ou de pregão, mas já fiz uma solicitação de credenciamento. 14

- Como imprimir o CRC? 15

- Muitos fornecedores não estão conseguindo imprimir o CRC, por quê? 15

- Meu CRC venceu depois do dia 1º de janeiro, como é que eu faço? 15

- Estou com um dos documentos do CRC vencido, mesmo assim posso apresentar o CRC em uma licitação? 15

- O FGTS e o INSS continuarão sendo atualizados automaticamente? 15

- Qual o prazo de atualização das CNDs (Certidões Negativas de Débito)? 16

- Como fazer para visualizar o cadastro e credenciamento, para ver as certidões vencidas e as que estão para vencer? 16

- Já tinha meus dados cadastrados no Governo do Estado, e agora, eu posso participar e, como participo dos Processos de Compras do Estado? 16

- Quando cadastro o sócio procurador como representante preciso reconhecer a firma do mesmo, duas (2) vezes na procuração? 16

- Quando cadastro um representante que não é o sócio procurador da empresa, preciso reconhecer firma? 16

- O que devo fazer se o número de inscrição do cadastro de contribuintes não vier preenchido? 17

- Como alterar o e-mail do representante? 17

- CADASTRO – Qualquer atualização de documentos.

Continua sendo feito como era antes do novo sistema. O fornecedor deverá enviar ou comparecer na SEPLAG II, situada na Rua Bernardo Guimarães, 2731 – Santo Agostinho, BH – MG, CEP 30140-082, para fazer as atualizações/inclusões no cadastro (antigo cadastro completo).

- Quais são as principais mudanças do novo portal?

– Criação dos novos tipos de registros cadastrais: cadastro e credenciamento;

– Análise da qualificação técnica dos fornecedores no momento da licitação e de acordo com o objeto desta, e não mais pela Unidade Cadastradora/Credenciadora;

– Redução das exigências de documentos, como as Fazendas Municipal e Federal, quando do requerimento do cadastro ou credenciamento. Entretanto, estes documentos poderão ser exigidos, se assim dispuser o edital da licitação;

– A participação nas compras eletrônicas (COTEP e Pregão Eletrônico) só será possível aos fornecedores que tiverem representantes credenciados, mas no período de transição (120 dias) as senhas antigas ainda serão aceitas.

– Obrigatoriedade do credenciamento de fornecedores para receber do Estado.

- Como ocorreu a mudança?

No dia 30 de dezembro de 2006 os dados dos fornecedores registrados no CAGEF, foram transferidos para o novo módulo que está disponível no site pras..br. Também foram transferidos aqueles fornecedores que possuírem crédito a receber, sob a forma de restos a pagar.

Antigo Módulo de Fornecedores Novo Módulo de Fornecedores

[pic]

- Quais fornecedores foram migrados para o novo sistema?

Os fornecedores com CRC em dia e os vencidos a até seis (6) meses*.

*Todos os fornecedores deverão regularizar sua situação respeitando o prazo de 120 dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2007.

Os CRCs vencidos a mais de seis meses não estão entre os registros migrados, e foram excluídos do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado – CAGEF, mas caso o fornecedor queira, pode solicitar um novo registro cadastral.

- Meus dados foram migrados, e agora?

Todos os fornecedores devem atualizar seus registros, pois, o novo sistema tem algumas informações que não estavam registradas no sistema anterior. E, além disso, a partir de agora toda empresa deve ter, no mínimo, um representante credenciado.

Para isso, é preciso entrar no site pras..br para complementar/atualizar os dados obrigatórios e credenciar pelo menos, um representante até o dia 28/04/2007. E, quando necessário, deverá entregar os documentos que comprovem as novas condições para complementar seus registros cadastrais.

- Qual a diferença entre cadastro e credenciamento?

Ambos são tipos de REGISTROS CADASTRAIS.

|Registros cadastrais |Credenciamento |

| |Do fornecedor (PF ou PJ)* |

| |Do representante (PF)* |

| |Cadastro |

| |Do fornecedor (PF ou PJ)* |

* PF ou PJ são as abreviações utilizadas para se referir, respectivamente, a pessoas físicas e pessoas jurídicas.

O credenciamento permite ao fornecedor a contratação nos processos de aquisição de bens e prestação de serviços, inclusive os de obras, realizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. Um fornecedor só conseguirá receber empenhos do Estado, se ele estiver credenciado e se, este credenciamento estiver em vigor, ou seja, não houver nenhum documento vencido. A participação nos processos de aquisição de bens e prestação de serviços comuns, realizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, por meio de pregões eletrônicos e de cotações eletrônicas de preços será sempre através do(s) representante(s) que legitimam a atuação do fornecedor. Um fornecedor poderá ter quantos representantes credenciados ele quiser, enquanto no cadastro isso não ocorre. Para acessar os dados do credenciamento do fornecedor, é necessário um usuário logado (o representante credenciado), o que não acontece no cadastro.

O representante credenciado é a pessoa física que será registrada no novo Módulo de Fornecedores do Portal de Compras. O representante possui a capacidade de agir em nome do fornecedor para dar lances em processos de compras eletrônicas do Estado, além de legitimar a representação do fornecedor. No momento de seu credenciamento, o representante adquire uma senha que será usada para ter acesso aos diversos Módulos do Portal de Compras do Estado, e fazer todos os tipos de solicitação do fornecedor representado por ele no site pras..br

O cadastro por sua vez, tem por finalidade comprovar a habilitação das pessoas físicas ou jurídicas em licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e prestação de serviços, inclusive os de obras, com a Administração Pública Estadual.

A grande vantagem do cadastro é que após ele ser aprovado pela Unidade Cadastradora, o fornecedor conseguirá imprimir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC), um documento, que pode substituir a documentação que ele precisaria levar às licitações, caso o edital de licitação não exija outros documentos, além daqueles já entregues na Unidade Cadastradora.

- O que é CRC?

É o número de controle utilizado pelo Governo de MG. Significa Certificado de Registro Cadastral. 

- Para que serve o credenciamento?

O credenciamento permite ao fornecedor a contratação nos processos de aquisição de bens e prestação de serviços, inclusive os de obras, realizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. Um fornecedor só conseguirá receber empenhos do Estado, se ele estiver credenciado, e se este credenciamento estiver em vigor, ou seja, não houver nenhum documento vencido. A participação nos processos de aquisição de bens e prestação de serviços comuns, realizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, por meio de pregões eletrônicos e de cotações eletrônicas de preços será sempre através do(s) representante(s) que legitimam a atuação do fornecedor.

- Para que serve o cadastro?

O cadastro por sua vez, tem por finalidade comprovar a habilitação das pessoas físicas ou jurídicas em licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e prestação de serviços, inclusive os de obras, com a Administração Pública Estadual.

A grande vantagem do cadastro é que após ele ser aprovado pela Unidade Cadastradora, o fornecedor conseguirá imprimir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC), um documento, que pode substituir a documentação que ele precisaria levar às licitações, caso o edital de licitação não exija outros documentos, além daqueles já entregues na Unidade Cadastradora.

- Como solicito uma senha para usar o módulo fornecedores?

Para solicitar uma senha de acesso o representante deve entrar no site pras..br ; clicar em Fornecedores; depois, em Cadastramento de senha e preencher os dados solicitados. O fornecedor deve estar atento ao preencher os campos: pergunta secreta e resposta secreta, pois somente com eles, caso haja a perda da senha, o fornecedor irá conseguir solicitar o reenvio da sua senha.

Atenção:

a) se seu e-mail é daqueles que pede que a pessoa que te envia a mensagem confirme o envio (como o .br e o .br), lembre-se o sistema envia as mensagens automaticamente e não pode responder a esta solicitação. Por isso, antes de pedir o código de desbloqueio de e-mail, entre em seu e-mail e cadastre o nosso e-mail na sua lista de contatos (fornecedores.portaldecompras@planejamento..br).

b) se seu servidor de e-mails corporativos tem filtro contra spam, lembre-se de pedir para que o e-mail do sistema (fornecedores.portaldecompras@planejamento..br) seja autorizado na sua rede.

- Para que serve o código de desbloqueio?

O código de desbloqueio é um artifício do sistema criado para evitar que, por erro ou distração, o fornecedor informe um e-mail inválido, no preenchimento dos dados, o que impossibilitaria o recebimento das informações enviadas pelo sistema.

- Como recebo o código de desbloqueio?

Após o Cadastramento de senha o sistema irá imediatamente enviar uma senha para o e-mail informado no momento do cadastro. O fornecedor deve acessar a referida caixa de e-mail e localizar a mensagem de título “Código desbloqueio do e-mail” do remetente: fornecedores.portaldecompras@planejamento..br.

No corpo do e-mail constará o código de desbloqueio gerado pelo sistema. Assim que receber o código, entre no site, na opção: Fornecedores – Credenciamento / Inclusão de novos fornecedores.

- Não recebi o e-mail do código de desbloqueio.

Sempre que o representante tiver feito uma solicitação de senha, mas ainda não tiver utilizado o código de desbloqueio, ele poderá entrar novamente e refazer a solicitação. 

Assim, se o e-mail informado era invalido, o representante poderá corrigir o e-mail.

Caso ele não tenha recebido o código de desbloqueio, o sistema o reenviará.

Atenção:

a) se seu e-mail é daqueles que pede que a pessoa que te envia a mensagem confirme o envio (como o .br e o .br), lembre-se o sistema envia as mensagens automaticamente e não pode responder a esta solicitação. Por isso, antes de pedir o código de desbloqueio de e-mail, entre em seu e-mail e cadastre o nosso e-mail na sua lista de contatos (fornecedores.portaldecompras@planejamento..br ).

b) se seu servidor de e-mails corporativos tem filtro contra spam, lembre-se de pedir para que o e-mail do sistema (fornecedores.portaldecompras@planejamento..br) seja autorizado na sua rede.

- Esqueci minha senha do módulo fornecedores.

Basta solicitar um reenvio de senha. Entre no site pras..br/fornecedores.asp e clique em Reenvio senha representante.

- Para o credenciamento do representante legal o código de desbloqueio é enviado automaticamente?

Sim. O processo de Credenciamento do representante legal é similar ao de qualquer representante.

- Minha senha não é aceita no COTEP (Cotação Eletrônica) ou no Licitanet (Pregão Eletrônico).

Ainda está valendo a senha antiga (antes de credenciar representante), mas já está sendo aceita a nova senha.

Preste atenção:

– se já tem representante credenciado: preencha os campos CPF/CNPJ da empresa; CPF do representante e senha.

– se ainda não tem representante credenciado: continue usando a senha antiga (enquanto providencia a nova) digitando apenas o CPF/CNPJ da empresa e a senha.

- Quando é feito o credenciamento, obrigatoriamente tem que chegar uma senha de acesso para o e-mail do fornecedor? Ou a senha é somente aquela que ele cadastra no sistema?

Sim. O usuário irá receber automaticamente o código de desbloqueio da senha via e-mail. A senha informada no momento do credenciamento será a senha utilizada para logar no sistema, porém, para liberar a utilização da mesma, o fornecedor deverá desbloqueá-la utilizando o código de desbloqueio recebido.

- Para que um representante?

O representante é a pessoa física que será credencia no Módulo de Fornecedores do Portal de Compras para ser o contato dos órgãos públicos, caso seja preciso contatar a empresa. Ele deve ser autorizado pelo fornecedor para agir em seu nome (fornecedor), seja dando lances em processos de compras eletrônicas do Estado (pregão e cotação), ou, para legitimar a representação do fornecedor.

No momento de seu credenciamento, o representante adquire uma senha que será usada para ter acesso aos diversos Módulos do Portal de Compras do Estado.

- Como ser representante da empresa?

Para ser representante de uma empresa, a pessoa física deve primeiro se credenciar (ver cadastramento de senha).

Após o credenciamento do representante, o mesmo deve logar com seu CPF e senha, e incluir uma nova solicitação no menu:

a) de pessoa jurídica, caso vá representar uma empresa:

Fornecedores - Credenciamento / Inclusão de novos fornecedores / Nova solicitação Pessoa Jurídica 

ou

b) de pessoa física, caso vá representar pessoa:

Fornecedores - Credenciamento / Inclusão de novos fornecedores / Nova solicitação Pessoa Física 

- Um representante cadastrou sua senha, mas quando vai acessar o sistema aparece que a sua senha não confere. Esse representante fez o pedido de reenvio de senha e mesmo assim não consegue acessar o sistema, o que ele deve fazer?

O representante deve entrar em contato com o cadastro de fornecedores pelos telefones: 0800-9402000 ou (31) 3516-0399 para verificação do erro.

- Como sei se devo me credenciar ou me cadastrar?

Se eu já era um fornecedor do Estado e estava com o meu CRC em vigor ou vencido há até seis (6) meses, fui migrado para a nova base de dados de acordo com os seguintes critérios:

Antigo Módulo de Fornecedores Novo Módulo de Fornecedores

[pic]

Se o fornecedor não era cadastrado no Módulo de Fornecedores ainda, ele deverá optar entre o credenciamento, o cadastramento ou ambos, de acordo com a finalidade de cada um, como explicado nas perguntas anteriores.

- Quais as documentações necessárias para o cadastro?

Durante uma solicitação de cadastro, dependendo do tipo de solicitação (pessoa física ou jurídica) o sistema mostra quais documentos devem ser entregues. Abaixo uma lista para consulta.

Pessoa Física

– Identidade;

– CPF;

– Comprovante de residência.

Pessoa Jurídica

– Contrato ou estatuto social e suas alterações posteriores ou documentos equivalentes;

– Ata da eleição da diretoria;

– Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

– Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

– Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

– Balanço patrimonial do ultimo exercício ou declaração de imposto de renda da pessoa jurídica do ultimo exercício, na forma da lei;

– Demonstração de resultado do ultimo exercício, conforme o caso;

– Certidão negativa de falência ou recuperação judicial de empresa expedida pelo Distribuidor da empresa;

- Quais as documentações necessárias para o credenciamento?

Credenciamento do Representante

– Identidade;

– CPF;

– Procuração com firma reconhecida em cartório.

Credenciamento da Pessoa Física

– Identidade;

– CPF;

– Comprovante de residência.

Credenciamento Pessoa Jurídica

– Contrato ou estatuto social e suas alterações posteriores ou documentos equivalentes;

– Ata da eleição da diretoria;

– Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

– Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

– Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

– Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual do respectivo Estado no qual está instalada a pessoa jurídica. (vide pergunta específica explicando o que este documento é).

- O Cadastro e o Credenciamento terão prazo de validade?

O prazo de validade para o Cadastro e Credenciamento será de um (1) ano, a partir de sua expedição. Mas alguns documentos (INSS, FGTS, Fazenda Estadual e outros) têm data de validade específica.

No novo sistema é possível ter seu CRC em vigor e estar com documentações vencidas. E por isso os documentos precisam ser atualizados.

- Fornecedor que tiver o cadastro tem que obrigatoriamente fazer o credenciamento?

Sim. Um fornecedor só conseguirá receber empenhos do Estado, se ele estiver credenciado e, se este credenciamento estiver em vigor, ou seja, não houver nenhum documento vencido.

- Fornecedor que tiver o credenciamento será obrigado a ter o cadastro?

Não há necessidade. A grande vantagem do cadastro a partir de agora é que ele substitui muito dos documentos que são solicitados na licitação. Mas estando credenciado, estes documentos podem ser entregues na própria licitação.

- Criei uma solicitação de cadastro ou de credenciamento, e agora?

Após a Criação da solicitação, o sistema encaminha a mesma para a avaliação, feita pelos gestores do cadastro de fornecedores. O fornecedor deve enviar a documentação relacionada à solicitação para a unidade cadastradora (ou credenciadora). Caso tenha dúvida de como fazer isso, use o tutorial disponível na página pras..br/fornecedores.asp

O procedimento de criação feito pelo fornecedor só estará completo quando o status da solicitação for “aguardando documentação”. Para verificar o status da mesma, o fornecedor pode entrar em: Fornecedores – Credenciamento / Acompanhamento de solicitação. Caso o status da mesma seja “criada”, o fornecedor deve concluí-la, entrando em Fornecedores – Credenciamento/ Fornecedores Homologados / Alteração/renovação de dados.

- Comecei uma solicitação de cadastro ou de credenciamento e não conclui, como concluir?

O fornecedor deve concluir o seu credenciamento entrando em Fornecedores – Credenciamento / Fornecedores Homologados / Alteração/renovação de dados.

Caso a solicitação seja de cadastro o fornecedor deverá começá-la novamente acessando Fornecedores – cadastro / Inclusão de novos fornecedores / Nova solicitação Pessoa Jurídica ou Fornecedores – cadastro / Inclusão de novos fornecedores / Nova solicitação Pessoa Física.

- O sistema caiu, como faz para continuar cadastrando e credenciamento a empresa?

O fornecedor deve concluí-la entrando em Fornecedores – Credenciamento / Fornecedores Homologados / Alteração/renovação de dados para credenciamento e Fornecedores – Cadastro / Fornecedores Homologados / Alteração/renovação de dados para cadastro.

- Onde consulto o andamento do meu processo de credenciamento?

Para verificar o status de uma solicitação de credenciamento, o fornecedor pode entrar em: Fornecedores – Credenciamento, Acompanhamento de solicitação.

- Onde consulto o andamento do meu processo de cadastro?

Para verificar o status de uma solicitação de cadastramento, o fornecedor pode entrar em: Fornecedores – Cadastro, Acompanhamento de solicitação.

- Como o fornecedor acompanha o processo de solicitação de alteração de dados e envio de documentação pelo novo sistema?

Para verificar o status de uma solicitação de alteração de credenciamento, o fornecedor pode entrar em: Fornecedores – Credenciamento, Acompanhamento de solicitação.

Para verificar o status de uma solicitação de cadastro, o fornecedor pode entrar em: Fornecedores – Cadastro, Acompanhamento de solicitação.

- Como o fornecedor consulta protocolo?

Para verificar o protocolo de uma solicitação de alteração de credenciamento, o fornecedor pode entrar em: Fornecedores – Credenciamento, Acompanhamento de solicitação.

Para verificar o protocolo de uma solicitação de cadastro, o fornecedor pode entrar em: Fornecedores – Cadastro, Acompanhamento de solicitação.

- Ao preencher a nova solicitação de pessoa jurídica para o credenciamento, o fornecedor recebe algum tipo de e-mail com senha ou dados cadastrais?

Não. O Fornecedor receberá um e-mail apenas quando a solicitação for homologada pelo gestor do cadastro de fornecedores.

- Mensagem de erro no sistema, e agora?

Caso Haja alguma dificuldade no momento do cadastro, o fornecedor pode entrar em contato com o suporte pelo LigMinas:

– ligação de Minas Gerais, exceto celular (0800 – 940 2000).

– fora do Estado ou de celular (31) 3516-0399;

– ou assistir ao tutorial eletrônico disponível no endereço pras..br/fornecedores.asp.

Caso o sistema apresente alguma tela de erro no momento do cadastro, ligue para o suporte nos telefones: (31) 3290-4695 / 4694 / 4820 / 4684.

Atenção: O suporte a erros não auxilia no cadastro. O contato é exclusivo para erros do sistema.

- Não consigo alterar alguns dados do meu cadastro, por quê?

Se você é contribuinte da receita estadual, alguns dados do fornecedor são importados automaticamente do SIARE, não sendo possível alterá-los via portal de fornecedores. Caso haja algum dado nesta situação que necessite ser alterado, a alteração deve ser feita diretamente no SIARE.

- Como escolho à unidade de credenciamento ou cadastramento?

O campo Código da Unidade definirá onde o fornecedor irá entregar a documentação. No período de implantação do sistema, todos os cadastros e credenciamentos serão obrigatoriamente feitos pela unidade da Seplag, por este motivo, somente estará disponível para cadastro/credenciamento esta unidade. O fornecedor deve clicar no campo “Buscar” (ao lado do campo código da unidade). O sistema irá abrir uma nova janela (pop-up*) com as unidades disponíveis para escolha. O fornecedor então clicará no nome da unidade e o sistema automaticamente irá enviar esta informação para os campos referentes ao cadastro/credenciamento da unidade.

* caso esteja tendo problemas em abrir esta janela, veja “- problemas com janela que não abre?”

- Existe no site a relação dos códigos referentes às Unidades Cadastradoras?

Sim. O fornecedor pode buscar a relação no botão “Buscar” próximo ao campo código da unidade cadastradora. A princípio, só estará disponível a unidade cadastradora da Seplag. Pois, o cadastro inicialmente será centralizado na mesma.

- Para que buscar o CEP?

A busca de CEP é um facilitador ao preenchimento do endereço para o fornecedor.

Ao selecionar o CEP o sistema automaticamente trará informações tais como: Estado, Cidade, Bairro e Rua/Avenida. Sem que haja necessidade de preenchimento por parte do fornecedor. Mas aí você precisa completar o endereço, com o número e complementos (apartamento, sala, bloco, etc), caso existam.

- Por que a linha de fornecimento não abre?

Você deve desabilitar o bloqueador de pop-ups. Passos:

• No alto da tela (na barra de ferramenta do seu navegador), clique onde está escrito “FERRAMENTAS” ou “TOOLS“ (em inglês).

• Selecione “Opções de internet” ou “internet Options”

• Clique em “privacidade” ou “privacity” (no alto da janela que apareceu)

• Clique em “Configurações” ou “Settings”

• Preencha o campo “endereço do site a ser permitido” com:

*..Br

• Clique em “OK”

• Clique em “OK”

- Problemas com janela que não abre?

Você deve desabilitar o bloqueador de pop-ups. Passos:

• No alto da tela (na barra de ferramenta do seu navegador), clique onde está escrito “FERRAMENTAS” ou “TOOLS“ (em inglês).

• Selecione “Opções de internet” ou “internet Options”

• Clique em “privacidade” ou “privacity” (no alto da janela que apareceu)

• Clique em “Configurações” ou “Settings”

• Preencha o campo “endereço do site a ser permitido” com:

*..Br

• Clique em “OK”

• Clique em “OK”

- Como consultar as linhas de fornecimento?

Para consultar as linhas de fornecimento disponíveis, o fornecedor deverá acessar:  Consultas Públicas/ Linhas de fornecimento.

Os campos de consulta são opcionais. Quando mais campos informados, mais a consulta será filtrada.

Caso o fornecedor não tenha certeza do nome do grupo ou da linha de fornecimento, ele poderá usar um radical para a pesquisa.

Ex: Para saber se existe alguma linha de fornecimento de alimentação, digite "aliment", pois o sistema irá buscar:

- alimento

- alimenta

- alimentação.

Caso o fornecedor queria ver somente linhas de material ou somente linhas de serviço, ele deverá selecionar esta opção no canto superior da tela.

- O sistema fala que o fornecedor não existe no credenciamento.

Quando entro para fazer uma nova solicitação de credenciamento, o sistema fala que preciso alterar a solicitação. Quanto tento alterar fala que o fornecedor não existe.

Existe uma diferença entre solicitação de alteração de dados e alteração-renavação de dados.

A solicitação de alteração de dados será utilizada quando o fornecedor desejar alterar alguma informação do seu cadastro, tais como endereço, telefone, etc.

Para isso o fornecedor deve entrar em: fornecedores - credenciamento / Inclusão novos fornecedores/ Nova solicitação Pessoa Física ou fornecedores - credenciamento / Inclusão novos fornecedores/ Nova solicitação Pessoa Jurídica e selecionar o tipo de solicitação de alteração de dados do credenciamento.

A opção alteração-renovação de dados (fornecedores - credenciamento / fornecedores homologados / Alteração/renovação de dados) será usada somente caso o fornecedor tenha incluído uma solicitação antes e não a tenha concluído ou deseje alterá-la.

- Existe diferença entre “solicitação de alteração de dados” e “alteração-renovação de dados”?

Existe sim uma diferença entre solicitação de alteração de dados e alteração-renavação de dados.

A solicitação de alteração de dados será utilizada quando o fornecedor desejar alterar alguma informação do seu cadastro, tais como endereço, telefone, etc.

Para isso o fornecedor deve entrar em: fornecedores - credenciamento / Inclusão novos fornecedores/ Nova solicitação Pessoa Física ou fornecedores - credenciamento / Inclusão novos fornecedores/ Nova solicitação Pessoa Jurídica e selecionar o tipo de solicitação de alteração de dados do credenciamento.

A opção alteração-renovação de dados (fornecedores - credenciamento / fornecedores homologados / Alteração/renovação de dados) será usada somente caso o fornecedor tenha incluído uma solicitação antes e não a tenha concluído ou deseje alterá-la.

- Se já tenho cadastro completo e desejo atualizar, o que devo trazer?

O fornecedor deve entrar em Fornecedores – Cadastro / Fornecedores Homologados / Alteração/renovação de dados. Depois clicar no botão de “Nova solicitação PJ”, na página que abrir, preencher o CNPJ, o nome do autor da solicitação e escolher a solicitação do tipo “alteração de dados do cadastro”.

- Sistema fora do ar no horário de almoço?

No horário de 13 às 14 horas o sistema tem sido tirado do ar para ajustes. Contamos com sua compreensão. Entre novamente após este horário.

- Quem deve assinar a procuração?

Qualquer pessoa com poderes para representar o fornecedor. Pode ser o dono, sócio, diretor, procurador legalmente constituído, entre outros.

- Se o fornecedor fizer o cadastro ou credenciamento e não enviar a documentação, o que pode acontecer com ele?

As solicitações de cadastro/credenciamento, ou alteração do cadastro/credenciamento serão excluídas do sistema em 30 dias, caso não haja a entrega da documentação. Após este prazo o fornecedor deverá incluir novamente a solicitação caso ainda deseje atualizar a documentação.

- Como é feita a atualização dos documentos vencidos do cadastro antigo?

Continua sendo feito como era antes do novo sistema. O fornecedor deverá enviar ou comparecer na SEPLAG II, situada na Rua Bernardo Guimarães, 2731 – Santo Agostinho, BH – MG, CEP 30140-082, para fazer as atualizações/inclusões no cadastro (antigo cadastro completo).

- O que é o documento “Prova de Inscrição no Cadastro Estadual de contribuintes, do respectivo Estado onde está instalada a Pessoa Jurídica”?

É o cartão de inscrição junto à Fazenda Estadual do respectivo Estado. Este documento é diferente da prova de regularidade com a Fazenda Estadual, pois esta última (prova de regularidade com a Fazenda Estadual) é uma certidão negativa de débito (CND) e a primeira é um cartão, parecido com o de CNPJ (que é federal), mas emitido pelas Fazendas Estaduais.

- Não recebo e-mail de Cotep ou de pregão, mas já fiz uma solicitação de credenciamento.

Caso o representante tenha o credenciamento sem nenhuma pendência e não tenha recebido notificações de sua linha de fornecimento deverá verificar 3 (três) possibilidades:

a) O representante não tem em seu credenciamento o perfil “representar o fornecedor em processos de cotação eletrônica”.

Obs.: O sistema não notifica processos de pregão eletrônico.

b) O representante não tem em seu credenciamento as linhas de fornecimento relativas ao processo de Cotação Eletrônica.

c) O credenciamento do representante ainda não foi analisado pelo gestor do cadastro de fornecedores.

- Como imprimir o CRC?

Por enquanto a Seplag vai disponibilizar um link no Portal de Compras/ Fornecedores. E o caminho para o link é:

1º passo – O Fornecedor deverá acessar o site pras..br

2º passo – Clicar em Fornecedores

3º passo – Selecionar a opção: Consulta / Imprime CRC – SIAD (*) de acordo com comunicado 005/2007

- Muitos fornecedores não estão conseguindo imprimir o CRC, por quê?

Os antigos cadastros simplificados, hoje chamados de credenciamento não possuem mais CRC. Por isso, o fornecedor com esse tipo de cadastro não alcançará êxito ao tentar imprimir o CRC.

- Meu CRC venceu depois do dia 1º de janeiro, como é que eu faço?

Se o seu CRC venceu após a data em que você está consultando, você não conseguirá visualizar suas informações. Porém, os seus dados foram migrados do sistema antigo para o novo.

A migração aconteceu conforme demonstrado na pergunta “como sei se devo me credenciar ou me cadastrar”.

- Estou com um dos documentos do CRC vencido, mesmo assim posso apresentar o CRC em uma licitação?

Caso o fornecedor esteja com algum documento vencido no CRC, e queira participar de um certame, ele poderá apresentar o CRC, juntamente, com um outro documento, que comprove a validade do documento vencido no CRC.

- O FGTS e o INSS continuarão sendo atualizados automaticamente?

O sistema antigo (SIAD) atualizava diretamente com o INSS e com a CEF (Caixa Econômica Federal) as CNDs (Certidões Negativa de Débito) junto ao INSS e o FGTS. O novo sistema continua atualizando automaticamente.

IMPORTANTE: Entre a atualização de ambos os documentos poderá haver uma lacuna de 24hs do dia do vencimento das certidões e de sua efetiva atualização no sistema. Durante este período as mesmas aparecerão no sistema como “Vencidas”, quando na realidade o fornecedor está em situação regular junto ao FGTS e ao INSS.

- Qual o prazo de atualização das CNDs (Certidões Negativas de Débito)?

O Prazo de atualização da documentação são 3 dias úteis, mas para Balanço são 10 dias úteis.

- Como fazer para visualizar o cadastro e credenciamento, para ver as certidões vencidas e as que estão para vencer?

Para verificar as certidões do seu cadastro/credenciamento o fornecedor deverá acessar Consultas Públicas/ Fornecedores homologados/CRC .

O fornecedor deve preencher o campo referente ao CNPJ/CPF e clicar em pesquisar.

Após esse procedimento o fornecedor deverá clicar no check Box localizado a frente do seu número de CNPJ/CPF, selecionar no campo relatório, o relatório “detalhes do fornecedor” para credenciamento, e “relatório CRC do fornecedor” para cadastro, e então clicar em visualizar.

- Já tinha meus dados cadastrados no Governo do Estado, e agora, eu posso participar e, como participo dos Processos de Compras do Estado?

Se a empresa já tinha seus dados cadastrados no Governo do Estado, provavelmente já tem senha para acessar o COTEP (Sistema de Cotações Eletrônicas) e o Licitanet (sistema de pregão). Estas senhas ainda são válidas, mas deixarão de valer em 120 dias (dia 28 de abril de 2007) ou caso vença alguma dos documentos necessários à participação no processo licitatório tais como, CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, PROVA DE REGULARIDADE JUNTO A FAZENDA ESTADUAL, INSCRICAO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURIDICA, PROVA DE REGULARIDADE JUNTO AO FGTS, PROVA DE REGULARIDADE JUNTO AO INSS (CND) para cotações eletrônicas.

- Quando cadastro o sócio procurador como representante preciso reconhecer a firma do mesmo, duas (2) vezes na procuração?

Se o representante credenciado for o mesmo do sócio procurador, o fornecedor precisa reconhecer uma única firma, a do REPRESEANTANTE;

- Quando cadastro um representante que não é o sócio procurador da empresa, preciso reconhecer firma?

Se o representante credenciado for diferente do sócio procurador o fornecedor precisará reconhecer as duas (2) firmas;

- O que devo fazer se o número de inscrição do cadastro de contribuintes não vier preenchido?

O número de inscrição no cadastro de contribuintes geralmente vem na Fazenda Estadual, num campo específico. Se este campo não vier preenchido e se este documento constar da relação, deve ser levado à unidade credenciadora o cartão de inscrição. Em alguns casos este campo é preenchido com a palavra ISENTO. Que fique claro que a unidade só deixará de receber este documento se na Fazenda Estadual constar esta palavra neste campo respectivo.

- Como alterar o e-mail do representante?

1º passo - O Fornecedor deverá acessar o site pras..br

2º passo - Clicar em Cadastro/Credenciamento

3º passo - Em CREDENCIAMENTO ir em Fornecedores Homologados – Alteração do e-mail do representante

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