PREFEITURA DE SÃO PAULO



PREFEITURA DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

COMUNICADO Nº 002/2013 – Cadastro de Projetos de Espetáculos nas linguagens Teatro e Dança para composição da Programação do DEC/SMC

A Secretaria Municipal de Cultura, através do Departamento de Expansão Cultural, faz saber aos interessados que cadastrará projetos de espetáculos nas linguagens teatro e dança, públicos infantil e adulto, para a composição da Programação de 2013, nos Teatros Distritais (Alfredo Mesquita, Arthur Azevedo, Cacilda Becker, Décio de Almeida Prado, Flávio Império, João Caetano, Leopoldo Fróes, Martins Penna, Paulo Eiró e Zanoni Ferrite), no Centro de Dança Umberto da Silva da Galeria Olido e demais equipamentos que a SMC indicar. A programação estará condicionada aos períodos de reformas e manutenção de cada um dos equipamentos.

1. Das possibilidades de pauta

Os espetáculos serão habilitados para as pautas dos espaços cabendo à SMC definir os períodos de cada projeto selecionado de acordo com o perfil do espetáculo e do equipamento onde estará alocado.

1.1. Teatros Distritais:

Os espetáculos poderão ocupar a programação nos seguintes horários:

1.1.1 Espetáculos de Teatro para público infantil:

Sábados e domingos – 16:00 horas

1.1.2 Espetáculos de Teatro para público adulto:

Sextas e sábados as 21:00 horas e domingos as 19:00 horas

(EXCETO: TEATROS MARTINS PENA E ZANONI FERRITE - Sextas e sábados as 20:00 horas e domingos as 19:00 horas)

Os espetáculos para o público infantil e adulto dividirão o rider técnico do teatro, para o qual estão programados, nos finais de semana.

1.2. CDUS – Centro de Dança Umberto da Silva e Dança nos Teatros Distritais

Os espetáculos poderão ocupar a programação de:

1.2.1 Sala Paissandu: de quinta a sábado às 20h e domingo às 19h;

1.2.2 Sala de Ensaio: de sexta e sábado às 19h e domingo às 18h

1.2.3 Teatros Distritais: De acordo com o serviço padrão de cada equipamento, conforme especificado no item 1.1

1.3. Poderão ser pautados espetáculos em apresentações únicas ou em temporadas alternativas desde que seja de interesse da SMC.

2 – Das Condições e Do Projeto

2.1 Das Condições gerais

2.1.1 Só poderão se cadastrar grupos ou elencos profissionais de teatro ou dança, em que todos artistas possuam DRT nas respectivas áreas de atuação. Não serão aceitos Atestados de Capacitação ou similares, em substituição ao DRT.

2.1.2 Só poderão se cadastrar grupos ou elencos profissionais de teatro ou dança que possuam representação jurídica (CNPJ).

2.1.3. A Ficha de Inscrição (Anexo 2) deverá ser preenchida pelo representante da Cia/Artista.

2.1.4. Ocorrendo a seleção e inserção na pauta, será solicitada lista de documentos do Anexo 1, para fins de formalização da contratação.

2.1.4.1. Os grupos selecionados se responsabilizam pela apresentação da documentação prevista no Anexo 1, e pelo conteúdo do Projeto, por meio eletrônico (e-mail) ou outro meio a ser indicado, sob pena de ter preterida sua contratação, caso não sejam entregues no prazo de 7 (sete) dias a contar da data em que forem contatados por SMC, ou em prazo que eventualmente seja definido pela Administração.

2.1.5. Caso haja menores de idade compondo a ficha técnica, estes devem ser relacionados na ficha de inscrição e devem obter autorização dos responsáveis (Anexo 7). Se o espetáculo vier a compor a pauta da SMC será obrigatório que a Cia. apresente o competente Alvará Judicial, expedido pela respectiva Vara da Infância e Juventude do local de apresentação nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

2.1.6. À critério da Administração, poderá ser autorizada a comercialização de produtos artísticos culturais, cabendo ao grupo/Cia informar o referido produto na ficha de inscrição.

2.1.7. Não poderão participar deste Edital servidores públicos pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme vedação estabelecida no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei nº 8.989/1979, artigo 179, inciso XV).

2.1.8. É de pleno conhecimento que os projetos teatrais, deverão oportunamente anexar autorização do SBAT ou liberação dos direitos autorais, conforme previsto no Anexo 1.

2.1.9. A INSCRIÇÃO neste Comunicado não gera automaticamente direito às contratações. Estas serão formalizadas a critério da SMC.

2.2. Do Projeto Técnico

2.2.1. Os projetos deverão ser entregues, de acordo com as instruções abaixo, no período de 18/03/2013 a 19/04/2013.

2.2.1.1. Os projetos poderão ser entregues pessoalmente ou através dos Correios. O endereço para entrega dos projetos é:

Secretaria Municipal de Cultura / Recepção

Av. São João, 473 – Divisão de Produção – 1º andar

Centro, CEP: 01035-000 – São Paulo – SP

2.2.1.2. O atendimento se dará de segunda a sexta-feira, das 14:00 às 18:00 horas.

2.2.1.3. Não serão aceitos projetos enviados por e-mail.

2.2.1.4. O Departamento de Expansão Cultural não se responsabiliza por envelopes eventualmente extraviados pelos Correios, sendo que no caso de greve deste as propostas deverão ser entregues pessoalmente na Galeria Olido, até o prazo final das inscrições.

2.2.1.5 No caso de envio pelo Correio, os envelopes deverão ter a data de postagem até 19/04/2013.

2.2.2. O Projeto deverá estar com todas as vias idênticas, cada via em um envelope lacrado, e todos acondicionados em uma embalagem única (envelope, pacote, etc) em que deverá constar o título: COMUNICADO Nº 002/2013 – Cadastro de Projetos de Espetáculos nas linguagens Teatro e Dança para composição da Programação do DEC/SMC, da seguinte maneira:

Projetos de Teatro = 05 (cinco) vias

Projetos de Dança = 03 (três) vias

• Apresentar na capa de cada via a Ficha de Inscrição (Anexo 2) totalmente preenchida.

• Apresentar dentro de cada via, o Conteúdo do Projeto (Anexo 3) e Declaração assinada pelo representante do grupo de que aceita e conhece incondicionalmente as regras do presente comunicado, se responsabilizando por todas as informações contidas no projeto e, caso seja selecionado, pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, no tocante ao local, data e horário propostos pelas divisões de programação dos equipamentos em que as referidas apresentações acontecerão, sob pena de não poder ser contratado ou receber qualquer apoio ou subsídio da Administração Municipal pelo período de dois anos (Anexo 4).

• Anexar, material de imprensa, portfólio e/ou outros comprovantes do histórico da Cia/Artista e espetáculo, DRT ‘s dos artistas que participarão do espetáculo, nas respectivas linguagens (teatro e dança).

• Em cada via, anexar o registro do espetáculo na íntegra em DVD (sem edição), exceção apenas para estréias.

• Apresentar em cada via, em caso de participação de menores, o Anexo 7 devidamente preenchido.

3. Das Comissões

3.1 Os projetos devidamente cadastrados serão analisados por uma Comissão especialmente formada, por profissionais das respectivas áreas, sendo:

3.1.1 Comissão de Teatro: 02(dois) funcionários da SMC e 03(três) indicados pela SMC;

3.1.2 Comissão de Dança: 01(um) funcionário da SMC e 02(dois) indicados pela SMC

3.2 Estas Comissões serão integradas por representantes de notória especialização na área indicada, reconhecidos pela sociedade e crítica especializada.

3.3 Uma vez contratados estes profissionais avaliarão os projetos cadastrados no Banco de Dados em conjunto ao material enviado por correio ou entregue pessoalmente.

3.4 Após análise e deliberação, classificarão todos os projetos como: Habilitados, Não Habilitados ou Descadastrados (os que não cumprirem com as exigências deste Comunicado).

3.5 Só estarão aptos a serem selecionados para integrar a Programação da SMC os projetos classificados como Habilitados.

3.6 A SMC não se obriga a contratar todos os projetos Habilitados, pois a pauta fica condicionada aos critérios de disponibilidade de agenda e seleção pelos responsáveis das Programações de cada equipamento.

4. Da Avaliação e Seleção

4.1 Os seguintes critérios serão adotados como diretrizes gerais de avaliação para a Comissão de Avaliação do presente Comunicado:

4.1.1 A qualidade artística do projeto (texto, proposta de montagem / encenação) e dos artistas envolvidos no espetáculo;

4.1.2 A capacidade de realização e possibilidade de adequação às condições técnicas dos equipamentos (vide Anexo 5);

4.1.3 A diversidade de expressões, linguagens, técnicas e temáticas abordadas nos espetáculos;

4.2 Não serão selecionados projetos de caráter religioso, partidário ou escolar;

4.3 A Comissão de Avaliação é soberana quanto ao mérito de suas decisões.

4.4 Após manifestação da Comissão de Avaliação será publicada no Diário Oficial do Município a lista com os projetos que estarão habilitados para serem contratados conforme interesse e disponibilidade dos equipamentos descritos no item 1 deste comunicado.

4.5 Da deliberação da Comissão de Avaliação caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado, somente para discussão de eventual ilegalidade.

4.5.1. Havendo interposição, a Comissão de Avaliação terá o prazo de 5 (cinco) dias para rever o ato ou encaminhar o recurso à Diretoria do Departamento de Expansão Cultural, que então decidirá, devendo ser publicado o resultado final.

5. Da Remuneração

5.1 As regras deste item serão aplicáveis aos espetáculos de TEATRO nos Teatros Distritais (Alfredo Mesquita, Arthur Azevedo, Cacilda Becker, Décio de Almeida Prado, Flávio Império, João Caetano, Martins Penna, Paulo Eiró, Zanoni Ferrite, Leopoldo Fróes):

5.1.1 As companhias se comprometem a cumprir temporada com preços de ingressos populares: R$ 10,00 (dez reais) inteira e R$ 5,00 (cinco reais) meia entrada para estudantes, portadores de deficiência, aposentados, idosos etc.

5.1.2 As companhias receberão um cachê fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente à primeira apresentação do espetáculo e um cachê variável, cujo valor será proporcional ao público pagante. Este cachê variável corresponderá ao pagamento pela Prefeitura de adicional de R$ 10,00 (dez reais) para cada ingresso vendido na categoria “inteira” e R$ 5,00 (cinco reais) para cada ingresso vendido na categoria “meia-entrada” ou “promocionais no valor de R$ 5,00 (cinco reais)”. O valor variável será apurado através da soma do público pagante indicado em todos os borderôs da temporada. Este cachê variável fica limitado ao teto de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

5.1.3 O procedimento de pagamento da parte fixa do cachê será iniciado após a realização da primeira apresentação e o cachê variável será pago após o término da temporada em parcela única.

5.1.4 A companhia também ficará com 90% (noventa por cento) da bilheteria (descontado os valores referente as taxas de cartões de crédito e débito vigentes, se houver) sendo que os 10% (dez por cento) remanescentes do borderô diário serão recolhidos ao Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, com exceção da primeira apresentação, que será remunerada com o cachê fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) previsto no item 5.1.2, devendo a bilheteria deste dia ser recolhida na sua totalidade (100%) para o FEPAC.

5.1.4.1. A Comercialização dos ingressos e repasse dos valores que trata o item acima será realizada, de acordo com o previsto nos itens 13 e 14 das Normas Internas para Disponibilização de Uso dos Teatros Distritais (Anexo 8).

5.1.5 Todo equipamento necessário para a realização do espetáculo que ultrapasse o rider do teatro, produção local, assessoria de imprensa e técnicos para montagens e desmontagens serão de responsabilidade da companhia.

5.1.6 Caberá à companhia indicar um representante Pessoa Jurídica para a contratação e Pessoa Jurídica ou Física para cessão de uso do teatro.

5.1.7 O pagamento será efetuado em conta corrente com titularidade da Razão Social da empresa representante no Banco do Brasil.

5.1.8 As liberações de direitos autorais serão de responsabilidade da companhia, cabendo a esta apresentar na contratação o respectivo documento que comprove a autorização.

5.2 As regras deste item serão aplicáveis aos espetáculos de DANÇA no Centro de Dança Umberto da Silva, Teatros Distritais ou outro equipamento sob responsabilidade do DEC – Departamento de Expansão Cultural:

5.2.1. As companhias se comprometem a cumprir temporada gratuita para o público, ou seja, não haverá cobrança de ingressos ou reversão de bilheteria;

5.2.2 As possibilidades de formatos de contratação serão:

a) TEMPORADA EXCLUSIVA: a companhia/artista realizará uma temporada de 4 (quatro) dias do espetáculo selecionado de duração média de 60 (sessenta) minutos. A remuneração da Temporada Exclusiva será de R$ 8.000,00 (oito mil reais) pelos 4 (quatro) dias de apresentações.

b) TEMPORADA COMPARTILHADA – Programa InterAções 2013: a companhia/artista realizará uma temporada de 4 (quatro) dias do trabalho selecionado, compartilhando cada noite de espetáculo com outra companhia/artista, com duração média de 25 (vinte e cinco) minutos cada trabalho. A remuneração da Temporada Compartilhada será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada companhia/artista pelos quatro dias de apresentações.

c) ESPETÁCULO ÚNICO: a companhia/artista, a critério do Programador, poderá ser contratada para realizar apenas 1 (uma) apresentação do espetáculo selecionado de duração média de 60 (sessenta) minutos, a ser inserido dentro de uma grade de atividades de Programação Especial. A remuneração para cada Espetáculo Único será de R$ 3.000,00 (três mil reais).

d) TEMPORADA SALA DE ENSAIO: a companhia/artista realizará uma temporada de 3 (três) dias do espetáculo selecionado de duração média de 40 (quarenta) minutos. A remuneração da Temporada Sala Café será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) pelos 3 (três) dias de apresentações.

5.2.3. Todo equipamento necessário para a realização do espetáculo que ultrapasse o rider disponível no equipamento, a operação cenotécnica do espetáculo, a disponibilização de técnicos para montagens e desmontagens e quaisquer necessidades além das habituais, serão de responsabilidade da companhia.

5.2.4. Caberá à companhia indicar uma representante pessoa jurídica para a contratação.

5.2.5. Os pagamentos serão realizados em parcela única, após a conclusão total da temporada, condicionado à confirmação de cumprimento a contento dos serviços executados, pela unidade responsável.

5.2.6. O depósito será efetuado em conta corrente com titularidade da Razão Social da empresa representante no Banco do Brasil.

5.2.7 As liberações de direitos autorais serão de responsabilidade da companhia, cabendo a esta apresentar na contratação o respectivo documento que comprove a autorização.

6. Das Penalidades

6.1. Multas - O contratado incorrerá em multa de:

6.1.1. 5% (cinco por cento) sobro o valor total do contrato para casos de infração de cláusula contratual, como desobedecer às determinações da fiscalização ou desrespeitar munícipes ou funcionários municipais.

6.1.2. 10% (dez por cento) para casos de inexecução parcial, sobre o valor total do contrato.

6.1.3. 30 % (trinta por cento) para casos de inexecução total, sobre o valor total do contrato.

6.1.4. 3% (três por cento) a cada 30 (trinta) minutos de atraso sobre o valor total do contrato, até no máximo de 9% (nove por cento), ficando a critério da administração, manter a realização do espetáculo ou não. Havendo espetáculo aplicar-se-á a multa de no máximo 9% (nove por cento) sobre o valor total do contrato.

6.1.5. Havendo cancelamento de 01 (um) espetáculo na temporada, e este decorrer por culpa do contratado, será aplicada a multa por inexecução total.

6.1.5.1. No caso de haver cancelamento de 02 (dois) ou mais espetáculos na temporada, além da aplicação de multa por inexecução total, o Contrato poderá ser rescindido.

6.1.5.2. Só estará dispensada da penalidade se o cancelamento decorrer de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado e justificado formalmente perante a Secretaria.

6.2. As penalidades previstas neste item são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

6.3. Na hipótese de aplicação de multa, o valor correspondente poderá ser descontado do que o contratado tiver a receber.

7. Das disposições finais

7.1 A Secretaria Municipal de Cultura reserva-se o direito de convidar outros espetáculos não inscritos na presente seleção para a composição das pautas, bem como de remanejar os horários, datas e períodos descritos no presente comunicado, caso considere pertinente e de interesse público.

A validade da lista de habilitados do Comunicado 002/2013 é até 02/08/2014.

Poderá haver prorrogação dessa lista de habilitados, caso haja interesse da Secretaria Municipal de Cultura por até 3 (três) meses após esta data.

7.2 Após a realização da seleção para a composição das pautas, os representantes dos grupos serão contatados pessoalmente pelo responsável da respectiva Programação para ajustes de datas e detalhes, sendo informados sobre todos os procedimentos de contratação a partir de 20/05/2013.

7.3 Os representantes pessoa jurídica indicados pelos grupos, não poderão estar inadimplentes perante a Prefeitura do Município de São Paulo e deverão estar em situação regular perante o CADIN Municipal - (Cadastro Informativo Municipal) - ).

7.4 As companhias não poderão ser integradas por funcionários públicos municipais.

7.5 Os representantes dos grupos não habilitados e descadastrados serão comunicados por e-mail e poderão retirar o material enviado no mesmo local de destino, em período a ser informado neste mesmo e-mail. Após esse período, os projetos serão descartados e encaminhados para reciclagem.

7.6 Este Comunicado não contempla espetáculos advindos do Programa Municipal de Fomento ao Teatro e Fomento à Dança, ou de qualquer outro Prêmio ou Edital (Municipal, Estadual ou Federal) que conceda aporte financeiro, onde o respectivo espetáculo esteja sendo contabilizado como contrapartida. Estes proponentes, caso tenham interesse em realizar temporadas nos equipamentos deste Comunicado, deverão entrar em contato diretamente com os responsáveis da Secretaria Municipal de Cultura.

7.7 Mais informações podem ser obtidas através do telefone (0xx11) 3397.0158 ou através do e-mail: programacaodec@prefeitura..br

7.8 Os anexos citados deverão ser impressos a partir dos links:





O texto deste Comunicado segue com os seguintes anexos:

ANEXO 1 Lista de documentação de Pessoa Jurídica a ser solicitada posteriormente

ANEXO 2 Ficha de Inscrição

ANEXO 3 Conteúdo do Projeto

ANEXO 4 Modelo de Declaração de aceite das condições do comunicado 01/2011-SMC/SP

ANEXO 5 Links para obter as Informações sobre os Teatros

ANEXO 6 Informações sobre a Classificação Indicativa para correto preenchimento

ANEXO 7 Termo de Responsabilidade de Participação de Menor

ANEXO 8 Normas Internas para disponibilização do uso do Teatro Distrital

ANEXO 1 – Lista de documentação ser solicitada posteriormente

1- CNPJ da pessoa jurídica que representará o grupo/Cia;



2- CONTRATO SOCIAL ou ESTATUTO SOCIAL com a última ATA (objeto social tem que ser compatível com a contratação de Natureza Artística;

3- RG e CPF do representante legal da pessoa jurídica;

4- CADIN;



5- CCM – Cadastro de Contribuinte Mobiliário;



6- CTM – Certidão de Tributos Mobiliários;



7- Declaração que não deve às Fazendas Públicas, que não tem CCM e está ciente da retenção do ISS, caso não tenha CCM;

8- Cadastro de Prestador de Serviço de outros municípios, para empresas fora da cidade de São Paulo;



9- Declaração que não deve às Fazendas Públicas, não tem cadastro de prestador de serviço de outro município e está ciente da retenção do ISS, caso não tenha Cadastro de Prestador de Serviço de outros municípios;

10- CRF – Cadastro de Regularidade do Empregador FGTS;



11- CND – Certidão Negativa de Débitos INSS;



12- CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;



13- Conta corrente de PJ no Banco do Brasil ou outra instituição financeira que a SMC indicar;

14- RG e CPF de todos os integrantes do grupo/Cia;

15- Para os projetos teatrais, anexar a autorização do SBAT ou liberação dos direitos autorais.

NOTEM:

• AS CERTIDÕES SOLICITADAS DEVEM ESTAR VÁLIDAS DO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO ATÉ O PAGAMENTO. FAVOR SOLICITAR AO REPRESENTANTE JURÍDICO MANTÊ-LAS ATUALIZADAS!

• ALGUMAS CERTIDÕES DEMORAM ATÉ 60 DIAS PARA SEREM EXPEDIDAS, ASSIM SENDO, FAVOR INFORMAR AO REPRESENTANTE JURÍDICO SOBRE A NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DESTES DOCUMENTOS, A FIM DE EVITAR IMPEDIMENTOS NA CONTRATAÇÃO.

• O CONTRATO NÃO SERÁ SE EFETIVARÁ COM PROTOCOLOS, OU SEJA, O PROSSEGUIMENTO DA CONTRATAÇÃO SÓ SE DARÁ COM TODAS AS CERTIDÕES, DOCUMENTOS E DECLARAÇÃOS DEVIDAMENTE PREENCHIDAS E ENTREGUES.

• O PROCESSO DE PAGAMENTO NÃO PODERÁ SER EFETUADO COM CERTIDÕES VENCIDAS, MESMO QUE VÁLIDAS NO MOMENTO DA ENTREGA PARA A CONTRATAÇÃO.

|ANEXO 2: FICHA DE INSCRIÇÃO |

|COMUNICADO Nº 002/2013 – Cadastro de Projetos de Espetáculos nas linguagens Teatro e Dança para composição da Programação do DEC/SMC. |

|Dados Cadastrais |

|Nome do Espetáculo: |  |

|Nome da Cia/Artista: |  |

|Nome do Responsável Artístico: |  |

|RG: |  |CPF: |  |DRT: |  |

|Endereço: |  |

|CEP: |  |Cidade: |  |UF: |  |

|Telefone Fixo: |( ) |Celular: |( ) |

|E-mail 1: |  |

|E-mail 2: |  |

|Razão Social da Pessoa Jurídica: |  |

|CNPJ: |  |

|Telefone: |( ) |E-mail: |  |

|A ficha técnica é composta por menores de | |Quantos? | |

|idade | | | |

|A Cia. pretende comercializar algum produto| |Qual? | |

|artístico cultural? | | | |

|Dados do Espetáculo |

|Linguagem: |( ) TEATRO |( ) DANÇA |

|Público Alvo: |( ) 02 a 05 anos |( ) 06 a 10 anos |

| |( ) 11 a 15 anos |( ) Jovens |

| |( ) Adultos |( ) Todas as Idades |

|  |

|Só em casos de estréias: |

|Mês para previsão da primeira temporada: |  |

|ANEXO 3: CONTEÚDO DO PROJETO |

|Nome do Espetáculo: |  |

|Nome da Cia/Artista: |  |

|Linguagem: |( ) TEATRO |( ) DANÇA |

|Sinopse: |

|(Release do espetáculo) |

|  |

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|Ficha Técnica Completa: |

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|Necessidades do espetáculo: |

| (Informar se há utilização de água, fogo, substâncias não convencionais, cigarro, etc.) |

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|Histórico do espetáculo: |

|(Locais e datas em que foi apresentado, prêmios, alterações no elenco, etc.) |

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|Histórico da Cia/Artista: |

|(Currículo da Cia/Artista do espetáculo da formação até os últimos trabalhos, premiações, temporadas, etc.) |

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ANEXO 4 – Modelo de Declaração

Declaração de aceite das condições do COMUNICADO Nº 002/2013 – Cadastro de Projetos de Espetáculos nas linguagens Teatro e Dança para composição da Programação do DEC/SMC.

DECLARO, na condição de representante do (nome do Grupo/Equipe Artística) inscrito, que:

• Conheço e aceito incondicionalmente as regras do presente comunicado;

• Responsabilizo-me por todas as informações contidas no projeto;

• Tenho ciência que o cadastramento do espetáculo no banco de dados não gera automaticamente direito às contratações e que, mesmo habilitado, a Secretaria Municipal de Cultura não tem obrigatoriedade de efetivar a contratação de meu Projeto, pois a pauta fica condicionada aos critérios de disponibilidade de agenda e seleção pelos responsáveis das Programações de cada equipamento.

• Em caso de seleção, responsabilizo-me pelo cumprimento da agenda acordada entre o equipamento municipal e (nome do Grupo/Equipe Artística), no tocante ao local, data e horário, para a realização do(s) espetáculo(s).

Local e Data:

_________________________________________________

assinatura do representante do grupo

nome completo,

RG

ANEXO 5 – Links para obter as Informações sobre os Teatros

Centro de Dança Umberto da Silva:



Teatro Alfredo Mesquita



Teatro Arthur Azevedo



Teatro Cacilda Becker



Teatro Décio de Almeida de Teatro



Teatro Flávio Império



Teatro João Caetano



Teatro Martins Pena



Teatro Paulo Eiró



Teatro Zanoni Ferrite



ANEXO 6 – Informações sobre a Classificação Indicativa

CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA

Informação e Liberdade de Escolha

A Classificação Indicativa é um conjunto de informações sobre o conteúdo de obras audiovisuais e diversões públicas quanto à adequação de horário, local e faixa etária.

Ela alerta os pais ou responsáveis sobre a adequação da programação à idade de crianças e adolescentes. É da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), do Ministério da Justiça (MJ), a responsabilidade da Classificação Indicativa de programas TV, filmes, espetáculos, jogos eletrônicos e de interpretação (RPG).

Programas jornalísticos ou noticiosos, esportivos, propagandas eleitorais e publicidade, espetáculos circenses, teatrais e shows musicais não são classificados pelo Ministério da Justiça e podem ser exibidos em qualquer horário.

Os programas ao vivo poderão ser classificados se apresentarem inadequações, a partir de monitoramento ou denúncia.

Livre - Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais. Exibição em qualquer horário.

Não recomendado para menores de 10 anos - Conteúdo violento ou linguagem inapropriada para crianças, ainda que em menor intensidade. Exibição em qualquer horário.

Não recomendado para menores de 12 anos - As cenas podem conter agressão física, consumo de drogas e insinuação sexual. Exibição a partir das 20h.

Não recomendado para menores de 14 anos - Conteúdos mais violentos e/ou de linguagem sexual mais acentuada. Exibição a partir das 21h.

Não recomendado para menores de 16 anos - Conteúdos mais violentos ou com conteúdo sexual mais intenso, com cenas de tortura, suicídio, estupro ou nudez total. Exibição a partir das 22h.

Não recomendado para menores de 18 anos - Conteúdos violentos e sexuais extremos. Cenas de sexo, incesto ou atos repetidos de tortura, mutilação ou abuso sexual. Exibição a partir das 23h.

Fonte:



ANEXO 7 - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR

Eu abaixo assinado (a) (nome completo do responsável pelo menor), brasileiro(a), portador(a) do CPF_______________, residente (endereço completo), responsável pelo menor (nome completo),portador do RG ou Certidão de Nascimento de nº _________________, AUTORIZO E RESPONSABILIZO-ME pela participação do mesmo na apresentação do espetáculo (título do espetáculo), referente ao projeto apresentado pela Cia (nome do grupo ou Cia), selecionada pela Secretaria Municipal de Cultura através do COMUNICADO Nº 002/2013 – Cadastro de Projetos de Espetáculos nas linguagens Teatro e Dança para composição da Programação do DEC/SMC, para a composição da Programação de 2013 nos equipamentos desta Secretaria.

E por ser verdade, firmo o presente.

Data; ___________de __________ de 2013.

____________________________________

Assinatura do responsável

Nome completo do responsável

ANEXO 8 - NORMAS INTERNAS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DO USO DO TEATRO DISTRITAL

1. Cumprir rigorosamente as datas e horários estabelecidos em conjunto com a Coordenação de Produção do Departamento de Expansão Cultural.

2. Dar início às apresentações no horário estabelecido com tolerância máxima de 15 minutos, salvo motivo de força maior.

3. ECAD - A produção do show deve encaminhar o repertório junto com as demais documentações necessárias para que o Departamento de Expansão Cultural providencie o pagamento. Em caso de autoria própria e / ou domínio público as produções dos shows devem dirigir-se ao ECAD e apresentar repertório (nome da música, autor e se é domínio público) que será executado, para posteriormente, entregar a liberação ao DEC (junto com toda a documentação necessária para contratação).

4. SBAT - A produção do espetáculo deve encaminhar a liberação do autor ou do seu representante junto com as demais documentações necessárias ao DEC para inserção do percentual no borderô.

5. O Usuário deverá trazer uma lista de material que será conferida por um funcionário do Teatro, quando da entrada para a montagem e na saída (após a desmontagem).

6. A montagem, operação e desmontagem de equipamentos de sonorização e iluminação deverão ser realizadas sempre com o acompanhamento dos técnicos autorizados pela coordenação do Teatro. Não será permitida a presença de convidados na cabine de luz e bilheteria.

7. Utilizar o palco e áreas de guarda de objetos, quando houver, em comum acordo com os demais grupos em cartaz no teatro. Assim, os cenários e objetos de cena de cada espetáculo deverão ser removidos do palco pelo grupo ou seus assistentes para isso designados logo após o término do mesmo, permitindo a montagem e realização dos outros espetáculos. Equipamentos não disponíveis no Teatro e necessários à realização do evento são de responsabilidade do contratado.

8. Do mesmo modo, a montagem da luz deverá ser planejada de modo a atender todos os espetáculos em cartaz no mesmo período, minimizando a montagem e desmontagem diária desses equipamentos. Para isso, deverá ser agendada pelo coordenador do teatro uma reunião técnica antes do início de cada temporada com os grupos e seus técnicos para o acerto do uso dos equipamentos.

9. O palco e os camarins deverão estar liberados até 30 (trinta) minutos após o término do espetáculo. O elenco deverá deixar os camarins limpos e organizados. É proibido fumar nos camarins e no palco (exceto nos casos em que as cenas do espetáculo exigirem).

10. Retirar os materiais de cena e figurinos até 24 (vinte e quatro) horas, após o último espetáculo apresentado, sob pena de estes serem removidos sem prévio aviso para o local de conveniência da coordenação do Teatro, sem a responsabilidade da mesma por eventuais danos ou perdas.

11. É expressamente proibidos o uso de confetes, serpentinas (inclusive em spray), bolinhas de isopor e bebidas alcoólicas no saguão, platéia, palco e camarins (exceto nos casos em que o espetáculo exigir e com autorização prévia da coordenação dos teatros distritais). Caso contrário o espetáculo será interrompido imediatamente, sem direito a qualquer indenização.

12. O usuário deverá reparar, de imediato, qualquer dano causado ao Teatro, inclusive no que diz respeito à substituição de lâmpadas queimadas, manutenção de mesa de iluminação e refletores, e substituição de gelatinas, deixando o mesmo nas mesmas condições que o encontrou quando do início do termo do contrato. No caso em que diversos grupos estiverem em cartaz no mesmo período, os custos dos reparos deverão ser rateados entre eles.

13. A Cia. deverá designar uma pessoa para atuar na Bilheteria durante toda a temporada, cabendo a esta a responsabilidade exclusiva pela venda dos ingressos.

13.1 A Bilheteria deverá abrir 1 (uma) hora antes do início de cada espetáculo.

13.2 Após o término de cada espetáculo um servidor designado pela Coordenação do Teatro efetuará o fechamento do borderô com o bilheteiro responsável.

13.3 Caberá a Cia. efetuar o repasse do percentual do FEPAC e a Coordenação do Teatro caberá o recolhimento do valor.

14. Evitar a venda ou distribuição de ingressos que excedam a lotação, conforme previsto no item b artigo 7º do Decreto nº 23.470, de 19 de fevereiro de 1987.

14.1. Em havendo contratação pelo Departamento de Expansão Cultural de empresa prestadora de serviços de gerenciamento da bilheteria, caberá a esta efetuar a venda dos ingressos.

15. Os preços máximos dos ingressos, conforme Portaria 88/2009/SMC de 20/06/2009, serão de:

• Espetáculos Adultos, Dança e Show Musical: R$ 20,00 (vinte reais)

• Espetáculos Infantis: R$ 15,00 (quinze reais)

• Temporada com preços populares, conforme Comunicado nº nº 001/2011-SMC/SP:

R$ 10,00 (dez reais).

16. O telefone do Teatro é para uso da Administração, poderá ser usado pelo elenco para telefonemas úteis e rápidos com prévia autorização do Coordenador.

17. A colocação de faixas, placas ou cartazes, além dos demais materiais de divulgação da peça, deverão estar de acordo com a legislação específica vigente, sob orientações dos coordenadores do teatro e da subprefeitura da região.

18. Deverá ser fixado, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do Teatro, informação destacada quanto à natureza do espetáculo e a respectiva abrangência de faixa etária do mesmo.

19. A realização de qualquer tipo de degustação ou coquetel nas dependências do Teatro deverá ser autorizada pela Coordenação de Produção do Departamento de Expansão Cultural da Secretaria Municipal de Cultura com antecedência de, no mínimo, uma semana da data do mesmo.

20. Não será permitida a entrada de qualquer elemento da Companhia em cartaz, fora do seu horário de apresentação ou ensaio, sem o conhecimento e a prévia autorização da Coordenação do Teatro.

21. O usuário, conjuntamente com a coordenação do Teatro, deverá zelar pela conservação do Teatro e seus bens.

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