CONTRATO DE SERVIÇOS PELO SITE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato particular de prestação de serviços registrais imobiliários que entre si celebram as partes abaixo nominadas e qualificadas:
Contratante: ______________________________________ órgão público (ou empresa), inscrito(a) no CNPJ /MF sob nº ______________, com endereço na ___________________ nº _______, Bairro __________, CEP ____________, cidade ___________, Estado ___________, telefone: (__) _______________, e-mail: ____________________, neste ato representado por seu diretor ______________________________________, portador da Carteira de Identidade RG nº_____________ inscrito no CPF/MF sob nº _________________.
Contratado: JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA, Oficial Titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, inscrito no CPF/MF sob nº 079608240-53, com endereço profissional na Travessa Francisco de Leonardo Truda nº 98, Centro, na cidade de Porto Alegre, CEP 90.010-050, Estado do Rio Grande do Sul.
O presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços destina-se a possibilitar que o contratado disponibilize, ao contratante, os serviços de consulta às matrículas imobiliárias do Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Porto Alegre-RS e de realização de pedidos de fornecimento de certidões (de matrículas, de matrículas com negativa de ônus e ações reais ou de ônus e ações reais), os quais serão prestados por acesso virtual através do site do Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre na Rede Mundial de Computadores (Internet), cujo endereço eletrônico é (link “MATRÍCULAS ON-LINE”), observadas as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
1. Os serviços de que trata este contrato serão disponibilizados ao contratante, mediante o depósito antecipado de um valor que lhe será creditado, pelo contratado, em sua conta individual de usuário do serviço (CI-USER).
2. O depósito antecipado, que gerará o crédito ao usuário, será realizado através de depósito bancário e terá seu valor definido através de opção, feita pelo contratante, que escolherá uma das faixas de valor apresentadas no link específico do site do contratado, observadas as orientações nele contidas.
3. O depósito bancário será feito, pelo contratante, com identificação do nome do depositante, em um dos estabelecimentos bancários abaixo indicados:
1. Cooperativa COOPNORE, via Banco do Brasil, (Rua Andrade Neves, 14/201-Porto Alegre-RS), Banco 001, Agência 1249-1, conta nº 27.455-0;
2. Caixa Econômica Federal (Rua Andradas, 1261-Porto Alegre), Banco 104, Agência 1851, Operação 001, conta nº 00021469-6.
4. Depois de confirmado o depósito, o contratado, gerará o respectivo crédito na conta individual do usuário (CI-USER).
5. O valor mínimo do depósito será de R$ 200,00 (Duzentos Reais).
6. O contratado disponibilizará, em seu endereço eletrônico (), a visualização, para consulta, das matrículas do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre e a possibilidade de o contratante fazer pedidos de certidões.
7. Cada consulta realizada pelo contratante será debitada em sua conta individual de usuário do serviço (CI-USER) como uma busca, cujo valor será aquele fixado na tabela de emolumentos vigente, acrescido do valor do respectivo selo de fiscalização, de acordo com o estabelecido pela Lei nº 12.692/2006, além do Imposto Sobre Serviços incidente, cuja alíquota é de 5% sobre os emolumentos.
8. Eventuais cópias impressas de informações obtidas a partir das referidas consultas são documentos desprovidos de fé pública, destinando-se a simples verificação da situação jurídica do imóvel no momento do acesso à matrícula pelo contratante consulente.
9. O login e a senha fornecidos são de uso pessoal e intransferível do contratante, que é o único responsável por seu adequado uso.
10. Não havendo saldo disponível na CI-USER do contratante, ficará bloqueado o acesso para realização de consultas a matrículas.
11. Cada certidão fornecida, a pedido do contratante, através de acesso remoto ao site do Ofício do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, terá o seu respectivo valor, apurado de acordo com a tabela de emolumentos vigente e demais incidências previstas na cláusula nº 7, debitado em sua conta individual de usuário do serviço (CI-USER), ficando esclarecido, desde já, que o conteúdo da certidão pode não ser, necessariamente, o mesmo que foi verificado no momento da realização da consulta pelo usuário, tendo em vista as constantes atualizações de dados processadas pelo Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, sendo, a certidão, o único documento fornecido, no âmbito dos serviços oferecidos por este contrato, possuidor de fé pública registral, desde que solicitado pelo contratante.
12. Estando devedor o saldo da CI-USER do contratante, a retirada de certidões solicitadas será possível somente mediante depósito que torne credor o saldo disponível na CI-USER do contratante, ou mediante o pagamento do valor integral do saldo devedor.
13. Serão debitados na conta individual de usuário do serviço (CI-USER) do contratante, além dos valores de emolumentos devidos pelas buscas realizadas e certidões fornecidas, os respectivos selos digitais de fiscalização notarial e registral de que trata a Lei nº 12.692/2006, assim como as respectivas tarifas postais, diligências realizadas, tributos incidentes e demais despesas eventualmente havidas pelo contratado, em razão da forma de entrega das certidões eleita pelo contratante, quando da realização do pedido através do site do contratado.
14. Será fornecida ao contratante a nota de emolumentos correspondente aos serviços utilizados contendo a discriminação do valor dos emolumentos, dos respectivos selos digitais de fiscalização, do Imposto Sobre Serviços incidente e demais despesas realizadas, de acordo com o padrão eleito pelo usuário.
15. A nota de emolumentos será apresentada pessoalmente ao contratante, ou a preposto a seu serviço, quando da entrega das certidões solicitadas, ou acompanhará a remessa postal, conforme seja o padrão de serviços escolhido por ocasião do pedido através do site do contratado ().
16. O contratante poderá fazer uso dos serviços que lhe são disponibilizados enquanto tiver saldo positivo em sua conta individual de usuário do serviço (CI-USER).
17. O eventual deferimento de crédito pelo contratado, ao contratante, sem que este último antecipe o pagamento através de depósito prévio, conforme previsto na cláusula nº 3, não gera direito a esse deferimento de crédito de forma regular e continuada, constituindo excepcional liberalidade do contratado.
18. O acesso aos serviços disponibilizados far-se-á através do registro, pelo contratante, para obtenção de login e senha criptografados, junto ao site do contratado (), observadas as instruções constantes da referida página virtual.
19. O contratante terá acesso, através do site do contratado (), às informações relativas à sua conta individual de usuário do serviço (CI-USER), para verificação de saldo disponível e conferência dos lançamentos realizados.
20. Será disponibilizada também, no site do contratado, para consulta pelo contratante, uma tabela contendo os valores vigentes dos serviços disponibilizados, com todas as despesas incidentes discriminadas.
21. O presente contrato será assinado por ambas as partes, em duas vias de igual teor e forma, para vigência pelo prazo de um ano, prorrogando-se automaticamente por tempo indeterminado, no silêncio das partes.
22. A parte que não tiver interesse na prorrogação deste contrato deverá notificar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias da data do término do prazo de vigência inicial do contrato.
23. A rescisão do contrato, após sua prorrogação, dar-se-á mediante notificação de uma parte à outra, através de seus e-mails pessoais com prazo de 10 (dez) dias úteis para fazer-se a apuração de eventuais valores pendentes a serem pagos pelo contratante, ou de saldo credor na conta individual de usuário do serviço (CI-USER) a ser-lhe restituído pelo contratado, através de depósito na agência e conta-corrente da instituição bancária que indicar.
24. A manifestação de aceitação do presente contrato, pelo contratante, através de envio de e-mail pessoal ao contratado (matriculas@.br) e a realização de depósito prévio, assim como a consignação do respectivo crédito na CI-USER, aberta ao contratante, possibilitando a imediata utilização dos serviços, constituem manifestação inequívoca da vontade das partes em contratar o serviço disponibilizado, gerando pré-contrato, regido pelo que é previsto neste instrumento de contrato que se encontra disponível no site .
25. Os contratantes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para o ajuizamento de ações decorrentes do presente contrato, se não obtida solução por consenso entre as partes ou, havendo concordância, através de compromisso arbitral, nos termos da Lei nº 9.307/1996.
Porto Alegre,___de __________de 2015.
Contratante
Contratado
ANEXO ÚNICO
CADASTRO DO CONTRATANTE
( ) Pessoa natural ( ) Pessoa jurídica
NOME: _____________________________________________.
NOME DO REPRESENTANTE (SE EMPRESA): _______________________.
ENDEREÇO: __________________________________________.
BAIRRO: ______________ CIDADE: _________ CEP: __________
RG nº ____________(ESTADO: ___) CNPJ/CPF nº _____________________
TELEFONE DE CONTATO: (___) _____________
E-MAIL PARA CONTATOS DO SERVIÇO: ____________________________
BANCO: ____ AGÊNCIA: _____ CONTA: ______________
DATA___/___/______
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ASSINATURA DO REPRESENTANTE
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