ANEXO I - Governo do Brasil
1) Submete-se ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.356, de 14 de dezembro de 2010. sim não 2) Tem prioridade de atendimento, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, c/c art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. ................
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