IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE ...
§ 5º Na devolução de bens ou de mercadorias, pela farmácia integrante do programa, à Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), a nota fiscal da operação poderá ser emitida pelo destinatário, devendo o respectivo DANFE acompanhar o trânsito dos bens ou das mercadorias. (Acrescentado pelo Decreto nº 13.248/2011. Efeitos a partir de 1º.10.2011.) ................
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