DECRETO Nº 8 - Goiás

III - pelo emitente da NFC-e modelo 65, o Cancelamento de NFC-e. (NR) Art. 167-S. As informações relativas à data, à hora de saída e ao transporte, caso não constem do arquivo XML da NF-e modelo 55 e no seu respectivamente DANFE, devem ser comunicadas por meio de Registro de Saída (Ajuste SINIEF 7/05, cláusula décima terceira-A). ................
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